PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.081/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.081/2021
PROCESSO Nº 015701/2020-15
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000, Natal/RN, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço GLOBAL nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 26 de agosto de 2021.
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925162
PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de BIPAP, CPAP, Concentrador de Oxigênio, Reservatório Criogênico de Oxigênio e fornecimento de oxigênio gasoso medicinal com cilindros em regime de comodato, para utilização dos pacientes cadastrados no Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (anexo I) parte integrante deste edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta do Contrato
ANEXO III. Modelo de proposta
1.4. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto: 10.302.003-1438 – Implementação da Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil; 10.302.003-1970
– Fortalecimento da Rede Hospitalar; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 12 – Locação de Máquinas e Equipamentos; Fonte: 121400.
2.2. O valor desta licitação foi estimado em R$ 8.235.247,20 (oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete Reais e vinte centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.11. Quando for o caso, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do lote;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,05 (cinco centavos).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No pais;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. Os critérios de avaliação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade estão definidos no termo de referência, Anexo I do edital.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,
assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6.1.caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.8. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item/lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Demais comprovações poderão estar previstas no termo de referência, anexo I deste edital.
9.11.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.6. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.9. Nos itens não exclusivos as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item/lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, exceto se o termo de referência solicitar.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2.O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação está definido no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na SEMAD, localizada à rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações localizado à rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Xxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000
Xxxxxxxx Xxxxxx Assinatura da autoridade competente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREGOEIRO DA SEMAD
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A 2 4 / 2 0 2 0
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de BIPAP, CPAP, Concentrador de Oxigênio, Reservatório Criogênico de Oxigênio e fornecimento de oxigênio gasoso medicinal com cilindros em regime de comodato, para utilização dos pacientes cadastrados no Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar.
2 - JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200, definiu que a saúde é direito de todos e dever do Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nessa garantia Constitucional, o município de Natal desenvolve várias ações para o atendimento às demandas de saúde, pois as doenças pulmonares têm alta prevalência no mundo e no Brasil correspondem à quinta causa de morte. Conforme dados estatísticos extraídos do DATASUS, as doenças do aparelho respiratório estão entre as quatro primeiras causas de óbito na cidade de Natal, nos últimos seis anos, o que desencadeia a necessidade de fornecer tratamentos eficazes para a sobrevivência de pacientes acometidos com doença pulmonar avançada (DPA); doença pulmonar crônica neoplásica e não neoplásica com deterioração pulmonar irreversível e com dispneia incapacitante para realizar as atividades de vida diária, visando prolongar a expectativa de vida em pessoas com doenças pulmonares hipoxêmicas.
Com o crescente movimento de descentralização do SUS, Natal assumiu participação, desde setembro do ano de 2017, na gerência e monitoramento dos usuários de oxigênio e ventilação mecânica domiciliar, até então sob total responsabilidade da esfera estadual, a Secretaria de Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP).
A contratação pretendida justifica-se pela necessidade da manutenção e ampliação da oferta dos serviços do Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, expandindo o escopo de atendimento integral proposto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dando acesso a tecnologias terapêuticas de maior densidade, como forma de suporte a pacientes diagnosticados com distúrbios respiratórios, compreendendo o fornecimento domiciliar de gases medicinais, equipamentos ventilatórios e outros insumos, como forma de minimizar o impacto negativo da doença sobre a funcionalidade desses
indivíduos.
O oxigênio é essencial à vida, mas em algumas doenças é preciso que se faça sua suplementação para enriquecer o ar, otimizando o aproveitamento pelo corpo. Apesar da terapêutica com suplementação de oxigênio datar seu início no ano de 1922, desde então diversos estudos têm sido realizados para demonstrar os benefícios da oxigenoterapia na Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e na hipoxemia de outras etiologias. Nos dias atuais a oxigenoterapia domiciliar por tempo prolongado é o tratamento mais eficaz para pacientes com insuficiência respiratória crônica e hipoxemia.
Os gases medicinais comprimidos a serem adquiridos são aqueles utilizados em situações de urgência, emergência e terapêuticas contínua ou intermitente para procedimentos de oxigenoterapia, inaloterapia e ventilação mecânica pulmonar, quando prescrita a associação. Vale ressaltar que os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos, são considerados medicamentos e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar e oxigenar. Além disso, também é usado para tratar infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em situações intra e extradomiciliares. O não suprimento destes gases medicinais, expõe os pacientes ao risco de ter a situação de saúde comprometida e/ou agravada com a possibilidade de ocorrência de sequelas, ou ainda, morte.
A insuficiência respiratória crônica (IRC) costuma ser a fase final de várias doenças respiratórias e é a expressão clínica da incapacidade prolongada e progressiva da manutenção das pressões normais de oxigênio e gás carbônico no sangue.
A IRC é geralmente secundária à DPOC ou, menos frequentemente a outras doenças, como por exemplo, as fibroses pulmonares, as bronquiectasias, as sequelas de tuberculose, a fibrose cística, doenças da circulação pulmonar, neoplasias ou outras doenças que acometam a caixa torácica ou outros sistemas orgânicos (músculos, nervos, colágeno etc.), sendo definida por meio de exame de gasometria arterial com achado de valores permanentemente baixos de oxigênio e, em algumas circunstâncias, de elevação na concentração de gás carbônico.
Os pacientes portadores de hipoxemia crônica apresentam comprometimento físico, psíquico e social importante com deterioração da qualidade de vida e necessitam frequentemente de internação hospitalar, principalmente pelos períodos de exacerbação, mas também pela própria condição da hipoxemia. A suplementação de oxigênio é fundamentada no conceito de que é imprescindível para uma homeostase orgânica adequada a manutenção de um nível estável e mínimo de oxigênio no sangue, que é uma PaO2 ≥ 60mmHg.
A maior parte dos países desenvolvidos adotou a oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) como agenda de governo, visando preservar a vida de pessoas com hipoxemia crônica, e
reduzir os custos do sistema, imaginando-se que a terapia domiciliar pode reduzir de modo importante as internações, muito mais onerosas que o tratamento na residência do paciente.
Diferentes definições de ventilação mecânica pulmonar (VMP) existem na literatura em saúde, abrangendo um período superior a 24 horas até 29 dias de dependência de suporte ventilatório invasivo, necessidade de traqueostomia, entre outros. A definição mais amplamente utilizada descreve os pacientes em VMP como os dependentes de ventilação mecânica invasiva por no mínimo 21 dias, por pelo menos 6 horas por dia.
Até a década 90, a maior parte dos pacientes que necessitavam de VMP permanecia na unidade de terapia intensiva (UTI), e a despeito de constituírem a minoria dos pacientes internados, os custos, o tempo de permanência na UTI e os dias de ventilação mecânica a eles atribuídos eram desproporcionalmente mais altos quando comparados aos outros pacientes internados.
Nos dias de hoje, a ventilação mecânica domiciliar faz cada vez mais parte da realidade e tornou-se uma opção viável para pacientes com insuficiência respiratória crônica, também estimulada pelo crescimento da utilização de ventilação não invasiva com pressão positiva (CPAP ou BIPAP) e o reconhecimento de diferentes tipos de pacientes que podem se beneficiar desta técnica e redução dos custos hospitalares através da desospitalização.
Idealmente o lugar mais indicado para a realização da VMP é o domicílio do paciente, desta maneira há menor exposição a infecções hospitalares, os custos são reduzidos e há melhora na qualidade de vida com integração do paciente à comunidade.
Uma outra clientela que se beneficia da VMP não invasiva domiciliar é a de pessoas com Síndrome da Apneia/Hipopneia Obstrutiva do Sono (SAHOS). Alguns pacientes com SAHOS apresentam hipoxemia crônica, a qual pode afetar a síntese e a atividade de diversos neurotransmissores, alterando, assim, a função de quimiorreceptores centrais e periféricos responsáveis pelo controle ventilatório. Acredita-se que as alterações decorrentes de distúrbios do sono se perpetuam durante a vigília. Pacientes com SAHOS e hipercapnia apresentam uma menor resposta ventilatória à hipercapnia, mesmo durante a vigília. No entanto, quando tratados com pressão positiva contínua (CPAP) demonstram um aumento da resposta ventilatória diurna à hipercapnia e à hipoxemia, melhorando a troca gasosa diurna.
Para livrar-se da apneia, o paciente tem que despertar e, com isso, a musculatura da garganta retoma a força que a mantinha aberta, até que volta a fechar-se novamente por novo episódio de apneia. A repetição dessas pausas respiratórias, por dezenas e centenas de vezes durante a noite, conforme o caso, tem como consequência uma diminuição do aporte de
oxigênio ao sangue, com redução do índice de saturação de oxigênio da hemoglobina. Simultaneamente, pulsões de adrenalina são lançadas na circulação, desencadeando uma aceleração dos batimentos cardíacos e uma elevação da pressão arterial, o que vai predispor o paciente, com o decorrer do tempo, a doenças cardíacas e vasculares.
Diversos estudos constatam que a apneia está associada a riscos aumentados de infarto agudo miocárdio, arritmias cardíacas, bloqueios atrioventriculares, extrassístoles ventriculares, além de favorecer a irrupção de acidentes vasculares cerebrais (AVC). Ademais, verifica-se que a apneia do sono pode resultar em uma maior incidência de acidentes de trânsito (2 a 3 vezes superiores em relação à população normal) e de trabalho (tendência para “cochilos” involuntários durante o dia).
O objetivo do tratamento da síndrome é manter as vias aéreas permeáveis ao fluxo de ar durante a noite. O procedimento de escolha, nas apneias moderadas ou severas é a utilização de um aparelho denominado “CPAP” (sigla do inglês “continuous positive airway pressure”). Este dispositivo gera um fluxo de ar contínuo que exerce uma pressão positiva sobre os tecidos da garganta, não permitindo que eles entrem em colapso, e possibilitando, assim, que o ar passe livremente pela faringe.
Assim sendo, o tratamento da SAHOS também contribui positivamente para redução de custos hospitalares, reduzindo morbidades e melhorando a qualidade de vida desses pacientes.
Cabe destacar que se trata de uma terapêutica de uso contínuo e a interrupção desses serviços acarretaria a desassistência dos pacientes, já em uso da oxigenoterapia, além dos novos pacientes que regularmente são encaminhados pelos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para inclusão no Programa.
Com base nas razões expostas, resta demonstrado o interesse público na realização da pretendida contratação, através de procedimento licitatório, com amparo na Lei 8.666/93, para atendimento ao Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, cuja interrupção dos serviços ocasionará comprometimento na assistência e/ou agravada a possibilidade de ocorrência de sequelas, ou ainda, morte aos pacientes residentes e domiciliados no município de Natal.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES
Os materiais, as quantidades e as especificações a serem adquiridas, deverão ser cotados em LOTE ÚNICO e estar de acordo com a descrição que segue, no quadro abaixo:
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. ESTIMA- TIVA MENSAL | QTD. ESTIMA- TIVA ANUAL |
1 | Locação de CPAP – Finalidade: Tratamento Apneia do Sono Especificações mínimas: Pressão mínima de 04 cmH2O e máxima de 20 cmH2O, rampa variando de 0 a 45 minutos, com dispositivo de conforto expiratório, ajuste automático de altitude, compensação de fuga de modo contínuo e automático de ar, sistema de controle de umidade de acordo com as condições ambientais do paciente e filtro de ar. Deve possuir alívio de pressão expiratória e umidificação integrada. Possibilidade de fornecimento de relatórios de uso e detecção avançada de eventos respiratórios, como IAH, Cheyne Stokes, relatório de RERA através da conectividade de celular integrada para transmissão dos dados para nuvem e monitoramento remoto. Alimentação elétrica: 100 – 240 V (bivolt). Visor em LCD. Armazenamento de dados no aparelho e/ou cartão de memória para acompanhamento da terapia de Apneia do Sono. Deve acompanhar: circuito ou traqueia; máscara nasal, facial ou intranasal; bolsa para transporte e filtros. Os acessórios devem ser trocados conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante. Apresentar registro na ANVISA | Und. | 100 | 1200 |
2 | Locação de BIPAP COM FREQUÊNCIA – ventilador/ gerador de fluxo com dois níveis de pressão - Finalidade: Suporte a pacientes com distrofias musculares/Esclerose Lateral Amiotrófica e doenças afins. Especificações mínimas: Ventilador para suporte ventilatório, microprocessado, com fonte própria e integrada de fornecimento de ar comprimido permitindo mais flexibilidade; indicadores numéricos de parâmetros ajustáveis, com sistema de ajuste automático da sensibilidade inspiratória e | Und. | 30 | 360 |
expiratória para compensação de vazamentos permitindo performance adequada durante aplicação de VMNI com as inevitáveis fugas (comprovado em manual e operação); horas de operação para acompanhamento e previsão de manutenções preventivas do equipamentos; ciclagem por mecanismo de tempo e de fluxo; software em português; bivolt automático; cartão para armazenamento de dados e modificação de parâmetros à distância. Pressão controlada (PC) - ciclos mandatórios e assistidos; Bipap (S) - ciclos espontâneos e mandatórios; pressão contínua em via aérea (CPAP) - ciclos espontâneos; AVAPS ou volume médio assegurado através de oscilações de IPAP máximo e mínimo; frequência mandatória- 0 a 30 irpm; tempo inspiratório ajustável de 0,5 até 3 segundos; tempo de elevação de onda de pressão ajustável pelo operador (rise time) de 100 a 600 m/seg; pressão de IPAP- 4 a 30 cm H2O; pressão de EPAP- 4 a 25 cm H2O. Pressão de CPAP- 4 a 20 cm H2O; rampa - 0 a 45 minutos; IPAP máximo e mínimo - AVAPS; volume médio - VAP’S; pressão em via aérea resultantes; pressão inspiratória de pico (PIP); pressão expiratória final (EPAP); pressão contínua (CPAP) ajustado; volumes resultantes; volume corrente expirado; volume minuto expirado; frequência total; desconexão; apneia; volume minuto baixo. Entrada de energia: 100 – 240V (Bivolt). Oxigênio suplementar: Fluxo de até 15 l/min. Presença de alarmes fixos (falha elétrica, tubo obstruído, desconexão de tubo e falha do sistema) e ajustáveis (Fuga, máscara não ventilada, volume minuto baixo, apneia e SpO2 baixo – quando acoplado ao oxímetro). Conectividade de celular integrada para transmissão de dados para a nuvem e monitoramento remoto. Deve acompanhar: Máscara nasal ou facial ou adaptador para cânula de traqueostomia no tamanho adequado a cada paciente, filtro bacteriológico, 01 circuito invasivo descartável |
(com troca de ambos conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante), 01 bolsa para transporte, 01 cartão de registro, umidificador aquecido especialmente adequado para uso domiciliar, com ajuste automático da temperatura da base de aquecimento na medida em que a temperatura ambiente muda durante a noite, minimizando a condensação no tubo de respiração e proporcionando uma terapia mais confortável; alarme de alta e baixa umidade, proteção para a câmara de umidificação e sensor de temperatura ambiente; instalação de nobreak com bateria para manutenção de uso em caso de falta de energia. Apresentar registro na ANVISA | ||||
3 | Locação de BIPAP SEM FREQUÊNCIA - ventilador/ gerador de fluxo com dois níveis de pressão dedicado a ventilação não invasiva de pacientes adultos e pediátricos em respiração espontânea, com as seguintes características técnicas mínimas: tela para visualização dos parâmetros; Peso máximo: 2,0 kg, ruído máximo aproximado de 32 dBA; alimentação: bivolt automático/60 Hz; bateria interna no mínimo 2 horas. Modos de ventilação mínimos: Espontâneo; Controlado a pressão; controlado a pressão com volume médio mínimo; CPAP. Controles mínimos: CPAP: 4 a 20 CmH2O, no mínimo; EPAP: 4 a 20 Cmh2O, no mínimo; IPAP: 4 a 30 Cmh2O, no mínimo; Tempo de inspiração: 0,5 a 2,5 segundos, no mínimo; Sensibilidade automática para disparo; Controle de tempo de subida e de rampa; Controle de volume médio mínimo. Monitorações mínimas: Fuga em litros por minuto; frequência respiratória; volume corrente; volume minuto. Alarmes mínimos: apneia; falha elétrica; desconexão do paciente/falha de ventilação; alta e baixa pressão; alto e baixo e volume minuto, Tempo inspiratório máximo: 0,5 a 3s; rampa programável até no mínimo 45 minutos; tempo de subida; sensibilidade ajustável; Controle de Vazamento, | Und. | 60 | 720 |
disparo e tempo de uso. Conectividade de celular integrada para transmissão de dados para a nuvem e monitoramento remoto. Deve acompanhar: Máscara nasal ou facial ou adaptador para cânula de traqueostomia no tamanho adequado a cada paciente, filtro bacteriológico, 01 circuito invasivo descartável (com troca de ambos conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante), 01 bolsa para transporte, 01 cartão de registro, umidificador aquecido especialmente adequado para uso domiciliar, com ajuste automático da temperatura da base de aquecimento na medida em que a temperatura ambiente muda durante a noite, minimizando a condensação no tubo de respiração e proporcionando uma terapia mais confortável; alarme de alta e baixa umidade, proteção para a câmara de umidificação e sensor de temperatura ambiente; instalação de nobreak com bateria para manutenção de uso em caso de falta de energia. Apresentar registro na ANVISA | ||||
4 | Locação de concentradores de oxigênio com indicador visual de porcentagem de pureza, indicador de alarme visual e sonoro para identificação de intercorrências (nível baixo de O2, falha elétrica, concentração de O2), fluxo variável de 0,5 a 5 L/min, com grau de pureza de 94% (+/- 2%), alimentação de 220 volts, 60Hz, consumo de energia menor que 300 W, com rodízios e alças para fácil a movimentação; função de micronebulização integrada. Filtros de remoção de poeiras e bactérias. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Deverá acompanhar cilindro de 8 a 10m³ | Und. | 90 | 1080 |
ENVAZADO com OXIGÊNIO MEDICINAL devidamente instalado com regulador de pressão para oxigênio medicinal, fluxômetro de oxigênio de até 15 L/min, copo umidificador, cateter nasal tipo óculos ou cateter transtraqueal flexível ou máscara de venturi, extensão do cateter de oxigênio de 8 a 10 metros. Tal acompanhamento funcionará como backup do concentrador de oxigênio. Apresentar registro na ANVISA Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. | ||||
5 | Recarga de cilindro de backup de 8 a 10m³ de oxigênio gasoso medicinal com pureza maior ou igual 99,5% (backup de concentrador de oxigênio). Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. | m3 | 9.000 | 108.000 |
6 | Locação de Sistema de Oxigênio Líquido com bolsa portátil e fornecimento de carga de oxigênio. Características técnicas: Composição: reservatório criogênico e bolsa portátil. Reservatório: capacidade de armazenamento aproximadamente de 45 litros de oxigênio líquido, ou mínimo de 38 m³ de oxigênio gasoso. Capacidade de liberar fluxos de oxigênio até 15L/ min. Deve possuir indicador de nível de oxigênio, base com rodízios e acessórios necessários para sua utilização. Bolsa Portátil: capacidade de armazenamento mínimo de 0,33 L. Deve ser capaz de liberar fluxos até 7L/min, possuir sistema economizador de oxigênio e sistema de regulagem de fluxo de oxigênio ajustável à necessidade do paciente, além de indicador de nível de oxigênio. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal | Und. | 30 | 360 |
de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. A empresa deverá fornecer manual de utilização do equipamento e treinar o manuseio durante a instalação. Apresentar registro da ANVISA | ||||
7 | - Oxigênio Gasoso Medicinal com pureza maior ou igual 99,5% a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro de 01 m3 Kit composto por cilindro de oxigênio medicinal de 1m3 e carrinho para locomoção. Deve acompanhar válvula reguladora e fluxômetro integrado ao cilindro. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA | m3 | 90 | 1080 |
8 | - Oxigênio Gasoso Medicinal com pureza maior ou igual 99,5%, a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro entre 3m³ e 4m³. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a | m3 | 1.000 | 12.000 |
cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Os cilindros fornecidos devem contar com os dispositivos de prevenção de acidentes necessários, tais como capacetes de proteção (tulipas) e base-suporte. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA | ||||
9 | - Oxigênio Gasoso Medicinal a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro entre 7m³ e 10m³. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Os cilindros fornecidos devem contar com os dispositivos de prevenção de acidentes necessários, tais como capacetes de proteção (tulipas) e base-suporte. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA | m3 | 2.000 | 24.000 |
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1. Prestar os serviços de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, e conforme os modelos disponibilizados;
2. Responsabilidade exclusiva e integral pelo pessoal utilizado para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE;
3. Emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos e/ou Nota de Débito no período e apresentá-las no endereço indicado pela SMS neste instrumento;
4. Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
5. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
6. Responsabilidade pela indenização de dano causado a paciente, aos órgãos do CONTRATANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria Municipal de Saúde não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8. Manter seu pessoal sempre bem uniformizado e com boa apresentação, zelando para que todos portem crachás de identificação (com nome e função do empregado) e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI, quando necessários ao desempenho de suas atribuições;
9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato às suas reclamações;
10. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
11. Facilitar a plena FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sob qualquer aspecto administrativo, operacional ou técnico relacionado com o fornecimento de materiais;
12. Responsabilizar-se pelos pareceres que venha a emitir, observando a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos estabelecidos pelos órgãos normatizadores;
13. Reparar ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem, pela fiscalização, vícios, defeitos ou incorreções. Tal procedimento deverá ser feito dentro de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da verificação do defeito, vício ou incorreção, para que não cause prejuízo à prestação de serviços;
14. Alertar, por escrito, e com a necessária antecedência a CONTRATANTE e à FISCALIZAÇÃO, sobre quaisquer discrepâncias que possam colocar em risco à segurança das instalações, dos pacientes ou, ainda, que venham a onerar os custos dos materiais desnecessariamente;
15. Alertar a CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, e com a urgência necessária, acerca das deficiências ou erros verificados durante o fornecimento dos materiais, que possam pôr em risco o seu pleno atendimento, torná-los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
16. Prever a programação de fornecimento de materiais, de modo a obter um fluxo constante de suprimento;
17. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, todo material ou equipamento fornecido que sofrer qualquer tipo de dano, decorrente de má utilização por parte de seus funcionários ou que venha a ser rejeitado em inspeções da fiscalização;
18. Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal ou da Nota de Débito, o nome e endereço do paciente com a aposição da assinatura no canhoto, comprovando a execução do serviço ou fornecimento pelo paciente ou seu cuidador ou ainda pelo membro da família;
19. Observar as normas aprovadas e recomendadas pela SMS e, ainda, códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distrital e das empresas concessionárias de serviços públicos que estejam em vigor e sejam referentes ao fornecimento de materiais aqui descritos e outras disposições usuais as quais essa empresa declara conhecer;
20. Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a serem entregues, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambiente adequados à sua proteção, até o momento de sua entrega a CONTRATANTE;
21. A contratada ficará responsável pela avaliação das condições técnicas na residência do paciente, para a instalação do equipamento;
22. Em caso de impossibilidade técnica de instalação do concentrador de Oxigênio, a empresa deverá fornecer oxigênio medicinal, acondicionado Reservatório Criogênico portátil capacidade de até 38 m3 ou em cilindro com capacidade de 4.0 à 10 m³, com: válvula, regulador com manômetro, fluxômetro e umidificador, cateteres e descartáveis necessários e adaptadores.
23. A contratada deverá, no momento da instalação, instruir o paciente e/ou responsável para utilização adequada dos equipamentos e seus acessórios, bem como fornecer material instrucional impresso (Recomendações ao Usuário). E deverá acompanhar a primeira solicitação de pagamento;
24. Efetuar, no decorrer do primeiro mês de instalação do equipamento, no mínimo mais 01 (uma) visita, a fim de sanar possíveis dúvidas do paciente quanto a utilização do equipamento e seus acessórios;
25. Repor o gás nos cilindros, na periodicidade necessária ao tratamento, garantindo a permanente assistência ao paciente, nas seguintes condições:
26. Xxxxxxx, em no máximo 24h, a todos os chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE, sem limitar o número de visitas por mês;
27. Disponibilizar profissional competente para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, através de telefone, visando esclarecer dúvidas, sempre que o beneficiário necessitar;
28. É de responsabilidade da contratada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados. Em caso da necessidade de recolhimento dos equipamentos para reparo, a contratada deverá disponibilizar imediatamente ao paciente equipamento equivalente ao retirado;
29. A visita periódica para manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o prazo estabelecido pelos fabricantes, em observância à periodicidade estabelecida pelas normas técnicas, por profissionais capacitados, com a finalidade de verificar os equipamentos e realizar os consertos e substituições necessárias com, no mínimo, os seguintes parâmetros e informações:
a) fluxo do gás produzido pelos equipamentos e a respectiva concentração do oxigênio,
abrangendo pelo menos três faixas de fluxo de operação: mínima, média e máxima; b) registro do horímetro; c) níveis de pressão; d) funcionamento dos alarmes; e) acessórios e descartáveis, tais
como filtros internos e externos, cateteres nasais, óculos nasais e/ou catéter transtraqueal, máscara de venturi, mangueiras, umidificadores, máscaras, cabos, e adaptadores;
f) nível de oxigênio do cilindro, estado da válvula reguladora e do manômetro, bem como reposição do gás;
30. Na visita mensal acima exigida, o técnico da Contratada deverá preencher relatório (assinado pelo paciente ou responsável e pelo técnico visitador) conforme modelo fornecido pela Contratante que, obrigatoriamente, deverá acompanhar a solicitação de pagamento relativo ao mês anterior;
31. Independente das necessidades verificadas por ocasião das visitas ao paciente, em relação aos materiais descartáveis dos equipamentos, a contratada deverá substituir: CATETERES OU ÓCULOS NASAIS – no mínimo a cada 30 (trinta) dias, e EXTENSOR a cada 06 (seis) meses ou quando se verificar necessário, ou, qualquer um deles, quando solicitado e autorizado pela contratante; traqueia, máscara de gel ou máscara de silicone, fixador para máscara, câmara para umidificador aquecido, circuito descartável, filtro bacteriológico e demais acessórios descartáveis pertencentes ao equipamento solicitado: a cada 06 (seis) meses ou quando se verificar necessário, ou, qualquer um deles, quando solicitado e autorizado pela contratante;
32. Os equipamentos locados deverão ser entregues e retirados no domicílio dos pacientes ou em local determinado pelo Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar da SMS;
33. Dar ciência ao Serviço de Oxigenoterapia da SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço do paciente.
34. Assumir as despesas decorrentes da locomoção de seus técnicos, vedada a cobrança de taxa de visita, assim como o frete dos equipamentos por ocasião da entrega na residência do paciente.
Responsabilidade pelo recolhimento dos equipamentos, no prazo de 24h, quando identificado em visita domiciliar ou quando avisada pelo familiar/responsável de que o paciente teve alta do tratamento ou faleceu. Tão logo ocorra o recolhimento dos equipamentos, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente ao Serviço de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar
da SMS.
Caberá à empresa prestadora os serviços de instalação e monitoramento de equipamentos para fornecimento de oxigênio medicinal, assim como de aparelhos de pressão contínua (CPAP) e de binível (BIPAP), oferecendo ao Programa, o relatório de horas de uso, leitura do cartão de memória dos aparelhos e laudo do fisioterapeuta responsável sobre a evolução do paciente.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
São atribuições da SMS:
1. Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula de Pagamento;
2. Solicitar à CONTRATADA quaisquer esclarecimentos que julgar necessários;
3. Fiscalizar a prestação dos serviços feita pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
4. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança, embarace a FISCALIZAÇÃO do fornecimento dos materiais ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho de suas tarefas;
5. O Serviço de Oxigenoterapia da SMS fica responsável pelo fornecimento da autorização de instalação do serviço contratado;
6. O Departamento de Atenção à Saúde correspondente, realizará visitas periódicas aos pacientes, sem prévio aviso, no intuito de verificar a correta e efetiva utilização dos aparelhos por parte dos pacientes.
7. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança, embarace a FISCALIZAÇÃO do fornecimento dos materiais ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho de suas tarefas;
8. Mandar fiscalizar, a qualquer hora, de maneira ampla e irrestrita, a execução dos serviços, sem prejuízo da plena e total responsabilidade por parte da CONTRATADA;
6 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos locados e manutenção dos equipamentos no domicílio dos pacientes, conforme autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
1. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, pelos serviços executados, por faturamento acompanhado de Nota Fiscal discriminada dos serviços prestados durante o período compreendido entre o primeiro e o ultimo dia de cada mês, após a devida liquidação da despesa , pela CONTRATANTE, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
2. Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão Contratante, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Contratante.
4. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8 - DAS PENALIDADES.
1. Pela inexecução total ou parcial do presente serviço serão aplicadas as seguintes sanções à contratada, garantindo-se o seu direito de defesa:
I – Advertência;
II – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de manutenção da situação de inadimplemento;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração até que sejam sanados os motivos determinantes da punição e ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração contratante.
9 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. O Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação ou notificação judicial, ou extra-judicial sem que a CONTRATADA caiba o direito de qualquer indenização, seja a que título for, na conformidade do preconizado no artigo 55, inciso IX da Lei 8.666/93, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida Lei.
1.Inadimplemento de qualquer das obrigações contratuais;
2. Falência, concordata, insolvência, dissolução judicial, ou extrajudicial, impetradas, homologada ou decretadas;
3. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
4. Razões de interesse do Serviço Público, hipótese em que será a CONTRATADA ressarcidas dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito de pagamento devido das prestações dos serviços até a data da rescisão.
5. Quando qualquer das partes denunciar a rescisão do Contrato observa-se que a comunicação deverá ser feita por escrito e com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
2. Caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir ou cancelar o contrato, poderá, a seu critério exclusivo, aplicar as multas previstas neste Contrato e deduzir dos critérios da CONTRATADA até que a mesma cumpra ou regularize a cláusula contratual infringida. Na hipótese de a contratada não mais dispor de qualquer crédito, tomar-se-á medidas judiciais cabíveis.
3. No caso de rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, esta será responsável por perdas e danos causados à CONTRATANTE, sujeitando-se, ainda, às penalidades que dispõem os itens, da Cláusula Décima.
4. O Contrato será considerado nulo se unificada a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento das obrigações estipuladas.
5. Quando da conclusão de Processo Licitatório pertinente ao objeto do presente contrato.
10 - DA VIGÊNCIA.
A prestação dos serviços é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
11- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa licitante deverá apresentar:
11.1 - Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido (na modalidade venda ou locação) equipamentos da natureza do objeto da presente licitação ou similar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível as quantidades e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais;
11.2 - Declaração de que não possui em seu quadro pessoas atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, art 7º, Inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
12- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A empresa licitante deverá apresentar:
12.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.3 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.4 - Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Fisioterapeuta
Matricula 32.318-7
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Assistente Administrativo Matricula 72.146-9
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BIPAP, CPAP, CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, RESERVATÓRIO CRIOGÊNICO DE OXIGÊNIO E FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL COM CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, PARA UTILIZAÇÃO DOS PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA DOMICILIAR, CONFORME CONDIÇÕES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
, E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de BIPAP, CPAP, Concentrador de Oxigênio, Reservatório Criogênico de Oxigênio e fornecimento de oxigênio gasoso medicinal com cilindros em regime de comodato, para utilização dos pacientes cadastrados no Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar, destinados a atender as demandas de treinamento e suporte técnico para todo o Centro, conforme condições.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | |||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Eventualmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito
será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13
– Plenário – TCU).
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF: ASSINATURA: NOME: CPF:
(em papel timbrado da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 -
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
Anexo da Proposta
(Orçamento detalhado)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. Anual | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Locação de CPAP – Finalidade: Tratamento Apneia do Sono Especificações mínimas: Pressão mínima de 04 cmH2O e máxima de 20 cmH2O, rampa variando de 0 a 45 minutos, com dispositivo de conforto expiratório, ajuste automático de altitude, compensação de fuga de modo contínuo e automático de ar, sistema de controle de umidade de acordo com as condições ambientais do paciente e filtro de ar. Deve possuir alívio de pressão expiratória e umidificação integrada. Possibilidade de fornecimento de relatórios de uso e detecção avançada de eventos respiratórios, como IAH, Cheyne Stokes, relatório de RERA através da conectividade de celular integrada para transmissão dos dados para nuvem e monitoramento remoto. Alimentação elétrica: 100 – 240 V (bivolt). Visor em LCD. Armazenamento de dados no aparelho e/ou cartão de memória para acompanhamento da terapia de Apneia do Sono. Deve acompanhar: circuito ou traqueia; máscara nasal, facial ou intranasal; bolsa para transporte e filtros. Os acessórios devem ser trocados conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante. Apresentar registro na ANVISA | UND | 1200 | R$ 346,44 | R$ 415.728,00 |
02 | Locação de BIPAP COM FREQUÊNCIA – ventilador/gerador de fluxo com dois níveis de pressão - Finalidade: Suporte a pacientes com distrofias musculares/Esclerose Lateral Amiotrófica e doenças afins. Especificações mínimas: Ventilador para suporte ventilatório, microprocessado, com fonte própria e integrada de fornecimento de ar comprimido permitindo mais flexibilidade; indicadores numéricos de | UND | 360 | R$ 1.426,67 | R$ 513.601,20 |
parâmetros ajustáveis, com sistema de ajuste automático da sensibilidade inspiratória e expiratória para compensação de vazamentos permitindo performance adequada durante aplicação de VMNI com as inevitáveis fugas (comprovado em manual e operação); horas de operação para acompanhamento e previsão de manutenções preventivas do equipamentos; ciclagem por mecanismo de tempo e de fluxo; software em português; bivolt automático; cartão para armazenamento de dados e modificação de parâmetros à distância. Pressão controlada (PC) - ciclos mandatórios e assistidos; Bipap (S) - ciclos espontâneos e mandatórios; pressão contínua em via aérea (CPAP) - ciclos espontâneos; AVAPS ou volume médio assegurado através de oscilações de IPAP máximo e mínimo; frequência mandatória- 0 a 30 irpm; tempo inspiratório ajustável de 0,5 até 3 segundos; tempo de elevação de onda de pressão ajustável pelo operador (rise time) de 100 a 600 m/seg; pressão de IPAP- 4 a 30 cm H2O; pressão de EPAP- 4 a 25 cm H2O. Pressão de CPAP- 4 a 20 cm H2O; rampa - 0 a 45 minutos; IPAP máximo e mínimo - AVAPS; volume médio - VAP’S; pressão em via aérea resultantes; pressão inspiratória de pico (PIP); pressão expiratória final (EPAP); pressão contínua (CPAP) ajustado; volumes resultantes; volume corrente expirado; volume minuto expirado; frequência total; desconexão; apneia; volume minuto baixo. Entrada de energia: 100 – 240V (Bivolt). Oxigênio suplementar: Fluxo de até 15 l/min. Presença de alarmes fixos (falha elétrica, tubo obstruído, desconexão de tubo e falha do sistema) e ajustáveis (Fuga, máscara não ventilada, volume minuto baixo, apneia e SpO2 baixo – quando acoplado ao oxímetro). Conectividade de celular integrada para transmissão de dados para a nuvem e monitoramento remoto. Deve acompanhar: Máscara nasal ou facial ou adaptador para cânula de traqueostomia no |
tamanho adequado a cada paciente, filtro bacteriológico, 01 circuito invasivo descartável (com troca de ambos conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante), 01 bolsa para transporte, 01 cartão de registro, umidificador aquecido especialmente adequado para uso domiciliar, com ajuste automático da temperatura da base de aquecimento na medida em que a temperatura ambiente muda durante a noite, minimizando a condensação no tubo de respiração e proporcionando uma terapia mais confortável; alarme de alta e baixa umidade, proteção para a câmara de umidificação e sensor de temperatura ambiente; instalação de nobreak com bateria para manutenção de uso em caso de falta de energia. Apresentar registro na ANVISA | |||||
03 | Locação de BIPAP SEM FREQUÊNCIA - ventilador/ gerador de fluxo com dois níveis de pressão dedicado a ventilação não invasiva de pacientes adultos e pediátricos em respiração espontânea, com as seguintes características técnicas mínimas: tela para visualização dos parâmetros; Peso máximo: 2,0 kg, ruído máximo aproximado de 32 dBA; alimentação: bivolt automático/60 Hz; bateria interna no mínimo 2 horas. Modos de ventilação mínimos: Espontâneo; Controlado a pressão; controlado a pressão com volume médio mínimo; CPAP. Controles mínimos: CPAP: 4 a 20 CmH2O, no mínimo; EPAP: 4 a 20 Cmh2O, no mínimo; IPAP: 4 a 30 Cmh2O, no mínimo; Tempo de inspiração: 0,5 a 2,5 segundos, no mínimo; Sensibilidade automática para disparo; Controle de tempo de subida e de rampa; Controle de volume médio mínimo. Monitorações mínimas: Fuga em litros por minuto; frequência respiratória; volume corrente; volume minuto. Alarmes mínimos: apneia; falha elétrica; desconexão do paciente/falha de ventilação; alta e baixa pressão; alto e baixo e volume minuto, Tempo inspiratório máximo: 0,5 a 3s; rampa | UND | 720 | R$ 618,57 | R$ 445.370,40 |
programável até no mínimo 45 minutos; tempo de subida; sensibilidade ajustável; Controle de Vazamento, disparo e tempo de uso. Conectividade de celular integrada para transmissão de dados para a nuvem e monitoramento remoto. Deve acompanhar: Máscara nasal ou facial ou adaptador para cânula de traqueostomia no tamanho adequado a cada paciente, filtro bacteriológico, 01 circuito invasivo descartável (com troca de ambos conforme recomendação do fabricante e/ou conforme necessidade avaliada pelo fisioterapeuta da contratante), 01 bolsa para transporte, 01 cartão de registro, umidificador aquecido especialmente adequado para uso domiciliar, com ajuste automático da temperatura da base de aquecimento na medida em que a temperatura ambiente muda durante a noite, minimizando a condensação no tubo de respiração e proporcionando uma terapia mais confortável; alarme de alta e baixa umidade, proteção para a câmara de umidificação e sensor de temperatura ambiente; instalação de nobreak com bateria para manutenção de uso em caso de falta de energia. Apresentar registro na ANVISA | |||||
04 | Locação de concentradores de oxigênio com indicador visual de porcentagem de pureza, indicador de alarme visual e sonoro para identificação de intercorrências (nível baixo de O2, falha elétrica, concentração de O2), fluxo variável de 0,5 a 5 L/min, com grau de pureza de 94% (+/- 2%), alimentação de 220 volts, 60Hz, consumo de energia menor que 300 W, com rodízios e alças para fácil a movimentação; função de micronebulização integrada. Filtros de remoção de poeiras e bactérias. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser | UND | 1.080 | R$ 412,24 | R$ 445.219,20 |
substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Deverá acompanhar cilindro de 8 a 10m³ ENVAZADO com OXIGÊNIO MEDICINAL devidamente instalado com regulador de pressão para oxigênio medicinal, fluxômetro de oxigênio de até 15 L/min, copo umidificador, cateter nasal tipo óculos ou cateter transtraqueal flexível ou máscara de venturi, extensão do cateter de oxigênio de 8 a 10 metros. Tal acompanhamento funcionará como backup do concentrador de oxigênio. Apresentar registro na ANVISA Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. | |||||
05 | Recarga de cilindro de backup de 8 a 10m³ de oxigênio gasoso medicinal com pureza maior ou igual 99,5% (backup de concentrador de oxigênio). Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. | UND | 108.000 | R$ 24,17 | R$ 2.610.360,00 |
06 | Locação de Sistema de Oxigênio Líquido com bolsa portátil e fornecimento de carga de oxigênio. Características técnicas: Composição: reservatório criogênico e bolsa portátil. Reservatório: capacidade de armazenamento aproximadamente de 45 litros de oxigênio líquido, ou mínimo de 38 m³ de oxigênio gasoso. Capacidade de liberar fluxos de oxigênio até 15L/ min. Deve possuir indicador de nível de oxigênio, base com rodízios e acessórios necessários para sua utilização. Bolsa Portátil: capacidade de armazenamento | UND | 360 | R$ 745,00 | R$ 268.200,00 |
mínimo de 0,33 L. Deve ser capaz de liberar fluxos até 7L/min, possuir sistema economizador de oxigênio e sistema de regulagem de fluxo de oxigênio ajustável à necessidade do paciente, além de indicador de nível de oxigênio. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. A empresa deverá fornecer manual de utilização do equipamento e treinar o manuseio durante a instalação. Apresentar registro da ANVISA | |||||
07 | - Oxigênio Gasoso Medicinal com pureza maior ou igual 99,5% a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro de 01 m3 Kit composto por cilindro de oxigênio medicinal de 1m3 e carrinho para locomoção. Deve acompanhar válvula reguladora e fluxômetro integrado ao cilindro. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA | UND | 1.080 | R$ 70,23 | R$ 75.848,40 |
08 | - Oxigênio Gasoso Medicinal com pureza maior ou igual 99,5%, a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro | UND | 12.000 | R$ 27,37 | R$ 328.440,00 |
entre 3m³ e 4m³. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Os cilindros fornecidos devem contar com os dispositivos de prevenção de acidentes necessários, tais como capacetes de proteção (tulipas) e base-suporte. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA | |||||
09 | - Oxigênio Gasoso Medicinal a ser fornecido em cilindros, sob forma de COMODATO, capacidade do cilindro entre 7m³ e 10m³. Descartáveis inclusos: umidificador e cateter nasal de silicone ou máscara de oxigenoterapia ou máscara de venturi ou máscara de traqueostomia com tubo extensor quando necessário, sendo que todos os descartáveis deverão ser substituídos a cada 06 meses ou conforme a necessidade justificada anterior a esse prazo. Os cilindros fornecidos devem contar com os dispositivos de prevenção de acidentes necessários, tais como capacetes de proteção (tulipas) e base-suporte. Fica sob responsabilidade da empresa a assistência técnica total por 24 horas e a orientação do uso e da manutenção dos equipamentos ao paciente e ao cuidador. Apresentar registro da ANVISA. | UND | 24.000 | R$ 130,52 | R$ 3.132.480,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 8.235.247,20 (oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete Reais e vinte centavos) |
(Critério de disputa dos lances)
Obs¹: O valor do TOTAL GLOBAL é estimado para 12 (doze) meses.
Obs²: Os lances deverão ser ofertados pelo valor TOTAL GLOBAL, estimado para 12 (doze) meses. Lances que não sejam globais serão desclassificados.
Data: de de 20 .
Assinatura