PROGRAMA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
PROGRAMA PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Edital –003/2023
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.209.891/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, por intermédio da unidade Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte, seguindo as normas que regulamentam a concessão de bolsa de estudos CEBAS, Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As normas institucionais e a disponibilidade de vagas são critérios que fundamentam este processo seletivo, estando condicionadas à existência de vagas para Bolsa de Estudos no curso pretendido, bem como à disponibilidade orçamentária da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
2. As bolsas de estudo destinam-se apenas aos alunos que se enquadram nas condições socioeconômicas previstas na legislação citada e nos termos do presente Edital, e serão concedidas apenas aos alunos selecionados pela Comissão Avaliadora de Bolsas de Estudos da entidade.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
3. O Programa para Concessão de Bolsa de Estudos destina-se a selecionar alunos regularmente matriculados e cursando o CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR da Faculdade da Santa Casa de Belo Horizonte que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com vistas a concorrer à concessão de bolsas de estudos parciais (50%) e integrais (100%).
3.1. A classificação obedecerá a critérios socioeconômicos, conforme Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e Instrução Normativa Nº 15, de 11 de agosto de 2017.
3.2. A concessão da bolsa de estudos dependerá da disponibilidade de vagas, dos recursos financeiros institucionais e das demandas e decisões da Direção.
3.3. O candidato que não atender aos critérios estabelecidos neste Edital será eliminado do processo de ingresso.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
4. Para concorrer às bolsas de estudos, os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo descritos:
4.1. Ser aluno ingressante no segundo semestre de 2023 e frequente;
4.2. Efetuar a inscrição para concorrer à bolsa de estudos nos prazos e termos estabelecidos pela instituição;
4.3. Apresentar os documentos, pessoalmente, no Serviço Social da Faculdade Santa Casa BH na data estabelecida neste Edital.
5. Todas as solicitações de bolsa de estudo objeto deste Edital serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação, de acordo com as normas institucionais e os requisitos previstos neste instrumento, enquanto houver disponibilidade de vagas.
6. Não será aceita nenhuma complementação das informações apresentadas, nem o acréscimo de documentos faltantes após a data da entrega determinada. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentações incompletas, rasuradas, ilegíveis, inidôneas, inverídicas ou fraudulentas.
7. A Bolsa de estudos integral (100%) será concedida ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente nacional e obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital e na legislação.
8. A Bolsa de estudos parcial (50%) será concedida ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes nacionais, quando necessário para o alcance do número mínimo de bolsas exigido na Lei e obedecidas as demais condições estabelecidas neste edital e na legislação, bem como à disponibilidade orçamentária da instituição.
Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar, além do (a) próprio (a) candidato (a) à bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) candidato (a) e que, cumulativamente, usufruam da renda bruta familiar mensal.
9. Apenas alunos ingressantes no segundo semestre de 2023, conforme análise socioeconômica serão contemplados com bolsa, no limite estabelecido em lei.
10. A entrega da ficha de requerimento e da documentação não garante a concessão da bolsa de estudos.
CAPÍTULO III – ETAPAS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
11. O processo seletivo do Programa para Concessão de Bolsa de Estudos, Edital 03/2023 -
obedecerá às seguintes etapas:
11.1. Primeira Etapa (eliminatória) - Preenchimento completo do questionário socioeconômico, exclusivamente online. O questionário deverá ser preenchido conforme datas estabelecidas pela Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte.
Parágrafo único: a Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte não se responsabilizará por inscrição não recebida devido a motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Sugere-se que os candidatos realizem suas inscrições com antecedência, e não nos últimos dias, para evitar sobrecarga no sistema.
11.2. Segunda Etapa (eliminatória) – Apresentação dos documentos pessoalmente no Serviço Social da Faculdade Santa Casa BH conforme o cronograma.
11.3. Terceira Etapa (eliminatória) – Os candidatos aprovados nas etapas acima serão convocados para realização da entrevista com a Assistente Social. A entrevista será sobre a respectiva documentação comprobatória de renda e o perfil socioeconômico apresentado pelos mesmos, tendo como propósito a verificação do cumprimento das condições estabelecidas para o recebimento da bolsa de estudos.
11.4. O Serviço Social poderá utilizar outros instrumentos técnicos necessários para o processo seletivo. Havendo qualquer dúvida quanto à documentação apresentada, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos comprobatórios que contribuam para a decisão da Comissão.
11.5. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação a qualquer tempo. A constatação de ausência de veracidade das informações prestadas pelo estudante implicará na eliminação deste no processo seletivo.
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
12. A lista dos documentos obrigatórios encontra-se no ANEXO I deste Edital.
CAPÍTULO V - DO CRONOGRAMA
13. As datas de realização das inscrições online e demais etapas do processo seletivo de concessão de bolsa de estudo, bem como da divulgação pública dos respectivos resultados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, constam do quadro seguinte:
Procedimento | Período | Observações |
Publicação edital | 09/05/2023 | Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Preenchimento do questionário socioeconômico | 09/05/2023 a 02/08/2023 | Exclusivamente no Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Resultado da análise dos questionário socioeconômico | 07/08/2023 | Divulgação pública do resultado |
Apresentar os documentos no Serviço Social | 08/08/2023 a 10/08/2023 | Envelope lacrado Presencialmente na sala do Serviço Social |
Entrevista socioeconômica | 16/08/2023 a 17/08/2023 | Presencialmente na sala do Serviço Social |
Resultado Parcial | 18/08/2023 | Site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Recurso | 21/08/2023 | Presencialmente na sala do Serviço Social |
Resultado Final | 23/08/2023 | Divulgação pública do resultado Site: faculdadesantacasabh.org.b |
CAPÍTULO VI – DO INDEFERIMENTO
14. A solicitação pode ser indeferida nos seguintes casos:
14.1. Por não cumprimento de qualquer uma das etapas estabelecidas no presente Edital e das etapas posteriores divulgadas no site da Faculdade Santa Casa;
14.2. Imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida entre as informações prestadas pelo estudante no formulário socioeconômico e a documentação apresentada;
14.3. Apresentação incompleta da documentação descrita no Anexo I;
14.4 Apresentação do Formulário Socioeconômico e/ou da documentação exigida no Anexo I após os prazos definidos pela Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte.
14.5. Omitir ou prestar informações inverídicas;
14.6. Indisponibilidade de vagas.
CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO
14. O candidato terá sua participação no programa social cancelada nos seguintes casos: I- Por solicitação do estudante;
II- Por ter sido reprovado por insuficiência de frequência, a qualquer tempo, em duas ou mais disciplinas que esteja cursando durante a vigência da bolsa;
III- Por não ter obtido desempenho acadêmico satisfatório, a qualquer tempo, com a aprovação de, no mínimo 50% das disciplinas em que esteja inscrito durante a vigência da bolsa;
IV- Por abandono, trancamento, conclusão ou perda do vínculo acadêmico;
V- Por ter concluído de graduação,
VI- Por superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do estudante e/ou de sua família;
VII- Por constatação, a qualquer tempo, de inveracidade das informações prestadas pelo estudante.
CAPÍTULO VIII - DA VALIDADE DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE
15. A isenção parcial ou total nas mensalidades para o ano letivo pretendido somente será deferida após a assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos, com duração de 12 (doze) meses a contar na data de assinatura do Termo.
15.1 Os estudantes contemplados com bolsa parcial (50%) terão o ressarcimento dos valores porventura quitados nas parcelas a vencer após a assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos.
15.2 Os estudantes contemplados com bolsa integral (100%) terão o ressarcimento dos valores porventura quitados em até 20 dias úteis após a assinatura do Termo Aditivo de Concessão de Bolsas de Estudos.
15.3 Essa bolsa será reavaliada anualmente ou quando comprovada a necessidade de sua revisão
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
16. Caberá recurso ao estudante que discordar do resultado da análise socioeconômica;
16.1 O recurso deverá ser interposto em até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado preliminar;
16.2 O recurso será apresentado em formulário específico para essa finalidade, disponível no dia previsto para o resultado preliminar.
16.3 O formulário preenchido deverá ser enviado, exclusivamente, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17h do segundo dia posterior à divulgação do resultado preliminar.
16.4 O resultado do recurso será divulgado na mesma data do Resultado Final do processo.
16.5 É vedada a complementação dos documentos exigidos neste Edital quando da interposição de recurso;
Parágrafo Único: Não serão aceitos, em qualquer hipótese, recursos apresentados fora do prazo.
CAPÍTULO X - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17. Em razão da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o candidato está ciente de que todos os documentos e/ou informações fornecidos à FACULDADE para o processo seletivo à bolsa social, inclusive dados pessoais e dados pessoais sensíveis, serão acessados, mantidos, armazenados e tratados pelo Serviço Social com o objetivo de aferir as reais condições socioeconômicas dos candidatos para fins de análise do preenchimento de todos os requisitos à concessão da bolsa.
17.1. O candidato, portanto, ao prestar as informações e entregar os documentos exigidos no edital e/ou por solicitações complementares, consente e autoriza a coleta, recepção, classificação, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, tratamento, transferência e gerenciamento de seus dados pessoais e dados pessoas sensíveis, pelo serviço Social, para o estrito cumprimento do presente edital.
17.2. O candidato está ciente de que seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, coletados pela FACULDADE para participação no presente processo seletivo, poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas, para fins de cumprimento da legislação relacionada à bolsa social, de modo que autoriza tais providências.
17.3. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis fornecidos pelo candidato serão tratados para fins pedagógicos, acadêmicos, financeiros e regulatórios (Imposição do Ministério da Educação, tais como: CENSO, ENADE e outros).
17.4. Os dados pessoais não poderão ser excluídos quando forem utilizados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória do candidato, e/ou para os estudos por órgãos de pesquisa.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as normas e procedimentos constantes do Processo Seletivo do Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da Santa Casa de Belo Horizonte, contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o assunto que venham ser publicados pela instituição.
19. O candidato deve estar ciente de que é crime a omissão ou fornecimento de informações inverídicas, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro, Lei 2.848/1940. Art. 299.
20. As situações previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro serão encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Santa Casa Belo Horizonte para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
21. O estudante que não cumprir os prazos institucionais estabelecidos será considerado desistente do processo seletivo;
22. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar todo o processo de seleção no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como manter atualizados os seus dados de contatos (e-mail, telefone e endereço) no Serviço Social e na Secretaria Acadêmica e Financeira.
23. Alterações na renda per capita familiar do estudante implicará em uma nova avaliação socioeconômica. O Programa será suspenso ou cessado nos casos de superação das condições que lhe deram origem e/ou se comprovada qualquer irregularidade na concessão ou
manutenção.
24. O candidato requerente possui garantia de sigilo e confidencialidade em relação às informações e à documentação apresentadas ao Setor de Serviço Social.
25. A documentação entregue no Serviço Social deverá ficar sob a guarda da Instituição, mesmo quando o pedido for indeferido ou a matrícula não for efetivada pelo responsável financeiro.
26. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da Faculdade Santa Casa de Belo Horizonte.
27. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
XXXX COM ATENÇÃO TODOS OS ITENS
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, desde que comprovada mediante documentação.
A documentação a ser apresentada é referente ao estudante e a TODAS as pessoas que residem no mesmo domicílio.
Apresentar a Documentação de Identificação e da Comprovação de Renda organizada por cada membro da família;
A ausência da documentação exigida implicará na eliminação do candidato. As cópias enviadas não serão devolvidas.
Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação nos casos em que na análise não for possível atestar a veracidade e legitimidade do núcleo familiar.
Os candidatos cadastrados no Programa do Governo Federal – CADÚNICO deverão apresentar o com comprovante disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ENVELOPE LACRADO COM SUAS CÓPIAS LEGÍVEIS, IDENTIFICADO CONFORME MODELO:
SERVIÇO SOCIAL
CANDIDATO: XXXX XXXX XX XXXXX CURSO: GESTÃO HOSPITALAR
1) COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
● Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos;
● CPF de todos os maiores de 18 anos; caso não tenha o CPF impresso ou em qualquer documento oficial, favor imprimir no site da Receita Federal.
● Certidão de casamento ou documento equivalente das pessoas que residem com o(a) candidato(a);
● Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário)
2) TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR MAIORES DE 18 ANOS DEVEM APRESENTAR:
Pesquisa no Detran sobre a posse de veículos, inclusive de pessoas jurídicas. Esta solicitação deverá ser feita pessoalmente no DETRAN.
3) COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA (de todas as pessoas maiores de 18 anos que residem com o(a) candidato(a) à Gratuidade Educacional).
● Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda – DIRPF – Pessoa Física do exercício de 2023, ano-base 2022, com todas as páginas e respectivo recibo de entrega, de todos os membros da família que residem com o(a) candidato(a) e que estejam obrigados a apresentá-la.
● Os membros da família com idade superior a 18 anos, que não foram obrigados a apresentar a DIRPF, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxx icas-cpf (ir na opção Restituição).
4) COMPROVANTE DE RENDA
4.1- No caso de trabalhador de instituição privada ou pública:
● Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
● Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses.
4.2- No caso de trabalhador(a) doméstico(a):
● Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário).
● Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses.
● Cópia do comprovante de rendimento/salário dos últimos três meses. Caso receba comissão/hora extra/gratificação, apresentar comprovação dos seis últimos meses.
4.3- No caso de trabalho informal (sem carteira assinada):
● Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
● Declaração do empregador informando o rendimento mensal do(a) trabalhador(a) dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do(a) trabalhador(a).
4.4- No caso de autônomos e profissionais liberais:
● Apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), dos três últimos meses, emitida somente por contador ou técnico contábil (com o número de registro do profissional no CRC).
● Apresentar guia de recolhimento de INSS, referente ao mesmo período, compatível com a renda declarada.
● Os taxistas deverão apresentar declaração emitida pelo departamento de trânsito e transporte do município para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
● Os motoristas de UBER deverão apresentar a declaração emitida pela empresa para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
4.5- No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego:
● Em caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC, apresentar comprovante de proventos brutos emitido pelo INSS, disponível no site: – Extrato de Pagamento de Benefícios.
● No caso do seguro desemprego apresentar: cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida por agência bancária. Apresentar também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
4.6- No caso de sócio(a) ou dirigente de empresa ou microempresa:
● Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx – DIRPJ e declaração feita por xxxxxxxx (com o número de registro do profissional no CRC). As pequenas empresas que são isentas de balanço patrimonial deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que conste o número do profissional no CRC e contrato social da empresa.
● Decore; Pró-labore.
● Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
● Contrato Social da Empresa.
● Carnê do INSS com recolhimento dos últimos três meses.
● No caso de empresas baixadas, apresentar Certidão de Baixa emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
● No caso de empresas inativas, apresentar cópia da Declaração de Inatividade enviada à SRF (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis).
4.7- No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros:
● Documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário e outros). Ou,
● Em caso de auxílio financeiro/pensão fornecida por acordo verbal, apresentar declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga.
● Caso não receba pensão alimentícia, emitir declaração de próprio punho com os dados do genitor e do Responsável legal pelo aluno.
4.8- No caso de condição de familiar desempregado:
● Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
● Apresentar a rescisão contratual.
● Declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido.
4.9- No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
● Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel.
● Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
5.0- No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam:
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – das páginas em branco) e declaração de próprio punho, declarando sua situação.
5.1- No caso de estágio, monitoria e/ou pesquisa:
● Estágio e/ou monitoria: contrato ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração.
● Pesquisa: declaração do professor ou extratos de pagamentos dos órgãos de fomento (CNPq, Capes etc.), contendo período de vigência e respectiva remuneração.
5.2- No caso de benefícios sociais (políticas públicas):
As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família devem entregar o extrato bancário de pagamento do benefício do último mês recebido.
5.3- No caso de renda agregada (AJUDA DE FAMILIARES E TERCEIROS):
As famílias deverão apresentar declaração de próprio punho com a assinatura do(a) doador(a) e constando o valor da ajuda recebida.
5.4- No caso de atividade rural:
● ITR (Imposto Territorial Rural), em caso de proprietários rurais – referente ao último exercício (acompanhado de recibo e entrega).
● Comprovante de rendimentos da atividade rural.
6) COMPROVANTES DE DESPESAS DA FAMÍLIA (que residem com o(a) candidato(a) à Gratuidade Educacional)
● Moradia – Contrato de locação, pagamento de aluguel, amortização de casa própria (SFH), condomínio, luz, telefone (fixo + celular), água e IPTU.
● Instrução – Pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de estudo ou crédito educativo.
● Saúde – Pagamento de plano de saúde, receita de medicamentos de uso contínuo, laudo médico (somente se houver caso de doença na família).
● Transporte – Pagamento de transporte escolar do estudante e irmãos menores de 18 anos.
● Automóvel – Caso algum membro que resida no domicílio do(a) candidato(a) seja proprietário(a) de veículo, apresentar cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de financiamento, se houver, seguro particular do automóvel e IPVA.
● Para os maiores de 18 anos, apresentar pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran disponível no site:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx