EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
O Prefeito Municipal de Estação, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 913 de 31 de maio de 2.006 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx, XX, no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2020, às 09 horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de seguro patrimonial para veículos e prédios de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, para o exercício de 2021, conforme especificações descritas no anexo I deste edital.
1.2. Os veículos encontram-se a disposição nas Secretarias Municipais, onde os mesmos estão lotados, para fins de vistoria.
1.3. A Seguradora não poderá exigir perfil do motorista que irá deslocar os veículos;
1.4. As apólices atuais estarão disponíveis para consulta das empresas interessadas e apuração de bônus.
1.5. O prazo de vigência do Contrato Administrativo e das apólices deverá ser das 24 horas do dia 31/12/2020 às 24 horas do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se presentes os requisitos legais e se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IGP- M/FGV ou por outro índice que venha substituí-lo, considerando a data da assinatura do contrato.
1.6. Caso a Companhia Seguradora não possua oficina (s) credenciada (s) num raio máximo de 50 km do município de Estação ficará a cargo da Administração a escolha da oficina que realizará o serviço em eventuais sinistros para todos os itens do Anexo I do Edital.
1.7. Deverá constar na cotação assistência 24 horas em território nacional, com cobertura para veículos e passageiros, guincho com xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 Xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em eventuais sinistros.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº. 01 e nº. 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
AO MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
2.2. Os envelopes poderão ser remetidos ao pregoeiro e equipe de apoio, por via postal, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Nesta hipótese, somente serão aceitos na licitação os documentos encaminhados por via postal que forem recebidos pelo pregoeiro e equipe de apoio até o horário marcado para a abertura da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura do certame, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação, (cópia autenticada).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654 § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO APENAS SE A SEGURADORA COMPROVAR O ENQUADRAMENTO.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite previsto em lei, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art.34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, documentação comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. Todos os documentos exigidos no presente ato convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação ou órgão da imprensa oficial ou municipal.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) APRESENTAR, AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (ANEXO II)
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. As propostas, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei de licitações Nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº 10.520/2002.
5.2. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo os valores, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) As empresas deverão cotar os preços em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal ou em formulário próprio seguir a mesma ordem do emitido pelo município, preço unitário liquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incida sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
d) São fixados como preços de referência aos objetos licitados do presente edital os valores constantes na tabela abaixo, sendo fixados como preços máximos o percentual de 20% acima dos preços de referência.
Item | Especificação | Preço de Referência |
1. | Veículo Ônibus Iveco Cityclass, placa IRO 9246 | 2.765,00 |
2. | Veículo Ônibus Volkswagen, 16180, placa IGT 0365 | 3.754,00 |
3. | Veículo Ônibus Volkswagen 15190, placa IUU 3654 | 3.933,00 |
4. | Veículo Volkswagen Kombi Escolar, placa INQ 7355 | 2.528,00 |
5. | Veículo Ônibus Rural Escolar ORE 1, placa IYU 4262 | 5.500,00 |
6. | Veículo Ônibus Urbano Escolar Acessível NEOBUS, placa IYT 8817 | 5.500,00 |
7. | Veículo Ônibus/Transporte Escolar Mercedes Benz, placa IZE2J63 | 3.162,00 |
8. | Veículo Chevrolet Prisma Joye, placas IZM5J65 | 2.300,00 |
9. | Casco do Veículo Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY 0317 | 1.500,00 |
10. | Veículo Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY 0317 | 2.527,00 |
11. | Veículo Fiat Ducato (AMBULÂNCIA), placa IVI 0851 | 3.500,00 |
12. | Veículo Peugeot Boxer F350MH-HDI (ambulância), placa INY 4676 | 2.500,00 |
13. | Veículo Doblo Essence 1.8, 16V, 4 portas, placa IVI 9255 | 1.960,00 |
14. | Veículo Fiat Uno Mille Economy 2 portas, placa IUS 4791 | 1.960,00 |
15. | Veículo Chery Celer SD 1.5, 4 portas, placa IXW 9055 | 1.420,00 |
16. | Veículo Chevrolet Prisma Joy 1.0, 4 portas, placa IYT 8796 | 2.720,00 |
17. | Veículo Ambulância Tipo A, placas IYY 2582 | 6.360,00 |
18. | Veículo Chevrolet Ônix Plus, placas IZU8B66 | 2.274,00 |
19. | Veículo Chevrolet Ônix Plus, placas IZU8F66 | 2.274,00 |
20. | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IXN 3427 | 2.100,00 |
21. | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IXS 7003 | 2.100,00 |
22. | Veículo Mercedes Benz Atron 2729 K 6x4, placa IVD8A27 | 1.000,00 |
23. | Veículo Volkswagen 13.180, mod. Euro III Worker, placa ISF 5082 | 1.000,00 |
24. | Veículo Basculante Ford Cargo 0000 X, xxxxx XXX0X00 | 1.340,00 |
25. | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IVG 6210 | 1.900,00 |
26. | Veículo Volkswagen 14.140, placa IDH 3016 | 1.000,00 |
27. | Veículo Fiat Uno Mille 4 portas, placa IUG 0515 | 1.780,00 |
28. | Veículo Chevrolet Cobalt 1.8 LTZ, 4 portas, placa IVE 3183 | 1.600,00 |
29. | Veículo Chevrolet Prisma Joye, placas IZQ9E70 | 2.300,00 |
30. | Veículo Chevrolet S10 Pick-Up LT 2.8 TDI 4X4 CD, placa IZE5J04 | 2.800,00 |
31. | Prédio da Prefeitura Municipal de Estação, abrangendo Centro Administrativo, Centro Esportivo e Biblioteca Pública Municipal | 7.100,00 |
32. | Prédio da Casa da Cultura Cônego Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1.319,00 |
33. | Prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3.800,00 |
34. | Prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxxxx | 3.854,00 |
35. | Prédio da Escola Municipal de Educação Infantil Anjinho da Guarda | 1.947,00 |
36. | Prédio da Unidade Básica de Saúde I - Centro | 3.710,00 |
37. | Prédio da Unidade Básica de Saúde II, na Rua Guerino Beledelli | 2.008,00 |
38. | Prédio da Unidade Básica de Saúde Navegantes, Comunidade Navegantes, Interior | 1.290,00 |
39. | Prédio da Secretaria de Assistência Social, no Largo Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.395,00 |
40. | Prédio Centro de Convivência da 3ª Idade | 1.474,00 |
e) A proposta financeira poderá ser apresentada em mídia (CD ou PENDRIVE) e obrigatoriamente também em uma via, datilografada ou impressa, rubricada e assinada pelos representantes legais da proponente, não podendo de forma alguma conter rasuras ou entrelinhas que interfiram no resultado final.
f) Para o preenchimento do arquivo das propostas fornecido pelo setor de licitações a proponente deverá acessar o link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ e proceder à instalação e preenchimento das propostas. O software é disponibilizado gratuitamente com passo a passo para instalação e operação do sistema.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário, inferior à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observações: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
Visto da Procuradoria Geral
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.19. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações a cerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, no ENVELOPE Nº. 02 - os documentos de habilitação.
7.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 – Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.2. Declarações:
a) Declaração formal de que a licitante não possua em seu quadro pessoal, empregado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Municipais expedida pela Secretaria da Receita Municipal quanto à divida ativa Municipal), sendo:
1) Do domicílio da sede do licitante; e
2) Da sede do Município Contratante (Estação).
7.1.4. Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme dispõe a Lei nº 12.440/2011.
7.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
7.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata de sessão a síntese das razões do recurso apresentadas, bem como registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
Pregão, terá ele ao prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. As razões e contrarrazões de recurso serão encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DAS APÓLICES
10.1. As apólices deverão ser entregues em 02 (duas) vias na Prefeitura Municipal de Estação.
11. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega das apólices de seguros, conforme disponibilidade financeira do Município.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02- Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção dos Veículos do Gabinete 02.01.04.122.0002.2003.3.3.36.69 (7677) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
03- Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Desenvolvimento Econômico 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (7678) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção e Conservação do Centro Administrativo 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (6771) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0034.2008 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
05.01.26.782.0034.2008.3.3.36.69 (7017) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
06- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0031.2032 – Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas 06.01.04.122.0031.2032.3.3.36.69 (8207) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2042 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 07.01.10.122.0008.2042.3.3.36.69 (7168) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2038 – Manutenção e Ampliação dos prédios do Posto de Saúde 07.01.10.122.0008.2038.3.3.36.69 (7067) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
08- Secretaria de Educação Cultura e Desporto
08.01.12.361.0017.2061 – Manutenção das Instalações do Ensino Fundamental 08.01.12.361.0017.2061.3.3.36.69 (7676) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.361.0023.2060 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação 08.01.12.361.0023.2060.3.3.36.69 (7681) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.365.0018.2057 – Manutenção das Instalações do Ensino Infantil 08.01.12.365.0018.2057.3.3.36.69 (8208) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.03.13.392.0026.2069 – Manutenção das atividades da Cultura 08.03.13.392.0026.2069.3.3.36.69 (7682) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
09 – Secretaria de Assistência Social
09.01.08.122.0015.2079 – Manutenção dos Veículos da Assistência Social 09.01.08.122.0015.2079.3.3.90.39.69 (7538) – Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Setor de Licitações do Município de Estação, sito na Rua Fiorelo Piazetta, 95, ou pelo fone (00) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
14.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.5. Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato (art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
14.7. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Descrição dos bens, coberturas mínimas e Modelo da Proposta Financeira;
Anexo II – Modelo da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Xxxxx XXX – Modelo de Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da Lei, de que não possui em seu quadro funcional menores de idade, na forma do inciso V, art. 27, da Lei nº 8.666/93;
Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estação, 01 de dezembro de 2020.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / / .
Assessor Jurídico
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - PROPOSTA FINANCEIRA
Seguro patrimonial para veículos e prédios de propriedade da Prefeitura de Estação.
VEÍCULOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
ITEM 01 | Veículo Ônibus Iveco Cityclass, placa IRO 9246, ano/modelo 2010/2011, diesel, chassi 00XX00X00X0000000, capacidade para 29 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 02 | Veículo Ônibus Volkswagen, 16180, placa IGT 0365, ano/modelo 1997, diesel, chassi 0XXXXXXX0XXX00000, capacidade para 44 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 03 | Veículo Ônibus Volkswagen 15190, placa IUU 3654, ano/modelo 2013, chassi 0000X00XXXX000000, capacidade para 44 passageiros.. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 04 | Veículo Volkswagen Kombi Escolar, placa INQ 7355, ano/modelo 2007/2007, gasolina, chassi 0XXXX00X00X000000, capacidade para 12 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 05 | Veículo MicroônibusVolkswagen Neobus, placa IYU 4262, ano/modelo 2018/2019, diesel, chassi 0000X00X0XX000000, capacidade para 30 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 06 | Veículo Microônibus Volkswagen Neobus, placa IYT 8817, ano/modelo 2018/2019, diesel, chassi 0000X00XXXX000000, capacidade para 31 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 07 | Veículo Ônibus/Transporte escolar Mecedes Benz, placa IZE2J63, ano/modelo 2018/2019, diesel, chassi 9BM979277KBO90825, capacidade para 45 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – condutor | 45.000,00 | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 08 | Veículo Chevrolet Prisma Joye, 04 portas, placas IZM5J65, ano/modelo 2019/2019, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 9BQKL69U0KG351702. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS SECRETARIA DE SAÚDE
ITEM 09 | Casco do Veículo Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY 0317, ano/modelo 2011/2012, diesel, chassi 00X000X00X0000000, capacidade para 16 passageiros e 01 tripulante. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 10 | Veículo Mini Ônibus Fiat Ducato, placa ISY 0317, ano/modelo 2011/2012, diesel, chassi 93W2451L34C2091311, capacidade para 16 passageiros e 01 tripulante. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais e/ou materiais a passageiros | 550.000,00 | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 900.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental - condutor | 45.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente - condutor | 45.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 11 | Veículo Fiat Ducato (AMBULÂNCIA), ano/modelo 2014/2014, diesel, placa IVI 0851, chassi 00X000X00X0000000. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% da tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 12 | Veículo Peugeot Boxer F 350 MH HDI (AMBULÂNCIA), placa INY 4676, ano/modelo 2007/2008, diesel, chassi 000XXXXXX00000000, capacidade de carga de 1,58 toneladas | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% da tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
DMH | 10.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 13 | Veículo Doblo Essence 1.8, 16V, 4 portas, placa IVI 9255, ano/modelo 2014/2014, flex, chassi 0XX000000X0000000, capacidade para 07 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 14 | Veículo Fiat Uno Mille Economy 2 portas, placa IUS 4791, ano/modelo 2013/2013, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 0XX00000XX0000000. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 15 | Veículo Chery Celer, 04 portas, placas IXW 9055, ano/modelo 2016/2017, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 98RDA11B3HAOD0322 | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 16 | Veículo Chevrolet Prisma Joy, 04 portas, placas IYT 8796, ano/modelo 2018/2018, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 9BGKL69UOJG419533 | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 17 | Veículo Citroen Berlingo, transformado em Ambulância tipo A, placas IYY 2582, ano/modelo 2018/2019, flex, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 18 | Veículo Chevrolet Ônix Plus, 04 portas, placa IZU8B66, ano/modelo 2019/2020, flex, capacidade 05 passageiros, chassi 9BQEA69H0LG142321 | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 19 | Veículo Chevrolet Ônix Plus, 00 xxxxxx, xxxxx IZU8F66, ano/modelo 2019/2020, flex, capacidade 05 passageiros, chassi 9BQEA69H0LG166424 | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEM 20 | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IXN 3427, ano/modelo 2016/2017, álcool/gasolina, chassi 0XXXX0000XX000000, capacidade para 02 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 21 | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IXS 7003, ano/modelo 2017/2017, álcool/gasolina, chassi 0XXXX0000XX000000, capacidade para 02 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 22 | Veículo Mercedes Benz Atron 2729 K 6x4, placa IVD 8027, ano/modelo 2013/2013, diesel, chassi 0XX000000XX000000. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 23 | Veículo Volkswagen 13.180, mod. Euro III Worker, placa ISF 5082, ano/modelo 2011/2011, diesel, chassi 0000000X0XX000000. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 24 | Veículo Basculante Ford Cargo 0000 X, xxxxx XXX0X00, ano/modelo 2019/2019, diesel, chassi 0XXXXXXX0XXX00000. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ITEM 25 | Veículo Chevrolet Montana LS 1.4, 2 portas, placa IVG 6210, ano/modelo 2014/2014, álcool/gasolina, chassi 0XXXX00X0XX000000, capacidade para 02 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 26 | Veículo Volkswagen 14.140, placa IDH 3016, ano/modelo 1989/1989, diesel, chassi 9BWZZZGOZKCO14122. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ITEM 27 | Veículo Fiat Uno Mille 4 portas, placa IUG 0515, ano/modelo 2013/2013, flex, chassi 0XX00000XX0000000, capacidade para 05 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
ITEM 28 | Veículo Chevrolet Cobalt 1.8 LTZ, 4 portas, placa IVE 3183, ano/modelo 2013/2014, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 9BGJC69ZOEB189515. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM 29 | Veículo Chevrolet Prisma Joye, 04 portas, placas IZQ9E70, ano/modelo 2019/2019, flex, capacidade para 05 passageiros, chassi 9BQKL69UOKQ426820. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
VEÍCULOS DO GABINETE DO PREFEITO
ITEM 30 | Veículo Chevrolet S10 Pick-Up LT 2.8 TDI 4X4 CD, placa IZE5J04, 04 portas, ano/modelo 2018/2019, gasolina, chassi 9BG148FKOKC439449, capacidade para 05 passageiros. | ||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | |||
Cobertura | Indenização Mínima | Prêmio | |
Casco | 100% tabela Fipe | ||
RCV – Danos corporais a terceiros | 500.000,00 | ||
RCV – Danos materiais a terceiros | 300.000,00 | ||
RCV – Danos morais a terceiros | 45.000,00 | ||
APP – Morte acidental – por passageiro | 50.000,00 | ||
APP – Invalidez permanente – por passageiro | 50.000,00 | ||
Franquia | Básica ou normal | ||
Assistência 24 horas | Sim | ||
Custo da apólice | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |||
SEGURADORA: |
PRÉDIOS
OBSERVAÇÃO: Com relação ao seguro dos prédios, será admitida franquia de 10% dos prejuízos, com mínimo até R$ 1.500,00.
ITEM 31 | Prédio e conteúdo da Prefeitura Municipal de Estação, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, abrangendo Centro Administrativo, Centro Esportivo e Biblioteca Pública Municipal. Construção em alvenaria, com área total de 2.466,00 m2 | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 1.900.000,00 | |||
Vendaval | 300.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 40.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 40.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 32 | Prédio e conteúdo da Casa da Cultura Cônego Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, sita na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria, com área total de 320,00 m2 | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 300.000,00 | |||
Vendaval | 40.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 30.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 30.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 33 | Prédio e conteúdo da Escola Mun. de Ens. Fund. Xxxxxxx Xxxxxxxx, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, X. Xxx Xxxx, Estação/RS. Construção em alvenaria, com área total de 1.002,53 m2. | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 800.000,00 | |||
Vendaval | 160.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 30.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 40.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 34 | Prédio e conteúdo da Escola Mun. de Ens. Fund. Xxxxx Xxxxxxxxx, sita na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria, com área de 520,00m2 e área externa coberta de 576,00m2, totalizando 1096m2 | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 800.000,00 | |||
Vendaval | 160.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 30.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 40.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 35 | Prédio e conteúdo da Escola Mun. de Educ. Infantil Anjinho da Guarda, sita na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria, com área total de 450,38 m2 | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 400.000,00 | |||
Vendaval | 80.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 15.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 20.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 10.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 36 | Prédio e conteúdo da Unidade Básica de Saúde Centro, sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria, com área total de 493,00 m2 | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 800.000,00 | |||
Vendaval | 160.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 30.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 40.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 37 | Prédio e conteúdo da Unidade Básica de Saúde II, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria, com área total de 194,79 m2. | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 400.000,00 | |||
Vendaval | 80.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 15.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 20.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 10.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 38 | Prédio da Unidade Básica de Saúde Navegantes, na Comunidade Navegantes, Interior. Construção em alvenaria com área total de 79,46m² | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 150.000,00 | |||
Vendaval | 35.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 6.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 8.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 4.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 39 | Prédio e conteúdo da Secretaria de Assistência Social - CRAS, sita no Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx, XX. Construção em madeira, com área total de 438,25 m2. OBS.: Prédio Tombado pelo Patrimônio Histórico. | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 300.000,00 | |||
Vendaval | 50.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 15.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 20.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 10.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
ITEM 40 | Prédio Centro de Convivência da 3ª Idade, sita na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. Construção em alvenaria com área total de 350 m². | |||
Vigência: a partir de 31/12/2020 até 31/12/2021. | ||||
Cobertura | Indenização Mínima | Franquia | Prêmio | |
Incêndio | 300.000,00 | |||
Vendaval | 40.000,00 | |||
Roubo e/ou furto qualificado | 30.000,00 | |||
Danos elétricos a eletroeletrônicos/equipamentos de informática | 30.000,00 | |||
Impacto de Veículo | 20.000,00 | |||
Custo da apólice | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | ||||
SEGURADORA: |
Carimbo do CNPJ:
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.................................................... localizada na Rua ,
nº......., bairro:......, cidade:..........................................., estado......., inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., por intermédio de seu representante legal ......................................., portador
do CPF.nº........................, RG nº , em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo
Carimbo do CNPJ:
4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Data: / /
Nome do Representante Legal da Empresa CPF:
Assinatura
ANEXO III
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 021/2020
D E C L A R A Ç Ã O
Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal CPF nº...........................
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Estação, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº , e CPF , residente e domiciliado na Rua , nº , nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , n° , na cidade de , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF n° , de ora em diante denominada simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 021/2020, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município serviços de seguro patrimonial para veículos e prédios de propriedade da Prefeitura Municipal de Estação, para o exercício de 2021, conforme itens e descrições constantes no edital do Pregão Presencial nº 021/2020:
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução dos serviços, o Município pagará à Contratada a importância de R$ (), sem reajustes, correspondente ao valor total deste contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega das apólices de seguros, conforme disponibilidade financeira do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caso a Contratada não possua oficina (s) credenciada (s) num raio máximo de 50 km do município de Estação ficará a cargo do Município a escolha da oficina que realizará o serviço em eventuais sinistros de qualquer item do Anexo I do Edital. A Contratada compromete-se possuir assistência 24 horas em território nacional com cobertura para veículos e passageiros, e guincho com xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 Xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, em eventuais sinistros.
CLÁUSULA QUARTA
A Contratada compromete-se a realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira, no Anexo I e na proposta financeira apresenta no Pregão Presencial nº 021/2020, nos termos do que estabelecer a Prefeitura Municipal de Estação/RS, que nos termos da Lei poderão designar um representante da Administração, para anotar em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas na execução dos serviços, determinando no que for necessário a sua regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
A Contratada assume exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e habilitação legal ao exercício das atividades, quer sejam próprias ou do pessoal que vier a contratar para a execução dos serviços aqui ajustados.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo de vigência do Contrato Administrativo e das apólices deverá ser das 24 horas do dia 31/12/2020 às 24 horas do dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se presentes os requisitos legais e se conveniente para a Administração, limitada à duração a 60 (sessenta) meses. Havendo renovação/prorrogação do contrato, os valores devidos poderão ser reajustados, a partir do 13º (décimo terceiro) mês de assinatura do contrato, pela variação do IGP-M/FGV ou por outro índice que venha substituí-lo, considerando a data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Contratada compromete-se a manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA OITAVA
O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
7.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7.2. Será suspenso o direito de participar em licitações no município, pelo prazo de até um ano, da proponente que declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação e não cumpri-los.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que qualquer variação só será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas ao Município na forma estipulada pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato só será rescindido nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, sendo que a sua formalização dar-se-á na forma estabelecida pelos preceitos daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes contratantes declaram-se cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes às contratações com a Administração Pública, contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam todas transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02- Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção dos Veículos do Gabinete 02.01.04.122.0002.2003.3.3.36.69 (7677) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
03- Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção das atividades da Sec. de Adm. e Desenvolvimento Econômico 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (7678) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
03.01.04.122.0003.2007 – Manutenção e Conservação do Centro Administrativo 03.01.04.122.0003.2007.3.3.36.69 (6771) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
05- Secretaria de Obras e Serviços Públicos
05.01.26.782.0034.2008 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
05.01.26.782.0034.2008.3.3.36.69 (7017) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
06- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0031.2032 – Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas 06.01.04.122.0031.2032.3.3.36.69 (8207) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2042 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 07.01.10.122.0008.2042.3.3.36.69 (7168) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
07- Secretaria de Saúde
07.01.10.122.0008.2038 – Manutenção e Ampliação dos prédios do Posto de Saúde 07.01.10.122.0008.2038.3.3.36.69 (7067) Seguros em Geral
Recurso: 40 ASPS
08- Secretaria de Educação Cultura e Desporto
08.01.12.361.0017.2061 – Manutenção das Instalações do Ensino Fundamental 08.01.12.361.0017.2061.3.3.36.69 (7676) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.361.0023.2060 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação 08.01.12.361.0023.2060.3.3.36.69 (7681) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.01.12.365.0018.2057 – Manutenção das Instalações do Ensino Infantil 08.01.12.365.0018.2057.3.3.36.69 (8208) Seguros em Geral
Recurso: 20 MDE
08.03.13.392.0026.2069 – Manutenção das atividades da Cultura 08.03.13.392.0026.2069.3.3.36.69 (7682) Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
09 – Secretaria de Assistência Social
09.01.08.122.0015.2079 – Manutenção dos Veículos da Assistência Social 09.01.08.122.0015.2079.3.3.90.39.69 (7538) – Seguros em Geral
Recurso: 1 Livre
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, RS, Dezembro de 2020.
Município Contratada
Testemunhas: