ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL 019/2017 - Homologado em:
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
que entre si celebram, de um lado, o Município de JACUIZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.217.901/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR XXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
...............................empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................... com sede
.........................................., na cidade de ......................, CEP ............, neste ato representada
por seu proprietário e diretor, Sr...................................., inscrito no CPF sob nº.
............................ residente e domiciliado na cidade de ........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de LICITATÓRIO para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme Processo LICITATÓRIO nº 043/2017, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Conforme Processo LICITATÓRIO nº 043/2017, referente AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço total para aquisiçao do objeto ora contratado é de R$
....................................................., conforme mapa em anexo, a ser pago na sede do COMPRADOR, Município de JACUIZINHO, nas seguintes condições:
a) À vista, após conclusão do objeto, ou seja, a cada etapa do processo de aquisição dos equipamentos de informática;
b) Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento), ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice IPC-A do mês anterior, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Licitação, correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes do Parecer Contábil, anexo à requisição administrativa, integrante do Processo Licitatório Nº 043/2017 – na modalidade de Pregão Presencial Nº 019/2017.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos
na Lei 8666/93.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, fica a
CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização.
O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Instrumento Contratual para a entrega dos equipamentos de informática ora adquiridos, será o prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato, ou até que a CONTRATADA cumpra com a entrega total dos produtos objeto deste Contrato, com os acréscimos legais, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA LICITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição dos produtos objeto do presente Contrato, até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
01. DOS DIREITOS:
01.1. DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalizar a execução do objeto de contrato, como sua qualidade, através de análises de qualidade em amostras aleatórias, sob sua responsabilidade.
01.2. DA CONTRATADA:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. DAS OBRIGAÇÕES:
02.1. DA CONTRATANTE:
contrato.
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução ao
02.2. DA CONTRATADA:
a) Atender todas as cláusulas contratuais;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação e habilitação exigíveis quando de sua formalização;
c) Xxxxxx sigilo referente aos dados e assuntos de interesse da
CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias, de transporte, e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
e) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o Município;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
irregularidades.
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IPC-A de:
▪ 0,5% pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
▪ 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado;
▪ 0,05% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto, relevando-se a critério da CONTRATANTE o prazo de prorrogação previsto.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega ocorrer:
a) Por interrupção dos meios de transporte;
b) Por Calamidade pública;
c) Por acidentes que implique em retardamento da entrega dos produtos, sem culpa da CONTRATADA;
d) Por falta de pagamento devido pelo município;
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme prevê o Artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de JACUIZINHO/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e foram juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
JACUIZINHO/RS, ..............................
VOLMIR XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: