DAS PARTES
Termos de Contrato de Prestação de Serviços
DAS PARTES
Cláusula 1ª – A Radeol Marketing Digital representada pela pessoa física de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade, tipo RG nº 32.526.507-0, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, é doravante simplesmente denominada Radeol. A Pessoa Física ou Jurídica que será identificada através do formulário de cadastro é doravante simplesmente denominada Cliente.
Parágrafo Único – Ao enviar o formulário de cadastro pelo site da Radeol (xxx.xxxxxx.xxx), o Cliente declara que está ciente, aceitando e concordando com os termos conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente, mediante as cláusulas e condições abaixo:
DO DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE INSTITUCIONAL
Cláusula 2ª – A Radeol fará o desenvolvimento de um website responsivo para o
Cliente.
§ 1º - O website conterá o número de páginas e características constantes na proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente, contendo informações (logotipo, textos, endereço, telefone, e dados diversos) totalmente abertas ao público, não tendo nenhuma área restrita.
§ 2º – Cabe a Radeol a inclusão das informações nas páginas, conforme material fornecido pelo Cliente.
§ 3º – A Radeol já possui layouts pré-desenvolvidos chamados de “layout padrão” e enviará até nove modelos de site para a escolha do Cliente e posteriormente fará personalização do mesmo. Depois de personalizado, a Radeol enviará via e-mail e/ou WhatsApp o site para aprovação do Cliente que fará a comunicação de aprovação mediante e-mail e/ou WhatsApp enviado à Radeol.
§ 4º – O Cliente se obriga a fornecer todo o material e informações necessárias à personalização do website e, no caso de fotos e desenhos, estes deverão ter conteúdo e nitidez que permitam sua digitalização e exibição de maneira agradável e artística; se obrigando, igualmente, a revisar o website, responsabilizando-se inteiramente pelo seu conteúdo.
§ 5º – O Cliente tem conhecimento de que as páginas constantes no website em questão deverão exibir somente conteúdo e objetos lícitos, e não deverão exibir fotos ou mensagens que possam depreciar produtos e serviços de outras empresas, ou que contenham mensagens publicitárias abusivas e enganosas, especificações incorretas, omissão dos eventuais riscos de uso ou consumo, ou que de alguma forma possam atentar contra os direitos básicos do consumidor, e, ao aceitar este contrato de prestação de serviços, exime a Radeol de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos
decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer crimes ou ações judiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem, assumindo inteiramente os ônus que se originarem daquelas ações.
§ 6º – O Cliente tem plena ciência de que a Radeol fará a personalização do website e que somente procederá a atualização no website, quando solicitado pelo Cliente mediante e-mail e/ou WhatsApp enviado à Radeol.
§ 7º – O cliente tem total ciência de que a Radeol não oferece o serviço de SEO (Search Engine Optimization) – Otimização de Site.
§ 8º – Esta cláusula só terá efeito se contratado o serviço de desenvolvimento de website institucional, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA LOJA VIRTUAL
Cláusula 3ª – Se contratado esse serviço, a Radeol fará a instalação da loja virtual do Cliente.
§ 1º - A loja conterá três áreas distintas: A primeira é aberta ao público em geral com a relação de produtos organizados por categorias e subcategorias; A segunda será restrita, onde terá acesso somente o usuário que fizer o cadastro, utilizando usuário e senha; A terceira, também restrita, onde será a administração da loja virtual pelo Cliente, mediante a autenticação por usuário e senha, que serão fornecidos pela Radeol.
§ 2º – Para atingir os objetivos a loja virtual será estruturada com: Página Inicial, Minha Conta, Entrar, Meus Pedidos, Categorias e Sub-categorias, Busca, Como Comprar e Contato.
§ 3º – Cabe a Radeol a inclusão das informações institucionais às páginas, a reprodução dos textos que serão utilizados na loja virtual, conforme material fornecido pelo Cliente.
§ 4º – Cabe ao Cliente a inclusão dos produtos e administração da loja, quando concluída.
§ 5º – A Radeol disponibilizará temas/cores para escolha do Cliente, que poderá alterar a qualquer momento através da administração. Esse deverá respeitar a quantidade limite disposta na proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
§ 6º – O Cliente se obriga a fornecer todas as informações necessárias a instalação da loja virtual e, no caso de fotos e desenhos, estes deverão ter conteúdo e nitidez que permitam sua digitalização e exibição de maneira agradável e artística; se obrigando, igualmente, a revisar a loja virtual, responsabilizando-se inteiramente pelo seu conteúdo e administração.
