TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico SRP nº 115/2016 – SSP Processo n.º 201600016000377 Elaborado pelo requisitante da despesa.
TR /20016/ /SSP
OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados com locação de solução composta por: mão de obra especializada, equipamentos (hardware/firmware), softwares de gerenciamento, controle e monitoramento de sentenciados e fornecimento de dispositivos de rastreamento, mobiliário e equipamentos de vídeo monitoramento, comunicação de dados; bem como, licenças, garantias, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitando as especificações técnicas, quantidades descritas neste edital, condições de fornecimento, acordo de níveis de serviço descritos neste edital e seus anexos, pelo período de 12 meses.
JULGAMENTO: menor preço global.
JUSTIFICATIVA
A monitoração eletrônica de sentenciado encontra respaldo na Lei n˚ 12.258/2010 e traz benefícios ao condenado e ao Estado, tanto de ordem social quanto econômica.
DESCRIÇÃO GERAL
a. Todos os componentes da solução devem ser novos (sem uso anterior), inclusive mobiliário, estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção;
b. Deverão ser fornecidos os manuais para cada tipo de equipamento, na forma impressa e/ou em meio digital;
c. A forma de cumprimento de qualquer requisito explicitado no edital deverá ser detalhadamente descrita, com menção a limitações e restrições que existirem e de trechos da literatura técnica correspondente, onde encontram-se referências relevantes ao assunto;
d. A instalação de qualquer componente da solução deve vir com todas as correções e patchs possíveis e deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE;
e. Os dispositivos devem ser fornecidos em caixas individuais com 1 (um) carregador de bateria cada;
f. Os dispositivos devem ser entregues, pela CONTRATADA, lacrados e prontos para uso, previamente testados, sem necessidade de configuração inicial, bastando a contratante relacionar no software um dispositivo a ser monitorado (através do número de série impresso no dispositivo) em relação ao SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
g. O custo do material necessário para a recolocação do dispositivo será de competência exclusiva da CONTRATADA;
h. Todos os dados coletados e armazenados pelo sistema durante o contrato serão de propriedade da CONTRATANTE;
i. Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes devem ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário;
j. A aquisição de licenças de Sistemas Operacionais, Drivers, Banco de Dados Relacional, Pacotes de Atualizações, Antivirus entre outras para o pleno funcionamento da solução serão de responsabilidade da CONTRATADA;
k. É responsabilidade da CONTRATADA, dispor das licenças, contratos e direitos de uso e exploração dos elementos físicos e lógicos necessários ao funcionamento do sistema;
l. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos serviços contratados, bem como todos aqueles relativos à prestação de serviços objeto do presente contrato.
m. A CONTRATADA deverá manter estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado para atender o acordo de níveis de serviço descrito neste edital;
n. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela CONTRATADA;
o. A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes originais de fábrica;
p. A CONTRATADA disporá de materiais necessários para manter em funcionamento, continuamente, o Sistema de Monitoramento de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
q. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, dispositivos e sistemas, físicos e lógicos, que permitam a prestação do serviço; incluindo a manutenção corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
r. A CONTRATADA deverá prestar serviços relativos à manutenção e reposição dos dispositivos de monitoramento, sempre acompanhada de equipe da CONTRATANTE;
s. Todos os componentes do sistema incluindo dispositivos, hardwares, mobiliário, computadores, pontos elétricos e lógicos, devem ser ativados e estar em pleno funcionamento para uso da CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias após outorga do contrato;
t. A CONTRATADA é responsável pela gestão dos seus recursos humanos, mão de obra deste contrato, e deve responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, ergonomia, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
u. A CONTRATADA deve responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
v. A CONTRATADA deve permitir a CONTRATANTE fiscalização e vistoria dos serviço, bem como, deve prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
w. A CONTRATADA deve oferecer garantia, assistência técnica e troca do hardware durante a vigência do contrato, para qualquer componente da solução de monitoramento de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, especificada neste edital;
x. Todos os serviços, bem como as atualizações de releases de software, deverão ser prestadas sem ônus adicional para a CONTRATANTE durante o período de garantia de 12 (doze) meses;
y. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa), ou sistema on-line, nos dias e horários especificados neste Edital;
z. Todas as comunicações telefônicas realizadas ou recebidas no CENTRO DE MONITORAMENTO, deverão ser gravadas digitalmente e arquivadas por tempo indeterminado para consultas futuras;
aa. Caso seja requerido pela CONTRATANTE, qualquer dado armazenado (incluindo as gravações citadas no subitem anterior), independente do tempo de armazenamento, deverá ser disponibilizado, à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, em até 10 dias úteis, a partir da data de solicitação;
bb. A CONTRATADA se obriga a entregar integralmente os backups à SSP/SEAP em caso de interrupção ou rescisão da prestação dos serviços até o último dia da vigência contratual;
cc. A CONTRATADA se obriga a guardar e manter os backups em cofre seguro e a prova de fogo e água;
dd. A CONTRATADA se obriga a garantir a integridade do backup, a ser testada após o momento da cópia das informações;
ee. A CONTRATADA se obriga a garantir que o backup, tanto física como logicamente, não terá qualquer acesso que não seja expressamente determinado pela SSP/SEAP;
ff. A CONTRATADA se obriga a manter cópia ativa dos sistemas de monitoramento(banco de dados e software) em no mínimo duas localidades distintas, em regime de redundância, onde a impossibilidade de operação em um, automaticamente será direcionada para o outro, sem perda de qualquer informação e de maneira transparente a CENTRAL DE MONITORAMENTO, para que haja solução de continuidade na prestação dos serviços;
gg. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; bem como se obriga a manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
hh. A CONTRATADA deve prestar todo o suporte e disponibilizar para a CONTRATANTE, no último mês de execução contratual, o código executável dos sistemas em utilização, backup completo do banco de dados em uso, e toda documentação atualizada necessária para realização da instalação, configuração e funcionamento dos sistemas (incluindo mapas, rastros e coordenadas) e serviços em local determinado pela SSP/SEAP.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA
a. A tramitação de documentos entre as instalações da CONTRATANTE e da CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada e sigilosa, em razão da confidencialidade necessária ao fiel cumprimento da execução processual/penal;
b. Os Procedimentos de segurança exigidos da empresa CONTRATADA são:
a) A existência nas dependências da CONTRATADA, de área específica de segurança para guarda do material documental enquanto ele estiver sob responsabilidade da empresa;
b) ▇▇▇▇▇▇ sigilo absoluto durante a movimentação de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
c) A CONTRATANTE deverá definir política de mudança de senhas periódicas e a CONTRATADA deverá disponibilizar relatório de comprovação das referidas mudanças, sempre que solicitado;
d) Disponibilizar relatórios periódicos da lista de usuários habilitados e seus acessos;
e) Adequar e acondicionar o material documental durante a guarda e o transporte;
f) ▇▇▇▇▇▇ sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados a CONTRATANTE;
g) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
h) Quando os funcionários da CONTRATADA forem transferidos, remanejados, promovidos ou demitidos, todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATADA deverão ser cancelados e imediatamente informado a CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA deverá implementar normas e procedimentos de segurança das instalações, das informações (físicas e lógicas) e de controle do acesso de pessoas ao ambiente da prestação dos serviços de acordo com as recomendações da CONTRATANTE;
j) A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, registro digital de todas as operações e transações realizadas no sistema, dos OPERADORES do CENTRO DE
MONITORAMENTO DA CONTRATADA, incluindo todos os funcionários e SUPERVISORES da CONTRATANTE.
DOS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO DO SENTENCIADO E OU SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR
a. O DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE MONITORAMENTO (neste TERMO DE REFERÊNCIA será tratado como DISPOSITIVO) deverá ser responsável pela coleta das informações de rastreamento do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, envio das mesmas à CENTRAL DE MONITORAMENTO e servir como meio de comunicação entre a CENTRAL DE MONITORAMENTO e o SENTENCIADO de forma visual, sonora ou vibratória;
b. O DISPOSITIVO ou parte do mesmo deverá ser afixada no SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR através de uma TORNOZELEIRA onde sua cinta de fixação deverá ser não violável e deverá estar em constante comunicação com a CENTRAL DE MONITORAMENTO;
c. O dispositivo deverá teve atender a norma IP67;
d. O DISPOSITIVO, incluindo sua tira e eventual lacre de fixação, deve suportar uma força de pelo menos 20 kg;
e. A solução proposta não poderá exigir que o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, possua uma linha telefônica (fixa ou móvel) em sua residência (ou fora dela) para seu funcionamento;
f. O DISPOSITIVO deverá se comunicar com o SISTEMA DE MONITORAMENTO da CENTRAL DE MONITORAMENTO de forma segura, garantindo que sua comunicação não seja passível de interceptação, isto é, a comunicação do DISPOSITIVO com o SISTEMA DE MONITORAMENTO da CENTRAL DE MONITORAMENTO não poderá ser legível a terceiros;
g. O DISPOSITIVO deverá possuir proteção contra clonagem;
h. O DISPOSITIVO ou parte dele, deverá possuir bateria interna recarregável;
i. A vida útil da bateria do DISPOSITIVO deverá ser de pelo menos, 01 (um) ano. Quando depreciada a capacidade de manter a carga, a bateria deverá ser trocada, sem ônus para o Estado, por técnico da CONTRATADA;
j. O DISPOSITIVO não poderá ser afetado por campos elétricos e magnéticos;
k. A instalação do DISPOSITIVO no SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR
não poderá demorar mais que 5 minutos;
l. O DISPOSITIVO deverá ter mecanismo que mostre explicitamente, logo após sua instalação, na presença do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, que o mesmo encontra-se funcionando com todas as suas funcionalidades e que essas funcionalidades possam ser demonstradas ao SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
m. Cada UNIDADE DE MONITORAMENTO (SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR monitorado) deverá ser composta de uma única peça (DISPOSITIVO) afixada ao corpo do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR. Não serão aceitas soluções que requeiram duas ou mais unidades (DISPOSITIVOS ou EQUIPAMENTOS) para
MONITORAMENTO do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR,
(excetuando-se os casos específicos de “MONITORAMENTO CONTINUADO”, em locais desprovidos de sinal de GPS);
n. A solução proposta deverá ser capaz de monitorar o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR e efetuar todas as “tarefas” necessárias (excetuando-se os casos de monitoramento domiciliar) EM UM ÚNICO DISPOSITIVO - afixado no SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR através de tornozeleira (tiras) próprias;
o. O DISPOSITIVO deverá gerar rastros (determinação da localização do dispositivo via GPS), em intervalos máximos de 5 minutos ininterruptamente, podendo ser este tempo reduzido para até 1 minuto caso requerido pela CONTRATANTE. Excetuando-se os casos de atenção especial (violação em andamento), onde seja necessário monitorar o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR com redução do intervalo de pontos, GPS, para 10 segundos;
p. O DISPOSITIVO deverá utilizar tecnologia “GSM/GPRS Quad-band – 850/900/1800/1900MHz” por ser a utilizada por todas as operadoras de telefonia celular no país;
q. O DISPOSITIVO deve ter suporte ao uso de dois SIM cards, de operadoras de telefonia celular distintas, ou contrato de roaming entre operadoras legalmente autorizado, para que na falta de uma operadora, a outra assuma a comunicação de forma automática, imediata e transparente tanto para o OPERADOR como para o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, com os custos adicionais por conta da CONTRATADA;
r. O DISPOSITIVO deverá ser capaz de comunicar com os dispositivos de MONITORAMENTO CONTINUADO e de proteção às vítimas de forma automática, através de configuração no software central, sem necessidade de troca de equipamento;
s. O DISPOSITIVO deverá possuir memória interna para armazenamento das informações de monitoramento com capacidade para pelo menos, 1.500 (um mil e quinhentas) ocorrências, assegurando um período mínimo de 20 horas de armazenamento (1 ponto por minuto), em caso de falta de comunicação com a operadora de celular. Quando do restabelecimento da conexão, os dados armazenados deverão ser automaticamente transferidos ao software do CENTRO DE MONITORAMENTO;
t. O DISPOSITIVO deverá ser capaz de emitir alertas vibratórios (vibrar), provocados por um comando remoto gerado via o SOFTWARE do CENTRO DE MONITORAMENTO. Essa funcionalidade tem por objetivo, em casos de violação por parte do reeducando, enviar sinais vibratórios com a intenção de alertá-lo discretamente;
u. A peça deverá ser afixada através de uma tornozeleira hipoalergência (tira que afixa o DISPOSITIVO à perna do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR);
v. O DISPOSITIVO deverá possuir mecanismos que permitam o seu ajuste de tamanho, de modo a não deixar o DISPOSITIVO com folga excessiva, evitando sua retirada pelo SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, ou possuir no mínimo 8 tamanhos fixos de modo a atender a maioria dos perfis físicos dos monitorados;
w. O DISPOSITIVO deverá possuir tecnologia de fibra óptica (material óptico capaz de transmitir luz de uma extremidade à outra) que assegure que em caso de retirada, um alerta seja gerado no software do CENTRO DE MONITORAMENTO;
x. Para evitar a abertura do DISPOSITIVO, o mesmo deverá possuir recursos que identifiquem uma tentativa de violação em sua estrutura mecânica, gerando um alerta instantaneamente no CENTRO DE MONITORAMENTO;
y. O DISPOSITIVO deve possuir dimensões que não constranjam o monitorado e deve possuir peso máximo de 200g (duzentos gramas);
z. O DISPOSITIVO deverá possuir bateria interna recarregável;
aa. Após cada recarga completa o DISPOSITIVO deverá ter autonomia de funcionamento de no mínimo 20 horas, considerando o intervalo de pontos de GPS (informação de posicionamento) de 1 (um) minuto;
bb. O tempo para recarga completa da bateria deve ser inferior a 3 horas;
cc. O carregador da bateria deverá operar nas tensões 110VCA e 220VCA com chaveamento automático, eliminando a necessidade de transformadores de tensão. A CONTRATADA deverá fornecer o carregador da bateria (sem custo adicional) junto com o DISPOSITIVO;
dd. O DISPOSITIVO deverá ser estabilizado, microprocessado, com proteção contra descargas elétricas e/ou superaquecimento;
ee. O DISPOSITIVO deverá possuir cabo de energia de no mínimo 2 metros;
ff. A recarga da bateria deve ser realizada sem a retirada do DISPOSITIVO do usuário, sendo permitida a retirada da bateria para a recarga desde que o dispositivo não perca suas funcionalidades;
gg. O DISPOSTIVO deverá manter todas as suas funções enquanto o mesmo estiver sendo carregado;
hh. O DISPOSITIVO deverá possuir mecanismos de proteção ao SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR contra possíveis danos causados por descargas elétricas e/ou superaquecimento;
ii. O DISPOSITIVO deverá prover alguma forma de sinalização visual de que o processo de carga se iniciou, está ocorrendo ou se encerrou;
jj. O DISPOSITIVO deverá prover alguma forma de sinalização visual do estado da bateria durante seu funcionamento;
kk. O DISPOSITIVO deverá emitir um alerta vibratório a cada 5minutos enquanto a carga da bateria estiver em nível de crítico, como forma de alertar o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR da necessidade de recarga imediata.
DO ACESSÓRIO DE MONITORAMENTO CONTINUADO
a. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deve permitir a delimitação, através de tecnologia de Radiofrequência ou similar, definir o raio de locomoção do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, dentro de áreas onde o DISPOSITIVO não dispuser de sinal GPS. A instalação da solução deverá ser realizada pela CONTRATADA e com a supervisão da CONTRATANTE nos locais indicados por ela;
b. O EQUIPAMENTO DE DE MONITORAMENTO CONTINUADO, poderá ser requerido para uso com qualquer um dos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, a qualquer momento;
c. Cada SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR poderá fazer uso de mais de um equipamento para diferentes Zonas de RF (Rádio Frequência), por exemplo: casa, escola e trabalho;
d. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ser complementar ao DISPOSITIVO existente e já afixado ao SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
e. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ter capacidade de gerar alarme de detecção de movimento, possuindo sensor de movimento ou tecnologia similar, sendo capaz de informar ao SOFTWARE DE MONITORAMENTO;
f. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá permitir um raio de cobertura de ação com alcance de pelo menos 50 metros em campo aberto, não sendo permitido uso de extensores / repeditores de sinal para essa funcionalidade;
g. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ter antena interna integrada, não sendo aceito o uso de antenas externas;
h. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá possuir sensor que detecte qualquer tentativa de retirada, ou dano, informando imediatamente ao SOFTWARE DE MONITORAMENTO;
i. Caso o EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO utilize uma fonte externa de energia, o mesmo deverá:
a) Possuir proteção contra sobretensão/inversão de corrente em sua entrada;
b) Ser capaz de operar tanto com fonte 110/220AC quanto com bateria interna com autonomia mínima de 20 horas;
c) O EQUIPAMENTO DE PRISÃO deverá gerar um alerta no SOFTWARE DE MONITORAMENTO quando estiver operando apenas com a bateria interna, indicando desconexão da fonte externa;
j. Caso o EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO utilize baterias internas, as mesmas deverão ter duração mínima de 1 ano;
k. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deverá ser capaz de se conectar com qualquer tornozeleira sem a necessidade de troca ou configuração física, através de configuração no SOFTWARE DA CENTRAL DE MONITORAMENTO;
l. O EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO CONTINUADO deve permitir delimitar, através de tecnologia de Rádio Freqüência ou similar, o raio de locomoção do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR dentro de áreas onde o DISPOSITIVO não dispuser de sinal GPS;
m. Através desta solução, mesmo que uma área determinada (especificamente escolhida para ser monitorada) não permita o acesso via GPS, a CONTRATANTE terá condições de localizar o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR em uma determinada área e
em horário especificado. É o caso de uma zona de inclusão domiciliar onde não há sinal de GPS – neste caso, utilizando a solução de “monitoramento continuado”, se o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR sair da área especificada, alarme(s) deverá(ão) ser enviado(s) ao CENTRO DE MONITORAMENTO, informando a violação daquela zona de inclusão, mesmo não havendo sinal de GPS.
DO ACESSÓRIO PARA PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
a. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve permitir a CONTRATADA monitorar, através de tecnologia GPS/GPRS, a aplicação de restrição de aproximação judicial da Lei Maria da Penha. Sendo o sistema capaz de detectar a aproximação indevida, de um ou mais SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR definidos no SISTEMA DE MONITORAMENTO, a uma pessoa que porte o DISPOSITIVO DA VÍTIMA;
b. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA, poderá ser requerido pela CONTRATANTE para uso com qualquer pessoa, restringindo a aproximação de um ou mais SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, a qualquer momento;
c. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve funcionar com 02 (dois) simcards de operadoras diferentes, ou contrato de roaming entre operadoras legalmente autorizado. Na ausência de cobertura de uma operadora o DISPOSITIVO deverá se comunicar utilizando a outra operadora com comutação automática e de forma transparente ao usuário. Essa necessidade é devido a natureza crítica da operação, aumentando assim a cobertura GSM e diminuindo possíveis regiões de sombra e a proteção do portador do DISPOSITIVO DA VÍTIMA;
d. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve possuir botão de pânico, que poderá ser acionado pelo seu portador a qualquer momento em casos de necessidade ou emergência, gerando um alerta no SISTEMA DE MONITORAMENTO;
e. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve alertar seu portador através de alertas sonoros e vibratórios quando houver a aproximação indevida de um SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
f. O DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve gerar um alerta no SOFTWARE DE MONITORAMENTO quando houver a aproximação indevida de um SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
g. A bateria do DISPOSITIVO DA VÍTIMA deve ter uma autonomia de no mínimo 20 horas, gerando um alerta no SOFTWARE DE MONITORAMENTO quando sua bateria estiver fraca;
h. O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO À VÍTIMA deverá ser capaz de se conectar com qualquer tornozeleira sem a necessidade de troca ou configuração física, através do SOFTWARE DA CENTRAL DE MONITORAMENTO.
DO SOFTWARE
a. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá ser um software web com acesso disponível via internet por qualquer browser de mercado, seja Firefox, Internet Explorer, Safari, Opera ou Chrome;
b. O software deverá suportar 200 usuários simultâneos, e até 2.000 (dois mil) usuários cadastrados, para acesso ao SOFTWARE DE MONITORAMENTO, sendo de
responsabilidade da CONTRATADA ampliação da infraestrutura necessária para suportar a demanda;
c. O SOFTWARE DE MONITORAMENTO deve permitir a criação de regras de comportamento que o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR deve respeitar conforme sentença da justiça. As regras de comportamento deve ser a criação de área de inclusão e exclusão que proíbem ou obrigam a presença do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR na região definida e também a determinação de horários;
d. Os softwares embarcados no dispositivo tem que possuir as funções de calcular as coordenadas de localização do usuário através de processador GPS interno, armazenar temporariamente e enviar os dados criptografados das coordenadas calculadas e indicações de alarme;
e. Todo o software deverá estar disponível em língua portuguesa;
f. Possibilitar auditoria de logs de todas as ações realizadas pelos operadores;
g. Possibilitar a visualização de operações e informações de maneira hierárquica de operação, por meio de permissões de acesso com finalidade de ter segurança de informações e disponibilização destas conforme hierarquia institucional;
h. Deverá ser fornecido módulo de BI para manipulação dos dados;
i. O SOFTWARE DE MONITORAMENTO deve possuir ferramentas para o monitoramento como:
a) Localização em tempo real;
b) Localização em uma determinada data;
c) Visualização de rastros dentro de um intervalo de tempo;
d) Localização de todos os SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR que estavam presentes em uma área dentro de um intervalo de tempo;
e) Visualização e atualização em tempo real da localização de um ou mais SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR de forma automática no mapa;
j. Com a finalidade de agilizar o trabalho do operador, o SOFTWARE DE MONITORAMENTO, através da localização do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR no mapa, deve permitir a visualização de informações básicas do usuário como nome, registro e foto, bem como informações sobre a situação do dispositivo: conexão ativa, sinal de gps, nível de bateria, etc;
k. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá ser composto de um software unificado, provendo todas as funcionalidades em um único endereço web e sendo capaz de receber os dados dos dispositivos e atualizar para visualização de forma imediata;
l. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá permitir a criação de zonas de inclusão, exclusão, zona de proteção a vítima (vinculado ao dispositivo de proteção a vítima) e zona de MONITORAMENTO CONTINUADO (vinculado ao dispositivo de MONITORAMENTO CONTINUADO):
a) Para cada zona criada, deverá ser permitido a configuração de períodos de validade de uma zona (regra) sem repetições de tempo, com repetições diárias, semanais e mensais. Com registros de todos os feriados estaduais e federais. Podendo, está regra a qualquer momento, ser vinculado a mais de um SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
m. O SOFTWARE DE MONITORAMENTO deverá ter zonas cadastradas com as delimitações geográficas de todos os municípios do Estado, sendo possível o posterior vinculo entre SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR e suas comarcas;
n. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá notificar automaticamente no mínimo os eventos para os profissionais encarregados, como:
a) Alerta de rompimento de tornozeleira;
b) Alerta de bateria com pouca carga;
c) Alerta de bateria na iminência de descarga total;
d) Alerta de zona de inclusão;
e) Alerta de zona de exclusão;
f) Alerta de aproximação entre SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
g) Alerta de aproximação com uma vítima;
h) Alerta de ausência de uma zona de MONITORAMENTO CONTINUADO obrigatória;
i) Alerta de presença em uma zona de MONITORAMENTO CONTINUADO não permitida;
j) Alerta de ausência de comunicação de sinal GPRS;
k) Alerta de ausência de sinal GPS;
o. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá possibilitar a geração de relatórios, com filtros de pesquisa e ordenação padronizados para consulta nos formatos “html”, “pdf” e “xls”;
p. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá possibilitar a criação de novos relatórios ou alteração dos já existentes de forma automática através de configuração no sistema;
q. O SISTEMA DE MONITORAMENTO deverá possuir no mínimo os seguintes relatórios:
a) Relatório de auditoria onde se possa extrair as informações de quais ações os operadores executaram no SISTEMA DE MONITORAMENTO dentro de um intervalo de tempo;
b) Relatório de comunicação onde se possa extrair as informações de telemetria de todas os pacotes de dados trocados entre o DISPOSITIVO e o SOFTWARE DE MONITORAMENTO;
c) Relatório de comandos enviados onde se possa extrair quais comandos foram enviados para pelos operadores ou de forma automática para os EQUIPAMENTOS afixados nos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
d) Relatório de eventos e violações de regras pelos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR dentro de um intervalo de tempo;
e) Relatório de providência dos operadores para cada evento gerado;
r. O software de monitoramento deve estar disponível para acesso em forma segura, usando protocolo HTTPS, via internet ou intranet do estado. O certificado para tal aplicação deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
s. Oferecer opção de sincronização com o horário de verão brasileiro;
t. Possibilitar a integração on-line com outros sistemas já utilizados pelo Estado, para troca de informações e para carga de dados no Sistema de Monitoramento, respeitando os padrões de tecnologias WS, e padrões de integridade, confidencialidade, proteção, codificação e protocolos de transmissão dos dados;
u. O software deve ser compatível com os protocolos comuns, a serem usados na transferência de dados, como o SOAP, HTTPS, SSL e SFTP;
v. Disponibilizar acesso às informações transacionais e de histórico para uso em outras aplicações para estatísticas e de BI (Business Intelegence) com a periodicidade definida pela CONTRATANTE;
w. O SOFTWARE deverá permitir a criação de POI (Pontos de Interesse), tais como:
a) Escolas, Creches e Universidades;
b) Estabelecimentos prisionais, delegacias e postos policiais;
c) Sedes de órgãos públicos;
d) Hospitais e Pronto Socorros;
e) Instituições Bancárias;
f) Terminais de transporte público;
g) Postos de combustíveis;
h) Pontos de interesse, a serem cadastrados de acordo com a sentença ou a critério da SEJU/DEPEN;
x. Oferecer a opção de criação de zonas de inclusão e exclusão comum a vários
SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
y. Deve oferecer possibilidade de programação de limites geográficos das áreas de interesse, inclusão e exclusão, nas formas de circular, poligonal e rotas conforme pontos de interesse;
z. Deve oferecer Painel de operação onde todos os alarmes de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR fora dos limites estabelecidos ou sem comunicação em
intervalo de tempo configurado, estejam visualmente destacados e com notificação automática do evento aos responsáveis cadastrados para o acompanhamento de eventos;
aa. Oferecer a opção de navegar no mapa, com zoom conforme escolhida a região padrão de abertura de mapa (cidade, bairro e demais pontos geográficos);
bb. Possibilitar a visualização gráfica da localização e movimentação do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR através de imagem de satélite, de mapas ou híbrido;
cc. Disponibilizar, na tela de acompanhamento, botão de confirmação de leitura de notificação, que obrigue a interação por parte do agente ou operador responsável;
dd. Disponibilizar opção de campo de nota ou observações para preenchimento do operador em relação aos eventos ocorridos;
ee. Deve armazenar todos os eventos de alterações e falhas nos dispositivos de monitoramento, canais de comunicação e comandos programados, todas associadas com data, hora e operador responsável;
ff. O sistema deve possibilitar a alteração de parâmetros como severidade de alarmes, a configuração remota do monitoramento, o estabelecimento de regras gerais e individuais, período de monitoramento, estabelecimento de zonas de inclusão e exclusão, taxa de atualização dos dados de localização georreferenciada dos SENTENCIADOS e ou SUBMETIDOS À MEDIDA CAUTELAR;
gg. Fornecer licenças de software para pleno funcionamento da solução conforme descrito nas condições de fornecimento deste edital.
DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
a. A CENTRAL DE MONITORAMENTO é o espaço físico nos quais os agentes da CONTRATADA sob supervisão da SSP/ SEAP realizarão a observação e deverá ser instalada no Centro Integrado de Comando e Controle da SSP, em Goiânia, sendo que:
a) Os postos de observação deverão funcionar de forma ininterrupta em regime de 24x7;
b) Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar os agentes para os postos de observação;
c) A critério da CONTRATANTE os agentes poderão ser substituídos em caso de incompatibilidade com a função desempenhada, após devidamente comprovado;
b. Todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de infraestrutura para o funcionamento da CENTRAL DE MONITORAMENTO deverão ser providos pela CONTRATADA;
c. A estrutura mínima da CENTRAL DE MONITORAMENTO, que deverá ser provida e mantida em estado de conservação adequado pela CONTRATADA, será constituída de:
a) Dois postos de observação, independentemente do número de Monitorados, além de mais um posto de observação para cada 300 Monitorados incluídos no programa. Cada Posto de Observação deverá ser composto de, no mínimo:
i. Mobiliário adequado para um agente incluindo ao menos cadeira e mesa para computador;
ii. Computador para a atividade de observação com processador I3 ou superior com no mínimo 4GB de memória RAM, 500 GB de HD, placa de rede sem fio integrada, 02 monitores de no mínimo 21 polegadas, caixas de som, teclado e mouse sem fio;
b) Um postos de coordenação, para funcionário da SSP/SEAP, independentemente do número de Monitorados. Cada Posto de Coordenação deverá ser composto de, no mínimo:
i. Mobiliário adequado para um agente incluindo ao menos cadeira e mesa para computador;
ii. Computador para a atividade de observação com processador I3 ou superior com no mínimo 4GB de memória RAM, 500 GB de HD, placa de rede sem fio integrada, 02 monitores de no mínimo 21 polegadas, caixas de som, teclado e mouse sem fio;
c) Painel formado por 4 (quatro) monitores 60polegadas LED, podendo ser em video- wall, para observação geral dos operadores e para tomada de decisões estratégicas;
d) Uma impressora multifuncional laser colorida para uso exclusivo do CENTRO DE MONITORAMENTO, com fornecimento de papel e toner, com limite de 15.000 impressões mês;
e) Estrutura de mobiliário, devendo ser fornecida e mantida pela CONTRATADA;
f) Fornecimento de aparelhos telefônicos e handsets para os operadores e coordenadores (a linha telefônica será fornecida pela CONTRATANTE);
d. A CENTRAL DE MONITORAMENTO, localizada no Centro Integrado de Comando e Controle da SSP, deverá garantir energia ininterrupta por até 2 horas em caso de falha do sistema elétrico, no mínimo, dos postos de observação, coordenação e dos equipamentos necessários para comunicação com o SOFTWARE CENTRAL;
e. Garantir a CONTRATANTE que a Central de Monitoramento terá sistemática de segurança, combinada com a CONTRATANTE, para evitar acessos de pessoas não habilitadas a usar o sistema.
DA INFRAESTRUTURA DE PROCESSAMENTO
Todos os recursos de hardware necessários a execução do objeto são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, ressalvado o direito da CONTRATANTE de exigir a ampliação ou substituição dos mesmos caso venha a ser comprovada a performance inadequada dos serviços.O local de funcionamento da infraestrutura tecnológica será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo seguir no mínimo os seguintes padrões:
a. A INFRAESTRUTURA deverá contar com padrões de alta disponibilidade que permitam a segurança da informação e a garantia de acesso às informações pelo CENTRO DE MONITORAMENTO por toda a vigência do CONTRATO e com capacidade tecnológica para atender de forma satisfatória e adequada a solução ofertada. A INFRAESTRUTURA deverá prever, como padrões de alta disponibilidade, pelo menos:
Alta-disponibilidade para os servidores de aplicação no Data center;
Alta-disponibilidade para os servidores de banco de dados no Data center;
Sistema de armazenamento com tolerância a falha e que inclua backup da informação pelo menos uma vez a cada 8 horas com retenção para toda a vigência do contrato;
Redundância de link para internet no Data center e no CENTRO DE MONITORAMENTO; Redundância do subsistema de energia elétrica no Data center (gerador e no-break)e no
CENTRO DE MONITORAMENTO (no-break);
Redundância do subsistema de climatização no Data Center; Subsistema de prevenção e controle a incêndio no Data center;
Redundância de infraestrutura interna no Data center e no CENTRO DE MONITORAMENTO (switches, routers, etc.);
Armazenamento das mídias de backup fora do Data center em um site backup com segurança;
Suportar ou fornecer acréscimo de link de internet em Mbps (Mega bits por segundo) em toda a estrutura de trafego de dados oferecido pela SSP/SEAP, conforme o volume de SENTENCIADOS e ou CUSTODIADOS observados;
Oferecer canal seguro e criptografado de comunicação entre o dispositivo e a Central de Monitoramento;
O dimensionamento das bandas necessárias, deverá atender ao numero de dispositivos rastreados, intervalo mínimo entre consultas e tráfego de gerenciamento e consultas.
DOS SERVIÇOS
a. Os DISPOSITIVOS serão afixados nos SENTENCIADOS pelos TÉCNICOS DA CONTRATADA sob a supervisão da CONTRATANTE, considerando a relação de 01(um) técnico para cada 100 (cem) dispositivos ativados, nas atividades de afixação/remoção/higienização de dispositivos e configurações no sistema de monitoramento;
b. O prazo máximo para eventuais substituições de peças e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de até 48 horas corridas, após abertura de chamado técnico. A abrangência é todo o Estado de Goiás, onde estiver definida área de inclusão de SENTENCIADOS e ou SUBMETIDOS À MEDIDA CAUTELAR;
c. A CONTRATADA deverá atender os chamados técnicos e disponibilizar suporte técnico on- site no local especificado no chamado técnico das 08:00h às 18:00h, em dias úteis, para o interior do Estado, e em regime de 48 horas na região metropolitana de Goiânia, contemplando:
a) Substituição de dispositivos de rastreamento (tornozeleira com carregador de bateria);
b) Solução de problemas técnicos não previstos em treinamento;
c) Substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
d. O prazo máximo para atendimento presencial na Região Metropolitana de Goiânia, após a abertura do chamado técnico, será de até 4h (quatro horas) úteis;
e. A disponibilidade do Sistema de Monitoramento conforme downtime/ano, não causado por manutenção do sistema, deverá ser de 99%;
f. O suporte técnico, on-line, deve ser de 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
g. A CONTRATADA deverá, a suas custas, manter disponível, por toda a vigência do presente contrato, todos os componentes da solução técnica necessários à operação do Sistema, garantindo seu funcionamento adequado;
h. A CONTRATADA deverá, sem custos adicionais à CONTRATANTE, repor todos os dispositivos cuja vida útil da bateria tenha expirado;
i. A CONTRATADA deve substituir os dispositivos e seus componentes com “vício” ou defeito, sem ônus adicional ao Estado, num prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação da SSP/SAEAP;
j. A CONTRATADA deverá repor dispositivo (tornozeleira) extraviados ou com dano externo visível, até o limite de 5% do quantitativo contratado, sem custo à CONTRATANTE, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação da SSP/SEAP;
k. A CONTRATADA deve repor dispositivos extraviados ou com dano externo visível, pelo custo de, no máximo, 2 (duas) locações mensais por dispositivo, referente ao valor contratado, quando extrapolado o limite de 5% do quantitativo contratado;
l. A CONTRATADA deverá desenvolver e colocar em funcionamento sistema informatizado de comunicação com a CONTRATANTE com o objetivo de permitir, ao menos:
a) Comunicação em tempo real de eventos relevantes sobre os SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR para autoridades indicadas pela CONTRATANTE;
b) Encaminhamento de ordens de serviço para o PROPONENTE relativos aos serviços sobre sua responsabilidade, especialmente aqueles descriminados nos Níveis de Serviço estipulados neste Edital.
DAS DESCRIÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS
a. A prestação dos serviços de monitoramento será realizada pela CONTRATADA, com profissionais devidamente habilitados e capacitados para:
a) Efetuar o monitoramento à distância de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
b) Comunicar imediatamente, aos COORDENADORES DA CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Comunicar aos COORDENADORES da SSP/SEAP imediatamente, todos os eventos entendidos como graves e que atente contra a vida dos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
d) Registrar e controlar diariamente os eventos dos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR monitorados;
e) Observar ocorrências de eventos de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, adotando as medidas definidas nos protocolos (regras e procedimentos) pré-estabelecidos pela SSP/SAPEJUS (esses protocolos deverão ser cadastrados no SOFTWARE DE MONITORAMENTO pelos COORDENADORES da SSP/SEAP para consulta pelos OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO quando no atendimento de um evento);
f) Os protocolos (regras e procedimentos) deverão ser flexíveis e ajustáveis a cada perfil do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, podendo ser alterados a qualquer momento pelos COORDENADORES DA SSP/SEAP, responsáveis pelos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR.
g) Os técnicos da CONTRATADA, sob a supervisão da CONTRATANTE, deverão ativar os dispositivos e equipamentos através do software e associá-los aos SENTENCIADOS e ou CUSTODIADOS, assim como, retirá-los.
h) Os técnicos da CONTRATADA, sob a supervisão da CONTRATANTE, ativarão os equipamentos de monitoramento continuado através do SOFTWARE DE MONITORAMENTO, associando-os aos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR, sempre que requerido pela CONTRATADA, no local onde não dispuser de sinal de GPS;
i) Os técnicos da CONTRATADA são responsáveis pelo controle e gerenciamento do estoque como também higienização dos equipamentos, com periodicidade quinzenal;
b. A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá funcionar ininterruptamente, em uma freqüência de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano (inclusive feriados) – essa freqüência, assim compreendida, passa a ser denominada de “24x7” (vinte e quatro por sete);
c. Todos os responsáveis pela operação do sistema (doravante chamados OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO) deverão ser empregados da CONTRATADA;
d. A CONTRATADA se obriga a não permitir que OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO monitorem amigos íntimos ou parentes, até o 4º grau, que por ventura estejam submetidos ao monitoramento;
e. A CONTRATADA deverá apresentar à SSP/SEAP o “Acordo de Confidencialidade com Responsabilidade Civil” assinado entre os OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO e a CONTRATADA, elevando o grau de segurança da informação
fundamental a esta prestação de serviços, quando do início da prestação de serviço, bem como nos casos de novas contratações ou substituições;
f. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida por órgão do Poder Judiciário (Justiça Federal e Justiças do Estado de Goiás e/ou do Estado de domicilio) de cada OBSERVADOR DO CENTRO DE MONITORAMENTO no início da prestação de serviço, bem como nos casos de novas contratações ou substituições;
g. A CONTRATADA não poderá admitir OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO que possuírem Certidão Positiva (sem exceções);
h. A certidão de que trata o item anterior deverá ser anexada à documentação funcional de cada operador (mantida em posse da CONTRATADA), podendo essa ser auditada a qualquer momento e sem prévio aviso (conquanto que no horário comercial) pelos COORDENADORES da SSP/SEAP devidamente identificados;
i. Só será permitido o ingresso nas instalações do CENTRO DE MONITORAMENTO de pessoas previamente autorizadas pela SSP/SEAP, excetuando-se os operadores e técnicos da CONTRATADA;
j. O tempo de resposta da CONTRATADA aos eventos que forem demandados pelos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR ou das solicitações dos COORDENADORES da SSP/SEAP ao CENTRO DE MONITORAMENTO não poderá ser superior a 05 (cinco) minutos;
k. Fará parte das atribuições do CENTRO DE MONITORAMENTO, pelo menos, os seguintes itens:
a) Monitorar eventos gerados pelos DISPOSITIVOS ativados e afixados pela CONTRATADA nos SENTENCIADOS e ou SUBMETIDOS À MEDIDA CAUTELAR, sob a supervisão da CONTRATANTE (incluindo DISPOSITIVOS com “monitoramento continuado”);
b) Proceder, quando do tratamento dos eventos, conforme determinado pelos COORDENADORES da SSP/SAEAP. As ações tomadas durante o tratamento dos eventos poderão variar de acordo com o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR monitorado;
c) Quando do tratamento dos eventos ou a qualquer momento, se requerido pelos COORDENADORES da SSP/SEAP, o OBSERVADOR DO CENTRO DE MONITORAMENTO deverá ser capaz de gerar remotamente avisos sonoros ou visuais e vibratórios, através do DISPOSITIVO afixado no SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR;
d) Atender ligações efetuadas pelos COORDENADORES da SSP/SEAP, mediante identificação, pré-estabelecida e cadastrado no sistema, para prestar qualquer informação que seja da competência do CENTRO DE MONITORAMENTO, sendo capaz de informar, a qualquer momento, a localização do SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR monitorado (conquanto que haja sinal de GPS e GSM, GPRS ou que o SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR esteja em zona de “monitoramento continuado”);
e) O OBSERVADOR DO CENTRO DE MONITORAMENTO não poderá, sob hipótese alguma, tomar decisões ou instruir os SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR sem que estejam determinadas em procedimentos criados pela SSP/SEAP, devendo sempre, em caso de dúvida, entrar em contato com os COORDENADORES da SSP/SEAP;
f) A CONTRATADA dará suporte remoto ou local aos COORDENADORES da SSP/SEAP com relação ao uso do software, dos DISPOSITIVOS, e do funcionamento do sistema;
g) Manter um canal de comunicação constante com o fabricante da solução para resolução de problemas e/ou sugestão de melhorias;
h) Manter afixado no local de trabalho, em local visível, o número do telefone dos COORDENADORES da SSP/SEAP e dos órgãos e autoridades envolvidas com as questões de segurança pública no Estado;
i) Caberá à SSP/SEAP até início das atividades de monitoramento de SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELA, estabelecer os procedimentos padrões de divulgação de informações aos órgãos e autoridades citadas no item anterior que deverão ser seguidos em casos excepcionais;
l. Os OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO deverão receber os alarmes (notificações de eventos) gerados pelo SOFTWARE e proceder ao seu tratamento;
m. Cada alarme deverá ser tratado de acordo com procedimento determinado pela SSP/SEAP, podendo, por exemplo, ligar para um COORDENADOR da SSP/SEAP, acionar um alarme vibratório e sonoro ou visual (no DISPOSITIVO), enviar um e-mail ao COORDENADOR da SSP/SEAP, etc.;
n. Todas as informações, base de dados, comunicações (de voz e texto) gravadas, notas geradas durante os eventos, enfim, tudo gerado e pertinente à prestação total dos serviços, são de propriedade do Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública, devendo ser entregues pela CONTRATADA; criptografadas e protegidas por senhas, a serem disponibilizadas à SSP/SEAP, podendo a SSP/SEAP modificar a qualquer momento as senhas, em formato não proprietário (padrão de mercado); todas as informações para que possam ser transpostas para outras bases de dados e através de backup digital, em períodos trimestrais, à essa Secretaria.
o. A CONTRATADA também deverá garantir que todos os OBSERVADORES DO CENTRO DE MONITORAMENTO falem, no mínimo, a língua portuguesa;
p. A CONTRATADA deverá implementar normas e procedimentos de segurança das instalações, das informações (físicas e lógicas) e de controle do acesso de pessoas ao ambiente da prestação dos serviços.
TREINAMENTOS
q. Capacitar inicialmente 20 operadores da SEAP/SSP para todas as tarefas inerentes a gestão do sistema de monitoramento;
r. A PROPONENTE deverá cadastrar o administrador do software de monitoramento, a ser designado pela SSP/SEAP, que receberá o maior nível de permissões na operação de monitoramento;
s. Capacitar os operadores da SSP/SEAP em local a ser designado pela CONTRATANTE no município de GOIÂNIA-GO, com carga horária mínima de 20h/a (vinte horas aula);
t. Ocorrências pontuais que implicarem negativamente no pleno funcionamento operacional do Sistema de Monitoramento pós treinamento e após 1 mês de trabalho deverão ser relatadas a SSP/SAPEJUS, findo o turno ou expediente onde houve a ocorrência para ser aplicado reciclagem, revisão ou ações administrativas.
CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA, após firmar CONTRATO, deverá manter absoluta confidencialidade sobre qualquer dado ou informação a que tenha acesso durante o seu cumprimento devendo adotar as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança da informação.
A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar as informações a que tenha acesso em função da assinatura do CONTRATO, para qualquer fim distinto da prestação dos serviços descritos. Também, é vedado à CONTRATADA ceder, transmitir, realizar cópia ou qualquer outra atividade que comprometa o sigilo da informação e que não seja estritamente relacionada à prestação de serviços objeto do CONTRATO. Qualquer violação da integridade e segurança da informação sujeitará a CONTRATADA e seus agentes às penas previstas nas legislações civil e penal em vigor.
AMOSTRA
Em até 5 dias após declarado vencedor, deverá ser fornecido duas tornozeleiras, dois dispositivos de MONITORAMENTO CONTINUADO e dois dispositivos de proteção à vítima, com acesso e cadastro no software da central de monitoramento, para homologação por parte dos técnicos da SSP/SEAP durante um período de cinco dias, onde serão verificadas todas as funcionalidades descritas no Edital. Obrigação apenas para o vencedor.
PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA irá dispor do prazo de até 60 (sessenta) dias para iniciar a execução dos serviços de monitoramento, com todas as suas funcionalidades disponíveis (tornozeleiras afixadas nos SENTENCIADO e ou SUBMETIDO À MEDIDA CAUTELAR e software funcionando) e a equipe de profissionais devidamente treinada no atendimento aos COORDENADORES da SSP/SEAP, indicados pela CONTRATANTE;
b) O prazo conta-se em dias corridos. Em situações excepcionais, que ensejem em não atendimento do prazo previsto no item anterior, caberá a CONTRATADA justificar e comprovar os motivos do descumprimento. Caso a CONTRATANTE aceite as justificativas, não serão aplicadas as penalidades cabíveis.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Certificado de Homologação dos dispositivos, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações junto ao organismo certificador da ANATEL;
b) Apresentação de declaração de autoria ou de propriedade da ferramenta integrada de gerenciamento e monitoramento, no caso em que a licitante seja a autora ou proprietária da mesma, ou, declaração de autorização de uso da ferramenta integrada de gerenciamento e
monitoramento, específica para a execução do objeto deste Projeto, emitida pelo(s) autor (es) ou proprietário(s) da ferramenta integrada, no caso em que a licitante não seja a autora ou proprietária da mesma;
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de monitoramento e rastreamento de sentenciados, ou seja:
a. A comprovação do vínculo empregatício do profissional exigido será efetuada por intermédio do Contrato Social da licitante, se Sócio, ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, em que conste a licitante como contratante, ou ainda, por Contrato de Prestação de Serviços.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
a) Apresentar Declaração de Visita Técnica, emitida pela Secretaria de Segurança Pública, comprovando que a Licitante, por intermédio de um de seus representantes legais e/ou sócio ou proprietário, visitou as instalações da CONTRATANTE, tomando conhecimento dos Programas desenvolvidos e de suas características, bem como obteve as informações necessárias para execução do projeto, em conformidade com presente edital. A visita deverá ser realizada até 03 (TRÊS) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da licitação e deverá ser agendada até 04 (QUATRO) dias úteis, antes da data estabelecida para abertura da licitação, junto à Gerencia de Informática e Telecomunicação, por meio do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no horário de 9:00h às 12:00h e de 14:30h às 17:30h;
b) Será considerada inabilitada a participar da licitação a empresa que não apresentar a declaração de visita técnica.
PENALIDADES
a) Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciada no CADFOR-GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital e no contrato e demais cominações legais;
b) A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666-93:
a. ADVERTÊNCIA;
b. MULTA, de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado;
c. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação;
c) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
d) As penalidades serão aplicadas considerando-se a gravidade e a freqüência da ocorrência, sendo previstas desde a advertência até a rescisão contratual;
e) Para efeito de apuração das responsabilidades da CONTRATADA em relação às ocorrências na execução dos serviços, serão observados os seguintes procedimentos:
a. As ocorrências notificadas pelos COORDENADORES da SSP/SEAP serão enviadas ao Gestor do Contrato, que estabelecerão um prazo à contratada, que poderá variar de 01 (um) a 30 (trinta) dias corridos, dependendo do gravidade e/ou urgência de solução do evento, para que apresente ou entregue: correções, ajustes, explicações, implementações, mudanças de procedimentos de acordo com o(s) problema(s)/eventos(s) apresentados;
b. A CONTRATADA terá até 05 (dias) úteis para questionar ou solicitar esclarecimentos sobre as ocorrências notificadas pela SSP/SEAP;
c. Os esclarecimentos da CONTRATADA serão analisados no prazo de 03 (três) dias úteis pelo Gerente Geral Administrativo-financeiro da SSP/SEAP e Gestor do Contrato;
f) Para aplicação da multa, das ocorrências notificadas, serão observados os seguintes parâmetros:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 10 (dez) ocorrências registradas sem resposta/solução, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da prestação de serviço sobre o valor mensal da prestação de serviço a ser cobrada no mês de referência apenas;
III - 05 (cinco) ocorrências registradas sem resposta/solução, multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal da prestação de serviço sobre o valor mensal da prestação de serviço a ser cobrada no mês de referência apenas;
IV - 03 (três) ocorrências notificadas sem resposta/solução, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da prestação de serviço a ser cobrada no mês de referência apenas;
V – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
VI – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
g) Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
h) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o
§1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
i) O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Item | Descrição | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total Mês | Valor Total Ano |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados por 12 meses | Uni | 5.000 | R$ | R$ | R$ |
2 | Acessório MONITORAMENTO CONTINUADO | Unid | 1500 | R$ | R$ | R$ |
3 | Acessório proteção à Vítima | Unid | 500 | R$ | R$ | R$ |
