PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2021 – SEMSA OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021- SEMSA
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 049/2021 – SEMSA OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021- SEMSA
A Prefeitura Municipal de Santarém – Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - FMS, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 073/2021-SEMSA de 27 de maio de 2021, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
DATA DA SESSÃO: 17/01/2022
HORÁRIO: 9h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULA INFANTIL (LEITE EM PÓ) E INSUMOS (CORRELATOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM-PARÁ, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcara no checkbox (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.1.3. Indicação da marca e demais outras informações se couber;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo de real).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Portal de Compras Públicas.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao
produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
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7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. No pais;
7.29.2. Por empresas brasileiras;
7.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. No caso de exercício de atividade de XXXX: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo XX da (Lei/Decreto) n° XXXX.
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados:
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ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto desta licitação;
9.11.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.11.3. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor, do domicílio do licitante.
9.11.4. Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos comuns.
9.11.5. Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos especiais.
9.11.6. Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para correlatos.
Para o objeto que requer registro na ANVISA, no que couber será exigido da licitante, também, a seguinte documentação técnica:
9.11.7. Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional ou Federal de Farmácia, vigente na data de abertura desta licitação.
9.12. Demais informações:
9.12.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, previstos no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
15. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Entende-se por ÓRGÃO PARTICIPANTE o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
15.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE será responsável pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, providenciando o encaminhamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decretos Federal nº 10.024/19, nº 7.892/13, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
15.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
15.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
15.3.2. Manifestar, junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
15.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
15.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.3.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CARONA
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Xxxxxx.xx certame, mediante prévia consulta a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
16.1.1. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação municipal.
16.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal
nº 7.892/13, art. 22, §4º, não poderá exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que aderirem.
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16.2. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivara aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.3. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
21. DO PAGAMENTO
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21. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
22. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência e Minuta de Contrato deste Edital.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Salvo para a contagem do prazo de recurso e contrarrazões, onde o próprio sistema, faz a contagem em dias corridos, inclusive aos sábados domingos e feriados.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Ata de Registro de Preços
24.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
BENTES:98429035249
GLEDSON XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por GLEDSON
Santarém-PA, 30 de DEZEMBRO de 2021.
XXXXXXX XXXXX
BENTES:98429035249
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Bentes Pregoeiro do Município Portaria nº. 073/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERËNCIA
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1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Fundo Municipal de Saúde – FMS | ||
CNPJ: 17.556.659/0001-21 | ||
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx | ||
XEP: 68.040-050 | ||
Cidade: Santarém-PA | ||
| Fones: 93 – 2101- 0100 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Núcleo de Licitações e Contratos – SEMSA |
2. Objeto
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULA INFANTIL (LEITE EM PÓ) E INSUMOS (CORRELATOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM-PARÁ.
3. Justificativa
3.1 O Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de atender as necessidades dos Pacientes de Cumprimento de Decisões Judiciais da SEMSA, realiza Processo Licitatório para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULA INFANTIL (LEITE EM PÓ) E INSUMOS (CORRELATOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM-PARÁ. A referida licitação tem por finalidade aquisição de medicamentos, fórmulas infantis (leite em pó) e insumos (correlatos) para atender os pacientes de cumprimento de decisões judiciais é importante destacar que o cumprimento dos deveres constitucionais, legais e infralegais evitando o bloqueio de recursos do fundo municipal.
3.2 A Administração Pública, para contratar com terceiros, tem como prerrogativa a licitação pública, procedimento de cunho obrigatório, determinado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos;
3.3 Considerando que o administrador público, ao gerir a máquina estatal na busca da satisfação do interesse coletivo, se submeter a um Regime Jurídico-administrativo marcado pela existência de prerrogativas e sujeições e dotado de princípios logicamente concatenados que disciplinam a atuação dos gestores da coisa pública, onde alguns destes princípios estão expressos exemplificativamente na Constituição Federal (artigo 37, caput), quais seja legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo o que a doutrina denomina de princípios basilares da Administração Pública.
3.4 Ainda sobre a atuação da Administração Pública, a Carta Magna (artigo 37, XXI) estabeleceu a licitação como regra para a realização de obras, serviços, compras e alienações. Desta forma, no intuito de atribuir às contratações públicas maior transparência e efetividade, a Lei 8.666/93 veio estabelecer normas gerais sobre o procedimento licitatório, às quais o administrador público se encontra adstrito.
3.5 O princípio da publicidade se insere nesse meio como mais um instrumento na busca da probidade administrativa e contribui para o alcance dos objetivos da administração pública, uma vez que a ampla divulgação do certame possibilita o acesso indistinto de todos os interessados à licitação e, em consequência, contribui para ampliar o universo de propostas. Este princípio assume elevado grau de importância, uma vez que, além de princípio geral de Direito Administrativo, também constitui condição de eficácia da própria licitação (art. 21, Lei 8.666/93) e do contrato administrativo (art. 61, § único, Lei 8.666/93). Verifica-se, pois, que o princípio da publicidade enseja a realização do controle dos atos administrativos pelo povo e contribui para efetivação dos demais princípios, tais como moralidade e impessoalidade.
15
3.6 Da análise da Lei de Licitações, resta configurado que, no que pese o princípio da publicidade não se restringir à publicação do aviso da licitação, diante da essencialidade da divulgação da ocorrência do certame para a legitimação dos procedimentos adotados na contratação pública, a disciplina do artigo 21 da Lei 8.666/93 se reveste de importância ímpar para a efetividade dos princípios que regem a Administração Pública. Neste sentido, reforçando a essencialidade da transparência dos atos administrativos para o alcance de uma Administração proba e eficiente, arrematamos as considerações do presente artigo com as sábias palavras de Xxxxxx Xxxxxxx (1990, apud AMARAL, 2007, p. 19): “Uma Administração opaca infantiliza, uma Administração transparente esclarece e tranquiliza”.
3.7 A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico (SRP), ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, a realização do certame.
3.8 É uma modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas (Bittencourt, 2003). Propicia, conforme Motta (2001, p. 14), “concreta redução das rotinas de compra e bons resultados no que tange à economicidade”.
3.9 Sendo assim, apesar de mais econômico que as demais modalidades, o Pregão Eletrônico apresenta peculiaridades para sua efetiva realização. Haja vista que, o Pregão na forma Eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, entre o Pregoeiro do órgão promotor da licitação e os licitantes, para negociação de forma remota e em tempo real.
4. Detalhamento do Objeto
a) Para o(s) ITEM(NS)-A (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
b) Para o(s) ITEM(NS)-B (Participação Exclusiva) – as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.° 147/2014.
ITEM | OBJETO | APRESENTA ÇÃO | Soma Geral | VLR.M ÉDIO | VLR TOTAL | COTAS |
1 | AAS 100MG (ÁCIDO ACETILSALICÍLICO) (Ácido acetilsalicílico, dosagem: 100 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 3,14 | R$ 301,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
2 | ABLOK 25MG (ATENOLOL) (Atenolol, dosagem: 25 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 9,90 | R$ 594,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
3 | ABLOK 50MG (ATENOLOL) (Atenolol, dosagem: 50 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 19,40 | R$ 698,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
4 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% (Álcool etílico, aspecto físico: líquido límpido, incolor) | FRASCO 1LT | 468 | R$ 10,78 | R$ 5.045,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
5 | ALENIA 12/400mcg (Formoterol fumarato, composição: associado com budesonida, concentração: 12 mcg + 400mcg, dose, forma farmacêutica: cápsula pó inalante, características adicionais: refil) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 167,61 | R$ 6.033,96 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
6 | AlENIA 6/100 mcg ( Formoterol fumarato, composição: associado com budesonida, concentração: 6 mcg + 100 mcg,dose, forma farmacêutica: pó inalante, características adicionais: com frasco inalador) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 146,42 | R$ 5.271,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
7 | AMANTADINA 100MG (Amantadina, concentração: 100 mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 21,96 | R$ 1.317,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
8 | AMATO 100MG (TOPIRAMATO) (Topiramato, dosagem: 100 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 195,07 | R$ 9.363,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
9 | AMATO 50 MG (TOPIRAMATO) (Topiramato, dosagem: 50 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 96,51 | R$ 3.474,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
10 | AMATO 25 MG (TOPIRAMATO) (Topiramato, dosagem: 25 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 36,67 | R$ 1.760,16 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
11 | AMYTRIL 10 MG (CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA) (Amitriptilina cloridrato, dosagem: 25 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 15,26 | R$ 1.831,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
12 | ANGIOPRESS CD 100/25MG (ATENOLOL+CLORTALIDONA) (Atenolol, apresentação: associado à clortalidona, concentração: 100mg + 25mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 33,38 | R$ 801,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
13 | ARISTAB 10 MG(ARIPRIPAZOL) (Descrição:Aripiprazol, concentração: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 12 | R$ 181,57 | R$ 2.178,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
14 | ASPIRINA PREVENT 100MG (ÁCIDO ACETILSALICÍLICO) (Ácido acetilsalicílico, dosagem: 100 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 21,02 | R$ 1.513,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
15 | Atadura 20 cmx 1,8 M ( Atadura, tipo 1: crepom, material 1: 100% algodão, dimensões: 20 cm, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 2880 | R$ 6,51 | R$ 18.748,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
16 | ATORVASTATINA CÁLCICA 40 MG (Atorvastatina cálcica, dosagem: 40 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 96,15 | R$ 6.922,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de |
ME/EPP | ||||||
17 | ATROVENT 0,250 MG/ML (Ipratrópio brometo, dosagem: 0,25 mg,ml, uso: solução para inalação) | FRASCO 20 ML | 120 | R$ 17,71 | R$ 2.125,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
18 | AVAMYS 27,5 MCG (FUROATO DE FLUTICASONA) (Descrição: Fluticasona, composição: fuorato, concentração: 27,5 mcg,dose, forma farmacêutica: spray nasal) | FRASCO 9,1ML | 6 | R$ 82,67 | R$ 496,02 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
19 | AZUKON MR 30MG (Descrição: Gliclazida, concentração: 60 mg, forma farmacêutica: liberação prolongada) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 18,02 | R$ 2.162,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
20 | BACOFLENO 10 MG ( Baclofeno, concentração: 10 mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 360 | R$ 5,51 | R$ 1.983,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
21 | BEROTEC 5 MG/ML (Fenoterol bromidrato, concentração: 5 mg,ml, forma farmaceutica: solução oral) | FRASCO 20 ML | 60 | R$ 23,90 | R$ 1.434,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
22 | BETRAT 100 MG + 100 MG + 5000 MCG (NITRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CIANOCOBALAMINA) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 89,89 | R$ 2.157,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
23 | BILASTINA 20 MG(ALEKTOS) (Bilastina, concentração: 20 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 229,38 | R$ 11.010,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
24 | BISOPROLOL 10 MG(FUMARATO DE BISOPROLOL) (Descrição: Bisoprolol fumarato, concentraçao: 10 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 66,45 | R$ 3.189,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
25 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTA | UNIDADE | 1200 | R$ 3,65 | R$ 4.380,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
26 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADA | UNIDADE | 1800 | R$ 6,61 | R$ 11.898,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
27 | CARBAMAZEPINA 200MG | CX C/30 | 480 | R$ | R$ | Para o(s) |
(TEGRATOL) (Carbamazepina, dosagem: 200 mg) | COMPRIMIDO S | 37,45 | 17.976,00 | ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP | ||
28 | CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO 20MG/ML (Carbamazepina, concentração: 20 mg,ml, forma farmaceutica: xarope) | FRASCO 100 ML | 960 | R$ 35,22 | R$ 33.811,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
29 | CARBOLITIUM 300MG (Carbonato de lítio, dosagem: 300 mg) | CX C/50 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 45,51 | R$ 4.368,96 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
30 | CARVEDILOL 25MG (Carvedilol, dosagem: 25 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 144 | R$ 5,16 | R$ 743,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
31 | CEWIM 500MG (ACIDO ASCORBICO) ( Ácido ascórbico, dosagem: 500 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 22,37 | R$ 805,32 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
32 | CITONEURIN 5000UI (CIANOCOBALAMINA/CLORIDR ATO DE PIRIDOXINA) (Cianocobalamina, apresentação: associada com piridoxina e tiamina, dosagem: 5mg + 100mg + 100mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 90,40 | R$ 3.254,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
33 | CLONAZEPAN 2MG ( Clonazepam, dosagem: 2 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 6,29 | R$ 452,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
34 | CLONAZEPAN GOTAS 2,5MG/ML ( Clonazepam, dosagem: 2,5 mg,ml, apresentação: solução oral- gotas) | FRASCO | 288 | R$ 7,04 | R$ 2.027,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
35 | CLOPIN 75 MG (BISSULFATO DE CLOPIDOGREL) (Bissulfato de Clopidogrel, dosagem: 75 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 240 | R$ 27,76 | R$ 6.662,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
36 | CLORETO DE MAGNESIO 500MG (Cloreto de magnésio, concentração: 500 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 108 | R$ 21,00 | R$ 2.268,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
37 | CLOREXIDINE DEGERMANTE 2% ( Clorexidina digluconato, concentração: 2%, forma farmacêutica: gel) | TUBO 30G | 288 | R$ 30,00 | R$ 8.640,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
38 | CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA 30 MG (PIOGLIT/ ACTOS) (Descrição: Pioglitazona cloridrato, concentração: 30 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 30,62 | R$ 1.469,76 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
39 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG (Sertralina cloridrato, dosagem: 50mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 180 | R$ 25,07 | R$ 4.512,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
40 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG (Descrição: Tramadol cloridrato, dosagem: 50 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 48,81 | R$ 2.342,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
41 | CLORTALIDONA 25MG (Clortalidona, dosagem: 25 mg) | CX C/60 COMPRIMIDO S | 6 | R$ 17,63 | R$ 105,78 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
42 | COLAGENASE +CLORAFENICOL 30MG (Colagenase, apresentação: associada com cloranfenicol, concentração: 0,6ui + 1%, uso: pomada) | TUBO 30G | 288 | R$ 28,57 | R$ 8.228,16 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
43 | Compressa de Gaze estéril ( Compressa gaze, material: viscose e poliéster, dimensões: cerca de 7,5 x 7,5 cm, gramatura: 40 g,m2, adicional: 2 dobras, características adicionais : hipoalergênica, acessórios: não aderente, esterilidade : estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | Pacote c/ 10 unidades | 40860 | R$ 1,95 | R$ 79.677,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
44 | Compressa de Gaze estéril ( Compressa gaze, material: viscose e poliéster, dimensões: cerca de 7,5 x 7,5 cm, gramatura: 40 g,m2, adicional: 2 dobras, características adicionais : hipoalergênica, acessórios: não aderente, esterilidade : estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | Pacote c/ 10 unidades | 13620 | R$ 1,95 | R$ 26.559,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
45 | CRANBERRY 400MG (VACCINIUM MACROCARPON) (Vaccinium Macrocarpon, Extrato medicinal, princípio ativo: cranberry (vaccinium macrocarpon), concentração: 400 mg, forma farmacêutica: pó) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 12 | R$ 186,30 | R$ 2.235,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
46 | DEPAKENE 500MG ( ÁCIDO VALPROICO/VALPROATO DE SÓDIO) (Descrição: Ácido valpróico, dosagem: 500 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 216 | R$ 70,26 | R$ 15.176,16 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
47 | DEPAKENE XAROPE 250MG/5ML (VALPROATO DE SÓDIO/ ÁCIDO VALPROICO) ( Valproato de sódio, concentração: 50 mg,ml, forma farmacêutica: xarope) | FRASCO 100 ML | 552 | R$ 21,18 | R$ 11.691,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
48 | DEPAKOTE 250 MG ( DIVALPROATO DE SÓDIO) (Descrição: Divalproato de sódio, concentração: 250 mg, forma farmacêutica: liberação prolongada) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 30,41 | R$ 2.189,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
49 | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 192 | R$ 20,16 | R$ 3.870,72 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP | |
50 | DIPIRONA 500ML/ML ( Dipirona sódica, dosagem: 50 mg,ml, apresentação: solução oral) | FRASCO 10 ML | 360 | R$ 2,13 | R$ 766,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
51 | DPREV 2000UI (Colecalciferol) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 22,26 | R$ 801,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
52 | DPREV 50.000UI VITAMINA D (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 50.000 ui) | CX C/ 04 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 66,32 | R$ 2.387,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
53 | DUPILUMABE 300 MG | INJETÁVEL | 18 | R$ 8.155,2 4 | R$ 146.794,32 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
54 | DUPILUMABE 300 MG | INJETÁVEL | 6 | R$ 8.155,2 4 | R$ 48.931,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
55 | ECASIL® 81 (ÁCIDO ACETILSALICÍLICO) ( Ácido Acetilsalicílico, dosagem: 81 mg, tipo uso: tamponado) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 15,20 | R$ 1.094,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
56 | Equipo para Nutrição enteral estéril (Equipo, tipo de equipo: p,nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível c,filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p, sonda escalonado c, tampa, esterilidade: estéril,descartável) | UNIDADE | 1440 | R$ 2,15 | R$ 3.096,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
57 | ESCITALOPRAM 20 MG ( Escitalopram oxalato, dosagem: 20 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 99,61 | R$ 4.781,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de |
ME/EPP | ||||||
58 | Esparadrado Impermeável 10cm x 4,5 m (Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico, cor: com cor) | UNIDADE | 720 | R$ 11,38 | R$ 8.193,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
59 | Esparadrado Micropore 10cm x 4,5 m | UNIDADE | 720 | R$ 8,11 | R$ 5.839,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
60 | ETORICOXIBE(ARCOXIA) (ETORICOXIBE) (Descrição: Etoricoxibe, dosagem: 60 mg) | CX C/ 14 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 166,25 | R$ 15.960,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
61 | FENOBARBITAL 100 MG (Descrição: Fenobarbital sódico, dosagem: 100 mg) | CX C/ 30 COMP. | 72 | R$ 7,47 | R$ 537,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
62 | FIBRINASE 30G ( Fibrinolisina, composição: associada com desoxirribonuclease e cloranfenicol, dosagem: 1u + 666u + 1%, apresentação: pomada) | TUBO | 360 | R$ 60,96 | R$ 21.945,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
63 | FISIOTON 400MG (Fisioton é um medicamento de origem vegetal, composto por extrato seco das raízes da Rhodiola rosea L., Crassulaceae, dosagem: 400 mg ) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 183,52 | R$ 4.404,48 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
64 | FLANAX 275 MG:(NAPROXENO SÓDICO) (Naproxeno Sódico , dosagem: 275 mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 20,48 | R$ 737,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
65 | Fralda descartável geriátrica Tam EG/XG (Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: extra grande, peso usuário: acima de 120 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis,reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado) | Pacote c/ 8 unidades | 1800 | R$ 25,61 | R$ 46.098,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
21
66 | Fralda descartável geriátrica Tam G(Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: grande, peso usuário: acima de 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis,reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado) | Pacote c/ 8 unidades | 2400 | R$ 25,25 | R$ 60.600,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
67 | Fralda descartável geriátrica Tam M (Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodão não desfaça quando molhado) | Pacote c/ 8 unidades | 3000 | R$ 25,25 | R$ 75.750,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
68 | FRALDA-CALÇA ROUPA ÍNTIMA NOTURNA DESCARTÁVEL TENA PANTS NOTURNA P/M SEVERA (Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: pequeno, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: adulto, tipo painel: cintura elástica s, tiras) | UNIDADE | 10668 | R$ 7,11 | R$ 75.849,48 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
69 | FRALDAS - CALÇA DESCARTÁVEL INFANTIL MAMY POKO XXG VESTE FÁCIL (Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: extra grande, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: infantil, tipo painel: cintura elástica s, tiras) | UNIDADE | 13200 | R$ 5,09 | R$ 67.188,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
70 | FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA NADAR PRÓPRIA PARA USO EM PRAIA & PISCINA LITTLE HUGGIES SWIMMERS G.L 15KG | UNIDADE | 360 | R$ 5,43 | R$ 1.954,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
71 | Frasco de alimentação 300 ml (Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade: 500 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado, esterilidade: não estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individual) | UNIDADE | 2880 | R$ 1,75 | R$ 5.040,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
72 | FUROSEMIDA 40MG (Furosemida, dosagem: 40 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 6,44 | R$ 463,68 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
22
73 | GABAPENTINA 400 MG (Descrição: Gabapentina, dosagem: 400 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 36,93 | R$ 1.772,64 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
74 | GABAPETINA 300 MG ( Gabapentina, dosagem: 300 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 45,23 | R$ 2.171,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
75 | GALVUS MET 50/850MG (METFORMINA+VILDAGLIPTINA ) (Metformina cloridrato, composição: associada à vildagliptina, concentração: 850 mg + 50 mg) | CX C/ 56 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 103,39 | R$ 2.481,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
76 | GALVUS MET 50MG +1000MG (METFORMINA+VILDAGLIPTINA ) ( Metformina cloridrato, composição: associada à vildagliptina, concentração: 1 g + 50 mg) | CX C/ 56 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 205,44 | R$ 9.861,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
77 | GLIBENCLAMIDA 5 MG (Descrição: Glibenclamida, dosagem: 5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 6,71 | R$ 483,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
78 | GLICAZIDA 30MG (Padrão referência 1, características adicionais: para ensaios de impureza, composição: glicazida, tipo : p, resíduos sintéticos, apresentação : pó) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 6,11 | R$ 439,92 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
79 | GLIFAGE XR 500MG(CLORIDRATO DE METFORMINA) (Metformina Cloridrato, concentração: 500 mg, forma farmacêutica: ação prolongada) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 5,44 | R$ 261,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
80 | GLIFAGE XR 750MG(CLORIDRATO DE METFORMINA) (Descrição: Metformina cloridrato, concentração: 750 mg, forma farmacêutica: ação prolongada) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 34,91 | R$ 1.675,68 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
81 | GLIFAGE XR 850MG(CLORIDRATO DE METFORMINA) (Descrição: Metformina cloridrato, concentração: 850 mg, forma farmacêutica: ação prolongada) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 420 | R$ 23,13 | R$ 9.714,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
82 | GLIMEPIRIDA 2MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 1000 (MERITOR) (Descrição: Metformina cloridrato, composição: associada à glimepirida, concentração: 1000 mg + 2 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 49,55 | R$ 1.783,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
83 | HIDANTAL 100MG (FENITOINA) ( Fenitoína sódica, dosagem: 100 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 240 | R$ 12,57 | R$ 3.016,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de |
ME/EPP | ||||||
84 | INOVELON 200MG ( RUFINAMIDA) (Descrição: Rufinamida, concentração: 200 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 192 | R$ 127,27 | R$ 24.435,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX ( Xxxxxxxxxxxx (xxxx), concentração: a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica: solução degermante) | FRASCO 1000 ML | 84 | R$ 47,42 | R$ 3.983,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
00 | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX ( Xxxxxxxxxxxx (xxxx), concentração: a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica: solução tópica aquosa) | FRASCO 1000ML | 96 | R$ 45,46 | R$ 4.364,16 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
87 | ISOSOURCE SOYA FIBER NUTRIÇÃO ENTERAL ORAL LIQUÍDA BAUNILHA NESTLE (nutrição parenteral e enteral- procedimentos clínicos, cirúrgicos em pentes internados ) | 1,5 litro | 1152 | R$ 57,37 | R$ 66.090,24 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
88 | ISOSOURCE SOYA FIBER NUTRIÇÃO ENTERAL ORAL LIQUÍDA BAUNILHA NESTLE (nutrição parenteral e enteral- procedimentos clínicos, cirúrgicos em pentes internados ) | 1,5 litro | 288 | R$ 57,37 | R$ 16.522,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
89 | JANUMET 50+850MG (CLORIDRATO DE METFORMINA 50+FOSFATO DE SITAGLIPTINA 850) (Metformina cloridrato, composição: associada à sitagliptina, concentração: 850 mg + 50 mg) | CX C/28 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 241,83 | R$ 8.705,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
90 | JANUVIA 100MG (FOSFATO DE SITAGLIPTINA) (Sitagliptina, composição: sal fosfato, concentração: 100 mg) | CX C/ 28 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 243,07 | R$ 8.750,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
91 | JARDIANCE ( EMPAGLIFLOZINA) 25 MG (Descrição: Empagliflozina, concentração: 25 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 188,89 | R$ 6.800,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
92 | KEPPRA 250MG (LEVETIRACETAM) (Descrição:Levetiracetam, concentração: 250 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 65,50 | R$ 3.144,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
93 | LACOSAMIDA 100 MG (Descrição: Lacosamida, concentração: 100 mg) | CX C/28 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 8,06 | R$ 290,16 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
94 | LAMOTRIGINA 100 MG ( Lamotrigina, dosagem: 25 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 60,08 | R$ 7.209,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
95 | LANCETAS | CX C/100 UNIDADE | 1080 | R$ 30,84 | R$ 33.307,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
96 | LEITE APTAMIL PEPTI (Dieta infantil, indicação: a partir 6° mês, aspecto físico: pó, uso: enteral ou oral, fonte de proteína: soro leite e caseína, fonte de carboidrato: lactose e,ou maltodex., fonte de lipídios: óleos vegetais, componentes adicionais: vitaminas e minerais, características adicionais: isento glúten); contém uma fórmula hipoalergênica à base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada, indicada para bebês desde o nascimento e crianças com alergia à proteína do leite de vaca ou de soja, sem quadros de diarreia. Contém prebióticos, LC- PUFAS (DHA E ARA) e nucleotídeos. | LATA 800 GRAMAS DANONE | 360 | R$ 204,19 | R$ 73.508,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
97 | LEITE APTAMIL SOJA (Leite soja, aspecto físico: pó); Fórmula Infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância a base de sojaAptamil ProExpert soja 2 é uma fórmula infantil à base de soja para lactentes a partir dos 6 meses de vida. Não contém proteínas lácteas. | LATA 800 GRAMAS DANONE | 288 | R$ 86,33 | R$ 24.863,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
98 | LEITE INFANTRINI 400 GRAMAS DANONE ( Infatrini é uma fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes como proteínas, vitaminas e minerais que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA eDHA), prebióticos (GOS/FOS) e nucleotídeos). | LATA 400 GRAMAS DANONE | 180 | R$ 131,99 | R$ 23.758,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
99 | LEITE NEO ADVANCE (Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/ml, indicada para crianças.NÃO CONTÉM GLÚTEN). | LATA 400 GRAMAS DANONE | 1900 | R$ 432,57 | R$ 821.883,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
100 | LEITE NEO ADVANCE (Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral formulada para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de vaca, soja, hidrolisada), com 1.0 kcal/ml, indicada para crianças.NÃO CONTÉM GLÚTEN). | LATA 400 GRAMAS DANONE | 170 | R$ 432,57 | R$ 73.536,90 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
101 | LEITE NEO FORTE (Alimento a base de amioácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca.NÃO CONTÉM GLÚTEN) | LATA 400 GRAMAS DANONE | 338 | R$ 281,44 | R$ 95.126,72 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
102 | LEITE NEO FORTE (Alimento a base de amioácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca.NÃO CONTÉM GLÚTEN) | LATA 400 GRAMAS DANONE | 112 | R$ 281,44 | R$ 31.521,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
103 | LEITE NEO SPOON (Alimento a base de amioácidos livres para situações metabólicas especiais para Nutrição Enteral/ Oral sabor artificial de baunilha formulado para portadores de alergias a proteína do leite de vaca.NÃO CONTÉM GLÚTEN) | LATA 400 GRAMAS DANONE | 120 | R$ 298,74 | R$ 35.848,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
104 | LEITE NEOCATE LCP (Neocate LCP é fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres.NÃO CONTÉM GLÚTEN) | LATA 400 GRAMAS DANONE | 518 | R$ 431,75 | R$ 223.646,50 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
105 | LEITE NEOCATE LCP (Neocate LCP é fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres.NÃO CONTÉM GLÚTEN) | LATA 400 GRAMAS DANONE | 172 | R$ 431,75 | R$ 74.261,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
106 | LEITE PREGOMIN PEPTI (Dieta enteral, aspecto físico: pó, uso: enteral ou oral, características: normocalórica,normoproteica e,ou hiperlipídica, fonte de proteína: caseinato e,ou soro leite e,ou ptn isolada soja, fonte de carboidrato: xarope milho e,ou sacarose e,ou maltodextrina, fonte de lipídios: tcm e,ou lec.soja e,ou óleos veg.e,ou gord. lact., componentes adicionais: aa's,vit.,minerais, características adicionais: isenta lactose e glúten, sabor: c, ou s, sabor); Pregomin Pepti, é uma dieta (leite) semi-elementar e | LATA 400 GRAMAS DANONE | 90 | R$ 269,83 | R$ 24.284,70 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
hipoalergênica, à base de proteína hidrolisada. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten. Faixa etária: desde o nascimento. | ||||||
107 | LIDOCAÍNA 2% GEL ( Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, apresentação: geléia) | TUBO 30G | 1920 | R$ 5,06 | R$ 9.715,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
108 | LIMIAR® (PREGABALINA) 75 MG (Descrição: Pregabalina, concentração: 75 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 40,94 | R$ 1.473,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
109 | LIVALO 4 MG(RITAVASTATINA) (Pitavastatina Cálcica 4 mg, comprimidos revestidos, apresentado em caixa com 30 comprimidos.) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 480,00 | R$ 11.520,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
110 | LOSARTANA 50MG ( Losartana potássica, dosagem: 50 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 5,28 | R$ 506,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
111 | LOTAR 5/50MG (BESILATO DE ANLODIPINO+LOSARTANA POTÁSSICA) (Anlodipino besilato, composição: associado à losartana potássica, concentraçao: 5 mg + 50 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 65,86 | R$ 1.580,64 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
112 | Luva de Procedimento Tam. M (Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável) | CX C/100 UNIDADE | 1350 | R$ 78,13 | R$ 105.475,50 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
113 | Luva de Procedimento Tam. M (Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável) | CX C/100 UNIDADE | 450 | R$ 78,13 | R$ 35.158,50 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
114 | Luva estéril Tam. 7,5 (Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho: 7,50, esterilidade: estéril, características adicionais: sem pó, punho longo com bainha, apresentação: hipoalergênica,alta resistência e sensibilidade, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapante, embalagem: dupla embalagem, abertura asséptica) | PAR | 10200 | R$ 2,50 | R$ 25.500,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
115 | MALEATO DE TRIMEBUTINA (TRIMEB) 200 MG | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 152,00 | R$ 9.120,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
116 | Máscara descartável (Máscara descartável uso geral, material: tnt (tecido não tecido), tipo fixação: alças em elástico nas extremidades, características adicionais: proteção de barba e bigode) | Pacote | 1920 | R$ 22,19 | R$ 42.604,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
117 | MICOFENALATO DE MOFETILA 500MG (CELLCEPT) ( Micofenolato, composição: mofetila, concentração: 500 mg) | CX C/ 50 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 492,55 | R$ 23.642,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
118 | MICOFENALATO DE MOFETILA 500MG(CELLCEPT) ( Micofenolato, composição: mofetila, concentração: 500 mg) | CX C/ 50 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 492,55 | R$ 29.553,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
119 | MILGAMMA (BENFOTIAMINA) ( Benfotiamina, concentração: 150 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 82,09 | R$ 2.955,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
120 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 10 MG (PIEMONTE) (Montelucaste sódico, dosagem: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 63,32 | R$ 4.559,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
121 | MYTEDON 10 MG (CLORIDRATO DE METADONA) ( Metadona, dosagem: 10 mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 7500 | R$ 37,95 | R$ 284.625,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
122 | MYTEDON 10 MG (CLORIDRATO DE METADONA) ( Metadona, dosagem: 10 mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 2100 | R$ 37,95 | R$ 79.695,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
123 | NAPRIX 2,5 MG (BASILATO DE ANLODIPINO) (Basilato de Anlodipino, Anlodipino besilato, dosagem: 2,5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 65,03 | R$ 7.803,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
124 | NEBILET 5MG ( CLORIDRATO DE NEBIVOLOL) ( Nebivolol, composição: sal cloridrato, concentração: 5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 120,44 | R$ 7.226,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
125 | NEBLOCK 5 MG (CLORIDRATO DE NEBIVOLOL) ( Nebivolol, composição: sal cloridrato, concentração: 5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 95,64 | R$ 6.886,08 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
126 | NESINA MET 12,5/850MG (BENZOATO DE ALOGLIPTINA+CLORIDRATO DE METFORMINA) (Metformina cloridrato, composição: associada à alogliptina, concentração: 850 mg + 12,5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 126,67 | R$ 4.560,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
127 | NESINA MET 12,5+1000 ( BENZOATO DE ALOGLIPTINA) (Metformina cloridrato, composição: associada à alogliptina, concentração: 1000 mg + 12,5 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 127,39 | R$ 3.057,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
128 | NESINA PIO 25MG+30MG ( ALOGLIPTINA+PIOGLITAZONA) (Alogliptina, composição: associada à pioglitazona, concentração: 25 mg + 30 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 368,00 | R$ 17.664,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
129 | NORIPURIM FOLICO(ACIDO FÓLICO+FERROMALTOSE) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 12 | R$ 67,57 | R$ 810,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
130 | OFEV 100 MG (NINTEDANIBE 100MG) (Nintedanibe, composição: sal esilato, concentração: 100 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 23 | R$ 8.134,3 6 | R$ 187.090,28 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
131 | OFEV 100 MG (NINTEDANIBE 100MG) (Nintedanibe, composição: sal esilato, concentração: 100 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 7 | R$ 8.134,3 6 | R$ 56.940,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
132 | ÓLEO DE GIRASSOL (ACIDO GRAXOS) (Ácidos graxos) ( Padrão referência, tipo 3: óleo de girassol, características adicionais 3: perfil de ácidos graxos certificados) | FRASCO 200 ML | 420 | R$ 7,30 | R$ 3.066,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
133 | OMEGA-3 (Suplemento nutricional, componentes: ômega 3, concentração: 500 mg, apresentação: cápsula) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
134 | OMEPRAZOL 20MG ( Omeprazol, concentração: 20 mg, característica adicional: liberação prolongada) | CX C/ 28 COMPRIMIDO S | 168 | R$ 4,09 | R$ 687,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
135 | OMEPRAZOL 40 MG ( Omeprazol, concentração: 40 mg, característica adicional: liberação prolongada) | CX C/ 28 COMPRIMIDO S | 144 | R$ 30,49 | R$ 4.390,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
136 | PANTOPRAZOL 40MG (Pantoprazol, composição: magnésico di-hidratado, concentração: 40 mg, adicional: liberação controlada) | CX C/ 28 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 13,70 | R$ 657,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
137 | PLENANCE 20 MG(ROSUVASTATINA CÁLCICA) (Rosuvastatina, composição: cálcica, concentração: 20 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 50,08 | R$ 2.403,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
138 | POMADA NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 60G ( Nistatina, apresentação: associada com óxido de zinco, concentração: 100.000ui + 200mg,tipo medicamento: creme) | TUBO | 144 | R$ 25,66 | R$ 3.695,04 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
139 | PRADAXA 110MG (ETEXILATO DE DABIGATRANA) ( Dabigatrana etexilato, concentração: 110 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 165,43 | R$ 15.881,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
140 | PRAMIPEXOL 0,25MG (Pramipexol, dosagem: 0,25 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 61,32 | R$ 2.943,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
141 | PREDNISONA 20MG ( Prednisona, dosagem: 20 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 21,08 | R$ 2.529,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
142 | PREGABALINA (Pregabalina, concentração: 75 mg) | Cx c/ 60 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 75,85 | R$ 2.730,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
143 | PROLOPA BD 100/25 ( LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA) ( Levodopa, composição: associado à benserazida, concentração: 100mg + 25 mg | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 192 | R$ 50,22 | R$ 9.642,24 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
144 | PURAN T4 100MG(LEVOTIROXINA SODICA) ( Levotiroxina sódica, dosagem: 100 mcg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 9,51 | R$ 342,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
145 | PURAN T4 75 MCG (LEVOTIROXINA SÓDICA) (Levotiroxina sódica,dosagem: 75 mcg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 18,10 | R$ 1.303,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
146 | REVANGE: CLORIDRATO DE TRAMADOL E PARACETAMOL ( Paracetamol, apresentação: associado com tramadol cloridrato, dosagem: 325mg + 37,5mg) | CX C/ 20 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 62,10 | R$ 5.961,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
147 | RILUZOL 50MG (Riluzol, dosagem: 50 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 12 | R$ 10,25 | R$ 123,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
148 | RINOSORO SPRAY (SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%) (Descrição: Cloreto de sódio, concentraçao: 0,9 %, forma farmaceutica: solução nasal) | FRASCO 50ML | 96 | R$ 19,00 | R$ 1.824,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
149 | RISPIRIDONA 1MG (Risperidona, dosagem: 1 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 144 | R$ 41,81 | R$ 6.020,64 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
150 | RISPIRIDONA 2MG (Risperidona, dosagem: 2 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 168 | R$ 22,57 | R$ 3.791,76 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
151 | ROSUCOR 20 MG( ROSUVASTATINA CÁLCICA) (Rosuvastatina, composição: cálcica, concentração: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 132 | R$ 75,17 | R$ 9.922,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
152 | RUSOVAS 10 MG ( ROSUVASTATINA CÁLCICA) (Rosuvastatina, composição: cálcica, concentração: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 60,48 | R$ 4.354,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
153 | Seringa 10 ml (Seringa, material: polipropileno, capacidade: 10 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual) | UNIDADE | 5400 | R$ 0,65 | R$ 3.510,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
154 | Seringa 20 ml (Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual) | UNIDADE | 7800 | R$ 0,96 | R$ 7.488,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
155 | SERINGA BD ULTRA-FINE, AGULHA 6MM, CALIBRE 0,25MM SERINGA PARA INSULINA 1 ML | UNIDADE | 5010 | R$ 202,00 | R$ 1.012.020, 00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
156 | SERINGA BD ULTRA-FINE, AGULHA 6MM, CALIBRE 0,25MM SERINGA PARA INSULINA 1 ML | UNIDADE | 390 | R$ 202,00 | R$ 78.780,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
157 | SEROQUEL XRO 100MG (HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA) (Descrição:Quetiapina, dosagem: 100 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 500,40 | R$ 36.028,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
158 | SIMETICONA 500MG/ML ( Simeticona, concentração: 75 mg,ml, forma farmacêutica: emulsão oral - gotas) | FRASCO 10ML | 1440 | R$ 2,37 | R$ 3.412,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
159 | SINVASTATINA 20 MG ( Sinvastatina, dosagem: 20 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 84 | R$ 6,13 | R$ 514,92 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
160 | SITAGLIPTINA (NIMEGON 100MG) ( Sitagliptina, composição: sal fosfato, concentração: 100 mg) | CX C/ 28 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 300,84 | R$ 14.440,32 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
161 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL XALATAN COLÍRIO ( LATANOPROSTA) (Descrição: Latanoprosta, concentração: 50 mcg,ml, forma farmacêutica: solução oftálmica) | FRASCO 2,5ml | 72 | R$ 182,80 | R$ 13.161,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
162 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL AZORGA 10 MG (MALEATO DE TIMOLOL+BRINZOLAMIDA) (Descrição: Brinzolamida, composição: associada com timolol maleato, concentração: 10 mg + 5 mg,ml, forma farmaceutica: suspensão oftálmica) | FRASCO 6ML | 144 | R$ 133,58 | R$ 19.235,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
163 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL CLARVISOL COLÍRIO ( PIRENOXINA) | FRASCO 15 ML | 48 | R$ 44,66 | R$ 2.143,68 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
164 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL COSOPT COLÍRIO ( CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2,0 % + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% ) (Descrição: Dorzolamida cloridrato, apresentação: associada com timolol, dosagem: 2% + 0,5%, tipo medicamento: solução oftálmica) | FRASCO 6ml | 72 | R$ 115,74 | R$ 8.333,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
165 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL CROMOLERG 4% (CROMOGLICATO DISSÓDICO) (Cromoglicato dissódico, aspecto físico: pó, peso molecular: 512,33 mg,mol, fórmula química: c23h14o11na2, grau de pureza: pureza mínima de 95%, número de referência química: cas 15826- 37-6) | FRASCO 5ML | 72 | R$ 40,00 | R$ 2.880,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
166 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL DRUSOLOL COLÍRIO (CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2,0 % + MALEATO DE TIMOLOL 0,5%) (Descrição: Dorzolamida cloridrato, apresentação: associada com timolol, dosagem: 2% + 0,5%, tipo medicamento: solução oftálmica) | FRASCO 5 ML | 132 | R$ 103,58 | R$ 13.672,56 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
167 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL GANFORT (BIMATOPROSTA 0,03% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5%) (Descrição: Bimatoprosta, composição: associada com timolol maleato, concentração: 0,3 mg + 5 mg,ml, forma farmaceutica: solução oftálmica) | FRASCO 5ML | 168 | R$ 205,02 | R$ 34.443,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
168 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL GLAUB MD 2MG/ML (TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,2%) (Brimonidina tartarato, dosagem: 2 mg,ml, apresentação: colírio) | FRASCO 5 ML | 144 | R$ 43,11 | R$ 6.207,84 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
169 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL LUMIGAN ( BIMATOPROSTA (0,03%) (Bimatoprosta 0,03%, concentração: 0,1 mg,ml, forma farmaceutica: solução oftálmica) | FRASCO 3ML | 72 | R$ 173,52 | R$ 12.493,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
170 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL OCUPRESS (CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2%) (Dorzolamida cloridrato, dosagem: 2%, tipo medicamento: solução oftálmica) | FRASCO 5ML | 72 | R$ 97,99 | R$ 7.055,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
171 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL STER MD (ACETATO DE PREDNISOLONA) (Prednisolona, composição: acetato, concentração: 1,2 mg,ml, forma farmaceutica: suspensão oftálmica) | FRASCO 5ML | 72 | R$ 58,51 | R$ 4.212,72 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
172 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL TRAVATAN (TRAVOPROSTA) 0,04 MG/ML (Travoprosta, dosagem: 0,04 mg,ml, apresentação: solução oftálmica) | FRASCO 2,5ML | 72 | R$ 158,27 | R$ 11.395,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
173 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL TRUSOPT (CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2%) (Descrição: Dorzolamida cloridrato, dosagem: 2%, tipo medicamento: solução oftálmica) | FRASCO 5ML | 144 | R$ 16,98 | R$ 2.445,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
174 | SOMALGIN CARDIO 100MG(AAS) (Ácido acetilsalicílico, concentração: 100 mg, forma farmaceutica: liberação entérica) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 18,90 | R$ 1.360,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
175 | SONDA DE FOLEY DE DUAS VIAS Nº 16 ( Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone c, agente redutor de biofilme, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: c, balão cerca 10 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica c, orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 48 | R$ 5,90 | R$ 283,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
176 | SONDA DE FOLEY DE DUAS VIAS Nº 20 (Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone c, agente redutor de biofilme, calibre: 20 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: c, balão cerca 10 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica c, orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 120 | R$ 5,74 | R$ 688,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
177 | SONDA GASTRO 2VIAS Nº18 (Sonda trato digestivo, aplicação: p, gastrostomia, modelo: de troca, material: silicone, calibre: 18 french, conector: conector padrão em y, clamp e tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 9130 | R$ 168,96 | R$ 1.542.604, 80 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
178 | SONDA GASTRO 2VIAS Nº18 (Sonda trato digestivo, aplicação: p, gastrostomia, modelo: de troca, material: silicone, calibre: 18 french, conector: conector padrão em y, clamp e tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 470 | R$ 168,96 | R$ 79.411,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
179 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº14 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 14 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 3600 | R$ 23,04 | R$ 82.944,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
180 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº14 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 14 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 1200 | R$ 23,04 | R$ 27.648,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
181 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 06 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 6 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 7200 | R$ 16,02 | R$ 115.344,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
182 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 06 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 6 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 2400 | R$ 16,02 | R$ 38.448,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
183 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 08 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 8 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 7200 | R$ 16,23 | R$ 116.856,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
184 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 08 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, tubo endotraqueal, tamanho: 8 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 2400 | R$ 16,23 | R$ 38.952,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
185 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 10 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 8 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 16700 | R$ 16,30 | R$ 272.210,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
186 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº 10 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 8 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 4900 | R$ 16,30 | R$ 79.870,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
187 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº12 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 12 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 8550 | R$ 23,24 | R$ 198.702,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
188 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ÉSTERIL DESCARTÁVEL Nº12 (Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: p, traqueostomia, tamanho: 12 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção c, tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual) | UNIDADE | 2850 | R$ 23,24 | R$ 66.234,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
189 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 06 (02 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 6 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 8100 | R$ 16,24 | R$ 131.544,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
190 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 06 (02 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 6 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 2700 | R$ 16,24 | R$ 43.848,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
191 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 08 (02 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 8 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 6300 | R$ 19,39 | R$ 122.157,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
192 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 08 (02 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 8 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 2100 | R$ 19,39 | R$ 40.719,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
193 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 10 (2 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 10 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 7650 | R$ 20,10 | R$ 153.765,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
194 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 10 (2 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 10 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 2550 | R$ 20,10 | R$ 51.255,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
195 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 12 (2 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 12 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 13500 | R$ 13,60 | R$ 183.600,00 | ITEM(NS)-A (Cota Principal) Livre concorrência |
196 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 12 (2 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 12 french, esterilidade: estéril, descartável) | UNIDADE | 4500 | R$ 13,60 | R$ 61.200,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B (Cota Reservada) ATÉ 25% |
197 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 14 (02 ORIFÍCIOS) (Sonda trato urinário, modelo: p, hipospádia, material: silicone, calibre: 14 french, esterilidade: estéril, descartável) | CX C/50 UNIDADE | 22800 | R$ 1,60 | R$ 36.480,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
198 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML ( Cloreto de sódio, concentraçao: 0,9 %, forma farmaceutica: solução injetável, caracteristica adicional: sistema fechado, características adicionais 1: bolsa,frasco isento de pvc) | FRASCO C/ 500ML | 1140 | R$ 4,25 | R$ 4.845,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
199 | STANGLIT 30 MG(CLORIDRATO DE PIOGLITAZONA) PIOGLIT (Pioglitazona cloridrato, concentração: 30 mg ) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 60 | R$ 111,18 | R$ 6.670,80 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
200 | SUMAX PRO 50 MG + 500MG (SUCCINATO DE SUMATRIPTANA + NAPROXENO SÓDICO) | CX C/ 02 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 76,00 | R$ 3.648,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação |
(Descrição: Naproxeno, composição: associado à sumatriptana, concentração: 500 mg + 50 mg) | Exclusiva de ME/EPP | |||||
201 | SUSTRATE 10 MG (PROPATILNITRATO) (Propatilnitrato, dosagem: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 120 | R$ 31,72 | R$ 3.806,40 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
202 | THIOCTACID HR 600MG (ÁCIDO TIÓCTICO) ( Ácido tióctico, concentração: 600 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 177,69 | R$ 8.529,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
203 | TIRAS DE TESTE ON CALL PLUS | UNIDADE | 1344 | R$ 20,51 | R$ 27.565,44 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
204 | TORNEIRINHA 3 VIAS | UNIDADE | 72 | R$ 1,30 | R$ 93,60 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
205 | TRILEPTAL 6% SUSPENSÃO: ( OXCARBAZEPINA) (Oxcarbazepina, dosagem: 60 mg,ml, apresentação: suspensão oral) | FRASCO 100ML | 60 | R$ 93,35 | R$ 5.601,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
206 | URSACOL 300MG (ACIDO URSODESOXICOLICO) (Ácido ursodesoxicólico, concentração: 300 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 96 | R$ 259,72 | R$ 24.933,12 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
207 | VARFARINA SÓDICA 5MG (Varfarina sódica, dosagem: 5 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 5,16 | R$ 247,68 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
208 | VASOGARD 100MG (CILOSTAZOL): (Cilostazol, concentração: 100 mg) | CX C/ 60 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 75,25 | R$ 5.418,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
209 | VASOPRIL 10MG (ENALAPRIL) ( Enalapril maleato, dosagem: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 72 | R$ 26,04 | R$ 1.874,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
210 | VATIS 150 MG (CLORIDRATO DE PROPAFENONA) (Propafenona cloridrato, concentração: 150 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 25,87 | R$ 620,88 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
211 | VÊNULA 200 MG ( HIDROSMINA) (Hidrosmina, concentração: 200 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 38,45 | R$ 1.384,20 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
212 | VESICARE (SUCCINATO DE SOLIFENACINA) 5 MG (Descrição: Solifenacina, composição: sal succinato, concentração: 5 mg) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 191,72 | R$ 4.601,28 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
213 | VITAMINA D 10.000U (COLECALCIFEROL) (Descrição: Colecalciferol, concentração: 10.000 ui) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 48 | R$ 96,09 | R$ 4.612,32 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
214 | VITAMINA D3 50.00UI (COLECALCIFEROL) OU SUPLEMENTO DE CÁLCIO E VITAMINA D600 (Descrição: Colecalciferol, concentração: 50.000 ui) | CX C/30 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 689,36 | R$ 24.816,96 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
215 | XARELTO 20 MG (RIVAROXABANA) ( Rivaroxabana, concentração: 20 mg) | CX C/28 COMPRIMIDO S | 36 | R$ 209,07 | R$ 7.526,52 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
216 | ZARGUS ( RISPERIDONA) 2 MG (Risperidona, dosagem: 2 mg) | CX C/ 30 COMP. | 48 | R$ 39,07 | R$ 1.875,36 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
217 | ZETIA OU EZETIMIDA 10 MG (Ezetimida concentração: 10 mg) | CX C/ 30 COMPRIMIDO S | 24 | R$ 102,86 | R$ 2.468,64 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
VALOR TOTAL: | R$ 8.631.212,34 |
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O valor estimado para execução total da presente licitação será de R$ 8.631.212,34 (Oito milhões e seiscentos e trinta e um mil e duzentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
5.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 Lei Municipal 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
5.4 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte;
5.5. Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021.
6. Qualificação Técnica
a) Os licitantes deverão apresentar no mínimo dois atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que atestem à qualidade técnico-operacional dos serviços – similares aos do objeto desta licitação – prestadas à declarante pela licitante;
b) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor, do domicílio do licitante.
c) Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos comuns.
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d) Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos especiais.
e) Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para correlatos.
Para o objeto que requer registro na ANVISA, no que couber será exigido da licitante, também, a seguinte documentação técnica:
f) Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional ou Federal de Farmácia, vigente na data de abertura desta licitação.
7. Prazo de Vigência do Contrato
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
8. Obrigações da Contratada
8.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
8.2. A entrega dos objetos (medicamentos e/ou insumos) entre outros deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferencia da entrega.
8.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6. Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.7. Os objetos (medicamentos e/ou insumos) entre outros deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
8.8. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
8.9. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
8.13. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) medicamento(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no especificação do objeto.
8.14. O(s) medicamento(s) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
8.15. Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
8.16. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
8.17. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
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8.18. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.19. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
8.20. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
9. Obrigações da Contratante
a) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
d) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
10. Fiscalização
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos: Titular: GLEYCIANE XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Matrícula 80684, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 5299271 - PC/PA, Servidora da SEMSA. Suplente: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX - Matrícula 30723, CPF sob o n° 000.000.000-00 e XX xx 0000000 - XXX/XX, Servidor Temporário da SEMSA, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
11. DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Prazo de entrega do(s) medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis, deverá ser feita de forma parcelada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador e Local de Entrega do objeto licitado o endereço constará na requisição.
11.2. Os medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da SEMSA, no seguinte endereço, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 68.040-510 Santarém/PA.
11.3. O prazo de execução do presente contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
11.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
11.5. Os bens serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do objeto entregue;
11.5.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
12.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
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- I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
- II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
- III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
- IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
12.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.00052.093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FICHA: 3633 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1001 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.122.00052.093 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FICHA: 3634 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1214 (FEDERAL)
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
15. RESPONSÁVEL
15.1. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA
16. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
16.1 - Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024/19 e legislação em vigor.
17. DO FORO
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17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
Santarém-PA, 22 de Dezembro de 2021.
Gleyciane Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Controle e Atendimento de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto nº 509/2021 - GAP/PMS
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Portela Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 744/2021 - GAP/PMS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2021-SEMSA
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INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Avenida Mendonça Furtado, n° 2440, entre Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o
, portador do RG nº e CPF/MF xx , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. MED. | QUANT TOTAL | VL UNIT | VL TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA;
2.3 Os medicamento(s), correlatos e fórmulas infantis deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da SEMSA, no seguinte endereço, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 68.040-510 Santarém/PA.
2.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
2.4. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.4.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
2.4.2 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
2.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 0000000000000000 (Manutenção das atividades)
Elemento de Despesa:
Fonte:
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
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6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o objeto da presente licitação, de forma parcelada, sendo que para o regime de entrega normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo Ordenador, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
7.2. A entrega dos objetos (medicamentos e/ou insumos) entre outros deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferencia da entrega.
7.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6. Apresentar caso necessário ao setor requisitante Certificado de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.7. Os objetos (medicamentos e/ou insumos) entre outros deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
7.8. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.9. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
7.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.13. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) medicamento(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes no especificação do objeto.
7.14. O(s) medicamento(s) e correlatos deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade;
7.15. Responsabilizar-se pelo descarte, devendo realizar a Logística Reversa, aplicada ao setor de medicamentos, caso ocorro perdas, avarias ou outro que vierem prejudicar a dispensação dos mesmos, devendo a mesma retirar em 30 (trinta dias) antes do prazo de validade.
7.16. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
7.17. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.18. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.19. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento;
7.20. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
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7.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
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10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pela Titular: GLEYCIANE XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Matrícula 80684, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 5299271 - PC/PA, Servidora da SEMSA. Suplente: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX - Matrícula 30723, CPF sob o n° 000.000.000-00 e XX xx 0000000 - XXX/XX, Servidor Temporário da SEMSA, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -------------------------
----------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: E-mail:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
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À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEM bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEM o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. /2021 PROCESSO Nº XX/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/201X PREÂMBULO
Instrumento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Avenida Mendonça Furtado, n° 2440, entre Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) xxxxxxxxxxxx indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FÓRMULA INFANTIL (LEITE EM PÓ) E INSUMOS (CORRELATOS) PARA ATENDER AS DEMANDAS JUDICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM-PARÁ, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° XX/2021 Processo n° XX/2021, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
1.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1.1 Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do produto mediante o envio da Requisição, a ser repassada pessoalmente pelo fornecedor;
2.1.2 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos;
2.1.3 Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;
2.1.4 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2.1.5 – Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.
2.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
2.2.1. Entregar o produto conforme especificação e preço registrados;
2.2.2. Os bens licitados serão fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem
de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
2.2.3. A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
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2.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.3.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
a) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Município, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dosserviços registrados;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para finsde adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – A Seção de Almoxarifado auxiliará a Seção de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
4.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de
estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
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5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. – Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
6.2. – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores
6.3. – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Núcleo de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
6.4. - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
6.5. - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
6.6. - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.
6.7. - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente desteRegistro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
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a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir osrequisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV,XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
7.2. - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
7.3. - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado.
7.4. - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.5. - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
7.6. - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. A entrega dos produtos só estará caracterizadas mediante solicitação do setor competente mediante a emissão de ordem de compra. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do fornecedor registrado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovandoregularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidadecom a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87da Lei n. 8.666/93: I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da
data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
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10.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
11.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e préviacomunicação a Administração Municipal;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetadae que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
11.3 - A Administração Municipal é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS
12.1 As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
12.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
12.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Santarém, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Santarém, / /2021.
SEMSA Empresa Vencedora