PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
16/PMO/2024
CONTRATANTE (PMO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.544/0001-43, com sede administrativa localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
OBJETO
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE: BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS); BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO DE PNEUS E SOCORRO A VEÍCULOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ENTIDADES, conforme condições fixadas no termo de referência em anexo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Valor previamente estimado em R$ 370.582,36 (trezentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Através do site plataforma eletrônica (xxx.xxx.xxx.xx).
Dia 31/05/2024 às 09h (horário de Brasília)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 do dia 17/05/2024 às 08:15 horas do dia 31/05/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 do dia 31/05/2024 às 09:00 horas
do dia 31/05/2024
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 31/05/2024.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Por Item
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MODO DE DISPUTA:
Aberto (Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019)
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Regra geral com Itens exclusivos
SUMÁRIO
1 DO OBJETO
2 DO REGISTRO DE PREÇOS.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8 DA FASE DE JULGAMENTO.
9 DA FASE DE HABILITAÇÃO.
10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO.
11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
12 DOS RECURSOS.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
15 DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ORLEANS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO COM SISTEMA REGISTRO DE PREÇO – SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/PMO/2024
REGRA GERAL COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.837, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DATA DA ABERTURA: 31/05/2024 ÀS 09h00min
LOCAL: ATRAVÉS DO SITE (xxx.xxx.xxx.xx).
FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com Sistema de Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site (xxx.xxx.xxx.xx), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2837/2018, Decreto Municipal Nº 5.674 de 22 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE: BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS); BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO DE PNEUS E SOCORRO A VEÍCULOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ENTIDADES, conforme condições fixadas no termo de referência em anexo.
1.2 A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência,
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facultando-se ao licitante a participação conforme seu interesse.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresase empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal nº 2837/2018.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 O (s) item(ns) desta licitação com valores de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, apenas serão observados os benefícios conferidos conforme a Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal nº 2837/2018.
3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
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enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal nº 2837/2018.
3.7 Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços oufornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
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3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art.9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue emsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sançãoa ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamentecomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividadesde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desdeque sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES
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E LEILÕES:
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 PARTICIPAÇÃO
4.7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
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4.7.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.7.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no Edital.
5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
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Constituição Federal;
5.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de2021.
5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a propostados licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá
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parametrizaro seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aosórgãos de controle externo e interno.
5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrenteda perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
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6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de 100% (cem por cento).
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentosda empresa nos últimos doze meses.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, suasubstituição.
6.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente
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da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
6.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoçãodas medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento porsobrepreço na execução do contrato.
6.10 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.11 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4 Será desclassificada a proposta da licitante que:
7.4.1. Estiver expressa de forma omissa, incompleta ou incorreta, impedindo a identificação do item licitado;
7.4.2. Não atender às especificações mínimas dos serviços/materiais, exigidos neste edital;
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7.4.3. Conflitarem com a legislação em vigor;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 Ocorrendo a divergência entre o preço unitário e o preço total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso;
7.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhoroferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.12 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores,
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a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.14.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará edivulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais
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prorrogações.
7.15.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.14.4, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.15.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.15.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.15.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
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após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, nosítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Decorrida a etapa de lances, será concedida prioridade de contratação de microempesas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos termos da Lei Municipal nº 2.837 de 12 de setembro de 2018.
7.22.1. A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Orleans, assim entendidas como empresas locais.
7.22.2. Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, sediadas geograficamente nos limite dos municípios das regiões da AMREC e AMUREL (Disposição do Artigo 21, “c” da Lei Municipal nº 2837 de 12 de setembro de 2018),
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 2837/2018.
7.23.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23.2 A melhor classificada dentre as empresas enquadradas como ME/EPP, nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.24.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.24.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.24.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.24.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.24.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.24.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.24.2.2 Empresas brasileiras;
7.24.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.25.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
7.25.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.25.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.25.5 O pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.6 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
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Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5.6 deste edital.
8.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1 Contiver vícios insanáveis;
8.6.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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8.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9 DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,inicialmente apresentados em tradução livre.
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9.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira,haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor público municipal do Setor de Licitações e Contratos, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), cabendo ainda a assinatura digital, todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, quais sejam:
9.5.1 Habilitação Jurídica:
a cédula de identidade (pessoa física);
b registro comercial (empresa individual);
c ato constitutivo, estatuto ou contrato social (empresas), no caso de sociedades por ações,acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e no casode sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d decreto de autorização (empresas estrangeiras) em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, deverão apresentar juntamente com toda documentação relativa a habilitação, Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para
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comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
f Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital,emitido pela Prefeitura do Município de Orleans, dentro do seu prazo de validade;
f.1 Para fins de realização do CRC a empresa deverá apresentar no Setor de Licitações os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, em se tratando de pregão a ausência do documento não inabilitará o licitante, pois tem a finalidade de substituir os documentos elencados neste item “e.1”.
9.5.2 Qualificação Técnica
a Apresentar 1 (um) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
9.5.3 Habilitação Fiscal, Social e trabalhista:
a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou alvará de funcionamento;
c Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g Certidão negativa da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
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xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx comprovando não possuir nenhum registro de Sanções. A ausência deste documento não inabilitará a participante.
9.5.4 Habilitação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.5.5 Certidão e Declarações Complementares:
a Declaração de que a Licitante atende integralmente aos requisitos de habilitação;
b Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para entrega dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado, conforme modelo em conjunto a proposta;
c Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos casos em que o porte da empresa obrigue tais reservas.
d Declaração de Parentesco, conforme modelo anexo.
9.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão municipal de Orleans, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na formada lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
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9.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11.4 Os documentos exigidos para habilitação jurídica, económicos-financeiras e técnicas e operacionais, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, que ocorrerá após o encerramento do julgamento das propostas.
9.12 A verificação no Registro Cadastral municipal ou a exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.12.4 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para esclarecimento ou elucidações de dúvidas ou indícios de irregularidades.
9.13.4 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.5 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimentodas propostas;
9.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado
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o prazo disposto no subitem 8.13.1.
9.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
10.5 Homologado o resultado da licitação o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3(três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.7 O contrato ou a ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital.
10.8 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços, quando for o caso, quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.9 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
10.10 O preço contratado com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência contratual.
10.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
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10.12 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços ou o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.5 O cadastro de reservas será o diposto na ordem classificatória da Ata da Sessão Pública de Licitação.
11.6 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata de julgamento das propostas do Pregão.
11.6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem, na Sessão Pública de Licitação, cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.7.4 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços ou contrato no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.7.5 Quando houver o licitante vencedor não cumprir integralmente os critérios de contratação definidos na Ata de Registro de Preço
11.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.8.4 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preçodo adjudicatário; ou
11.8.5 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12 DOS RECURSOS
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12.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.6 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.7.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.7.5 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.7.6 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.7.7 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.8 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.9 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.11 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesade seus interesses.
12.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.5 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.5.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquerdocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.5.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver aproposta em especial quando:
13.5.5.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação caso for solicitado;
13.5.5.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.5.5.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.5.5.4 Deixar de apresentar amostra;
13.5.5.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.5.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.5.6.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.5.7 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.5.8 Fraudar a licitação;
13.5.9 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.5.9.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.5.9.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.5.9.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.5.10 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.11 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.1.9 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.1.10 Advertência;
13.1.11 Multa;
13.1.12 Impedimento de licitar e contratar;
13.1.13 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.1.14 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.1.15 A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.1.16 As peculiaridades do caso concreto;
13.1.17 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.1.18 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.1.19 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normase orientações dos órgãos de controle.
13.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.3 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de
31
0,5% a15% do valor do contrato licitado.
13.4 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multaserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sançãode impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favordo órgão ou entidade promotora da licitação de legislação aplicável.
12.2 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.3 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qualserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderarno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contadodo recebimento dos autos.
12.4 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contadodo seu recebimento.
12.5 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisãorecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.6 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.5 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.6 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à datada abertura do certame.
14.7 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Orleans presencialmente ou através do link (xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá receber, examinar e decidir.
14.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame.
14.8.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14.9 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que a alteração editalícia configure modificação nos valores do objeto licitado, caso contrário é desnecessário prolongamento do prazo.
15 DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
15.1. A prestação dos serviços elencados no objeto deste edital, ocorrerão no estabelecimento comercial da vencedora, ou em casos emergenciais, nos locais em que as Secretarias e Entidades assim necessitarem.
15.2. Nos casos emergenciais(socorro) descrito no item 4 como “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS ABRANGIDOS PELOS LOTES 1, 2 E 3 DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA”, terá o endereço da secretaria ou entidade solicitante, como ponto de partida para o cálculo da distância percorrida, os quais serão listados a seguir:
15.3. Dos locais de prestação dos serviços:
15.3.1. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.2. Secretaria de Agricultura: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.3. Secretaria da Administração: Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.4. Secretaria da Educação: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.5. Secretaria da Saúde e suas dependências (unidades de saude) : Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefones: (00) 0000-0000
| 0000-0000 | 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Sítio na internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3.6. Delegacia de Polícia Civil: Rua Xxxxxx Xxxxx, SN, Bairro Centro, Orleans - SC, CEP: 88870-000, E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0000-0000.
15.3.7. Departamento de Esporte: Rua Padre Xxxxx Xxxxxx, SN, Bairro Santista, Orleans- SC, CEP: 88870-000, E-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000.
15.3.8. Secretaria de Assistência Social e Habitação: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, E-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000. Complemento: Centro Administrativo.
15.3.9. Corpo de Bombeiros Militar: Rodovia SC-108, SN, Bairro Murialdo, Orleans-SC, CEP: 88870-000, E-mail 000xxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000.
15.3.10. Polícia Militar: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, E-mail xxxx0x0x@xx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000.
15.4. A execução dos SERVIÇOS DE BORRACHARIA, deverá acontecer imediatamente após o recebimento da solicitação de fornecimento, visto ser de extrema necessidade manter os veículos e máquinas das secretarias e entidades em condições de trabalho.
16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 O fornecimento dos serviços ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada secretaria ou entidade.
16.2 Deverá ser disponibilizado todos os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário a correta prestação do serviço, objeto deste edital.
16.3 O serviço deverá ser realizado com o fornecimento do material de recuperação necessário, no que se refere as borrachas, remendos, tip-top e congêneres, por parte da contratada, necessários para a correta efetivação dos serviços.
16.4 Os materiais e necessários para a execução dos serviços deverão ser de boa qualidade, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado.
16.5 A empresa deverá empregar todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado.
16.6 O serviço de conserto de pneus inclui: retirada de pneu, remendo a frio ou a quente, calibragem correta, colocação do pneu no veículo, realização de apertos necessários.
16.7 O serviço de troca de pneu inclui: retirada do pneu usado, colocação do pneu novo na roda e em seguida colocá-lo no veículo, realização de aperto necessários.
16.8 O serviço de alinhamento (geometria) inclui: regulagem das medidas entre eixos e ângulos de inclinação das rodas.
16.9 O serviço de balanceamento de rodas inclui: equilibrar, compensar o excesso ou má distribuição de massas no conjunto pneu e aro, de modo a favorecer o equilíbrio e estabilidade.
16.10 Fica a cargo da CONTRATADA, tendo sua base de trabalhos na cidade da CONTRATANTE ou não, as despesas com transportes, fretes e outros custos decorrentes direta ou indiretamente da prestação do serviço, objeto desta licitação.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamentodo licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta (Especificações e quantidades) e declaração de integralidadeda proposta anexa;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo III - Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º DaConstituição Federal (modelo);
Anexo IV - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,ou com grau de parentesco proibitivo com a administração pública municipal (modelo);
Anexo V (A e B) – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar conjunto;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato
Orleans, 16 de maio de 2024
Xxxxx Xxxx Xxxx Pefeito Municipal
Modelo de proposta de preços
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/PMO/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA:
ENDEREÇO: CIDADE: MUNIC.: UF:
CNPJ:
TEL.:
INSC.
INSC. EST.:
Colar tabela abaixo com os itens de acordo com cada entidade e as características estabelecidas no Termo de Referência do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/PMO/2024.
Valor Global Total: R$ XXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Declaramos que:
1) Nossos preços propostos já estão incluídas todas as despesas, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para entrega dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para aentrega das propostas.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
38
Prefeitura de Orleans Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_XXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, DECLARA nos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/PMO/2024 que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação.
.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAC.N.P.J. ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/PMO/2024 em cumprimento com o que determina o inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
“MODELO PADRÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA” (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: Licitação Pregão Eletrônico nº 16/2024.
o ,
inscrito no CNPJ n ................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no .......e do CPF no ........, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do Pregão nº 16/2024, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta,colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Orleans, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos, nos termos do inciso IV, do art. 13 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Local e Data
...................................................
(representante legal)
ANEXO V - A
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
Unidade Solicitante: Secretaria de Saúde, Departamento de Esporte, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Administração, Policia Civil, Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura, Policia Militar, Secretaria de Assistência Social, Corpo de Bombeiro. | FOLHA 42/1 | |
1. Objeto | ||
O presente termo de referência tem como objeto registro de preço para contratação de empresa para prestação dos serviços de: borracharia (conserto e/ou troca de pneus); balanceamento/alinhamento de pneus e socorro a veículos, para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades das secretarias e entidades. | ||
2. Justificativa | ||
2.1. Os serviços de borracharia visam atender às necessidades da Administração Municipal, contribuindo para que os veículos e máquinas da frota estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os trabalhos desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade. 2.2. Atualmente o Município não possui em seu quadro o profissional Borracheiro, e também não possui estrutura para conserto dos pneus maiores. 2.3. A contratação deste objeto por meio de Registro de Preços se amolda perfeitamente a necessidade, visto ser praticamente impossível precisar a quantidade total de reparos que poderão ser feitos por pneu durante o período. Diante das definições supracitadas, tendo em vista haver grande demanda das Secretarias e Entidades na utilização dos Serviços de Borracharia em virtude do desgaste que os pneus dos veículos e máquinas sofrem em decorrência do uso diário, as Secretarias e Entidades optam por licitar os objetos deste Termo de Referência. | ||
3. Especificações das aquisições ou serviços Item – Quantidade – Unidade – Especificação – Preço Unitário Estimado – Preço Total (Poderá ser anexado uma tabela com os dados) | ||
Conforme planilha em anexo. | ||
4. Local, e condições de entrega/ execução dos produtos/serviços | ||
A execução dos SERVIÇOS DE BORRACHARIA, deverá acontecer imediatamente após o recebimento da solicitação de fornecimento, visto ser de extrema necessidade manter os veículos e máquinas das secretarias e entidades em condições de trabalho. O fornecimento dos serviços ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada secretaria ou entidade. Deverá ser disponibilizado todos os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário a correta prestação do serviço, objeto deste termo. |
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO |
O serviço deverá ser realizado com o fornecimento do material de recuperação necessário, no que se refere as borrachas, remendos, tip-top e congêneres, por parte da contratada, necessários para a correta efetivação dos serviços. Os materiais e necessários para a execução dos serviços deverão ser de boa qualidade, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado. A empresa deverá empregar todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado. O serviço de conserto de pneus inclui: retirada de pneu, remendo a frio ou a quente, calibragem correta, colocação do pneu no veículo, realização de apertos necessários. O serviço de troca de pneu inclui: retirada do pneu usado, colocação do pneu novo na roda e em seguida colocá-lo no veículo, realização de aperto necessários. O serviço de alinhamento (geometria) inclui: regulagem das medidas entre eixos e ângulos de inclinação das rodas. O serviço de balanceamento de rodas inclui: equilibrar, compensar o excesso ou má distribuição de massas no conjunto pneu e aro, de modo a favorecer o equilíbrio e estabilidade. Dos locais de prestação dos serviços: A prestação dos serviços elencados no objeto deste termo de referência, ocorrerão no estabelecimento comercial da vencedora, ou em casos emergenciais, nos locais em que as Secretarias e Entidades assim necessitarem. Nos casos emergenciais(socorro) descrito no item 4 como “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS ABRANGIDOS PELOS LOTES 1, 2 E 3 DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA”, terá o endereço da secretaria ou entidade solicitante, como ponto de partida para o cálculo da distância percorrida, os quais serão listados a seguir: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – SC, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria de Agricultura: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx – XX, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E- mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria da Administração: Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria da Educação: Praça Xxxxx Xxxxx, Centro Administrativo, N° 193, Bairro Centro, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Secretaria da Saúde e suas dependências (unidades de saude) : Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefones: (00) 0000-0000 | 0000-0000 | 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Sítio na internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Delegacia de Polícia Civil: Rua Xxxxxx Xxxxx, SN, Bairro Centro, Orleans - SC, CEP: 88870- 000, E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (00) 0000-0000. |
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
Departamento de Esporte: Rua Padre Xxxxx Xxxxxx, SN, Bairro Santista, Orleans-SC, CEP: 88870-000, E-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Secretaria de Assistência Social e Habitação: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, E-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000. Complemento: Centro Administrativo. Corpo de Bombeiros Militar: Rodovia SC-108, SN, Bairro Murialdo, Orleans-SC, CEP: 88870-000, E-mail 000xxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Polícia Militar: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, E- mail xxxx0x0x@xx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000. Fica a cargo da CONTRATADA, tendo sua base de trabalhos na cidade da CONTRATANTE ou não, as despesas com transportes, fretes e outros custos decorrentes direta ou indiretamente da prestação do serviço, objeto desta licitação. | ||
5. Prazos e Condições de Garantia | ||
CONFORME EDITAL. | ||
6. Documentação exigida / qualificação técnica | ||
A documentação exigida segue o disposto na Lei Nº 14.133/21. Sem prejuízos de outras legislações que regulam o tema. Comprovar regularidade jurídica, fiscal, e qualificação econômico-financeira. Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. | ||
7. Modalidade de Licitação (Não estando este campo preenchido, a modalidade utilizada será pregão presencial) | ||
Pregão Eletrônico, Registro de Preços. | ||
8. Dotação Orçamentária | ||
9. Condições Gerais | ||
10. Fiscal | ||
FISCAIS Fiscal Secretaria da Administração JUNIOR ROTA REDIVO Fiscal Secretaria de Infraestrutura CLEBER ORBEM CREMA |
44
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
Fiscal Secretaria de Saúde MAGAI MOTTA AGUIAR Fiscal Secretaria de Agricultura PATRÍCIA LIBRELATO MASSUCCO Fiscal Secretaria de Assistência Social XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Fiscal DME XXXXXXX XXXXXXX Fiscal Secretaria de Educação XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx Bombeiros XXXXXXX XXXXXXXXXX Fiscal Policia Civil ALINI MASHINI Fiscal Policia Militar HERON XXXXXXX XXXXXXXXX | ||
RESPONSÁVEL LEGAL: Secretário da Administração Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Infraestrutura Xxxxx Xxxxx Secretário de Saúde Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | DATA 26/02/2024 |
PREFEITURA DE ORLEANS | TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO | |
Secretário de Agricultura Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Assistência Social Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DME Xxxx Xxxxxxx Secretário de Educação Xxxxx Xxxxxx Xxxx Corpo de Bombeiros Militar Sede Orleans Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Policia Civil Xxxxx Xxxxxxx Policia Militar Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
DESCRIÇÕES DOS VEÍCULOS
LOTE 1 | VEÍCULOS PESADOS - MOTO NIVELADORA, RETROESCAVADEIRA, TRATOR AGRÍCOLA, CARREGADEIRA E AFINS. |
MARCA/MODELO | |
RETROESCAVADEIRA JCB/3CXTT/2740272 | |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 2018.R140-9SB/XXXX000XXX0000000 | |
TRATOR AGRÍCOLA LS100PLUS 2017/2018/100004752 | |
MOTONIVELADORA CASE NR SERIE NEAF04024 | |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR | |
MOTONIVELADORA NEW ROLAND NBAF00657 | |
PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI | |
RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E |
RETROESCAVADEIRA XCMGP | ||
VASSOURA MECÂNICA | ||
RETROESCAVADEIRA JCB/3CX | ||
MOTO NIVELADORA JHON DEERE 620G | ||
LOTE 2 | VEÍCULOS MÉDIOS - CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E AFINS. | |
PLACA | MARCA/MODELO | TIPO |
LZA6465 | FORD/CARGO 1622(Nacional) | CAMINHAO |
LZY0422 | FORD/CARGO 2425(Nacional) | CAMINHAO |
MAA2I54 | M.BENZ/914(Nacional) | CAMINHAO |
MAC8522 | GMC/6150 (Nacional) | CAMINHAO |
MCG4883 | FORD/CARGO 1721(Nacional) | CAMINHAO |
MCG5603 | FORD/CARGO 1721(Nacional) | CAMINHAO |
MEL7125 | FORD/CARGO1717 E(Nacional) | CAMINHAO |
MEM4795 | FORD/CARGO1717 E(Nacional) | CAMINHAO |
MFU6442 | M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
MHJ8577 | FORD/CARGO 2622 E(Nacional) | CAMINHAO |
MJK4586 | FORD/CARGO 1723 (Nacional) | CAMINHAO |
MJM6075 | FORD/CARGO 2623 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
MLD2297 | M.BENZ/ATEGO 1726 (Nacional) | CAMINHAO |
MMB7802 | FORD/CARGO 2629 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
QHB8588 | FORD/CARGO 2629 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
QIW3346 | FORD/CARGO 2629 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
QIW3356 | FORD/CARGO 2629 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
QJP2570 | FORD/CARGO 2629 6X4 (Nacional) | CAMINHAO |
QJX8704 | M.BENZ/ATEGO 1729 (Nacional) | CAMINHAO |
RAJ2I37 | I/MB 415SPRINTER REV AMB (Importado) | CAMINHAO |
MDZ1216 | FIAT/DOBLO TH AMB (Nacional) | CAMINHONETE |
MIA1923 | FIAT/DUCATO MC RONTANAMB(Nacional) | CAMINHONETE |
QHA8627 | FIAT/DUCATO MC TCA AMB (Nacional) | CAMINHONETE |
QHE7997 | NISSAN/FRONTIER S 4X4 (Nacional) | CAMINHONETE |
QHQ8704 | CITROEN/JUMPER RONTANAMB (Nacional) | CAMINHONETE |
QJI3789 | FIAT/FIORINO UNITRANSAMB (Nacional) | CAMINHONETE |
47
MCJ7G14 | MARCOPOLO/VOLARE A5 MO(Nacional) | MICROONIBUS |
QIG6206 | PEUGEOT/BOXER M350LH 2.3 (Nacional) | MICROONIBUS |
QIV6481 | I/M.BENZ 415CDISPRINTERM (Importado) | MICROONIBUS |
QJB1096 | I/FIAT DUCATO ENGESIGMIC (Importado) | MICROONIBUS |
RDT5A94 | I/M.BENZ 416CDISPRINTERM (Importado) | MICROONIBUS |
MEO3269 | AGRALE/MA8.5 NEOBUS WAY(Nacional) | ONIBUS |
MEO4819 | AGRALE/MA8.5 NEOBUS WAY(Nacional) | ONIBUS |
MFZ1376 | MARCOPOLO/VOLARE V6 ESC (Nacional) | ONIBUS |
MFZ1616 | MARCOPOLO/VOLARE V6 ESC (Nacional) | ONIBUS |
MKW6656 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) | ONIBUS |
MMF1186 | M.BENZ/OF 1519 R.ORE (Nacional) | ONIBUS |
MMF1826 | M.BENZ/OF 1519 R.ORE (Nacional) | ONIBUS |
QJY2363 | VW/15.190 EOD E.HD ORE (Nacional) | ONIBUS |
LOTE 3 | VEÍCULOS LEVES - TODO TIPO DE VEÍCULO DE PASSEIO. | |
PLACA | MARCA/MODELO | TIPO |
MLQ7445 | FIAT/UNO ECONOMY (Nacional) | AUTOMOVEL |
MFU3426 | FIAT/UNO ECONOMY (Nacional) | AUTOMOVEL |
RDT5A74 | CHEV/SPIN 18L AT PREMIER (Nacional) | AUTOMOVEL |
QIU4159 | HONDA/BIZ 110I (Nacional) | MOTONETA |
QIU4079 | HONDA/BIZ 110I (Nacional) | MOTONETA |
MLG2666 | FIAT/UNO ECONOMY (Nacional) | AUTOMOVEL |
MFU3476 | FIAT/UNO ECONOMY (Nacional) | AUTOMOVEL |
MMJ9816 | FIAT/PALIO FIRE (Nacional) | AUTOMOVEL |
QHE9045 | FIAT/WEEKEND ATTRACTIVE (Nacional) | AUTOMOVEL |
MIO7524 | I/FIAT SIENA EL FLEX (Importado) | AUTOMOVEL |
QIV6381 | CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ (Nacional) | AUTOMOVEL |
RAH6H12 | CHEVROLET/MONTANA SPORT (Nacional) | CAMINHONETE |
QJA9195 | FORD/KA SE 1.5 SD B (Nacional) | AUTOMOVEL |
MLU9746 | CHEVROLET/CLASSIC LS (Nacional) | AUTOMOVEL |
48
QIJ4106 | FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4 (Nacional) | AUTOMOVEL |
QHN4315 | FIAT/UNO EVOLUTION 1.4 (Nacional) | AUTOMOVEL |
MKT0567 | I/FIAT PALIO FIRE ECONOM (Importado) | AUTOMOVEL |
MKH9947 | FORD/FIESTA FLEX (Nacional) | AUTOMOVEL |
RDX0G53 | VW/GOL 1.0L MC5 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RAH7H53 | VW/GOL 1.0L MC5 (Nacional) | AUTOMOVEL |
QIU3354 | I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC (Importado) | AUTOMOVEL |
MKH9837 | FORD/FIESTA FLEX (Nacional) | AUTOMOVEL |
MFV4328 | VW/GOL 1.0(Nacional) | AUTOMOVEL |
MKH7364 | FIAT/PALIO FIRE (Nacional) | AUTOMOVEL |
MLG8F30 | FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RAH6G42 | CHEVROLET/MONTANA SPORT (Nacional) | CAMINHONETE |
QJT7455 | FIAT/ARGO DRIVE 1.3 (Nacional) | AUTOMOVEL |
QJT8105 | FIAT/STRADA HD WK CD E (Nacional) | CAMINHONETE |
QIN7517 | CHEVROLET/MONTANA LS2 (Nacional) | CAMINHONETE |
QJJ8105 | HYUNDAI/HR HDB (Nacional) | CAMINHONETE |
MCO8J13 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX (Nacional) | AUTOMOVEL |
QIC6963 | FIAT/STRADA WORKING(Nacional) | CAMINHONETE |
MIP0615 | FIAT/DOBLO CARGO 1.4 (Nacional) | CAMINHONETE |
MIJ8595 | I/FIAT SIENA EL FLEX (Importado) | AUTOMOVEL |
RDX0G43 | VW/GOL 1.0L MC5 (Nacional) | AUTOMOVEL |
QJT7965 | FIAT/STRADA HD WK CD E (Nacional) | CAMINHONETE |
QJT7925 | FIAT/ARGO DRIVE 1.3 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RLM8D94 | FIAT/CRONOS DRIVE 1.0 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RLM8G84 | FIAT/CRONOS DRIVE 1.0 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RKY3J14 | ONIX/ MT/LT DRIVE 1.0 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RLL5A18 | ONIX/ MT/LT DRIVE 1.0 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RYD6E77 | STRADA FREEDOM CD 1.3 (Nacional) | AUTOMOVEL |
RYD6F37 | STRADA FREEDOM CD 1.3 (Nacional) | AUTOMOVEL |
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QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||||
SERVIÇOS DE BORRACHARIA | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |||
Item | Unid | Especificação/Descrição | ||||
1 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCU- LOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE VEÍCULO DE PASSEIO). | 527 | R$ 20,00 | R$ | 10.540,00 |
2 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTEN- CENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE CARRO DE PASSEIO). | 477 | R$ 30,00 | R$ | 14.310,00 |
3 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO (GEOMETRIA) DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCU- LOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE CARRO DE PASSEIO). | 449 | R$ 80,00 | R$ | 35.920,00 |
4 | KMR | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS ABRANGIDOS PELOS LOTES 1, 2 E 3 DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA. | 3230 | R$ 3,80 | R$ | 12.274,00 |
5 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCU- LOS MÉDIOS LOTE 2 (CAMINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS). | 1790 | R$ 60,00 | R$ | 107.400,00 |
6 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCU- LOS PESADOS LOTE 1 (MOTO NIVELADORA, RETRO ESCAVADEIRA, TRATOR AGRÍCOLA, CARREGADEIRA). | 400 | R$ 138,23 | R$ | 55.292,00 |
7 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTEN- CENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS MÉDIOS LOTE 2 (CA- MINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS). | 350 | R$ 70,00 | R$ | 24.500,00 |
8 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO (GEOMETRIA) DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCU- LOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS MÉDIOS LOTE 2 (CAMINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS). | 372 | R$ 296,63 | R$ 110.346,36 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 370.582,36 |
Obs: a média foi realizada com os orçamentos solicitados e com a homologação do ano de 2023.
SAÚDE: R$16.188,90 ESPORTE: R$2.593,26
INFRAESTRUTURA: R$194.572,00 ADMINISTRAÇÃO:R$6.880,00 POLICIA CIVIL: R$4.014,00 EDUCAÇÃO: R$53.023,00 AGRICULTURA: R$65.329,15 POLICIA MILITAR: R$4.120,00 SOCIAL: R$6.593,15
CORPO DE BOMBEIRO: R$17.268,90 VALOR TOTAL: R$370.582,36
APÊNDICE DO ANEXO V – B ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1 - Descrição das Necessidades
O presente estudo tem como objetivo, registro de preço para contratação de empresa para prestação dos serviços de: borracharia (conserto e/ou troca de pneus); balanceamento/alinhamento de pneus e socorro a veículos.
2 - Área Requisitante
Secretaria de Administração
Secretaria de Agricultura
Secretaria de Educação
Departamento de Esporte
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Saúde
Corpo de Bombeiro
Policia Militar
Policia Civil
3 - Descrição dos Requisitos da Contratação
A contratada deve atender, para executar de maneira satisfatória a manutenção dos veículos da frota municipal de Orleans/SC, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Experiência e qualificação: A empresa contratada deve ter uma equipe de profissionais qualificados e experientes no ramo, que possam realizar os serviços com eficiência e segurança.
b) A empresa contratada deve estar disponível para prestar serviços em horários pré- determinados pelo contratante. Além disso, é importante que a empresa tenha flexibilidade de mandar uma equipe para atender a qualquer emergência que possa surgir.
c) Equipamentos e ferramentas: A empresa contratada deve ter equipamentos e ferramentas adequadas e em bom estado de conservação para realizar os serviços.
d) Garantia de qualidade: A empresa contratada deve oferecer garantia de qualidade para os serviços prestados.
e) Preço: Os preços cobrados pelos serviços cobrados devem ser justos e competitivos, levando em conta em consideração o mercado local e qualidade dos serviços prestados.
f) Capacidade de atendimento: A empresa selecionada deve ter capacidade para atender às demandas da Prefeitura, incluindo reparos em veículos do tipo caminhão, ônibus, máquinas pesadas, tratores agrícolas, moto, veículos leves e utilitários, etc.
1.1. Requisitos Técnicos
a) Conhecimentos de tipos de pneus e equipamentos utilizados: O contratado deve ter conhecimento sobre diferentes tipos de pneus e equipamentos utilizados em veículos de serviço público, como caminhões, carros e outros. É importante saber as especificações de cada pneu e equipamento para fazer o reparo corretamente.
b) Conhecimento em troca e reparos de pneus: O contratado deverá ter habilidades e conhecimento necessários para troca e reparo de pneus de forma eficiente e segura. Isso inclui a utilização correta das ferramentas, e a capacidade de realizar reparos em pneus furados e danificados.
c) Disponibilidade e equipamentos de segurança: É importante que o contratado disponha de equipamentos de segurança adequados para realização do serviço, como luvas de proteção, óculos de segurança e calçados apropriados.
d) Capacidade para fornecer um serviço de qualidade: O contratado deve ter a capacidade para fornecer um serviço de qualidade, com garantia de satisfação e confiança no trabalho realizado. É importante que ele disponha de uma equipe de profissionais capacitados e comprometidos com excelência do serviço prestado.
e) Certificação ou licença para realização dos serviços de borracharia:
Disponibilidade para atendimento emergencial: O contratado deve estar disponível para atendimento emergencial, caso ocorra uma situação de urgência ou emergencial, como um pneu furado durante o horário de trabalho.
Comprovante de Regularidade fiscal e trabalhista
4 - Levantamento de Mercado
Alternativa 1 - Execução pelo próprio Município Considerando que o Município não possui estrutura técnico-profissional e infraestrutura física própria necessárias à execução de todos os serviços objeto deste estudo técnico; considerando que a contratação de profissional habilitado e instalação de estrautura física apropriada tornaria-se muito oneroso para o Município, faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos referidos serviços.
Alternativa 2 – Pregão Eletrônico: A Lei nº 14.133/2021 prevê a utilização do pregão eletrônico como regra para aquisição de bens e serviços comuns, buscando o menor preço para aquisição/contratação do objeto pretendido, atendendo às demandas da municipalidade. Assim, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e da transparência, concluímos que a contratação através de Pregão Eletrônico é a melhor alternativa para a contratação dos serviços em tela
.
5. QUADRO QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QTDE. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE VEÍCULO DE PASSEIO). | SV | 527 | R$20,00 | R$10.540,00 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE CARRO DE PASSEIO). | SV | 477 | R$30,00 | R$14.310,00 |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO (GEOMETRIA) DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS LEVES LOTE 3 (TODO TIPO DE CARRO DE PASSEIO). | SV | 449 | R$80,00 | R$35.920,00 |
04 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCORRO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS ABRANGIDOS PELOS LOTES 1,2 e 3 DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA. | KMR | 3230 | R$3,80 | R$12.274,00 |
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05 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS MÉDIOS LOTE 2 (CAMINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS). | SV | 1790 | R$60,00 | R$107.400,00 |
06 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS) DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS PESADOS LOTE 1 (MOTO NIVELADORA, RETRO ESCAVADEIRA, TRATOR AGRÍCOLA, CARREGADEIRA). | SV | 400 | R$138,23 | R$55.292,00 |
07 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS MÉDIOS LOTE 2 (CAMINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS). | SV | 350 | R$70,00 | R$24.500,00 |
08 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO (GEOMETRIA) DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. OBS.: VEÍCULOS MÉDIOS LOTE 2 (CAMINHÃO, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS) | SV | 372 | R$296,63 | R$110.346,36 |
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VALOR TOTAL: R$370.582,36
6 - Descrição da Solução como um todo
A solução pretendida é a contratação de Prestadores de Serviços, pessoas jurídicas, para celebração de contratos de fornecimento de mão de obra de serviços , borracharia, balanceamento e geometria destinados aos veículos da frota da Prefeitura Municipal Orleans
.
7 - Estimativa das Quantidades a serem contratadas.
As secretarias e departamentos optam por contratar os serviços para o presente ano (2024) através dos valores apresentados.
O valor total da contratação está estimado pela média dos orçamentos com o quantitativo total de serviços previstos durante a vigência dos contratos anteriores, abaixo planilha que demostra a estimativa do valor da contratação
8 - Estimativa do valor da Contratação
O valor global estimado previsto para a aquisição do referido objeto será de R$ 370.582,36 (trezentos e setenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Conforme itens selecionados nos orçamentos obtidos para a aproxima contratação.
9 - Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Trata-se de um serviço contínuo e O parcelamento da solução não é recomendável, pois os serviços serão executados conforme a demanda de cada secretaria, dessa forma o objeto não pode ser divido.
10 - Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando- se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. Contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação.
No caso em apreço, não se vislumbram contratações correlatas e/ou interdependentes para a solução ser contratada e o serviço ser plenamente prestado.
11 - Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação dos serviços se dará na medida exata em que surgirem as demandas do Município. Os serviços serão solicitados mediante Ordem de Serviço.
A contratação dos serviços se dará na medida exata em que surgirem as demandas do Município. Os serviços serão solicitados mediante Ordem de Serviço. A contratada deverá executar os serviços segundo as especificações e determinações do setor solicitante, devendo dar à Administração ciência de qualquer fato que interfira na execução normal do
56
serviço, sugerindo as medidas de correção.
Deverá prestar com pontualidade os serviços solicitados, obrigando-se em caso de qualquer impedimento, a providenciar a realização do serviço, ficando de tal modo convencionado que, em nenhuma hipótese, o serviço deixará de ser realizado na forma estabelecida.
A empresa credenciada assume a integral responsabilidade por danos causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros decorrentes da prestação de serviço.
O contrato deverá ter validade de 12 meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos, contados a partir de sua assinatura, competindo ao Gestor do contrato exercer a administração do instrumento contratual, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificação dos recursos empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificação da necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como a análise da viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos.
12 - Resultados Pretendidos
O resultado pretendido com essa contratação de fato é manter os pneus em boas condições de uso evitando a necessidade de troca antecipada e reduzindo os custos de manutenção da frota.
.
13 - Providências a serem adotadas
Através deste estudo constatou-se que não serão necessárias adaptações ou providencias adotadas.
14 - Possíveis Impactos Ambientais
É importante que a empresa contratada tenha todas as licenças e certificações necessárias para operar na execução do objeto contratado. Isso demonstra que a empresa está em conformidade com as normas e regulamentos.
-Como forma de minimizar esses possíveis impactos ambientais, a empresa contratada deverá observar os critérios de sustentabilidades, uma vez que a autarquia não dispõe de mão de obra especializada para esse serviço como também o local adequado que minimize os impactos ambientais, bem como descarte correto dos pneus não mais utilizáveis.
15 - Declaração de Viabilidade / Posicionamento Conclusivo
(X) Declaro VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 9 IN ME/SEGES nº 58/2022.
( ) Declaro INVIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art. 9 IN ME/SEGES nº 58/2022.
Justificativa da Viabilidade/Inviabilidade:
O presente estudo preliminar e a experiência empírica anterior realizada pelo Município de Orleans/sc evidenciaram que a realização de contratação em a adoção de tal procedimento trouxe maior segurança, imparcialidade, eficiência e economicidade e os riscos envolvidos mostraram-se administráveis a partir de mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento coletivo das ações da empresa contratada. Diante do exposto, salvo melhor juízo, declara-se ser viável a
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contratação da solução pretendida, cabendo às autoridades institucionais competentes a decisão quanto à contratação de serviços técnicos específicos relativos à organização e execução de processos seletivos que constituíram o escopo do presente estudo preliminar.
Ainda, Os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante deverá priorizar o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16 – Responsáveis
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx Secrerário de Agricultura
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Educação
Xxxx Xxxxxxx Diretor de Esporte
Xxxxx Xxxxx Secretário de Infraestrutura
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Corpo de Bombeiro
Heron Volpato Heidemann Policia Militar
Xxxxx Xxxxxxx Policia Civil
Orleans, 22 de fevereiro de 2024
ANEXO VI PROCESSO Nº 74/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2024
No dia XX do mês de XXXXXX do ano de 2024, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, Estado de SANTA CATARINA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.926.544/0001-43, com sede administrativa localizada na XXX: XX XX XXXXXXXX, 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXX XXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 16/2024, Processo Licitatório nº. 74/2024, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE: BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS); BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO DE PNEUS E SOCORRO A VEÍCULOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ENTIDADES, em
conformidade com as especificações constantes no Edital.
Código | Nome da Empresa | Itens |
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
XX XXXXXXXXXXXX XX
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 14.133/2021, Art. 23, §2°, II, bem como pelo Decreto Municipal nº: .................... (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE: BORRACHARIA (CONSERTO E/OU TROCA DE PNEUS); BALANCEAMENTO/ALINHAMENTO DE PNEUS E SOCORRO A VEÍCULOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ENTIDADES.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ìtem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: | ||||||
Item/l ote | Espe cifica | Uni d | Xxxx a | Quantid ade | Preço Unitário | Preç o |
ção | Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, conforme permite o artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
62
c convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, nos termos do artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 84 da Lei nº
14.133/2021., quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais/serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais/prestação do serviço, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais/prestação de serviço, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item/lote, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais/prestação dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues/prestação dos serviços em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos/executar os serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração
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do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos/refazer os serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues/serviços prestados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
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b o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 14.133, de 1 de abril de 2021;
f por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo,
o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento
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convocatório, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados/prestar o serviço, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais/prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais/prestação do serviço será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item/lote da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais/prestação dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais/prestar dos serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais/prestação dos serviços imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam
adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais/prestação do serviço, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 25 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei n. 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
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a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 10.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 137 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
10.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
10.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
10.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Orleans, XX de XXXXXXXX de 2024.
XXXXX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Analisado e aprovado pelo departamento jurídico do Município.
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/PMO/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS
Processo Nº 00/PMO/2024 CONTRATO Nº 00/2024 XX/PMO/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ORLEANS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o Nº 00.000.000/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº
, e do CPF/MF n.º , ora denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos. E em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021, Decreto Municipal nº 5.674 de 22 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresas do ramo pertinente para fornecimento de Bens_Mercadorias ou Serviços para atendimento das necessidades da secretarias , departamentos do município do Orleans/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que é parte integrante deste contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.1 Objeto da contratação:
It e m | Especifica ção | Um. Medida | Quantida de | Valor Uni. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, será até XXXXXXXX a contar da data da sua assinatura, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam noTermo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2 Após o interregno de um ano, a Contratada deverá pleitear o reajuste de preços de acordo com o índice acumulado no período, caso o contrato ultrapasse 12 (doze) meses de vigência para posterior análise acerca da concessão pelo Município, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
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novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeirofeitos pelo contratado no prazo máximo de 30 trinta dias.
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo
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administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português,e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Códigode Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem comopor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
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pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) provade regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objetodo contrato;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos previstaem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
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cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,as normas de segurança do contratante;
10 CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a der causa à inexecução parcial do contrato;
b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c der causa à inexecução total do contrato;
d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução docontrato;
f praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre quenão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
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II Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV Multa:
IV.1 Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
IV.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõeo inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.3 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “a” a “d” do subitem 11.1, de 5%a 20% do valor do Contrato.
IV.4 Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20%a 30% do valor do Contrato.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
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recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de2021):
a a natureza e a gravidade da infração cometida; b as peculiaridades do caso concreto;
c as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d os danos que dela provierem para o Contratante;
e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
11.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nosmesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da
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Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmocontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato.
12.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14,inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Municipio deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1 Gestão/Unidade:
13.1.2 Fonte de Recursos:
13.1.3 Elemento de Despesa:
RECURSO | VALOR | DOTAÇÃ O | COMPLEMENT O |
XXXXX | R$ XXXX | XXXXX | XXXX |
TOTAL | R$ XXXX |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal 5.674/2023 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintesda Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e Decreto Municipal Nº 5.674/2023.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro Privativo da Vara Única da Cidade de Orleans para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Orleans/SC XX de XXXXXX de 2024
MUNICÍPIO DE ORLEANS REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
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Prefeitura de Orleans Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXX (emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Parte
Data: 16/05/2024 16:26:06 - 03:00