Termo de Referência 43/2023
Termo de Referência 43/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
43/2023 927570-SEC. DE EST. DA POLICIA MILITAR DO EST. DO RJ
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
20/09/2023 15:08 (v
5.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo 350072/002288/2022 |
1. Definição do objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de EMBARCAÇÃO E CARRETA DE TRANSPORTE, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | BARCO INSUBMERGÍVEL MATERIAL: ALUMINIO, REFORCO FUNDO CONVES: ALUMINIO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | BR0608840 | UN | 04 |
2 | CARRETA PARA EMBARCACAO APLICACAO: BARCO / FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | BR0604551 | UN | 04 |
1.2. Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no ANEXO III deste Termo de Referência.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Estadual nº
48.322 de 13 de janeiro de 2023.
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no ITEM 03 - NATUREZA DO BEM OU SERVIÇO do Estudo Técnico Preliminar 36/2023.
1.5. A pretensa aquisição será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei nº 14.133/21, a fim de atender as necessidades da SEPM.
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PARCELAMENTO DO OBJETO
1.7. O objeto será adquirido por LOTE. A aquisição da embarcação e sua carreta reboque em lote permite a aquisição de um conjunto de equipamentos integrados e projetados para trabalhar em conjunto, maximizando a eficiência operacional. O conjunto de embarcação e carreta reboque é projetado para garantir a segurança do transporte, armazenamento e manuseio da embarcação, bem como sua operação em águas rasas ou profundas. A escolha de um único fornecedor garante a integração adequada de todos os componentes, garantindo que o equipamento atenda aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança.
1.8. A garantia de compatibilidade entre esses dois elementos é essencial para a segurança e eficiência do transporte. Uma carreta projetada especificamente para a embarcação garante que a fixação seja compatível, minimizando os riscos de movimentos indesejados durante o transporte dos itens.
1.9. O parcelamento do objeto pode gerar impactos no cronograma de execução das missões e na capacidade operacional do CPAm, que precisaria aguardar a entrega completa de ambos objetos para realizar atividades programadas. Outra vantagem da aquisição da carreta reboque juntamente com a embarcação é a logística de transporte. Ao adquirir os equipamentos juntos, a entrega pode ser realizada em uma única data, reduzindo o tempo e os custos de transporte.
1.10. Além disso, a aquisição da carreta reboque juntamente com a embarcação pode gerar economias significativas de escala, já que a compra em lote pode permitir a negociação de preços mais vantajosos com os fornecedores.
1.11. Em resumo, a aquisição da carreta reboque juntamente com a embarcação é altamente recomendada devido às vantagens técnicas, financeiras e operacionais que essa estratégia pode oferecer.
2. Fundamentação da contratação
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no ITEM 05 - Descrição da necessidade e 07 - Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice a este Termo de Referência.
2.2. A publicação em Bol. da PM no 155 de 22 de agosto de 2019, institui o Comando de Polícia Ambiental (CPAm) como o órgão responsável pela preservação e defesa do meio ambiente, cujo objetiva combater e prevenir os crimes ambientais realizando, rotineiramente, fiscalizações marítimo/fluviais, lacustres e autos de flagrantes.
2.3. Para cumprimento da função constitucional de preservação da ordem pública, é fundamental que as instituições possam se utilizar de equipamentos específicos com vistas a responder as demandas oriundas da sociedade. Em muitos casos, crimes ambientais, como desmatamento, pesca predatória, caça ilegal, tráfico de animais, além do trafico de drogas e armas, ocorrem em áreas remotas e de difícil acesso, como em rios, lagos e áreas costeiras.
2.4. A embarcação é uma ferramenta eficaz para realizar o patrulhamento e fiscalização de atividades ilegais em ambientes aquáticos, incluindo o monitoramento de embarcações suspeitas, a verificação de licenças e autorizações de pesca, e a realização de abordagens e inspeções em embarcações com fortes indícios de estarem envolvidas em atividades criminosas.
2.5. Outrossim, cabe ressaltar que as embarcações serão úteis nas operações conjuntas com outros entes governamentais e também serão utilizadas pela Seção de Instrução da Unidade durante a realização de cursos, permitindo que os policiais recebam treinamento especializado em operação e manejo de embarcações, o que é
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fundamental para o desempenho eficaz de suas funções em atividades marítimas, fluviais ou outras áreas aquáticas.
2.6. A presente aquisição se alinha ao Plano Estratégico da Corporação 2020-2024, em destaque, no objetivo estratégico: aperfeiçoar a capacidade operacional, porquanto se busca nesse equipamento o aprimoramento das ações de Polícia Ambiental, bem como aperfeiçoá-las de modo a fornecer ferramentas otimizadas e atuais, para a fiel execução de ações concernentes à prevenção do meio ambiente e da ordem pública.
2.7. Não há estoque dos objetos a serem adquiridos ou similares que possam realizar a demanda nesta SEPM.
2.8. Os objetos da contratação estão previstos no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) Classe/Grupo:
1940 - PEQUENAS EMBARCAÇÕES.
2340 - VEICULOS DIVERSOS, DE 02 OU 03 RODAS, PARA TRANSPORTE, COMPONENTES E PECAS.
3. Descrição da solução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em TÓPICO 09. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS encontra-se pormenorizada no XXXXX XXX.
4. Requisitos da contratação
SUSTENTABILIDADE:
4.1 Atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012,que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. A comprovação do atendimento ao dispositivo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria licitante, conforme modelo constante no Anexo II, ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
AMOSTRA
4.2. Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras, as quais deverão ser substituídas pela apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que demonstrem de forma clara e precisa todas as características concernentes ao objeto ora licitado.
4.3. O prazo de entrega será de até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do Pregoeiro.
4.4. Os folders deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, Diretoria de Licitações e Projetos - Seção de Pregão, Tel.: (000) 0000-0000, email: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
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4.5. Os folders serão analisados por representantes do Comando de Polícia Ambiental (CPAM), que emitirão laudo motivado acerca do produto apresentado.
4.6. A proposta do licitante será desclassificada no caso de reprovação, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo.
4.7. A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado.
SUBCONTRATAÇÃO
4.8. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.9. Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 2% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.10. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
4.11. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
4.12. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
4.13. Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando-se plenamente razoável.
5. Modelo de execução do objeto
PRAZO DE ENTREGA
5.1. A empresa Contratada deverá entregar o objeto conforme o cronograma abaixo:
PRAZO | INÍCIO DO PRAZO | ETAPA |
Até 90 dias corridos | Após a assinatura do contrato | Apresentação do protótipo |
Até 5 dias corridos | Após o recebimento do protótipo | Teste do protótipo |
Até 15 dias corridos | Após a emissão do relatório da Comissão | Adequação do protótipo (caso necessário) |
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Até 120 dias corridos | Após a assinatura do contrato | Entrega da quantidade adquirida |
5.2. A empresa contratada deverá apresentar um protótipo da embarcação com as especificações previstas no ANEXO III deste Termo de Referência no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da contratação.
5.3. O Protótipo deverá ser apresentado no Comando de Polícia Ambiental - CPAm ou poderá ser realizada em local sugerido pela empresa, ainda que fora do Estado, desde que arque com todos os custos referentes ao deslocamento e estadia da equipe de fiscalização, composta por três policiais militares.
5.4. A entrega deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato.
5.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.6. A empresa deverá comunicar ao Comando de Polícia Ambiental (CPAM), com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto por escrito, através do e-mail xxxxxxxxxx_xxxx@xxxxx.xx.xxx. br ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 (WhatsApp)
5.7. A entrega deverá ser realizada em dia útil, no horário compreendido entre 10h e 16h na sede do Comando de Polícia Ambiental CPAm – localizado à Rua Expedicionário Xxx Xxxxx, S/N, Colubandê, São Gonçalo, RJ, CEP: 24744-150.
5.8. As carretas deverão estar emplacadas em nome da Secretaria de Estado Polícia Militar- SEPM, CNPJ nº 32.690.668/0001/02, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX xx 00000-
040. Qualquer despesa com o emplacamento será responsabilidade da Contratada.
ENTREGA TÉCNICA
5.8. Após o recebimento provisório, a Contratada deverá realizar a entrega técnica do objeto em data a ser acordada com a Comissão de Fiscalização.
5.9. Os ensaios práticos serão realizados no Sede do Comando de Polícia Ambiental – localizado na Rua Expedicionário Xxx Xxxxx, SN – Colubandê, São Gonçalo, RJ – CEP: 24744-150.
5.10. A entrega técnica das embarcações é fundamental para garantir que o efetivo do CPAm possua o conhecimento técnico necessário para operar a embarcação de maneira segura e eficaz. Dessa forma, um funcionário capacitado da empresa contratada deverá fornecer orientações detalhadas sobre o funcionamento da embarcação, incluindo os equipamentos, a segurança e as instruções de operação e manutenção.
5.11. A empresa deverá apresentar esclarecimentos acerca dos cuidados usuais e adicionais (manutenção preventiva diária, semanal e mensal), especialmente dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do objeto, afim de garantir a durabilidade da embarcação, instruindo o efetivo quanto as boas práticas para conservação do equipamento e evitando falhas mecânicas que possam prejudicar o desempenho da embarcação.
5.12. A Contratada deverá fornecer no ato da entrega técnica os certificados de garantia que atestem a qualidade do objeto, descrevendo a abrangência da mesma.
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GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.13. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.14. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.15. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.16. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.17. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.18. A Contratada deverá disponibilizar infraestrutura de suporte e assistência técnica em território nacional a partir da data da entrega, sob pena de multa, assumindo a responsabilidade pela restituição do equipamento ao CPAM em perfeitas condições de usabilidade, num prazo de até 90 (noventa) dias corridos, quando da manutenção, reparos e substituições de peças, ou, em até 120 dias corridos, quando da substituição do equipamento, contados a partir da solicitação de reparo.
5.19. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.20. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.21. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.22. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
5.23. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.24. Para o casco e todas as peças que forem construídas em alumínio naval soldado a garantia deve ser de no mínimo 02 (dois) anos. Caso a garantia do fornecedor seja superior, prevalecerá a mais vantajosa à administração.
5.25. Para Grafismo / Pintura a garantia deve ser de no mínimo 02 (dois) anos, caso a garantia do fornecedor seja superior, prevalecerá a mais vantajosa à administração.
5.26. Os objetos deste estudo Técnico deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
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6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
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6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. Critérios de medição e pagamento
RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no ITEM 5.4., a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
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7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de vinte dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM de correção monetária.
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FORMA DE PAGAMENTO
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CESSÃO DE CRÉDITO
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.26. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.27. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.28. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.29. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.30. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
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8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual ou Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.13. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual ou Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.15. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.17. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.18. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.19. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.21. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica
8.22. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente.
8.23. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.24. O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que o licitante já forneceu ao menos 01 (uma) unidade dos objetos (embarcação e carreta reboque), possuindo características compatíveis e em prazos semelhantes com o objetivo previsto para esta contratação.
8.25. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
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8.27. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 10,00
9.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após empreendida a devida Pesquisa Mercadológica.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão á conta de recursos específicos consignados no orçamento do Estado.
11. Obrigações da Contratada
11.1. Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
11.2. Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos materiais.
11.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
11.4. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
11.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
11.7. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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11.8. Convocar a Contratante, sem custos, para eventuais programas de Recall referentes ao objeto do futuro Contrato.
11.9. Manter programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
12. Obrigações da Contratante
12.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos produtos.
12.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
12.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
12.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
12.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Auxiliar do Termo de Referência
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 06/09/2023 às 12:50:29.
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Lista de Anexos
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Anexo I - MAPA DE RISCO.pdf (241.96 KB)
Anexo II - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE.pdf (185.0 KB) Anexo III - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS.pdf (192.92 KB) Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.pdf (15.78 KB)
Anexo I - MAPA DE RISCO.pdf
MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
IMPACTO | |||
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do | DLP, através da |
Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | Seção de Licitações. | ||
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
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Anexo II - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE.pdf
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa licitante
, inscrita no CNPJ sob o n.º: , sediada à
, por intermédio de seu representante legal , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º
, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
, DECLARA expressamente que:
1. Atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade ao previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
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Anexo III - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS.pdf
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Características da embarcação:
A embarcação deverá ser nova "zero km" Bote de Alumínio insubmergível
02 (dois) motores de popa, Potência mínima de 115 HP, 4 tempos,
4 cilindros com cilindrada mínima de 1832cc.
Hélice confeccionada em aço inoxidável, transmissão direta com frente/neutro/ré. Combustível (gasolina comum), taxa de compressão de 10, sistema de combustível eletrônico.
Partida elétrica e bateria de 12 Volts;
O casco de alumínio deverá ser 100% soldado, de planeio com V profundo, construído em ligas de alumínio marítimas 5052 H34, resistente a abrasão, raios solares e intempéries.
Os flutuadores (lateral da embarcação) deverão ser em formato "D" preenchidos com poliestireno expandido (EPS) de alta densidade e alta resistência a impactos sucessivos, não devem encharcar e devem ser divididos proporcionalmente em módulos, de modo que possam ser trocados quando avariados.
A capacidade dos flutuadores deve garantir que a embarcação seja insubmergível em qualquer posição ou alagada, até mesmo em caso de perfurações e avarias.
As dimensões da embarcação devem obedecer as seguintes especificações técnicas:
Comprimento: mínimo de 6,80m e máximo de 7,00m; Largura: mínima de 2,30m e máxima de 2,40m; Altura (pontal): mínima de 1,30m e máxima de 1,40m; Calado: mínimo 0,30m e máximo de 0,40m;
Reserva de flutuação: mínimo 02 toneladas e máximo de 04 toneladas; Capacidade de pessoas: 10 a 12 pessoas
Compartimentos estanques: preenchidos com poliestireno expandido Espessura do casco: mínimo 05mm de fundo e mínimo de 03mm das laterais
01 (um) tanque com capacidade total de 200 litros;
02 (Duas) bombas de porão com capacidade de escoamento de 1100 GPH 12v; Automático de bomba de porão 12v;
Mangueira para escoamento para a bomba de porão;
01 tanque de 50 litros para agua doce com kit chuveirinho e marcador de nível. Saída para água de bomba de porão;
Luzes de navegação de bombordo e boreste 12v; Luz de navegação de alcançado redonda 12v; Targa em alumínio naval reforçado;
Giroscópio na cor vermelha;
02 (dois) faróis de milha de led;
Bateria náutica tipo ciclo profundo de 100 amperes com terminais; O comando central deve estar entre a meia nau e a popa:
Comando central fabricado em alumínio 5mm com parabrisas em policarbonato
Volante em inox com knob de inox. Manete de aceleração, frente e ré do motor;
Tampa de abastecimento de combustível em inox; Bueira;
Escada retrátil em inox com 04 (quatro) degraus na popa; Escada embutida com 03 (três) degraus na proa;
04 (Quatro) cunhos de amarração;
03 (três) Olhais, sendo 01 (um) de proa e 02 (dois) de popa; 01 (um) U-BOLT na proa;
Piso Antiderrapante no Deck;
Passa cabo para guia de cabo de ferro;
Compartimento para materiais de fundeio e salvatagem; Verdugo (Borrachão) nas laterais e na proa da embarcação;
Bico de proa quadrado, reforçado para embarque e desembarque; Âncora bruce de 7,5kg e 100 (cem) metros de cabos de 10mm;
01 (uma) boia salva vidas circular com linha devida de 20 metros; 01 banco para o piloto
01 banco para o copiloto
02 (dois) bancos laterais e 01 (um) banco na popa; 01 Antena VHF marítima
01 Rádio VHF
Conjunto sonofletor marítimo
Capota articulada de tecido marítimo na cor verde escuro; Pintura da embarcação: Preta
Número de ordem e demais textos: Branco
O painel de comando deverá possuir no mínimo os seguintes instrumentos:
Painel elétrico com botões para luzes, bombas de porão, buzina, sirene e tomada 12v; Bússola de sobrepor no painel de comando com iluminação de fundo;
01 GPS com sonda marítima colorida de 5 a 7 polegadas.
Controle de óleo lubrificante (com dispositivo sonoro de alerta de baixa pressão);
Controle de temperatura do motor (com dispositivo sonoro de alerta de superaquecimento); Velocímetro, conta giros e nível de combustível;
* Imagens meramente ilustrativas
A carreta para transporte rodoviário deverá possuir no mínimo as seguintes especificações:
A carreta deverá ser nova, "zero km".
A carreta rodoviária deverá ser trucada (02 eixos) com chassi em "V", galvanizada a fogo, medindo aproximadamente 7,5m de comprimento e 2,5m de largura.
Com suporte e fixação galvanizados Catraca dianteira com trava de segurança,
Lanternas de alta durabilidade em led a prova d'água,
Suporte de placa com iluminação em led em conformidade com e legislação de trânsito para emplacamento.
Berços revestidos com liga termoplástica de média densidade para inibir riscos aembarcação evitar escorregamento e não danificar;
Rodas Aro 14" com pneus radiais novos;
Guincho manual galvanizado com cinta e gancho com capacidade para 1 tonelada
kit de fixação da embarcação na carreta composto por 02 Catracas com Cinta deamarração;
Torre galvanizada com roldana dianteira em "V" de PVC flexível; Sistema para engate frontal universal tipo bola, com travamento; Sistema elétrico para conexão em veículo automotor.
A roda dianteira de manobra do reboque deve utilizar um pequeno pneu maciço instaladona frente da carreta e deverá ser articulado.
Do emplacamento das carretas:
As carretas deverão estar emplacadas em nome da Secretaria de Estado Polícia Militar- SEPM, CNPJ nº 32.690.668/0001/02, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX xx 00000-000.
• Qualquer despesa com o emplacamento será responsabilidade da Contratada.
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Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.pdf
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | BR0608840 | BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO - MATERIAL: ALUMINIO, REFORCO FUNDO CONVES: ALUMINIO, COR: VERDE ESCURO, POTENCIA MOTOR: 115 ~ 135 HP, MODELO QUILHA: PLANEIO EM V, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 15 ~ 20, COMPARTIMENTO: 12 ~ 15, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 04 | ||
2 | BR0604551 | CARRETA PARA EMBARCACAO - APLICACAO: BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO, TIPO: A TERCEIRA RODA DO REBOQUE DEVE SER PEQUENA E INSTALADA NA FRENTE DA CARRETA, REMOVIVEL, QUE POSSA UTILIZAR EM AREIA., ESTRUTURA: CHASSI EM V CONSTRUIDA EM ACO GALVANIZADO, ACABAMENTO: BERCOS REVESTIDOS COM LIGA TERMOPLASTICA DE MEDIA DENSIDADE , DIMENSOES: COMPRIMENTO: 6,80CM A 7M, LARGURA 2,30CM A 2,50CM, ALTURA: 1,30CM A 1,50CM., CAPACIDADE: 1 TONELADA, EIXO: DOIS EIXOS, RODIZIOS: N/A, CABO: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 04 |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )