CONTRATO Nº 100/2018
CONTRATO Nº 100/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR
Ref. Dispensa de Licitação por Justificativa nº 1167/2018 Processo LC: 1204
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n.º 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MAQTER MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA (código fornecedor: 4075), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.084.612/0001-06, estabelecida na Av. 24 de Março, nº 1257, centro, cep: 99.585-000, na cidade de Barra Funda/RS, tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000, e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócios-Gerentes, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 ou pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, considerando a DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 1167/2018, com base no art. 24, inciso V da Lei 8.666/93, na solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, no parecer do Procurador Geral do Município, na autorização do Prefeito e na proposta, constante do processo administrativo nº 2018/16.767, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento contratual a locação de um rolo compactador, com potência de 130 HP, 12 toneladas, ano 2010, pelo período de 30 (trinta) dias, para uso na manutenção das estradas do interior do município, em razão do compactador da frota municipal encontrar-se para conserto.
1.2 O Contratante será responsável pelo operador e pelo fornecimento do combustível necessário para a realização dos serviços.
1.3 O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal de Obras, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O Contratante pagará o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) mensais pela locação do maquinário.
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o término da locação do maquinário, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal isenta de erros e liberada pelo setor competente, através de depósito em conta bancária fornecida pela Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Sicredi Agência: 0258 Conta Corrente: 9578-8
2.3 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, grafada com dois dígitos após a vírgula.
2.5 Juntamente com a Nota Fiscal a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa Municipal, o Certificado de Regularidade do FGTS e CND da Receita Federal, com prazo de validade atual.
2.6 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas em virtude de penalidade ou inadimplência ou que sejam devidas, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6.1 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7 A despesa referente ao objeto do presente contrato, será empenhada na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03 – COORDENADORIA DE OBRAS RURAIS
CLASS. FUNCIONAL: 2017 – Manutenção de Estradas Municipais
CLASS. ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios Livres
Despesa: 8522 – Locação de Máquinas e Equipamentos
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução, rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, e pelos preceitos do direito publico.
3.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICIPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas a disposições legais pertinentes.
3.3 O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 14 de maio de 2018, podendo ser prorrogado se a Administração Municipal constatar a necessidade da continuidade da locação do maquinário, com a concordância da Contratada.
3.4 As alterações no contrato, que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas através de Termo Aditivo.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do Município:
4.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva locação, objeto deste Contrato;
4.1.2 Aplicar a contratada, penalidades, quando for o caso;
4.1.3 Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato;
4.1.4 Efetuar o pagamento a contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5 Notificar, por escrito, a contratada, da aplicação de qualquer sanção.
4.2 Da Contratada:
4.2.1 Fornecer o objeto nas especificações contidas neste contrato;
4.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham, a incidir, direta ou indiretamente sobre a locação ofertada;
4.2.3 Manter, durante a execução do contato, as mesmas condições iniciais da habilitação;
4.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5 Fornecer o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na cotação;
4.2.6 Fornecer o serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.1.1. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando o atraso na realização do serviço ultrapassar o prazo limite de trinta dias.
5.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
5.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
5.3. No caso da Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o MUNICÍPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
5.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
5.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICÍPIO, decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
6.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunham abaixo em duas vias de igual teor e forma.
Tupanciretã – RS, 10 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Maqter Máquinas e Terraplenagem Ltda CONTRATADA
Testemunhas: