GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 074/2020-GAB/SDS SEI nº 3900009115.000489/2020-49
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA EXTRAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE DNA HUMANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Gestão Integrada, em exercício, Sra. XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX, brasileira, casada, Servidora Pública Estadual, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6419483 - SDS/PE e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade do Recife, Pernambuco, Pernambuco, do outro lado, a empresa DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.145.279/0001-60, estabelecida à Rua dos Mundurucus, nº 3100, Xxxx 0000, Edifício Metropolitan Tower, Cremação, Belém-PA, CEP: 66073- 000, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, biomédico, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, xxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0000000000, xxxxx expedidor DETRAN-MA, residente e domiciliado na Travessa Barão do Triunfo, nº 2154, Conj: B; Apt: 401, Pedreira, Belém-PA, CEP: 66087270, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tendo em vista a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 - GAB/SDS, tudo de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006.2020.CPL-II.PE.0005.DAG-SDS, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0005.DAG-SDS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem como objeto a aquisição de Insumos para Extração e Quantificação de DNA humano, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Científica de Pernambuco, conforme especificações descritas abaixo:
DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - CNPJ nº 24.145.279/0001-60 | ||||||
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 4324315 | REAGENTE PARA EXTRACAO DE DNA - PARA EXTRACAO DE DNA GENOMICO,AMOSTRAS PROVENIENTES DE UM UNICO INDIVIDUO,TAMPAO EXTRACAO COMPATIVEL COM OS KITS DE AMPLIFICACAO DE DNA HUMANO POR PCR DA PROMEGA CORPORATION, PARA LISE CELULAR DE AMOSTRAS PROVENIENTES DE UM UNICO INDIVIDUO,REAGENTES DE SWAB,,5X AMPSOLUTION,SEM CONTROLE,VALIDADE:12 MESES,DEVERA CONTER: NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA,DEVE CONSTAR:PRINCIPIO, METODOLOGIA, COMPONENTES,ETC,TEMPERATURA -30: A +10: | UND | 4 | R$ 2.968,00 | R$ 11.872,00 |
3 | 2928701 | REAGENTE PARA BIOLOGIA MOLECULAR - UTILIZADA PARA DIGESTAO DE PROTEINAS EM GERAL EM AMOSTRAS BIOLOGICAS. PURIFICADA PARA REMOVER RNASE E DNASE. ATIVA NO INTERVALO DE PH 4,3 A 12, EM SDS 0,5 POR CENTO,EMBALAGEM CONTENDO PO LIOFILIZADO,PROTEINASE K | Frasco com 100 mg | 31 | R$ 569,00 | R$ 17.639,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 29.511,00 (vinte e nove mil e quinhentos e onze reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006.2020.CPL-II.PE.0005.DAG-SDS, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0005.DAG-SDS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1 O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
3.2 O término do prazo de vigência contratual não desobriga a Contratada na sua obrigação em fornecer garantia técnica dos bens pelo prazo estipulado em edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 O valor total deste contrato é de R$ 29.511,00 (vinte e nove mil e quinhentos e onze reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será feito à contratada, diretamente pela contratante, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP TX | Valor da parcela a ser paga. IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
5.3 A atualização financeira prevista no item 5.2 será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1 De acordo com o art. 5º da Lei 12.525/2003, alterado pela lei 12.932/2005, o valor do contrato será reajustado com periodicidade anual, contada a partir da data limite para apresentação da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE000016, de 15/12/2020 (10414508)
Unidade Orçamentária – 00124
Unidade Gestora - 390301
Programa de Trabalho – 06.181.0523.2711.0000
Natureza da Despesa – 3.3.90.30
Fonte – 0160000000
Valor Total – R$ 29.511,00 (vinte e nove mil e quinhentos e onze reais)
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Constitutem obrigações da Contratada:
8.1.1 Atender às ordens de fornecimento, nas quantidades e especificações exigidas, de acordo com o prazo estabelecido no respectivo instrumento;
8.1.2 Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora;
8.1.3 Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.1.4 Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos;
8.1.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão gerenciador ou aos contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
8.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
8.1.7 Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, solicitados pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
8.1.8 Designar preposto para representá-la perante a contratante sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
8.1.9 Informar previamente ao órgão gerenciador ou aos respectivos contratantes, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento;
8.1.10 Comunicar à contratante, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
8.1.11 Emitir relatórios ao órgão gerenciador, sempre que requisitada, nos quais deverão constar os órgãos contratantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações, devendo estar acompanhado de notas fiscais/faturas.
8.1.12 Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
8.1.13 Atender às ordens de fornecimento, nas quantidades e especificações exigidas, de acordo com o prazo estabelecido no respectivo instrumento;
8.1.14 Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora;
8.1.15 Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.1.16 Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos;
8.1.17 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão gerenciador ou aos contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
8.1.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
8.1.19 Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, solicitados pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
8.1.20 Designar preposto para representá-la perante a contratante sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
8.1.21 Informar previamente ao órgão gerenciador ou aos respectivos contratantes, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento;
8.1.22 Comunicar à contratante, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada;
8.1.23 Emitir relatórios ao órgão gerenciador, sempre que requisitada, nos quais deverão constar os órgãos contratantes, os itens adquiridos e os respectivos quantitativos, além de outras informações, devendo estar acompanhado de notas fiscais/faturas.
8.1.24 Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Constituem obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim;
9.1.2 Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à contratada as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens;
9.1.3 Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à eventual marca indicada na proposta;
9.1.4 Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas no item 14 desta Ata de Registro de Preços;
9.1.5 Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação;
9.1.6 Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à contratada o fato por escrito;
9.1.7 Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
9.1.8 Comunicar à contratada a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
9.1.9 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual;
9.1.10 Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DA ENTREGA DO OBJETO:
10.1 A entrega dos produtos, objetos deste Termo de Referência, será realizada no Almoxarifado da Secretaria de Defesa Social - SDS, localizado na Rua Coelho Leite, Nº 393, Santo Amaro – Recife - PE - CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, por ocasião da entrega, o material deverá ser transportado em veículo apropriado. A entrega deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial, e será recebido da seguinte forma pelo servidor designado, nos seguintes termos:
10.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
10.1.2 Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
10.2 Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
10.3 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a contratada obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a contratante.
10.4 Será considerada recusa formal se a contratada não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no item 15.3, configurando inexecução total da contratação, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
10.5 A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no item 15.3 configura inexecução parcial da contratação, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
11.1 A CONTRATADA se obriga a garantir os insumos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra vícios ou defeitos.
11.2 O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pela contratante, que deverá designar servidor responsável pelas seguintes atribuições:
12.1.1 Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
12.1.2 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento;
12.1.3 Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela contratante;
12.1.4 Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas, encaminhando-as para pagamento;
12.1.5 Comunicar à contratante a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
12.1.6 Comunicar por escrito à autoridade competente irregularidades cometidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO:
13.1 O fiscal será indicado pelo responsável do setor demandante (IGFEC), que será nomeado por portaria da Secretaria Executiva de Gestão Integrada – SEGI/SDS e publicado no Boletim Geral – BG;
13.2 Cabe ao fiscal acompanhar a fiscalização do objeto, agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no termo de referência e edital, buscando os
resultados esperados no ajuste, trazendo benefícios e economia para a Administração Pública.
13.3 Nos impedimentos legais, o executor da contratação será substituído pelo seu suplente, igualmente designado.
13.4 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/aquisição.
13.5 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
13.6 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
13.7 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
13.8 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
13.9 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
13.10 Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
13.11 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
13.12 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO:
14.1 Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
14.1.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada.
14.1.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
14.1.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada.
14.1.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
14.1.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
14.1.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
14.1.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
14.1.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
14.1.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
14.1.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
15.1 A contratada, conforme o caso, que incorra em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR- PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2 As sanções previstas nos itens 15.1.1 e 15.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.3 Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
15.3.1 Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
15.3.2 Não retirar a ordem de fornecimento, enquanto vigente a Ata de Registro de Preços;
15.3.3 Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
15.3.4 Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
15.3.5 Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
15.3.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
15.3.7 Falhar na execução do fornecimento, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
15.3.8 Fraudar na execução do objeto;
15.3.9 Comportar-se de modo inidôneo, nos quais se incluem atos como os descritos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
15.3.10 Cometer fraude fiscal;
15.4 A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
15.5 A penalidade de multa será aplicada de acordo com os seguintes critérios:
15.5.1 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 15.3.3 deste Edital;
15.5.2 Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 15.3.1, 15.3.2 e 15.3.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
15.5.3 Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 15.3.6 deste Edital;
15.5.3.1 Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 15.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
15.5.3.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 15.5.4 e 15.5.4.1, conforme o caso.
15.5.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 15.3.7 deste Edital;
15.5.4.1 A multa referida no item 15.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
15.5.5 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 15.3.4, 15.3.8, 15.3.9 e 15.3.10.
15.6 Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
15.6.1 No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.3 e 15.3.5: 01 (um) mês;
15.6.2 No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.1 e 15.3.2: até 06 (seis) meses;
15.6.3 No cometimento da infração prevista no item 15.3.6: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
15.6.4 No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.4, 15.3.7, 15.3.8, 15.3.9 e 15.3.10: no mínimo, 12 (doze) meses.
15.7 Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 15.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
15.7.1 Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
15.7.2 Os danos resultantes da infração;
15.7.3 Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
15.7.4 Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
15.7.5 Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
15.8 Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 15.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
15.9 A penalidade prevista no item 15.1.3 deverá ser registrada no CADFOR-PE.
15.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
15.11 Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO:
16.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, em 22/12/2020, às 12:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em 28/12/2020, às 10:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 248, terça-feira, 29 de dezembro de 2020
EDITAL DISPONIBILIZADO: disponível para consulta no sítio eletrônico da Secretaria De Estado De Infraestrutura e Logística - SINFRA: http:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e Portal Aquisições MT: www.seplag. xx.xxx.xx - (Link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/)/
DÚVIDAS: E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000/0000- 0000/ 00000-0000.
Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 282/2019 - UASG:925302
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica ADJUDICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 282/2019, cujo objeto consiste no Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática, destinado à destinado à Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, conforme anexo I do Edital, no qual sagraram-se vencedoras as empresas: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 02.213.325/0002-69, para o item 5.0, código 111929, marca HP, unidade UN, quantidade 123,00, valor unitário do item R$ 4.669,00, valor total do item R$ 574.287,00; ELETROPEÇAS TI COMERCIAL EIRELLI - ME, CNPJ: 16.501.916/0001-65, para o item 5.1,
código 111929, marca DATEN, unidade UN, quantidade 17,00, valor unitário do item R$ 4.535,00, valor total do item R$ 77.095,00. Perfazendo o valor total do certame de R$ 651.382,00 (Seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais).
CADASTRO CGE Nº 00-00000-0
João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Administração
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 282/2019
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 282/2019, cujo objeto consiste no Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática, destinado à Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, conforme anexo I do Edital, no qual sagraram-se vencedoras as empresas: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 02.213.325/0002-69, para
o item 5.0, código 111929, marca HP, unidade UN, quantidade 123,00, valor unitário do item R$ 4.669,00, valor total do item R$ 574.287,00; ELETROPEÇAS TI COMERCIAL EIRELLI
- ME, CNPJ: 16.501.916/0001-65, para o item 5.1, código 111929, marca DATEN, unidade UN, quantidade 17,00, valor unitário do item R$ 4.535,00, valor total do item R$ 77.095,00. Perfazendo o valor total do certame de R$ 651.382,00 (Seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais).
CADASTRO CGE Nº 00-00000-0
João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Administração
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato no 124/2020-DMP Xxxx.xx 3737/20
Das Partes: UEM e a empresa TERA LUX - INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA - ME. Do objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução da infraestrutura para a climatização da Clínica Odontológica da UEM - BlocoS08. Do valor: R$.148.465,95 (total). Dos assinantes: Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e o Sr. Thalys dos Reis Bratifich.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
EDITAL Nº 005/2020-DMP-CONCORRÊNCIA - PROC. 3737/2020
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, através da Diretoria de Material e Patrimônio, comunica o ato de homologação e adjudicação pelo Pró-Reitor de Administração Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nesta data, conforme proposta formulada pela Comissão Permanente de Licitação.
Maringá, 27 de outubro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Material e Patrimônio
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO HEMOPE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PEL Nº 0140.2020.CPLII.PE.0033.HEMOPE
Recife, 28 de dezembro de 2020. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2020-GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00 Contratada: Empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ nº 05.757.597/0002-18.
Objeto: aquisição de 02 (duas) licenças do Software AXIOM capaz de processar, encontrar e recuperar artefatos de internet além de analisar evidências digitais em sistemas operacionais como Android, Windows e Mac em smartphones, tablets e computadores mediante técnicas de carving e parsing, atender as demandas da Unidade de Polícia Científica do município de Paulista, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 0053.2020.CCD.IN.0004.DAG-SDS, com recurso do Convênio Federal 894203/2019. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 143.529,60 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Fonte: 0102004791 (CONCEDENTE) - 2020NE000953 - R$ 140.754,85; 2020NE000954 - R$ 2.774,75.
Recife-PE, 28/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 073/2020-GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00
Contratada: Empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.909.227/0001-70. Objeto: aquisição de Insumos para Extração e quantificação de DNA humano, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Científica de Pernambuco, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005.2020. DAG-SDS, PROCESSO Nº 0006.2020. CPL-II.PE.0042.DAG-SDS,
Ata de Registro de Preços nº.014/2020-GAB/SDS com recursos provenientes do FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº.045/2019
- Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 25.620,00 (Vinte e Cinco Mil Seiscentos e Vinte Reais). Fonte: 0160000000 - 2020NE000017 -: R$ 25.620,00.
Vigência 180 dias a partir da data da assinatura Recife-PE, 28/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2020-GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00
Contratada: Empresa DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 24.145.279/0001-60. Objeto: aquisição de Insumos para Extração e quantificação de DNA humano, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Científica de Pernambuco, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005.2020. DAG-SDS, PROCESSO Nº 0006.2020. CPL-II. PE. 0042. DAG-SDS,
Ata de Registro de Preços nº. 014/2020-GAB/SDS com recursos provenientes do FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº. 045/2019
- Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 29.511,00 (Vinte e Nove Mil Quinhentos e Onze Reais). Fonte: 0160000000 - 2020NE000016 -: R$ 29.511,00.
Vigência 180 dias a partir da data da assinatura Recife-PE, 28/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2020-GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00
Contratada: Empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.909.227/0001-70. Objeto: aquisição de Insumos para Extração e quantificação de DNA humano, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Científica de Pernambuco, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020.2020. DAG-SDS, PROCESSO Nº 0023.2020. CPL-II. PE. 0042. DAG-SDS,
Ata de Registro de Preços nº. 015/2020-GAB/SDS com recursos provenientes do FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº.045/2019
- Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 63.600,00 (Sessenta e Três Mil, Seiscentos e Vinte Reais). Fonte: 0160000000 - 2020NE000009 -: R$ 63.600,00
Vigência 180 dias a partir da data da assinatura Recife-PE, 28/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2020-GAB/SDS
Contratante: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. CNPJ 02.960.040/0001-00
Contratada: Empresa DISTRILIFE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 24.145.279/0001-60. Objeto: aquisição de Insumos para Extração e quantificação de DNA humano, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Científica de Pernambuco, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020.2020. DAG-SDS, PROCESSO Nº 0023.2020. CPL-II. PE. 0042. DAG-SDS,
Ata de Registro de Preços nº. 015/2020-GAB/SDS com recursos provenientes do FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão nº. 045/2019
- Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 21.200,00 (Vinte e Um Mil e Duzentos Reais). Fonte: 0160000000 - 2020NE000010 -: R$ 21.200,00.
Vigência 180 dias a partir da data da assinatura Recife-PE, 28/12/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PL.0091.2020.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS - Contratação de empresa de engenharia para REFORMA DO PRÉDIO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE PERNAMBUCO PROF.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PL.0091.2020.CPL-I.TP.0001.DAG-SDS.FESPDS - Contratação de empresa de engenharia para REFORMA DO PRÉDIO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DE PERNAMBUCO PROF.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE TURISMO
C.N.P.J: 08.113.327/0001-81
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2020
Processo nº 005/2020 "R" - CPL SETUR. Tipo Menor Preço. Obra. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA MODERNIZAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE. Valor: R$ 223.104,25. Autorizado
pela Câmara de Programação Financeira (Ofício 230/2020, da CPF). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/01/2021, às 10:00h. Secretaria de Turismo e Lazer do Estado de Pernambuco: no Setor Norte do Centro de Convenções, à Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Salgadinho - Olinda- PE - BR, na sala da CPL - SETUR/PE. (CEP:53.111.970).
O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou no Painel de Licitações xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir de quarta-feira, 30/12/2020.
Olinda, 28 de dezembro de 2020. XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL - SETUR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122900206
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.