CONTRATO Nº 88/2017
CONTRATO Nº 88/2017
Processo nº: 55/2017
Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda.
Objeto: Fornecimento de Pneus novos.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 31/2017
Por este Instrumento Particular de CONTRATO, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, com sede na Rua Rubert, 900, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 89.708.051/0001-86, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BELLENZIER PNEUS LTDA., com sede na XX-000, Xx:000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de CARAZINHO-RS, inscrita no C.N.P.J. nº 73.730.129/0008-03., neste ato representada pelo seu diretor, o Sr.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, doravante denominada de CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente Contrato regerá se a pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e sua posteriores alterações, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes, de conformidade com a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 31/2017 e seus Anexos, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – O presente contrato tem por objeto a aquisição de pneus novos, sendo os quantitativos e especificações constantes na Cláusula seguinte.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Especificações do Objeto:
Item |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
Quant. |
Un |
Vlr.Un |
Total |
05 |
PNEUS 1.000 x 20 BORRACHUDO 16 L. |
04 |
und |
1.067,00 |
4.268,00 |
06 |
PNEUS 1.000 x 20 LISO 16 L. |
04 |
und |
926,25 |
3.705,00 |
09 |
PNEUS 700 x 16 BORRACH. ESCOLAR |
12 |
und |
384,00 |
4.608,00 |
10 |
PNEUS 700 x 16 LISO ESCOLAR |
06 |
und |
354,00 |
2.124,00 |
16 |
PNEUS 175/70 R13 |
08 |
und |
158,925 |
1.271,40 |
|
TOTAL DO LOTE .......................................................... |
15.976,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento - Em contraprestação ao fornecimento do Objeto constante da Cláusula anterior o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de: R$ 15.976,40, (quinze mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), pagos em 3 (três) parcelas iguais, sendo a primeira em 30 dias da entrega da mercadoria e o saldo em 60 e 90 dias a contar da entrega das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo – O presente CONTRATO terá a vigência até que se conclua a entrega dos produtos, se efetue a quitação dos pagamento, adstrito a 30 de setembro de 2017, devendo ser cumpridos os prazo das garantias.
CLÁUSULA QUINTA:
I - Das Obrigações da Contratada:
1º- Atender ao que dispõe o presente Termo Contratual e seus Anexos, obrigando-se a efetuar a entrega das peças/serviços de acordo com às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
2º- A CONTRATADA obriga-se a reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, itens do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou que estejam em desacordo com as especificações do processo de compra.
3º - Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Contrato dentro das especificações técnicas.
II - Das Obrigações do Contratante:
1º- Cumprir e fazer cumprir as Cláusulas do presente Contrato e no que dispõe o Edital da licitação e seus Anexos.
2º- Zelar pelo cumprimento das especificações do objeto, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações.
3º - Efetuar o recebimento dos bens e, providenciando a sua liquidação, no prazo estipulado para o seu pagamento, estando a entrega de acordo com o contratado, nos termos da Cláusula Segunda.
4º - Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I e II, do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações e Rescisões:
1º - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº8.666/93.
2º - O presente Instrumento poderá, ainda, ser rescindido pôr qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei Federal nº8.666/93.
3º - Ocorrentes motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicá-las por escrito ao Contratante. Enquanto perdurarem tais motivos, ficam suspensos os direitos e deveres decorrentes do contrato.
4º - Na ocorrência das hipóteses acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições ou licitações, enquanto perdurar a suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização - A fiscalização da entrega do bem constante do objeto estará a cargo do CONTRATANTE, através de funcionários, por ela designados, cabendo aos mesmos que se faça cumprir o que contém o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: a fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência não implica co-esponsabilidade da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Das Dotações – As despesas decorrentes deste ajuste correrão as custas das Dotações Orçamentárias:
08.03-SEC. MUN. DEOBRAS, TRANSPORTE E TRÂNSITO.
26.782.00401.2.051-Manutenção das Atividades do Transporte e Trânsito.
06.01-SEC.MUN. DA SAÚDE.
10.302.00118.2.039-Manutenção das Atividades do Hospital Mun. Bom Pastor.
00.00-XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPOTOS.
12.361.00167.2.022-Manutenção do Transporte Escolar.
3.3.90.30-Material de Consumo.
CLÁUSULA NONA – Da Natureza Jurídica – Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta- RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas pôr via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
E, por estarem plenamente ajustados, e de acordo com as cláusulas e condições supra transcritas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e valor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza de imediato, seus jurídicos e legais efeitos. .
XXXXXXXXX XXX XXXXX, 00 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Prefeita Municipal -
TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL
......................................................................
XXXXXXX XXXXXXXXXX
- Diretor -
....................................................................... BELLENZIER PNEUS LTDA.
CONTRATADA
3