Nº 01.2022.134 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE EDUCAÇÃO E RPL ENGENHARIA E SERVI- COS LTDA
Nº 01.2022.134 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE EDUCAÇÃO E RPL ENGENHARIA E SERVI- COS LTDA
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sua sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade M-1.387404-SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com interveniência da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, por sua Secretária Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n.º MG 14.794.354 e do CPF n.º 810.513.796- 87, doravante denominado MUNICÍPIO e a sociedade empresária R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA estabelecida Xxx Xxx Xxxxxxx 000 xxxxxx Xxxxx Xxxxxx- Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.781.573/0001-62, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 756706- SSP-PE, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que consta do processo administrativo 11745/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, especialmente em seus arts. 24, IV e art. 26, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de Auxiliares de Serviços Gerais para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza das áreas internas e externas, de forma contínua, com o fornecimento de mão-de- obra e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atender os setores administrativos da Secretaria de Educação e também da rede municipal de ensino de Juiz de Fora, através de contratação direta.
1.2. Integram este contrato, independente de transcrição, todas as cláusulas do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1.
PREÇO MÉDIO ESTIMADO
ITEM | Valor unit. | Quant. | Valor Mensal | Valor 180 dias |
1- ASG diurno s/ins.44hs | 3289,81 | 19 | 62.506,39 | 375.038,34 |
2- ASG diurno c/ins. 40% 44hs | 4.318,42 | 177 | 764.360,34 | 4.586.162,04 |
3- ASG diurno s/ins. 30hs | 2.500,51 | 200 | 500.102,00 | 3.000.612,00 |
4- ASG diurno c/ins. 40% 20hs | 1.909,83 | 28 | 53.475,24 | 320.851,44 |
Total | 1.380.443,97 | 8.282.663,82 |
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Nota: Em relação as “despesas administrativas e operacionais” e “lucro” são consideradas como aplicáveis e aceitáveis o somatório das alíquotas entre 2% no mínimo e 10% no máximo.
2.2. As despesas com o objeto em questão: despesas com auxiliares de serviços gerais para as escolas e para a SE correrá por conta da dotação orçamentária:12361000221080000 ; 12122000720040000 ; 12361000221080000 ; 12361000221080000 – 33.90.37.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da ordem de serviço emitida pela unidade demandante, ou até que se conclua o processo de licitação pertinente, ficando vedada sua prorrogação.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA
DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1. ÁREAS CONTEMPLADAS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades de conservação, manutenção e limpeza abaixo relacionadas, têm como objetivo promover o bem estar dos alunos, funcionários e demais pessoas que transitam nesses ambientes. Nas seguintes áreas:
4.1.1 – ÁREAS INTERNAS:
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a) Considera-se como áreas internas, os ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mobiliários, equipamentos, paredes, divisórias, piso, teto, janelas, aparelhos sanitários e máquinas e equipamentos eletro-eletrônicos das escolas, bem como unidades administrativas, compreendendo os seguintes ambientes:
▪ salas de aula
▪ sanitários/vestiários (administrativo, de alunos e de funcionários).
▪ salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, vídeo e grêmios).
▪ Bibliotecas e salas de leitura, incluindo a limpeza das estantes para a guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como jogos, mapas etc.
▪ Corredores, escadas, rampas e elevadores.
▪ pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios.
▪ xxxxx xx xxxxxxxxx, vice-diretoria, secretaria, sala de coordenador, orientador e supervisor pedagógico e sala dos professores.
▪ Cozinha e despensa.
▪ Almoxarifados, depósitos e arquivos.
▪ vidros internos:
a) face interna sem exposição à situação de riscos, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
b) face interna com exposição a situação de risco, devendo para tanto utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4.1.2 – ÁREAS EXTERNAS:
a) São consideradas áreas externas, os ambientes descobertos que são utilizados para a circulação da comunidade escolar, como também dos setores administrativos da Secretaria de Educação, compreendendo os seguintes ambientes:
▪ pátios descobertos, quadras,circulações externas e calçadas.
▪ Pequenos reparos em pátios e áreas verdes, Coleta de detritos em pátios e áreas verdes, ensacar e disponibilizá-los externamente para coleta.
▪ Vidros externos:
b) face externa sem exposição à situação de riscos, aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
c) face externa com exposição a situação de risco, devendo para tanto utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
EPIS:
.Óculos de proteção
.Máscaras de proteção
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.2 pares de botas de segurança
.Uniformes necessários e a troca de acordo com os desgastes de uso.
.Luvas de raspa para pequenos serviços de jardinagem, poda de graminhas.
.Luvas de látex para limpeza em geral.
4.2 – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA.
▪ Diluir produtos de limpeza.
▪ Lavar superfícies internas de recintos
▪ Secar pisos
▪ Encerar recintos
▪ Aspirar pó de dependências
▪ Limpar móveis e equipamentos
▪ Limpar paredes
▪ Limpar lustres, luminárias e ventiladores
▪ Limpar cortinas e persianas
▪ Lavar vidros de janelas e fachadas
▪ Limpar janelas de alumínio e madeira
▪ Varrer e lavar superfícies internas e externas
▪ Manter limpos e em perfeito funcionamento os banheiros das escolas e setores administrativos.
▪ Executar pequenas mudanças internas, ou seja, estas devem contemplar limpeza, transporte e organização de móveis escolares, bem como nos setores administrativos.
▪ Auxiliar na limpeza dos utensílios de cozinha (lavagem de vasilhas, limpeza de geladeira, freezer, fogão, armários e outros móveis e equipamentos de cozinha.
▪ Realizar a limpeza, manutenção e pequenos reparos em áreas externas das escolas e setores administrativos da Secretaria de Educação, inclusive áreas verdes.
▪ Poda de graminhas, capina de pequenas áreas.
▪ Efetuar limpeza, conservação e pequenos reparos em utensílios, móveis e equipamentos em geral para mantê-los em condição de uso.
CLÁUSULA QUINTA
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada categoria funcional.
5.2. A medição dos serviços será mensal, e coincidirá com o último dia do mês.
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5.3. Na hipótese de falta do funcionário sem substituição, por dia faltoso de trabalho, será descontado a fração de 1/30 do custo total para o serviço.
CLÁUSULA SEXTA
DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada, na admissão dos colaboradores, dará preferência àqueles vinculados à sociedade empresária Especialy Terceirização Eireli, até então prestadora de serviços ao Município.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Selecionar, contratar, treinar e preparar os profissionais que irão prestar os serviços, dando preferência aos colaboradores vinculados à sociedade empresária Especialy Terceirização Eireli, empresa a qual irá substituir, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e responsabilizando-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
7.1.2- A contratada é considerada como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com o Município.
7.1.3- Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza escolar, com avaliação do conteúdo programático, tais como: Uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), comportamento e disciplina compatível com um estabelecimento de ensino, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas, conhecimento dos princípios de limpeza, dentre outros;
7.1.4- Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a
execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e produtos saneantes.
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7.1.5- Nomear encarregados responsáveis pela supervisão e fiscalização dos serviços capacitados, para garantir o bom andamento de trabalhos, bem como nas orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal do Contratante e tomar as providências pertinentes;
7.1.6- Zelar por parte dos empregados, as normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer uniformes, crachás com fotografia e identificação, transportes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), necessários à execução satisfatória dos serviços.
7.1.7- Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos de trabalho no mínimo uma vez por semana em dias e períodos diurnos e noturnos alternados.
7.1.8- Acatar e fazer com que seus empregados atendam todas as instruções emanadas do Servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
7.1.9 – Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários ao Município e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
7.1.10 – Zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer dentre outras normas comuns e contrato desta espécie, às seguintes:
7.1.11- Nos locais de trabalho é vedada a prática, pelos funcionários, de qualquer tipo de jogo, bem como venda de rifas e bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
7.1.12- É vedada a permanência dos empregados nas dependências das escolas, bem como nos setores administrativos no qual presta o serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho;
7.1.13- É vedado aos funcionários, utilizarem ou colocarem em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade das escolas ou dos setores administrativos, abrir armários,gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do diretor(a) da escola ou do chefe do setor administrativo competente.
7.1.14- É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências e locais onde os serviços serão executados.
7.1.15- Apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários;
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7.1.16- Apresentar, mensalmente, relação nominal dos funcionários, com os respectivos locais de trabalho e controle de carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos;
7.1.17- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
7.1.18- Apresentar, quando do início da prestação dos serviços, uma escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da licitação escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela sociedade empresária contratada;
7.1.19- No caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição. Para isso deverá dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários. A substituição do faltoso deverá ser efetivada no prazo máximo de até duas horas.
7.1.20- Qualquer empregado da contratada que na opinião do Município seja inconveniente ou desrespeitoso com funcionários do Município ou com o público, ou ainda, não realize seu serviço de forma adequada deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas a partir do momento da comunicação.
7.1.21- A sociedade empresária que for contratada deverá atender o disposto na Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
7.1.22- Manter estrutura em Juiz de Fora para funcionamento de escritório para atendimento diário à Unidade Gestora por todo o período de contratação, caso a Sociedade Empresária não tenha estabelecimento neste Município.
7.1.23- A Sociedade Empresária a ser contratada deverá realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar NR 7 da Portaria n° 3214 de 08 de junho de
1978.
7.1.24 – A Sociedade Empresária a ser contratada deverá absorver mão de obra vinculada aos contratos anteriores.
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7.1.25 - Cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações trabalhistas, exibindo, sempre que solicitado pelo Município, através do fiscal, os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato de trabalho, do regulamento interno da sociedade empresária, se houver, de acordo ou convenção coletiva do trabalho, ou ainda do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional dos empregados;
b) Registro do empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando o registro do empregado;
c) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame admissional;
d) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime PIS/PASEP;
e) Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e do empregador, bem como do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), este nas respectivas contas vinculadas dos empregados;
f) Xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, nos quais constem as horas trabalhadas normais ou extraordinárias, se for o caso;
g) Recibo de concessão do aviso de férias, com antecedência mínima de 30(trinta) dias corridos do respectivo gozo;
h) Recibo de pagamento individualizado por funcionário e, específico por contrato firmado; atestando o recebimento de salários mensais ou adicionais, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário (1° 2° parcelas), quando da época própria, além do salário família, quando devido, assinado pelo empregado, ou conforme o Artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.
i) Comprovante de opção e fornecimento de vales-transporte, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, quando for o caso;
j) Comprovantes de contribuições devidas aos sindicatos;
k) Comprovante de entrega de XXXX e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;
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l) Documento que ateste o recebimento dos equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim exigir;
m) Documento que comprove a concessão do auxílio maternidade/paternidade;
7.1.26 - Havendo rescisão do contrato de trabalho e a respectiva substituição por outro, a CONTRATADA deverá apresentar, relativamente ao empregado desligado, os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho (TRCT), devidamente homologado, na hipótese do trabalhador contar mais de 01(um) ano de serviços prestados à sociedade empresária;
b) Documento comprovando a concessão de aviso-prévio pelo empregador ou pelo empregado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa(CD) e do requerimento do Seguro Desemprego(SD), nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o benefício.
d) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRPC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou por extinção do contrato por prazo determinado;
e) Cópia de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional;
f) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
g) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
7.1.27- Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos de instalações onde houver prestação dos serviços;
7.1.28- Instruir ao seu preposto e seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
7.1.29- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores;
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7.1.30- Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao percentual de insalubridade ou periculosidade;
7.1.31- Deverá ser apresentado laudo técnico assinado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverá ser avaliado e validado pela Contratante;
7.1.32- Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas escolas, bem como nos setores administrativos atrelados a Secretaria de Educação.
7.1.33- Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7.1.34- Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento;
8.2.2- Aplicar à sociedade empresária contratada penalidades, quando for o caso;
8.2.3- Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços;
8.2.4- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota fiscal no setor competente;
8.2.5- Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
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8.2.6- Caberá ao Secretário(a) da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa designar, expressamente, servidor ocupante de cargo efetivo, para acompanhamento e fiscalização de execução contratual, que ficará também responsável para atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
8.2.7- Caberá ao Secretário(a) da Secretaria de Educação designar servidor ocupante de cargo efetivo para acompanhamento e fiscalização contratual e atesto das faturas apresentadas pela contratada.
8.2.8- O servidor responsável pela fiscalização, contará com uma equipe técnica para auxiliá-lo no exercício de fiscalização;
8.2.9- Compete ao fiscal da execução contratual: I- Emitir Ordens de Serviço;
II- Fiscalizar a execução dos serviços;
III- Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
IV- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V- Apresentar, trimestralmente, relatório contendo os seguintes dados: nome dos estabelecimentos onde os serviços estão sendo prestados; nome de cada trabalhador em efetivo exercício; informações relativas à troca de pessoal envolvidos nas tarefas e faltas dos mesmos.
VI- O relatório deverá ser analisado pelo responsável pela Unidade Gestora, o qual emitirá sua manifestação por escrito no prazo de 10(dez) dias úteis, devendo o fiscal dos serviços, providenciar a correção de qualquer irregularidade encontrada, sob pena de ser responsabilizado, caso ocorra algum prejuízo para o Município;
8.2.10- As decisões e providências que ultrapassarem a Competência do fiscal de execução contratual deverão ser solicitadas por escrito, aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
8.2.11- Disponibilizar água potável e energia elétrica necessária para a execução dos serviços contratados;
8.2.12-Disponibilizar instalações sanitárias;
8.2.13- Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isto:
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a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho de mão-de-obra da CONTRATADA;
d) A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
CLÁUSULA NONA
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art.73 da Lei n° 8.666/93 e conforme os seguintes procedimentos:
9.1.1- A nota fiscal deverá ser protocolada em pela contratada, até o 5° dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, na Secretaria de Educação conforme art.31 da Lei n° 8.212/91, com redação dada pela Lei n° 9.711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF n° 209/99 e demais determinações do INSS referentes a retenção de 11% (onze por cento) ou 13% (treze por cento), referente á mão-de-obra constante da nota fiscal, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, referentes ao contrato, e visada pelo servidor designado;
9.1.2 A retenção citada no item anterior deverá atender o disposto no art.149 e seguintes da IN- MPS/SRP n° 3/2005;
9.1.3- Não serão recebidas notas fiscais entregues após o 5° dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. A CONTRATADA é que deverá emitir nota fiscal no próximo mês;
9.1.4- A nota fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
I- Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com seu comprovante de pagamento, ambos referentes ao mês faturado;
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II- Cópia da Guia de Previdência Social e comprovante de pagamento;
III- Cópia do comprovante de pagamento dos salários dos funcionários;
IV- Cópia da GFIP e Chave de conectividade referentes ao mês faturado;
V- Relatório analítico da folha de pagamento referente ao mês faturado;
VI- Cópia do comprovante de pagamento do vale transporte e do vale alimentação (se houver)
9.1.5- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
9.1.6- O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN n° 006/2004 da SRCI/SSSCI;
9.1.7- O ISSQN se devido será recolhido na forma de Código Tributário Municipal vigente, Lei n° 10.534, de 17/12/2002, e da Lei n° 10.630 de 30/12/2003, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da CONTRATADA;
9.1.8- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária;
9.1.9- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Para garantia da execução do contrato a empresa apresentará seguro garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93, com validade
durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
10.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia.
10.3 Quando o contrato for alterado ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X00X-XX00-0000 e informe o código 9A75-C27A-BA49-1954
10.4 As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
10.5 Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
10.6 O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, cuja autenticidade seja comprovada junto à SUSEP- Superintedência de Seguros Privados, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
10.7 Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
10.8 Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
21.9 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
10.10 Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: Utilizada para quitação de débitos trabalhistas; utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora,
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXX:038
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:0387420649 1
Dados: 2022.07.25
Xxxxx xx Xxxxxxxx Ribas Secretária de Educação
R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Representante Legal
74206491 09:48:58 -03'00'
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: _ C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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