TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa qualificada para a execução de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, com o objetivo de atender às necessidades do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Arari, conforme especificações doravante apresentadas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá atender os seguintes requisitos:
2.1 Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada:
• Dispor de 06 vigilantes com jornada de trabalho 12x36, sob o regime de contrato celetista.
• Dispor de pessoal/mão de obra qualificada para a plena execução dos serviços;
• Realizar rondas noturnas em toda a extenção do Núcleo;
• Realizar ações com objetivo de minimizar ações de vândalos;
• Indicar o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços.
• Disponibilizar 01 vigilante no periodo diurno e 02 vigilantes no período noturno;
• Disponibilizar ronda monitorizada, em motociclieta disponibilizada pelo(a) contratado(a) para esse fim;
• Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual ausência de um de seus colaboradores, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
• Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o tomador dos serviços.
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da natureza dos serviços, os seus colaboradores forem vítimas de algum infortúneo durante a prestação dos serviços;
• Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
• Atender às prerrogativas da Convenção Coletiva vigente da categoria.
3. VIGÊNCIA E PERÍODO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no período de 12 meses a contar da data de assinatura do termo de contrato entre o NDHE Arari e a empresa contratada.
4. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
• Carta Convite do Tipo Menor Preço.
5. ÁREA DE ABRANGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão realizados na área de abrangência do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Arari, e Núcleo de Permacultura localizado na Estação Conhecimento de Arari.
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em relação à prestação de serviços:
• Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir:
• Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências ref. ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari;
• Comprovante de entrega do vale transporte referente ao mês do serviço prestado;
• Comprovante de entrega do vale alimentação referente ao mês do serviço prestado;
• Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
• Folha de Ponto Guia de recolhimento do INSS;
• Guia de recolhimento do FGTS;
• Relatório Analítico de GPS;
• Relatório Analítico de GRF;
• Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social;
• Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizados de acordo com a especificidade de cada função;
• Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a especificidade de cada função;
• Apresentar, até o 30º dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro), toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados.
7. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO PARCEIRO
• Apresentar qualificação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelo serviço;
• Apresentar relação de funcionários/prestadores de serviço com idade mínima de 18 anos;
• Apresentar lista de contatos (telefone e e-mail) de cada integrante da equipe e respectivo cargo/função, descrição da carga horaria de serviço e formação;
• Apresentar registro na entidade profissional competente de acordo com o cargo/função;
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
• Menor Preço
• Comprovação de Capacidade Técnica para execução dos serviços.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para se habilitar, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
• Cartão de CNPJ, em impressão simples do site da Receita Federal, indicando o participante
com situação cadastral ‘Ativa’ e código e descrição de atividade econômica principal ou
secundária compatível com o fornecimento dos serviços de que trata este Termo de Referência;
• Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada, atualizado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
• Comprovante de Inscrição Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente;
• Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), em impressão simples do site da Receita Federal;
• Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, em impressão simples do site da Receita Federal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, em impressão simples do site da Caixa Econômica Federal;
• Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente;
• Declaração de que o Participante não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do ANEXO II, assinada por dirigente ou procurador do Participante, com o número da cédula identidade do declarante, sendo responsável pessoalmente pela veracidade da informação prestada;
• Ofício de apresentação da equipe gestora da empresa, e contatos dos representantes do contrato.
10. DEMAIS OBSERVAÇÕES
• A empresa selecionada deverá pagar os vencimentos de todos os vigilantes até o 5 dia útil de cada mês.
11. DA FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
• A empresa interessada pela realização dos serviços descritos no presente termo de referência terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação nos canais
oficiais do NDHE de Arari, como determina o art. 22, §3º, da Lei 8.666/93;
• A empresa interessada poderá oferecer proposta no prazo acima discriminado, de forma presencial na sede do NDHE de Arari, localizada na cidade de Arari, Estado do Maranhão, na Rodovia XX 000, XX 000, X/X, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 ou por meio eletrônico, via e-mail, para os seguintes endereços:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxx – MA, 3 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor do NDHE de Arari