CHAMADA PÚBLICA COFIS/SECEX-Tesouro Nº 01/2019
CHAMADA PÚBLICA COFIS/SECEX-Tesouro Nº 01/2019
O Estado do Ceará tenciona celebrar operação de crédito interno, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações, destinada ao pagamento da amortização da Dívida Pública Estadual do Triênio 2019 a 2021 com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como seu equilíbrio fiscal para os próximos anos.
Isso posto, vem comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 550.400.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões e quatrocentos mil reais), mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer e condicionada à autorização de lei estadual específica.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E CONDICIONANTES LEGAIS
1.1. O objeto da presente Chamada Pública trata da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 550.400.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões e quatrocentos mil reais). Os recursos oriundos do financiamento serão destinados ao pagamento da amortização da Dívida Pública Estadual do Triênio 2019 a 2021 com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do Estado previstos no PPA e na LOA, bem como do seu equilíbrio fiscal para os próximos anos.
1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.
2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1. A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno;
2.1.2. Montante Financiado: R$ 550.400.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões e quatrocentos mil reais);
2.1.3. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.4. Prazos do financiamento:
2.1.4.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano;
2.1.4.2. Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos;
2.1.4.3. Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
2.1.5. Desembolso: O principal será desembolsado em parcela única, até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado do Ceará.
2.1.6. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado no item 2.1.4.1;
2.1.6.1. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC);
2.1.7. Encargos financeiros da Operação:
2.1.7.1. A(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) deverá(ão) especificar detalhadamente todos os custos que compõem o financiamento.
2.1.7.2. Juros Remuneratórios: A serem indicados pela(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) na Proposta, especificando a sua metodologia de cálculo e mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão.
2.1.7.3. Pagamento dos Juros Remuneratórios: Durante o prazo de carência, semestralmente a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. Após o período de carência, o pagamento dos juros remuneratórios será devido nas mesmas datas de pagamento das amortizações do principal.
2.1.7.4. Demais despesas/custos: Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão, para cada um deles.
2.1.7.5. Custo Efetivo Total (CET): O CET deverá ser o custo all in, expresso em uma taxa percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Tomador;
2.2. Garantia: Garantia fidejussória da União (“Garantidora”), nos termos do item 14 do Manual para Instruções de Pleitos ("MIP") de Operações de Crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios, versão 2019.07.10.w, fornecida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxx_xxx_xxxxxx/xxx/xxx.xxx, ou outra versão que vier a substituí-la. A Garantia permanecerá válida em caso de sindicalização ou cessão parcial ou total do crédito garantido.
2.3. Sindicalização: É permitida a apresentação de Proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento. As referidas sindicalizações não poderão ser feitas por meio de securitização. Entender-se-á por securitização a emissão de títulos ou valores mobiliários referenciados, direta ou indiretamente, sobre os créditos atinentes ao financiamento.
2.4. Liquidação Antecipada Facultativa: Deverão ser previstas as condições aplicáveis à hipótese de pagamento antecipado do financiamento, ainda que não componha seu custo efetivo total.
3. PREMISSAS PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO TOTAL E DO DESEMBOLSO
3.1. As regras estabelecidas nesse item servirão como parâmetro, objetivando a uniformidade das propostas, podendo vir a ser alterada em virtude da tramitação da operação na Secretaria do Tesouro Nacional e em decorrência de interesse do Estado do Ceará.
3.2. No que tange a formação do CET, exemplificativamente, considerar-se-á o dia 10 de outubro de 2019 como a data de assinatura do contrato de financiamento e o dia 15 de outubro de 2019 como a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará.
3.2.1. Desembolso: O principal será desembolsado em parcela única, até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado do Ceará.
4. DA PROPOSTA
4.1. Requisitos aplicáveis à proposta:
4.1.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 1 do presente instrumento:
4.1.1.1. As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº 1 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto;
4.1.1.2. Trazer a razão social, CNPJ (ou equivalente, se aplicável), endereço, telefone e endereço eletrônico da(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s), bem como a indicação da(s) pessoa(s) responsável(is) pela condução da operação;
4.1.1.3. Ser redigida no idioma português e impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado ou com carimbo personalizado da(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s);
4.1.1.4. Vir acompanhada de minuta de contrato de crédito, redigida no idioma português;
4.1.1.5. Trazer cronograma de pagamento de juros remuneratórios, demais despesas/custos e amortizações de principal, nos termos do item 2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
4.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas;
4.3. As propostas deverão ser entregues no Município de Fortaleza, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 17:00h do dia 30/08/2019 no seguinte endereço:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais – SECEX - Tesouro Coordenadoria de Gestão Fiscal – COFIS
Assunto: Proposta - Chamada Pública COFIS/SECEX-Tesouro nº 01/2019 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 02 – Xxxxxx
XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx – CE
4.3.1. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 4.3, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
4.3.2. (Excluído).
4.4. A Proposta deverá permanecer válida durante o prazo necessário para aprovação final da operação de crédito, a qual, no âmbito federal, é condicionada às avaliações finais da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ambas vinculadas ao Ministério da Economia.
5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
5.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será o mesmo previsto no item 4.3.
5.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
6. DA ABERTURA E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura das propostas ocorrerá na data de 03 de setembro de 2019, terça-feira, às 15 horas, na sala do Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, situada no endereço constante do item 4.3.
6.1.1. A audiência de abertura das propostas será pública.
6.1.2. Por ocasião da audiência de abertura das propostas, será lavrada ata a ser subscrita pelos representantes do Estado e pelos proponentes presentes na audiência.
6.2. A análise das propostas será realizada em momento posterior.
6.3. As propostas serão analisadas por representantes da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais e da Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
6.4. Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor CET, com vistas à seleção final por parte da Coordenadoria de Gestão Fiscal – COFIS da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais.
7. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO
7.1. Os termos da presente Chamada Pública, bem como o seu respectivo resultado, serão disponibilizados no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em até 15 dias úteis contados a partir do prazo estabelecido no item 4.3.
7.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente Chamada Pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará e do endereço eletrônico mencionado no item 7.1.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Estado do Ceará.
8.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente Chamada Pública.
8.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:
8.3.1. Ato constitutivo;
8.3.2. Prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;
8.3.3. Certidões negativas das Fazendas federal, estadual e municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;
8.3.4. Outros documentos legalmente exigíveis.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Estado poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
9.2. A conclusão do procedimento seletivo das propostas NÃO obriga o Estado a contratar a operação de crédito em questão.
9.3. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
9.4. Ressalta-se que, no âmbito estadual, a contratação está condicionada à deliberação da Assembleia Legislativa sobre Mensagem de Projeto de Lei de iniciativa do Governo do Estado no qual solicita autorização para a operação.
ANEXO nº 1 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A proponente , inscrita no CNPJ/MF sob o número , representada no presente ato por , profissão, inscrito no CPF sob o número
e no RG sob o número , órgão emissor , na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública COFIS/SECEX-Tesouro nº 01/2019, em consonância com o Comunicado ao Mercado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em / / , o quanto segue:
I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública COFIS/SECEX-Tesouro nº 01/2019;
II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno.
2. Montante Financiado: R$ 550.400.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões e quatrocentos mil reais).
3. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$).
4. Prazos do financiamento:
a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano;
b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos;
c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.
5. Desembolso: O principal será desembolsado em parcela única, até o quinto dia útil após a publicação do extrato do contrato de financiamento no Diário Oficial do Estado do Ceará.
6. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado em 4. a).
7. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização Constante (SAC).
8. Encargos financeiros da Operação:
a) Juros Remuneratórios: , (especificar a sua metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes necessários para efetiva compreensão).
b) Pagamento dos Juros Remuneratórios: Durante o prazo de carência, semestralmente a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. Após o período de carência, o pagamento
dos juros remuneratórios será devido nas mesmas datas de pagamento das amortizações do principal.
c) Demais despesas/custos: (todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta, devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e todos os detalhes necessários para efetiva compreensão, para cada um deles).
d) Custo Efetivo Total (CET): (deverá ser o custo all in, expresso em uma taxa percentual anual com 4 (quatro) casas decimais, englobando todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo Tomador).
9. Garantia: Garantia fidejussória da União.
10. Prazo de validade da proposta: (mínimo de 180 dias).
11. Dados para contato da proponente:
a) Nome da Pessoa:
b) Telefones:
c) Endereço correio eletrônico: .
(assinatura)
Nome da Instituição:
Nome do subscritor: CPF:
RG: