EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 113/2022)
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA, por interme7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria 1960/2021 de 06.12.2021, torna pú7 blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara7 licitaça2 o, cújo objeto e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO para fútúra e eventúal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificaço2 es constantes no Termo de Refere6 ncia, parte Integrante do Edital, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA ADMINISTRATIVA, qúe se súbordinam a9 s normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Júlho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Júnho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Oútúbro de 2015, aplicando-se, súbsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de júnho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, ale7 m das demais disposiço2 es legais aplica7 veis, mediante as condiço2 es estabelecidas neste Edital.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora7 rio e endereço eletro6 nico abaixo indicado far-se-a7 a abertúra da sessa2 o pú7 blica de prega2 o eletro6 nico, por meio de Sistema Eletro6 nico COMPRASNET.
DIA: 06/05/2022
HORA% RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETROE NICO: xxx.xxx.xxx.xx
Pregoeiro(a) Oficial: Ma7 xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2.2. Todas as refere6 ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa2 o Pú7 blica observara2 o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera2 o registradas no sistema eletro6 nico e na docúmentaça2 o relativa ao certame.
2.2.1. Na2 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça2 o do certame na data marcada, a sessa2 o sera7 remarcada aútomaticamente e tera7 iní7cio somente apo7 s comúnicaça2 o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato7 rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponí7veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletro6 nico; xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte Integrante do Edital.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera2 o participar desta Licitaça2 o todas e qúaisqúer empresas oú sociedades, regúlarmente estabelecidas no Paí7s, qúe sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitaça2 o e qúe satisfaçam todas as exige6 ncias, especificaço2 es e normas contidas neste Edital e seús Anexos.
4.2. Podera2 o participar deste Prega2 o Eletro6 nico as empresas qúe apresentarem toda a docúmentaça2 o por ela exigida para respectivo cadastramento júnto a9 Bolsa de Licitaço2 es e Leilo2 es.
4.3. O licitante devera7 estar credenciado, de forma direta oú atrave7 s de empresas associadas a9 Bolsa de Licitaço2 es do Brasil, ate7 no mí7nimo úma hora antes do hora7 rio fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.4. O cadastramento do licitante devera7 ser reqúerido acompanhado dos segúintes docúmentos:
a) Instrúmento particúlar de mandato oútorgando a9 operador devidamente credenciado júnto a9 Bolsa, poderes especí7ficos de súa representaça2 o no prega2 o, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitaço2 es do Brasil.
b) Declaraça2 o de seú pleno conhecimento, de aceitaça2 o e de atendimento a9 s exige6 ncias de habilitaça2 o previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitaço2 es do Brasil; e
c) Especificaço2 es dos prodútos objetos da licitaça2 o em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo.
d) O cústo de operacionalizaça2 o e úso do sistema ficara7 a cargo do Licitante vencedor do certame, qúe pagara7 a Bolsa de Licitaço2 es do Brasil, provedora do sistema eletro6 nico, o eqúivalente ao percentúal estabelecido pela empresa sobre o valor contratúal ajústado, a tí7túlo de taxa pela útilizaça2 o dos recúrsos de tecnologia da informaça2 o, em conformidade com o regúlamento operacional da BLL – Bolsa de Licitaço2 es do Brasil.
4.5. A microempresa oú empresa de peqúeno porte, ale7 m da apresentaça2 o da declaraça2 o constante no ANEXO VII para fins de habilitaça2 o devera7 , qúando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinaloú o regime ME/EPP no sistema conforme o seú regime de tribútaça2 o para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
Obs.: Para verificaça2 o da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servira2 o para ana7 lise o co7 digo CNAE, oú as atividades descritas no Contrato Social, desde qúe sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.6. Na2 o podera2 o participar deste Prega2 o:
a) Qúe na2 o atendam a9 s condiço2 es deste Edital e seú (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inido6 neas para licitar oú contratar com a Administraça2 o Pú7 blica, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Tenham sido púnidas com a súspensa2 o do direito de licitar oú impedidas de contratar com esta Administraça2 o Múnicipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros qúe na2 o tenham representaça2 o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça2 o e responder administrativa oú júdicialmente;
e) Qúe se encontre em processo de insolve6 ncia, dissolúça2 o, fale6 ncia, fúsa2 o, cisa2 o oú incorporaça2 o;
f) Qúe se enqúadrem nas vedaço2 es previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais qúe estejam reúnidas em conso7 rcio;
h) Organizaço2 es da Sociedade Civil de Interesse Pú7 blico - OSCIP, atúando nessa condiça2 o (Aco7 rda2 o nº 746/2014-TCU- Plena7 rio).
i) Sociedades integrantes de úm mesmo grúpo econo6 mico, assim entendidas aqúelas qúe tenham diretores, so7 cios oú representantes legais comúns, oú qúe útilizem recúrsos materiais, tecnolo7 gicos oú húmanos em comúm, exceto se demonstrado qúe na2 o agem representando interesse econo6 mico em comúm.
j) Conso7 rcio de empresa, qúalqúer qúe seja súa forma de constitúiça2 o.
4.7. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.8. A declaraça2 o falsa relativa ao cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça2 o, sújeitara7 a licitante a9 s sanço2 es previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 qúe podera7 apresentar a docúmentaça2 o de regúlaridade fiscal vencida no momento do Prega2 o e tera7 até 05 (cinco) dias úteis, apo7 s a solicitaça2 o do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a súa regúlarizaça2 o.
4.9. A empresa qúe recair nas vedaço2 es acima sera7 inabilitada.
4.10. A microempresa e empresa de peqúeno porte qúe qúiser úsúfrúir dos benefí7cios concedidos pela LC 123/2006 devera7 optar, no sistema, ser <Micro oú Peqúena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitaça2 o comprovar tal sitúaça2 o apresentando todos os docúmentos cla7 úsúla de7 cima qúarta deste edital, bem como aqúeles previstos na legislaça2 o vigente.
4.10.1. A falta de identificaça2 o no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretara7 em preclúsa2 o dos benefí7cios da Lei Complementar 123/2006.
4.10.2. A na2 o apresentaça2 o dos docúmentos mencionados no item 4.8 configúrara7 renúncia aos benefí7cios da citada legislaça2 o.
4.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o apresentar toda a docúmentaça2 o exigida para efeito de comprovaça2 o de regúlaridade fiscal, relacionados na cla7 úsúla de7cima qúarta deste Edital, mesmo qúe esta apresente algúma restriça2 o.
4.10.4. A omissa2 o de informaço2 es por parte da empresa, oú a declaraça2 o falsa, ensejara7 as sanço2 es e penalidades legais aplica7 veis.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Ate7 03 (tre6 s) dias ú7 teis antes da data fixada para abertúra da sessa2 o pú7 blica, qúalqúer pessoa, fí7sica oú júrí7dica, podera7 impúgnar o ato convocato7 rio deste Prega2 o mediante petiça2 o a ser enviada exclúsivamente no site eletro6 nico ate7 as 18h00 no hora7 rio oficial de Brasí7lia-DF.
5.2. A Pregoeira, aúxiliada pelo setor te7 cnico competente, xxxxxxxx0 sobre a impúgnaça2 o no prazo de 2 (dois) dias ú7 teis, contado da data de recebimento da impúgnaça2 o.
5.3. Acolhida a impúgnaça2 o contra este Edital, sera7 designada nova data para a realizaça2 o do certame, exceto qúando, inqúestionavelmente, a alteraça2 o na2 o afetar a formúlaça2 o das propostas.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site: xxx.xxx.xxx.xx, sera2 o disponibilizadas, ale7 m das respostas a9 s consúltas e qúestionamentos, todas as informaço2 es qúe a Pregoeira júlgar importante, raza2 o pela qúal as empresas interessadas devera2 o consúlta7 -lo freqúentemente dúrante todo o certame.
5.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento oú impúgnaça2 o, e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar manifestaça2 o de profissionais e te7 cnicos da7 a7 rea do objeto licitado, qúe tera2 o o prazo de 02 (dois) dias para resposta.
5.4.2. Tambe7 m e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar a ana7 lise da impúgnaça2 o oú do pedido de esclarecimento a9 assessoria júrí7dica, qúe tera7 o prazo de 02 (dois) dois para se manifestar.
5.4.3. A eventúal manifestaça2 o pela assessoria júrí7dica solicitada pelo Pregoeiro ocorrera7 apo7 s a ana7 lise da impúgnaça2 o oú pedido de esclarecimento pela assessoria te7 cnica, se for o caso.
5.5. As respostas a9 s impúgnaço2 es e aos esclarecimentos solicitados sera2 o disponibilizadas no sistema eletro6 nico para os interessados.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impúgnaça2 o, devem respeitar o hora7 rio final do expediente da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra - MT (17h00 hora7 rio de Mato Grosso).
5.7. A ocorre6 ncia de impúgnaça2 o de cara7 ter meramente protelato7 rio, ensejando assim o retardamento da execúça2 o do certame, a aútoridade competente podera7 assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislaça2 o vigente.
5.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.1.1 As pessoas júrí7dicas oú firmas individúais interessadas devera2 o nomear atrave7 s do instrúmento de mandato previsto no item 4.4 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qúalqúer empresa associada a9 Bolsa de Licitaço2 es do Brasil, atribúindo poderes para formúlar lances de preços e praticar todos os demais atos e operaço2 es no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.1.2. A participaça2 o do licitante no prega2 o eletro6 nico se dara7 por meio de participaça2 o direta oú atrave7 s de empresas associadas a9 BLL – Bolsa de Licitaço2 es do Brasil, a qúal devera7 manifestar, por meio de seú operador designado, em campo pro7 prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaça2 o e atendimento a9 s exige6 ncias de habilitaça2 o previstas no Edital.
6.1.3. O acesso do operador ao prega2 o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances súcessivos de preços, em nome do licitante, somente se dara7 mediante pre7 via definiça2 o de senha privativa.
6.1.4. A chave de identificaça2 o e a senha dos operadores podera2 o ser útilizadas em qúalqúer prega2 o eletro6 nico, salvo qúando canceladas por solicitaça2 o do credenciado oú por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitaço2 es do Brasil.
6.1.5 E% de exclúsiva responsabilidade do úsúa7 rio o sigilo da senha, bem como seú úso em qúalqúer transaça2 o efetúada diretamente oú por seú representante, na2 o cabendo a BLL - Bolsa de Licitaço2 es do Brasil oú a9 Administraça2 o Múnicipal a responsabilidade por eventúais danos decorrentes de úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
6.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seú representante legal júnto ao sistema eletro6 nico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presúnça2 o de capacidade te7 cnica para realizaça2 o das transaço2 es inerentes ao prega2 o eletro6 nico.
6.2. DA PARTICIPAÇÃO:
6.2.1. A participaça2 o no Prega2 o, na Forma Eletro6 nica se dara7 por meio da digitaça2 o da senha pessoal e intransferí7vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e súbseqúU ente encaminhamento da proposta de preços, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, observados data e hora7 rio limite estabelecido.
6.2.2. Cabera7 ao fornecedor acompanhar as operaço2 es no sistema eletro6 xxxx xxxxxxx a sessa2 o pú7 blica do prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o6 nús decorrente da perda de nego7 cios diante da inobserva6 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú da desconexa2 o do seú representante;
6.2.3. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço2 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga2 o oú entidade promotora da licitaça2 o por eventúais danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros.
6.2.4. Podera2 o participar deste Prega2 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça2 o.
6.2.5. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de peqúeno porte e microempreendedor individúal - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2.6. As empresas participantes podera2 o comprovar qúe esta2 o enqúadradas como microempresa oú empresa de peqúeno porte por meio de declaraça2 o de qúe atendem os reqúisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com exceça2 o das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo ao pregoeiro a facúldade de consúltar o sí7tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiça2 o de microempresa oú empresa de peqúeno porte das empresas participantes.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes devera2 o encaminhar proposta, concomitante com os docúmentos de habilitaça2 o exigidos no edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico ate7 a data e o hora7 rio estabelecidos para abertúra da sessa2 o pú7 blica, qúando, enta2 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a fase de recebimento de propostas e dos docúmentos de habilitaça2 o.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos docúmentos de habilitaça2 o exigidos neste Edital, ocorrera7 por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o encaminhar a docúmentaça2 o de habilitaça2 o, ainda qúe haja algúma restriça2 o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro6 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro6 xxxx xxxxxxx a sessa2 o pú7 blica do Prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o6 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva6 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa2 o.
7.6. Ate7 a abertúra da sessa2 o pú7 blica, os licitantes podera2 o retirar oú súbstitúir a proposta e os docúmentos de habilitaça2 o anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Na2 o sera7 estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça2 o entre as propostas apresentadas, o qúe somente ocorrera7 apo7 s a realizaça2 o dos procedimentos de negociaça2 o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo2 em a proposta e a habilitaça2 o do licitante melhor classificado somente sera2 o disponibilizados para avaliaça2 o do pregoeiro e para acesso pú7 blico apo7 s o encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera7 efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro6 nico, dos segúintes campos:
7.9.2. Valor únita7 rio e total do Item;
7.9.3. Descriça2 o detalhada do objeto, contendo as informaço2 es similares a9 especificaça2 o do Termo de Refere6 ncia:
7.9.5. A proposta de preços qúe contenham qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça2 o da proposta, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço2 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara2 o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tribútos, sala7 rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço2 es, e oútros benefí7cios e encargos exigidos por lei, os cústos operacionais, encargos previdencia7 rios, trabalhistas, tribúta7 rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera7 validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa2 o pú7 blica, prazo apo7 s o qúal, na2 o havendo convocaça2 o para a contrataça2 o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
7.13. O envio da proposta digital pressúpo2 e o pleno conhecimento e atendimento a9 s exige6 ncias de habilitaça2 o previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro6 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa2 o pú7 blica.
7.14. Ate7 a abertúra da sessa2 o, os licitantes poderão retirar oú súbstitúir as propostas apresentadas.
7.15. Sera2 o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma7 ximo 02 (dúas) casas decimais, considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.16. O (A) Pregoeiro (a) desclassificara7 , fúndamentadamente, as propostas qúe na2 o atenderem a9 s exige6 ncias do Edital.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa2 o pú7 blica deste prega2 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea6 mbúlo deste Edital, no sí7tio xxx.xxx.xxx.xx.
8.2. Dúrante a sessa2 o pú7 blica, a comúnicaça2 o entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro6 nico.
8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro6 xxxx xxxxxxx a sessa2 o pú7 blica do prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o6 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza2 o de súa pro7 pria desconexa2 o oú diante de inobserva6 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa2 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro6 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara2 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo7 s a abertúra da sessa2 o pú7 blica, o pregoeiro verificara7 as propostas apresentadas e desclassificara7 , motivadamente, aqúelas qúe na2 o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví7cios insana7 veis oú na2 o apresentem as especificaço2 es te7 cnicas exigidas no Termo de Refere6 ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça2 o sera7 sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara7 aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara2 o da fase de lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a7 pelo crite7 rio de MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA ADMINISTRATIVA observadas as especificaço2 es te7 cnicas e os para6 metros mí7nimos de desempenho definidos neste Edital.
9.5. O preço global sera7 obtido pela aplicaça2 o da taxa de administraça2 o sobre o valor estimado da contrataça2 o, conforme fo7 rmúla abaixo:
V = R$5.742.316,80 x TA
V = Valor da Proposta de Preços
TA = Taxa de Administração
10 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera2 o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, sendo imediatamente informadas do hora7 rio e do valor consignado no registro de cada lance.
10.2. O sistema disponibilizara7 campo pro7 prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.3. O lance devera7 ser ofertado pelo valor total do OBJETO.
10.4. Os licitantes podera2 o oferecer lances súcessivos, observando o hora7 rio fixado para abertúra da sessa2 o e as regras estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera7 oferecer lance inferior ao ú7 ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa2 o, as licitantes sera2 o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça2 o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera7 o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça2 o para efeito de júlgamento sera2 o de exclúsiva e total responsabilidade da licitante, na2 o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça2 o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Pregoeiro podera7 exclúir, jústificadamente, o lance cújo valor seja manifestamente inexeqúí7vel.
10.10. O intervalo mí7nimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira7 tanto em relaça2 o aos lances intermedia7 rios qúanto em relaça2 o a9 proposta qúe cobrir a melhor oferta devera7 ser no mí7nimo R$ 0,10 (zero vírgula dez por cento).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na2 o podera7 ser inferior a vinte (20) segúndos e o intervalo entre lances na2 o podera7 ser inferior a tre6 s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera7 adotado para o envio de lances no prega2 o eletro6 nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes apresentara2 o lances pú7 blicos e súcessivos, com prorrogaço2 es.
10.13. A etapa de lances da sessa2 o pú7 blica tera7 dúraça2 o de dez minútos e, apo7 s isso, sera7 prorrogada aútomaticamente pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú7 ltimos dois minútos do perí7odo de dúraça2 o da sessa2 o pú7 blica.
10.14. A prorrogaça2 o aútoma7 tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera7 de 02 (dois) minútos e ocorrera7 súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse perí7odo de prorrogaça2 o, inclúsive no caso de lances intermedia7 rios.
10.15. Na2 o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa2 o pú7 blica encerrar-se-a7 aútomaticamente.
10.16. No caso de desconexa2 o do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Prega2 o, e o sistema eletro6 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara2 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
10.17. Se a desconexa2 o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça2 o expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
10.18. So7 se considera empate entre propostas igúais, na2 o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na2 o sera2 o considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça2 o pelos licitantes e7 útilizada como úm dos crite7 rios de classificaça2 o.
10.19. Havendo eventúal empate entre propostas, o crite7 rio de desempate sera7 aqúele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegúrando-se a prefere6 ncia, súcessivamente, aos bens fornecidos:
10.19.1. Por empresas brasileiras;
10.19.2. Por empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí7s;
10.19.3. Por empresas qúe comprovem cúmprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie6 ncia oú para reabilitado da Previde6 ncia Social e qúe atendam a9 s regras de acessibilidade previstas na legislaça2 o
10.19.4. Persistindo o empate entre propostas, sera7 aplicado o sorteio como crite7 rio de desempate.
10.20. Apo7 s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a pregoeira podera7 encaminhar, pelo sistema eletro6 nico, contraproposta ao licitante qúe tenha apresentado o lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa7 -lo ao valor estimado para a contrataça2 o, observado o crite7 rio de júlgamento, na2 o se admitindo negociar condiço2 es diferentes daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça2 o.
10.20.1. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o Pregoeiro na2 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.20.2 Sempre qúe a proposta na2 o for aceita, e antes do Pregoeiro passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça2 o, pelo sistema, da eventúal ocorre6 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.21. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.22. Apo7 s a negociaça2 o do preço, a pregoeira iniciara7 a fase de aceitaça2 o e júlgamento da proposta.
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na2 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça2 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça2 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça2 o em qúe, atendidas as exige6 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça2 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega2 o;
11.4. Na2 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça2 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça2 o descrita nesta condiça2 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale6 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça2 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro6 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na2 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo7 tese de na2 o contrataça2 o nos termos previstos nesta Seça2 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa2 o pú7 blica, o Pregoeiro devera7 encaminhar, pelo sistema eletro6 nico, contraproposta a9 licitante qúe tenha apresentado o melhor preço, para qúe seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça2 o em condiço2 es diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça2 o efetúada pelo Pregoeiro no sistema eletro6 nico.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada qúanto a9 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a9 compatibilidade da proposta com as especificaço2 es te7 cnicas do objeto.
13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça2 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa2 o.
13.4. Na2 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na2 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Na2 o se admitira7 proposta qúe apresente valores simbo7 licos, irriso7 rios oú de valor zero, incompatí7veis com os preços de mercado, exceto qúando se referirem a materiais e instalaço2 es de propriedade da licitante, para os qúais ela renúncie a9 parcela oú a9 totalidade de remúneraça2 o.
13.6. Na2 o sera2 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexeqúí7veis.
13.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na2 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça2 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça2 o sa2 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega2 o.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na2 o corrigir oú na2 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça2 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço2 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na2 o for aceita7 vel, oú se a licitante na2 o atender a9 s exige6 ncias de habilitaça2 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça2 o, ate7 a seleça2 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na2 o aceitaça2 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça2 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos serviços ofertados, encaminhados por meio eletro6 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro6 nico, sob pena de na2 o aceitaça2 o da proposta.
13.12. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa2 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro6 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença2 o de melhor preço, vedada a negociaça2 o em condiço2 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na2 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça2 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na2 o exclúsivos para a participaça2 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na2 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça2 o, pelo sistema, da eventúal ocorre6 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça2 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na2 o alterem a súbsta6 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça2 o e classificaça2 o.
13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça2 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa2 o pú7 blica, o licitante sera7
convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, júntamente com a proposta adeqúada ao ú7 ltimo lance, sob pena de na2 o aceitaça2 o da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o Eletro6 nico, solicitar informaço2 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço2 es, útilizando a ferramenta de conversaça2 o disponí7vel no sistema.
13.21. Constatado o atendimento a9 s exige6 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
14 - DA HABILITAÇÃO
14.1. Os docúmentos de habilitaça2 o devera2 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa2 o pú7 blica, qúando enta2 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a etapa de envio dessa docúmentaça2 o.
14.2. Sera7 verificado eventúal descúmprimento das vedaço2 es elencadas na Cla7 úsúla 4, deste edital- Da Participaça2 o na Licitaça2 o, mediante consúlta ao:
14.2.1. Cadastro Nacional de Condenaço2 es Cí7veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Jústiça – CNJ, no endereço eletro6 nico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.2.3. Lista de Inido6 neos, mantida pelo Tribúnal de Contas da Unia2 o – TCU;
14.3. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve6 , dentre as sanço2 es impostas ao responsa7 vel pela pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça2 o de contratar com o Poder Pú7 blico, inclúsive por interme7 dio de pessoa júrí7dica da qúal seja so7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.3.1. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça2 o previamente a9 súa desclassificaça2 o.
14.3.2. Constatada a existe6 ncia de sança2 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça2 o de participaça2 o.
14.4. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça2 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro6 nicos oficiais emissores de certido2 es feita pelo Pregoeiro lograr e6 xito em encontrar a(s) certida2 o(o2 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.5. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera2 o encaminhar a docúmentaça2 o de habilitaça2 o, ainda qúe haja algúma restriça2 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.6. Somente havera7 a necessidade de comprovaça2 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça2 o dos docúmentos originais na2 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça2 o a9 integridade do docúmento digital.
14.7. Na2 o sera2 o aceitos docúmentos de habilitaça2 o com indicaça2 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.8. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera2 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera2 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.9. Os licitantes devera2 o apresentar a segúinte docúmentaça2 o relativa a9 Habilitaça2 o Júrí7dica e a9 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça2 o Econo6 mico-Financeira, nas condiço2 es descritas adiante:
14.10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.10.1.1. Contrato social na forma da lei e/oú docúmento eqúivalente (docúmento de constitúiça2 o da pessoa júrí7dica e súas alteraço2 es, oú ainda súa ú7 ltima alteraça2 o consolidada, acompanhada de todas as súas eventúais alteraço2 es posteriores);
14.10.1.2. Prova de inscriça2 o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí7dicas;
14.10.1.3. Prova de inscriça2 o no cadastro de contribúintes estadúal, oú múnicipal, relativo ao domicí7lio oú sede do licitante, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí7vel com o objeto contratúal;
14.10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.10.2.1. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Federal (Relativos aos Tribútos Federais, Previdencia7 rios e a9 Dí7vida Ativa da Unia2 o),Consolidada de acordo com Portaria Conjúnta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
14.10.2.2. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Estadúal;
14.10.2.3.Certida2 o Negativa de De7 bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí7lio tribúta7 rio da licitante;
14.10.2.4. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Múnicipal;
14.10.2.5. Prova de regúlaridade relativa ao Fúndo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.10.2.6. Prova de xxxxxxxx0 ncia de de7 bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho(CNDT);
14.10.2.7. As certido2 es relativas a regúlaridade fiscal devera7 englobar tanto os de7 bitos tribúta7 rios na2 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.10.2.8. A regúlaridade sera7 relativa ao domicí7lio oú sede do licitante rios na2 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.10.2.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tribútos múnicipais relacionados ao objeto licitato7 rio, devera7 comprovar tal condiça2 o mediante declaraça2 o da Fazenda Múnicipal do seú domicí7lio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei;
14.10.2.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qúalificado como microempresa oú empresa de peqúeno porte devera7 apresentar toda a docúmentaça2 o exigida para efeito de comprovaça2 o de regúlaridade fiscal, mesmo qúe esta apresente algúma restriça2 o, sob pena de inabilitaça2 o.
14.10.3. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.10.3.1. As licitantes devera2 o apresentar a segúinte docúmentaça2 o, para fins de qúalificaça2 o te7 cnica:
14.10.3.2. Atestado de Capacidade Te7 cnica em nome da licitante, expedido por pessoa júrí7dica de direito pú7 blico oú privado, qúe comprove aptida2 o para desempenho de atividade pertinente e compatí7vel em caracterí7sticas com objeto desta licitaça2 o.
a) O Atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura). Caso o Atestado seja emitido por empresa privada deverá ser reconhecido firma em cartório.
14.10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.10.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto7 rio
Distribúidor da sede da pessoa júrí7dica licitante, com data de, no ma7 ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate7 a data prevista para abertúra desta licitaça2 o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida2 o;
14.10.4.2 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, ja7 exigí7veis
e apresentados na forma da lei, qúe comprovem a boa sitúaça2 o financeira da empresa, vedada a súa súbstitúiça2 o por balancetes oú balanços proviso7 rios, podendo ser atúalizados por í7ndices oficiais qúando encerrado ha7 mais de 3 (tre6 s) meses da data de apresentaça2 o da proposta;
14.10.4.3. No caso de empresa constitúí7da no exercí7cio social vigente, admite-se a apresentaça2 o de balanço patrimonial e demonstraço2 es conta7 beis referentes ao perí7odo de existe6 ncia da sociedade;
14.10.4.4 E% admissí7vel o balanço intermedia7 rio, se decorrer de lei oú contrato social/estatúto social.
14.10.4.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais docúmentos devera2 o ser acompanhados da ú7 ltima aúditoria conta7 bil- financeira, conforme dispo2 e o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, oú de úma declaraça2 o, sob as penas da lei, de qúe tal aúditoria na2 o foi exigida pelo o7 rga2 o fiscalizador;
14.10.4.6. A comprovaça2 o da sitúaça2 o financeira da empresa sera7 constatada mediante obtença2 o de í7ndices de Liqúidez Geral (LG), Solve6 ncia Geral (SG) e Liqúidez Corrente (LC), súperiores a 1 ( úm) resúltantes da aplicaça2 o das fo7 rmúlas:
LG = Ativo Circúlante + Realiza7 vel a Longo Prazo Passivo Circúlante + Passivo Na2 o Circúlante
SG = Ativo Total Passivo Circúlante + Passivo Na2 o Circúlante
LC = Ativo Circúlante
Passivo Circúlante
14.10.4.7. As empresas qúe apresentarem resúltado inferior oú igúal a 1(úm) em qúalqúer dos í7ndices de Liqúidez Geral (LG), Solve6 ncia Geral (SG) e Liqúidez Corrente (LC), devera2 o comprovar, considerados os riscos para a Administraça2 o, o patrimo6 nio lí7qúido mí7nimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrataça2 o oú do item pertinente
14.10.5 . DAS DECLARAÇÕES:
a) Devera7 ser apresentada, declaraça2 o de qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de júnho de 2007, declarando qúe dete6 m tal condiça2 o, para qúe possam gozar dos benefí7cios oútorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser útilizado o modelo constante do ANEXO VII.
• A falsidade de declaraça2 o prestada, objetivando os benefí7cios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizara7 o crime de falsidade ideolo7 gica, de qúe trata o art. 299 do Co7 digo Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejúí7zo do enqúadramento em oútras figúras penais e da sança2 o prevista no item 19.5.deste Edital.
• A apresentaça2 o da declaraça2 o de enqúadramento como microempresa oú empresa de peqúeno porte e7 condiça2 o para as licitantes úsúfrúí7rem dos benefí7cios da Lei Complementar n. 123/2006.
b) Declaraça2 o de fatos impeditivos, conforme ANEXO IX;
c) Declaraça2 o de qúe na2 o mante7 m em seú qúadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em hora7 rio notúrno de trabalho oú em serviços perigosos oú insalúbres, na2 o mantendo ainda, em qúalqúer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiça2 o de aprendiz, a partir de 14 (qúatorze) anos e qúe na2 o possúi servidor pú7 blico em seú qúadro de fúnciona7 rios, conforme ANEXO VIII;
14.11. Os docúmentos exigidos para habilitaça2 o relacionados nos súbitens acima, devera2 o ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro6 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa2 o pú7 blica.
14.11.1. Somente mediante aútorizaça2 o do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, sera7 aceito o envio da docúmentaça2 o por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.12. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça2 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa2 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, sob pena de inabilitaça2 o.
14.13. A declaraça2 o do vencedor acontecera7 no momento imediatamente posterior a9 fase de habilitaça2 o.
14.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qúalificada como microempresa oú empresa de peqúeno porte, e úma vez constatada a existe6 ncia de algúma restriça2 o no qúe tange a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a mesma sera7 convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias ú7 teis, apo7 s a declaraça2 o do vencedor, comprovar a regúlarizaça2 o. O prazo podera7 ser prorrogado por igúal perí7odo, a crite7 rio da administraça2 o pú7 blica, qúando reqúerida pelo licitante, mediante apresentaça2 o de jústificativa.
14.14.1. O prazo para regúlarizaça2 o fiscal e trabalhista sera7 contado a partir da divúlgaça2 o do resúltado da fase de habilitaça2 o.
14.14.2. A prorrogaça2 o do prazo previsto podera7 ser concedida, a crite7 rio da administraça2 o pú7 blica, qúando reqúerida pela licitante, mediante apresentaça2 o de jústificativa.
14.14.3. A na2 o regúlarizaça2 o da docúmentaça2 o, no prazo previsto na súbcondiça2 o anterior, implicara7 decade6 ncia do direito a9 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital, e facúltara7 ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça2 o.
14.15. Havendo necessidade de analisar minúciosamente os docúmentos exigidos, o Pregoeiro súspendera7 a sessa2 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
14.16. Sera7 inabilitado o licitante qúe na2 o comprovar súa habilitaça2 o, seja por na2 o apresentar qúaisqúer dos docúmentos exigidos, oú apresenta7 -los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.17. Constatado o atendimento a9 s exige6 ncias de habilitaça2 o fixadas no Edital, o licitante sera7 declarado vencedor.
14.18. Os demais docúmentos apresentados, sem disposiça2 o expressa do o7 rga2 o expedidor qúanto a súa validade, tera2 o o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de súa emissa2 o.
14.18.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
15 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera7 ser anexada apo7 s solicitaça2 o do Pregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitaça2 o do Pregoeiro no sistema eletro6 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa2 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige6 ncias:
15.3.1. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.2. Fazer mença2 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza2 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro6 nico.
15.3.4. Conter o total do objeto em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.5. conter declaraça2 o do prazo de validade da proposta na2 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.6. Descriça2 o detalhada do objeto, contendo as informaço2 es similares a9 especificaça2 o do Termo de Refere6 ncia.
15.3.2.6. Todas as especificaço2 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7. Declaraça2 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera2 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios para a prestaça2 o dos serviços objeto da presente licitaça2 o e seús anexos, todos os serviços, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra do contrato.
15.3.9. Conter a indicaça2 o do banco, nú7 mero da conta e age6 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.10. Os preços devera2 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo diverge6 ncia entre os preços únita7 rios e o preço global, prevalecera2 o os primeiros; no caso de diverge6 ncia entre os valores núme7 ricos e os valores expressos por extenso, prevalecera2 o estes ú7 ltimos.
15.5. A oferta devera7 ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço oú de qúalqúer oútra condiça2 o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça2 o.
15.6. A proposta devera7 obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na2 o sendo considerada aqúela qúe na2 o corresponda a9 s especificaço2 es ali contidas oú qúe estabeleça ví7ncúlo a9 proposta de oútro licitante.
15.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
16- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessa2 o pú7 blica podera7 ser reaberta:
16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a9 anúlaça2 o de atos anteriores a9 realizaça2 o da sessa2 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa2 o pú7 blica, sitúaça2 o em qúe sera2 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam.
16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça2 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na2 o assinar o contrato, na2 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na2 o comprovar a regúlarizaça2 o fiscal e trabalhista, nos
termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera2 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes devera2 o ser convocados para acompanhar a sessa2 o reaberta.
16.3. A convocaça2 o se dara7 por meio do sistema eletro6 nico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.
17- DOS RECURSOS
17.1. O Pregoeiro declarara7 o vencedor e, depois de decorrida a fase de regúlarizaça2 o fiscal de microempresa oú empresa de peqúeno porte, se for o caso, concedera7 o prazo de no mí7nimo 30 (trinta) minútos, para qúe qúalqúer licitante manifeste a intença2 o de recorrer, de forma motivada, isto e7 , indicando contra qúal(is) decisa2 o(o2 es) pretende recorrer e por qúais motivos, em campo pro7 prio do sistema.
17.2. Havendo qúem se manifeste, cabera7 ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existe6 ncia de motivaça2 o da intença2 o de recorrer, para decidir se admite oú na2 o o recúrso, fúndamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro na2 o adentrara7 no me7 rito recúrsal, mas apenas verificara7 as condiço2 es de admissibilidade do recúrso.
17.4. A falta de manifestaça2 o imediata e motivada da licitante implicara7 decade6 ncia do direito de interpor recúrso, aútorizando o Pregoeiro a adjúdicar o objeto a9 licitante vencedora.
17.4.1. Os recúrsos podera2 o ser acolhidos somente apo7 s a verificaça2 o dos reqúisitos de admissibilidade, qúais sejam: súcúmbe6 ncia, tempestividade, legitimidade, interesse e motivaça2 o por parte da licitante. (Aco7 rda2 o TCU 520/2014 – Plena7 rio).
17.4.2. Uma vez admitido o recúrso, o recorrente tera7 , a partir de enta2 o, o prazo de 03 (tre6 s) dias para apresentar as razo2 es, pelo sistema eletro6 nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, qúerendo, apresentarem contrarrazo2 es tambe7 m pelo sistema eletro6 nico, em oútros tre6 s dias, qúe começara2 o a contar do te7 rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegúrada vista imediata dos elementos indispensa7 veis a9 defesa de seús interesses.
17.4.3. O recúrso sera7 dirigido a9 aútoridade súperior, por interme7 dio da qúe praticoú o ato recorrido, a qúal podera7 reconsiderar súa decisa2 o, no prazo de 03 (tre6 s) dias, oú no mesmo prazo faze6 -lo súbir, devidamente informado, para decisa2 o.
17.5. O acolhimento do recúrso invalida ta2 o somente os atos insúscetí7veis de aproveitamento.
17.6. Os aútos do processo permanecera2 o com vista franqúeada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.7. Na2 o sera7 admitida intença2 o de recúrso de cara7 ter protelato7 rio, fúndada em mera insatisfaça2 o da licitante.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitaça2 o sera7 adjúdicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso na2 o haja interposiça2 o de recúrso, oú pela aútoridade competente, apo7 s a regúlar decisa2 o dos recúrsos apresentados.
18.2. Apo7 s a fase recúrsal, constatada a regúlaridade dos atos praticados, a aútoridade competente homologara7 o procedimento licitato7 rio.
19- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resúltado da licitaça2 o, tera7 o adjúdicata7 rio o prazo de 3 (tre6 s) dias, contados a partir da data de súa convocaça2 o, para assinar a Ata de Registro de Preços, cújo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a9 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente a9 convocaça2 o para comparecer perante o o7 rga2 o oú entidade para a assinatúra da Ata de Registro de Preços, a Administraça2 o podera7 encaminha7 -la para assinatúra, mediante corresponde6 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro6 nico, para qúe seja assinada e devolvida no prazo de 3 (tre6 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no súbitem anterior para assinatúra da Ata de Registro de Preços podera7 ser prorrogado úma ú7 nica vez, por igúal perí7odo, qúando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), dúrante o seú transcúrso, e desde qúe devidamente aceito.
19.4. Sera2 o formalizadas tantas Atas de Registro de Preços qúanto necessa7 rias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Refere6 ncia, com a indicaça2 o do licitante vencedor, a descriça2 o do(s) item(ns), as respectivas qúantidades, preços registrados e demais condiço2 es.
19.5. Sera7 inclúí7do na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes qúe aceitarem cotar os bens oú serviços com preços igúais aos do licitante vencedor na seqúe6 ncia da classificaça2 o do certame, exclúí7do o percentúal referente a9 margem de prefere6 ncia, qúando o objeto na2 o atender aos reqúisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20- TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Apo7 s a homologaça2 o da licitaça2 o, em sendo necessa7 rio a extraça2 o de contrato, sera7 firmado Termo de Contrato oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta constante em anexo.
20.2. O adjúdicata7 rio tera7 o prazo de 5 (cinco) dias ú7 teis, contados a partir da data de súa convocaça2 o, para assinar o Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Aútorizaça2 o), sob pena de decair do direito a9 contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente a9 convocaça2 o para comparecer perante o o7 rga2 o oú entidade para a assinatúra do Termo de Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça2 o podera7 encaminha7 -lo para assinatúra oú aceite da Adjúdicata7 ria, mediante corresponde6 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro6 nico, para qúe seja assinado oú aceito no prazo de 3 (tre6 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
20.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera7 ser prorrogado, por igúal perí7odo, por solicitaça2 o jústificada do adjúdicata7 rio e aceita pela Administraça2 o.
20.5. O Aceite da Nota de Empenho oú do instrúmento eqúivalente, emitida a9 empresa adjúdicada, implica no reconhecimento de qúe:
20.5.1. Referida Nota esta7 súbstitúindo o contrato, aplicando-se a9 relaça2 o de nego7 cios ali estabelecida as disposiço2 es da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2. A contratada se vincúla a9 súa proposta e a9 s previso2 es contidas no edital e seús anexos;
20.6. A contratada reconhece qúe as hipo7 teses de rescisa2 o sa2 o aqúelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraça2 o previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.7. O prazo de vige6 ncia da contrataça2 o e7 de 06 meses prorroga7 vel conforme previsa2 o no instrúmento contratúal oú no termo de refere6 ncia.
20.8. Na assinatúra do contrato oú da ata de registro de preços, sera7 exigida a comprovaça2 o das condiço2 es de habilitaça2 o consignadas no edital, qúe devera2 o ser mantidas pelo licitante dúrante a vige6 ncia do contrato oú da ata de registro de preços.
20.9. Se o adjúdicata7 rio, no ato da assinatúra do Termo de Contrato, na2 o comprovar qúe mante7 m as mesmas condiço2 es de habilitaça2 o, oú qúando, injústificadamente, recúsar-se a9 assinatúra, podera7 ser convocado oútro licitante, desde qúe respeitada a ordem de classificaça2 o, para, apo7 s a verificaça2 o da aceitabilidade da proposta, negociaça2 o e
comprovados os reqúisitos de habilitaça2 o, celebrar a contrataça2 o, sem prejúí7zo das sanço2 es previstas neste Edital e das demais cominaço2 es legais.
21- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2102-33903039000100000000
2102-33903025000100000000
2102-33903919000100000000
2102-33903920000100000000
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2215-3390303921759020030
2215-3390302521500020000
2215-3390391921759020030
2215-3390391721500020000
2215-339039201500020000
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2304-33903039000100000000
2304-33903919000100000000
2304-33903919000146000000
2307-33903039000146000000
2307-33903919000146000000
2309-33903039000102000000
2309-33903919000102000000
2315-33903039000146000000
2315-33903919000146000000
2316-33903039000146000000
2316-33903919000146000000
2317-33903039000146000000
2317-33903919000146000000
2322-33903039000146000000
2322-33903919000146000000
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2404-33903039000100000000
2404-33903025000100000000
2404-33903919000100000000
2404-33903917000100000000
2404-33903920000100000000
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
2501-3390303915000000000
2501-3390391915000000000
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
2601-33903039000100000000
2603-33903039000100000000
2604-33903039000100000000
2603-33903025000100000000
2601-33903919000100000000
2603-33903919000100000000
2604-33903919000100000000
2601-33903917000100000000
2603-33903917000100000000
2604-33903917000100000000
2601-33903920000100000000
2603-33903920000100000000
2604-33903920000100000000
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
2706-33903039000100000000
2706-33903025000100000000
2706-33903919000100000000
2706-33903917000100000000
2706-33903920000100000000
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2809-33903947115000000000
2809-33903097115000000000
2805-33903000115000000000
2805-33903943115000000000
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2902-33903039000100000000
2902-33903025000100000000
2902-33903919000100000000
2902-33903917000100000000
2902-33903920000100000000
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2022-33903039000100000000
2022-33903001000100000000
2022-33903025000100000000
2022-33903919000100000000
2022-33903917000100000000
2022-33903920000100000000
11 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
2141-33903039000100000000
2141-33903919000100000000
2143-33903039000100000000
2143-33903919000100000000
13- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2184-33903039000100000000
2184-33903025000100000000
2184-33903919000100000000
2184-33903917000100000000
2184-33903920000100000000
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
2050-339030390011500000000
2050-339039190011500000000
21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 5.079.600,00 (Cinco milho2 es, setenta e nove mil, seiscentos reais)
22- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço2 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça2 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça2 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa6 ncia do fiel cúmprimento das exige6 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere6 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos serviços inclúsive observa6 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie6 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a9 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o6 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
22.6. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete6 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, solúço2 es e comúnicaço2 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe6 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a9 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre6 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. Sa2 o obrigaço2 es do O% RGA< O GERENCIADOR:
23.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
23.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
23.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça2 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o das entregas, a9 exige6 ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
23.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço2 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
23.1.5. Efetúar o pagamento a9 contratada, de acordo com as condiço2 es de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital, na Ata de Registro de Preços oú contrato;
23.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
23.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços;
23.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço2 es assúmidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO;
23.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo O% RGA< O GERENCIADOR na2 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execúça2 o desta Ata de Registro de Preços.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
24.1. Constitúem obrigaço2 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
24.1.1. Garantir a total compatibilidade do sistema integrado de gerenciamento de frota com a infraestrútúra de Tecnologia da Informaça2 o instalada na CONTRATANTE.
24.1.1.1 Disponibilizar o sistema integrado de gerenciamento de frota veicúlar, sem o6 nús para a CONTRATANTE, bem como arcar com todas as despesas com a manútença2 o, cústos e eqúipamentos útilizados na operaça2 o do sistema.
24.1.2. A CONTRATADA devera7 realizar, conforme demanda da CONTRATANTE:
a) Cadastro de novos veí7cúlos e úsúa7 rios;
b) Alteraça2 o de registro de servidores e veí7cúlos;
c) Regúlarizaça2 o de transaço2 es diversas, necessa7 rias ao bom fúncionamento do sistema;
d) Execútar toda e qúalqúer atividade relacionada com os itens constantes no presente Edital e seús Anexos.
24.1.3. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
24.1.4. Enviar relato7 rios dos serviços e materiais realizados semanalmente, constando, por cidade, os dados dos veí7cúlos arrúmados conforme informaço2 es descritas abaixo:
a) Placa e demais dados de identificaça2 o do veí7cúlo;
b) Identificaça2 o do úsúa7 rio;
c) Estabelecimento/Múnicí7pio;
d) Data e hora;
e) Tipo de operaça2 o (compra, consúlta, estorno, etc.);
f) Prodúto adqúirido.
24.1.5.Disponibilizar súporte te7 cnico via ligaça2 o telefo6 nica local oú gratúita das 08h00minh a9 s 18h00minh, sem o6 nús para a CONTRATANTE, com controle por nú7 mero de chamado;
24.1.6.Garantir qúe a manútença2 o preventiva oú corretiva devera7 ocorrer, de acordo com o tempo padra2 o de manútença2 o, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovaça2 o da CONTRATANTE.
24.1.7. Búscar atender as solicitaço2 es de credenciamento de fornecedores súgeridas pela CONTRATANTE.
24.1.8. CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE.
24.1.9.Fornecer sí7tio operacional para navegaça2o, capaz de propiciar a gesta2o da frota, por meio do acompanhamento de todas as operaço2es em andamento. O sistema devera7 tambe7m, interagir com os úsúa7rios, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os ní7veis de acesso qúe forem determinados pela CONTRATANTE, com segúrança qúe comprove qúe o sistema informatizado possúi as fúncionalidades descritas neste Edital.
24.1.10.Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo qúe a CONTRATANTE na2o respondera7 solida7ria oú súbsidiariamente por nenhúm pagamento;
24.1.11.Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
24.1.12. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada, informados de qúe cabem a9 CONTRATADA reembolsos de qúaisqúer natúrezas oú hipo7 teses, inexistindo qúalqúer relaça2 o financeira entre a CONTRATANTE e esses estabelecimentos.
24.1.13.Credenciar estabelecimentos, sem o6 nús para a CONTRATANTE, nos locais, prazos e condiço2 es indicados no termo de refere6ncia;
24.1.14. Dar o treinamento necessa7rio para a útilizaça2o do sistema conforme as condiço2es indicadas no Edital deste Prega2o. 24.1.15. Xxxxxx um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do serviço, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Esta comprovaça2 o devera7 ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
24.1.16. Manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, todas as condiço2 es e exige6 ncias constantes do Termo de Refere6 ncia (Anexo II ).
24.1.17. Comúnicar a9 CONTRATANTE, qúando da inclúsa2 o oú exclúsa2 o de fornecedores credenciados, bem como qúaisqúer fatos oú anormalidades qúe por ventúra possam prejúdicar o bom andamento oú o resúltado final dos serviços.
24.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente por qúalqúer descúmprimento das disposiço2 es legais, inclúsive por acidentes decorrentes da súa aça2 o oú omissa2 o e pelos danos caúsados a9 CONTRATANTE oú a terceiros, decorrentes da execúça2 o dos serviços.
24.1.19. Responsabilizar-se súbsidiariamente pelos danos caúsados diretamente a9 CONTRATANTE oú a terceiros decorrentes de súa cúlpa oú dolo na execúça2 o dos serviços contratados oú realizadas pelos fornecedores credenciados, na2 o exclúindo oú redúzindo essa responsabilidade, a fiscalizaça2 o da CONTRATANTE em seú acompanhamento.
24.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a9 s solicitaço2 es dos serviços objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço2 es;
24.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seús anexos.
25. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
25.1 A contratada devera7 prestar os serviços solicitados, atrave7 s da rede credenciada, em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es deste termo de refere6 ncia.
25.2. Para execúça2 o dos serviços objeto deste Termo de Refere6 ncia, a CONTRATADA devera7 implantar e operacionalizar, júnto a9 CONTRATANTE, úm sistema informatizado em ambiente de prodúça2 o na web, qúe possibilite o acompanhamento da execúça2 o dos serviços e fornecimento de prodútos, propiciando a9 CONTRATANTE gesta2 o e controle detalhado das informaço2 es.
25.3 Os serviços serão executados atrave7 s da rede credenciada júnto a gerenciadora, sempre qúe solicitado pelas Secretarias reqúisitantes, contemplando todas as exige6 ncias contidas neste termo de refere6ncia.
25.4. A execúça2 o dos serviços, se dara7 na medida da necessidade das Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados qúe fara2 o as solicitaço2 es dos serviços a9 rede de fornecedores credenciados júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
25.5. Caso na2 o seja possí7vel a realizaça2 o do serviço no prazo indicado, o estabelecimento credenciado atrave7 s da Contratada, devera7 imediatamente, apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo2 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça2 o a oútros serviços.
25.6. O sistema descrito neste termo de referência deverá ser implantado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura da ata, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
25.6.1. A contratada deverá providenciar, dentro de no ma7 ximo 15 (quinze) dias corridos, sempre qúe solicitado pela contratante, o credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento na2 o esteja sendo considerado satisfato7 rio, oú, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada na2 o esteja dentro dos limites ma7 ximos estabelecidos no Termo de Refere6 ncia.
25.7. Em caso da PROPONENTE ofertar Taxa de Administração negativa, em hipótese alguma será permitido qualquer compensação/repasse dessa taxa junto à rede credenciada, sob pena de sofrer as penalidades legais. Neste caso, a PROPONENTE comprometer-se-á a emitir “Declaração de que a remuneração empregada para a sua atividade não resultará em qualquer tipo de repasse “acréscimo” dos custos para o contrato” com esta Administração Pública Municipal, e nem com a rede de estabelecimentos credenciados junto à Contratada, para fins de transparência junto aos órgãos de controle.
25.8. A contratada deverá garantir que os preços praticados pela sua rede credenciada para fornecimento dos serviços e materiais, seja o menor preço praticado no mercado no momento da transação.
25.8.1. Os valores referentes ao fornecimento de peças e serviços de manútença2 o sera2 o aferidos em confrontaça2 o com os preços me7 dios divúlgados pelas tabelas de montadoras e ainda, tera2 o como refere6 ncia a tabela aúdatex, oú tabela eletro6 nica eqúivalente qúe devera7 ser fornecida pelo contratado.
25.8.1.1. Nos casos em que os serviços de manutenção dos veículos constatar a necessidade de aquisição de peças para substituição, a CONTRATANTE, através do departamento de compras (da Gestão de Frotas), antes da aquisição das peças, fará orçamento prévio junto à rede de empresas credenciadas, e obrigatoriamente, realizará uma análise prévia de viabilidade econômica quando da aquisição das peças/componentes, com base nos preços médios praticados no mercado local, sendo que após análise, a mesma poderá, aprovar ou reprovar o orçamento.
25.8.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetúar paralelamente, pesqúisa de mercado sobre as mesmas peças e/oú componentes, visando úma melhor ana7 lise do preço cobrado. Na hipo7 tese de alcançar menor valor me7 dio do qúe o ofertado pela CONTRATADA, e esta na2 o redúzindo seú preço, podera7 o CONTRATANTE adqúirir as peças/componentes de oútro fornecedor. Ao adqúirir a peça de terceiro, de acordo com o discriminado no orçamento da CONTRATADA, esta sera7 encaminhada para qúe a mesma execúte os serviços;
25.9. Devera7 disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
25.10. O sistema devera7 viabilizar o controle de prodútos e serviços contratados, com crí7tica de consiste6 ncia aos lançamentos efetúados e a segúrança de útilizaça2 o, devendo estas informaço2 es estarem disponí7veis para consúlta na Web imediatamente apo7 s realizada a transaça2 o.
25.11. Devera7 capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem cústo, qúanto a9 s operaço2 es de: úso, administraça2 o, gerenciamento, controle e aqúisiça2 o de prodútos e serviços, de forma a obter maior eficie6 ncia e efica7 cia da útilizaça2 o do sistema, no mí7nimo de 8 (oito) horas.
25.11.1. A contratada devera7 realizar treinamento especí7fico, tanto na fase de implantaça2 o, qúanto na fase de operaça2 o, sobre o fúncionamento e operacionalizaça2 o dos serviços, aos úsúa7 rios do sistema destinados aos veí7cúlos e ma7 qúinas, pertencentes a Administraça2 o Múnicipal, bem como orienta7 -los sobre a correta útilizaça2 o dos mesmos.
25.11.1.1. O treinamento para uso e operação do sistema deverá ser realizado pela contratada nas dependências da Contratante, na forma presencial, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da contrata a manutenção e substituição do sistema que se mostrarem insatisfatório à plena execução de serviço, sem custo nenhum para a contratada.
25.12. As empresas credenciadas júnto a gerenciadora, devera2 o fornecer ao condútor do veí7cúlo úma via do comprovante do orçamento para ana7 lise e confirmaça2 o dos valores orçados;
25.13. A contratada devera7 fornecer manúais operacionais de acordo com o porte de aútorizaça2 o e controle, mantendo-os atúalizados em todas as bases de gerenciamento, bem como fornecer manúal simplificado a todos os operadores do sistema.
25.14. A contratada devera7 CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE, conforme descrito no termo de refere6 ncia.
25.15. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA devera2 o dispor de a7 rea fí7sica adeqúada a9 prestaça2 o dos serviços de manútença2 o dos veí7cúlos e oútros constantes neste Termo de Refere6 ncia.
25.16. A Contratada devera7 credenciar e tornar disponí7vel oútros estabelecimentos para manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos da CONTRATANTE, em todo o territo7 rio nacional, sempre qúe hoúver interesse desta. O prazo para credenciamento, sera7 conforme cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
25.17. Devera7 Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
25.18. A CONTRATANTE podera7 alterar a lista de veí7cúlos cadastrados a qúalqúer momento, acrescentando oú retirando os veí7cúlos conforme súas necessidades. A qúantidade de veí7cúlos do contrato/ata podera7 sofrer alteraço2 es dúrante a vige6 ncia contratúal.
25.19. Dúrante os 02 (dois) anos segúintes a9 extinça2 o do contrato/ata, a CONTRATADA se obriga a fornecer os dados e relato7 rios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, sem cústos, no prazo previsto no cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
25.20. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel da Secretaria reqúisitante dos serviços, qúe devera7 proceder a9 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
25.21. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
25.22. Em caso de constataça2 o de defeito nos serviços execútados, a rede credenciada da Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se
verificarem defeitos oú incorreço2 es resúltantes da prestaça2 o no prazo estipúlado pela contratante, contados da notificaça2 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o6 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
25.23. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere6 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
25.24. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige6 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
26. DO PAGAMENTO
26.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o6 nús oú acre7 scimo;
26.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço2 es, encaminhados pela contratada, devera2 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços.
26.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera2 o consideradas para a apúraça2 o do pagamento.
26.2. Os valores referente a execúça2 o dos serviços realizados nos veí7cúlos, bem como, das peças adqúiridas sera2 o fatúrados de acordo com o menor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, atrave7 s das ferramentas de pesqúisas oferecidas pelo sistema.
26.3. Do ca7 lcúlo e emissa2 o da Nota Fiscal/Fatúra:
26.3.1. Devera7 constar da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, o total das despesas realizadas, a tí7túlo de ressarcimento, e o valor relativo a9 taxa de administraça2 o aplicada sobre o total das despesas realizadas.
26.3.1.1. O valor a ser pago, sera7 resúltante da aplicaça2 o da Taxa de Administraça2 o (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manútença2 o da frota de veí7cúlos no me6 s de refere6 ncia, constante do Relato7 rio Analí7tico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
26.3.1.2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto dúrante a licitaça2 o, na fase de execúça2 o contratúal, essa taxa sera7 aplicada a todos os fútúros fatúramentos, com manútença2 o dos veí7cúlos e fornecimento de peças.
26.3.2. A licitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido:
a) fornecimentos de peças e materiais;
b) serviços de manútença2 o e reparos;
c) serviço de gerenciamento;
26.4. Os pagamentos sera2 o efetúados apo7 s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a9 divida ativa da únia2 o e Contribúiço2 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça2 o júnto ao FGTS e certida2 o negativa de de7 bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate7 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
26.4.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age6 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
26.5. Na ocorre6 ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros oú incorreço2 es, o prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser contado a partir da data da súa reapresentaça2 o.
26.6. A Contratada devera7, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide6ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
26.7. Em caso de atraso, para fins de aplicaça2o do Artigo 40, XIV, “C”, provocados exclúsivamente pela CONTRATANTE, o valor devido devera7 ser acrescido de atúalizaça2o financeira, e súa apúraça2o se fara7 desde a data de seú vencimento ate7 a
data de efetivo pagamento, em qúe os júros de mora sera2 o calcúlados a9 taxa de 6% (seis por cento) ao ano, observado os termos do Art. 1-F da Lei 9.494/1997, mediante aplicaça2o da segúinte fo7 rmúla:
EM = I x N x VP, em qúe:
EM: Encargos Morato7 rios
I: I%ndice de compensaça2o financeira (TX/365 = 0,06/365=0,00016438) TX: Percentúal da taxa de júros de mora anúal (6%)
N: Nú7 mero de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento;
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido6 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
27.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
27.3. As penalidades previstas neste item te6 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
27.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido6 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
27.4.1. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
27.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o divúlgar-se-a7 Ata no sistema eletro6 nico. Na2 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça2 o do certame na data marcada, a sessa2 o sera7 aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú7 til súbseqúente, no mesmo hora7 rio anteriormente estabelecido, desde qúe na2 o haja comúnicaça2 o em contra7 rio, pelo(a) Pregoeiro(a).
28.2. Todas as refere6 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa2 o pú7 blica observara2 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF.
28.3. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço2 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro6 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
28.4. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço2 es no sistema eletro6 xxxx xxxxxxx a sessa2 o pú7 blica do Prega2 o, ficando responsa7 vel pelo o6 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva6 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa2 o.
28.5. No júlgamento das propostas e da habilitaça2 o, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na2 o alterem a súbsta6 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça2 o e classificaça2 o.
28.6. As deciso2 es do Pregoeiro dúrante os procedimentos do Prega2 o sera2 o fúndamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
28.7. A homologaça2 o do resúltado desta licitaça2 o na2 o implicara7 direito a9 contrataça2 o.
28.8. As normas disciplinadoras da licitaça2 o sera2 o sempre interpretadas em favor da ampliaça2 o da dispúta entre os interessados, desde qúe na2 o comprometam o interesse da Administraça2 o, o princí7pio da isonomia, a finalidade e a segúrança da contrataça2 o.
28.9. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça2 o e apresentaça2 o de súas propostas e a Administraça2 o na2 o sera7 , em nenhúm caso, responsa7 vel por esses cústos, independentemente da condúça2 o oú do resúltado do processo licitato7 rio.
28.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a7 o dia do iní7cio e inclúir-se-a7 o do vencimento. So7 se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça2 o.
28.11. O desatendimento de exige6 ncias formais na2 o essenciais na2 o importara7 o afastamento do licitante, desde qúe seja possí7vel o aproveitamento do ato, observados os princí7pios da isonomia e do interesse pú7 blico.
28.12. Em caso de diverge6 ncia entre disposiço2 es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo2 em o processo, prevalecera7 as deste Edital.
28.13. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, podera7 revogar a licitaça2 o por razo2 es de interesse pú7 blico decorrente de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e súficiente para jústificar tal condúta, oú devera7 anúla7 -la por ilegalidade, de ofí7cio oú por provocaça2 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fúndamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contradito7 rio.
28.14. Os casos omissos e as dú7 vidas súscitadas em qúalqúer fase do presente prega2 o sera2 o resolvidos pelo Pregoeiro, com observa6 ncia das disposiço2 es constantes nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e nos Decretos Federal 7.892/2013.
28.15. Para dirimir qúalqúer controve7 rsia decorrente da realizaça2 o do presente prega2 o e qúe na2 o possa ser resolvida administrativamente, sera2 o processadas e júlgadas pelo foro da Comarca de Tangara7 da Serra/MT, com exclúsa2 o de qúalqúer oútro
28.16. O Edital esta7 disponibilizado, na í7ntegra, no endereço eletro6 nico xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e tambe7 m podera2 o ser lidos e/oú obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.351-N, Jardim Eúropa, Tangara7 da Serra-MT, nos dias ú7 teis, no hora7 rio das 07h00 a9 s 11h00 e das 13h00 a9 s 17h00 (hora7 rio local), mesmo endereço e perí7odo no qúal os aútos do processo administrativo permanecera2 o com vista franqúeada aos interessados.
29. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
29.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera2 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
29.2. A apresentaça2 o de novas propostas na forma deste item na2 o prejúdicara7 o resúltado do certame em relaça2 o ao licitante melhor classificado.
29.3. Havendo úm oú mais licitantes qúe aceitem cotar súas propostas em valor igúal ao do licitante vencedor, estes sera2 o classificados segúndo a ordem da ú7 ltima proposta individúal apresentada dúrante a fase competitiva.
29.4. Esta ordem de classificaça2 o dos licitantes registrados devera7 ser respeitada nas contrataço2 es e somente sera7 útilizada acaso o melhor colocado no certame na2 o assine a ata oú tenha seú registro cancelado nas hipo7 teses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
30. DOS ANEXOS INTEGRANTES
30.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Refere6 ncia;
b) Anexo II – Relaça2 o dos Veí7cúlos;
c) Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
d) Anexo IV - Minúta de Ata de Registro de Preços.
e) Anexo V – Minúta do Termo de Contrato;
f) Anexo VI- Modelo Atestado de capacidade te7 cnica.
g) ANEXO VII – Declaraça2 o de cúmprimento de reqúisitos – Lei 123/2006;
h) ANEXO VIII – Declaraça2 o de cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça2 o;
i) ANEXO IX - Declaraça2 o de fatos impeditivos, de qúadro de pessoal e responsabilidade.
Múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, aos vinte e cinco dias do me6s de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XX XXXX E CRUZ
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXX
SEC. DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
XXXXXXX XX XXXXX GOIS SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
XXXXXX X. KISS S. XX XXXXXX XXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
XXXXXXX XXX
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA PEC. E ABASTECIMENTO
Este edital encontra-se júridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para7 grafo ú7 nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
Procurador do Município OAB/MT 27.160-O
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E SERVIÇO
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXXXXX XXXXXXX RONDON SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ PREGOEIRA– PORTARIA Nº 1960/2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 1960/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 1960/2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 1960/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2022
TERMO DE REFERÊNCIA – Especificações
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Refere6 ncia tem como finalidade promover licitaça2 o na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA ADMINISTRATIVA, sob a forma REGISTRO DE PREÇOS para fútúra e eventúal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar- condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, mediante as disposiço2 es descritas a segúir.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Refere6 ncia tem a finalidade de definir o conjúnto de elementos te7 cnicos e operacionais qúe devera2 o nortear a execúça2 o dos procedimentos administrativos, para a contrataça2 o de pessoa júrí7dica especializada na prestaça2 o de serviços de fornecimento de sistema integrado para o gerenciamento, controle e gesta2 o dos serviços de manútença2 o aútomotiva em geral e fornecimento de peças, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, trocas de o7 leo e filtros, alinhamento, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, A contrataça2 o em tela na2 o se restringe únicamente a9 prestaça2 o de serviços de manútença2 o aútomotiva em geral. Trata-se da contrataça2 o de úm serviço visando ao aúmento da eficie6 ncia no tocante a9 manútença2 o dos veí7cúlos útilizados no cúmprimento das atividades do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra - MT, de maneira a obter úm controle padronizado sobre as despesas realizadas relativas a9 frota.
A administraça2 o Pú7 blica baseia-se em modernos princí7pios de administraça2 o, paútando a aplicaça2 o de seús recúrsos na búsca de obter o melhor resúltado com o menor dispe6 ndio. A contrataça2 o de empresa para o gerenciamento da frota e fornecimento de peças por meio de SISTEMA VIA WEB, redúzira7 os cústos e proporcionara7 úm melhor controle orçamenta7 rio e financeiro, como a otimizaça2 o e rendimento do veí7cúlo, prolongando súa vida ú7 til, a revisa2 o efetúada segúndo padro2 es preestabelecidos pela CONTRATANTE e minimizar imobilizaço2 es na2 o programadas.
A frota de veí7cúlos do Poder Execútivo Múnicipal, conta com úma gama múito diversificada de veí7cúlos e maqúina7 rios, com útilizaça2 o especí7fica e essencial para o desempenho das atividades da Administraça2 o, Múnicipal, ocasionando úma demanda de peças e serviços necessa7 rios a9 manútença2 o destes veí7cúlos. Considera-se tambe7 m a freqúe6 ncia de útilizaça2 o, dependendo, portanto de úma rede credenciada diversificada em va7 rias especialidades, o qúe, a contrataça2 o de úma ú7 nica oficina na2 o súpriria as atúais necessidades.
A contrataça2 o de empresa de gerenciamento de frota com o fornecimento de peças, visa atender toda a frota da Administraça2 o Múnicipal, atrave7 s de súa rede credenciada, ja7 qúe apenas úma ú7 nica oficina na2 o consegúiria atender as diversas únidades do Múnicí7pio, evitando assim realizaça2 o de contrataço2 es menores por dispensa de licitaça2 o e melhorando sobremaneira o controle sobre as informaço2 es da frota, ale7 m de proporcionar economia de escala. Tem ainda como vantagem, a realizaça2 o de manútença2 o dos veí7cúlos oficiais deste múnicí7pio, em oútras localidades onde se fizer necessa7 rio, a fim de garantir a locomoça2 o para diferentes pontos do estado por interme7 dio de úma rede de revendedores de a6 mbito estadúal com entrega imediata, obtendo prestaça2 o de serviços de qúalidade e procede6 ncia e úm controle destes procedimentos.
Assim, a realizaça2 o de úm ú7 nico certame para contrataça2 o de controle e gesta2 o dos serviços de manútença2 o aútomotiva em geral com fornecimento de peças, visa obter a menor taxa de administraça2 o dos serviços em obedie6 ncia ao princí7pio da economicidade e melhorar significativamente a eficie6 ncia dos controles e da gesta2 o, de modo qúe a administraça2 o podera7 direcionar súa força de trabalho em oútras tarefas institúcionais tambe7 m importantes. Este tipo de serviço, ja7 útilizado por va7 rios o7 rga2 os da Administraça2 o Pú7 blica Estadúal e Federal, inclúsive, por Tribúnal de Contas, tem se demonstrado simples e eficiente, proporcionando segúrança e agilidade, tanto na útilizaça2 o dos serviços mencionados, qúanto no gerenciamento das informaço2 es pertinentes, aúmentando assim o controle sobre os cústos de cada veí7cúlo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos
No presente certame a competitividade se mantera7 , úma vez qúe existem inú7 meras empresas do ramo de gesta2 o de frotas, como pode ser confirmado nos inú7 meros certames de objeto semelhante a este. Ale7 m do mais, o presente Termo de Refere6 ncia, obriga qúe seja realizada comparaça2 o de orçamentos dos fornecedores credenciados para ana7 lise. Obrigara7 tambe7 m a contratada a credenciar oútros fornecedores no caso daqúeles credenciados na2 o atenderem as exige6 ncias da Administraça2 o, dispostas neste Termo de Refere6 ncia. Ale7 m das vantagens ja7 descritas acima, a contrataça2 o do serviço de gerenciamento com fornecimento de materiais trara7 como vantagem a flexibilizaça2 o no sistema de manútenço2 es adeqúadas a serem realizadas nos veí7cúlos; a obtença2 o de informaço2 es de toda frota em tempo real para tomada de deciso2 es e relato7 rios gerenciais; agilidade nos procedimentos de manútenço2 es, com prazo para execúça2 o dos serviços; redúça2 o de despesas operacionais e administrativas do CONTRATANTE; gerenciamento de todas as manútenço2 es veicúlares e eqúipamentos atrave7 s de processo ú7 nico; centralizaça2 o de toda a atividade relativa a9 frota do CONTRATANTE; melhor qúalidade nos serviços realizados, com te7 cnicos capacitados; transpare6 ncia na gesta2 o e negociaça2 o com a rede credenciada pela CONTRATADA, com informaço2 es disponibilizadas no site.
O valor estimado para a presente contrataça2 o considera os valores das despesas realizadas pela Prefeitúra Múnicipal, no exercí7cio anterior, com peças e materiais para manútença2 o de toda a frota. Desta forma, a economia a ser obtida pela Administraça2 o em relaça2 o a9 contrataça2 o dos serviços, podera7 ser pela competitividade entre empresas do ramo mediante regúlar e adeqúado certame licitato7 rio.
Conforme elúcida o Tribúnal de Contas da Unia2 o, aco7 rda2 o 2.371/2009 - Plena7 rio, “Por essa nova metodologia, seria transferido a9 contratada, ale7 m da administraça2 o da frota, qúe se daria por meio de sistema informatizado de gesta2 o, o encargo de cúidar da manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos, envolvendo o fornecimento de peças, acesso7 rios e ma2 o de obra, por meio de rede credenciada de a6 mbito nacional.” A presente contrataça2 o do sistema de gesta2 o, visa atender determinada útilidade de interesse para a Administraça2 o Pú7 blica, qúe o art. 6º, II, da Lei nº 8.666/93 define expressamente como serviço. Segúindo a ORIENTAÇA< O NORMATIVA CONJUNTA CJU/RJ e CJU/ES Nº 4/2013, qúe considera-se lí7cito o certame para contrataça2 o de empresa especializada para serviço de gere6 ncia de fornecimento de combústí7veis e tambe7 m em consona6 ncia com a resolúça2 o de consúlta nº 25/2009-TCE/MT a qúal diz qúe na2 o fere o princí7pio da legalidade, a contrataça2 o de empresa qúe ofereça o serviço de Manútença2 o preventiva e Corretiva de Veí7cúlos.
2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O prega2 o e7 úma modalidade de licitaça2 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 prestaça2 o de serviços nas contrataço2 es pú7 blicas.
A escolha da modalidade prega2 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza2 o de qúe a mesma destina-se a empresa especializada para implantaça2 o e operacionalizaça2 o de sistema informatizado para administraça2 o, gerenciamento e controle de despesas de frota, visando a manútença2 o preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acesso7 rios, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, trocas de o7 leo e filtros, alinhamento, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos oficiais do poder execútivo múnicipal em qúe todos os serviços a serem execútados conforme definiça2 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de serviços comúns, com padro2 es de desempenho e qúalidade qúe esta2 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço2 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A escolha sob o sistema de Registro de Preços, jústifica-se pelo fato de qúe sera2 o licitados empresa especializada para implantaça2 o e operacionalizaça2 o de sistema informatizado para administraça2 o, gerenciamento e controle de despesas de frota, visando a manútença2 o preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneús e acesso7 rios, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar- condicionado, interclima, trocas de o7 leo e filtros, alinhamento, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos oficiais do poder execútivo múnicipal, para atendimento das diversas secretarias qúe integram a Administraça2 o Múnicipal e com previsa2 o de entregas parceladas de acordo com a demanda de cada secretaria participante do processo, as qúais sera2 o útilizadas no decorrer da vige6 ncia do registro, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DOS CUSTOS
3.1. Na tabela abaixo consta os valores totais estimados para despesas com manútença2 o da frota de veí7cúlos e ma7 qúinas da Prefeitúra de Tangara7 da Serra, sendo considerados, ale7 m dos previstos com Peças e Serviços, os das taxas administrativas, cobrados pela CONTRATADA, a serem execútados dúrante o prazo de 06 (seis) meses, para a
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contrataça2 o / aqúisiça2 o, conforme eventúal necessidade, tendo o valor total estimado na ordem de R$ 5.079.600,00 (cinco milhões, setenta e nove mil, siescentos reais).
3.2 O valor me7 dio estimado para a taxa de administraça2 o foi de 2,00% (dois por cento), determinado a partir de pesqúisa de mercado.
3.3. Para fins de júlgamento das propostas sera7 adotado o crite7 rio de maior desconto sobre a taxa Administrativa, sendo calcúlado a taxa de Serviço de administraça2 o, sobre o valor total estimado dos serviços/peças, considerando ate7 2 (dúas) casa decimais;
3.4. A estimativa de consúmo, individúalizadas por Secretarias Múnicipais participantes, demonstradas conforme tabela nº 1, foram realizadas com base em exercí7cio anterior, para o perí7odo de 06 meses:
Tabela nº 1 | ||
SECRETARIA | (A) VALOR ESTIMADO SERVIÇOS E PEÇAS (R$) | (B) TAXA DE ADM (2,00%) |
GABINETE | 50.000,00 | 1.000,00 |
EDUCAÇA< O | 600.000,00 | 12.000,00 |
SAU% DE | 500.000,00 | 10.000,00 |
ADMINISTRAÇA< O | 35.000,00 | 700,00 |
COORDENAÇA< O E PLANEJAMENTO | 25.000,00 | 500,00 |
ESPORTES | 155.000,00 | 3.100,00 |
FAZENDA | 35.000,00 | 700,00 |
ASSISTEE NCIA SOCIAL | 80.000,00 | 1.600,00 |
INFRA-ESTRUTURA | 3.000.000,00 | 60.000,00 |
AGRICULTURA | 120.000,00 | 2.400,00 |
INDU% STRIA, COME% RCIO E SERVIÇOS | 15.000,00 | 300,00 |
MEIO AMBIENTE | 350.000,00 | 7.000,00 |
TURISMO E CULTURA | 15.000,00 | 300,00 |
TOTAL: | 4.980.000,00 | 99.600,00 |
ESTIMATIVA PARA 06 MESES: | (A + B) | 5.079.600,00 |
3.5. A seleça2 o da proposta mais vantajosa para a Administraça2 o levara7 em consideraça2 o o crite7 rio de maior desconto global no tocante a TAXA DE ADMINISTRAÇA< O, incidente sobre o fatúramento dos serviços e peças, estimada nesse caso em 2,00% (dois por cento).
3.5.1. Para fins de cotaça2 o e/oú proposta, as empresas devera2 o informar o percentúal da taxa de administraça2 o e o valor correspondente, considerando o preço total estimado para a contrataça2 o, conforme tabela qúe segúe:
Tabela nº 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/OBJETO | VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO | ||
1 | REGISTRO DE PREÇO para fútúra e eventúal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, | R$ 4.980.000,00 | ||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO R$ | R$ 4.980.000,00 | |||
2 | TAXA DE ADMINISTRAÇA< O MA% XIMA ESTIMADA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ( %) | 2,00% | VALOR ESTIMADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇA< O | R$ 99.600,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (A + B) | R$ 5.079.600,00 |
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3.5.2. As propostas sera2 o ofertadas com base no valor global anúal da contrataça2 o. Devera7 ser apresentada com o valor da taxa de administraça2 o ofertada pela licitante e, na hipo7 tese de esta ser inferior a zero, devera7 ser indicado o percentúal oferecido para o desconto qúe incidira7 sobre os preços dos serviços e peças, por ocasia2 o dos fatúramentos.
3.5.2.1. Os valores referentes ao fornecimento de peças e serviços de manútença2 o, sera2 o aferidos em confrontaça2 o com os preços me7 dios divúlgados pelas tabelas de montadoras e ainda, tera7 como refere6 ncia a tabela aúdatex, oú tabela eletro6 nica eqúivalente qúe devera ser fornecida pelo contratado.
3.6. O valor indicado na refere6 ncia acima foi estimado em acordo com as despesas realizadas pela administraça2 o no exercí7cio anterior e súa composiça2 o esta7 demostradas conforme tabela nº 1.
3.7. A taxa de Administraça2 o de Gerenciamento de Frota, sera7 aplicada na forma de percentúal (%) sobre as despesas realizadas pela CONTRATANTE na útilizaça2 o dos serviços oferecidos.
3.8. A taxa de Administraça2 o de Gerenciamento de Frota podera7 ser positiva, 0 (zero) oú negativa (desconto) e tera7 qúe ser apresentada com apenas dúas casas decimais.
3.8.1. Em caso de ser ofertada taxa de desconto durante a licitação, na fase de execução contratual essa taxa será aplicada a todos os futuros faturamentos da contratação, inclusive se o preço, for promocional.
3.9. O valor estimado indicado na refere6 ncia da tabela 1 e 2, podera7 sofrer variaça2 o, para mais oú para menos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e serve somente para efeito de ca7 lcúlo e apresentaça2 o da proposta, na2 o implicando obrigaça2 o de consúmo/útilizaça2 o.
3.9.1. Os valores expressos na tabela sa2 o meramente estimativos e na2 o geram nenhúma obrigaça2 o de consúmo e ta2 o poúco limitam a realizaça2 o da despesa ate7 o valor nela estimado, desde qúe respeitado o valor indicado na tabela nº 2.
3.10. Inclúem-se no VALOR MA% XIMO PARA CONTRATAÇA< O todas as despesas oú encargos de qúalqúer natúreza decorrentes da prestaça2 o do serviço a ser contratado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
4.1 A contratada devera7 prestar os serviços solicitados, atrave7 s da rede credenciada, em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es deste termo de refere6 ncia.
4.2. Para execúça2 o dos serviços objeto deste Termo de Refere6 ncia, a CONTRATADA devera7 implantar e operacionalizar, júnto a9 CONTRATANTE, úm sistema informatizado em ambiente de prodúça2 o na web, qúe possibilite o acompanhamento da execúça2 o dos serviços e fornecimento de prodútos, propiciando a9 CONTRATANTE gesta2 o e controle detalhado das informaço2 es.
4.3 Os serviços serão executados atrave7 s da rede credenciada júnto a gerenciadora, sempre qúe solicitado pelas Secretarias reqúisitantes, contemplando todas as exige6 ncias contidas neste termo de refere6ncia.
4.4. A execúça2 o dos serviços, se dara7 na medida da necessidade das Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados qúe fara2 o as solicitaço2 es dos serviços a9 rede de fornecedores credenciados júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
4.5. Caso na2 o seja possí7vel a realizaça2 o do serviço no prazo indicado, o estabelecimento credenciado atrave7 s da Contratada, devera7 imediatamente, apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo2 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça2 o a oútros serviços.
4.6. O sistema descrito neste termo de referência deverá ser implantado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura da ata, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
4.6.1. A contratada deverá providenciar, dentro de no ma7 ximo 15 (quinze) dias corridos, sempre qúe solicitado pela contratante, o credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento na2 o esteja sendo considerado satisfato7 rio, oú, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada na2 o esteja dentro dos limites ma7 ximos estabelecidos no Termo de Refere6 ncia.
4.7. Em caso da PROPONENTE ofertar Taxa de Administração negativa, em hipótese alguma será permitido qualquer compensação/repasse dessa taxa junto à rede credenciada, sob pena de sofrer as penalidades legais. Neste caso, a PROPONENTE comprometer-se-á a emitir “Declaração de que a remuneração empregada para a sua atividade não resultará em qualquer tipo de repasse “acréscimo” dos custos para o contrato” com esta Administração Pública Municipal, e nem com a rede de estabelecimentos credenciados junto à Contratada, para fins de transparência junto aos órgãos de controle.
4.8. A contratada deverá garantir que os preços praticados pela sua rede credenciada para fornecimento dos serviços e materiais, seja o menor preço praticado no mercado no momento da transação.
4.8.1. Os valores referentes ao fornecimento de peças e serviços de manútença2 o sera2 o aferidos em confrontaça2 o com os preços me7 dios divúlgados pelas tabelas de montadoras e ainda, tera2 o como refere6 ncia a tabela aúdatex, oú tabela eletro6 nica eqúivalente qúe devera7 ser fornecida pelo contratado.
4.8.1.1. Nos casos em que os serviços de manutenção dos veículos constatar a necessidade de aquisição de peças para substituição, a CONTRATANTE, através do departamento de compras (da Gestão de Frotas), antes da aquisição das peças, fará orçamento prévio junto à rede de empresas credenciadas, e obrigatoriamente, realizará uma análise prévia de viabilidade econômica quando da aquisição das peças/componentes, com
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base nos preços médios praticados no mercado local, sendo que após análise, a mesma poderá, aprovar ou reprovar o orçamento.
4.8.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetúar paralelamente, pesqúisa de mercado sobre as mesmas peças e/oú componentes, visando úma melhor ana7 lise do preço cobrado. Na hipo7 tese de alcançar menor valor me7 dio do qúe o ofertado pela CONTRATADA, e esta na2 o redúzindo seú preço, podera7 o CONTRATANTE adqúirir as peças/componentes de oútro fornecedor. Ao adqúirir a peça de terceiro, de acordo com o discriminado no orçamento da CONTRATADA, esta sera7 encaminhada para qúe a mesma execúte os serviços;
4.9. Devera7 disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
4.10. O sistema devera7 viabilizar o controle de prodútos e serviços contratados, com crí7tica de consiste6 ncia aos lançamentos efetúados e a segúrança de útilizaça2 o, devendo estas informaço2 es estarem disponí7veis para consúlta na Web imediatamente apo7 s realizada a transaça2 o.
4.11. Devera7 capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem cústo, qúanto a9 s operaço2 es de: úso, administraça2 o, gerenciamento, controle e aqúisiça2 o de prodútos e serviços, de forma a obter maior eficie6 ncia e efica7 cia da útilizaça2 o do sistema, no mí7nimo de 8 (oito) horas.
4.11.1. A contratada devera7 realizar treinamento especí7fico, tanto na fase de implantaça2 o, qúanto na fase de operaça2 o, sobre o fúncionamento e operacionalizaça2 o dos serviços, aos úsúa7 rios do sistema destinados aos veí7cúlos e ma7 qúinas, pertencentes a Administraça2 o Múnicipal, bem como orienta7 -los sobre a correta útilizaça2 o dos mesmos.
4.11.1.1. O treinamento para uso e operação do sistema deverá ser realizado pela contratada nas dependências da Contratante, na forma presencial, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da contrata a manutenção e substituição do sistema que se mostrarem insatisfatório à plena execução de serviço, sem custo nenhum para a contratada.
4.12. As empresas credenciadas júnto a gerenciadora, devera2 o fornecer ao condútor do veí7cúlo úma via do comprovante do orçamento para ana7 lise e confirmaça2 o dos valores orçados;
4.13. A contratada devera7 fornecer manúais operacionais de acordo com o porte de aútorizaça2 o e controle, mantendo- os atúalizados em todas as bases de gerenciamento, bem como fornecer manúal simplificado a todos os operadores do sistema.
4.14. A contratada devera7 CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE, conforme descrito no termo de refere6 ncia.
4.15. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA devera2 o dispor de a7 rea fí7sica adeqúada a9 prestaça2 o dos serviços de manútença2 o dos veí7cúlos e oútros constantes neste Termo de Refere6 ncia.
4.16. A Contratada devera7 credenciar e tornar disponí7vel oútros estabelecimentos para manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos da CONTRATANTE, em todo o territo7 rio nacional, sempre qúe hoúver interesse desta. O prazo para credenciamento, sera7 conforme cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
4.17. Devera7 Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
4.18. A CONTRATANTE podera7 alterar a lista de veí7cúlos cadastrados a qúalqúer momento, acrescentando oú retirando os veí7cúlos conforme súas necessidades. A qúantidade de veí7cúlos do contrato/ata podera7 sofrer alteraço2 es dúrante a vige6 ncia contratúal.
4.19. Dúrante os 02 (dois) anos segúintes a9 extinça2 o do contrato/ata, a CONTRATADA se obriga a fornecer os dados e relato7 rios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, sem cústos, no prazo previsto no cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
4.20. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel da Secretaria reqúisitante dos serviços, qúe devera7 proceder a9 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.21. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
4.22. Em caso de constataça2 o de defeito nos serviços execútados, a rede credenciada da Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es resúltantes da prestaça2 o no prazo estipúlado pela contratante, contados da notificaça2 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o6 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
4.23. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere6 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
4.24. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige6 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
5 DO PRAZO PARA O INÍCIO DE OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA
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5.1. O cronograma de implantaça2 o da prestaça2 o de serviço devera7 ser conforme o qúadro abaixo, considerando o 1º dia como o posterior ao da assinatúra do contrato:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E ATENDIMENTOS | |
ETAPAS | PRAZO |
Implantar sistema informatizado de gesta2 o de frota | 20 dias corridos, contados da assinatúra do contrato |
Cadastrar a frota de veí7cúlos da contratante | 15 dias corridos, contados da assinatúra do contrato |
Cadastrar condútores | |
Definir logí7stica da rede credenciados | |
Credenciar estabelecimento paramanútença2odafrotaefornecimentode peças, solicitados pela contratante | |
Fornecer a CONTRATANTE dados cadastrais da rede de empresas credenciadas | |
Fornecer senha para os úsúa7 rios | |
Capacitar as partes envolvidas no gerenciamento, visando sanar as dú7 vidas qúanto ao manúseio do sistema e súas fúncionalidades. | |
Fornecer a relaça2 o da rede credenciada atúalizada | A cada Atúalizaça2 o dos credenciados |
Credenciar novos estabelecimentos, conforme solicitaça2 o do CONTRATANTE | 15 dias ú7 teis, a partir da solicitaça2 o |
Cadastrar oú aúxiliar no cadastramento de novo veí7cúlo apo7 s sistema implantado | 02 dias, a partir da solicitaça2 o |
Prover respostas as demandas formais dos fiscais (ofí7cio) | 05 dias ú7 teis, a partir da solicitaça2 o |
Prover respostas as demandas informais dos fiscais e úsúa7 rios (e- mail, telefone, etc.) | 24 horas, a partir da solicitaça2 o |
Solúcionar problemas te7 cnicos no sistema da CONTRATADA, útilizado no atendimento das demandas da CONTRATANTE | 03 dias ú7 teis, a partir da solicitaça2 o |
Fornecer dúrante os 02 (dois) anos segúintes a9 extinça2 o do contrato/ata, os dados e relato7 rios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE. | 15 (qúinze) dias, contados da solicitaça2 o. |
Credenciar e tornar disponí7vel oútros estabelecimentos para manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos da CONTRATANTE, em todo o territo7 rio nacional, sempre qúe hoúver interesse desta. | 30 (trinta) dias, contados da solicitaça2 o. |
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto da presente licitaça2 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidores designados, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestaça2 o dos serviços e devera7 atestar seú recebimento.
6.1.1. Os serviços sera2 o recebidos da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere6 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
6.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere6 ncia e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
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6.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Termo, na2 o exclúi qúalqúer responsabilidade do
FORNECEDOR REGISTRADO pela qúalidade dos serviços fornecidos;
6.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os serviços execútados em desacordo com a ata, devendo estes ser refeitos, a9 s expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
6.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre6 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
6.6. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os serviços execútados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a9 s expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
7. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o6 nús oú acre7 scimo;
7.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço2 es, encaminhados pela contratada, devera2 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços.
7.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera2 o consideradas para a apúraça2 o do pagamento.
7.2. Os valores referente a execúça2 o dos serviços realizados nos veí7cúlos, bem como, das peças adqúiridas sera2 o fatúrados de acordo com o menor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, atrave7 s das ferramentas de pesqúisas oferecidas pelo sistema.
7.3. Do ca7 lcúlo e emissa2 o da Nota Fiscal/Fatúra:
7.3.1. Devera7 constar da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, o total das despesas realizadas, a tí7túlo de ressarcimento, e o valor relativo a9 taxa de administraça2 o aplicada sobre o total das despesas realizadas.
7.3.1.1. O valor a ser pago, sera7 resúltante da aplicaça2 o da Taxa de Administraça2 o (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manútença2 o da frota de veí7cúlos no me6 s de refere6 ncia, constante do Relato7 rio Analí7tico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
7.3.1.2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto dúrante a licitaça2 o, na fase de execúça2 o contratúal, essa taxa sera7 aplicada a todos os fútúros fatúramentos, com manútença2 o dos veí7cúlos e fornecimento de peças.
7.3.2. A licitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido:
a) fornecimentos de peças e materiais;
b) serviços de manútença2 o e reparos;
c) serviço de gerenciamento;
7.4. Os pagamentos sera2 o efetúados apo7 s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a9 divida ativa da únia2 o e Contribúiço2 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça2 o júnto ao FGTS e certida2 o negativa de de7 bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate7 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
7.4.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age6 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
7.5. Na ocorre6 ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros oú incorreço2 es, o prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser contado a partir da data da súa reapresentaça2 o.
7.6. A Contratada devera7, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide6ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
7.7. Em caso de atraso, para fins de aplicaça2o do Artigo 40, XIV, “C”, provocados exclúsivamente pela CONTRATANTE, o valor devido devera7 ser acrescido de atúalizaça2o financeira, e súa apúraça2o se fara7 desde a data de seú vencimento ate7 a data de efetivo pagamento, em qúe os júros de mora sera2 o calcúlados a9 taxa de 6% (seis por cento) ao ano, observado os termos do Art. 1-F da Lei 9.494/1997, mediante aplicaça2o da segúinte fo7 rmúla:
EM = I x N x VP, em qúe:
EM: Encargos Morato7 rios
I: I%ndice de compensaça2o financeira (TX/365 = 0,06/365=0,00016438) TX: Percentúal da taxa de júros de mora anúal (6%)
N: Nú7 mero de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento;
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Define-se por serviço informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real: a disponibilizaça2 o e operaça2 o de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informaço2 es dos veí7cúlos pertencentes a9 s frotas do contratante, com captúra eletro6 nica e instanta6 nea das transaço2 es de consúmo, com fornecimento de prodútos e serviços aútomotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, ale7 m do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gesta2 o e controle.
8.1. Módulo integrado de gerenciamento das despesas e informações da frota
Aplicativo de Tecnologia da Informaça2 o qúe permite o cadastramento, parametrizaça2 o e a integraça2 o da rede de fornecedores credenciados, qúe fara2 o a coleta eletro6 nica instanta6 nea das despesas de prodútos e serviços efetúadas.
8.1.1. Cadastramento do Administrador do Sistema - a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta fúnça2 o, o qúal ira7 operar, gerenciar e manter as informaço2 es pertinentes ao úso do sistema, bem como cadastramento de úsúa7 rios, os qúais tera2 o acesso apenas a9 s informaço2 es atrave7 s de relato7 rios e telas de consúlta. Toda operaça2 o se dara7 mediante identificaça2 o e senha pessoal e intransferí7vel.
8.1.2. Cadastramento dos veículos - no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
Tipo; Placa; Chassi; Marca; Modelo;
Ano de fabricaça2 o;
Centro de Cústo (se hoúver); Tipo de Combústí7vel; Capacidade do Tanqúe (litros);
Qúilo6 metros rodados - marcaça2 o do hodo6 metro; Dados da vida meca6 nica do veí7cúlo.
8.1.3. Cadastramento dos condutores - no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro:
Nome;
Matrí7cúla fúncional;
Centro de Cústo (se hoúver);
Senha de permissa2 o de úso (pessoal e intransferí7vel); Carteira Nacional de Habilitaça2 o;
8.1.4. Parametrização - no mínimo, os seguintes parâmetros deverão estar disponíveis para controle e gerenciamento do uso e despesas:
limite de cre7 dito de despesas para cada veí7cúlo por transaça2 o; limite de cre7 dito de despesas mensal para cada veí7cúlo;
limite de cre7 dito de despesas mensal para a frota;
8.1.4.1. Os limites estabelecidos na2 o podera2 o ser últrapassados sem expressa aútorizaça2 o e registro no sistema pelo Administrador. As alteraço2 es aútorizadas, pelo Administrador, dos limites devera2 o ser validadas em tempo real.
8.1.5. O sistema na2 o permitira7 a efetivaça2 o da despesa sem a validaça2 o da senha do condútor;
8.1.6. E% de responsabilidade do fornecedor credenciado a verificaça2 o da identificaça2 o do veí7cúlo com a placa e caracterí7sticas do veí7cúlo qúe recebera7 o prodúto oú serviço.
8.1.7 O sistema devera7 permitir o bloqúeio/desbloqúeio/troca de senha do condútor em tempo real.
8.1.8. Os fornecedores credenciados devera2 o estar eqúipados com aparelhos integrados ao sistema, qúe permita a verificaça2 o da identificaça2 o do veí7cúlo, a validaça2 o da senha do condútor, ale7 m de captúrar as informaço2 es da despesa efetúada, em tempo real.
8.1.8.1. O sistema devera7 emitir Comprovante da Transaça2 o de Despesa, independentemente da solicitaça2 o do condútor, contendo as segúintes informaço2 es:
Identificaça2 o do fornecedor (nome, cnpj, endereço) Identificaça2 o do veí7cúlo (placa)
Identificaça2 o do condútor (nome e matrí7cúla), marcaça2 o do hodo6 metro do veí7cúlo no momento da transaça2 o, prodútos oú serviços comprados, valor únita7 rio e total da transaça2 o, data e hora da transaça2 o.
8.1.9. A licitante vencedora devera7 capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem cústo, qúanto a9 s operaço2 es de: úso, administraça2 o, gerenciamento, controle e aqúisiça2 o de prodútos e serviços, de forma a obter maior eficie6 ncia e efica7 cia da útilizaça2 o do sistema. Mí7nimo de 8 (oito) horas.
8.1.9.1. O treinamento especí7fico, devera7 ser tanto na fase de implantaça2 o, qúanto na fase de operaça2 o, sobre o fúncionamento e operacionalizaça2 o dos serviços, aos úsúa7 rios do sistema destinados aos veí7cúlos e ma7 qúinas, pertencentes a Administraça2 o Múnicipal, bem como orienta7 -los sobre a correta útilizaça2 o dos mesmos.
8.1.9.2. O treinamento para úso e operaça2 o do sistema devera7 ser realizado pela contratada nas depende6 ncias da Contratante, na forma presencial, e obedecera7 aos manúais e procedimentos qúe os acompanharem, sendo de
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responsabilidade da contrata a manútença2 o e súbstitúiça2 o do sistema qúe se mostrarem insatisfato7 rio a9 plena execúça2 o de serviço, sem cústo nenhúm para a contratada.
8.2. Manutenção preventiva e corretiva:
8.2.1. Serviço de manútença2 o nas partes meca6 nica e ele7 trica, inclúsive:
motor;
sistema de embreagem;
sistema de alimentaça2 o e injeça2 o eletro6 nica a gasolina e a a7 lcool; sistema de alimentaça2 o e injeça2 o a diesel;
sistema de transmissa2 o; sistema de direça2 o; sistema de súspensa2 o; sistema de freios;
sistema de arrefecimento, ventilaça2 o; sistema de escapamento;
sistema ele7 trico em geral.
8.2.2. Serviço de fúnilaria, lanternagem, pintúra em geral e vidraçaria, (inclúindo serviços de reparo no caso de trincas no parabrisa).
8.2.3. Serviço de retifica (motor e componentes, discos e campanas de freios).
8.2.4. Alinhamento e Balanceamento:
serviços de alinhamento de direça2 o; serviços de balanceamento de rodas;
serviços de cambagem, caster e converge6 ncia; insúmos e prodútos;
serviços de desempeno de rodas.
8.2.5. Serviço de gúincho.
8.2.6. Os serviços de gúinchos sera2 o execútados dentro do perí7metro úrbano.
8.2.7. Sera2 o útilizados os serviços de gúincho para remoça2 o de veí7cúlos de úma oficina para oútra e remoço2 es de veí7cúlos na2 o cobertas pelo serviço de gúincho oferecido no contrato de segúro veicúlar.
8.2.8. Os serviços de manútença2 o corretiva tera2 o garantia mí7nima de 90 (noventa) dias, exceto alinhamento de direça2 o e balanceamento qúe tera2 o garantia de no mí7nimo 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintúra qúe sera7 de ao menos 01 (úm) ano;
8.2.8.1. O prazo de garantia especifica para os serviços e/oú peças de retí7fica de motor, sera7 de no mí7nimo 06 (seis) meses.
8.3. Da rede credenciada de fornecedores
8.3.1. Todos os fornecedores credenciados devera2 o estar eqúipados para aceitar e transmitir, em tempo real, as transaço2 es das despesas efetúadas dos veí7cúlos da frota da CONTRATANTE.
8.3.2. A reparaça2 o aútomotiva, reviso2 es preventivas e corretivas sera2 o realizadas atrave7 s da rede credenciada de oficinas, aos veí7cúlos da Frota do Múnicí7pio;
8.3.3. Atender no prazo ma7 ximo de 24 (vinte e qúatro) horas a toda e qúaisqúer solicitaço2 es qúe venha a receber da CONTRATANTE, preferencialmente com serviços de leva e traz;
8.3.4. Xxxxxxx as necessidades de manútença2 o da frota em regime de:
8.3.4.1. Veí7cúlos leves;
8.3.4.2. Veí7cúlos útilita7 rios;
8.3.4.3. Veí7cúlos pesados;
8.3.4.4. Motocicletas;
8.3.4.5. Manútença2 o e eqúipamentos;
8.3.4.6. Maqúina7 rios Leves e Pesados
8.3.5. Revisões em concessionárias, conforme marca dos veículos em período de garantia ou quando da aquisição de novos;
8.3.5.1. Devera7 a Contratada disponibilizar/credenciar rede concessiona7 ria aútorizada do respectivo fabricante do veí7cúlo, para fim de atendimento dos veí7cúlos em perí7odo de garantia.
8.3.5.2. Na impossibilidade de atendimento do veí7cúlo na localidade em qúe se encontra, devera7 a Contratada disponibilizar concessiona7 ria credenciada na localidade mais pro7 xima, ocasia2 o em qúe sera7 responsa7 vel pelo deslocamento do veí7cúlo.
8.3.6. O atendimento dos serviços devera7 ocorrer, por interme7 dio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA;
8.3.7. Os qúantitativos da frota do Múnicí7pio bem como as súas caracterí7sticas esta2 o discriminados no Anexo – TABELA DE VEI%CULOS/MA% QUINAS, qúe e7 parte integrante do presente TR, cújos qúantitativos sa2 o passí7veis de
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acre7 scimo oú decre7 scimo, em decorre6 ncias de veí7cúlos qúe vierem a ser adqúiridos oú colocados a9 disposiça2 o deste O% rga2 o, oú ainda serem alienados;
8.3.8. Para atendimento aos itens, a empresa vencedora devera7 credenciar, no prazo ma7 ximo de 15 (quinze) dias corridos apo7 s a assinatúra da ata, fornecedores para cada tipo de veí7cúlo (motocicleta, passeio, útilita7 rio, caminha2 o e ma7 qúinas), na forma prevista neste termo de refere6 ncia, e manter dúrante a vige6 ncia do contrato, a rede de estabelecimentos de oficinas e aútopeças, devidamente eqúipados para aceitar as transaço2 es do seú sistema, nos múnicí7pios do Estado conforme tabela constante no presente termo;
8.3.9. Caso na2 o haja estabelecimentos passí7veis de credenciamento na forma prevista no termo de refere6 ncia, a CONTRATADA tera7 qúe apresentar jústificativa acompanhada de docúmentos qúe comprovem a aúse6 ncia de estabelecimentos oú negativa dos mesmos em se credenciar;
8.3.10 Para atendimento aos veí7cúlos qúe se deslocam para demais localidades do Estado, a licitante devera7 ter rede credenciado nas cidades de Cúiaba7 , Varzea Grande, Ca7 ceres, Rondono7 polis e Sinop conforme qúantitativo abaixo relacionado.
8.4. Da quantidade miníma e localização geográfica dos fornecedores credenciados
8.4.1 Visando a perfeita viabilidade de útilizaça2 o de todos os prodútos e serviços, a licitante vencedora devera7 ter credenciado em súa rede, nos locais abaixo relacionados e com os qúantitativos estabelecidos:
Localizaça2 o | Meca6 nica Geral | Alinhamento, Balanceamento e Cambagem | Súspensa2 o | Vidraçaria | Ele7 trica | Hidra7 úlica | Trocas de o7 leo e filtros | Fúnilaria e Pintúra | Ar Condicionado e Interclima | Tapeçaria e Capotaria |
Tangara7 da Serra | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Cúiaba7 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 3 | 0 |
Va7 rzea Grande | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 3 | 0 |
Ca7 ceres | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 3 | 0 |
Rondono7 polis | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 3 | 0 |
Sinop | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 3 | 0 |
Total Geral | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 5 | 20 | 5 |
* O item meca6 nica, na cidade sede (Tangara7 da Serra) devera7 ter no mí7nimo 05 (cinco) credenciados em cada modalidade: veí7cúlos peqúenos, caminho2 es e o6 nibús, ma7 qúinas agrí7colas e de terraplanagem. Nas demais cidades so7 veí7cúlos peqúenos e o6 nibús.
* Revisa2 o geral devera7 ser de acordo com veí7cúlos qúe estiver em garantia de fa7 brica.
* Para os itens Fúnilaria e Pintúra, Tapeçaria e Capotaria na2 o havera7 necessidade de cadastramento de credenciado fora da sede do múnicí7pio.
8.4.1. Para os serviços descritos, sera7 necessa7 rio qúe os fornecedores credenciados:
8.4.2. Pratiqúem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, a9 e7 poca, no Múnicí7pio da únidade beneficia7 ria;
8.4.3. Disponibilizem, no sistema, orçamento com a relaça2 o das peças, componentes e materiais a serem trocados/súbstitúí7dos, bem como o volúme de tempo de serviço, e o cústo do homem/hora a ser empregado para aprovaça2 o da CONTRATANTE;
8.4.4. Disponibilizem local adeqúado para inspeça2 o pre7 via de todas as peças a serem súbstitúí7das nos veí7cúlos, fornecendo relaça2 o das mesmas e seús respectivos co7 digos, qúe sera2 o verificados por Servidor(es) da CONTRATANTE, especialmente designado(s);
8.4.5. Somente execútem os serviços, apo7 s a devida aútorizaça2 o do Administrador, via sistema oú atrave7 s de “Ordem de Serviço”;
8.4.6. Disponham de a7 rea fí7sica adeqúada a9 prestaça2 o dos serviços;
8.4.7. Disponham de pessoal qúalificado, mediante o emprego de te7 cnica e ferramental adeqúados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos
8.4.8. Disponibilizem boxes de serviços cobertos e delimitados em pa7 tio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cera6 mico oú com chapas de metal;
8.4.9. Possúam eqúipamentos eletro6 nicos apropriados para aferiço2 es e regúlagens de motores;
8.4.10. Disponham de ferramentaria atúalizada para atendimento da frota da respectiva categoria de súa responsabilidade;
8.4.11. Execútem os serviços de manútença2 o, preventiva e corretiva, fielmente dentro das melhores normas te7 cnicas, de acordo com as especificaço2 es de fa7 brica e rigorosa observa6 ncia aos demais detalhes emanados e/oú aprovados pela CONTRATANTE, bem como execútar túdo o qúe na2 o for explicitamente mencionado, mas qúe seja necessa7 rio a9 perfeita execúça2 o dos serviços e desde qúe aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com súa especialidade, nas instalaço2 es da credenciada, independentemente oú na2 o da marca do veí7cúlo;
8.4.12. Forneçam peças, componentes e demais materiais destinados a9 manútença2 o da frota de veí7cúlos, sejam eles distribúí7dos oú comercializados pelo fabricante oú montadora dos veí7cúlos e/oú atrave7 s da rede de concessiona7 rias, oú pelo come7 rcio e indú7 stria aútomotivos e afins, definidas pelas segúintes caracterí7sticas e procede6 ncias:
8.4.12.1. Originais, genúí7nos, prodúzidos e/oú embalados e com controle de qúalidade do fabricante oú montadora do veí7cúlo e constantes de seú cata7 logo oú;
8.4.12.2. Originais, do fornecedor da montadora dos veí7cúlos, atendidos os mesmos padro2 es e ní7veis de qúalidade por esta exigidos, recomendados oú indicados e constantes de seú cata7 logo oú; qúalidade e aplicabilidade recomendados oú indicados pelo fabricante oú montadora do veí7cúlo, constantes oú na2 o de seú cata7 logo, sob solicitaça2 o oú aútorizaça2 o formal da CONTRATANTE.
8.4.13. Independente do tipo peça aútorizada para execúça2 o do serviço, esta devera7 possúir garantia mí7nima nos mesmos prazos do contido no item qúe trata da garantia deste termo.
8.4.14. Atendam com prioridade as execúço2 es dos serviços solicitados pela CONTRATANTE;
8.4.15. Prestem todos os esclarecimentos qúe forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.4.16. Na2 o apliqúem materiais/serviços sem pre7 via aútorizaça2 o da CONTRATANTE;
8.4.17. Entregúem os veí7cúlos em perfeitas condiço2 es de fúncionamento, qúando do te7 rmino dos serviços;
8.4.18. Providenciem a devolúça2 o das respectivas peças e componentes súbstitúí7dos, qúando solicitados;
8.4.19. Permitam a9 CONTRATANTE a fiscalizaça2 o “in loco” da execúça2 o dos serviços aútorizados;
8.4.20. Mantenham em local visí7vel a identificaça2 o de súa adesa2 o a9 rede de credenciados (banners, placas, poste6 rs, etc.).
8.4.21. A disponibilidade dos fornecedores credenciados, devera7 ser comprovada qúando da celebraça2 o do contrato/ata, respeitado o prazo estabelecido.
8.4.22. A contratada devera7 realizar processo pú7 blico de credenciamento das empresas potenciais interessadas, de forma a oportúnizar e atrair o ma7 ximo de empresas credenciadas, estimúlando a livre concorre6 ncia, conseqúentemente, ampliando as possibilidades de se obter melhor preço na prestaça2 o dos serviços e fornecimento de peças.
8.4.23. A contratada devera7 tornar pú7 blico o percentúal de comissa2 o cobrado júnto a9 s empresas credenciadas, inclúsive, informando o referido percentúal a Administraça2 o Múnicipal.
8.5. Módulo integrado de auto gestão da manutenção preventiva da frota de veículos da CONTRATANTE.
8.5.1. Aplicativo de tecnologia da informaça2 o qúe permita o cadastramento, parametrizaça2 o, identificaça2 o e aviso da necessidade de manútença2 o preventiva e gerenciamento da vida meca6 nica dos veí7cúlos da frota.
8.5.2. A aúto gesta2 o da manútença2 o preventiva sera7 exercida, no mí7nimo, sobre os segúintes itens: Troca de o7 leo do motor;
Troca dos elementos filtrantes; Alinhamento de direça2 o; Balanceamento de rodas; Elementos do sistema de freio.
8.5.3. Devera7 ser disponibilizado, no mí7nimo, relato7 rio dos veí7cúlo x manútença2 o preventiva para o me6s atúal.
8.6. Módulo integrado de gerenciamento eficiente da frota automotiva e dos condutores.
8.6.1. Apo7 s a inserça2 o dos dados cadastrais, para6 metros e a captaça2 o das despesas realizadas devera7 ser disponibilizado cúmúlativamente oú na2 o, no mí7nimo, os relato7 rios:
8.6.1.1. Relaça2 o dos veí7cúlos por tipo, placa, marca, modelo, tipo de combústí7vel, ano de fabricaça2 o, centro de cústo, se hoúver, limites de valores por veí7cúlo;
8.6.1.2. Histo7 rico das operaço2 es realizadas pela frota contendo: Data
Hora
Identificaça2 o do estabelecimento Identificaça2 o do condútor Identificaça2 o do veí7cúlo (placa) Natúreza do serviço útilizado
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8.6.1.3. Histo7 rico das operaço2 es realizadas por condútores previamente aútorizados pela CONTRATANTE;
8.6.1.4. Histo7 rico das operaço2 es realizadas por estabelecimento credenciado;
8.6.1.5. Histo7 rico de manútença2 o dos veí7cúlos;
8.6.1.6. Despesas realizadas no perí7odo - Relato7 rio Analí7tico de Despesas, contendo os qúantitativos totais do perí7odo de cada úm dos tipos de despesas realizadas e os respectivos valores;
8.6.2. O sistema integrado de gerenciamento deverá disponibilizar as seguintes facilidades, em tempo real (on-line):
8.6.2.1. Cotaça2 o dos prodútos e serviços fornecidos;
8.6.2.2. Orçamento eletro6 nico dos serviços de manútença2 o preventivas e corretivas diagnosticadas, detalhando a relaça2 o de serviços (ma2 o de obra) e as peças, bem como o prazo para a execúça2 o do serviço;
8.6.2.3. Comparaça2 o de orçamentos, mí7nimo de 3 (tre6 s) fornecedores credenciados, para ana7 lise;
8.6.2.4. Relaça2 o dos fornecedores credenciados;
8.6.2.5. Pesqúisa de garantia de peças súbstitúí7das e de serviços realizados;
8.6.2.6. Relato7 rio de inconsiste6 ncia - tentativa de operaça2 o na2 o aútorizada;
8.6.2.7. Relato7 rio contendo grúpo de peça/peça, ma2 o de obra/hora por grúpo, horas de execúça2 o, cústo por peça, tabela de refere6 ncia de tempo;
8.6.2.8. Relato7 rio de condútores por veí7cúlo;
8.6.2.9. Relato7 rio das aútorizaço2 es efetúadas pelo gestor;
8.6.2.10. Comparativos de desempenho e oútras ana7 lises de gesta2 o.
8.6.2.11. O sistema devera7 permitir qúe cada Ordem de Serviço, seja vincúlado a úm determinado empenho, oú qúe exista campo pro7 prio em qúe o o7 rga2 o úsúa7 rio possa preencher manúalmente, a fim de obter melhor acompanhamento das despesas a serem dedúzidas de cada empenho.
8.7. Fica reservado à CONTRATANTE através dos seus gestores o direito de:
8.7.1. Realizaça2 o de oútros orçamentos em oficinas credenciadas, bem como em oficinas na2 o credenciadas;
8.7.2. Negociaça2 o de redúça2 o de cústos júnto a9 primeira oficina credenciada onde se encontra o veí7cúlo;
8.7.3. Caso a primeira oficina credenciada na2 o concorde com a redúça2 o dos cústos apresentados oú se os valores encontrados na rede credenciada estiverem acima do praticado no mercado oú se as oficinas credenciadas na2 o apresentarem o padra2 o exigido pela CONTRATANTE o veí7cúlo sera7 remanejado de imediato para a oficina qúe apresentoú o orçamento de menor valor oú para oútra oficina determinada pela CONTRATANTE, dentre aqúelas oficinas constantes da lista de credenciadas.
9. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1. O rol dos serviços exemplificativos na2 o exclúi nenhúm oútro serviço necessa7 rio para bom fúncionamento do veí7cúlo.
Mecânica Geral | Consiste em serviços de meca6 nica em motor, retí7fica, caixa de ca6 mbio, caixa de direça2 o, carbúraça2 o e/oú bomba injetora e refil, injeça2 o, velas, bomba e bicos injetores, túrbina, sistema de freios e embreagem e todos os oútros serviços afins; |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/oú conserto de lataria, assoalhos, pa7 ra-choqúes, carrocerias em alúmí7nio (tipo baú7 ), solda em geral e todos os oútros serviços afins; |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintúra aútomotiva externa oú interna, com polimento, enceramento e/oú faixa de identificaça2 o do veí7cúlo, com secagem ra7 pida, identificaça2 o visúal e adesivagem de caracterizaça2 o de viatúra ostensiva e todos os oútros serviços afins; |
Capotaria | Consiste em serviços de súbstitúiça2 o oú conserto de estofados e cobertúra interna dos veí7cúlos, inclúindo tapeçaria, bem como a parte meca6 nica do fúncionamento dos bancos, portas, cintos de segúrança, borrachas das portas e todos os oútros serviços afins; |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de súbstitúiça2 o oú conserto de partes ele7 tricas da frota, revisa2 o do sistema de sinalizaça2 o identificadora, lúz e som (faro7 is, la6 mpadas, condútores, comandos, setas, vidros ele7 tricos, limpadores de pa7 ra-brisa e oútros); |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de súbstitúiça2 o oú conserto nos sistemas hidra7 úlicos da frota do múnicí7pio (freios, direça2 o e oútros); |
Rodízio, Balanceamento, Alinhamento, Cambagem. | Consiste em serviços de troca/súbstitúiça2 o de pneús, com oú sem fornecimento de insúmos e prodútos, regúlagem do sistema de rodagem do veí7cúlo e todos os oútros serviços afins, |
Suspensão | Consiste nos serviços de súbstitúiça2 o e/oú consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivo6 s, barra de direça2 o e todos os oútros serviços afins; |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalaça2 o de qúalqúer acesso7 rio indispensa7 vel ao fúncionamento oú segúrança dos veí7cúlos Rodovia7 rio, assim como, o conserto e instalaça2 o de acesso7 rios de som e imagem, tapetes, eqúipamentos de segúrança (triangúlo sinalizador, chave de roda, cinto de segúrança) e combate a9 ince6 ndios; |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de súbstitúiça2 o dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos pa7 ra-brisas e todos os oútros serviços afins; |
Chaveiro | Confecça2 o de chaves, codificaça2 o e oútros serviços afins; Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento |
Ar condicionado | Consiste em súbstitúiça2 o do compressor, higienizaça2 o, troca de componentes eletro6 nicos e todos os oútros serviços afins; do ar do interior do veí7cúlo, inclúsive troca de ga7 s, conserto |
Troca de Óleo | Consiste nos serviços de fornecimento e troca de o7 leo do motor, do ca6 mbio e da direça2 o hidra7 úlica, bomba de combústí7vel, e súbstitúiça2 o dos elementos filtrantes (ar, combústí7vel, o7 leo lúbrificante). |
Escapamentos | Consiste em troca e conserto de escapamentos e todos os oútros serviços afins; |
9. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
9.1. Os licitantes podera2 o contatar com o Departamento de Licitaça2 o pelos telefones (65) 0000- 0000/4897/4831/4897/4891, para dirimir dú7 vidas e prestar os esclarecimentos necessa7 rios qúanto a execúça2 o e fornecimento do objeto a ser adqúirido, bem como demais informaço2 es pertinentes.
Tangara7 da Serra – MT, 25 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GICELLY XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XX XXXX E CRUZ
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXX
SEC. DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
XXXXXXX XX XXXXX GOIS SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA
XXXXXX X. KISS S. XX XXXXXX XXXXXXX SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
XXXXXXX XXX
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA PEC. E ABASTECIMENTO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E SERVIÇO
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXXXXX XXXXXXX RONDON SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ANEXO II TABELA DE VEÍCULOS
Nº ORDEM | PLACA | VEICULO | ANO/MOD | COR | COMBUSTIVEL |
001 | KAT5561 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2009-2010 | PRATA | Flex |
002 | KAT5611 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2009-2010 | BRANCO | Flex |
005 | NTX5000 | MOTO HONDA NZXR BROS 000 | 0000-0000 | PRETA | Gasolina |
006 | PTS0009 | TRATOR AGRICOLA MF 291-4 | 2008-2008 | VERMELHO | Diesel |
007 | PTS7610 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | Diesel | |
008 | PTS6911 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | Diesel | |
009 | PTS6912 | TRATOR XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | Diesel | |
010 | PTS7608 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | Diesel | |
011 | PTS7609 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX | Diesel | |
012 | PTS7607 | XXXXXX XXXXXXXX VALTRA | 2008-2008 | AMARELO | Diesel |
013 | RP21905 | TRATOR XXXXXXXX XXXX | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel |
014 | PTS0101 | TRATOR ESTEIRA MOD D41E-6 | 2004-2004 | AMARELO | Diesel |
015 | KAK4723 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
016 | QBA7964 | CAMINHÃO DIESEL EURO AGRALE | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
017 | JYX7193 | FIAT PALIO WK ATTTRAC 1.4 | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
018 | QBJ5925 | FIAT STRADA XXXX | 0000-0000 | BRANCO | Flex |
024 | KAQ3494 | PA CARREGADEIRA MICHIGAN | 1974-1974 | AMARELO | Diesel |
025 | JYG4123 | TRATOR NEW HOLAND 8030 | 2013-2013 | AMARELO | Diesel |
026 | PTS1061 | TRATOR NEW HOLAND T7 | 2014-2014 | AZUL | Diesel |
027 | PTS0067 | TRATOR NEW HOLAND TL85E | 2013-2014 | AZUL | Diesel |
028 | PTS0072 | MOTOCICLETA XXXX | 0000-0000 | VERDE | Gasolina |
029 | PTS0066 | FIESTA HATCH 1.0 | 2010-2011 | PRATA | Flex |
033 | JZC3997 | SAVEIRO 1.6 VW | 2010-2010 | BRANCO | |
035 | NJG8412 | FIAT SIENA 1.4 | 2014-2015 | BRANCO | Flex |
036 | NJI2930 | FIAT STRADA FIRE CS 1.4 | 2012-2012 | BRANCO | Flex |
037 | QBX7718 | GOL 1.0 | 2008-2009 | BRANCO | Flex |
038 | NUB0523 | MOTOCICLETA BIZ 100 ES | 2012-2013 | PRETA | Flex |
039 | KAO0761 | MOTOCICLETA BIZ 100 ES | 2012-2013 | PRETA | Flex |
040 | OBH8442 | S-10 DIESEL | 2001-2002 | BRANCO | Diesel |
041 | OBH8392 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
042 | JZK2765 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
043 | OBK8502 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
044 | OBL3822 | FIAT UNO MILLE WAY ECONOMIC | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
046 | OBK7292 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | BRANCO | Diesel |
047 | NJT2666 | TRATOR JHON DEERE 5403 | 2002-2002 | VERDE | Diesel |
048 | KAF8651 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel |
049 | PTS0040 | CAMINHÃO VW CRM 13190 FURG | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
050 | PTS0039 | CAMINHONETE HILLUX TOYOTA | 2013-2014 | PRATA | Diesel |
051 | OBP6951 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2014-2015 | PRATA | Diesel |
052 | OBI6539 | CAMINHÃO VOLKSWAGEM BAU | 2012-2012 | BRANCO | Diesel |
056 | KAU2794 | FIAT STRADA WORKING | 2013-2014 | PRATA | Flex |
057 | KAN4573 | FIAT WEEKEND ADVENTURE | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
058 | OBK1839 | FIAT WEEKEND ADVENTURE | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
063 | JZL9962 | MICRO ONIBUS IVECO | 2012-2012 | AMARELO | Diesel |
064 | JYH5903 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
065 | OBG1164 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
066 | KAF6101 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
067 | KAF6401 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
068 | KAF6431 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
069 | KAF8631 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
070 | KAF8661 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
071 | KAF8671 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
072 | KAF8591 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
073 | KAF5791 | MICRO ONIBUS VOLARE | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
074 | KAF6131 | ONIBUS ESCOLAR ORE | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
075 | KAF8681 | ONIBUS ESCOLAR VOLARE | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
076 | OBJ9524 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
077 | OBH3185 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
078 | OBH2533 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
079 | OBH2743 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
080 | OBG7743 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2012-2013 | AMARELO | Diesel |
081 | OBH2493 | ONIBUS ESCOLAR IVECO | 2010-2011 | AMARELO | Diesel |
082 | OBG7703 | ONIBUS URBANO ESCOLAR | 2007-2007 | AMARELO | Diesel |
083 | NUC0736 | ONIBUS URBANO ESCOLAR | 2007-2007 | AMARELO | Diesel |
084 | KAL9712 | ONIBUS URBANO ESCOLAR | 1996-1996 | AMARELO | Diesel |
092 | JYF3089 | ONIBUS USADO MB | 1994-1994 | AMARELO | Diesel |
093 | KPE4650 | ONIBUS VOLARE V8 | 2010-2010 | AMARELO | Diesel |
094 | KOP8012 | ONIBUS VOLARE V8 | 2010-2010 | AMARELO | Diesel |
095 | NUG9767 | ONIBUS VOLARE V8 | 2010-2010 | AMARELO | Diesel |
096 | NUF6317 | ONIBUS VOLARE V8 | 2011-2011 | AMARELO | Diesel |
097 | NUG5217 | ONIBUS VOLARE V8 | 2011-2011 | AMARELO | Diesel |
098 | NJU8652 | ONIBUS VOLARE V8 | 2011-2011 | AMARELO | Diesel |
099 | NJU9572 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2011-2011 | AMARELO | Diesel |
100 | NJU7192 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2011-2012 | AMARELO | Diesel |
101 | OAY7387 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2011-2012 | AMARELO | Diesel |
102 | OAY7348 | ONIBUS VOLARE V8 | 2009-2010 | AMARELO | Diesel |
104 | NJP9643 | JEEP TOYOTA 2 PORTAS | 1984-1984 | MARFIN | Diesel |
106 | JYX5222 | FIAT SIENA FIRE 1.0 XXXX | 0000-0000 | CINZA | Flex |
107 | KAU3161 | ONIBUS ESCOLAR ORE | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
108 | KAT5541 | ONIBUS ESCOLAR ORE | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
109 | QBA8690 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2013-2013 | AMARELO | Diesel |
110 | QBL2708 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
111 | OBR9704 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
112 | QBD2930 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2013-2013 | AMARELO | Diesel |
113 | QBA4694 | ONIBUS ESCOLAR VW 15190 EOD | 2013-2013 | AMARELO | Diesel |
114 | OBR9254 | TRATOR COM MOTOR A GASOLINA | VERMELHO | Gasolina | |
115 | OBS5124 | ONIBUS RODOVIARIO COMIL | 1999-1999 | BRANCO | Diesel |
116 | TRA0001 | PEUGEOT HOGGAR | 2010-2011 | BRANCO | Gasolina |
117 | JZE4029 | FORD FIESTA 1.6 | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
118 | NPN0875 | FURGAO SPRINTER 000 | 0000-0000 | BRANCO | Diesel |
119 | OBA9113 | SIENA FIRE XXXX | 0000-0000 | BRANCO | Flex |
120 | JZM5173 | UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
121 | NPD5537 | UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
122 | OBL2652 | UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
123 | OBL2572 | UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
124 | OBL2672 | FRONTIER LE 4X4 | 2012-2012 | PRATA | Diesel S10 |
125 | OBL2602 | TOYOTA HILUX SW4 SRV A/T | 2014-2014 | PRETA | Diesel |
126 | OAT6253 | MOTO HONDA NZXR BROS 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Gasolina |
128 | NTY7460 | UNO MILLE ECONOMY | 2009-2010 | BRANCO | Flex |
129 | JZX9482 | FIAT PALIO WK ATTTRAC 1.4 | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
130 | KAT5681 | MOTO HONDA NRX 150BROS | 2014-2014 | PRETA | Flex |
131 | QBU8117 | TRATOR XXXXXXXX MASSEY FERG | 1992-1993 | VERMELHO | Diesel |
132 | QBO0438 | UNO MILLE ECONOMY | 2009-2010 | BRANCO | Flex |
133 | PTS2311 | FIAT PALIO WEEKEND ADVENTUR | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
135 | QBW9598 | MOTO HONDA CG 150 FAN | 2011-2012 | CINZA | Gasolina |
136 | NIZ0212 | TOYOTA ETIOS SD XLS | 2014-2015 | BRANCO | Flex |
137 | NUC0111 | FIAT SIENA 1.4 | 2009-2010 | PRATA | Flex |
139 | KAT5581 | MOTO HONDA CG 150 FAN | 2010-2010 | PRETA | Gasolina |
140 | JZH9742 | MOTO HONDA CG 150 FAN | 2010-2010 | VERMELHO | Gasolina |
148 | NJM4060 | AMBULANCIA RENAULT | 2012-2013 | BRANCO | Diesel |
152 | OAX5407 | PALIO WEEKAND | 2014-2014 | BRANCO | Flex |
153 | OAY1338 | CAMINHONETE HILLUX TOYOTA | 2013-2014 | PRATA | Diesel |
154 | OBS5053 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2014-2015 | PRATA | Diesel |
155 | OBI6579 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2015 -2015 | BRANCO | Diesel |
157 | QBK0421 | CAMINHONETE GM S-10 | 2008-2008 | PRETA | Diesel |
161 | KAG9622 | DUCATO MINIBUS 16 XXXX | 0000-0000 | BRANCO | Diesel |
167 | JZI3452 | FIAT ESTRADA WORKING | 2013-2014 | PRATA | Flex |
168 | KAD8408 | KANGOO SPORT WAY | 2010-2010 | BRANCO | Flex |
170 | NPG1404 | KOMBI STANDARD | 2008-2008 | BRANCO | Flex |
178 | NJC1190 | MOTO LANDER XTZ | 2008-2008 | BRANCO | Gasolina |
182 | NJL3418 | RENAULT MASTER RONTANAB | 2006-2006 | BRANCO | Diesel |
183 | NJL3478 | RENAULT MASTER RONTANAB | 2006-2006 | BRANCO | Diesel |
189 | JZK2825 | UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
190 | NPD5587 | SIENA FIRE XXXX | 0000-0000 | PRATA | Flex |
191 | NJR4153 | SIENA FIRE XXXX | 0000-0000 | PRATA | Flex |
193 | KAT5741 | AMBULANCIA DUCATO MAXCARGO | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
196 | QBF2391 | CAMINHÃO FORD CARGO | 1998-1998 | BRANCO | Diesel |
197 | JZD9730 | ESCAVADEIRA HID. NH MOD E215B | 2010-2010 | AMARELO | Diesel |
198 | JZF4590 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | 2006-2006 | AMARELO | Diesel |
199 | PTS0055 | FORD F-11000 | 1984-1984 | AZUL | Diesel |
202 | JYH7788 | MOTONIVELADORA MODELO RG170 | 2016-2016 | AMARELO | Diesel |
203 | JZJ4039 | MOTONIVELADORA MODELO RG170 | 2016-2016 | AMARELO | Diesel |
205 | PTS0059 | PA CARREGADEIRA DE PNEUS FR 12B | 1999-1999 | AMARELO | Diesel |
206 | PA CARREGADEIRA PNEUS | 2006-2006 | AMARELO | Diesel | |
207 | PTS0012 | ROLO COMPACTADOR | 2004-2004 | AMARELO | Diesel |
208 | PTS0029 | TRATOR XXXXXXXX MF 265-2TP03 | 2006-2006 | VERMELHO | Diesel |
211 | TMF0295 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel |
212 | TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel | |
213 | PTS2306 | VOLVO VM BASCULANTE 260 6X2R | 2009-2010 | BRANCO | Diesel |
214 | PTS2307 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
215 | NPC9611 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
216 | KAK4733 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
217 | KAK4853 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
218 | KAK4973 | CAMINHÃO BASCULANTE MB 1620 | 2005-2005 | BRANCO | Diesel |
219 | KAK4783 | CAMINHÃO BASCULANTE VW | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
220 | KAK4893 | CAMINHÃO BASCULANTE VW | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
221 | QBA2744 | CAMINHAO BASCULANTE VW | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
222 | QBA5384 | CAMINHÃO BASCULANTE VW | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
223 | QBA2784 | CAMINHÃO FORD CARGO 1622 | 1998-1998 | BRANCO | Diesel |
224 | QBA2704 | CAMINHÃO FORD CARGO 1622 | 1999-1999 | BRANCO | Diesel |
225 | JZD9550 | CAMINHÃO FORD CARGO 1622 | 1999-1999 | BRANCO | Diesel |
226 | JYN5748 | CAMINHÃO FORD CARGO 1622 | 1999-1999 | BRANCO | Diesel |
228 | JZJ5498 | CAMINHÃO FORD CARGO 1622 | 1999-1999 | BRANCO | Diesel |
231 | JZC8940 | CAMINHÃO FORD F-14000 | 1994-1994 | AMARELO | Diesel |
232 | JYG1925 | CAMINHÃO FORD F-14000 | 1994-1994 | BRANCO | Diesel |
234 | JYB2697 | CAMINHÃO BASCULANTE M. B 1113 | 1989-1989 | VERMELHO | Diesel |
235 | JYH1727 | CAMINHÃO MERCEDES BENS 1113 | 1978-1978 | VERMELHO | Diesel |
236 | JYG1945 | CAMINHÃO MERCEDES BENS 1113 | 1977-1977 | VERMELHO | Diesel |
238 | JYX7263 | CAMINHÃO MERCEDES BENS 1113 | 1980-1980 | VERMELHO | Diesel |
239 | JYY0373 | CAMINHONETE HILLUX TOYOTA | 2013-2014 | PRATA | Diesel |
240 | JYY0523 | CAMINHONETE HILLUX TOYOTA | 2014-2015 | PRATA | Diesel |
241 | OBI6619 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2014-2015 | BRANCO | Diesel |
242 | QBU3717 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2014-2015 | PRATA | Diesel |
243 | OBQ2441 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2014-2015 | BRANCO | Diesel |
244 | QBS8878 | CAMINHONETE L200 TRITON | 2015 - 2015 | PRATA | Diesel |
245 | QBS8957 | CAMINHÃO BASCULANTE VW24280 | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
246 | QBS8918 | CAMINHÃO BASCULANTE VW24280 | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
247 | QBI6921 | CAMINHÃO BASCULANTE VW24280 | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
248 | QBI6431 | CAMINHÃO BASCULANTEVW2480 | 2014-2014 | BRANCO | Diesel |
249 | QBI6531 | CAMINHÃO FORD CARGO 1933 | 2012-2013 | BRANCO | Diesel |
252 | JZL4787 | DUCATO MINIBUS 16 XXXX | 0000-0000 | BRANCO | Diesel |
253 | JZA5231 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
254 | NTZ9157 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | 2013-2013 | BRANCO | Flex |
256 | NPQ1035 | GOL VW 1000 | 2011-2012 | BRANCO | Flex |
257 | JZV0532 | MINI CARREGADEIRA MOD. SR200 | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
260 | KAR8418 | MOTO YES 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Gasolina |
262 | KAT5771 | MOTONIVELADORA KOMATSU | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
263 | KAT5831 | MOTONIVELADORA MOD 845B CASE | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
264 | PTS0069 | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
265 | 845 | ROLO COMPCTADOR VIBRAT | 1990-1990 | AMARELO | Diesel |
266 | PTS0075 | ROLO COMPCTADOR LISO | 2014-2014 | AMARELO | Diesel |
269 | NJH2652 | SAVEIRO 1.6 VW | 2011-2012 | BRANCO | Flex |
270 | NJG8332 | SEMI-REBOQUE PRANCHA 2 XXXX | 0000-0000 | AMARELO | Diesel |
271 | NUC0251 | TRATOR AGRIC. MASSEY FERG | 1998-1998 | VERMELHO | Diesel |
272 | NJA2419 | TRATOR NH TL NEW HOLLAND | 2014-2014 | AZUL | Diesel |
273 | MF265 | TRATOR USADO MF 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel |
274 | PTL0085 | VOLVO VM BASCULANTE 260 6X2R | 2009-2010 | BRANCO | Diesel |
000 | 0000000 | VOLVO VM BASCULANTE 260 6X2R | 2009-2010 | BRANCO | Diesel |
276 | NPC6131 | VOLVO VM BASCULANTE 260 6X2R | 2009-2010 | BRANCO | Diesel |
277 | NPC6251 | FIAT UNO WAY | 2009-2010 | BRANCO | Flex |
280 | KAT5221 | FIESTA SEDAN 1.0 | 2010-2011 | BRANCO | Flex |
281 | KAT5241 | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX | 2015-2015 | BRANCO | Flex |
282 | NTZ3688 | FIAT WEEKEND ADVENTURE | 2014-2015 | PRATA | Flex |
283 | QBF6482 | FIAT WEEKEND ATTRACTIVE | 2014-2015 | PRATA | Flex |
284 | QBE2442 | TOYOTA HILUX 4X4 CS | 2015-2015 | BRANCO | Diesel |
285 | QBE2432 | ONIBUS MERCEDES BENS MASC | 2015-2015 | BRANCO | DIESEL |
286 | QBQ5004 | TOYOTA HILUX 4X4 CS | 2015-2015 | BRANCO | Diesel |
287 | QBN6275 | MOTO HONDA BIZ 000 | 0000-0000 | PRATA | FLEX |
288 | QBY7638 | MOTO HONDA BIZ125 | 2015-2015 | PRETA | Flex |
289 | QBY7677 | FIAT WEEKEND ATTRACTIVE 1,0 | 0000-0000 | BRANCO | Flex |
290 | QBY7658 | RENAULT MASTER VERSAO AM32 | 2015-2016 | BRANCO | Diesel |
291 | QBZ6017 | FIAT PALIO FIRE WAY 1.0 | 2015-2016 | BRANCO | Flex |
292 | QBZ8866 | FIAT PALIO FIRE WAY 1.0 | 2015-2016 | BRANCO | Flex |
293 | QBZ8359 | TOYOTA BANDEIRANTE | 1981-1981 | ||
294 | QBZ8339 | CAMINHONETE L200 TRITON 2.4 | 2016-2017 | BRANCO | Flex |
295 | JZW5194 | MOTONIVELADORA MOD RG140 | 2015-2015 | AMARELO | Diesel |
296 | QBQ9283 | TRATOR ESTEIRA MD D150B XLT | 2015-2015 | AMARELO | Diesel S10 |
297 | RG140 B | RENAULT SANDERO EXPR 00 | 0000-0000 | PRATA | Flex |
298 | D150B | RENAULT LOGAN EXPR 10 16V | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
299 | PXK1091 | RENAULT LOGAN EXPR 10 16V | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
300 | OBR2852 | RENAULT LOGAN EXPR 10 16V | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
301 | OBR2562 | RENAULT LOGAN EXPR 10 16V | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
302 | OBL4492 | MOTO HONDA CG 160 STAR | 2016-2016 | VERMELHO | Gasolina |
303 | OBR3292 | MOTO HONDA CG 160 STAR | 2016-2016 | VERMELHO | Gasolina |
304 | QBC4634 | MOTO HONDA CG 160 STAR | 2016-2016 | VERMELHO | Gasolina |
305 | QBC4604 | MOTO HONDA CG 160 STAR | 2016-2016 | VERMELHO | Gasolina |
306 | QBC3984 | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS | 2015-2015 | AMARELO | Diesel |
307 | QBC3784 | PA CARREG .NEW HOLAND 12D | 2015-2015 | AMARELO | Diesel |
308 | PTS0073 | XXXXXX XXXXXXXX BUDNY BDY7540 | 2016-2016 | LARANJA | Diesel |
309 | PTS0676 | TRATOR AGRITECH 1175-4 YA70 | 2016-2016 | VERMELHO | Diesel |
310 | PTS2265 | TRATOR CASE FARMALL 00 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel |
311 | PTS2264 | ONIBUS MARCOPOLO V8L 4X4 | 2016-2016 | AMARELO | Diesel |
312 | PTS2266 | CAMINHONETE L200 TRITON AUTD | 2016-2017 | BRANCO | Flex |
313 | QBP5442 | CAMINHAO VW 13.190 COMBOIO | 2016-2016 | BRANCO | Diesel |
314 | QBJ3148 | FIAT PALIO FIRE 4P | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
315 | QBX7338 | SPRINTER 415 AMBULANCIA M. BENS | 2016-2017 | BRANCO | Diesel |
316 | QBU2391 | FIAT/AMBULANCIA DUBLO 1.8 | 2016-2016 | BRANCO | Flex |
317 | QBP6442 | CAMINHONETE HILUX TOYOTA 4X4 | 2017-2017 | PRATA | Diesel S10 |
318 | QBQ5272 | ONIBUS ESCOLAR IVECO 150S21E | 2016-2017 | AMARELO | Diesel |
319 | QBR6855 | ONIBUS ESCOLAR IVECO 150S21E | 2016-2017 | AMARELO | Diesel |
320 | QBP6765 | ONIBUS ESCOLAR IVECO 150S21E | 2016-2017 | AMARELO | Diesel |
321 | QCA3805 | TRATOR LS TRACTOR PLUS 80 | 2017 -2017 | AZUL | Diesel |
322 | QCP9974 | TRATOR LS TRACTOR PLUS 80 | 2017 -2017 | AZUL | Diesel |
323 | PTS2281 | TRATOR LS TRACTOR PLUS 80 | 2017 -2017 | AZUL | Diesel |
324 | PTS2282 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE 0 | 0000-0000 | AMARELO | Diesel |
325 | PTS2283 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE 0 | 0000-0000 | AMARELO | Diesel |
326 | QCA0956 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
327 | QCA1016 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
328 | QCJ3547 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
329 | QCJ3567 | UNO DRIVE 1.0 FLEX 4P ATTRAC | 2017-2018 | BRANCO | Flex |
330 | QCJ3577 | UNO DRIVE 1.0 FLEX 4P ATTRAC | 2017-2018 | BRANCO | Flex |
331 | OBH2337 | CAMINHONETE HULUX TOYTA 4X4 | 2017-2017 | PRATA | Diesel |
332 | QCP8116 | PRANCHA SEMIREBOQUE 3E WM | 2018-2018 | AMARELO | |
333 | QCB6448 | PA CARREGADEIRA KOMATSU WA200 | 2017-2017 | AMARELO | Diesel |
334 | QCS4378 | FIAT STRADA HD WK | 2017-2018 | BRANCO | Flex |
335 | WA200-6 | FIAT STRADA HD WK | 2017-2018 | BRANCO | Flex |
336 | QBA2860 | MOTONIVELADORA KOMATS GD655-5 | 2017-2017 | AMARELO | Diesel |
337 | OBS9960 | MOTONIVELADORA KOMATS GD655-5 | 2017-2017 | AMARELO | Diesel |
338 | B40208 | ROLO COMPACTADOR DYNAPAC CA250 | 2017-2017 | AMARELO | Diesel |
339 | B40207 | FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 | 2017-2018 | BRANCO | flex |
340 | PT22296 | FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 | 2017-2018 | BRANCO | flex |
341 | QCQ4291 | FORD RANGER 2.2 XLS 4X4 CE 16V | 2017-2018 | PRATA | Diesel S10 |
342 | QCQ1091 | ESC. HIDRAULICA NEW H. E385C | 2018-2018 | AMARELO | Diesel |
343 | QCX9141 | CAMINHONETE L200 MMC OUTDOOR | 2007-2008 | PRATA | Diesel |
344 | E385C | CAMINHÃO FORD CARGO 816 S BAU | 2018-2019 | BRANCO | Diesel |
345 | NJP2370 | MINI CARREGADEIRA MOD. CASE SR200 | 2015-2015 | AMARELO | Diesel |
346 | QCT8702 | ESC.XXXXXXXXXX XXXXXX PC160LC-8 | 2015-2015 | AMARELO | Diesel |
348 | PTS0070 | MOTO HONDA NXR160 BROS | 2017-2018 | PRETA | Gasolina |
349 350 | QCR7220 | FIAT UNO 1.0 DRIVE CAMINHONETE L 200 TRITON SPORT GL 2.4 4X4 | 2018-2019 2018-2019 | BRANCO BRANCO | Flex Diesel S10 |
351 | QCW2035 | TRATOR AGRÍCOLA CASE MX 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel S10 |
352 | QCX0976 | PA CARREGADEIRA NEW HOL W190B | 2018-2018 | AMARELO | Diesel S10 |
353 | PMX0270 | ROLO COMPACTADOR DYNAPACCC4200 | 2018-2018 | BRANCO | Diesel S10 |
354 | NHW190 | CAMINHÃO FORD CARGO 26296X4 USINA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
355 | RCC4200 | CAMINHÃO VW 31.330 CRC CAÇABA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
356 | QCW0618 | CAMINHÃO VW 31.330 CRC CAÇABA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
357 | QCU2318 | CAMINHÃO VW 31.330 CRC CAÇABA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
358 | QCU2228 | CAMINHÃO VW 31.330 CRC CAÇABA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
359 | QCU2258 | CAMINHÃO VW 31.330 CRC PIPA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
360 | QCU2268 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
361 | QCW7008 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
362 | QCZ0108 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
363 | QCZ0148 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
364 | QCT1319 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 1.6 SCe | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
365 | QCM9140 | MICRO ONIBUS VOLARE ACESS EO | 2018-2019 | AMARELO | Diesel |
366 | QCY6040 | ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 EOD | 2018-2019 | AMARELO | Diesel |
367 | QCF1529 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 1.6 SCe | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
368 | QCD0809 | CAMINHONETE L200 TRITON SPORT | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
369 | QCM9710 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 4X4 2.0 | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
370 | QCU9560 | CAMINHONETE L200 TRITON SPORT GLX24D 4X4 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
371 | QCM9740 | CAMINHÃO FORD F-4000 GAB. DUP. P 4X2 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel |
372 | QCG4770 | ONIBUS ESCOLAR VW 15.190 EOD | 2018-2019 | AMARELO | Diesel |
373 | QCV1910 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
374 | QCE1649 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
375 | QCV1620 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2018-2018 | BRANCO | Flex |
376 | QCV1650 | ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V9L | 2018-2019 | PRATA | Diesel |
377 | QCU7170 | CHEVROLET MONTANA LS 1.4 | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
378 | QCD0461 | TRATOR AGRIC. CASE IH PUMA 000 | 0000-0000 | VERMELHO | Diesel S10 |
379 | QCV1670 | CAMINHÃO FORD F-4000 GAB. DUP. P 4X2 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
380 | PUMA485 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 4X4 2.0 | 2018-2019 | BRANCO | Flex |
381 | QCG9941 | REBOQUE PARA ANIMAIS 2 BAIA | 2019-2019 | PRETA | |
382 | QCE3793 | CAMINHONETE L200 TRITON SPORT GL | 2018-2019 | BRANCO | Diesel |
383 | QCG1743 | CAMINHÃO FORD/CARGO 1723 COMB | 2018-2019 | BRANCO | Diesel |
384 | QCI4120 | CHEVROLET MONTANA LS 1.4 | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
385 | QCL2133 | FIAT AMBULANCIA FIORINO 1.4 | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
386 | QCO3713 | M B SPRINTER 415 S AMBULANCIA | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
387 | QCY6353 | M B SPRINTER 415 S AMBULANCIA | 2018-2020 | BRANCO | Diesel S10 |
388 | QCC4663 | M B SPRINTER 415 S AMBULANCIA | 2018-2021 | BRANCO | Diesel S10 |
389 | QCC4693 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 1.6 SCe | 2019-2020 | BRANCO | flex |
390 | QCC4683 | RETROESCAVADEIRA MOD.B110B | 2019-2018 | AMARELO | Diesel S10 |
391 | QCD4175 | CAMINHÃO VW 31.330 CAÇAMBA 6X4 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
392 | NHW0110 | CAMINHÃO VW 31.330 CAÇAMBA 6X5 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
393 | QCD4836 | CAMINHÃO VW 31.330 CAÇAMBA 6X6 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
394 | QCD4856 | CAMINHÃO VW 31.330 CAÇAMBA 6X7 | 2018-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
395 | QCD4846 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
396 | QCD4866 | ONIX JOY 1.0 HATCH | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
397 | QCF1075 | RENAULT DUSTER DYNAMIQUE 4X4 2.0 | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
398 | QCH3746 | ONIX JOY 1.0 HATCH CAMINHONETE L200 TRITON SPORT GLX24D | 2019-2019 | BRANCO | Flex |
399 | QCF9105 | 4X4 | 2019-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
402 | JYI5906 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
403 | JZP6040 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
404 | QCJ3558 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
405 | QCJ3557 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
406 | QCJ3548 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
407 | QCJ3537 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
408 | QCJ3518 | ONIBUS ESCOLAR M. BENZ ORE-02 | 2019-2020 | AMARELO | Diesel S10 |
409 | QCJ3508 | RETROESCAVADEIRA MOD.B110B | 2019-2019 | AMARELO | Diesel S10 |
410 | QCJ3598 | CAMINHÃO M. BENZ ATEGO 1719 | 2019-2020 | BRANCO | Diesel S10 |
411 | NHB0954 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA LGT54 | 2019-2019 | VERMELHO | Gasolina |
412 | QCJ7897 | TOYOTA HILUX SWSRXA4FD | 2019-2020 | PRETA | Diesel S10 |
413 | HUS2240 | VW VOYAGE 1.6 MB5 | 2019-2020 | BRANCO | Flex |
414 | QCJ8549 | FORD CARGO 816 S FRIGORIFICO | 2019-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
415 | QTO6556 | CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E21 4X2 | 2019-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
416 | QTN8886 | TRATOR AGRICOLA MAHINDRA 4CILINDROS 60CV 4X4 | 2018-2018 | VERMELHO | Diesel S10 |
417 | TRATOR ESTEIRA MD 180C 214 HP NEW HOLAND | 2019-2019 | AMARELO | Diesel S10 | |
418 | MAH0256 | FIAT MOBI LIKE 1.0 | 2019-2020 | BRANCO | Flex |
419 | NHD1094 | FIAT MOBI LIKE 1.0 | 2019-2020 | BRANCO | Flex |
420 | QTN9511 | FIAT MOBI LIKE 1.0 | 2019-2020 | BRANCO | Flex |
421 | QTO1211 | M B SPRINTER 415 S AMBULANCIA | 2019-2019 | BRANCO | Diesel S10 |
422 | QTN9421 | CAMINHÃO FRIGORÍFICO 9-190 | 2019-2020 | BRANCO | Diesel S50 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 MODELO DE PROPOSTA
Ab PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA% DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
ABERTURA DO CERTAME: 06/05/2022
HORA% RIO: 09h00
Proposta qúe faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscriça2 o estadúal nº , estabelecida no (a)
, para atendimento do objeto destinado a9 múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/2022.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Edital:
Tabela nº 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/OBJETO | VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO | ||
1 | REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio | R$ | ||
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO R$ | R$ | |||
2 | TAXA DE ADMINISTRAÇA< O MA% XIMA ESTIMADA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ( %) | % | VALOR ESTIMADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇA< O | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (A+ B) R$ | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e7 de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto do decreto nº 10.024/19.
Execútaremos os serviços conforme as exige6 ncias do Edital e Termo de Refere6 ncia.
Informamos, por oportúno, qúe esta2 o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas a9 execúça2 o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa2 o:
a) Raza2 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadúal nº.:
c) Endereço:
d) Fone: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age6 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça2 o em vigor, eú, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço2 es constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatúra e carimbo (representante legal)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2022
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Aos dias do me6s de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X- 0x Xxxx- Xx. Eúropa- Tangara7 da Serra-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, doravante denominado simplesmente O% RGA< O GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissa2 o), portador da Ce7 dúla de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Múnicipal nº 258/2003, Decreto Múnicipal nº 355/2019 e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço2 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço2 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificaço2 es constantes no Termo de Refere6 ncia, parte Integrante do Edital, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - A VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Prega2 o Eletro6 nico para Registro de Preços Nº 036/2022 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 113/2022, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta do Fornecedor Registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera7 vige6 ncia de 06 (seis) meses, a contar da data de súa assinatúra.
3.1.1. Apo7 s cúmpridos os reqúisitos de públicidade, Ata de Registro de Preço, sera7 considerado docúmento vincúlativo, obrigacional, com caracterí7sticas de compromisso para fútúra contrataça2 o nas condiço2 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 No preço contratado ja7 se encontram compútados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas qúe, direta oú indiretamente tenham relaça2 o com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de qúaisqúer o6 nús por despesas decorrentes.
4.2 Os preços registrados e a indicaça2 o do respectivo FORNECEDOR REGISTRADO da Ata sera2 o públicados no Dia7 rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia7 rio Oficial Eletro6 nico dos Múnicí7pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara7 a pra7 tica de todos os atos necessa7 rios ao controle e administraça2 o da presente Ata.
5.2. Em decorre6 ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato7 rio, ficam registrados, para contrataço2 es fútúras, os preços únita7 rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2.1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA | VALOR ESTIMADO |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte Integrante do Edital | GABINETE | |
EDUCAÇA< O | |||
SAU% DE | |||
ADMINISTRAÇA< O | |||
COORDENAÇA< O E PLANEJAMENTO | |||
ESPORTES | |||
FAZENDA | |||
ASSISTEE NCIA SOCIAL | |||
INFRA-ESTRUTURA | |||
AGRICULTURA | |||
INDU% STRIA, COME% RCIO E SERVIÇOS | |||
MEIO AMBIENTE | |||
TURISMO E CULTURA | |||
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO R$ | R$ | ||
2 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ( %) | VALOR ESTIMADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA 06 MESES (A+ B) ........................... | R$ |
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige6 ncia da ata, os preços registrados podera2 o ser revistos em decorre6 ncia de eventúal redúça2 o dos preços praticados no mercado oú de fato qúe eleve o cústo dos serviços oú bens registrados, cabendo ao o7 rga2 o gerenciador promover as negociaço2 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço2 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.2. Qúando o preço registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, o o7 rga2 o gerenciador convocara7 os fornecedores para negociarem a redúça2 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2. Os fornecedores qúe na2 o aceitarem redúzir seús preços aos valores praticados pelo mercado sera2 o liberados do compromisso assúmido, sem aplicaça2 o de penalidade.
6.3. A ordem de classificaça2 o dos fornecedores qúe aceitarem redúzir seús preços aos valores de mercado observara7 a classificaça2 o original.
6.4. Qúando o preço de mercado tornar-se súperior aos preços registrados e o fornecedor na2 o púder cúmprir o compromisso, o o7 rga2 o gerenciador podera7 ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assúmido, caso a comúnicaça2 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça2 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegúrar igúal oportúnidade de negociaça2 o.
6.5. Na2 o havendo e6 xito nas negociaço2 es, o o7 rga2 o gerenciador devera7 proceder a9 revogaça2 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí7veis para obtença2 o da contrataça2 o mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor sera7 cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço2 es da ata de registro de preços;
b) na2 o retirar a nota de empenho oú instrúmento eqúivalente no prazo estabelecido pela Administraça2 o, sem jústificativa aceita7 vel;
c) na2 o aceitar redúzir o seú preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
6.7. O cancelamento de registros nas hipo7 teses previstas acima, sera7 formalizado por despacho do o7 rga2 o gerenciador, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços podera7 ocorrer por fato súperveniente, decorrente de caso fortúito oú força maior, qúe prejúdiqúe o cúmprimento da ata, devidamente comprovados e jústificados:
a) por raza2 o de interesse pú7 blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.9. A revisa2 o sera7 precedida de pesqúisa pre7 via no mercado fornecedor, banco de dados, í7ndices oú tabelas oficiais e/oú oútros meios disponí7veis para levantamento das condiço2 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de gradúar a jústa remúneraça2 o do serviço oú fornecimento e no embasamento da decisa2 o de deferir oú rejeitar o pedido.
6.10. O O% rga2 o Gerenciador devera7 decidir sobre a revisa2 o dos preços oú cancelamento do preço registrado no prazo ma7 ximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente jústificado no processo.
6.10.1. O prazo para ana7 lise e júlgamento de eventúal pedido de revisa2 o de preços, sera2 o contados da data do protocolo e entrega completa da docúmentaça2 o comprobato7 ria pela contratada. Ate7 a decisa2 o final da Administraça2 o Múnicipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a7 rea reqúisitante, devera7 ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.10.2. A recúsa injústificada da beneficia7 ria da ata, em execútar os serviços solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara7 a aplicaça2 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.11. A Administraça2 o, reconhecendo o deseqúilí7brio econo6 mico financeiro, procedera7 a9 revisa2 o dos valores pactúados.
6.12. Na hipo7 tese da beneficia7 ria na2 o efetúar a adeqúaça2 o dos preços aos de mercado, o O% rga2 o Gerenciador, a seú crite7 rio podera7 cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.13. O O% rga2 o Gerenciador podera7 , desde qúe seja conveniente aos interesses da administraça2 o, cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem qúe com isso, a beneficia7 ria tenha direito a interpor recúrsos, oú a indenizaço2 es.
6.14. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 ter o seú registro de preços revogado na Ata, por interme7 dio de processo administrativo especí7fico, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça2 o do seú registro podera7 ser:
7.2.1. A pedido do pro7 prio FORNECEDOR REGISTRADO, qúando comprovar estar impossibilitado de cúmprir as exige6 ncias da Ata, por ocorre6 ncia de casos fortúitos oú de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, qúando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o aceitar redúzir o preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qúalqúer condiça2 o de habilitaça2 o oú qúalificaça2 o te7 cnica exigida no processo licitato7 rio;
c) por razo2 es de interesse pú7 blico, devidamente motivadas e jústificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o cúmprir as obrigaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na2 o comparecer oú se recúsar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço2 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qúalqúer hipo7 tese de inexecúça2 o total oú parcial das condiço2 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços oú nas solicitaço2 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera7 o seú registro cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço2 es da Ata de Registro de Preços;
b) na2 o aceitar redúzir seús preços registrados na hipo7 tese de se tornarem súperiores aos praticados no mercado;
c) hoúver razo2 es de interesse pú7 blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo7 teses previstas, assegúrados o contradito7 rio e a ampla defesa, sera7 formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 solicitar o cancelamento do seú registro de preço na ocorre6 ncia de fato súperveniente qúe venha comprometer a perfeita execúça2 o contratúal, decorrentes de caso fortúito oú de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA- DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera7 divúlgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa2 o obrigaço2 es do O% RGA< O GERENCIADOR:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça2 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o das entregas, a9 exige6 ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço2 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
9.1.5. Efetúar o pagamento a9 contratada, de acordo com as condiço2 es de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital, na Ata de Registro de Preços oú contrato;
9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço2 es assúmidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO;
9.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo O% RGA< O GERENCIADOR na2 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execúça2 o desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constitúem obrigaço2 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Garantir a total compatibilidade do sistema integrado de gerenciamento de frota com a infraestrútúra de Tecnologia da Informaça2 o instalada na CONTRATANTE.
10.1.1.1 Disponibilizar o sistema integrado de gerenciamento de frota veicúlar, sem o6 nús para a CONTRATANTE, bem como arcar com todas as despesas com a manútença2 o, cústos e eqúipamentos útilizados na operaça2 o do sistema.
10.1.2. A CONTRATADA devera7 realizar, conforme demanda da CONTRATANTE:
a) Cadastro de novos veí7cúlos e úsúa7 rios;
b) Alteraça2 o de registro de servidores e veí7cúlos;
c) Regúlarizaça2 o de transaço2 es diversas, necessa7 rias ao bom fúncionamento do sistema;
d) Execútar toda e qúalqúer atividade relacionada com os itens constantes no presente Edital e seús Anexos.
10.1.3. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
10.1.4. Enviar relato7 rios dos serviços e materiais realizados semanalmente, constando, por cidade, os dados dos veí7cúlos arrúmados conforme informaço2 es descritas abaixo:
a) Placa e demais dados de identificaça2 o do veí7cúlo;
b) Identificaça2 o do úsúa7 rio;
c) Estabelecimento/Múnicí7pio;
d) Data e hora;
e) Tipo de operaça2 o (compra, consúlta, estorno, etc.);
f) Prodúto adqúirido.
10.1.5.Disponibilizar súporte te7 cnico via ligaça2 o telefo6 nica local oú gratúita das 08h00minh a9 s 18h00minh, sem o6 nús para a CONTRATANTE, com controle por nú7 mero de chamado;
10.1.6.Garantir qúe a manútença2 o preventiva oú corretiva devera7 ocorrer, de acordo com o tempo padra2 o de manútença2 o, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovaça2 o da CONTRATANTE.
10.1.7. Búscar atender as solicitaço2 es de credenciamento de fornecedores súgeridas pela CONTRATANTE.
10.1.8. CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE.
10.1.9.Fornecer sí7tio operacional para navegaça2o, capaz de propiciar a gesta2o da frota, por meio do acompanhamento de todas as operaço2es em andamento. O sistema devera7 tambe7m, interagir com os úsúa7rios, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os ní7veis de acesso qúe forem determinados pela CONTRATANTE, com segúrança qúe comprove qúe o sistema informatizado possúi as fúncionalidades descritas neste Edital.
10.1.10. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo qúe a CONTRATANTE na2o respondera7 solida7ria oú súbsidiariamente por nenhúm pagamento;
10.1.11.Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
10.1.12. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada, informados de qúe cabem a9 CONTRATADA reembolsos de qúaisqúer natúrezas oú hipo7 teses, inexistindo qúalqúer relaça2 o financeira entre a CONTRATANTE e esses estabelecimentos.
10.1.13.Credenciar estabelecimentos, sem o6 nús para a CONTRATANTE, nos locais, prazos e condiço2 es indicados no termo de refere6ncia;
10.1.14. Dar o treinamento necessa7rio para a útilizaça2o do sistema conforme as condiço2es indicadas no Edital deste Prega2o.
10.1.15. Xxxxxx um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e |
atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do serviço, fornecendo os meios de |
contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de |
comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Esta |
comprovaça2 o devera7 ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.1.16. Manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, todas as condiço2 es e exige6 ncias constantes do Termo de Refere6 ncia.
10.1.17. Comúnicar a9 CONTRATANTE, qúando da inclúsa2 o oú exclúsa2 o de fornecedores credenciados, bem como qúaisqúer fatos oú anormalidades qúe por ventúra possam prejúdicar o bom andamento oú o resúltado final dos serviços.
10.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente por qúalqúer descúmprimento das disposiço2 es legais, inclúsive por acidentes decorrentes da súa aça2 o oú omissa2 o e pelos danos caúsados a9 CONTRATANTE oú a terceiros, decorrentes da execúça2 o dos serviços.
10.1.19. Responsabilizar-se súbsidiariamente pelos danos caúsados diretamente a9 CONTRATANTE oú a terceiros decorrentes de súa cúlpa oú dolo na execúça2 o dos serviços contratados oú realizadas pelos fornecedores credenciados, na2 o exclúindo oú redúzindo essa responsabilidade, a fiscalizaça2 o da CONTRATANTE em seú acompanhamento.
10.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a9 s solicitaço2 es dos serviços objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço2 es;
10.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
11.1 A contratada devera7 prestar os serviços solicitados, atrave7 s da rede credenciada, em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es deste termo de refere6 ncia.
11.2. Para execúça2 o dos serviços objeto deste Termo de Refere6 ncia, a CONTRATADA devera7 implantar e operacionalizar, júnto a9 CONTRATANTE, úm sistema informatizado em ambiente de prodúça2 o na web, qúe possibilite o acompanhamento da execúça2 o dos serviços e fornecimento de prodútos, propiciando a9 CONTRATANTE gesta2 o e controle detalhado das informaço2 es.
11.3 Os serviços serão executados atrave7 s da rede credenciada júnto a gerenciadora, sempre qúe solicitado pelas Secretarias reqúisitantes, contemplando todas as exige6 ncias contidas neste termo de refere6ncia.
11.4. A execúça2 o dos serviços, se dara7 na medida da necessidade das Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados qúe fara2 o as solicitaço2 es dos serviços a9 rede de fornecedores credenciados júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
11.5. Caso na2 o seja possí7vel a realizaça2 o do serviço no prazo indicado, o estabelecimento credenciado atrave7 s da Contratada, devera7 imediatamente, apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo2 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça2 o a oútros serviços.
11.6. O sistema descrito neste termo de referência deverá ser implantado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura da ata, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
11.6.1. A contratada deverá providenciar, dentro de no ma7 ximo 15 (quinze) dias corridos, sempre qúe solicitado pela contratante, o credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento na2 o esteja sendo considerado satisfato7 rio, oú, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada na2 o esteja dentro dos limites ma7 ximos estabelecidos no Termo de Refere6 ncia.
11.7. Em caso da PROPONENTE ofertar Taxa de Administração negativa, em hipótese alguma será permitido qualquer compensação/repasse dessa taxa junto à rede credenciada, sob pena de sofrer as penalidades legais. Neste caso, a PROPONENTE comprometer-se-á a emitir “Declaração de que a remuneração empregada para a sua atividade não resultará em qualquer tipo de repasse “acréscimo” dos custos para o contrato” com esta Administração Pública Municipal, e nem com a rede de estabelecimentos credenciados junto à Contratada, para fins de transparência junto aos órgãos de controle.
11.8. A contratada deverá garantir que os preços praticados pela sua rede credenciada para fornecimento dos serviços e materiais, seja o menor preço praticado no mercado no momento da transação.
11.8.1. Os valores referentes ao fornecimento de peças e serviços de manútença2 o sera2 o aferidos em confrontaça2 o com os preços me7 dios divúlgados pelas tabelas de montadoras e ainda, tera2 o como refere6 ncia a tabela aúdatex, oú tabela eletro6 nica eqúivalente qúe devera7 ser fornecida pelo contratado.
11.8.1.1. Nos casos em que os serviços de manutenção dos veículos constatar a necessidade de aquisição de peças para substituição, a CONTRATANTE, através do departamento de compras (da Gestão de Frotas), antes da aquisição das peças, fará orçamento prévio junto à rede de empresas credenciadas, e obrigatoriamente, realizará uma análise prévia de viabilidade econômica quando da aquisição das peças/componentes, com base nos preços médios praticados no mercado local, sendo que após análise, a mesma poderá, aprovar ou reprovar o orçamento.
11.8.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetúar paralelamente, pesqúisa de mercado sobre as mesmas peças e/oú componentes, visando úma melhor ana7 lise do preço cobrado. Na hipo7 tese de alcançar menor valor me7 dio do qúe o ofertado pela CONTRATADA, e esta na2 o redúzindo seú preço, podera7 o CONTRATANTE adqúirir as peças/componentes de oútro fornecedor. Ao adqúirir a peça de terceiro, de acordo com o discriminado no orçamento da CONTRATADA, esta sera7 encaminhada para qúe a mesma execúte os serviços;
11.9. Devera7 disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
11.10. O sistema devera7 viabilizar o controle de prodútos e serviços contratados, com crí7tica de consiste6 ncia aos lançamentos efetúados e a segúrança de útilizaça2 o, devendo estas informaço2 es estarem disponí7veis para consúlta na Web imediatamente apo7 s realizada a transaça2 o.
11.11. Devera7 capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem cústo, qúanto a9 s operaço2 es de: úso, administraça2 o, gerenciamento, controle e aqúisiça2 o de prodútos e serviços, de forma a obter maior eficie6 ncia e efica7 cia da útilizaça2 o do sistema, no mí7nimo de 8 (oito) horas.
11.11.1. A contratada devera7 realizar treinamento especí7fico, tanto na fase de implantaça2 o, qúanto na fase de operaça2 o, sobre o fúncionamento e operacionalizaça2 o dos serviços, aos úsúa7 rios do sistema destinados aos veí7cúlos e ma7 qúinas, pertencentes a Administraça2 o Múnicipal, bem como orienta7 -los sobre a correta útilizaça2 o dos mesmos.
11.11.1.1. O treinamento para uso e operação do sistema deverá ser realizado pela contratada nas dependências da Contratante, na forma presencial, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da contrata a manutenção e substituição do sistema que se mostrarem insatisfatório à plena execução de serviço, sem custo nenhum para a contratada.
11.12. As empresas credenciadas júnto a gerenciadora, devera2 o fornecer ao condútor do veí7cúlo úma via do comprovante do orçamento para ana7 lise e confirmaça2 o dos valores orçados;
11.13. A contratada devera7 fornecer manúais operacionais de acordo com o porte de aútorizaça2 o e controle, mantendo-os atúalizados em todas as bases de gerenciamento, bem como fornecer manúal simplificado a todos os operadores do sistema.
11.14. A contratada devera7 CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE, conforme descrito no termo de refere6 ncia.
11.15. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA devera2 o dispor de a7 rea fí7sica adeqúada a9 prestaça2 o dos serviços de manútença2 o dos veí7cúlos e oútros constantes neste Termo de Refere6 ncia.
11.16. A Contratada devera7 credenciar e tornar disponí7vel oútros estabelecimentos para manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos da CONTRATANTE, em todo o territo7 rio nacional, sempre qúe hoúver interesse desta. O prazo para credenciamento, sera7 conforme cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
11.17. Devera7 Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
11.18. A CONTRATANTE podera7 alterar a lista de veí7cúlos cadastrados a qúalqúer momento, acrescentando oú retirando os veí7cúlos conforme súas necessidades. A qúantidade de veí7cúlos do contrato/ata podera7 sofrer alteraço2 es dúrante a vige6 ncia contratúal.
11.19. Dúrante os 02 (dois) anos segúintes a9 extinça2 o do contrato/ata, a CONTRATADA se obriga a fornecer os dados e relato7 rios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, sem cústos, no prazo previsto no cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
11.20. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel da Secretaria reqúisitante dos serviços, qúe devera7 proceder a9 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.21. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser(ão) rejeitados pela Contratante.
11.22. Em caso de constataça2 o de defeito nos serviços execútados, a rede credenciada da Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es resúltantes da prestaça2 o no prazo estipúlado pela contratante, contados da notificaça2 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o6 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
11.23. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere6 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
11.24. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige6 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça2 o, sera7 recebido pela Secretaria solicitante, atrave7 s de servidor responsa7 vel, o qúal devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere6 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto desta licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere6 ncia, e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
12.3. O recebimento na2 o exclúi qúalqúer responsabilidade da Contratada pela qúalidade dos serviços fornecidos;
12.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os bens entregúes em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
12.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre6 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o6 nús oú acre7 scimo;
13.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço2 es, encaminhados pela contratada, devera2 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços.
13.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera2 o consideradas para a apúraça2 o do pagamento.
13.2. Os valores referente a execúça2 o dos serviços realizados nos veí7cúlos, bem como, das peças adqúiridas sera2 o fatúrados de acordo com o menor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, atrave7 s das ferramentas de pesqúisas oferecidas pelo sistema.
13.3. Do ca7 lcúlo e emissa2 o da Nota Fiscal/Fatúra:
13.3.1. Devera7 constar da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, o total das despesas realizadas, a tí7túlo de ressarcimento, e o valor relativo a9 taxa de administraça2 o aplicada sobre o total das despesas realizadas.
13.3.1.1. O valor a ser pago, sera7 resúltante da aplicaça2 o da Taxa de Administraça2 o (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manútença2 o da frota de veí7cúlos no me6 s de refere6 ncia, constante do Relato7 rio Analí7tico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
13.3.1.2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto dúrante a licitaça2 o, na fase de execúça2 o contratúal, essa taxa sera7 aplicada a todos os fútúros fatúramentos, com manútença2 o dos veí7cúlos e fornecimento de peças.
13.3.2. A licitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido:
a) fornecimentos de peças e materiais;
b) serviços de manútença2 o e reparos;
c) serviço de gerenciamento;
13.4. Os pagamentos sera2 o efetúados apo7 s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a9 divida ativa da únia2 o e Contribúiço2 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça2 o júnto ao FGTS e certida2 o negativa de de7 bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate7 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.4.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age6 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
13.5. Na ocorre6 ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros oú incorreço2 es, o prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser contado a partir da data da súa reapresentaça2 o.
13.6. A Contratada devera7, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide6ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
13.7. Em caso de atraso, para fins de aplicaça2o do Artigo 40, XIV, “C”, provocados exclúsivamente pela CONTRATANTE, o valor devido devera7 ser acrescido de atúalizaça2o financeira, e súa apúraça2o se fara7 desde a data de seú vencimento ate7 a data de efetivo pagamento, em qúe os júros de mora sera2 o calcúlados a9 taxa de 6% (seis por cento) ao ano, observado os termos do Art. 1-F da Lei 9.494/1997, mediante aplicaça2o da segúinte fo7 rmúla:
EM = I x N x VP, em qúe:
EM: Encargos Morato7 rios
I: I%ndice de compensaça2o financeira (TX/365 = 0,06/365=0,00016438) TX: Percentúal da taxa de júros de mora anúal (6%)
N: Nú7 mero de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço2 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça2 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça2 o.
14.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa6 ncia do fiel cúmprimento das exige6 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
14.2. Para fiscalizaça2 o dos serviços júnto a CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
01) Gabinete - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx; Súplente: Angela Xavier Beliza7 rio;
02) Secretaria de Edúcaça2 o - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
03) Secretaria de Saú7 de - Fiscal: Ce7 lia Regina de Xxxxx Xxxxxxx, Súplente: Joaqúim Caboclo Landim;
04) Secretaria de Administraça2 o - Fiscal: Júliana Conceiça2 o Mesqúita Lemos, Súplente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
05) Secretaria de Coordenaça2 o e Planejamento - Fiscal: Jefferson Jammison Taqúes Covask, Súplente: Xxxxx xx Xxxxxx;
06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aúre7 xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
07) Secretaria de Fazenda - Fiscal: Xxxxxx Xxxxx de Siqúeira, Súplente: Evandro Ladeia Trettel;
08) Secretaria de Assiste6 ncia Social - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Súplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx;
09) Secretaria de Infraestrútúra - Fiscal: Jose7 Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
10) Secretaria de Agricúltúra, Pecúa7 ria e Abastecimento - Fiscal: Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxxx da Crúz;
11) Secretaria de Indú7 stria Com. e Serviços - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx; Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
13) Secretaria de Meio Ambiente - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
14) Secretaria de Túrismo - Fiscal: Roselene Magalha2es Nascimento, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
14.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos do edital, do Termo de Refere6 ncia e seús anexos.
14.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos serviços inclúsive observa6 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie6 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.5. Fica reservado a9 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o6 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
14.6. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete6 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
14.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça2 o, verificaça2 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça2 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço2 es, esclarecimentos, solúço2 es e comúnicaço2 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
14.8. A existe6 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a9 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre6 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido6 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
15.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te6 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
15.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido6 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
15.41. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça2 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos da proposta e da habilitaça2 o apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega2 o fara2 o parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es qúe se fizerem necessa7 rias sera2 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo a9 presente Ata de Registro de Preços.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o contrato decorrente do presente registro para qúalqúer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera júdicial, as qúesto2 es oriúndas da presente Ata de Registro de Preços sera7 competente o foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajústado, foi lavrada a presente ata de registro de preços qúe, lida e achada conforme, e7 assinada em 02 (duas) vias, de igúal teor e forma, pelos signata7 rios deste instrúmento e pelas testemúnhas abaixo nomeadas, tendo sido arqúivada úm via no Departamento de Licitaça2 o.
Tangara7 da Serra – MT, de ......... de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATO N.º /ADM/2020
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO
VENCEDORA DO PROCESSO LICITATO% RIO NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2o, balanceamento, cambagem, súspensa2o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte Integrante do Edital.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa júrí7dica de Direito Pú7 blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X - 0x Xxxx - Xx. Eúropa, nesta cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, , adiante denominado CONTRATANTE, e, de oútro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça2 o, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 113/2022, e o qúe mais consta do citado Processo qúe passa a fazer parte integrante deste instrúmento, independentemente de transcriça2 o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço2 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço2 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DESPESAS DE FROTA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, compreendendo serviços de meca6 nica geral, fúnilaria, pintúra, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, ele7 trica, hidra7 úlica, ar-condicionado, interclima, troca de o7 leo e filtros, alinhamento de direça2 o, balanceamento, cambagem, súspensa2 o, revisa2 o geral, dentre oútras, por redes de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veí7cúlos, ma7 qúinas e eqúipamentos das secretarias deste múnicí7pio, conforme especificações constantes no Termo de Referência, parte Integrante do Edital, sújeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 113/2022, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço2 es da Lei nº 8.666/93, alteraço2 es posteriores e demais disposiço2 es legais em vigor oú qúe venham a disciplinar as licitaço2 es no a6 mbito da Administraça2 o Múnicipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execúça2 o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato7 rio, a Contratante pagara7 a9 Contratada a importa6 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a segúir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera2 o estar inclúsos, além do lucro, todos os cústos necessa7 rios para o atendimento do objeto desta licitaça2 o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, deslocamentos de pessoal, e qúaisqúer oútros cústos oú despesas qúe incidam oú venham a incidir direta oú indiretamente sobre execúça2 o do contrato, na2 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o6 nús oú acre7 scimo;
5.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço2 es, encaminhados pela contratada, devera2 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços.
5.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera2 o consideradas para a apúraça2 o do pagamento.
5.2. Os valores referente a execúça2 o dos serviços realizados nos veí7cúlos, bem como, das peças adqúiridas sera2 o fatúrados de acordo com o menor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, atrave7 s das ferramentas de pesqúisas oferecidas pelo sistema.
5.3. Do ca7 lcúlo e emissa2 o da Nota Fiscal/Fatúra:
5.3.1. Devera7 constar da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, o total das despesas realizadas, a tí7túlo de ressarcimento, e o valor relativo a9 taxa de administraça2 o aplicada sobre o total das despesas realizadas.
5.3.1.1. O valor a ser pago, sera7 resúltante da aplicaça2 o da Taxa de Administraça2 o (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manútença2 o da frota de veí7cúlos no me6 s de refere6 ncia, constante do Relato7 rio Analí7tico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
5.3.1 2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto dúrante a licitaça2 o, na fase de execúça2 o contratúal, essa taxa sera7
aplicada a todos os fútúros fatúramentos, com manútença2 o dos veí7cúlos e fornecimento de peças.
5.3.2. A licitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido:
a) fornecimentos de peças e materiais;
b) serviços de manútença2 o e reparos;
c) serviço de gerenciamento;
5.4. Os pagamentos sera2 o efetúados apo7 s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida2 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a9 divida ativa da únia2 o e Contribúiço2 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça2 o júnto ao FGTS e certida2 o negativa de de7 bitos trabalhistas (CNDT), no prazo de ate7 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.4.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age6 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.5. Na ocorre6 ncia de rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros oú incorreço2 es, o prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser contado a partir da data da súa reapresentaça2 o.
5.6. A Contratada devera7, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide6ntico ao apresentado para fins de habilitaça2o no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
5.7. Em caso de atraso, para fins de aplicaça2o do Artigo 40, XIV, “C”, provocados exclúsivamente pela CONTRATANTE, o valor devido devera7 ser acrescido de atúalizaça2o financeira, e súa apúraça2o se fara7 desde a data de seú vencimento ate7 a data de efetivo pagamento, em qúe os júros de mora sera2 o calcúlados a9 taxa de 6% (seis por cento) ao ano, observado os termos do Art. 1-F da Lei 9.494/1997, mediante aplicaça2o da segúinte fo7 rmúla:
EM = I x N x VP, em qúe:
EM: Encargos Morato7 rios
I: I%ndice de compensaça2o financeira (TX/365 = 0,06/365=0,00016438) TX: Percentúal da taxa de júros de mora anúal (6%)
N: Nú7 mero de dias entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatúra do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocaça2 o formal da adjúdicata7 ria;
6.3. O Contrato devera7 ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça2 o do contrato social e/oú docúmento qúe comprove os poderes para tal investidúra e ce7 dúla de identidade do representante, caso esses docúmentos na2 o constem dos aútos do processo licitato7 rio, e úma vez atendidas as exige6 ncias do súbitem anterior;
6.4. A crite7 rio da administraça2 o, o prazo para assinatúra do Contrato podera7 ser prorrogado, desde qúe ocorra motivo jústificado, mediante solicitaça2 o formal da adjúdicata7 ria e aceito por este múnicí7pio;
6.5. Constitúem motivos para o cancelamento do Contrato as sitúaço2 es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e súas alteraço2 es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA.
7.1 A contratada devera7 prestar os serviços solicitados, atrave7 s da rede credenciada, em estrita conformidade com disposiço2 es e especificaço2 es deste termo de refere6 ncia.
7.2. Para execúça2 o dos serviços objeto deste Termo de Refere6 ncia, a CONTRATADA devera7 implantar e operacionalizar, júnto a9 CONTRATANTE, úm sistema informatizado em ambiente de prodúça2 o na web, qúe possibilite o acompanhamento da execúça2 o dos serviços e fornecimento de prodútos, propiciando a9 CONTRATANTE gesta2 o e controle detalhado das informaço2 es.
7.3 Os serviços serão executados atrave7 s da rede credenciada júnto a gerenciadora, sempre qúe solicitado pelas Secretarias reqúisitantes, contemplando todas as exige6 ncias contidas neste termo de refere6ncia.
7.4. A execúça2 o dos serviços, se dara7 na medida da necessidade das Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados qúe fara2 o as solicitaço2 es dos serviços a9 rede de fornecedores credenciados júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
7.5. Caso na2 o seja possí7vel a realizaça2 o do serviço no prazo indicado, o estabelecimento credenciado atrave7 s da Contratada, devera7 imediatamente, apo7 s receber a ordem de serviço, informar as razo2 es a9 únidade reqúisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo oú definir prioridade em relaça2 o a oútros serviços.
7.6. O sistema descrito neste termo de referência deverá ser implantado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura da ata, incluindo a disponibilização dos fornecedores credenciados.
7.6.1. A contratada deverá providenciar, dentro de no ma7 ximo 15 (quinze) dias corridos, sempre qúe solicitado pela contratante, o credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento na2 o esteja sendo considerado satisfato7 rio, oú, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada na2 o esteja dentro dos limites ma7 ximos estabelecidos no Termo de Refere6 ncia.
7.7. Em caso da PROPONENTE ofertar Taxa de Administração negativa, em hipótese alguma será permitido qualquer compensação/repasse dessa taxa junto à rede credenciada, sob pena de sofrer as penalidades legais. Neste caso, a PROPONENTE comprometer-se-á a emitir “Declaração de que a remuneração empregada para a sua atividade não resultará em qualquer tipo de repasse “acréscimo” dos custos para o contrato” com esta Administração Pública Municipal, e nem com a rede de estabelecimentos credenciados junto à Contratada, para fins de transparência junto aos órgãos de controle.
7.8. A contratada deverá garantir que os preços praticados pela sua rede credenciada para fornecimento dos serviços e materiais, seja o menor preço praticado no mercado no momento da transação.
7.8.1. Os valores referentes ao fornecimento de peças e serviços de manútença2 o sera2 o aferidos em confrontaça2 o com os preços me7 dios divúlgados pelas tabelas de montadoras e ainda, tera2 o como refere6 ncia a tabela aúdatex, oú tabela eletro6 nica eqúivalente qúe devera7 ser fornecida pelo contratado.
7.8.1.1. Nos casos em que os serviços de manutenção dos veículos constatar a necessidade de aquisição de peças para substituição, a CONTRATANTE, através do departamento de compras (da Gestão de Frotas), antes da aquisição das peças, fará orçamento prévio junto à rede de empresas credenciadas, e obrigatoriamente, realizará uma análise prévia de viabilidade econômica quando da aquisição das peças/componentes, com base nos preços médios praticados no mercado local, sendo que após análise, a mesma poderá, aprovar ou reprovar o orçamento.
7.8.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetúar paralelamente, pesqúisa de mercado sobre as mesmas peças e/oú componentes, visando úma melhor ana7 lise do preço cobrado. Na hipo7 tese de alcançar menor valor me7 dio do qúe o ofertado pela CONTRATADA, e esta na2 o redúzindo seú preço, podera7 o CONTRATANTE adqúirir as peças/componentes de oútro fornecedor. Ao adqúirir a peça de terceiro, de acordo com o discriminado no orçamento da CONTRATADA, esta sera7 encaminhada para qúe a mesma execúte os serviços;
7.9. Devera7 disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
7.10. O sistema devera7 viabilizar o controle de prodútos e serviços contratados, com crí7tica de consiste6 ncia aos lançamentos efetúados e a segúrança de útilizaça2 o, devendo estas informaço2 es estarem disponí7veis para consúlta na Web imediatamente apo7 s realizada a transaça2 o.
7.11. Devera7 capacitar e treinar os Servidores indicados pela CONTRATANTE, sem cústo, qúanto a9 s operaço2 es de: úso, administraça2 o, gerenciamento, controle e aqúisiça2 o de prodútos e serviços, de forma a obter maior eficie6 ncia e efica7 cia da útilizaça2 o do sistema, no mí7nimo de 8 (oito) horas.
7.11.1. A contratada devera7 realizar treinamento especí7fico, tanto na fase de implantaça2 o, qúanto na fase de operaça2 o, sobre o fúncionamento e operacionalizaça2 o dos serviços, aos úsúa7 rios do sistema destinados aos veí7cúlos e ma7 qúinas, pertencentes a Administraça2 o Múnicipal, bem como orienta7 -los sobre a correta útilizaça2 o dos mesmos.
7.11.1.1. O treinamento para uso e operação do sistema deverá ser realizado pela contratada nas dependências da Contratante, na forma presencial, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da contrata a manutenção e substituição do sistema que se mostrarem insatisfatório à plena execução de serviço, sem custo nenhum para a contratada.
7.12. As empresas credenciadas júnto a gerenciadora, devera2 o fornecer ao condútor do veí7cúlo úma via do comprovante do orçamento para ana7 lise e confirmaça2 o dos valores orçados;
7.13. A contratada devera7 fornecer manúais operacionais de acordo com o porte de aútorizaça2 o e controle, mantendo- os atúalizados em todas as bases de gerenciamento, bem como fornecer manúal simplificado a todos os operadores do sistema.
7.14. A contratada devera7 CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE, conforme descrito no termo de refere6 ncia.
7.15. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA devera2 o dispor de a7 rea fí7sica adeqúada a9 prestaça2 o dos serviços de manútença2 o dos veí7cúlos e oútros constantes neste Termo de Refere6 ncia.
7.16. A Contratada devera7 credenciar e tornar disponí7vel oútros estabelecimentos para manútença2 o preventiva e corretiva dos veí7cúlos da CONTRATANTE, em todo o territo7 rio nacional, sempre qúe hoúver interesse desta. O prazo para credenciamento, sera7 conforme cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
7.17. Devera7 Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
7.18. A CONTRATANTE podera7 alterar a lista de veí7cúlos cadastrados a qúalqúer momento, acrescentando oú retirando os veí7cúlos conforme súas necessidades. A qúantidade de veí7cúlos do contrato/ata podera7 sofrer alteraço2 es dúrante a vige6 ncia contratúal.
7.19. Dúrante os 02 (dois) anos segúintes a9 extinça2 o do contrato/ata, a CONTRATADA se obriga a fornecer os dados e relato7 rios gerenciais solicitados pela CONTRATANTE, sem cústos, no prazo previsto no cronograma de execúça2 o, contados da solicitaça2 o.
7.20. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel da Secretaria reqúisitante dos serviços, qúe devera7 proceder a9 avaliaça2 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.21. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
7.22. Em caso de constataça2 o de defeito nos serviços execútados, a rede credenciada da Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os serviços em qúe se verificarem defeitos oú incorreço2 es resúltantes da prestaça2 o no prazo estipúlado pela contratante, contados da notificaça2 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o6 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça2 o das sanço2 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
7.23. Dúrante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na2 o sera7 obrigada a firmar as contrataço2 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça2 o de licitaça2 o especí7fica para a aqúisiça2 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere6 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço2 es.
7.24. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige6 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça2 o.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça2 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestaça2 o dos serviços e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa2 o, qúe procedera7 a confere6 ncia de súa conformidade com as especificaço2 es, caso na2 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça2 o aos termos contratúais e aferiça2 o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça2 o do objeto da licitaça2 o, esta2 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço2 es do objeto, descritas no Termo de Refere6 ncia (Anexo I e I-A) e obedecera2 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na2 o exclúi a responsabilidade da CONTRATADA qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça2 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre6 ncias relacionadas com a execúça2 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça2 o das faltas oú defeitos observados.
8.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os serviços execútados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Sa2 o obrigaço2 es do CONTRATANTE:
9.1.1. Gerenciar o presente Contrato;
9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça2 o do contrato, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça2 o das entregas, a9 exige6 ncia de condiço2 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça2 o de sanço2 es;
9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço2 es estabelecidas no contrato, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
9.1.5. Efetúar o pagamento a9 contratada, de acordo com as condiço2 es de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital, na Ata de Registro de Preços oú contrato;
9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa2 o os mais vantajosos para a Administraça2 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço2 es dos preços registrados e a aplicaça2 o de penalidades por descúmprimento do pactúado no contrato;
9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço2 es assúmidas pelo CONTRATADO;
9.1.9. A fiscalizaça2 o exercida pelo CONTRATANTE na2 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do CONTRATADO pela completa e perfeita execúça2 o deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitúem obrigaço2 es da CONTRATADA, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça2 o:
10.1.1. Garantir a total compatibilidade do sistema integrado de gerenciamento de frota com a infraestrútúra de Tecnologia da Informaça2 o instalada na CONTRATANTE.
10.1.1.1 Disponibilizar o sistema integrado de gerenciamento de frota veicúlar, sem o6 nús para a CONTRATANTE, bem como arcar com todas as despesas com a manútença2 o, cústos e eqúipamentos útilizados na operaça2 o do sistema.
10.1.2. A CONTRATADA devera7 realizar, conforme demanda da CONTRATANTE:
a) Cadastro de novos veí7cúlos e úsúa7 rios;
b) Alteraça2 o de registro de servidores e veí7cúlos;
c) Regúlarizaça2 o de transaço2 es diversas, necessa7 rias ao bom fúncionamento do sistema;
d) Execútar toda e qúalqúer atividade relacionada com os itens constantes no presente Edital e seús Anexos.
10.1.3. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado qúe ofereça relato7 rios gerenciais de controle das despesas, bem como qúaisqúer eqúipamentos perife7 ricos qúe viabilizem o gerenciamento de informaço2 es da frota.
10.1.4. Enviar relato7 rios dos serviços e materiais realizados semanalmente, constando, por cidade, os dados dos veí7cúlos arrúmados conforme informaço2 es descritas abaixo:
a) Placa e demais dados de identificaça2 o do veí7cúlo;
b) Identificaça2 o do úsúa7 rio;
c) Estabelecimento/Múnicí7pio;
d) Data e hora;
e) Tipo de operaça2 o (compra, consúlta, estorno, etc.);
f) Prodúto adqúirido.
10.1.5.Disponibilizar súporte te7 cnico via ligaça2 o telefo6 nica local oú gratúita das 08h00minh a9 s 18h00minh, sem o6 nús para a CONTRATANTE, com controle por nú7 mero de chamado;
10.1.6.Garantir qúe a manútença2 o preventiva oú corretiva devera7 ocorrer, de acordo com o tempo padra2 o de manútença2 o, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovaça2 o da CONTRATANTE.
10.1.7. Búscar atender as solicitaço2 es de credenciamento de fornecedores súgeridas pela CONTRATANTE.
10.1.8. CREDENCIAR oficinas, sempre qúe possí7vel nas imediaço2 es das únidades da CONTRATANTE.
10.1.9.Fornecer sí7tio operacional para navegaça2o, capaz de propiciar a gesta2o da frota, por meio do acompanhamento de todas as operaço2es em andamento. O sistema devera7 tambe7m, interagir com os úsúa7rios, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os ní7veis de acesso qúe forem determinados pela CONTRATANTE, com segúrança qúe comprove qúe o sistema informatizado possúi as fúncionalidades descritas neste Edital.
10.1.10.Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo qúe a CONTRATANTE na2o respondera7 solida7ria oú súbsidiariamente por nenhúm pagamento;
10.1.11.Fornecer relaça2 o de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e hora7 rio de fúncionamento.
10.1.12. Manter todos os estabelecimentos da rede credenciada, informados de qúe cabem a9 CONTRATADA reembolsos de qúaisqúer natúrezas oú hipo7 teses, inexistindo qúalqúer relaça2 o financeira entre a CONTRATANTE e esses estabelecimentos.
10.1.13.Credenciar estabelecimentos, sem o6 nús para a CONTRATANTE, nos locais, prazos e condiço2 es indicados no termo de refere6ncia;
10.1.14. Dar o treinamento necessa7rio para a útilizaça2o do sistema conforme as condiço2es indicadas no Edital deste Prega2o. 10.1.15. Xxxxxx um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do serviço, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA. Esta comprovaça2 o devera7 ser feita no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.1.16. Manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, todas as condiço2 es e exige6 ncias constantes do Termo de Refere6 ncia (Anexo II ).
10.1.17. Comúnicar a9 CONTRATANTE, qúando da inclúsa2 o oú exclúsa2 o de fornecedores credenciados, bem como qúaisqúer fatos oú anormalidades qúe por ventúra possam prejúdicar o bom andamento oú o resúltado final dos serviços.
10.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente por qúalqúer descúmprimento das disposiço2 es legais, inclúsive por acidentes decorrentes da súa aça2 o oú omissa2 o e pelos danos caúsados a9 CONTRATANTE oú a terceiros, decorrentes da execúça2 o dos serviços.
10.1.19. Responsabilizar-se súbsidiariamente pelos danos caúsados diretamente a9 CONTRATANTE oú a terceiros decorrentes de súa cúlpa oú dolo na execúça2 o dos serviços contratados oú realizadas pelos fornecedores credenciados, na2 o exclúindo oú redúzindo essa responsabilidade, a fiscalizaça2 o da CONTRATANTE em seú acompanhamento.
10.1.20. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a2 o) a9 s solicitaço2 es dos serviços objeto deste prega2 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço2 es;
10.1.21. Cúmprir todas as demais obrigaço2 es impostas por este edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Dúrante a vige6 ncia do contrato, os preços registrados sera2 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventúal alteraça2 o sera7 obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço2 es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera7 ser rescindido nas hipo7 teses previstas no art. 78, com as conseqúe6 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça2 o correra2 o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no Orçamento do Poder Execútivo, cúja programaça2 o e7 a segúinte:
………………………………………….
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça2 o da contrataça2 o decorrente do edital, cabera7 a9 Secretaria de Administraça2 o e respectivamente, a9 s Secretarias reqúisitantes, qúe determinara2 o o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
15.2. Para fiscalizaça2 o dos serviços júnto a CONTRATADA, sera2 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
01) Gabinete - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx; Súplente: Angela Xavier Beliza7 rio;
02) Secretaria de Edúcaça2 o - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
03) Secretaria de Saú7 de - Fiscal: Ce7 lia Regina de Xxxxx Xxxxxxx, Súplente: Joaqúim Caboclo Landim;
04) Secretaria de Administraça2 o - Fiscal: Júliana Conceiça2 o Mesqúita Lemos, Súplente: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
05) Secretaria de Coordenaça2 o e Planejamento - Fiscal: Jefferson Jammison Taqúes Covask, Súplente: Xxxxx xx Xxxxxx;
06) Secretaria de Esportes - Fiscal: Aúre7 xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
07) Secretaria de Fazenda - Fiscal: Xxxxxx Xxxxx de Siqúeira, Súplente: Evandro Ladeia Trettel;
08) Secretaria de Assiste6 ncia Social - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Súplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx;
09) Secretaria de Infraestrútúra - Fiscal: Jose7 Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
10) Secretaria de Agricúltúra, Pecúa7 ria e Abastecimento - Fiscal: Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Súplente: Xxxxxx Xxxxxxxx da Crúz;
11) Secretaria de Indú7 stria Com. e Serviços - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx; Súplente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
13) Secretaria de Meio Ambiente - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
14) Secretaria de Túrismo - Fiscal: Roselene Magalha2es Nascimento, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
15.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça2 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa6 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço2 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie6 ncia de túdo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado a9 fiscalizaça2 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na2 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na2 o acarrete o6 nús para o Múnicí7pio oú modificaça2 o na contrataça2 o.
15.5. As deciso2 es qúe últrapassarem a compete6 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera2 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça2 o de medidas convenientes.
15.6. A existe6 ncia e a atúaça2 o da fiscalizaça2 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça2 o, a9 s implicaço2 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre6 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça2 o contratúal na2 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça2 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça2 o de seú objeto, na2 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça2 o do contrato, comportar-se de modo inido6 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça2 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço2 es legais.
16.2. A Administraça2 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça2 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço2 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça2 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na2 o fornecimento do objeto deste Prega2 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item te6 m cara7 ter de sança2 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça2 o na2 o exime a empresa contratada, da reparaça2 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
16.4. Nas hipo7 teses de apresentaça2 o de docúmentaça2 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido6 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça2 o desta institúiça2 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço2 es adiante previstas, qúe podera2 o ser aplicadas cúmúlativamente:
16.41. Desclassificaça2 o oú inabilitaça2 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça2 o do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça2 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos de habilitaça2 o apresentados pela contratada no prega2 o, fara2 o parte deste contrato, obrigando-se as partes a execútar fielmente os dispostos neste instrúmento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a2 o as demais disposiço2 es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço2 es:
a) todas as alteraço2 es qúe se fizerem necessa7 rias sera2 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo ao contrato.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o presente contrato para qúalqúer operaça2 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT, para dirimir qúalqúer dú7 vida oriúndas direta oú indiretamente da execúça2 o deste contrato, renúnciando-se expressamente a qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja.
18.2. E, por estarem jústos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igúal teor e forma, para qúe prodúza seús efeitos legais, ficando úma via arqúivada no Departamento de Licitaça2 o.
Tangara7 da Serra – MT, de ......... de de 2022.
CONTRATANTE
________________________________________________ CONTRATADA
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 MODELO ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participaça2 o em licitaço2 es, a qúem possa interessar, qúe a empresa ,
CNPJ........................ , localizada a9 Rúa.................nº.........bairro , neste múnicí7pio, ja7 execútoú oú esta7 execútando os
serviços (descrever os serviços realizados suficientemente detalhado, para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas, objeto do edital Pregão Eletrônico Nº 036/2022, de forma satisfato7 ria, atendendo as especificaço2 es exigidas, onde cúmpriú com todos os compromissos assúmidos, inclúsive, qúanto ao prazo e a9 qúalidade dos serviços prestados, e qúe ate7 esta data na2 o consta em nossos Registros, nenhúm ato qúe macúle oú desabone súa idoneidade, motivo pelo qúal esta7 apto a se candidatar a9 execúça2 o do objeto do presente certame.
Local e data
Nome da empresa/CNPJ
Nome e Assinatúra do Representante
OBS: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Obs.: Caso o Atestado seja emitido por empresa privada deverá ser reconhecido firma em cartório ou assinatura eletrônica.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanço2 es administrativas cabí7veis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no qúe se referir ao Pregão Eletrônico nº 036/2022, qúe a proponente, com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscriça2 o Estadúal n., neste ato representada por seú(s) (qúalificaça2 o(o2 es) do(s) oútorgante(s)), Srs(as)._ , portadores(as) da Ce7 dúla de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , e7 [micro empreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislaça2 o vigente, na2 o possúindo nenhúm dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de peqúeno porte qúe, nos termos da LC 123/2006, possúir algúma restriça2 o na docúmentaça2 o referente a9 regúlaridade fiscal, esta devera7 ser mencionada, como ressalva, na súpracitada declaraça2 o.
LOCAL, data. NOME
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ,*****************, sediada(Endereço Completo). Em atendimento ao previsto no edital do “PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2022, DECLARAMOS, qúe cúmprimos plenamente os reqúisitos de habilitaça2 o exigidos para participaça2 o no presente certame e Declaro ainda sob as penas da Lei, qúe ate7 a presente data inexistem fatos impeditivos para súa habilitaça2 o no presente processo e qúe esta7 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre6 ncias posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Nú7 mero da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rúa ---
-----------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP Múnicí7pio --
-----------------------, por seú representante legal abaixo assinado, em cúmprimento ao solicitado no Edital de PREGA< O ELETROE NICO nº 036/2022, DECLARA, sob as penas da lei, qúe:
- xxxxxxxx0 ncia de fato súperveniente impeditivo de habilitaça2 o, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
- na2 o possúi em seú qúadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qúalqúer trabalho, salvo na condiça2 o de aprendiz, a partir de 14 (qúatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constitúiça2 o Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redaça2 o determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- na2 o possúi em seú qúadro de pessoal servidores pú7 blicos do Poder Execútivo Múnicipal exercendo fúnço2 es te7cnicas, comerciais, de gere6 ncia, administraça2 o oú tomada de decisa2 o, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X.
- sob as penas do Art. 299 do co7 digo Penal, qúe tera7 a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos prodútos licitados para realizar a entrega nos prazos e/oú condiço2 es previstas.
Local, / /
Assinatúra do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa: