CONTRATO Nº. 037/2019
CONTRATO Nº. 037/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2019 DISPENSA Nº. 003/2019
Contrato que celebram entre si, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM, CNPJ nº 00.877.406/0001-57, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, representado por sua Presidente a SRa. Xxxxx Xxxxxxx Baesso Procaci, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa INFORMÁTICA CENTRAL LTDA., CNPJ nº 10.902.463/0001-00,
com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, neste ato representado pela Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº MG-18.921.252 SSP/MG, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 000.000.000-00, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, decorrente da Dispensa n.º 003/2019, Processo Licitatório n.º 006/2019, regendo- se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato destina-se a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) ar condicionado 18.000 BTUS, para a sala de mamografia do CEAE - Centro Estadual de Atenção Especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto, comprovando a entrega.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada se obriga, durante toda a execução deste Contrato, a manter todas as suas condições de regularidade fiscal, assumidas com o CONTRATANTE perante esta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária: - - 01.01.302.0002.2.004.44.90.52 Ficha 31.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A Contratada se obriga a cumprir o presente contrato na sua totalidade e se encarregará de fornecer todo o pessoal técnico capacitado, para fazer face ao fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Fica estipulada as multas previstas na Lei Federal n.° 8.666/93, para qualquer descumprimento na obrigação da prestação dos serviços firmado mediante as cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações do CONTRATANTE:
a) acompanhar, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços;
b) comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade na prestação dos serviços; e,
c) atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidores designados para esse fim.
II - Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
A) Realizar a entrega do objeto, de acordo com solicitação do contratante;
B) Encargos e obrigações tributárias que direta ou indiretamente incidem sobre o cumprimento do objeto deste contrato administrativo;
C) Comunicar à administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter URGENTE;
D) Responderá civil e criminalmente, por danos pessoais e patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícias.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, por qualquer ato omisso que implique descumprimento de quaisquer Cláusulas, por parte da CONTRATADA, de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA arcará com o ônus da multa decorrente do não cumprimento do objeto descrito no presente contrato administrativo, de acordo com as obrigações legais regulamentares e contratuais. Estando ainda, sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxxxx, MG, aos 13 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do CISUM - Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx INFORMÁTICA CENTRAL LTDA.- Contratada
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura: CPF:
ASSESSORIA JURÍDICA:
Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente Contrato, devendo seu extrato ser publicado em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos.