TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XXX.XXX00.XXX.XX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2415/2020 EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UASG 080013), inscrito no CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, CEP-88015-905, torna público que fará realizar licitação, tipo menor preço, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando o atendimento ao objeto do presente edital, observados a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 10.024, de 20.09.2019, e ainda com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação correlata.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 13:30 horas do dia 22 de abril de 2020.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Realização da sessão eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal: site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX TH EXTERKÖT TER
LILIANA REMOR BARRET O
OBSERVAÇÃO: O presente processo licitatório destina-se exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
1- DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de uma porta giratória com detector de metais, a ser instalada no Fórum Trabalhista de Criciúma-SC.
Estão inclusos no fornecimento: instalação dos equipamentos na unidade, ativação (configuração e testes) e treinamento, assim como a desinstalação da porta giratória a ser substituída.
Modelos de referência:
- IECO Gunstop Cilinder 8 zonas;
- MPCI MODELO: GMDCC-ZB/CMDMP;
Quantidade: 1 (uma) unidade
xxx.xxx00.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 2664/2020 - Página 1
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
b) As especificações técnicas do objeto constam do Anexo I – Memorial Descritivo
deste edital.
c) Os equipamentos devem ser novos, sem uso, estarem em linha de produção (ou seja, sendo produzidos pelo fabricante) e em perfeitas condições.
d) É facultado aos licitantes o direito à realização de visita técnica prévia para conhecimento dos locais de instalação dos equipamentos, nos termos do subitem 9.3.3 deste edital.
e) A Contratada deverá observar toda a legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras relacionadas ao objeto desta contratação.
f) A Contratada deverá utilizar toda mão de obra, peças e insumos necessários à execução dos serviços de desinstalação e instalação.
g) A Contratada deverá efetuar todos os testes e utilizar todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, assim como empregar as ferramentas adequadas à atividade.
h) Caso seja necessário, a Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados que executarão os serviços, em conformidade com o que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE e demais normas e legislação pertinentes. Os EPI deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser adequados ao tipo do serviço a ser executado.
i) A Contratada deverá ministrar treinamento completo sobre o funcionamento e operação dos equipamentos fornecidos a um grupo de até 5 (cinco) pessoas. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do equipamento, sendo que o seu custo deverá estar incluso no valor da proposta.
2- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1- O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
2.1.1- coordenar o processo licitatório;
2.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2.1.3- conduzir a sessão pública na internet;
2.1.4- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
2.1.5- dirigir a etapa de lances;
2.1.6- verificar e julgar as condições de habilitação;
2.1.7- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2.1.8- indicar o vencedor do certame;
2.1.9- adjudicar o objeto quando não houver recurso; 2.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
2.1.11- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que declarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.1.2.1- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.5- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.1.6- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Comprasnet por meio do telefone 0000 000 0000 ou pelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desses documentos.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1- Valor total expresso em reais. 6.1.2- Descrição geral do objeto.
6.1.3- Documentação comprobatória de que é o fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante para fornecê-lo e prestar assistência técnica.
6.1.4- Documentação técnica (prospecto) do fabricante, onde seja possível comprovar que os equipamentos ofertados atendem às especificações exigidas.
6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3- Ao cadastrar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1- prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da realização do pregão.
6.3.1.1- A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 dias.
6.3.2- prazo de execução do objeto licitado de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS) pelo TRT-SC.
6.3.2.1- Será considerado 60 dias corridos o prazo de execução para as empresas que o omitirem na proposta.
6.3.2.2- A instalação dos equipamentos será precedida de visita técnica da Contratada aos locais de instalação, em conjunto com servidores especializados do Contratante.
6.3.3- prazo de garantia de, no mínimo, 3 (três) anos sobre os equipamentos fornecidos, a contar do recebimento definitivo do objeto pelo Contratante, nos termos da cláusula terceira, inciso III do contrato.
6.3.3.1- A garantia incluirá todas as peças e componentes dos equipamentos, assim como os serviços de desinstalação e instalação envolvidos.
6.3.4- o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes deste edital e do contrato em anexo.
6.4- Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a alteração de preço resultante de lance).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.7- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11- Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.12.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor preço total, desde que atendidas as especificações do objeto constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO e demais disposições deste edital e contrato.
7.18- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.19.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.19.1.1- prestados por empresas brasileiras;
7.19.1.2- prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.19.1.3- prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.20- Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.21- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da prevista deste Edital.
7.21.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.2- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificada no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
9.1.1- Havendo eventuais sanções, fica o licitante declarado inabilitado e o documento da consulta juntado ao processo licitatório.
9.1.2- Não havendo nenhuma sanção administrativa, serão emitidos documentos comprobatórios, juntados ao processo licitatório.
9.2- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3- Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições a seguir descritas:
9.3.1- Habilitação jurídica:
9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF.
9.3.2.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2.3- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
9.3.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.3.3- Qualificação Técnica: Da Visita Técnica
9.3.3.1- Declaração de realização de visita técnica, emitida pela própria licitante, informando que fez a vistoria para conhecimento dos locais de instalação, e para dirimir quaisquer dúvidas relativas a execução do objeto desta contratação.
9.3.3.1.1- A visita técnica poderá ser efetuada em dias úteis, em até 1 (um) dia antes da realização do pregão, devendo ser agendada ao menos 1 (um) dia antes da sua realização.
9.3.3.1.2- A visita técnica deverá ser agendada junto ao Setor de Segurança Institucional do Contratante, por meio do endereço eletrônico xxx@xxx00.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000, e realizada por representante legal da licitante, devidamente identificado.
9.3.3.1.3- Caso a licitante opte por não efetuar a visita técnica, deverá emitir declaração de que conhece as condições atuais dos locais de instalação dos equipamentos.
9.3.3.1.3.1- A licitante que optar por não realizar a visita técnica, caso seja a vencedora, não poderá alegar o desconhecimento das condições atuais dos locais de instalação dos equipamentos como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em relação aos serviços, assim como não serão admitidas reclamações posteriores advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas.
9.3.4- A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação.
9.3.5- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação.
9.3.5.1- A não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (horas) horas, contadas da convocação do pregoeiro, no sistema eletrônico, assinada pelo responsável legal e conter as seguintes informações:
10.1.1- Marca e modelo ofertados; 10.1.2- Valor total expresso em reais; 10.1.3- Prazo de validade da proposta;
10.1.4- Prazo de execução do objeto;
10.1.5- Prazo de garantia do objeto, nos termos da cláusula terceira, inciso III do contrato;
10.1.6- Documentação comprobatória de que é o fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante do equipamento para fornecê-lo e prestar assistência técnica;
10.1.7- Documentação técnica (prospecto) do fabricante, onde seja possível comprovar que o equipamento ofertado atende as especificações exigidas.
10.1.8- Dados Bancários: Banco - Agência - Conta Corrente; 10.1.9- Endereço de correio eletrônico – e-mail;
10.1.10- CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
10.1.11- Nome e cargo do responsável pelo preenchimento da proposta. 10.1.12- Informações complementares facultativas:
101.12.1- Indicação de preposto representante da empresa para execução do contrato, com telefone e e-mail para contato;
10.1.12.2- Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com respectivo cargo na empresa, número da identidade, CPF, e-mail funcional e cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto.
10.1.12.3- Esses dados serão utilizados para cadastramento do responsável no Portal PROAD para fins de assinatura do contrato, nos termos dos itens 20.2 e 20.2.3.
10.2- No caso de impossibilidade de envio dos documentos na forma digital por parte dos licitantes, estes deverão encaminhar os originais ou cópias autenticadas ao endereço previsto no item 17.1, por meio dos correios, no prazo de até 48 horas após a solicitação do pregoeiro.
10.3- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá, dentro do prazo final de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1- Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa para manifestação de intenção recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão.
11.1.2- Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.3- A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, motivada e no tempo previsto, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art.44, §3º, do Decreto nº 10.024/2019).
11.2- O pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando a intenção de recurso do licitante.
11.2.1- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3- Após admitida a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o recorrente apresentar as razões do recurso, que deverá ser feito por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente (art. 44, §1º e 2º do Decreto nº 10.024/2019).
11.3.1- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.44, §4º, do Decreto nº 10.024/2019).
11.4.1- Caso o pregoeiro não reconsidere sua decisão, submeterá o recurso, devidamente informado, à análise da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Não sendo interposto recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação da autoridade competente.
13.2- Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
02.122.0033.4256.0042.0000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Natureza da Despesa
3390.30- Material de Consumo
3390.39- Outros Serviços de Terceiros - PJ
15- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE XXXXXXX
15.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no site deste Tribunal – xxx.xxx00.xxx.xx – a(s) Nota(s) de Empenho da(s) empresa(s) vencedora(s).
15.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – e-mail informado pelo licitante.
16- DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1- A entrega do objeto e os serviços de desinstalação/instalação da presente licitação deverão ser executados no seguinte endereço:
16.1.1- Fórum Trabalhista de Criciúma: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
16.2- A instalação dos equipamentos será precedida de visita técnica da Contratada ao local de instalação, em conjunto com servidores especializados do Contratante.
16.3- Caso não estejam disponíveis em sítio da Internet, a Contratada deverá entregar, por ocasião da instalação dos equipamentos, a documentação referente a garantia dos equipamentos, com os contatos que deverão ser acionados em caso de necessidade.
17- DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado de acordo com a cláusula onze do contrato
anexo.
18- DAS PENALIDADES
18.1- Efetuada a adjudicação, a licitante que se recusar a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de publicação da Nota de Empenho no site xxx.xxx00.xxx.xx, facultará ao Tribunal a adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação.
18.2- A licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na cláusula quinze do contrato anexo.
19- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1- Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.2- Impugnações ao edital podem ser feitas por qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo fazê-lo por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
19.3- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- Toda correspondência física deverá ser endereçada ao Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, entre 12 e 18 horas, e dirigido aos cuidados do Setor de Preparo de Licitações – SELIC.
20.2- Os procedimentos de vista à documentação e de assinatura de documentos do processo serão feitos via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
20.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto. 20.2.2- O envio das informações deverá ser por e-mail para o endereço: 20.2.2.1- xxx@xxx00.xxx.xx no caso de pedido de vista à documentação. 20.2.2.2- xxxxx@xxx00.xxx.xx para a assinatura do contrato.
20.2.3- De posse desses dados, será realizado o pré-cadastro do representante no sistema e ele receberá um e-mail com o assunto “PROAD (TRT/SC): Liberação de acesso”, contendo um link que o conduzirá à conclusão do cadastramento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
20.2.4- Nessa ocasião, o representante legal deverá definir duas senhas, pessoais e intransferíveis, sendo uma para acesso e visualização de documentos e outra para assinatura de documentos.
20.2.4.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo e o uso das senhas, não cabendo ao TRT da 12ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das senhas, ainda que por terceiros.
20.2.5- Uma vez concluído o cadastramento, o acesso ao Portal PROAD será concedido por meio de link enviado por e-mail para cada documento disponibilizado, com o assunto:
20.2.5.1- “PROAD: Convite para visualizar” caso o documento seja disponibilizado apenas para visualização por parte do representante; ou
20.2.5.2- “PROAD: Convite para assinar” caso o documento seja disponibilizado para assinatura eletrônica do representante.
20.2.6- Os e-mails enviados pelo Portal PROAD terão como remetente “xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx”, que deve ser incluído na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam.
20.3- O instrumento de contrato será disponibilizado no Portal PROAD à empresa adjudicatária, sendo que o prazo para assinatura é de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data do envio do e-mail previsto no item 20.2.5.
20.3.1- Na impossibilidade do procedimento de assinatura ser realizado por meio do Portal PROAD, o licitante deverá solicitar ao Setor de Contratos – SECON, por meio do endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, que a assinatura seja feita em documento físico.
20.3.1.1- Nessa hipótese, o instrumento de contrato será encaminhado à empresa adjudicatária por e-mail, devendo ser devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
20.3.1.2- Na devolução do contrato assinado, o licitante deverá apresentar o contrato social ou cópia autenticada (no caso de ter ocorrido alteração do mesmo em relação ao apresentado anteriormente), ou ainda procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, delegando poderes aos sócios ou representantes legais para praticarem todos os atos decorrentes do processo licitatório, inclusive a assinatura do contrato e de eventuais aditivos.
20.3.2- O licitante que se recusar a assinar o contrato estará sujeito a aplicação da penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
20.4- A contratada deverá atender as condições previstas na resolução CSJT nº 103/2012, que trata das diretrizes de sustentabilidade ambiental.
20.5- Informações técnicas referentes ao objeto deverão ser obtidas junto ao Serviço de Segurança Institucional (SSI), com o servidor Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo e-mail xxx@xxx00.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000.
20.6- Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Setor de Preparo de Licitações – SELIC, no horário das 12 às 19 horas, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
Florianópolis, 31 de março de 2020.
Original assinado pelo(a) Diretor(a) do Serviço de Licitações e Compras
Liliana Remor Barreto
Diretora do Serviço de Licitações e Compras
Original assinado pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Exterkötter
Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
PREGÃO N.º 2415/2020 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS (PGDM)
Porta Giratória Detectora de Metais (PGDM) com 8 zonas de detecção. Modelos de referência:
- IECO Gunstop Cilinder 8 zonas;
- MPCI MODELO: GMDCC-ZB/CMDMP;
Para conceituação e entendimento das Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDM) a serem instaladas nas dependências das unidades judiciárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, definem-se os seguintes elementos:
Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais. Compõe-se de 2 conjuntos, sendo 1 transmissor e 1 receptor, com um deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada) da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das pessoas pela saída da porta (em direção à saída do prédio). A porta detectora de metais deverá possuir sistema com, no mínimo, 8 zonas de detecção, de forma que haja a detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma sinalização visual da localização de tais objetos.
Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão curvos. A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de massa de vidraceiro ou arrebites.
Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma pessoa de cada vez.
Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.
Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.
Obs.: A Licitante que vencer o certame deverá apresentar as normas de infraestrutura para instalação.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA (PGDM)
PORTAL DETECTOR DE METAIS (PDM)
Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:
a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo portal.
b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:
- pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;
- pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho e carregador de aço inoxidável;
- revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;
- revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2 polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.
Observações:
As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara do cano ou no tambor.
A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável, sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade de detecção da PGDM.
A Licitante primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para os testes homologatórios.
As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório, desde que atendam às exigências do Contratante, quanto ao calibre e constituição metálica, e sejam apresentados, ao Contratante, os respectivos registros juntos aos órgãos competentes.
As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no sentido do fluxo de saída do prédio, ou seja, fora do volume interno de detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas metálicas não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das folhas da porta.
O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função das variações físicas e ambientais a seguir:
a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus centígrados, com umidade relativa de 15% a 90% sem condensação.
b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos.
c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de veículos.
d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco detector não devem influenciá-lo.
e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.
Rejeição a interferências eletromagnéticas
O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente, descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica, motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies. Além de ser imune à emissão de ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1 e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).
A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão) ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O retificador/flutuador terá as seguintes características:
a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz
b) Proteção de entrada: através de fusível;
c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção) não acessível pelo usuário;
d) Bateria:
- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;
- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a 10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos e eletromecânicos do PDM.
- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das condições de carga da bateria;
- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas de funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora;
- Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não comprometer a estética do conjunto.
INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS
A PGDM deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem dispor de recurso de autoajuste eletrônico que realize a compensação de variações de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou estáticas próximas ao portal. Esse autoajuste deverá assegurar a manutenção integral dos padrões
de sensibilidade definidos no item previamente ajustado quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de dimensão padronizados.
CONTROLES REMOTOS
a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área de segurança do TRT/SC, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m da PGDM, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de granito liso.
b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por radiofrequência ou infravermelho ominidirecionais, com transmissão de dados digital, com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários, disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro em piso de granito liso.
Obs: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.
O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:
a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;
b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS
1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s) reserva(s) pré- ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão) encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.
2) Os circuitos eletrônicos serão tipo plug in e deverão estar contidos em gabinete metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção, controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar, sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.
3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite, confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais de acabamento e qualidade.
4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces, controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas ou processo equivalente.
Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.
5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito exclusivamente através do painel de programação externa.
6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.
7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração (acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de alimentação geral.
8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na parte superior do PDM.
9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais como:
a) inibição do alarme sonoro;
b) inibição do alarme visual;
c) inibição do teclado;
d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e desligar o aparelho.
Todas as partes metálicas do conjunto que compõe o PDM deverão ser unificadas eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.
O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de contador tipo feixe, registrando o seguinte:
a) contagem total de passantes
b) contagem total de travamento;
c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.
Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B” operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000 últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por outra via remota.
A programação e a operação do detector devem dispor das seguintes funcionalidades:
a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;
b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);
c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;
d) auto check-list dos circuitos;
e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais deverá entregar ao TRT/SC documento assinado pelo responsável da empresa, responsabilizando-se em fornecer as APIs de todos os comandos de programação da porta, no prazo máximo de 30 dias, após solicitação do Tribunal.
Autosupervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:
a) fontes de alimentação;
b) unidades microprocessadoras;
c) memórias internas;
d) bobinas de recepção e transmissão;
e) transmissores e receptores;
f) display de sinalização.
Interfaces de comunicação e alarme
O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:
a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento galvânico.
b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou telesupervisão de dependência.
Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta de, no mínimo, 64 degraus discretos, diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de detecção. Desta
forma, será possível retornar o equipamento à condição de ajuste anteriormente experimentado, com exatidão.
a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura mínima de 8mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com espessura mínima de 10mm;
b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco de queda/quebra do funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de vidraceiro ou arrebites;
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o conjunto.
a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector.
b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou revestimento em laminado.
c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente às posições de parada das folhas giratórias.
d) Espaço de entreforro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em laminado. O entreforro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para manutenção.
a) Altura livre (piso acabado-forro): 210 cm;
b) Xxxxxxx livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal de 80 cm (admitindo-se uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito de 210 cm;
c) Diâmetro entre 1,40m e 1,60m.
OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto da PGDM (inclusive as folhas giratórias), deverá ter prévia autorização de representante do Contratante.
FOLHAS GIRATÓRIAS
a) Estrutura: Autoportante
b) Vidros: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com espessura mínima de 10 mm;
c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto nos impactos de travamento;
d) Formato: Os painéis serão planos.
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o conjunto.
Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus).
Puxadores: Deverão ser instalados 3 puxadores (um em cada folha) de vidro transparente.
Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber: mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo) dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como permitir a sua rápida substituição.
Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.
Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta, deverá ser de, no máximo, 2 cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos metálicos.
O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes aspectos:
a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste prematuro das peças envolvidas.
b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente.
c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e formato.
d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário (visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.
e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entreforro” da caixa de passagem.
f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa de passagem.
g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas pelo efeito de travamento.
h) O sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos, etc).
i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente, que deverá travá-la de forma segura em caso de falha no mecanismo de travamento eletromecânico, ou quando convier.
Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em ambientes de escritórios.
Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os seguintes aspectos:
a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do sistema elétrico da dependência;
b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marcapasso, afixada no portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;
c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total segurança contra interferências em dispositivos de marcapassos cardíacos.
As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.
O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente visualizável pelo elemento controlador da porta.
SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS
Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e acessórios.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois manuais, contendo o seguinte:
a) Manual 1 (uso restrito da área de engenharia do Contratante):
a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos funcionais;
a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;
a.3) diagramas esquemáticos completos;
a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de defeitos;
a.5) instruções de ajuste e programação;
a.6) detalhes e cuidados de instalação;
a.7) quantitativos de materiais e componentes;
a.8) detalhes em 3 vistas das principais peças mecânicas.
b) Manual 2 (uso do pessoal da área de segurança do Contratante):
b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e instruções para o ajuste no sistema;
b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.
A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.
CARACTERISTICAS GERAIS DESEJADAS
O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:
- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de espessura;
- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;
- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 3 posições e amortecimento de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;
- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;
- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e regulagens do equipamento;
- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:
- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de sensibilidade individual;
- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais XXXXXX-XXX- 0000(Xxxxxxxx for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de conformidade às normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;
- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído; Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;
- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos pessoais);
- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;
- Senhas de acesso para operador e técnico;
- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;
- Auto ajustável;
- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;
- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;
- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;
- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;
-Tensão de operação 12 VCC;
-Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 4 horas;
- Fluxo médio de, no mínimo, 10 pessoas por minuto;
- Peso aproximado de 450 kg;
- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;
- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante. DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos necessários à completa operação da porta giratória. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.
- Os serviços prestados pela Contratada deverão sempre se pautar no uso racional de recursos e materiais, de forma a prevenir desperdícios e geração excessiva de resíduos;
- A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE;
- A Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que atendam critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
- Os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances);
- Efetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010;
- Cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de pilhas e baterias;
- Cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Observar, no que couber, as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil da localidade onde o serviço for executado;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
TERMO DE CONTRATO – PRE 2415/2020
Termo de contrato de fornecimento de porta giratória com detector de metais, que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa
……………………………………..
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Diretor da Secretaria Administrativa, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 136/16.
CONTRATADA: A empresa …………………., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ……..., estabelecida na rua ………., nº ,
bairro …………., na cidade de , Estado de ………..., CEP ………..., telefone ,
e-mail ………………., neste ato representada por seu ………., Senhor …………., portador da carteira de identidade n° ……………., expedido pela , e inscrito no CPF/MF sob o
n° ………….., conforme ……………..
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 2415/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se objeto da presente contratação, o fornecimento de 1 (uma) porta giratória com detector de metais, a ser instalada no Fórum Trabalhista de Criciúma. A Contratada deverá, ainda, efetuar a instalação dos equipamentos na unidade, ativação (configuração e testes) e treinamento, assim como a desinstalação da porta giratória a ser substituída.
Parágrafo único - Os equipamentos devem ser novos, sem uso, estarem em linha de produção (ou seja, sendo produzidos pelo fabricante) e em perfeitas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I – Do prazo de execução:
A Contratada deverá concluir a instalação dos equipamentos em até 60 (sessenta) dias corridos após o envio da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS pelo Tribunal. A instalação dos equipamentos será precedida de visita técnica da Contratada aos locais de instalação, em conjunto com servidores especializados do Contratante.
Fórum Trabalhista de Criciúma, situado na av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361, bairro Centro, cidade de Criciúma/SC, XXX 00000-000.
a) a garantia será de, no mínimo, 3 (três) anos sobre os equipamentos fornecidos, a contar do recebimento definitivo pelo Contratante. A garantia incluirá todas as peças e componentes dos equipamentos, assim como os serviços de desinstalação e instalação envolvidos;
b) caso não estejam disponíveis em sítio da Internet, a Contratada deverá entregar, por ocasião da instalação dos equipamentos, a documentação referente à garantia dos equipamentos, com os contatos que deverão ser acionados em caso de necessidade;
c) durante o período da garantia, o equipamento que apresentar defeito deverá ser reparado em até 10 (dez) dias corridos, no local onde está instalado, sem qualquer ônus para o Tribunal. Caso a Contratada não consiga encontrar peça de reposição, deverá efetuar a atualização do sistema afetado (mecânico, elétrico, eletrônico, etc.), de modo a recolocar o equipamento em pleno funcionamento, sem qualquer ônus para o Contratante;
d) as peças de reposição deverão ser novas e sem uso, originais ou similares (desde que atendam as especificações e funções das peças originais); não serão aceitas peças recondicionadas;
e) a Contratada arcará com todo e qualquer custo relacionado aos atendimentos técnicos;
f) a Contratada não será obrigada a fornecer garantia em situações de força
maior, como:
f.1) ato de vandalismo;
f.2) alagamento;
f.3) deflagração de incêndio no local onde o equipamento está instalado.
IV – Da especificação técnica:
As especificações técnicas do objeto constam no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO deste termo.
V - Das normas técnicas e regulamentadoras:
A Contratada deverá observar toda a legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras relacionadas ao objeto desta contratação.
VI - Da mão de obra, materiais e EPI:
a) a Contratada deverá utilizar toda mão de obra, peças e insumos necessários à execução dos serviços de desinstalação e instalação;
b) a Contratada deverá efetuar todos os testes e utilizar todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, assim como empregar as ferramentas adequadas à atividade;
c) caso seja necessário, a Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados que executarão os serviços, em conformidade com o que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE e demais normas e legislação pertinentes. Os EPI deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento e ser adequados ao tipo do serviço a ser executado.
A Contratada deverá ministrar treinamento completo sobre o funcionamento e operação dos equipamentos fornecidos a um grupo de até 5 (cinco) pessoas. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do equipamento, sendo que o seu custo deverá estar incluso no valor da proposta.
a) os serviços prestados pela Contratada deverão sempre se pautar no uso racional de recursos e materiais, de forma a prevenir desperdícios e geração excessiva de resíduos;
b) a Contratada deverá obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE;
c) a Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que atendam critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
d) os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances).Efetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas ebaterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
e) a Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010;
f) cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de pilhas e baterias;
g) cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversade Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
h) observar, no que couber, as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
1) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil da localidade onde o serviço for executado;
2) nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
2.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
2.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
2.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
2.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
3) em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto na Portaria PRESI n° 267/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o objeto será recebido:
I - Do Recebimento Provisório:
Realizado pelo Fiscal do Contrato, mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (Anexo II).
II - Do Recebimento Definitivo:
Ocorrerá após a verificação pela gestão e fiscalização da contratação de que os equipamentos estão plenamente operantes e de que o fornecimento foi efetuado de acordo com as especificações técnicas e diretrizes exigidas, e será realizado em duas etapas:
a) pelo Gestor do Contrato, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III); e
b) pelo Setor de Liquidação e Análise da Despesa, mediante emissão de Termo Final de Conformidade (Anexo IV).
§ 1º - O Recebimento Provisório ocorrerá por ocasião da finalização da instalação dos equipamentos.
§ 2º - O Recebimento Definitivo ocorrerá após a verificação pela gestão e fiscalização da contratação de que os equipamentos estão plenamente operantes e de que o fornecimento foi efetuado de acordo com as especificações técnicas e diretrizes exigidas.
§ 3º - Caso os equipamentos apresentem problema, ou suas especificações técnicas não atendam às exigências previstas no edital e em seus anexos, a Contratada deverá substituí-los pelos equipamentos corretos no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem ônus para o Contratante.
§ 4º - Caso não esteja disponível em sítio da Internet, a Contratada deverá entregar, por ocasião da instalação dos equipamentos, documentação técnica completa e atualizada dos produtos.
§ 5º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de entrega de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O término do prazo de vigência não exime a Contratada das obrigações assumidas com relação às garantias ofertadas.
§ 3º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula quinze, não restritivas a estas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
c) a Contratada que for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
c.1) a Contratada deverá informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
d) prestar todos os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
e) realizar as entregas dentro dos prazos previstos, atendendo a todas as especificações descritas no edital, bem como cumprir com todas as obrigações contratuais previstas até o encerramento deste;
f) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
g) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
a) apresentar, antes do início dos serviços, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente aos serviços de desinstalação dos equipamentos a serem substituídos e de instalação dos equipamentos fornecidos;
b) participar de eventuais visitas técnicas e reuniões, agendadas a critério do Contratante, antes do início dos serviços. Os custos relacionados aos eventuais deslocamentos ocorridos em função de participação nas visitas e reuniões não acarretarão ônus adicional ao Contratante;
c) prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas relacionadas aos equipamentos e aos serviços;
d) disponibilizar o aparelhamento técnico adequado para a prestação dos serviços, assim como todas as ferramentas e instrumentos de medição necessários;
e) efetuar a limpeza de eventual sujeira gerada pela execução dos serviços;
f) para ter acesso às dependências do Contratante, os profissionais da Contratada deverão estar devidamente autorizados, além de identificados por crachá e uniforme da empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis indicados na cláusula nona;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato; estabelecidos;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
d) prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados
pela Contratada;
e) permitir acesso dos profissionais da Contratada à unidade, desde que uniformizados e quando devidamente agendado;
f) efetuar a destinação da porta giratória que será desinstalada pela
Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, e na Portaria PRESI nº 243/10, será gerida pelo Diretor dos Serviços de Segurança Institucional - SSI e fiscalizada pelo Chefe de Seção de Inteligência e Monitoramento ou por servidores por eles indicados (neste caso, a indicação deverá ser juntada ao processo correspondente e informada à Contratada), por meio das seguintes atividades:
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 3º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada a importância total de R$
………………….. ( ), conforme proposta da Contratada.
Parágrafo único - Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) a Contratada deverá apresentar o documento de cobrança corretamente preenchido quando da entrega do equipamento;
b) a nota fiscal e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto deverão ser encaminhados ao Setor de Análise e Liquidação e Pagamento do Contratante – SELAD, que providenciará a emissão de Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal (Anexo IV);
c) o pagamento será efetuado após o Recebimento Definitivo, caso o fornecimento tenha sido efetuado de acordo com as especificações e diretrizes exigidas;
d) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
e) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras;
f) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
h) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
• CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho; de sua sede; de sua sede;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou
i) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões
elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
j) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
k) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos equipamentos por não atendimento às condições do edital e/ou da proposta;
l) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
m) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No
entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
n) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA CATORZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão, previstos nos inc. I a XI do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 10.024/19;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 2415/2020, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do edital e seus anexos;
• na declaração de vistoria do imóvel;
• do Código de Ética do Contratante.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de
qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor da Secretaria Administrativa TRT da 12ª Região
CONTRATADA:
……………………………...
……………………………...
……………………………...
Contrato minuta/20PRE2415_fornecimento_porta giratória_Fórum Criciúma_SB
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE METAIS (PGDM)
Porta Giratória Detectora de Metais (PGDM) com 8 zonas de detecção
Para conceituação e entendimento das Portas Giratórias Detectoras de Metais (PGDM) a serem instaladas nas dependências das unidades judiciárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, definem-se os seguintes elementos:
Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais. Compõe-se de 2 conjuntos, sendo 1 transmissor e 1 receptor, com um deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada) da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das pessoas pela saída da porta (em direção à saída do prédio). A porta detectora de metais deverá possuir sistema com, no mínimo, 8 zonas de detecção, de forma que haja a detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma sinalização visual da localização de tais objetos.
Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão curvos. A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de massa de vidraceiro ou arrebites.
Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma pessoa de cada vez.
Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.
Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.
Obs.: A Licitante que vencer o certame deverá apresentar as normas de infraestrutura para instalação.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA (PGDM) PORTAL DETECTOR DE METAIS (PDM)
Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:
a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo portal;
b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:
- pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;
- pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho e carregador de aço inoxidável;
- revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;
- revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2 polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.
Observações:
- As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara do cano ou no tambor;
- A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável, sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade de detecção da PGDM;
- A Licitante primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para os testes homologatórios;
- As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório, desde que atendam às exigências do Contratante, quanto ao calibre e constituição metálica, e sejam apresentados, ao Contratante, os respectivos registros juntos aos órgãos competentes;
- As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no sentido do fluxo de saída do prédio, ou seja, fora do volume interno de detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas metálicas não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das folhas da porta.
O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função das variações físicas e ambientais a seguir:
a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus centígrados, com umidade relativa de 15% a 90% sem condensação;
b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos;
c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de veículos;
d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco detector não devem influenciá-lo;
e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.
Rejeição a interferências eletromagnéticas
O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente, descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica, motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies.
Além de ser imune à emissão de ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1 e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).
A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão) ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O retificador/flutuador terá as seguintes características:
a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz;
b) Proteção de entrada: através de fusível;
c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção) não acessível pelo usuário;
d) Bateria:
- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;
- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a 10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos e eletromecânicos do PDM;
- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das condições de carga da bateria;
- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas de funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora; - Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não comprometer a estética do conjunto.
INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS
A PGDM deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem dispor de recurso de autoajuste eletrônico que realize a compensação de variações de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou estáticas próximas ao portal. Esse autoajuste deverá assegurar a manutenção integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de dimensões padronizados.
CONTROLES REMOTOS
a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área de segurança do TRT/SC, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m da PGDM, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de granito liso;
b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por radiofrequência ou infravermelho ominidirecionais, com transmissão de dados digital, com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários, disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou estrapes no circuito interno. Este controle
deverá permitir o travamento e liberação da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro em piso de granito liso.
Obs: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.
O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:
a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;
b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS
1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s) reserva(s) pré- ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão) encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.
2) Os circuitos eletrônicos serão tipo plug in e deverão estar contidos em gabinete metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção, controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar, sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.
3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite, confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais de acabamento e qualidade.
4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces, controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas ou processo equivalente.
Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.
5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito exclusivamente através do painel de programação externa.
6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.
7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração (acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de alimentação geral.
8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na parte superior do PDM.
9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais como:
a) inibição do alarme sonoro;
b) inibição do alarme visual;
c) inibição do teclado;
d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e desligar o aparelho.
Todas as partes metálicas do conjunto que compõe o PDM deverão ser unificadas eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.
O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de contador tipo feixe, registrando o seguinte:
a) contagem total de passantes;
b) contagem total de travamento;
c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.
Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B” operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000 últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por outra via remota.
A programação e a operação do detector devem dispor das seguintes funcionalidades:
a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;
b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);
c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;
d) auto check-list dos circuitos;
e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais deverá entregar ao TRT/SC documento assinado pelo responsável da empresa, responsabilizando-se em fornecer as APIs de todos os comandos de programação da porta, no prazo máximo de 30 dias, após solicitação do Tribunal.
Autosupervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:
a) fontes de alimentação;
b) unidades microprocessadoras;
c) memórias internas;
d) bobinas de recepção e transmissão;
e) transmissores e receptores;
f) display de sinalização.
Interfaces de comunicação e alarme
O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:
a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento galvânico;
b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou telesupervisão de dependência.
Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta de, no mínimo, 64 degraus discretos, diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de detecção. Desta forma, será possível retornar o equipamento à condição de ajuste anteriormente experimentado, com exatidão.
a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura mínima de 8mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com espessura mínima de 10mm;
b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco de queda/quebra do funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de vidraceiro ou arrebites;
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a apresentar- se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o conjunto.
a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector;
b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou revestimento em laminado;
c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente às posições de parada das folhas giratórias;
d) Espaço de entreforro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em laminado. O entreforro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para manutenção.
a) Altura livre (piso acabado-forro): 210 cm;
b) Xxxxxxx livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal de 80 cm (admitindo-se uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito de 210 cm;
c) Diâmetro entre 1,40m e 1,60m.
OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto da PGDM (inclusive as folhas giratórias), deverá ter prévia autorização de representante do Contratante.
FOLHAS GIRATÓRIAS
a) Estrutura: Autoportante;
b) Vidros: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com espessura mínima de 10 mm;
c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto nos impactos de travamento;
d) Formato: Os painéis serão planos.
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a apresentar- se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o conjunto.
Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus).
Puxadores: Deverão ser instalados 3 puxadores (um em cada folha) de vidro transparente.
Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber: mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo) dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como permitir a sua rápida substituição.
Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.
Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta, deverá ser de, no máximo, 2 cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos metálicos.
O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes aspectos:
a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste prematuro das peças envolvidas;
b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente;
c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e formato.
d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário (visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem;
e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entreforro” da caixa de passagem;
f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa de passagem;
g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas pelo efeito de travamento;
h) O sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos, etc);
i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente, que deverá travá-la de forma segura em caso de falha no mecanismo de travamento eletromecânico, ou quando convier.
Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em ambientes de escritórios.
Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os seguintes aspectos:
a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do sistema elétrico da dependência;
b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marcapasso, afixada no portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;
c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total segurança contra interferências em dispositivos de marcapassos cardíacos.
As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.
O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente visualizável pelo elemento controlador da porta.
SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS
Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e acessórios.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois manuais, contendo o seguinte:
a) Manual 1 (uso restrito da área de engenharia do Contratante):
a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos funcionais;
a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;
a.3) diagramas esquemáticos completos;
a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de defeitos;
a.5) instruções de ajuste e programação;
a.6) detalhes e cuidados de instalação;
a.7) quantitativos de materiais e componentes;
a.8) detalhes em 3 vistas das principais peças mecânicas.
b) Manual 2 (uso do pessoal da área de segurança do Contratante):
b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e instruções para o ajuste no sistema;
b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.
A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DESEJADAS
O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:
- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de espessura;
- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;
- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 3 posições e amortecimento de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;
- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;
- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e regulagens do equipamento;
- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:
- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de sensibilidade individual;
- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais XXXXXX-XXX- 0000(Xxxxxxxx for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de conformidade às normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;
- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído; Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;
- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos pessoais);
- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;
- Senhas de acesso para operador e técnico;
- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;
- Auto ajustável;
- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;
- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;
- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;
- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;
-Tensão de operação 12 VCC;
-Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 4 horas;
- Fluxo médio de, no mínimo, 10 pessoas por minuto;
- Peso aproximado de 450 kg;
- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;
- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante. DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos necessários à completa operação da porta giratória. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.
- Os serviços prestados pela Contratada deverão sempre se pautar no uso racional de recursos e materiais, de forma a prevenir desperdícios e geração excessiva de resíduos;
- A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE;
- A Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que atendam critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
- Os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances);
- Efetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010;
- Cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de pilhas e baterias;
- Cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Observar, no que couber, as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil da localidade onde o serviço for executado;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3. Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.:
Servidor do SEMAP ou Área Demandante (Fiscal do contrato)
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / .
Ass.: _
Servidor do SEMAP, da Área Demandante ou Comissão (Gestor(es) do contrato)
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 Houve recebimento provisório e definitivo da comissão de recebimento ou conforme especificado em contrato | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor da nota de empenho | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Data de entrega da mercadoria de acordo com o edital ou contrato | |||
2.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais e Dívida Ativa | |||
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||