AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Xx. xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CONTRATO Nº 44/2023
Processo nº 50500.368630/2023-11
Dispensa de Licitação nº 44/2023 Processo nº 50500.304751/2023-34
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS- CEBRASPE.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES-ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Polo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021 e, de outro lado, a instituição CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, Associação Civil, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.284.407/0001-53, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Sede Cebraspe, Brasília/DF, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado por sua Diretora-Geral, a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, com carteira de identidade n.º 5000456136, SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por sua Diretora de Educação e Avaliação, a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, com carteira de identidade n.º 1038227862, SJS/RS e inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, tendo em vista o que consta no processo nº 50500.304751/2023-34, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº xxxxxx/2023, amparada no inciso XIII, art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização e realização de concurso público, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico, parte integrante deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à Proposta de Prestação de Serviços Técnico-Especializados, apresentada pela CONTRATADA, em 9 de novembro de 2023, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 11/12/2023 e encerramento em 11/12/2024, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57,
§ 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.307.298,98 (um milhão, trezentos e sete mil duzentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), considerando o universo de 10.000 (dez mil) inscrições pagas, conforme tabela abaixo:
Número (n) de inscrições pagas | Valor a ser pago ao Cebraspe (R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente*(R$) |
n ≤ 2.500 | 759.798,98 | – |
2.501 ≤ n ≤ 5.000 | 759.798,98 + 74,00 x (n - 2.500) | 74,00 |
5.001 ≤ n ≤ 7.500 | 944.798,98 + 73,00 x (n - 5.000) | 73,00 |
7.501 ≤ n ≤ 10.000 | 1.127.298,98 + 72,00 x (n - 7.500) | 72,00 |
n ≥ 10.001 | 1.307.298,98 + 71,00 x (n - 10.000) | 71,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições pagas que inicia cada faixa.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 1050000016
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 33903948 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO
Plano Interno: CONCURSO
Nota de Empenho: 2023NE000841
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico e na Proposta Comercial, anexos deste Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas neste instrumento e no Projeto Básico e Proposta Comercial, anexos deste Termo de Contrato.
9.2. Compete à CONTRATANTE:
9.2.1. Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a CONTRATADA acerca da execução do objeto do contrato.
9.2.2. Comunicar-se com a CONTRATADA, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
9.2.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
9.2.4. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado.
9.2.5. Encaminhar diretamente à Imprensa Nacional o documento hábil que autorize a CONTRATADA a enviar as matérias relativas ao certame para publicação no Diário Oficial da União.
9.2.6. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA.
9.2.7. Arrecadar as taxas de inscrição e enviar à CONTRATADA as informações necessárias para a confecção do documento de arrecadação, conforme subitens 4.3 a 4.6 da proposta de prestação de serviços da CONTRATADA.
9.2.8. Acatar o critério tradicional da confidencialidade da CONTRATADA, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue.
9.2.9. Manter exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras; e
9.2.10. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
9.2.11. Acompanhar a execução do objeto do contrato, por meio do(s) representante(s) designado(s).
9.2.12. Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.2.13. Avaliar e aprovar o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
9.2.14. Indicar os servidores que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
9.2.15. Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
9.2.16. Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
9.2.17. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pela CONTRATADA, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
9.2.18. Comunicar-se com a CONTRATADA, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.
9.2.19. Solicitar à CONTRATADA os subsídios às demandas judiciais e administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.
9.2.20. Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
9.2.21. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
9.2.22. Definir, juntamente com a CONTRATADA, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.
9.2.23. Permitir o uso das marcas e do nome da CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes da CONTRATADA, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
9.2.24. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazos previstos no Projeto Básico.
9.2.25. Homologar o resultado final do concurso público.
9.2.26. Emitir os atestados de capacidade técnica em nome da CONTRATADA e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, preferencialmente, em modelo a ser encaminhado pela CONTRATADA.
9.2.27. Responsabilizar-se pela nomeação e pela posse dos candidatos aprovados no concurso público.
9.3. Compete à CONTRATADA:
9.3.1. Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com a CONTRATANTE.
9.3.2. Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os a apreciação da CONTRATANTE.
9.3.3. Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato.
9.3.4. Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso.
9.3.5. Divulgar o concurso público, conforme subitem 3.4 da proposta de serviços apresentada, nos meios de comunicação de forma gratuita.
9.3.6. Responsabilizar-se pelo envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do concurso; do resultado final do certame; e de todas as eventuais retificações.
9.3.7. Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
9.3.8. Confeccionar os boletos bancários para as taxas de inscrição que estarão disponíveis durante o período de inscrição com base nas informações bancárias encaminhadas pelo CONTRATANTE.
9.3.9. Arcar com os ônus de eventuais casos de isenção de taxa de inscrição concedida aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 1° do Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e no art. 1° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018
9.3.10. Receber e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente.
9.3.11. Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável, antes da divulgação do resultado final do concurso.
9.3.12. Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros, antes da fase de Avaliação de Títulos, nos termos da legislação vigente aplicável.
9.3.13. Providenciar a locação de espaço físico, a organização e a logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação do evento.
9.3.14. Disponibilizar, nos dias de aplicação das provas objetivas e discursivas, atendimento de primeiros socorros nos locais de prova.
9.3.15. Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no evento objeto deste instrumento de contrato, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
9.3.16. Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação.
9.3.17. Utilizar os mecanismos previstos no Anexo I (Procedimentos de Segurança e Operação) da Proposta de Prestação de Serviços, com vistas à prevenção de fraudes contra o certame.
9.3.18. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste instrumento de contrato, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de quebra de sigilo no concurso público relacionado à divulgação indevida, direta ou indiretamente, por quaisquer meios, de informações relacionadas aos instrumentos de avaliação, aos gabaritos oficiais e/ou aos resultados preliminares e definitivos, que comprometam a realização do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
9.3.19. Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, exceto os que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem o evento objeto deste instrumento de contrato.
9.3.20. Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
9.3.21. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
9.3.22. Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase do evento.
9.3.23. Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos.
9.3.24. Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase do evento.
9.3.25. Divulgar os padrões de respostas das provas discursivas e disponibilizar a interposição de recurso contra eles.
9.3.26. Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase do evento, por meio de edital.
9.3.27. Entregar o resultado final do concurso à CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir.
9.3.28. Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados;
9.3.29. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.
9.3.30. Elaborar e enviar subsídios à CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.
9.3.31. Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
9.3.31.1. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
9.3.31.2. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
9.3.31.3. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
9.3.31.4. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
9.3.32. Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade.
9.3.33. Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, nos termos da proposta de prestação de serviços, oferecendo atendimento por telefone, e-mail ou pessoalmente – via guichê, em Brasília/DF, além de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias à participação no certame, tais como salas especiais, provas ampliadas, em braile ou a utilização de ledores, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.3.34. Executar direta e integralmente o objeto deste instrumento de contrato, em conformidade art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993.
9.3.35. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.3.36. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do contrato e para a interlocução da CONTRATADA com o representante da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
9.3.37. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
9.3.38. Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução do evento objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final do evento ou causem prejuízo financeiro à CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.
9.3.39. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
9.3.40. Custodiar, em local apropriado, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa Oficial, as folhas de resposta, de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos. Após o prazo de 3 (três) anos, caso não existam ações judiciais referentes ao certame e se o CONTRATANTE não manifestar interesse pela retirada do material (com transporte às suas expensas), o material relativo às folhas de respostas dos candidatos será descartado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral
CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI
Diretora de Educação e Avaliação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2023, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 11/12/2023, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 11/12/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
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