SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTEE LAZER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTEE LAZER
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO – COMPRAS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de UNIFORMES (INVERNO E VERÃO) E ESPORTIVOS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 EDUCAÇÃO | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR REFERENCIAL | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | ITEM 10030 - KIT VERÃO FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL I - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) SHORTS SAIA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO. | 10030 | KIT | 3100 | R$ | 94,09 | R$ 291.679,00 |
2 | ITEM 10030 - KIT VERÃO FEMININO: FUNDAMENTAL II - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) BERMUDA DE MALHA SUPLEX , COR AZUL MARINHO COM BORDADO NA PERNA.TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO. | 10030 | KIT | 900 | R$ | 94,09 | R$ 84.681,00 |
3 | ITEM 10030 - KIT VERÃO MASCULINO : EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II - 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1 (UM) BERMUDA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO | 10030 | KIT | 4200 | R$ | 94,09 | R$ 395.178,00 |
4 | KIT INVERNO MASCULINO E FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II CONTENTO: JAQUETA E CALÇA DE CHIMPA COM BORDADO, CAMISETA MANGA LONGA COM BORDADO , | 10030 | KIT | 8000 | R$ | 166,58 | R$ 1.332.640,00 |
5 | BLUSA DE MOLETOM COM TOUCA E BOLSO CANGURU COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO | 10030 | UNI | 8000 | R$ | 109,28 | R$ 874.293,33 |
LOTE 02 ESPORTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDI DA | QUANTIDA DE | VALOR REFERENCIAL | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
06 | CAMISA PERSONALIZADA, EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 602261 | UND | 2.000 | R$ 48,00 | R$ 96.000,00 |
07 | CAMISETAS VOLEIBOL FEM, SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 602261 | UND | 60 | R$ 48,00 | R$ 2.880,00 |
08 | BERMUDAS VOLEIBOL FEM, BERMUDA SUPLEX FEMININA; | 458681 | UND | 60 | R$70,00 | R$4.200,00 |
09 | JOGO DE UNIFORME VOLEIBOL MASC – composto por 20 camisetas e 20 calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
10 | JOGO DE UNIFORME HANDEBOL FEM – composto por 20 camisetas e 20 calções, 03 camisetas de manga comprida. SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
11 | JOGO DE UNIFORME HANDEBOL MASC – composto por 20 camisetas e 20 calções, 03 camisetas de manga comprida. SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | ||||||
12 | JOGO DE UNIFORME FUTSAL FEM – composto por 20 camisetas e 20 calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
13 | JOGO DE UNIFORME FUTSAL MASC – composto por 20 camisetas e 20 calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
14 | JOGO DE UNIFORME BASQUETEBOL MASC – composto por 20 Regatas e 20 calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 3 | R$ 1.816,67 | R$ 5.450,01 |
15 | JOGO DE UNIFORME FUTEBOL DE CAMPO MASC – composto por 25 camisetas e 25 calções, 03 camisetas manga longa. SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E | 10030 | CONJ | 70 | R$2.225,00 | R$155.750,00 |
QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | ||||||
16 | CONJUNTO DE UNIFORMES ATLETISMO FEM E MASC – composto por regatas e calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 40 | R$81,67 | R$ 3.266,80 |
17 | JOGO DE UNIFORME TÊNIS DE MESA MASC – composto por camisetas e calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 40 | R$81,67 | R$3.266,67 |
18 | CAMISETAS TÊNIS DE MESA FEM, SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 602261 | UND | 20 | R$48,00 | R$960,00 |
19 | CALÇÃO SAIA TÊNIS DE MESA FEM, CALÇÃO SAIA SUPLEX FEMININA; | 458681 | UND | 20 | R$80,00 | 1.600,00 |
20 | JOGO DE UNIFORME BOLÃO 16 MASC – composto por 10 camisetas e 10 calções; SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 3 | R$966,67 | R$2.900,00 |
21 | CAMISETAS BOLÃO 16 FEM, SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E | 458681 | UND | 30 | R$48,00 | R$1.440,00 |
TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | ||||||
22 | BERMUDAS BOLÃO 16 FEM, BERMUDA SUPLEX FEMININA; | 458681 | UND | 30 | R$70,00 | R$2.100,00 |
23 | TIRO MASC CAMISA POLO BORDADO FRENTE LOGO E COSTAS CAÇADOR-SC MALHA TECIDO PIQUET INGLÊS (MODELO MASCULINOS) | 6143 | UND | 18 | R$57,67 | R$1.038,00 |
24 | CAMISETAS BOCHA MASC, SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 458681 | UND | 18 | R$48,00 | R$864,00 |
25 | BERMUDA BOCHA MASCULINA TACTEL 90% POLIESTER 10% ELASTANO, BERMUDA SUBLIMAÇÃO TOTAL COM 2 BOLSOS. | 458681 | UND | 18 | R$51,00 | R$918,00 |
26 | CAMISETAS BOCHA FEM, SENDO EM GOL DRY 100 % FIO SILICONIZADO COM PROTECAO UV CERTIFICADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 458681 | UND | 18 | R$48,00 | R$864,00 |
27 | BERMUDAS BOCHA FEM, BERMUDA SUPLEX FEMININA, MODELO MAIS ALONGADO; | 458681 | UND | 18 | R$70,00 | R$1.260,00 |
28 | CONJUNTO JAQUETA E CALÇA CONFECCIONADO EM 100% POLIÉSTER, PARTE INTERNA PELUCIADO, DESENVOLVIDA EM TRANSFER TOTAL SUBLIMÁTICO E TECNOLOGIA DIGITAL DE IMAGEM. NA COR A DEFINIR. PERSONALIZAÇÃO A3 FRENTE E VERSO EM SUBLIMAÇÃO TOTAL. TAMANHOS P AO XGG E QUANTIDADES POR TAMANHO A DEFINIR. | 10030 | CONJ | 450 | R$193,33 | R$87.000,00 |
29 | CONJUNTO MOLETON, BLUSA CONVENCIONAL BORDADO LOGO FRENTE E COSTAS CAÇADOR - SC MOLETON 3 CABOS PRIMEIRA LINHA. CALÇA MOLETOM BORDADO LOGO NO BOLSO ESQUERDO (MODELOS FEMININOS E MASCULINOS); | 10030 | CONJ | 40 | R$216,67 | R$8.666,67 |
30 | BERMUDA MASCULINA TACTEL 90% POLIESTER 10% ELASTANO, BERMUDA SUBLIMAÇÃO TOTAL COM 2 BOLSOS, ZIPER NOS BOLSOS; | 458681 | UND | 30 | R$51,00 | R$1.530,00 |
31 | LEGGING SUPLEX FEMININA; | 458681 | UND | 30 | R$105,00 | R$3.150,00 |
32 | CAMISA POLO BORDADO FRENTE LOGO E COSTAS CAÇADOR-SC MALHA TECIDO PIQUET INGLES (MODELOS MASCULINOS E FEMININOS); | 614860 | UND | 200 | R$52,50 | R$10.500,00 |
33 | JAQUETA NYLON PARAQUEDAS BORDADO LOGO FRENTE COSTAS ESCRITOS CAÇADOR - SC - JAQUETA IMPERMEAVEL (MODELOS FEMININOS E MASCULINOS) | 615974 | UND | 200 | R$186,33 | R$37.266,67 |
34 | Moletom com capuz e bolso canguru com a logo pequena bordada | 611617 | UND | 8 | R$121,67 | R$973,33 |
35 | Conjunto de agasalhos contendo jaqueta e calça em tecido de Chimpa com a logo pequena bordada | 10030 | CONJ | 8 | R$193,33 | R$1.546,67 |
36 | Jaqueta em tecido microfibra com ribana nas mangas estilo gominho com a logo bordada, com ou sem estampa nas costas, conforme solicitação das Secretarias | 615974 | UND | 8000 | R$173,33 | R$1.386.640,00 |
37 | Camisa Gola Polo em tecido Piquet com a logo pequena nas costas | 614860 | UND | 8 | R$57,67 | R$461,33 |
38 | Bermuda em tecido de seletel com dois bolso estilo faca | 458681 | UND | 16 | R$51,00 | R$816,00 |
39 | DOBÔ – TAEKWONDO Blusão Fechado tipo camiseta m tecido de brim, possui gola com 5 costuras alinhadas e perfeitamente paralelas. Abertura Frontal e das laterais em 'V' e toda parte interna da barra do Blusão possui o acabamento costura dupla. Calça em tecido de brim, regulagem através de elástico embutido em todo o perímetro da cintura mais cordão tipo cadarço. TAMANHOS entre A1, A2, A3 e A4 e M0, M1, M2 e M3 gola branca Homologado pela FCTKD | 602263 | UND | 80 | R$273,33 | R$21.866,67 |
40 | KIMONO ADULTO (com medidas oficiais da CBJ) 100% algodão, composto do Wagui (Blusão) em tecido trançado pesado 1230 g/m ou 770 g/m² com a gola de lona com 6 costuras, saia do Wagui possui tecido especial tramado gola (lapela) grossa. Tecido da calça é de lona pesada (550g/m), possui duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras; Regulagem da calça através de 4 passantes frontais e cordão tipo cadarço plano. TAMANHOS entre A0,A1,A2,A2G,A3 e A4 | 602263 | UND | 80 | R$295,00 | R$23.600,00 |
41 | KIMONO INFANTIL Blusão confeccionado com tecido trançado de alta qualidade (544gr/m ou 340 | 602263 | UND | 80 | R$206,67 | R$16.533,33 |
gr/m2); Kimono Trançado Leve;Gola produzida em Sarja com 6 costuras paralelas; Calca fabricada em Sarja 385gr/m ou 241 gr/m2; Kimono com reforços nas áreas de maior atrito como na região dos Joelhos; atender as normas da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) TAMANHOS entre M000, M00, M00, M0, M1, M2 e M3. | ||||||
42 | BONÉ –boné modelo confeccionado em brim, 100% algodão, com logotipo Bordado com a logo da Secretaria requisitante (Cores a definir) | 615673 | UND | 400 | R$20,67 | R$8.266,67 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto n.º 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) recebimento da autorização de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133, de 2021. Decreto 10.792, de 22 de março de 2023, do Município de Caçador.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Há a necessidade de licitação para aquisição de uniformes escolares para os estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Caçador, no ano letivo de 2024 e 2025, pois o uniforme representa segurança, identificação, conforto e igualdade de reconhecimento como estudante. Os itens que compreendem o uniforme escolar proporcionam praticidade para as famílias, organização e padronização nas escolas, bem como valorização do ensino municipal. Visando a qualidade na prestação do serviço, a Secretaria Municipal de Educação fornecerá aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino todos os itens para que possam manter o padrão, a igualdade e a qualidade no ambiente escolar.
Para a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte o objeto desta contratação é em virtude do nosso município participar de várias atividades esportivas, competições, jogos regionais e os jogos oficiais do estado de Santa Catarina, que são: OLESC – Olimpíadas Estudantis de Santa Catarina, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos da Terceira Idade, Parajasc e Jogos promovidos pelas Federações Esportivas das diversas modalidades que atendemos, além das escolinhas esportivas que são oferecidas aos munícipes, a aquisição de uniforme esportivo além de melhorar a qualidade das atividades desenvolvidas, identifica os atletas e servidores de nosso município.
O objetivo da participação dos referidos jogos pela Secretaria é valorizar e incentivar a prática esportiva das nossas crianças, jovens e adultos, desenvolvendo amplas atividades para o pleno desenvolvimento físico, mental, social e principalmente hábitos de saúde e educação. Esses jogos e competições contribuem para que os munícipes possam encontrar diversos momentos para a prática esportiva e de convivência social, melhorando a integração social e o espírito esportivo dos atletas que representam o Município em atividades locais, regionais e estaduais. O uso do uniforme melhora a qualidade técnica das modalidades esportivas e identifica o Município em competições, visto que é obrigatório o fardamento para todas as competições que esta Secretaria participa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa do ramo têxtil para fornecimento e distribuição de uniformes escolares para os alunos das escolas Municipais de Caçador e uniformes para as atividades da Secretaria Municipal de Esportes. Salientamos que essa medida reflete diretamente em questões de dignidade, saúde e segurança para os estudantes, e atletas, além de desonerar principalmente as famílias carentes de recursos financeiros, portanto é uma medida que traz uma série de benefícios para as comunidades.
As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. A solução definida para atender a presente necessidade é realizar a aquisição uniformes, através de empresa especializada, que forneça todos os materiais, mão de obra e estrutura necessária para a confecção dos mesmos.
Após estudo da questão, encontrou-se como solução mais viável para aquisição dos produtos pretendidos o processo de licitação, atendendo aos requisitos de contratação. Ressalta-se que não há manutenção e assistência técnica. O próprio serviço objeto da contratação já se constitui em uma manutenção obrigatória prevista em legislação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A aquisição do uniforme escolar e uniforme da Secretaria Municipal de Esportes têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal (Decreto 10.792/2023.
4.2 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 A forma de julgamento será Menor Preço por Lote, considerando que a aquisição por lote é por motivo de igualdade e constância dos produtos utilizados, de forma a serem confeccionadas de forma padronizada, mantendo a continuidade de matéria prima em tecidos, cores e estampas. Também pela sincronicidade nas entregas dos itens pelo fornecedor contratado de forma a atender o pedido na integralidade, cumprindo a intenção justificada neste termo.
4.4 Para aquisição dos uniformes os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021.
4.5 Sustentabilidade
4.5.1. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes.
4.6 Obrigações da contratada e contratante.
I - A Contratada obriga-se a:
a) Entregar o objeto, com exatidão e zelo, atendendo as normas do Edital e Anexos e os termos da legislação vigente, responsabilizando integralmente pelos itens contratados;
b) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, consoante o art. 125 da Lei 14.133/2024. Facultada a supressão além deste percentual, mediante acordo entre as partes contratantes.
II - A Contratante obriga-se:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega dos itens em conformidade com o art.117 da Lei 14.133/2021, através de servidor designado para este fim;
b) Efetuar os pagamentos à contratada, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.7. A Entidade Requisitante não vedará o fornecimento de qualquer(quaisquer) marca(s)/produto(s).
Da exigência de amostra
4.8. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.9. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
• item 1 - KIT VERÃO FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL I
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - 1(UM) SHORTS SAIA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO.
• item 2 - KIT VERÃO FEMININO: FUNDAMENTAL II
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO - - 1(UM) BERMUDA DE MALHA SUPLEX , COR AZUL MARINHO COM BORDADO NA PERNA.
TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO.
• item 3 - KIT VERÃO MASCULINO : EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II
- 1 (UMA) CAMISETA MANGA CURTA, COM BRASÃO DA PREFEITURA NA FRENTE LADO ESQUERDO BORDADO
- 1 (UM) BERMUDA COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO
• item 4 - KIT INVERNO MASCULINO E FEMININO: EDUCAÇÃO INFANTIL AO FUNDAMENTAL II
- JAQUETA E CALÇA DE CHIMPA COM BORDADO, CAMISETA MANGA LONGA COM BORDADO ,
• item 5 - BLUSA DE MOLETON COM TOUCA BOLSO CANGURU COM BORDADO TODOS OS ITENS CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO
4.9.1 As amostras poderão ser entregues no endereço Rua Porto União, Edifício Pinheiro, Centro, no prazo limite de 07 (sete) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.9.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.9.3 Se a(s) amostra(s) apresentada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.9.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.9.5 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 03. (Três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.10 A amostra enviada pela empresa vencedora será avaliada por comissão própria da Secretaria Municipal de Educação designada para esse fim específico.
4.10.1 Lista dos servidores para análise das amostras:
1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 17455 - CARGO - COORDENADORA DOS ANOS INICIAIS
2. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 804 - CARGO - COORDENADORA PEDAGÓGICA
3. XXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA - 10527 - CARGO - COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
4. XXXXXX XXXXXXX - CPF 00000000000 - MATRÍCULA -17449 - CARGO - COORDENADOR PROJETOS ESPORTIVOS
Justificativa do Pedido de Amostra
4.11 Esclarecemos que se trata de uma exigência para que possa ser verificada a qualidade do material a ser ofertado pela empresa vencedora, bem como, se o mesmo atende ao previsto no edital, buscando evitar problemas futuros na execução do contrato.
Justificativa do material
4.12 Ressalta-se que, objetivando manter o modelo padrão de peças fornecidas no ano de 2023, considerando o art. 1º da Lei 8.907 de julho de 1994, que versa sobre a manutenção dos modelos de uniformes pelo prazo mínimo de 5 anos, os itens fabricados em malha serão mantidos. Portanto, os itens, camiseta, calça, jaqueta, bermuda masculina, short saia e moletom serão exigidos conforme detalhamento descrito. Destaca-se ainda que o material exigido oferece um toque agradável, conforto, durabilidade e apresenta uma ótima qualidade.
A especificação das gramaturas nos uniformes é fundamental devido à exigência de peças confeccionadas com materiais de alta qualidade e durabilidade tanto para o dia a dia dos estudantes e nas práticas esportivas. Essa necessidade é acentuada pelo fato de que os uniformes são fornecidos anualmente e desempenham um papel crucial no cotidiano dos estudantes, sendo utilizados diariamente. A escolha adequada das gramaturas assegura não apenas a resistência e longevidade das peças, mas também contribui para o conforto dos usuários, promovendo uma experiência positiva ao longo do tempo. Portanto, a especificação rigorosa das gramaturas visa garantir que os uniformes atendam aos padrões de qualidade esperados, proporcionando aos estudantes vestimentas duradouras e adequadas às suas necessidades diárias.
Subcontratação
4.13. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Cabe à Administração custear, com recursos próprios, a aquisição de uniformes escolares e uniformes esportivos, por ser medida de relevante impacto social, bem como, por se tratar de um dever de prover ao estudantes condições dignas para o desenvolvimento de seu aprendizado e segurança escolar padronizando melhor identificação dos estudantes e atletas.
A presente contratação visa instituir o fornecimento de uniformes escolares aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Caçador e aos atletas e estudantes da Secretaria Municipal de Esporte, com o objetivo de promover a padronização de vestimentas, possibilitando a imediata identificação visual e garantindo desta forma a segurança dos estudantes e atletas durante todo período das aulas e demais atividades dentro e fora da unidade escolar e demais ambientes.
Não há dúvidas quanto à relevância do uso de uniforme completo para o modelo de ensino proposto pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, além do mesmo promover aos alunos e atletas outras vantagens, como: praticidade, igualdade, segurança e a sensação de pertencimento ao grupo.
Trata-se, portanto, de uma importante e consolidada política pública, que proporciona equidade e resgate social.
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais
Condições de Entrega
5.2 Forma e prazo de entrega:
I – A contratada, em data a ser agendada pela Secretaria Municipal de Educação, deverá comparecer com no mínimo 02 (duas) pessoas, às escolas municipais para efetuar as medidas dos uniformes individualmente em cada estudante, sendo o custo de deslocamento por conta da contratada. Os serviços de medição deverão ser realizados em cada uma das 21 unidades escolares da rede municipal de ensino. (Para o lote 1).
II – Os itens deverão ser entregues livres de frete e descarga.
III - Os itens desta licitação deverão ser fabricados com matéria prima de excelente qualidade, com tecidos sem falhas, de mesma coloração e com impressões/bordados/estampas detalhadas e nítidas. Só serão aceitos itens que estiverem de acordo com as especificações exigidas neste termo. Os itens devem ser fabricados de acordo com as legislações pertinentes, sendo apresentados com etiquetas indicando o tamanho, e embalados de forma individual.
IV - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 40 (quarenta) dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento feita pelo Município.
V - Após a assinatura do contrato pela contratada, no prazo de 07 sete dias úteis, deverá a mesma apresentar amostra dos itens por ela vencidos.
VI - O município se reserva ao direito de em qualquer momento após a entrega dos itens deste edital, havendo dúvida sobre a composição dos tecidos/qualidade do produto, a fim de solicitar a análise dos produtos entregues ao Município. A análise será realizada junto a um laboratório especializado, a escolha do município e os custos para realização da mesma serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do item/Lote
.
VII – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
VIII – Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
IX – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
X – O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATANTE para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
XI – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.2.1 As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento (AF):
A aquisição do lote 01 da Secretaria de Educação será fracionada em duas etapas: primeira etapa será feita a aquisição do kit inverno e a segunda etapa será a aquisição do kit verão ou vice e versa conforme estação do ano que será adquirido os kits.
A aquisição dos itens do lote 02 da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer será fracionada, conforme a demanda das Competições Esportivas que são divididas no primeiro e Segundo Semestre do ano.
5.2.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Depósito da Merenda - av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0000 X, Xx 0000 Xxxxxxxx-Industrial | Cep: 89.511-340 - Caçador – Santa Catarina E Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer na xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx.
Garantia
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.9.1. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.10. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.12. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.13. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A proponente vencedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), deverá agendar data e horário com o propósito de se dirigir ao(s) local(is) agendado(s) para fazer a conferência das medidas individuais de cada estudante, conforme definição da Secretaria, sendo daquela (contratada) a responsabilidade pelo transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que incidirem sobre o processo.
6.7 O fato de a LICITANTE vencedora deverá agendar data e horário com o propósito de se dirigir ao(s) local(is) agendado(s) para fazer a conferência das medidas individuais de cada estudante e/ou servidor se faz necessário visto que não há um padrão universal em relação ao tamanho, pois muitos deles (estudantes/servidores) possuem uma estrutura física diferenciada, mesmo utilizando um tamanho de roupa determinado (P, M ou G por exemplo) acarretando assim, grande risco de desperdício, trazendo despesa exagerada à administração pela não utilização do uniforme ser adequado ao tamanho. Dessa forma, sendo realizada a medida nos locais de entrega dos materiais, é mínima a probabilidade de não utilização dos uniformes em virtude da diferença de tamanho.
6.8 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal n.º(Decreto 10.792/2023), que "Estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Caçador”.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, caput) e decreto municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
Fiscal do Contrato
6.10 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.10.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VI).
6.10.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §1º, e Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, II).
6. 10.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, III).
6. 10.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, IV).
6. 10.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto n.º 11.246, de 2022.
6. 10.6. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VII).
6.10.7 O presente processo tem como fiscal o servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx:14205 e fiscal substituto Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: 15638
Fiscalização Administrativa
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Artigo 23, I e II, do Decreto n.º 11.246, de 2022).
6.11.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 23, IV).
6.11.2 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto n.º 11.246, de 2022, artigo 22, VII).
6.11.3 O presente processo tem como fiscal administrativo o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 4280
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023).
6.12.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
6.12.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023
6.12.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
6.12.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023.
6.12.5 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Municipal nº 10.792, de 22 de março de 2023 6.23.6 o presente processo tem como gestor Helton Calisto - Matrícula 8952 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 15585
Recebimento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 ( dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 00 (zero) dias úteis.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei n.º 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 77/2022.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/FGV de correção monetária
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO .
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1. Habilitação Jurídica
8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (artigo 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME n.º 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 69, caput, inciso II);
8.2.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.2.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo..
8.2.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 65, §1º).
8.2.3.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei n.º 14.133, de 2021, artigo 69, §6º).
8.2.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.2.4. Qualificação Técnica
8.2.4.1. Será admitida, para fins de comprovação, os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
D. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
10. OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 Não há outro órgão ou entidade pública participante do Registro de Preços.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 4.899.296,20 (quatro milhões oitocentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Caçador.
12.2. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame ocorrerá à conta da Dotação do Orçamento do exercício de 2024:
• Número: 0000
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2005 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
• Função: 12 – EDUCAÇÃO
• Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
• Programa: 12 – EDUCAÇÃO
• Ação: 2.25 – MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
• Despesa: 125 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
• Fonte de recurso: 101 – RECURSOS PRÓPRIOS – EDUCAÇÃO
• Número: 0000
• Unidade Gestora:1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2.006 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
• Função: 27 – DESPORTO E LAZER
• Subfunção: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
• Programa: 27 – DESPORTO E LAZER
• Ação: 2.35 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE
• Despesa: 162
• Fonte de recurso: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS
12.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostila mento.
Caçador, 03 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx kmeliuskas Assessor de setor | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Fiscal do Contrato |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Fiscal do Contrato | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Educação |
1. MODELO
ANEXOS I
ITEM CALÇA MASCULINA E FEMININA | |
ITEM CAMISETA MANGA CURTA | |
ITEM CAMISETA MANGA LONGA |
ITEM BLUSÃO DE MOLETOM COM CAPUZ | |
ITEM - BERMUDA MASCULINA | |
ITEM BERMUDA SAIA | |
ITEM JAQUETA |
2. DESCRITIVO DOS UNIFORMES ESCOLARES
JAQUETA ESCOLAR
Jaqueta confeccionada em tecido chimpa 100% poliéster peluciada com 263 de gramatura azul marinho
a) Fechamento frontal com zíper destacável em nylon, na mesma cor da jaqueta, da barra até o final da gola.
b) Ziper com engate rápido para puxador de metal,( PERSONALIZADO) conforme layout.
c) Acabamento na barra e punhos com ribana de 6 cm de largura, 91% poliéster e 9% elastano, na mesma cor da jaqueta, gramatura de 410 g/m.
d) Na manga deve conter, do punho até a gola, aplicação dois filete, VERMELHO sobreposto em PV de 10 mm na lateral externa das mangas com pesponto duplo para maior garantia de reforço de costura feito em maquina de cobertura
e) Deve conter bolsos embutidos nas laterais
f) Na frente do lado esquerdo de quem veste deverá ser aplicado um silk em alta definição com o brasão do município e suas respectivas cores, ajustado conforme cada tamanho. No tamanho 4 e 6 o brasão deverá ter as medidas 6,5 altura x 5,0 largura e nos tamanhos 8 ao G deverá ter as medidas 7,5 altura x 6,0 largura.
g) Nas costas, a camiseta deverá ter sublimada, na cor Azul Marinho, em forma de “Arco”, a expressão “SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”; no centro do arco, em linha horizontal, deverá conter a escrita “CAÇADOR/SC”, ambas em caixa alta.
h) Devem estar limpas, integras, montadas corretamente, e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
i) Tamanhos: 0, 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, XX e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES). Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
j) A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora conferir a cor padrão.
CALÇA ESCOLAR
Confeccionada em tecido chimpa 100% poliéster peluciada com 263 de gramatura azul marinho:
a) Cintura com elástico 4cm embutido e cordão pra melhor ajuste com costura de 4 agulhas com espaçamentos de 0,9 mm de primeira pra segunda, da segunda pra terceira de 15 mm e da terceira pra quarta de 0,9 mm. A medida final do cos deve ser de 3,5cm externo com limpezas e acabamentos internos.
b) A calça deve conter 2 bolsos laterais conformes quadro de medidas
c) As barras devem conter bainha de 2,5cm com pesponto, 2 agulhas, em máquina de cobertura, com limpeza e acabamento interno.
d) Dois filete um vermelho sobreposto em PV de 10 mm na lateral externa das pernas com pesponto duplo para maior garantia de reforço de costura feito em máquina de cobertura.
e) No gancho deverá conter pesponto 1 agulha
f) Aplicação do brasão do município, e suas respectivas cores, em silk de alta definição do lado esquerdo de quem veste, ajustado conforme cada tamanho. No tamanho 4 e 6 o brasão deverá ter as medidas 6,5 altura x 5,0 largura e nos tamanhos 8 ao G deverá ter as medidas 7,5 altura x 6,0 largura.
g) Devem estar limpas, íntegras montadas corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
h) Tamanhos: 0, 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, XX e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES). Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
i) A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora conferir a cor padrão.
CAMISETA MANGA CURTA
Em malha PP fiado 100% Poliéster 30/1 vortex (exceto dry esportivo) com tratamento antipilling (não faz bolinha), com gramatura de 155gm. A camiseta deverá possuir gola em material 100% acrílico, personalizada em V, na cor vermelha, com a escrita “CAÇADOR”, na cor branca, sucessivas vezes ao longo da mesma, medindo aproximadamente 8,0 cm de largura por 1,0 cm de altura e distância entre elas de aproximadamente 3,0 cm (a ribana deverá possuir na peça pronta aproximadamente 2,5cm). Acabamento interno da gola com limpeza na cor Vermelha. A peça deverá ser submetida ao processo de sublimação total, em degradê, partindo do cós na cor Azul Marinho e finalizando na gola na cor Turquesa, conforme imagem dos anexos. O acabamento das mangas deverá ser em ribana de Poliéster com Elastano, na cor vermelha, com aproximadamente 2,0cm na peça pronta. Na frente, lado esquerdo de quem veste, deverá ser aplicado em processo de sublimação, o Brasão da Administração (tamanho proporcional ao tamanho da peça). Nas costas, a camiseta deverá ter sublimada, na cor Azul Marinho, em forma de “Arco”, a expressão “SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”; no centro do arco, em linha horizontal, deverá conter a escrita “CAÇADOR/SC”, ambas em caixa alta. Tamanhos: 0, 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES. A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora conferir a cor padrão. Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
BLUSÃO DE MOLETOM COM CAPUZ
Na cor Azul Marinho, em tecido na composição de 58% Poliéster e 48% Algodão, com gramatura de 310gm, com bolso frontal modelo “canguru”. Gola e punhos em ribana, na cor vermelha. Forro interno do capuz, na cor Azul Marinho, em tecido na composição 100% Poliéster, com gramatura mínima de 155gm, sublimada a escrita “EDUCAÇÃO”, sucessivas vezes, na cor Vermelha, espalhada por diversas vezes. Do ombro até o punho, deverá possuir um vivo embutido na cor Vermelha, com 0,5cm em tecido PV na composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 160gm. Na parte frontal, no lado esquerdo, deverá possuir uma etiqueta termocolante bordada com o Brasão da Administração, em suas cores originais, medindo aproximadamente 7,5cm de altura por 7,0cm de largura. Deverá possuir reforço de costuras ao redor. A altura pronta do punho é de 5 cm, composição e gramatura da ribana: moletom com 49,7% algodão – 49,7% poliéster - 0,6% elastano; com gramatura de 400gm, costura do capuz, acabamento final: bainha na galoneira 2 agulhas - 2 cm. Nas costas, o blusão deverá ter serigrafada, na cor Branca e em forma de “Arco”, a expressão “SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”; no centro do arco, em linha horizontal, deverá conter a escrita “CAÇADOR/SC”, ambas em caixa alta, conforme modelo em anexo. Tamanhos: 0, 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES). A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora conferir a cor padrão. Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
CAMISETA MANGA LONGA
Em malha PP fiado 100% Poliéster 30/1 vortex (exceto dry esportivo) com tratamento antipilling (não faz bolinha), com gramatura de 155gm. A camiseta deverá possuir gola em material 100% acrílico, personalizada em V, na cor Vermelha, com a escrita “CAÇADOR”, na cor branca, sucessivas vezes ao longo da mesma, medindo aproximadamente 8,0cm de largura por 1,0cm de altura e distância entre elas
de aproximadamente 3,0cm (a ribana deverá possuir na peça pronta aproximadamente 2,5cm). Acabamento interno da gola com limpeza na cor vermelha. A peça deverá ser submetida ao processo de sublimação total, em degradê, partindo do cós na cor Azul Marinho e finalizando na gola na cor Turquesa, conforme imagem dos anexos. Os punhos deverão ser em ribana de Poliéster, na cor vermelha, com aproximadamente 5,0cm na peça pronta. Na frente, lado esquerdo de quem veste, deverá ser aplicado em processo de sublimação, o Brasão da Administração (tamanho proporcional ao tamanho da peça). Nas costas, a camiseta deverá ter sublimada, na cor Azul Marinho, em forma de “Arco”, a expressão “SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”; no centro do arco, em linha horizontal, deverá conter a escrita “CAÇADOR/SC”, ambas em caixa alta. Tamanhos: 0, 1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES). A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora conferir a cor padrão. Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
BERMUDA MASCULINA
Em tecido 100% Poliamida, com gramatura mínima de 240gm, na cor Azul Marinho, com bolsos laterais convencionais. Cós rebatido com elástico de aproximadamente 3,0cm de largura e cordão. Na frente, no lado esquerdo de quem veste, deverá ser aplicada uma etiqueta termocolante bordada, recortada a laser, com o Brasão da Administração, medindo aproximadamente 7,5cm de altura e 7,0cm de largura. Deverá ter suas bordas reforçadas com costuras. Na lateral da perna, no sentido vertical, deverá possuir uma lista de 1,0cm de largura na cor vermelha em tecido PV, na composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 160gm. Tamanhos: 0, 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE – UNIFORME – ESTUDANTES). A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora definir a cor padrão. Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
BERMUDA SAIA FEMININA
Em tecido 90% Poliamida e 10% Elastano, com gramatura mínima de 370gm, na cor Azul Marinho. Cós rebatido de aproximadamente 8,0cm de altura (proporcional ao tamanho) e elástico de aproximadamente 3,0cm. Na frente, no lado esquerdo de quem veste, deverá ser aplicada uma etiqueta termocolante bordada, recortada a laser, com o Brasão da Administração, medindo aproximadamente 7,5cm de altura e 7,0cm de largura. Deverá ter suas bordas reforçadas com costuras. Na lateral da perna, no sentido vertical, deverá possuir um vivo embutido de 0,5cm na cor vermelha, em tecido PV, na composição de 67% Poliéster e 33% Viscose, com gramatura de 160gm. Abertura da saia a direita. Tamanhos: 0, 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG e EG. Arte (em vetor) a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação (ANEXO II – ARTE
– UNIFORME – ESTUDANTES). A Secretaria de Educação irá disponibilizar uma peça do uniforme para a empresa vencedora definir a cor padrão. Tamanho: a empresa vencedora deverá agendar juntamente com a Secretaria de Educação uma data para que a empresa retire a medida individual de cada aluno. A entrega deverá ser organizada individualmente para cada aluno.
CAMISA PERSONALIZADA
Em gol dry 100 % fio siliconizado com proteção uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Camisetas voleibol fem
Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com proteção uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Bermudas voleibol fem
Bermuda suplex feminina;
Jogo de uniforme voleibol masc
composto por 20 camisetas e 20 calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com proteção uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a
Jogo de uniforme handebol fem
Composto por 20 camisetas e 20 calções, 03 camisetas de manga comprida. Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com proteção uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Jogo de uniforme handebol masc
Composto por 20 camisetas e 20 calções, 03 camisetas de manga comprida. Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com proteção uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Jogo de uniforme futsal fem
Composto por 20 camisetas e 20 calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Jogo de uniforme futsal masc
Composto por 20 camisetas e 20 calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Jogo de uniforme basquetebol masc
Composto por 20 regatas e 20 calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Conjunto de uniformes atletismo fem e masc
Composto por regatas e calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Jogo de uniforme tênis de mesa masc
Composto por camisetas e calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
camisetas tênis de mesa fem
Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Calção saia tênis de mesa fem
Calção saia suplex feminina;
Jogo de uniforme bolão 16 masc
Composto por 10 camisetas e 10 calções; sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Camisetas bolão 16 fem
Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Bermudas bolão 16 fem
Bermuda suplex feminina;
Tiro masc
Camisa polo bordado frente logo e costas caçador-sc malha tecido piquet inglês (modelo masculinos)
Camisetas bocha masc
Sendo em gol dry 100 % fio siliconizado com protecao uv certificado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Bermuda bocha masculina
Tactel 90% poliester 10% elastano, bermuda sublimação total com 2 bolsos.
Conjunto jaqueta e calça
Confeccionado em 100% poliéster, parte interna peluciado, desenvolvida em transfer total sublimático e tecnologia digital de imagem. Na cor a definir. Personalização a3 frente e verso em sublimação total. Tamanhos p ao xgg e quantidades por tamanho a definir.
Conjunto moletom
Blusa convencional bordado logo frente e costas caçador - sc moleton 3 cabos primeira linha. Calça moletom bordado logo no bolso esquerdo (modelos femininos e masculinos);
Legging suplex feminina;
Camisa polo
Bordado frente logo e costas caçador-sc malha tecido piquet ingles (modelos masculinos e femininos);
Jaqueta nylon
Paraquedas bordado logo frente costas escritos caçador - sc - jaqueta impermeável (modelos femininos e masculinos)
Moletom com capuz
Com bolso canguru com a logo pequena bordada
Conjunto de agasalhos
Contendo jaqueta e calça em tecido de chimpa com a logo pequena bordada.
Jaqueta
Em tecido microfibra com ribana nas mangas estilo gominho com a logo bordada.
Camisa gola polo
Em tecido piquet com a logo pequena nas costas
Bermuda
Em tecido de seletel com dois bolso estilo faca.
Dobô – taekwondo
Blusão fechado tipo camiseta m tecido de brim, possui gola com 5 costuras alinhadas e perfeitamente paralelas. Abertura frontal e das laterais em 'v' e toda parte interna da barra do blusão possui o acabamento costura dupla. Calça em tecido de brim, regulagem através de elástico embutido em todo o perímetro da cintura mais cordão tipo cadarço. Tamanhos entre a1, a2, a3 e a4 e m0, m1, m2 e m3 gola branca homologado pela fctkd
Kimono adulto
(com medidas oficiais da cbj) 100% algodão, composto do wagui (blusão) em tecido trançado pesado 1230 g/m ou 770 g/m² com a gola de lona com 6 costuras, saia do wagui possui tecido especial tramado gola (lapela) grossa. Tecido da calça é de lona pesada (550g/m), possui duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras; regulagem da calça através de 4 passantes frontais e cordão tipo cadarço plano. Tamanhos entre a0,a1,a2,a2g,a3 e a4
Kimono infantil
Blusão confeccionado com tecido trançado de alta qualidade (544gr/m ou 340 gr/m2); kimono trançado leve;gola produzida em sarja com 6 costuras paralelas; calca fabricada em sarja 385gr/m ou 241 gr/m2; kimono com reforços nas áreas de maior atrito como na região dos joelhos; atender as normas da confederação brasileira de judô (cbj) tamanhos entre m000, m00, m00, m0, m1, m2 e m3.
Boné
BONÉ –boné modelo confeccionado em brim, 100% algodão, com logotipo Bordado com a logo da Secretaria requisitante (Cores a definir)