Acordo-Quadro Internacional
Acordo-Quadro Internacional
entre a
ThyssenKrupp AG,
o conselho de empresa do Grupo da ThyssenKrupp AG,
o IG Metall e a IndustriALL Global Union
Preâmbulo
Como grupo de fabricação de tecnologia com um alto nível de competência em materiais, a ThyssenKrupp depende particularmente da força inovadora do seu pessoal para permanecer uma empresa competitiva a nível internacional e bem-sucedida na economia global. Para alcançar este objetivo é necessário consolidar ou expandir mais as posições estratégicas importantes na competição internacional, particularmente nas regiões do mundo em crescimento.
A garantia e o desenvolvimento da capacidade de inovar e permanecer competitivo são o pressuposto essencial e indispensável para assegurar a viabilidade de longo prazo da ThyssenKrupp e dos seus colaboradores. Com isso, a ThyssenKrupp e o seu pessoal estão enfrentando juntos os desafios da globalização. Esforços para assegurar o sucesso da empresa a longo prazo são simultaneamente caracterizados por um espírito de respeito mútuo e cooperação, assim como pela assunção de responsabilidade social.
A ThyssenKrupp afirma a sua responsabilidade para com os acionistas, clientes e colaboradores, assim como para com a sociedade e o meio ambiente.
O grupo empenha-se pelos objetivos de um desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável é concebido como processo contínuo que inclui benefícios sociais, o uso de recursos, lugares de trabalho e aperfeiçoamento profissional, além da performance econômica da empresa.
Além das suas atividades econômicas, a ThyssenKrupp entende-se como cidadão corporativo empenhado e responsável. No âmbito da sua responsabilidade social e política, o grupo suporta instituições, projetos e atividades sem fins lucrativos, particularmente nas suas próprias plantas, seja no campo de cultura, educação, esporte ou no quadro dos seus empenhos sociais, caritativos e humanitários.
Nos países, nos quais as empresas da ThyssenKrupp exercem atividades, a ThyssenKrupp trabalha para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Isto também inclui a cooperação com várias instituições que se dedicam a isto.
Além disso, os objetivos e valores supra referenciados constam na declaração da missão do grupo.
O presente acordo-quadro baseia-se na obrigação global de todos os atores envolvidos nos negócios de reconhecer e respeitar os direitos fundamentais estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e pela Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho. Além disso, a ThyssenKrupp afirmou que suportaria estes princípios de forma resoluta quando ela aderiu à iniciativa “Global Compact” das Nações Unidas no ano de 2011.
É nesta base que a diretoria executiva da ThyssenKrupp, o conselho de empresa do grupo, o IG Metall e a IndustriALL Global Union documentam, através deste acordo-quadro, os objetivos e princípios fundamentais de cooperação no espírito de responsabilidade social. Todas as partes estão interessadas em manter o grupo ThyssenKrupp competitivo, inovador e com sucesso econômico a curto, médio e a longo prazo e que isto seja conseguido com responsabilidade social. Os parceiros sociais desejam preservar a base para isto.
1. Princípios fundamentais e normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho
Os seguintes princípios básicos orientam-se nos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas Convenções OIT n° 29, 87, 98, 100, 105, 111, 138 e 182, as “normas laborais fundamentais”1. Se regulamentos nacionais, disposições legais internacionais, padrões no setor e diretivas relataram ao mesmo assunto, as disposições mais severas deverão ser aplicadas, a não ser que isto seja ilegal.
2. Nenhuma discriminação ou intimidação no emprego
Os princípios de igualdade de oportunidades e tratamento devem ser garantidos impendentemente do sexo, da idade, da raça, da origem ética ou social, da orientação sexual, da deficiência, da religião ou da visão do mundo ou da opinião política (veja os princípios básicos da Convenção OIT n° 111).
Não deverá haver discriminação na base disso. Assédio sexual ou outros ataques pessoais não devem ser tolerados. Por princípio, os empregados devem ser recrutados, contratados, promovidos e remunerados na base das suas qualificações e competências (veja os princípios básicos das Convenções OIT n° 100 e 111).
Promoção, integração e respeito pelas pessoas deficientes são elementos fundamentais da cultura corporativa.
3. Tempo de trabalho
O tempo de trabalho máximo estipulado no país correspondente, assim como os acordos existentes devem ser respeitados. O tempo de trabalho regular, as horas-extra e as férias pagas também devem cumprir, no mínimo, as disposições legais locais se não houver acordos coletivos.
1 Na versão aplicável, quando o presente acordo-quadro entrar em vigor.
Horas-extra não devem substituir uma remuneração insuficiente e devem cumprir as leis locais relativas aos salários, à saúde e à segurança no trabalho.
4. Remuneração razoável
O direito de todos os empregados a uma remuneração razoável é reconhecido. Todos os empregados devem receber uma informação verbal clara e escrita relativa às condições salariais e o plano de pagamento da sua remuneração numa língua que eles compreendam. Os empregados devem ser informados sobre o montante do seu salário e sobre todas as deduções do salário, cada vez que o salário for pago.
5. Saúde, segurança e condições do trabalho
A saúde e a segurança dos empregados no seu trabalho são de importância essencial e contribuem de forma significativa para o sucesso da empresa. Por isso, elas são um objetivo da empresa que tem o mesmo significado que a qualidade dos seus produtos e o sucesso dos negócios.
Uma política de saúde preventiva, a segurança no lugar de trabalho e condições de trabalho seguras na ThyssenKrupp são uma tarefa da gestão da empresa. Por isso, a ThyssenKrupp deve ser obrigada a cumprir as leis locais aplicáveis relativas a um ambiente de trabalho seguro e higiênico. Ao mesmo tempo, a saúde e a segurança no trabalho devem ser uma parte integrante de todos os processos da empresa e devem ser incluídas nas considerações tecnológicas, econômicas e sociais, desde o início – já na fase de planejamento. Os empregados também devem empenhar-se por realizar os objetivos de saúde e segurança no trabalho, por responsabilidade própria.
As práticas de saúde e segurança devem ser promovidas para evitar feridas ou doenças. Os empregados devem receber roupas e equipamentos de proteção gratuitos, de acordo com as instruções de segurança vinculativas relativas ao seu lugar de trabalho e com as instruções necessárias para evitar riscos nos lugares de trabalho correspondentes.
Pelo presente, as partes comprometem-se a alcançar o objetivo comum de conseguir melhoramentos na área de saúde e segurança no trabalho.
6. Promoção da formação profissional
A ThyssenKrupp suporta fortemente o treino básico e avançado dos empregados e tenciona continuar a promover a formação profissional a nível alto para fortalecer a competência dos seus empregados e assegurar um alto nível de performance, também no futuro.
Para a ThyssenKrupp a sua ampla cultura intercorporativa de formação é um elemento essencial para assegurar um desenvolvimento, uma competição e a inovação futuros.
7. Liberdade de associação / direito aos acordos e às negociações coletivos
O direito de todos empregados de criar sindicatos e órgãos de representação numa base democrática e de aderir a estas associações e de negociar acordos coletivos é reconhecido nos termos dos princípios básicos das Convenções OIT n° 87, 98.
A ThyssenKrupp e os representantes dos empregados e dos sindicatos devem respeitar os princípios democráticos fundamentais para assegurar que os empregados tenham uma oportunidade livre e justa de decidir se querem criar ou aderir a uma organização laboral e, se assim fizerem, de eleger um representante de sua própria escolha. A empresa e a gerência devem permanecer neutras e não vão interferir na livre escolha dos empregados, exercendo pressão ou intervindo de forma não permitida.
Isto não afetará os direitos da empresa relativos à gestão ou à operação da empresa (por ex. regulamento das condições de trabalho), desde que os atos da empresa não sejam motivados pelas considerações de organização do sindicato.
Se os representantes tiverem uma legitimação democrática, eles deverão receber acesso a todos os lugares de trabalho representados, onde o acesso do sindicato for necessário para os representantes do sindicato para permitir que possam exercer a sua função de representação.
A ThyssenKrupp e os representantes dos empregados e os representantes do sindicato devem colaborar de forma aberta no espírito de uma cooperação construtiva para resolver as divergências pelo benefício do grupo e dos seus empregados.
Os representantes dos empregados não devem ter desvantagens ou vantagens devido a esta função.
8. Escolha livre do emprego
Ninguém deve ser empregado contra a sua vontade ou forçado a trabalhar (veja os princípios fundamentais das Convenções OIT n° 29 e 105). Nenhum tipo de trabalho forçado é permitido.
9. Proibição do trabalho infantil
Por princípio, o trabalho infantil é proibido. As disposições estabelecidas na Convenção OIT 138 relativas à idade mínima para a admissão a emprego devem ser cumpridas. Assim, a ThyssenKrupp deve abster-se de empregar qualquer pessoa que não tenha alcançado a idade mínima de 15 anos. Nos países em que a Convenção OIT 138 for abrangida pelas exceções permitidas para países em desenvolvimento, a idade mínima pode ser reduzida a 14 anos.
Onde regulamentos legais nacionais ou acordos coletivos aplicáveis estabelecerem uma idade mínima mais alta para empregados, estas disposições mais severas devem ser aplicadas.
As disposições estabelecidas pela Convenção OIT 182 devem ser o padrão para a ThyssenKrupp no mundo todo.
10. Fornecedores
A ThyssenKrupp assegura que os seus fornecedores sejam informados de forma adequada sobre estes princípios fundamentais. A ThyssenKrupp encoraja os seus fornecedores a considerarem estes princípios na sua própria política da empresa.
11. Execução e implementação
Os princípios acordados no presente acordo-quadro devem aplicar-se a todas as subsidiárias no mundo todo. A ThyssenKrupp deve assegurar que estes princípios fundamentais sejam disponibilizados a todos os empregados e aos seus representantes, de forma adequada.
Os conselhos de administração e os diretores das subsidiárias responsabilizam-se pela implementação. As pessoas responsáveis devem ser sensibilizadas e os representantes do pessoal devem ser envolvidos neste processo. A ThyssenKrupp assegura que o presente acordo-quadro seja traduzido para as 8 línguas mais faladas.
Em caso de conflitos, as pessoas afetadas podem contatar a pessoa responsável na planta (particularmente o supervisor, o representante dos empregados responsável, eventualmente o gestor de conformidade). Informações sobre eventuais violações das disposições do presente acordo-quadro podem ser comunicadas paralelamente por e- mail através de canais de comunicação internos a um endereço de e-mail central (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx). Pessoas que comuniquem violações não devem sofrer desvantagens.
Em caso de reclamações justificadas, os diretores ou os conselhos de administração responsáveis vão envolver a pessoa responsável na sede regional, se for necessário, e tomar as medidas necessárias para resolver o problema. Neste caso, eles, os empregados e os representantes dos empregados devem usar todas as possibilidades para resolver o conflito no local.
Em caso de reclamações ou informações de importância essencial que não possam ser resolvidas através de possibilidades de mediação locais, a ThyssenKrupp AG vai investigar estas informações, envolvendo o diretor de recursos humanos num diálogo com a Comissão Internacional.
12. Comissão Internacional
Uma Comissão Internacional deve ser criada para fins de controle suplementar e de intercâmbio periódico sobre o cumprimento e a implementação do presente acordo.
Esta Comissão deve consistir no presidente do Conselho de Empresa do Grupo e em dois
assistentes do presidente do Conselho de Empresa do Grupo, no presidente do Conselho de Empresa Europeu, num funcionário do IG Metall responsável pela ThyssenKrupp e num representante da IndustriALL Global Union. Caso necessário, a Comissão Internacional pode nomear outros participantes, conforme combinado com a ThyssenKrupp AG.
O membro da diretoria executiva da XxxxxxxXxxxx AG responsável pelos recursos humanos deve relatar à Comissão Internacional sobre o status da implementação e do cumprimento do acordo-quadro na base de documentos apropriados, pelo menos uma vez por ano.
O membro da diretoria executiva da ThyssenKrupp AG responsável pelos recursos humanos informa a Comissão Internacional sobre violações de significado essencial relatadas que não puderam ser resolvidas no local. A Comissão Internacional pode sugerir medidas apropriadas para remediar estas violações, se as possibilidades de mediação locais ou nacionais foram usadas sem sucesso. Ela pode sugerir medidas preventivas. O membro da diretoria executiva da ThyssenKrupp AG responsável pelos recursos humanos consulta a Comissão Internacional para remediar as violações e evitar violações futuras.
Além disso, os representantes da Comissão Internacional devem poder visitar livremente todos os anos as plantas de produção de uma empresa ou de empresas do grupo numa região num país de sua escolha, depois de consultar o membro da diretoria executiva responsável pelos recursos humanos. A ThyssenKrupp AG deve permitir o acesso a estas plantas.
A ThyssenKrupp AG arca com os custos resultantes destas tarefas da Comissão Internacional.
Os membros da Comissão Internacional devem receber todas as informações e os documentos necessários para a execução da sua tarefa.
13. Disposições finais
As partes signatárias acordam que todas e quaisquer diferenças resultantes da interpretação e da implementação do presente acordo-quadro devem ser revisadas em conjunto com o objetivo de resolvê-las.
O presente acordo-quadro deve permanecer válido até ser terminado por uma das partes do acordo-quadro, através da notificação escrita de uma parte à outra, com uma antecedência de três meses ao fim de um mês.
Nenhuma reclamação de um terceiro ou de uma terceira parte pode ter origem no presente acordo-quadro. Isto também se aplica às partes signatárias do presente acordo-quadro, ou seja, o acordo-quadro não tem efeitos legais entre as partes signatárias.
Essen, 2014
ThyssenKrupp AG
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Conselho de Empresa do Grupo da ThyssenKrupp AG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
IG Metall / IndustriAll - Global Union
Xxxxxxxx Xxxxx
Em caso de diferenças de texto ou de dúvidas sobre o significado, a versão original inglesa é decisiva.
If there is any perceived divergence in the wording or any doubts of the exact meaning, the English original text is authoritative.