§ 7º – O Cliente tem conhecimento de que as páginas constantes na loja virtual em questão deverão exibir somente conteúdo e objetos lícitos, e não deverão exibir fotos ou mensagens que possam depreciar produtos e serviços de outras empresas, ou que
contenham mensagens publicitárias abusivas e enganosas, especificações incorretas, omissão dos eventuais riscos de uso ou consumo, ou que de alguma forma possam atentar contra os direitos básicos do consumidor, e, ao aceitar este contrato de prestação de serviços, exime a Radeol de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer crimes ou ações judiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem, assumindo inteiramente os ônus que se originarem daquelas ações.
§ 8º – O Cliente tem plena ciência de que a Radeol fará a instalação e hospedagem da loja virtual e que a administração da loja, bem como, confirmações de alterações de pedidos, de entregas, de pagamentos e outras comunicações com o cliente/usuário, deverá ser feita exclusivamente pelo Cliente.
§ 9º – A Radeol não oferece o serviço de SEO (Search Engine Optimization) – Otimização de Site.
§ 10º – A loja virtual disponibilizada pela Radeol terá o layout padrão, onde é possível alterar somente o tema/cor. Não é possível alterar o layout.
§ 11º – Esta cláusula só terá efeito se contratado o serviço de instalação da loja virtual, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
DO REGISTRO DE DOMÍNIO
Cláusula 4ª – A Radeol discutirá com o Cliente a definição do seu nome de domínio próprio e, após definido, providenciará a consulta bem como aprovação e registro do mesmo, em nome do Cliente junto ao XXXXXXXX.XX.
§ 1º – O custo do registro bem como suas respectivas anuidades, deverão ser pagas integralmente pelo Cliente diretamente ao XXXXXXXX.XX, exceto em caso previamente acordo entre a Radeol e o Cliente via e-mail e/ou WhatsApp.
§ 2º – O domínio obrigatoriamente terá a extensão “.xxx.xx”. Caso o Cliente opte por outra extensão, deverá fazer o registro junto a empresa que escolher.
DA HOSPEDAGEM DO CONTEÚDO PARA INTERNET
Cláusula 5ª – Os serviços de armazenagem e disponibilização de dados para a internet serão efetuados em computadores terceirizados pela Radeol.
§ 1º – A Radeol manterá o website e/ou a loja virtual disponível durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, exceto em caso de força maior, como substituição de programas e equipamentos, eventuais falhas destes até que sejam corrigidas ou, ainda, nos casos de interrupções ou deficiências dos serviços de terceiros, dos quais dependa o funcionamento da rede ou dos equipamentos e sobre os quais a Radeol não tenha domínio. A ocorrência destas interrupções ou suspensões temporárias do acesso não ensejará qualquer tipo de responsabilidade a Radeol, nem abatimento ou compensação nos preços aqui acordados.
§ 2º – Quaisquer outras falhas ocasionadas nos servidores do terceirizado pela Radeol, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas na forma de desconto no valor mensal dos serviços. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido ao Cliente será no valor total da mensalidade.
§ 3º – A Radeol garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.
§ 4º – Em caso de interrupções programadas para a manutenção de servidores, a Radeol comunicará o Cliente a data e a hora da interrupção, bem como seu tempo aproximado de duração através de mensagem endereçada ao correio eletrônico do Cliente ou através do site da Radeol.
§ 5º – O Cliente está ciente de que a característica da hospedagem terá as disponibilidades, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
§ 6º – Caso o Cliente opte por hospedagem ou transferir a hospedagem para outro servidor, o Cliente declara ter plena ciência de que a Radeol não dará suporte à transferência de arquivos e que todo o processo deverá ser feito exclusivamente pelo Cliente.
§ 7º – O Cliente está ciente de que não terá acesso restrito ou aberto a nenhum painel de administração do serviço de hospedagem, toda administração será feita pela Radeol.
DOS ENDEREÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO (E-MAILS)
Cláusula 6ª – A Radeol fornecerá os endereços eletrônicos para e-mail vinculados ao nome do domínio, sendo as denominações que antecedem o @ (arroba) a critério do Cliente.
Parágrafo Único – O espaço em disco fica limitado em dez gigabytes ou cinquenta mil mensagens, respeitando o limite de contas conforme disposto no §5º da Cláusula 5ª.
DAS MANUTENÇÕES DO WEBSITE
Cláusula 7ª – As pequenas atualizações feitas no website, como mudança nos textos das páginas já existentes, alterações de endereço e telefone, bem como a troca/alteração de uma imagem que não necessite de tratamento, dentro dos limites da proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente, serão feitas pela Radeol sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Único – Caso as atualizações exijam alterações na estrutura do website, como acréscimo de novos links/menus/páginas, alterações das cores do site e imagens que necessitem de tratamento, a Radeol fará um orçamento de acordo com as mudanças necessárias. Depois de elaborado, o orçamento será encaminhado ao e-mail e/ou WhatsApp do Cliente e se aprovado, a Xxxxxx enviará o boleto para pagamento e depois de quitado pelo Cliente, a Xxxxxx procederá com a atualização.
DA DIVULGAÇÃO DO WEBSITE E/OU LOJA VIRTUAL
Cláusula 8ª – Se contratado, a divulgação do website e/ou loja virtual será feita pela Radeol que deverá criar e gerenciar a publicidade via web, por meio da ferramenta Google Ads (Antigo Google AdWords), onde o website do Cliente será divulgado em forma de anúncio, relacionado na coluna de links patrocinados da rede de pesquisa do site de busca Google e rede de parceiros.
§ 1º – Cabe a Radeol: Criar conta e campanha em nome do Cliente no Google Ads; Criar o anúncio de texto; Criar extensões de anúncio; Controlar orçamento diário dos cliques, conforme briefing do Cliente; Gerenciar lista de palavras-chave; Monitorar os números de conversões, cliques e visualizações; Fazer as devidas melhorias na campanha e anúncio; Comunicar ao Cliente saldo baixo e esgotado; Enviar quinzenalmente relatórios com as estatísticas dos anúncios, entre outras atividades pertinentes.
§ 2º – O Cliente acompanhará os resultados da campanha, através de relatório quinzenais enviado pela Radeol ao e-mail e/ou WhatsApp do Cliente.
§ 3º – O presente contrato NÃO representa qualquer garantia de prospecção de novos clientes e/ou aumento de vendas.
§ 4º – A empresa Google Inc. oferece a todos os interessados o serviço denominado Google Ads, consistente na possibilidade de efetuar anúncios publicitários nas paginas de pesquisa Google e rede de parceiros. O Cliente tem conhecimento do funcionamento do serviço Google Ads (Antigo Google AdWords), que está devidamente descrito na internet, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxXX/xxxxxxx/xxxxxx/XXXxxxxxXxxXxxxxxXxxxxx0000.xxxx.
§ 5º – Não serão feitas divulgação na rede de display, remarketing e YouTube pela
Radeol.
§ 6º – Os créditos para o Google deverão ser inseridos pelo Cliente, mediante pagamento de boleto bancário diretamente ao Google Brasil. Os boletos deverão ser solicitados pelo Cliente à Radeol, que fará a devida emissão e enviará ao e-mail e/ou WhatsApp do Cliente que providenciará a devida quitação.
§ 7º – Não estão inclusos quaisquer valores de créditos para publicidade no Google.
§ 8º – Esta cláusula só terá efeito se contratado o serviço de divulgação de site no Google Ads, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
DO GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS
Cláusula 9ª – Os serviços inclusos terão as condições, datas e procedimentos, correspondentes a proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
Parágrafo Único – Esta cláusula só terá efeito se contratado o serviço de gerenciamento das redes sociais, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 10ª – A vigência deste contrato será de doze meses, contados a partir da data de cadastro feito pelo Cliente no site da Radeol, ficando automaticamente renovado por igual período quando não houver expressa manifestação em contrário de qualquer uma das partes.
Parágrafo Único – A renovação anual do contrato implica em reajuste do valor mensal deste contrato que se dará pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, eleito como índice oficial de reajuste, sendo este, aplicado de forma integral e condizente com a situação de mercado.
DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, livre de ônus, por meio de notificação extrajudicial encaminhada ao correio eletrônico e/ou WhatsApp da outra parte, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 1º – Na hipótese de cancelamento, o Cliente deverá constar como adimplente e não serão devolvidos valores monetários pagos a Radeol.
§ 2º – O Cliente tem plena ciência que em caso de cancelamento dos planos FIT, START, PLUS e PREMIUM, em hipótese alguma serão repassados ao Cliente os arquivos do site, uma vez que se trata de criador de site interno da Radeol, impossibilitando sua exportação e consequente envio ao Cliente.
§ 3º – O não pagamento por parte do Cliente do valor mensal por mais de dez dias, torna a Radeol apta a rescindir imediatamente o presente contrato sem a necessidade de notificação ou qualquer comunicação, ficando ainda esta isenta de qualquer responsabilidade.
DOS VALORES, DATAS, CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTOS
Cláusula 12ª – O pagamento dos serviços será realizado pelo Cliente a Radeol.
§ 1º Os valores terão os números, condições de pagamentos, datas e formas de pagamentos, correspondentes a proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
§ 2º – Os pagamentos poderão ser semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme proposta enviada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
§ 3º – O pagamento mensal recorrente terá como vencimento o dia vinte de cada mês, sendo a primeira, a partir da inclusão do domínio do Cliente dentro do servidor de hospedagem ou da criação da conta no Google, o que ocorrer primeiro. E as demais mensalidades nos meses subsequentes.
§ 4º – Os pagamentos em valores ou formas diferentes, não serão computados, exceto em comunicado antecipado do Cliente.
§ 5º – Após o vencimento, serão cobrados juros de mora de 0,033% (trinta e três centésimos percentuais) ao dia, mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, que deverá ser corrigido na forma deste contrato (IGPM/FGV), calculados na data do efetivo pagamento.
§ 6º – Os pagamentos deverão ser efetuados mediante boleto bancário, que será enviado pela Radeol via e-mail e/ou WhatsApp para o Cliente.
§ 7º – O atraso na liquidação do pagamento mensal por mais de dez dias acarretará na possibilidade de suspensão imediata da prestação dos serviços até a regularização do débito e pagamento da taxa de reativação dos serviços no valor de uma mensalidade. Torna, ainda, a Radeol apta a rescindir imediatamente o presente contrato sem a necessidade de notificação ou qualquer comunicação, conforme disposto no
§3º da Cláusula 11ª.
DOS PRAZOS
Cláusula 13ª – Todos os serviços contratados terão o prazo previsto na proposta apresentada via e-mail e/ou WhatsApp pela Radeol ao Cliente.
§ 1º – Se inicia a contagem do prazo a partir da efetiva confirmação do pagamento do primeiro boleto bancário.
§ 2º – As datas poderão sofrer alterações, caso o Cliente não entregue as documentações, materiais e informações e/ou não faça as aprovações em tempo hábil.
DOS DEVERES ADICIONAIS DO CLIENTE
Cláusula 14ª – O Cliente se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente a Radeol.
§ 1º – O Cliente se obriga enviar a documentação, materiais e informações quando solicitada pela Radeol.
§ 2º – O Cliente se obriga a efetuar o pagamento das retribuições de prestação de serviço nos prazos determinados.
DOS DIREITOS E DEVERES ADICIONAIS DA RADEOL
Cláusula 15ª – A Radeol se obriga a manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro.
§ 1º – A Radeol se obriga a personalizar o website, registrar o domínio, hospedar o conteúdo e fazer a manutenção do website, nos prazos determinados.
§ 2º – A Radeol se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados com ou sem prévio aviso.
DO MÉTODO DE COMUNICAÇÃO
Cláusula 16ª – Todas as comunicações entre o Cliente e a Radeol serão efetuadas de maneira formal através de correio eletrônico (e-mail) e/ou através do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Parágrafo Único – Todas as comunicações enviadas pela Radeol ao endereço eletrônico (e-mail) e/ou WhatsApp, constantes no cadastro do Cliente serão consideradas como entregues e recebidas.
DO FÓRUM
Cláusula 17ª – Para composição de eventuais litígios, decorrente do presente contrato, as partes elegem o Fórum da Comarca de São José dos Campos.
Parágrafo Único – Em caso de litígio, as partes se comprometem a, antes de recorrer às vias judiciais, tentar superá-lo por via conciliatória.
O presente contrato obriga em todos os seus termos não só o Cliente, mas também seus herdeiros e sucessores.
Ao enviar o formulário de cadastro pelo site da Radeol (xxx.xxxxxx.xxx), o Cliente declara que está ciente, aceitando e concordando com os termos deste Contrato de Prestação de Serviços.