CONTRATO N° 015/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022
CONTRATO N° 015/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022
CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, E A EMPRESA FRANCINALDO XXXXX XX XXXXX, CNPJ: 31.152.987/0001-93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, Órgão da Administração Direta, com sede na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 12.702.254/0001-30, representada pelo excelentíssimo Senhor Presidente Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Nº 19.071.69 SSP/RN, CPF/MF 000.000.000-00, capaz, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n°32, Centro – São Bento do Norte/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FRANCINALDO XXXXX XX XXXXX, com sede X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, xx 000, XXXXXXX, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº CNPJ: 31.152.987/0001-93, neste ato representado por FRANCINALDO XXXXX XX XXXXX residente e domiciliada na X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, xx 000, XXXXXXX, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx
denominada CONTRATADO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, as condições expressas na dispensa 014/2022.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Pela prestação de serviço de que trata o termo de contrato dá-se seguintes dotações:
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – Pelo serviço gráficos, fornecida pela empresa FRANCINALDO XXXXX XX XXXXX, CNPJ: 31.152.987/0001-93 à CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado em R$ 21.881,00 (vinte um mil oitocentos e oitenta e um reais) a ser pago parceladamente de acordo com a prestação do serviço.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - Este contrato terá sua vigência a partir de 19 de julho de 2022 com validade até 19 de julho de 2023.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1 – O referido serviço deve ser executado conforme solicitação da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
7 - CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar o serviço no prazo combinado mediante ordem de serviço. Caso tal serviço não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
b) Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
c) A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021;
d) A Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
e) Executar o fornecimento dos serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/2021;
g) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
i) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação:
j) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
k) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
l) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
m) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
n) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
o) Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
p) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Pela perfeita execução do objeto contratado, a Câmara efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa vencedora, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, desde que não haja fatos impeditivos provocado pela empresa vencedora;
8.2 - O número do CPF/CNPJ, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço;
8.3 - O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura;
8.4- Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regulamentação da situação e reapresentação da fatura;
8.5 - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
8.6 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigado financeiro que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito acréscimos e qualquer natureza.
8.7 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débito - INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO) e Municipal (Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
a) Recusar-se a realizar o fornecimento de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem a expressa anuência da Câmara.
9.2 - Por acordo entre as partes, amigavelmente, desde que haja conveniência para ao CONTRATANTE.
9.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
9.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
a) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
b) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela o CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
10.1 - As eventuais tolerâncias por parte do CONTRATANTE ou inobservância do CONTRATADO às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Norte/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Bento do Norte/RN, 19 de julho de 2022.
Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX PELA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CNPJ: 31.152.987/0001-9
PELA CONTRATADA