CONTRATO Nº 64/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORECATU E A EMPRESA HIAGO ROGERIO DA ROCHA.
CONTRATO Nº 64/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORECATU E A EMPRESA HIAGO XXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, a Prefeitura do Município de Porecatu, através do Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000., na cidade de Porecatu/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.412.450/0001-66, neste ato representado pela gestora e Secretária de Saúde Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 7.395.706-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, solteira, residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX neste ato representado e pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx , 000, nesta cidade, RG nº 6.605.256-7 SSP/PR, CPF 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HIAGO XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 30.052.312/0001-00, com sede na cidade de MATINHOS – PR, neste ato representado por HIAGO XXXXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no RG nº 12.874.265-4 e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 37/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é Aquisição de MATERIAIS GRÁFICOS para atender as necessidades da Secretaria de Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 37/2022 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada deverá entregar materiais gráficos conforme Termo de Referência do Edital, sendo estes relacionados abaixo:
Item | Objeto | Qnt. | Apres/marca | Valor Unitário | Valor Total |
(03) | Cadastro domiciliar Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 25 | Unidade | R$ 10,96 | R$ 274,00 |
(04) | Cadastro individual Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 25 | Unidade | R$ 13,96 | R$ 349,00 |
(09) | Controle de procedimentos ambulatoriais Descrição: 100x1 – 19,5x29,5cm – sulfite 56g – frente 1 cor preta | 200 | Unidade | R$ 7,27 | R$ 1.454,00 |
(10) | Declaração medica de comparecimento ao atendimento Descrição: 100x1 15,5x31cm – sulfite 56g – frente 1 | 1200 | Unidade | R$ 2,85 | R$ 3.420,00 |
(11) | Evolução medica Descrição: 100x1 – 21,5x31cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 72 | Unidade | R$ 9,43 | R$ 678,96 |
(13) | Ficha de atendimento medico Ambulatória/urgência Descrição: 100x1 – 21,5x31cm – sulfite rosa 56g – frente 1 cor preta | 540 | Unidade | R$ 6,59 | R$ 3.558,60 |
(17) | Folha de internação Descrição: 100x1 – 22x24cm – sulfite 56g – frente 1 cor preta | 20 | Unidade | R$ 10,25 | R$ 205,00 |
(18) | Laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 20 | Unidade | R$ 15,85 | R$ 317,00 |
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX: XXXX
004411199 9913
XXXXXXX:0044111
13 15:44:23 -03'00'
Dados: 2022.05.06
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX
ROCHA:300523120 ROCHA:30052312000100
00100
Dados: 2022.05.09
09:28:02 -03'00'
(19) | Laudo de solicitação de autorização de alta hospitalar Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 20 | Unidade | R$ 13,75 | R$ 275,00 |
(20) | Medicamentos a controle especial/entorpecentes Descrição: 100x1 – 19x14cm – sulfite 56g – frente 1 cor preta | 20 | Unidade | R$ 9,80 | R$ 196,00 |
(21) | Notificação de receita (azul) Descrição: 20x1 – 10,5x23cm s. bond sulfite azul 75g – frente 1 cor preta | 500 | Unidade | R$ 2,23 | R$ 1.115,00 |
(22) | Prescrição de enfermagem Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente e verso 1 cor preta | 72 | Unidade | R$ 11,44 | R$ 823,68 |
(23) | Protocolo de identificação idoso vulnerável Descrição: 100x1 – 29,7x21,0cm – sulfite 75g – frente 1 frente 1 cor preta | 20 | Unidade | R$ 14,95 | R$ 299,00 |
(25) | Questionário auto referido de condições/situações de saúde Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente e verso 1 cor preta | 25 | Unidade | R$ 14,36 | R$ 359,00 |
(28) | Sistema de informação ambulatorial – boletim de produção ambulatorial Descrição: 100x1 – 21,5x31cm – sulfite 56g – frente 1 cor preta | 30 | Unidade | R$ 10,83 | R$ 324,90 |
(29) | Solicitação de alta ou transferência Descrição: 100x1 – 15,5x21cm – sulfite 56g – frente 1 cor preta | 40 | Unidade | R$ 9,60 | R$ 384,00 |
(30) | Solicitação de consulta referenciada Descrição: 100x1 – 21,5x31,5cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 200 | Unidade | R$ 8,53 | R$ 1.706,00 |
(31) | Solicitação de exame de media complexidade Descrição: 100x1 – 19x28cm – sulfite 75g – frente 1 cor preta | 200 | Unidade | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
(32) | Envelope timbrado Descrição: A4 design 24x32cm – em papel sulfite 120g. ou couche 150g com impressão off-set frente | 100 | Unidade | R$ 2,60 | R$ 260,00 |
(34) | Envelope timbrado Descrição: A4 – ½ meia folha 16,5x22cm – em papel sulfite 90g com impressão off-set frente | 100 | Unidade | R$ 2,97 | R$ 297,00 |
(35) | Banner para divulgação Descrição: 1,20m x0,90m – impressão em lona – bastão para pendurar e cordinha | 5 | Unidade | R$ 119,80 | R$ 599,00 |
(36) | Banner para divulgação Descrição: 1,50m x 1,50m – impressão em lona – bastão para pendurar e cordinha | 5 | Unidade | R$ 189,80 | R$ 949,00 |
(37) | Banner para divulgação Descrição: 70cmx100cm – impressão em lona – bastão para pendurar e cordinha | 5 | Unidade | R$ 77,80 | R$ 389,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 19.033,14(dezenove mil trinta e três reais e quatorze centavos), sendo que o valor contrato poderá ser aditado ou suprimido até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX: XXXX
004411199 19913
XXXXXXX:004411
13
Dados: 2022.05.06
15:44:43 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX
ROCHA:3005231200 ROCHA:30052312000100
0100
Dados: 2022.05.09
09:28:13 -03'00'
pela mesma, nos dias 12 (doze) dos meses subsequentes às entregas e emissões das notas fiscais, após o recebimento do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – A(s) xxxxxx(s)/notas(s) fiscal(is) deverá(ão) ser enviada(s) para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser entregue(s) no setor responsável da sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 37/2022 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados à Secretaria de Saúde. Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação 11.01.103020200.2.052.3390.39.00.00-1460;
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Regularidade Trabalhista (CNDT). A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os itens, objeto deste contrato, deverão ser entregues parceladamente em até 05 dias úteis dias após solicitação do responsável por cada secretaria, rigorosamente de acordo os descritivos constantes no ANEXO I, nos locais designados pela mesma no horário entre 08h00 e 11h00 e das 13h00 às 17h00.
PARÁGRAFO QUARTO - O Prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e prorrogado por até igual período, mediante termo aditivo, desde que haja acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os objetos deste contrato serão dados como recebido conforme:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os itens deverão ser entregues nos locais designados pela Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação, , sendo que poderá ser rejeitado no todo ou em parte, se os fornecimentos executados estiverem em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, no ato da entrega, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX: XXXX
004411199 913
XXXXXXX:00441119
13
Dados: 2022.05.06
15:44:59 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX
ROCHA:30052312000 ROCHA:30052312000100
Dados: 2022.05.09 09:28:28
100
-03'00'
incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da contratada. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos observando a data de validade dos produtos, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que objeto que não estiver de acordo com o Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor (es) designado (s) da Prefeitura Municipal de Porecatu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2022 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX:0 XXXX
044111991 9913
XXXXXXX:0044111
3
Dados: 2022.05.06
15:45:19 -03'00'
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXX XXXXXXX XX
DA
ROCHA:30052312000100
ROCHA:30052312 Dados: 2022.05.09
000100
09:28:44 -03'00'
inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2022, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável judicial ou extrajudicial ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas
XXXXX XXXXXXX XX
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX: XXXX
004411199 19913
XXXXXXX:004411
13
Dados: 2022.05.06
15:45:34 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:30052312000100
XXXXX:3005231 Dados: 2022.05.09
2000100
09:29:02 -03'00'
alterações posteriores, no Decreto Federal nº 10.024, de 20.09.2019, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Porecatu-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Porecatu o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Porecatu.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX: XXXX
004411199 19913
XXXXXXX:004411
13
Dados: 2022.05.06
15:45:50 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX
ROCHA:3005231200 ROCHA:30052312000100
0100
Dados: 2022.05.09
09:29:13 -03'00'
impressão e assinatura do instrumento em 03 (três) vias, providenciando a entrega da via original no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital do pregão eletrônico nº 37/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização do contrato a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Porecatu, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Porecatu, 06 de maio de 2022.
HIAGO
Assinado de forma digital por HIAGO
XXXXXXX:0
XXXXX XXXX
Assinado de forma
0441119913
digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:00441119913 Dados: 2022.05.06
15:46:07 -03'00'
XXXXXXX XX
XXXXX:30052 312000100
XXXXXXX XX XXXXX:30052312000100 Dados: 2022.05.09
09:29:29 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - prefeito HIAGO XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
RG e CPF RG e CPF