RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO N° 002/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2019 PROCESSO N° 002/2019
Empresa/Pessoa
Física:
Pessoa
para
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Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico.
Visando comunicação futura entre a Câmara Municipal de Riacho dos Machados e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO | ||
MODALIDADE E N° | PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2019 | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
PROCESSO | 002/2019 | |
DATA DA ABERTURA | 19 DE JULHO DE 2019. | |
HORA DA ABERTURA | 10:00 HORAS | |
LOCAL | Xxxxx Xxxxx xXxxxxxx x/x, Xxxxxx-Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX |
1. PREÂMBULO
TIPO: MENOR PREÇO
O VALOR ESTIMADO PARA ESTA CONTRATAÇÃO É DE R$ 99.100,00 (NOVENTA E NOVE MIL E CEM REAIS).
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.984.781/0001-21com sede na Praça Santo Antonio s/n, neste ato representado pelo Vereador Presidente da Câmara, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, por meio de sua Presidente da CPL e comissão, designados pela Portaria Municipal 03/2019, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 002/2019 que tem como objeto a Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico, conforme detalhado no Anexo I.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n° 44.035/05 e suas alterações posteriores e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A abertura da sessão será às 10 horas, de 19 de julho de 2019, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx-Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX, quando serão recebidos os envelopes de documentação e
propostas, relativos à licitação, e credenciados os presentes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico, conforme Anexo I.
2 – DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
DIA: 19/7/2019 HORÁRIO: Às 10h00min
LOCAL- CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXX XXXXXXXX
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital ou pessoas físicas especializadas.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação e do fornecimento de bens necessários:
3.2.1. Quem tiver sido declara inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.2.2 Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do certame e Anexos nos seguintes endereços:
4.1.1. solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
4.1.2. Junto à Câmara Municipal de Riacho dos Machados, localizada, na Xxxxx Xxxxx xXxxxxxx x/x, Xxxxxx-Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO. N. º 002/2019 PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N. 002/2019 - PRESENCIAL
5.2. Os referidos envelopes deverão ser entregues na Câmara Municipal de Riacho dos Machados até a data marcada para a sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
5.3. A Câmara Municipal de Riacho dos Machados não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. O pregoeiro, no dia, local e horário, designados para a sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados na licitação.
6.2. O horário do credenciamento será das a partir das 10h 00min, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando-se, em seguida à abertura da sessão pública.
6.3. O proponente deverá apresentar à Pregoeira, Mandado de Procuração juntamente com o Documento de Identidade ou outro documento legalmente equivalente.
6.4. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, principalmente quanto ao lance verbal e desistência ou manifestação de recurso.
6.5. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6. Juntamente com os documentos de credenciamento a empresa deverá apresentar “Declaração” dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados do edital.
6.7. Os documentos de credenciamento e a Declaração deverão obedecer ao modelo do Anexo II deste Edital.
7 – DA PROPOSTA
7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografa/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa. Dela deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome, número da CNPJ/CPF, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;
b) Descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital, incluindo marca e procedência do mesmo;
c) Prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias;
d) Prazo para prestação dos serviços, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
7.2. A proposta comercial poderá referir-se a um ou mais ITEM de acordo com a conveniência da empresa licitante.
7.3. Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização da pregoeira.
7.4. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.5. Quando a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximada”, o produto ofertado pelo proponente deverá ter a medida compreendida no intervalo entre 5% (cinco por cento) acima ou 5% (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item.
7.6. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.
7.7. As propostas deverão ser apresentadas no padrão do modelo constante em a este edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope “02”, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.3, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.3 - TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DEVERÃO APRESENTAR:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.3.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.3.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.3.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.1.5. Documento de Identidade e CPF dos sócios da empresa.
8.3.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3.4. REGULARIDADE FISCAL
8.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.3.4.2. . Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.3.4.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.3.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.3.4.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.3.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
8.3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho da jurisdição da sede da licitante, nos termos do inciso V do Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal n. 12.440/2011 de 7 de julho de 2011.
8.3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão através de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviços iguais ou semelhante ao da presente licitação.
8.3.5.1 Exclusivamente ao ITEM 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL serão necessários ainda os seguintes documentos para habilitação Técnica:
a) Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede da empresa.
b) Declaração Indicando o profissional da área contábil, responsável pelos serviços contábeis mencionados no Anexo I, com formação em nível superior, pertencente ao quadro da licitante, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4. DECLARAÇÕES DIVERSAS
c) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993.
d) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
9– DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. Encerrado o prazo de credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta à sessão pública, recebendo, exclusivamente, dos participantes devidamente credenciados entregarão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, respeitando-se a ordem de credenciamento efetuada.
9.2. Classificação das Propostas
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas, estes serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. A pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3. Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.3. Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4. O valor de decréscimo dos lances será determinado pela pregoeira na sessão pública do pregão. 9.4. Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e qualidade e as demais condições definidas neste Edital. (Ver Anexo I).
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita.
9.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.5. Nas situações previstas no item “3” Anexo I deste Edital, o julgamento quanto a aceitabilidade das propostas ocorrerá após aprovação das amostras que vierem a ser apresentadas.
9.4.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Presidente, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.6. Havendo interesse de algum licitante em interpor recursos, serão recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes, até o julgamento dos recursos.
9.7. A pregoeira devolverá os envelopes de “documentos de habilitação”, inviolados, nos seguintes casos:
9.7.1. após a decisão dos recursos, os licitantes julgados desclassificados em todos os itens;
9.7.2. após a efetiva entrega pelo vencedor do objeto licitado;
10 – DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade, pelo Pregoeiro.
10.2. Sendo aceito, na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedido prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. O licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzias a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
10.6. O acolhimento de recuso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Instituição e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DO ATO DE RESPONSÁBILIDADE DE FORNECIMENTO
12.1. Caso o adjudicatário se recuse a enviar os documentos no prazo de até cinco dias, a Câmara Municipal de Riacho dos Machados, convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar do Ato de Responsabilidade de Fornecimento.
12.2. Qualquer solicitação da empresa vencedora decorrente dessa licitação, deverá ser enviada exclusivamente ao Setor de Licitação/Pregão, dirigida ao Pregoeiro Oficial para as providências necessárias.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE.
13.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2. Multas;
13.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Riacho dos Machados;
13.1.5. Indenização à CONTRANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
13.2. A multa será aplicada a razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso no fornecimento dos materiais, sobre o valor total dos materiais.
13.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5. Extensão das penalidades
13.5.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possui idoneidade para contratar com a Administração e
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o quinto dia subsequente à entrega e aceitação dos itens determinados, objeto deste Edital.
14.2. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Câmara Municipal de Riacho dos Machados, sob o número 01.01.01.01.031.0001.2002 - Manutenção Atividades do legislativo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
15 – DO RECIBO
15.1. A prestação dos serviços será seguida do respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela contratada em sua proposta comercial.
16 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS
16.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
16.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
16.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
16.6. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.7. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
16.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.10. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
17- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
17.1.1 As impugnações devem ser protocoladas na Divisão de Protocolo da Câmara Municipal de Riacho dos Machados, no endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor ou encaminhadas via fax e email, condicionadas ao envio do original.
17.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta;
17.1.3 Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser encaminhados à Secretaria de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx..
17.1.4 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal;
17.1.5 As impugnações devem ser endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas na Divisão de Protocolo da câmara, a qual será respondida dentro do prazo legal.
18. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Os atos administrativos, dentre eles (extrato de contrato, cópia da ata, termo de adjudicação, termo de homologação e resultado do processo), serão publicados no quadro de aviso da Câmara Municipal de Riacho dos Machados.
19 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta de Registro de Preços, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas de Registro de Preços” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos do processo.
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
19.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Câmara Municipal de Riacho dos Machados.
19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
19.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.9. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Presidente da Sessão, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 00-0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Câmara Municipal de Riacho dos Machados (MG), 04 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL. | MENSAL | 12 |
02 | FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, IMPORTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. | MENSAL | 12 |
2. LICITAÇÃO: PREGAO PRESENCIAL - TIPO: MENOR PREÇO ITEM
2.2.1 Justifica-se a licitação por MENOR PREÇO ITEM, com intuito de se adequar a forma de execução dos serviços.
2.3. A Licitação será regida pela Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes e pertinentes á matéria.
2.3.1. Por força do Parágrafo Único do Art. 47 da LC 147/2014 aplicar-se-á o Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 que "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal".
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os serviços de assessoria contábil e financeira a serem contratados proporcionam à Administração atender as inúmeras demandas públicas na área contábil, bem como proporcionar a correta informação aos Controles Interno e Externo (TCE/MG, Câmara Municipal, sociedade civil) uma vez que não possui em seu quadro de servidores efetivos ou profissionais em quantidade suficiente e/ou capacitados tecnicamente para propor ações contábeis para a correta execução dos serviços públicos. Os serviços a serem contratados atenderam também as inúmeras solicitações e demandas dos termos da Lei Complementar 101/2000.
3.2 Os serviços de cessão de softwares a serem contratados proporcionam à Administração atender as inúmeras demandas públicas, para que se informatizem e agilizem os serviços públicos, e que também se tenha ferramentas rápidas e eficientes no retorno de informações essenciais para a gestão pública. Outro fator também a ser atendido com a contratação está na prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo, em especial a ferramenta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) denominada Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) que por determinação legal obriga aos municípios o envio de remessas digitais de informações.
4 – DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços foram divididos em dois itens, que podem ser apresentados pela mesma empresa caso permitido no objeto social ou por empresas diferentes.
4.1.2 O serviço principal do item 01 da contratação é a Prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil, para manutenção dos serviços contábeis e financeiros da CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
Será de responsabilidade da empresa:
I – assessorar na escrituração contábil da CONTRATANTE, observando as normas de Contabilidade Pública e Instruções dos órgãos responsáveis pelo controle externo, bem como as Leis Federais 4320/64, 8666/93 e Lei Complementar 101/2000;
II – responder consultas verbais ou por escrito sobre matérias pertinentes à contabilidade e Administração Pública;
III – Assessorar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Anual;
IV – Prestar assessoria na elaboração da prestação de contas anual do município, observando os prazos e as normas do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos responsáveis pelo controle interno e externo;
V – promover a apresentação de justificativas e/ou defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado em procedimentos sob a responsabilidade do CONTRATADO, bem como junto CÂMARA MUNICIPAL até o julgamento final das contas;
VI – assessorar os setores competentes da CONTRATANTE, na elaboração de legislação relativas à contabilidade e Administração Pública, desde que observado a especialidade da CONTRATADA;
VII – assessorar na elaboração de balancetes mensais de Receita e Despesa, obedecendo os prazos previstos na lei orgânica e as demais legislações pertinentes à matéria, desde que seja apresentado toda documentação necessária;
VIII – responsabilizar-se pela escrituração dos livros “Diário”, “Razão” e “Tesouraria”, exceto sua impressão e encadernação;
IX - responsabilizar-se pela elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária nos termos da Lei Complementar 101/2000.
X – Disponibilizar um profissional da área contábil, com formação em nível superior, para verificar “in loco” os procedimentos contábeis da Câmara, para prestação de serviços no local, emissão de pareceres, orientação de servidores e capacitação de pessoal, dentre outros.
XI – fornecer suporte “on line” para atendimento as demandas da Administração.
XII – Acompanhar e assessorar os lançamentos contábeis em sistemas eletrônicos de prestação de contas ou do SICOM (TCE/MG), prestando informações para o bom funcionamento dos sistemas, especificamente para o envio de arquivos de informações aos órgãos de controle e de fiscalização externos em especial quanto ao envio do SICOM ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
XIII- A empresa ou profissional não poderá se pronunciar perante a imprensa em geral ou outro órgão, acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da Câmara e da sua atividade profissional contratada, bem como quanto aos procedimentos em que for a Contratante interessada, exceto quando autorizado pelo Contratante.
XIV) A empresa ou profissional deverá ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, até a sua total devolução;
4.1.3 O serviço principal do item 02 é a Cessão de sistema integrado para a perfeita execução dos serviços, visando à correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao TCE/MG, conforme detalhamento abaixo:
Será de responsabilidade da empresa:
O serviço principal da contratação é a fornecimento de licença de uso de programas de computador na forma de locação, sem limite de usuários, abrangendo, migração, implantação, treinamento e customização de sistemas de aplicativos de gestão pública municipal para a CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
3.2.2 Do Fornecimento do Software.
3.2.2.1. Conversão de Dados, Implantação e Treinamento:
a) Conversão de Dados
A conversão de dados é o processo de transporte dos dados existentes nos arquivos onde estão armazenadas as informações atualmente utilizadas pela Câmara Municipal de Riacho dos Machados e a migração desses para o novo Banco de Dados no formato proposto pela CONTRATADA, sem que haja perda de qualquer informação anterior, as quais passarão a ser acessadas no novo sistema implantado.
b) Implantação
A implantação corresponde ao processo de instalação, configuração, ativação e checagem de perfeito funcionamento do sistema, bem como a migração correta dos dados anteriores. Os sistemas serão considerados implantados após o processo de avaliação de seu pleno funcionamento de acordo com as especificações técnicas definidas no edital, feita pelos usuários e homologado pelo Chefe do Setor
responsável conjuntamente com o pessoal de Tecnologia da Informação confirmando o perfeito funcionamento dos mesmos.
c) Treinamento
Os usuários dos sistemas deverão ser treinados e qualificados mediante ensino e orientação, a serem ministrados durante a implantação, a serem realizadas em módulos e turnos no horário de expediente da Câmara Municipal de Riacho dos Machados, cujas execuções deverão ser realizadas nas dependências dos órgãos municipais ou em localidades situadas em suas imediações, competindo à Câmara estabelecer as datas, disponibilizar espaço adequado e equipamentos necessários para a sua realização.
d) Prazos
Após a assinatura do Contrato com a respectiva entrega da Ordem de Serviço será apresentado ao Contratado um cronograma para a execução dos itens licitados e o mesmo terá um prazo máximo de 45 dias para o seu fiel cumprimento, após a entrega do banco de dados de todos os sistemas atualmente utilizados pela Câmara Municipal de Riacho dos Machados.
3.2.2. Manutenção Corretiva, Adaptativa, Evolutiva e Consultoria Manutenções.
A manutenção corretiva ocorrerá durante toda a vigência do contrato, a adaptativa e evolutiva ocorrerão a medida do necessário e são definidas, respectivamente, como: correção dos erros e defeitos de funcionamento dos Sistemas; adequação do Sistema para atender às mudanças inerentes à legislação; e garantia de atualização dos mesmos, mediante aperfeiçoamento das funções em operação ou adequação às novas tecnologias.
Toda e qualquer despesa referente ao deslocamento e permanência dos membros da equipe técnica do Contratado responsável pela execução das atividades inerentes às manutenções mensais será de responsabilidade do Contratado, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais, inclusive hora técnica, não compreendidos pelo preço a ser estabelecido pelo instrumento contratual.
b) Consultoria
Os serviços de consultoria corresponde apenas a prestação de informações para o bom funcionamento dos sistemas de informática, especificamente para o envio de arquivos de informações aos órgãos de controle e de fiscalização externos em especial quanto ao envio do SICOM ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
5. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos orçamentários para fazer frente a esta despesa estão locados nas seguintes rubricas do corrente exercício – 2019, e a sua correspondente para o(s) exercício(s) subsequente(s) em caso de prorrogação: 01.01.01.01.031.0001.2002 - Manutenção Atividades do legislativo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DA CONTRATANTE:
Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo prestador.
Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/ Faturas emitidas e atestando os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor Responsável.
Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato.
Comunicar à contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
7. DA CONTRATADA:
Incumbe à CONTRATADA, além das demais obrigações estabelecidas neste instrumento, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas inclusive:
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços como pagamentos de seguros, multas, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme legislação pertinente.
Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, e dentro exigido pelas leis e obrigações legais pertinentes.
Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8– DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora até o 16º (decimo sexto) dia subsequente ao mês vencido da efetiva prestação dos serviços após a apresentação e aceitação da respectiva Nota Fiscal pelo setor competente da Câmara Municipal de Riacho dos Machados.
9 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, em especial ao art. 57 da Lei 8666/93, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DE ACORDO,
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização do procedimento licitatório.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx xxx Xxxxxxxx
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: | A (nome da empresa), CNPJ , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). |
OUTORGADO: | Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). |
PODERES........ | A quem confere poderes para junto a Câmara Municipal de Riacho dos Machados praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação em epígrafe, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para: - Desistir de recursos e do prazo recursal; - Interpor recursos; - Apresentar lances verbais; - Negociar preços e demais condições; - Confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer-se esta para outrem, com ou sem reserva de poderes. |
....................................................., ..... de de 2019.
OUTORGANTE (RECONHECER FIRMA)
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL. | MENSAL | 12 | ||
02 | FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, IMPORTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. | MENSAL | 12 |
VALOR GLOBAL R$:
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): _______ ( ) dias.
Razão Social_______________________________________________
CNPJ_______________________________________________
Endereço_______________________________________________
E-mail_______________________________________________
Telefone / Fax_______________________________________________
Assinatura
Riacho dos Machados/MG, ____ de de 2019.
__________________________________________ Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
1- DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
.............................................., ........ de de 2019.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ/CPF , com sede na , cidade , UF , declara sob as penas da lei que:
• a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Federal e Estadual;
• que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, na forma da lei;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.
....................................................., ............ de de 2019.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram a Câmara Municipal de Riacho dos Machados e a empresa .
Contrato para fornecimento de , originário da licitação na modalidade de PREGÃO n.º 002/2019 PROCESSO n.º 002/2019, regido pela Lei n.º , e subsidiariamente pela
Lei Federal n.º 8.666/93, demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato ao empenho n.º
emitido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil, prestação de serviços de desenvolvimento, e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO n.º 002/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários:
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da dotação orçamentária:
I - O pagamento será efetuado até o vigésimo dia subsequente à entrega parcial dos itens, objeto deste contrato, conforme determinado pelo edital do certame e será efetuado através de crédito em Conta Corrente ............, Agência ........ – Banco a favor da contratada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
A CONTRATADA executará o objeto deste contrato no prazo de 12 meses, a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de conformidade com o disposto no art. 65 e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93, artigos 81 a 88, a critério da autoridade competente na seguinte forma:
I – advertência, que será aplicada por escrito;
II- multa , aplicada a razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
III- rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos;
IV- suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Riacho dos Machados de a CONTRATANTE;
V- indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VI- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05(cinco) anos.
VII- o valor máximo das multas, constante da cláusula II, não poderão exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
VIII- as sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos arts. 77 a 80 da Lei
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
Quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, tributários, ou outros emolumentos resultantes deste contrato correrão exclusivamente, por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referentes á assessoria deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal de Riacho dos Machados em 20 horas semanais. Devendo o profissional ficar responsabilizado por todas as áreas relacionadas ao objeto. Devendo ainda, está disponível para consultas telefônicas e online feitas pelos servidores desta Câmara Municipal de Riacho dos Machados.
Os serviços deverão ser prestados com observância das normas técnicas necessárias à sua execução.
Os serviços deverão ser recebidos mediante recibo, após a devida conferência da qualidade da prestação pelo fiscal do contrato.
Os serviços serão considerados aceitos quando forem realizados dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital ou quando executados em conformidade com o que será pedido na ordem de serviço.
O serviço não será aceito quando qualquer consumidor dos serviços discriminados no Termo de Referência advertir a empresa ou profissional, por escrito, para o fiscal do contrato, comprovando a má qualidade do cumprimento do objeto desta licitação;
Caso os serviços sejam rejeitados pelo fiscal do contrato, o contratado deverá providenciar a sua imediata regularização, sob pena de impossibilitar a realização do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATANTE se obriga a:
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato. II - A CONTRATADA se obriga a:
a) executar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;
b) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) providenciar a imediata correção (reposição ou cancelamento) das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando as fórmulas vierem com erro de preparo, segundo as prescrições médicas;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
f) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato as partes elegem o foro de Porteirinha – MG, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Riacho dos Machados-Mg , ........ de ...................... .......... de 2019.
Contratante | Contratado |
Testemunha | Testemunha |
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Riacho dos Machados, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art.
21 da Lei nº 8.666/93, torna público que fará realizar Licitação na forma que segue:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
SÍNTESE DO OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e suporte técnico contábil e fornecimento de software integrado de Gestão Pública Municipal, abrangendo a implantação, conversão, importação e suporte técnico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até o dia 19/07/2019 até as 10h00min
SESSÃO DE JULGAMENTO: Dia 19/07/2019 logo após o credenciamento
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório/edital e seus anexos, através do e-mail: solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou diretamente Junto à Câmara Municipal de Riacho dos Machados, localizada, na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx-Xxxxxx xxx Xxxxxxxx-XX.
Câmara Municipal de Riacho dos Machados (MG), 04 de julho de 2019.