EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O
I. Regência legal: |
Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Decreto Municipal, nº 7.583/08, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
II. Repartição interessada: Fundação Hospitalar de Feira de Santana | ||||||||
Hospital Inácia Pinto dos Santos – O Hospital da Mulher e CMPC – Centro Municipal de Prevenção do Câncer | ||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação no : 010/2013 | |||||||
Pregão Presencia | nº 009/2013 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares– Material Permanente para o Hospital da Mulher e CMPC conforme especificação do anexo I e II do Edital. | ||||||||
VI. Tipo de licitação: | ||||||||
( ) | Por item | |||||||
Menor Preço | (x ) | Por lote | ||||||
( ) | Global | |||||||
VIII. Forma de fornecimento: | IX. Prazo de entrega do objeto | |||||||
Aquisição | (X) | Parcela única | (X) | 20 dias após homologação e Autorização de fornecimento. | ||||
( ) | Parcelada | |||||||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000- Xxxxxx xxxxxxxx. | |||||||
Data: | 06 de junho 2013 | Horário: | 09h00 | |||||
XI. Dotação orçamentária: | ||||||||
3.11- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 2.076 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA CRIANÇA E MULHER | 449052 – MATERIAL PERMANENTE-FONTE 02 | ||||||
XII. Patrimônio líquido mínimo necessário: | ||||||||
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XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 8.833, de 10 de janeiro de 2013. | ||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro | ||||
Horário: | 10:30hs | Tel/Fax: | 00-0000-0000 | Site: |
Secretaria: FHFS | |
P AR TE B – D I SPO S IÇ ÕE S GER AIS |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VIII e IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de
terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B
– Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. O Critério de Julgamento desta licitação será o de Menor Preço Por LOTE
5.2.3. Ocorrendo divergência entre o preço por lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
c) comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XII do preâmbulo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio liquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B
– Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente, interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.4. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 20(vinte) dias, após recebimento da AF(Autorização de Fornecimento).
12.5. As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
12.6. Só serão recebidos os equipamentos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
12.7. A instalação do equipamento médico- hospitalar deve ser realizada pelo fornecedor, ou seu representante autorizado, devendo ser iniciado exclusivamente após seu recebimento formal e aprovação dos requisitos de pre-instalação.
12.8. O fornecedor vencedor da licitação, deverá fornecer à instituição todas aas informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura do equipamento ( manual de Operação).
12.9. O fornecedor deve efetuar os testes de instalação do equipamento, realizando demonstração de seu funcionamento à equipe técnica de acompanhamento.
12.10. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
13. Todos os produtos licitados deverão ser entregue com nota fiscal contendo: descrição detalhada dos itens, qualidade, número de lote e prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art.
161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
12.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13. PENALIDADES
13.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
13.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
13.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3. Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
14.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta, ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
Feira de Santana, 21 maio de 2013. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 009/2013 |
I - Aquisição de equipamentos diversos para o Hospital da Mulher conforme especificação do anexo I e II do Edital.
I-1. Descrição técnica do equipamento,
I-2. Catálogo com modelo dos equipamento junto a proposta de preço.
I-3. No ato da entrega deverá ser apresentada manual técnico do equipamento registrado na Anvisa, na forma original ou digital (CD). Traduzido em português
I-4. O fornecedor deve garantir o equipamento e seus acessorios durante um periodo de tempo estbelecido
I-5. Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx-XX.
5.1. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
I-6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
I-7. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
I-8. Termo de garantia e declarações: Declaração de garantia de 12 meses para o equipamento na especificação técnica deverá ser comprovado com os seguintes documentos:
a. Certificado de Garantia do fabricante do Produto desde que o período de garantia deste documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital;
b. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto quando o
fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na cláusula anterior.
c. Todos os custos de manutenção e de instalação serão de responsabilidade da empresa vencedora, durante o periodo de garantia.
d. Declaração de que as peças de reposição estarão disponiveis no mercado, para aquisição futura por um período não inferior a cinco anos.
e. Declaração de que dará treinamento ao corpo técnico para operar os equipamentos atualizando o pessoal do setor requisitante conforme determinação da chefia imediata.
f. Garantia de 1 ano contra defeito de Fabricação.
I-9. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia
I-10. Garantia de fábrica que não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será considerado o prazo do Certificado.
II NORMALIZAÇÃO
II. 1 Certificados exigidos, a ser entregues na apresentação da proposta: certificado de Registro no Ministério da Saúde; em conformidade aos requisitos das normas: NBR – IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2 Equivalente do paìs de origem.
II.2 As empresas deverão apresentar o Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle na linha de produção para os equipamentos de classe de risco III e IV, emitido pela Anvisa. No caso de equipamentos importados, o documento equivalente e traduzido.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data: 06.06.2013 |
LOTE 01
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | ASPIRADOR CIRÚRGICO MÓVEL - Com rodízios e 1 frasco de 2,5 litros. (deve acompanhar um kit de alarme) Desenho Moderno e ergonômico, com caixa de proteção do conjunto do motor em plástico resistente montado em móvel com pedestal e rodizio de 3” com freios. Aspiração suavemente ajustável de 0 a 22polHg (560mmHg) com registro de agulha de passo fino, em aço inox, de alta durabilidade. Funcionamento através de diafragma, isento de óleo, sem necessidade de lubrificante. Robusto, próprio para uso hospitalar, silencioso com ruído menor que 60dBA. Vacuômetro calibrado até 29 pol Hg (760 mmHg) Fluxo de 0 à 24 Ipm. Duplo sistema de segurança que interrompe a aspiração em caso de frasco cheio. Micro-filtro na descarga de ar que evita a difusão de bactérias para o ambiente de uso do equipamento, com retenção 0,5 micron. Frascos coletores leves, de alta resistência impactos, de plástico autoclavável (121Cº), graduados em alto relevo. Tampão do frasco de silicone, de fácil desmontagem e limpeza. Conexão | 02 |
tipo ‘’engate rápido’’ para facilitar a remoção do frasco. Suporte para duas cânulas de aspiração. Baixo índice de manutenção e fácil acesso para executá-lo. Voltagem 127/220V Acessórios: Frasco de vidro, cânulas descartáveis ou reusáveis, extensão de plástico transparente. | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data: 06.06.2013 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE – 02
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | AUTOCLAVE: Autoclave de capacidade mínima de 300 Litros com posição da câmara de esterilização tipo horizontal, contendo barreira sanitária com duas portas em lados opostos com programação para utilização de uma única porta; pés reguláveis para nivelamento e inclinação; câmara interna em aço inox AISI 316 L ou em liga de material superior (ABNT NBR acabamento interno polido padrão sanitário e eletropolido, dotada de uma entrada de 1” – uma polegada para sensores de qualificação, com um único dreno a não mais 300mm da borda da câmara interna e tela protetora contra fragmentos; câmara externa em aço inox AISI 304 ou em liga de material superior; o isolamento da câmara deve ser em manta mineral de lã de rocha ou cerâmica com revestimento externo em chapa de alumínio ou inox que obtenha a temperatura não superior a 50º C; portas tipo barreira sanitária em lados opostos, lado interno com aço inox AISI 316 L ou em liga de material superior, parte externa em aço inox escovado; sistema de movimento em volante central que movimenta uniforme as alavancas concêntricas com chapa de revestimento para o fechamento, sistema de vedação por guarnição em silicone resistente a altas temperaturas; o gerador de vapor deve ser em aço inox AISI 316 ou em liga superior; os materiais de tubulação de material anti- corrosivo e resistente à pressão positiva e de vácuo; bomba de vácuo de anel líquido com filtragem de ar para quebra de vácuo que retenha 0,22 micrômetro; controle de temperatura nas câmaras internas e externas | 01 |
por transdutores de pressão e emitir valor no painel de pressão; caixa de comando com IDR, terra, chaves, fiação, estabilizador de voltagem; alarme sonoro e visual caso a temperatura da câmara interna exceda 3º C; válvula manual para descarga da água do gerador; deve impossibilitar o início do ciclo caso a (s) porta (s) esteja (m) aberta(s); deve impossibilitar a abertura simultânea das portas; deve bloquear o funcionamento caso o equipamento haja falta de suprimentos; painel de controle com parada de emergência, chave geral liga e desliga, monitor de no mínimo 3,5” de tela em português, função de programar e controlar parâmetros dos ciclos: tecido/têxtil: 121º C, borrachas 121º C, instrumentais 134º C, Flash 134º C, Teste de Bowie & Dick 134º C, teste de hermeticidade Leak- Tes; manovacuômetro indicando a pressão negativa e positiva da câmara interna; manômetro indicando a pressão do suprimento de ar comprimido; indicativo de liberação ou não das portas; sistema de tratamento de água em osmose reversa com produção mínima de água compatível com a autoclave, pré-filtros para sedimentos, filtro de carvão ativado, membrana de osmose reversa; pós-filtro; bomba de água; sistema automático de funcionamento; sistema automático de proteção contra falta de água; alimentação de água independente para bomba de vácuo e o gerador de vácuo; bomba de água centrífuga com capacidade suficiente para abastecer o gerador de vapor durante o funcionamento; alimentação elétrica trifásica; 01 carro interno com rodízio ambos em aço AISI 304 com acabamento polido padrão sanitário; 02 carros externos em aço inox AISI 304 com acabamento polido padrão sanitário composto de 4 rodízios giratórios de 5” sendo dois com freios; leitura de temperatura na câmara interna por sensor PT 100 classe A, localizado no único dreno; | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR POR EXTENSO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação nº010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data: 06.06.2013 |
LOTE – 03
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CARRO DE ANESTESIA Equipamento destinado à administração de mistura de gases com vapores anestésicos ao paciente adulto, pediátrico, neonatal e obeso mórbido, possuir no mínimo 3(três) gavetas; 1(uma) mesa de trabalho; prateleira superior para monitores; possuir rodizio com travas; possuir fluxômetro digital e ou analógico para oxigênio, óxido nitroso e ar comprimido. Permitir fluxo direto do oxigênio (flush); deve possuir segurança contra mistura hipóxica; deve possuir botão de oxigênio diferente dos demais, para uma pronta identificação deste. Sistema de travamento das rodas do carrinho de suporte. Possibilidade de utilização de vaporizador calibrado para Halotano, Isoflurano, Enflurano, Sevoflurano e Desflurano e adequado para administração de anestesia de baixo fluxo, com sistema de compensação contra variações de temperatura ambiente, pressão atmosférica local e | 01 |
fluxo, mantendo a concentração constante; canister único universal de cal sodada para pacientes adultos e neonatos; sistema do circuito paciente passível de esterilização a vapor, incluindo; canister, pistão e / ou fole; válvulas unidirecionais, sistema valvular; todos os componentes em contato com o fluxo do paciente possibilitam rápida montagem e desmontagem pelo operador, sem a necessidade de utilização de ferramenta. Característica do ventilador pulmonar microprocessador para anestesia: ventilador para paciente adulto, pediátrico e neonatal; com seguintes modos de ventilação manual; ventilação com respiração espontânea sem resistência do ventilador; ventilação controlada a volume (VCV); ventilação controlada pressão (PCV). Controle do ventilador: volume corrente minímo de 20 a 1400ml; controle de PEEP sendo de 0 a 20cm H20; frequência respiratório 4 a 60 irpm, fluxo inspiratório minímo em 10 a 75/min; pressão abrangendo o intervalo de 05 a 65 cm de H20, com resolução de 1cm H20. Monitoração: monitoração numérica se pressão de pico, platô e PEEP; frequência respiratória, volume corrente, volume |
minuto e gráfica da pressão de vias aéreas; volume corrente abrangendo intervalo de 0 a 1500ml; frequência respiratória, volume minuto e fração e/ou tempo de 02 (Fi02; Gráfico de curva pressão x tempo. Alarme de: Alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; Volume minuto alto e baixo; alto e baixo fi02; falha de energia elétrica. Acessórios: 01 circuito adulto e 01 circuito pediátrico completos, mangueira para conexão de gases do aparelho, válvula reguladora, elétrica e/ou bateria com autonomia mínima de 30 minutos, 01 vaporizador. Analisador de gases e capnografia Monitoração numérica de gases e agentes anestésicos: Halotano, Sevoflurano, Isoflurano, Enflurano, Desflurano, N2O e CO2, e gráfica de capnografia realizada através de monitor externo e/ou conectado ao aparelho. |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data:06/06/2013 |
LOTE - 04
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CADEIRA GINECOLÓCICA (para o CMPC) Características: Automática, com comandos acionados no pé através de pedal remoto para movimento de altura, do encosto e ângulo do assento mínimo de 24º; prolongador das pernas. - Cabeceira articulada; - Perneiras; - Suporte para rolo de lençol descartável; - Bandeja inox removível escamoteável para coleta de material; - Posição trendelenburg no encosto; - Movimentos acionados por moto-redutor (isento de óleo) - Capacidade para até 250 kg ou mais; - Rodízios com sistema de travamento; - Estofamento em espuma anti-derrapante, revestida em courvim sem costura, nas cores cinza/verde; Pintura eletrostática a pó de alto brilho, compatível com álcool para assepsia; - Bivolt 110/220 V- 50-60 Hz, tensão de trabalho 24 V. -Suporte lateral para os braços; Dimensões: -Altura do assento: mín. 60cm – máx 100 cm -Comprimento: fechada 100cm –aberta máx 180 -Largura: mín. 58 cm | 02 | |||
VALOR TOTAL LOTE 2 | R$ |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data:06/06/2013 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | DETECTOR FETAL – Definição: Equipamento de uso obstétrico, não invasivo, para avaliação por meio de auscultação de dados fetais. Modelo portátil; Faixa de medida do BCF de 50 a 240 batidas por minutos; Botão liga ou desliga com ajuste de intensidade de volume; Ausculta de batimentos cardíaco fetal a partir da 10ª semana; Saída para fone de ouvido ou gravador de som; Acessórios Básicos: Pilha (1,5V) ou Bateria ( 9V) fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual; Capa protetora; Gel de Contato Frequência de 2,0 a 2,25 MHZ; Led. Indicador de bateria; | 05 | |||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
Valor total |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data:06/06/2013 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Bisturi Eletrônico para uso em cirurgias gerais de pacientes adultos e pediátricos; funcionar no môdulo bipolar e monopolar; possuir modos de operação de cortes, coagulação e misto (corte + coagulação). Ajuste de potência máxima de saída, para impedância de carga de 300 á 500 ohms, para o modo monopolar ( corte: 300 á 400 W e coagulação: 120 á 180W); ajuste de potência máxima de saída para o modo bipolar( 50 á 120W ); freqüência básica máxima dos osciladores (750kHz). Possuir: acionamento por pedal e caneta; placa isolada eletricamente( flutuante); permitir a utilização de placas permanentes e descartáveis; monitorar continuidade do fio da placa e da conexão placa-cabo. Possuir: existência de indicador digital de potencia (em W); ajuste digital de potencia (em W); indicação visual do modo que está operando; painel a prova de água; indicação sonora com tonalidades diferentes para corte e coagulação; memória digital das funções; alarme sonoro e visual na ocorrência de falha na conexão da placa com o bloqueio do funcionamento do equipamento; recurso para utilização de ressecção transuretral e eletrovaporização. Alimentação elétrica 120/220 V e 60Hz, com seleção automática voltagem. Acessórios: • Uma placa neutra permanente, com cabos, no tamanho adulto e infantil (uma de cada); • Duas canetas porta-eletrodos monopolar com cabo de silicone flexível autoclavável; duas canetas porta- eletrodos com comando de acionamento | 02 |
manual com cabo de silicone flexível autoclavável; • Doze eletrodos de formatos variados para corte e coagulação; • Duas pinças monopolar reta com cabo autoclavável; • Um pedal de acionamento via cabo com os comandos de corte, coagulação e misto, com respectivo cabo de ligação; • Um pedal simples para função bipolar; • Dois cabo de alimentação ( cabo com no mínimo 2 metros de comprimento) padrão ABNT; • Um carrinho suporte com o acabamento em pintura eletrostática, com rodízios e bandeja para acessórios; • Necessidade de um estabilizador; compatível com as características elétricas; • Manual técnico do usuário. | |||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
Valor total | |||||
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA |
LOTE – 07
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação nº 010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 |
Data:06/06/2013 |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Especificação | UF | Quantidade | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Maca Fixa, estrutura tubular pintada na cor branca, com leito estofado em courvir cor cinza ou caramelo, cabeceira reclinável, tamanho padrão nacional. | 01 | |||
VALOR TOTAL | R$ | ||||
Valor total | |||||
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA |
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 009/2013 |
Modelo de Procuração para prática de Atos
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem oferta e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2013.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 009/2013 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2013.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, E A EMPRESA...
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº , Processo Licitatorio nº
, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) do0cumento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de , de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de dias,
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de (especificar)
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§2º - Estima-se para o contrato o valor de
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
A concessão de reajustamento, nos termos no inc. XXV do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do INPC/IBGE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
13.4. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 20(vinte) dias, após recebimento da AF(Autorização de Fornecimento).
13.5. As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
13.6. Só serão recebidos os produtos conforme especificações do anexo I e II do Edital;
13.7. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
14. Todos os produtos licitados deverão ser entregue com nota fiscal contendo: descrição detalhada dos itens, qualidade, número de lote e prazo de garantia, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§º3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§º4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º. Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º. Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, de de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 009/2013 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
de de 2013.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA