EDITAL DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente De Licitação Processo Licitatório nº 003/2011
Convite Nº 002/2011
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa/MG, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 007/2011, com autorização do Diretor do SAAE, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 26 de abril de 2011 às 14:00 horas, deverá ser entregue os envelopes I e II no Departamento de Compras e Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, sito à XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 xx xxxxxx xx XXXXX XXXXXXX-XX, onde as
14:00 horas estará reunida a Comissão Permanente de Licitação, para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de coletores de dados, impressoras portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, para o SAAE., conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Convite, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço por Global".
1 - Da Legislação Aplicável
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, assim como pelas condições abaixo fixadas.
2 - Objeto Da Licitação
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa visando a,
Aquisição de coletores de dados, impressoras portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, para o SAAE., conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Convite.
3 - Das Condições De Participação
3.1 - As empresas podem ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento de mandato, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.2 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atuarem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.
3.3 - Não serão admitidas a participar desta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial.
4 - Da Habilitação
4.1 - Para participar do presente procedimento, as empresas deverão apresentar dois envelopes, devidamente fechados, sendo um contendo fotocópias autenticada da documentação em cartório ou pela Seção de Compras, e o outro contendo a proposta orçamentária, atendendo o disposto neste Convite:
ENVELOPE I – HABILITAÇÃO
1 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa 2 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2011
3 - Convite Nº: 002/2011
4 - OBJETO: Aquisição de coletores de dados, de impressoras portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, para o SAAE, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Convite.
5 - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
4.2 - No envelope I as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, poderão apresentar apenas o CRC (Certificado de Registro Cadastral) expedido pela Seção de Compras no ENVELOPE I, cuja aceitação está vinculada à validade das Certidões abaixo relacionadas.
4.3 - As empresas que não se enquadram na situação acima, poderão manifestar seu interesse em participar do certame, dentro de até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas e adquirir o Edital.
4.4 - As empresas não cadastradas, deverão, obrigatoriamente apresentar até o momento da abertura das propostas, os seguintes documentos no ENVELOPE I.
• Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS);
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
• Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade com Fazenda Federal, que se fará mediante a apresentação da devida certidão de quitação de tributos e contribuições
• federais e da certidão quanto à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
• Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
• Declaração – Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme disposto no inc.V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999.
4.5 - Os documentos previstos neste item deverão estar com suas datas de validade em vigência.
4.6 - Qualquer isenção tributária ou questionamento judicial sobre tributos que possibilitem a comprovação da regularidade fiscal da licitante, deverá ser devidamente demonstrado na entrega da Documentação.
5 - Proposta Orçamentária
5.1 - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - Nela constarão os dizeres abaixo e, em sua elaboração, devem-se considerar as condições estabelecidas neste Processo Convite e em seu Anexo, em envelope fechado, por cola ou lacre, rubricado no fecho:
ENVELOPE II – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
1 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa 2 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2011
3 - Convite Nº: 002/2011
4 - OBJETO: Aquisição de coletores de dados, impressoras portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, Para o SAAE, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Convite.
5 - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
a) No ENVELOPE II, a proposta orçamentária deverá conter o seguinte:
• Validade da Proposta: Não inferior a 30 dias
• Prazo de entrega dos produtos: Até quarenta dias, após confirmação da ordem de compra;
• Prazo de entrega dos serviços: Para o item 03 (software) será no máximo até 10 dias após confirmação da ordem de serviço e o item 04 iniciar-se-á após a implantação da solução contratada, mediante aceite formal por parte do SAAE, e terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com as disposições legais pertinentes.
• Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos e despesas de transportes, dos produtos licitados;
• Local de Entrega: A entrega dos produtos e a prestação dos serviços referentes ao objeto da licitação deverão ser entregues na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX-XX, em datas e horários definidos antecipadamente entre o SAAE E A CONTRATADA;
• Condições de pagamento: Para os itens 01 e 02 será 30 dias, após entrega da mercadoria, mediante apresentação de nota fiscal/fatura;
• Condições de Pagamento: Para o item 03 será a vista, mediante apresentação de nota fiscal. Para este item somente será emitida após o Termo de aceite dos serviços prestados, quando o treinamento para a utilização dos sistemas estiver concluído;
• Condições de Pagamento: Para o item 04 o pagamento será mensal, devendo a nota fiscal ser apresentada a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço. O pagamento se dará até 05 dias úteis mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
• O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária o preço unitário e total de cada item e o valor global da proposta, obedecendo à seqüência do ANEXO I.
b) A proposta orçamentária contida no conteúdo do ENVELOPE II, deverá ser, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como assinada e carimbada pelo responsável legal da empresa ou quem possua poderes para tal;
c) Nos preços ofertados, somente serão considerados as duas primeiras casas decimais após a vírgula, caso contrário os itens serão desclassificados.
5.1 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6 - Data, Hora e Local Da Reunião de Julgamento
6.1 - O envelope contendo a proposta deverá ser entregue até o dia e hora supracitados, na Seção de Compras e Licitações, situada no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, caso o proponente não queira participar da reunião de julgamento.
7 - Do Julgamento Da Habilitação
7.1 - Será constatada inicialmente a regular habilitação de todos os proponentes, onde será apreciada a documentação pertinente, por todos os presentes que manifestarem interesse.
7.2 - O licitante que não tenha se cadastrado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa anteriormente, deverá apresentar, nessa reunião, toda a documentação exigida, em caso de xerox todas devidamente autenticadas.
7.3 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem até a reunião do julgamento todos os documentos elencados no item 4 deste processo de Convite.
7.4 - A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.5 - A ausência de representante da empresa partícipe deste certame, implica em sua total anuência às decisões emitidas pela Comissão de Licitação quanto a habilitação de todas participantes inclusive a sua.
8 - Do Julgamento Das Propostas
8.1 - Os Envelopes contendo as propostas orçamentárias serão devolvidos fechados às licitantes inabilitadas, na forma acima disposta, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
8.2 - Serão abertos os Envelopes contendo as propostas de preço das licitantes HABILITADAS, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
8.3 - No julgamento das propostas apresentadas neste certame será considerado vencedora aquela que oferecer o Menor Preço Global para os itens previstos no Anexo I deste instrumento.
8.4 - Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente processo de Convite, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, na forma prevista por lei, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9 - Do Pagamento
9.1 - O pagamento será efetuado para os itens 01 e 02 em 30 dias, após entrega da mercadoria, item 03 a vista, e para o item 04 será mensal de acordo com a licitação e contrato firmado.
10 - Dos Recursos
10.1 - A interposição de recursos sobre os atos praticados no curso deste procedimento observará os termos da legislação vigente.
11 - Das Sanções
11.1 - O licitante que, após a fase de habilitação, desistir da proposta, nos termos do art. 43,
§ 6º, da Lei 8.666/93, ficará sujeito a suspensão de participação em licitações promovidas
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, pelo prazo de até 1 (um) ano.
12 - Disposições Gerais
12.1 - Não serão admitidas a esta licitação, as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como, as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial.
12.2 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na documentação ou na proposta.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade, capacidade técnica ou administrativa de qualquer dos proponentes.
12.4 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, bem como, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto ora licitado.
12.5 - O ato de participação do licitante neste certame, quando não exercido o direito de impugnação, compreende sua plena concordância em submeter-se a todas condições expressas no respectivo ato convocatório e seus anexos.
12.6 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderá ser dirigido, por escrito, ao presidente da Comissão de Licitação ou à Seção de Xxxxxxx e Licitações, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para reunião destinada ao recebimento dos envelopes.
12.7 - A resposta será enviada por correspondência sob forma de circular, dirigida a todos que xxxxxxx participado deste processo de Convite.
12.8 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à Comissão de Licitação, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo às licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
12.9 - Os encargos financeiros desta licitação correrão por conta das seguintes dotação orçamentária:
00.000.0000.0000. 3.3.90.30 – Material de Consumo 17.512.0021.2001.3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 00.000.0000.0000. 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
12.10 - São partes integrantes deste processo licitatório Convite nº 002/2011:
ANEXO I – Relatório de Especificação (Quantidades e especificações dos itens licitados) ANEXO II – Minuta do Contrato.
ANEXO III – Declaração de Não Empregador de menor, Xxxxxx Xxxxxxxx. ANEXO IV – Termo de Renúncia.
12.11 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o de Patos de Minas - MG, excluído qualquer outro.
XXXXX XXXXXXX-XX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - Itens Especificação do Objeto
Item: 01
Quantidade: 03
Descrição: Coletor de dados ( Smartplhone) – Windows Móbile com capa de proteção.
- Sistema operativo: Microsoft Windows Mobile 6.5 Professional
- Processador mínimo: 520 MHz
- Memória mínima: ROM 512 MB, RAM Flash 256MB
- Resolução: 240 x 320
- Tamanho da tela: 2,8 Polegadas
- Bateria: Ìons de lítio, removível e recarregável, 1100 mAh
- Dimensões Máximas: 105 (C) x 60 (L) x 13 (E) mm
- Peso máximo: 120 gramas
- Redes: UMTS/HSDPA (850/2100 MHz) HSDPA: Até 7.2 Mbps GSM/GPRS/EDGE
(850/900/1800/1900MHz) classe B, multi-slot classe 12
- Interrface/Conectividade: USB 2.0, Wi-Fi 802.11b/g, Bluetooth 2.1
- GPS Integrado
- Câmera Digital Mínima: 3.2 Megapixels
- O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário;
- O equipamento deve ser fornecido com cartão incluso para operações de backup;
Item: 02
Quantidade: 03
Descrição: Impressora portátil, que se comunique via bluetooth com o coletor proposto, com as seguintes características:
- Método de impressão: térmica direta
- Mecanismo de impressão: Rolo
- Velocidade de impressão: pelo menos 76,2 mm/segundo
- Largura de impressão: pelo menos 104 mm
- Resolução: 203 dpi/8 pontos por mm (ou superior)
- Largura da mídia: 2" (51 mm) a 4,12" (105 mm)
- Dimensões máximas da impressora (LxPxA): 160 x 80 x 180 mm
- Atendimento à Certificação IP54 para resistência ao vento, água e poeira
- Peso máximo: 950 gramas
- Temperatura de operação: -20ºC a 55ºC
- Umidade para operação: 10-90% sem condensação
- Suporte nativo para protocolos de segurança wireless VPN, WPA, WEP e Kerberos.
- Memória: mínimo de 4 MB Flash, 8 MB DRAM
- Conectividade: bluetooth versão 1.2 ou superior e 802.11b
- Visor LCD ergonômico e inclinado, para otimizar a visualização
- Interface USB com suporte para USB 2.0
- Bateria recarregável de Lítio-Ion de 4,0 Ah e 7,4 V- Resistente a múltiplas quedas em concreto, da altura de até 1,8 metros.- Códigos de barras lineares: 39; 2 de 5 intercalado; 3; UCC/EAN-128; EAN-8; EAN-13; EAN-14; 128; UPC-A; UPC-E; extensões UPC e EAN 2
ou 5 dígitos, Xxxxxxx, FIM, Postnet, MSI e Codabar.
- Códigos bi-dimensionais: PDF417, QR Code, Data Matrix, MaxiCode e RSS.
- Fontes e grupos de caracteres padrão (contendo UFST da Agfa Monotype Corporation): 25 “bit maped”, 1 escalonável (CG Triumvirate Bold Condensed).
- Fontes e grupos de caracteres opcionais (contendo UFST da Agfa Monotype Corporation): fontes “bitmap” e escalonáveis descarregáveis.
Características gráficas: suporte a fontes e gráficos definidos pelo usuário, inclusive logotipos customizados.
- Padrão de comandos: CPCL
- Com correia de ombro (alça) fornecida pelo fabricante ou expressamente indicada por ele.
- Carregador de bateria, conectável à impressora, fornecido pelo fabricante ou expressamente indicado por ele.
Obs: Devem ser informados a marca e o modelo. Item: 03
Quantidade: 03 licenças
Descrição: Contratação do software de leitura e impressão simultânea com, pelo menos, as seguintes características técnicas:
- Compatível com os sistemas operacionais Windows Mobile e PalmOS, podendo ser utilizado tanto em PDA's como em coletores robustos com IP54 ou superior.
- Compatível com impressoras da linha Zebra e Seiko
- Recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup
- Visualização de relatório de estatística de leitura, constando, no mínimo:
• Quantidade de leituras
• Quantidade e percentual de visitas efetuadas
• Quantidade e percentual de visitas não efetuadas
• Quantidade e percentual de leituras que contém somente ocorrência
• Quantidade e percentual de faturas impressas
• Quantidade de vias impressas
• Tempo total de leitura, tempo médio de leitura, maior tempo de leitura, menor tempo de leitura, hora da primeira leitura e hora da última leitura.
- Relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas.
- Localização de consumidores por endereço, hidrômetro, matrícula e rota.
- Controle de contas retidas e não impressas, para aqueles casos onde o endereço de entrega é diferente do endereço da leitura.
- Controle de ocorrências múltiplas.
- Possibilidade de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente.
- Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e especificações a serem fornecidos pelo SAAE.
- Possibilidade de cancelamento e re-impressão da conta no ato da leitura.
- Possibilidade de, através de equipamentos apropriados, capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros.
- Possibilidade de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores. O sistema deve oferecer a possibilidade de listar somente os consumidores com alteração cadastral.
- Possibilidade de trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores.
- Consulta de consumidores na forma de grade
- Controle total da impressora, via software, para configuração, posicionamento de papel e verificação de status.
- Possibilidade de transmissão de leituras via internet convencional ou celular, leitura a leitura ou em pacotes.
- Possibilidade de trabalhar conectado ao servidor (contexto on-line)
- Controle de log das seguintes operações:
• Exportação efetuada
• Leitura efetuada
• Fatura emitida
• Leitura cancelada
• Fatura reemitida
• Impressão desabilitada
• Impressão habilitada
• Restauração do cartão de backup
• Eliminação de leituras importadas.
- Possibilidade de visualizar e listar automaticamente, na interface do PC, o log para leituras efetuadas há até 30 dias, com disponibilidade das informações do log para importação para o sistema gestor. Após o prazo de 30 dias o log das leituras efetuadas ainda poderá ser consultado mediante processo de recuperação do respectivo arquivo.
- Exportação dos dados coletados, para arquivo em formato que seja reconhecido pelo sistema do SAAE.
- O software deverá receber as adaptações que forem necessárias para que o SAAE possa realizar plenamente o serviço de leitura e impressão de contas.
- Software registrado no INPI, com comprovação através de certificado.
- Possibilidade de emissão do código de barras da fatura no formato de arrecadação e ficha de compensação.
Obs: Devem ser informados o nome comercial e a versão do software.
Item: 04
Quantidade: 12 meses
Descrição: Suporte e manutenção para o software de leitura e impressão simultânea contratado para uso no coletor de dados. Dentro da validade do contrato, o SAAE terá direito a todas as atualizações de versão realizadas pelo fabricante do software, bem como suporte para a utilização de todas as suas funcionalidades. Quando acionado o suporte, deve haver imediato posicionamento do fornecedor no sentido de atender à solicitação do SAAE ou de definir calendário de procedimentos para o atendimento da necessidade apresentada pelo SAAE.
Observações:
- As alterações que venham a ser realizadas no software para correção de falhas e inconsistências devem ser sempre disponibilizadas, independentemente de contrato.
- A vigência do contrato iniciar-se-á após a implantação da solução contratada, mediante aceite formal por parte do SAAE.
- Uma vez finalizada a implantação inicial contratada, as alterações específicas (que sejam para atender somente necessidades do SAAE) solicitadas posteriormente poderão ser cobradas, mediante prévio acordo entre as partes.
- O contrato de suporte e manutenção poderá ser prorrogado, dentro dos limites legais.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Processo nº: 003/2011 Modalidade: Convite Edital nº: 002/2011
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Aquisição de coletores de dados, impressora portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, para o SAAE.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.734.299/0001-15, neste ato representado pelo seu Diretor Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado "CONTRATANTE" e, de outro lado a Empresa ................................................................, sediada à
......................................................., Cidade de..................................................... inscrita no
CNPJ/MF sob nº ...................................................., neste ato representada por
..........................................................., RG nº , inscrito no CPF/MF
sob o Nº .............................................., doravante denominada "CONTRATADA",
convencionam a, Contratação de empresa, para Aquisição de coletores de dados, impressora portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, na forma descrita no Anexo I da Carta Convite 002/2011, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO
1.1. Licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, na forma descrita no Anexo I da Carta Convite 002/2011.
1.2. Deverão ser totalmente compatíveis entre si o aparelho coletor de dados (smartphone), a impressora portátil e o software de coleta de dados e impressão simultânea.
2 – PRAZO DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega para os itens 01 e 02 será de até 40 (quarenta) dias após a confirmação do pedido feito pelo Serviço de Xxxxxxx.
2.2. O prazo de entrega para o item 03 (software) será de 10 (dez) dias após a confirmação do pedido feito pelo Serviço de Xxxxxxx. Este item será considerado como integralmente recebido mediante termo de aceite emitido pelo SAAE, quando estarão concluídos a instalação e o treinamento para uso das funcionalidades dos aplicativos.
2.3. A vigência do contrato referente ao item 04 iniciar-se-á após a implantação da solução contratada, mediante aceite formal por parte do SAAE, e terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com as disposições legais pertinentes.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos e a prestação de serviços referentes ao objeto da licitação terão como endereço de aplicação a sede do SAAE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, em datas e horários definidos antecipadamente entre o SAAE e a contratada.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Para os itens 01 e 02 será de 30 dias, após o recebimento da nota fiscal no Serviço de Compras do SAAE.
4.2. Para o item 03 será à vista, após o recebimento da nota fiscal no Serviço de Compras do SAAE. A nota fiscal para este item somente será emitida após o Termo de Aceite fornecido pelo Serviço do SAAE, quando o treinamento para a utilização dos sistemas estiver concluído.
4.3. Para o item 04 o pagamento será mensal, devendo a nota fiscal ser apresentada a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço. O pagamento se dará com
até cinco dias úteis após a apresentação da nota, mediante a aprovação do Serviço de Compras do SAAE.
4.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução/entrega do objeto, inclusive, mas não restrito a, frete, deslocamento, impostos, taxas, pessoal, hospedagem e alimentação.
4.5. Os preços dos itens 01 e 02 e 03 serão fixos e irreajustáveis. Os preços propostos para o suporte e manutenção de software (item 04) serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. Havendo prorrogação do contrato, os valores poderão ser corrigidos com base no índice INPC/IBGE, mediante manifestação da contratada.
4.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e o respectivo pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
4.7. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento, em conta corrente a ser informada pelo contratado.
5 - DO RECEBIMENTO E CONTROLE
5.1. Os equipamentos e suprimentos serão recebidos de forma provisória em até 02 dias úteis, contados da data da entrega, no Serviço de Compras do SAAE, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.2. Por ocasião da entrega a contratada deverá colher no comprovante a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.3. Constatadas irregularidades em relação ao objeto contratual, o SAAE poderá:
5.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do SAAE, no prazo máximo de 2 dias, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
5.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do SAAE, no prazo máximo de 2 dias contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
5.4. O acompanhamento permanente da utilização e funcionamento dos equipamentos e sistemas será realizado pelo SAAE.
5.5. A contratada deverá garantir a qualidade dos itens adquiridos ou contratados, sendo que o ato do recebimento não significará sua aceitação, podendo a contratante, após análise jurídica, rescindir o presente contrato, caso a contratada não cumpra com as obrigações por ela assumidas neste instrumento.
5.6. A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos de controle a serem adotados pela contratante.
5.7. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei 8666/93, tendo garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
5.8. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. A multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
5.9. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até o término de suas obrigações.
7 - DOS PREÇOS
7.1. A contratante se obriga a pagar à contratada o valor total de R$ ..........................
( ), constante da sua proposta para a
Carta Convite nº 002/2011.
7.2. No valor total constante desta cláusula estão incluídos todos os custos de responsabilidade, sem a eles se limitarem, e que são:
7.2.1. Mão de obra acrescida dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e suas integrações.
7.2.2. Todos os equipamentos necessários à execução dos serviços.
7.2.3. Todos os tributos incidentes sobre os materiais, serviços ou utilidade fornecidas pela contratada.
7.2.4. Despesas com refeições, estadia, deslocamentos dos profissionais, hospedagem etc.
7.3. Não serão remuneráveis as ferramentas, materiais de consumo, materiais de produção e os utensílios indispensáveis às categorias funcionais contratadas para os serviços, bem como mão de obra de operadores, motoristas e ajudantes de equipamentos, os quais estão incluídos no preço global.
7.4.Os preços e valores ajustados neste Contrato e relacionados no ANEXO-1, terão como base de referência à data de assinatura dos referidos Instrumentos Contratuais, passando a ser devido imediatamente a partir da data da assinatura do contrato, e serão reajustados de acordo com as Leis de Mercado em vigência, observado as condições abaixo:
a) A empresa adotará prioritariamente o indicador IGP-M(Índice Geral de Preços - Mercado) e caso sejam MAIORES os índices INPC ou IGP-DI ou IPCA ou IPC, como base para os reajustes, porém, em ocasiões especiais, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderão ser realizados reajustes de forma independente do indicador, desde que acordado entre as partes.
b) A forma de reajuste será a cada 12 meses ou a critério da empresa em ocasiões especiais. Esta poderá ser alterada com base em Aditivo Contratual ajustado entre as partes;
c) Caso o Governo modifique as regras para os Contratos de Bens e Serviços. Serão adotados os critérios oficiais decretados pelas áreas governamentais;
d) Caso o IGP deixe de existir, será adotado outro indicador que o substitua oficialmente dentro das regras de mercado em vigência;
e) Igual procedimento ao da letra C acima, será adotado na inexistência de uma política econômica que oficialmente regule os Contratos de Bens e Serviços;
7.5 – O reajuste do contrato a cada 12 meses pelo índice estipulado para correção monetária é automático e independente de qualquer condição, ofício ou documento.
7.6 - É responsabilidade do CONTRATANTE o envio do termo aditivo de alteração do valor contrato em tempo hábil.
7.7 - Além dos preços acima referenciados, o CONTRATANTE pagará ou reembolsará todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, relativas a fretes, embalagens, mídias magnéticas, transmissão de dados etc. desde que autorizado previamente pelo cliente.
8 - RECURSOS PARA AS DESPESAS
8.1. Para atender às despesas oriundas deste contrato serão utilizados recursos das Dotações Orçamentárias:
00.000.0000.0000. 3.3.90.30 – Material de Consumo 17.512.0021.2001.3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 00.000.0000.0000. 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
9 - DA RESCISÃO
9.1. A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Artigo 78, inciso I a XII da lei 8666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10 - DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento pelo licitante da parte da proposta que lhe for adjudicada acarretará as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8666/93.
11 - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A contratante se compromete a publicar o resumo do presente instrumento, de acordo com o Parágrafo Único, Artigo 61 da Lei n. º 8666/93.
12 - DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
12.2. A contratante não responderá por qualquer compromisso assumido pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 - DO FORO
13.1. O Foro do presente contrato será o da Comarca de Patos de Minas - MG, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as normas contidas na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Lagoa Formosa-MG, ......... de de 2.011.
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:- Nome:-
RG: RG:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR - PESSOA JURÍDICA
Processo nº: 003/2011 Modalidade: Convite nº: 002/2011 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Aquisição de coletores de dados, impressoras portátil, licença para uso de software de leitura e impressão simultânea, com suporte e manutenção para o software, para o SAAE
A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Lagoa Formosa-MG, ...... de de 2011
(Representante Legal)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA FORMOSA RUA VEREADOR DIVINO NAZÁRIO,83
CNPJ-20.734.299/0001-15 TEL-34-3824-2033 e 0000
XXXXX XXXXXXX-XX – CEP 38.720.000
E-mail- xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV
TERMO DE RENÚNCIA
( Lei Federal nº 8.666/93, art. 109, inciso I, alínea “a” e “ b “ )
O Licitante abaixo assinado, participante da Carta Convite nº 002/2011, por ser representante credenciado para o ato licitatório vem neste ato declarar à Comissão Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art. 109, inciso, I, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
, -de de 2011.
Carimbo e Assinatura
CNPJ: