EDITAL
QUADRO RESUMO DO CERTAME |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024. PROCESSO N.º 61.448/2023 CÓDIGO CIDADES/TCES: ID 2024.076E0600009.01.0003 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, PARA AS EMEFS, INSCRITAS NO PROETI/2021 E PROETI/2022. REGISTRO DE PREÇOS: Não CONTRATANTE / GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 663.810,23 (seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e dez reais e vinte e três centavos). DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA (horário de Brasília): Início do acolhimento de Proposta: dia 19/04/2024 às 08h00min; Fim do acolhimento de Proposta e Início da Sessão de Disputa: dia 02/05/2024 às 10h00min. DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: dia 26/04/2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Ampla concorrência. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE ACOMPANHAMENTO DO CERTAME: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx – plataforma de realização do certame, e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torna pública a presente licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa aberto e fechado e critério de julgamento do tipo Menor preço por global, através da Plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx do Governo Federal, conforme Processo Administrativo nº 61.448/2023. O procedimento licitatório será realizado pelo Pregoeiro XXXXXXXX XXXXXX e equipe de apoio da Diretoria de Compras Governamentais da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, devidamente designados, e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 307/2023 (Regulamento da Lei nº 14.133/2021), Decreto Municipal n.º 17/2024 (Regulamenta a Composição das Funções das Compras Governamentais), Portaria Conjunta n.º 002/2024 (Portaria de Padronização do Edital), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n.º 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), Lei Municipal n.º 5.099/2011, Lei Municipal n.º 4.817/2009 (Lei Geral do Município EI, ME e EPP), Lei Municipal n.º 6.050/2018 (Programa de Integridade - Compliance), Decreto Municipal n.º 360/2023 (Sanções Administrativas), regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL – UMEFTI, INSCRITAS NO PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL – PROETI EDITAIS 001/2021 E 001/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos (horário de Brasília):
Início do acolhimento de Proposta: dia 19/04/2024 às 08h00min; |
Fim do acolhimento de Proposta e Início da Sessão de Disputa: dia 02/05/2024 às 10h00min. |
1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “Compras Gov” constante da página eletrônica do Governo Federal (Provedor).
2.1.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Provedor do Sistema.
2.1.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, opção “Acesso ao sistema”.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistemas relacionado no item 2.1.1 e mantê-los atualizados junto provedor, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pela Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, ou que tenha sido declarado inidôneo por qualquer ente da Administração Pública;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
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ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
2.6.11. O impedimento de que trata o item 2.6.10, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.13 e 2.6.14 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.6.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.7. O disposto nos itens 2.6.12 e 2.6.13 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.9. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.10. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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2.10.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado na habilitação e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência deste Órgão até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.6.1
2.10.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.10.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.10.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, como requisito para participação no Pregão, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº. 14.133/2021, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta às exigências deste Edital.
3.3.1. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto n º 360/2023, bem como na Lei nº 14.133/2021.
3.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo.
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3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
3.8. Da proposta comercial no SISTEMA:
3.8.1.A proposta comercial prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso ao Sistema”, na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no subitem 1.3 deste Edital;
3.8.2. Será desclassificada a proposta que, após a sessão de disputa, possuir valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos com máximos no ANEXO II deste Edital;
3.8.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO ITEM, expresso em Real (R$) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
3.9. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
3.10. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes/itens simultaneamente de mesmo objeto, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ESCRITA
4.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado:
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4.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como
XXXXX XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as especificações do produto ofertado, em conformidade com as informações do Termo de Referência.
4.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote/Item.
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5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir, ou solicitar ao agente de contratação a exclusão seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: aberto e fechado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos (fase aberta), com lance final e fechado (fase fechada).
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
5.17.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.17.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.17.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.17.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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5.17.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.17.2.2. Empresas brasileiras;
5.17.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.17.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.18.4. O pregoeiro convocará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhado dos documentos de habilitação, conforme disposto no ANEXO IV deste Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, até as 18 horas do dia útil subsequente à convocação.
5.19. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a recebimento da Proposta Comercial adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União
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(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxx asc);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
d) Cadastro de Fornecedores do Espírito Fornecedores do Estado Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx);
e) Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha/ES – COPARC.
6.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por ITEM, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/92.
6.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. deste edital.
6.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos (artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73/2022).
6.8. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
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d) Contiver vícios insanáveis;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua exequibilidade através de documentação complementar, quando exigido pela Administração;
f) Que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no ANEXO II deste Edital, mesmo após a negociação.
6.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.10.1. A inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
c) Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
d) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
e) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital.
6.10.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o arrematante será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
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6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. O licitante arrematante deverá apresentar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, o licitante será desclassificado.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo arrematante não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, e arts. 73 a 79 do Decreto Municipal nº 307/2023, conforme disposto no ANEXO IV.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e/ou COPARC.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
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7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Diretoria de Compras Governamentais, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou TERMO DECLARATÓRIO, nos moldes do ANEXO III do Edital, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, até as 18 horas do dia útil subsequente, a contar da convocação do pregoeiro.
7.9.1. A exigência dos documentos habilitatórios somente será feita em relação ao arrematante.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
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7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.14.1. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, devendo a manifestação de intenção recursal ser registrada por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 minutos, a contar da convocação do pregoeiro.
8.1.1. O pregoeiro comunicará previamente, via sistema, a data e horário para abertura do prazo de manifestação de intenção recursal.
8.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicita-los através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou formalizar o pedido via processo administrativo junto ao Setor de Protocolo Geral, à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX. 29.102-915, ou via Protocolo Eletrônico no site da PMVV, no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa no âmbito da realização do certame, nos termos do Decreto Municipal n.º 360/2023, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
9.1.1. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso I do item 9.1, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente ou Comissão de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
9.1.2. Constituem comportamentos que serão enquadrados no inciso II do item 9.1, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução contratual:
I - deixar de atender a convocações da Comissão de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pela Comissão de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
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9.1.3. Considera-se a conduta do inciso V do item 9.1 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura de Vila Velha, com exceção da conduta disposta no inciso IV do referido item.
9.1.4. Considera-se a conduta do inciso VI do item 9.1 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação ou da execução contratual.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 9.1 as seguintes sanções:
I - multa;
II - impedimento de licitar e contratar;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2.1. A sanção de multa será calculada no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do(s) lote(s) que o licitante tenha concorrido, a ser fixado de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.2.2. A multa poderá ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1, isoladamente ou cumulativamente às demais penas previstas no item 9.2.
9.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente, ou poderá ser descontada de eventuais créditos da infratora junto a Administração, ainda que oriundos de outros contratos.
9.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Velha será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do art. 5º, e terá como pena base os seguintes prazos de duração:
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 30 (trinta) dias;
IV - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: 45 (quarenta e cinco) dias;
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 120 (cento e vinte) dias.
9.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos VIII a XII do art. 5º, e terá como pena base os seguintes prazos de duração:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 36 (trinta e seis) meses;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 48 (quarenta e oito) meses;
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 48 (quarenta e oito) meses; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 48 (quarenta e oito) meses;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 48 (quarenta e oito) meses.
9.5. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público, para atuação no âmbito da respectiva competência.
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9.6. Além das penalidades acima, os licitantes ficarão sujeitos ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha/ES e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei n.º 14.133/2021.
9.7. Não será apurada a conduta pertinente à desclassificação ocorrida antes da fase de lances, salvo se houver indícios de má-fé.
9.8. Quando a ação ou omissão do licitante ou do adjudicatário ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais gravosa.
9.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste edital será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Detectada prática de conduta que, em tese, configure infração administrativa, a Comissão de Contratação informará a Autoridade Competente para que inicie procedimento de apuração em processo apartado, indicando os fatos que ensejam a apuração, o enquadramento dos fatos às normas pertinentes à infração e a identificação do licitante.
9.11. As demais sanções referentes à execução contratual serão aquelas previstas na Minuta de Contrato –
ANEXO VII deste Edital, assim como no Decreto Municipal n.º 360/2023.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: através dos e-mails leonardo.vieira@vilavelha.es.gov.br e andreia.roberte@vilavelha.es.gov.br ou formalizar o pedido via processo administrativo junto ao Setor de Protocolo Geral, à Av. Santa Leopoldina, 840, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP. 29.102-915, ou via Protocolo Eletrônico no site da PMVV, no endereço https://processos.vilavelha.es.gov.br/portal/login.aspx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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11.1 Na execução do Contrato, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a contratada se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster- se da prática de atos que possam infringir tais regras.
11.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA
11.2.1. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no ANEXO XI.
11.2.2. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
11.3 DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES
11.3.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
11.3.2. As empresas participantes de licitações deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço https://transparencia.vilavelha.es.gov.br/transparenciaweb/CombateCorrupcao.aspx.
11.3.3. Consta no ANEXO X deste Edital o TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br – plataforma de realização do certame, e www.vilavelha.es.gov.br/licitacoes.
12.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (em arquivo apartado); Apêndice do Anexo I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO II – Modelo de CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III – Modelo de TERMO DECLARATÓRIO;
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO V – Modelo de DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS;
ANEXO VI - Modelo de TERMO DECLARATÓRIO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA;
ANEXO VII – Minuta do CONTRATO;
ANEXO VIII – Modelo de CARTA DE FIANÇA para Garantia de execução Contratual;
ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO;
ANEXO X – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
LEONARDO VIEIRA:1420449974 0
Vila Velha/ES, 17 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por LEONARDO VIEIRA:14204499740 Dados: 2024.04.17 10:51:01
-03'00'
LEONARDO VIEIRA PREGOEIRO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL – UMEFTI, INSCRITAS NO PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL – PROETI EDITAIS 001/2021 E 001/2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
VILA VELHA 2024
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1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL – UMEFTI, INSCRITAS NO PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL – PROETI EDITAIS 001/2021 E 001/2022, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
2. DAS QUANTIDADES
2.1. Tabela de quantitativos
2.1.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá atender as descrições especificadas no Anexo I e quantidades estimadas nas tabelas abaixo:
Quadro 1 – Estimativa de Quantitativo
LOTES 1, 2 e 3 | ||||
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE PROETI 2021 | QUANTIDADE PROETI 2022 | TOTAL ITEM |
1.1 | Projetor de multimídia | 58 | 25 | 83 |
2.1 | Tela para projeção | 58 | 25 | 83 |
3.1 | Caixa de som ambiente | 58 | 25 | 83 |
3.2 | Mesa de som 12 canais | 4 | 1 | 5 |
3.3 | Caixa de som amplificada | 14 | 5 | 19 |
3.4 | Microfone sem fio | 12 | 5 | 17 |
3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS
3.1. Os quantitativos constantes nos quadros resumos do capítulo anterior foram estimados para atender a demanda das Unidades de Ensinos inscritas nos programas PROETI 2021 e PROETI 2022, sendo levado em consideração os seguintes parâmetros para efeito de cálculo:
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3.2. QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR SALAS DE AULAS NAS UMEFs da REDE:
Quadro 2 – Estimativa de Quantitativo por UMEFTI
LOTES I, II e III | |||||||
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO | PROETI 2021 | PROETI 2022 | TOTAL ITEM | |||
UMEF PROFESSOR RUBENS JOSE VERVLOET GOMES | UMEF JOSE ELIAS DE QUEIROZ | UMEF MACIONÍLIA MAURÍCIO BUENO | UMEF PROFESSOR ELSON JOSÉ DE SOUZA | UMEF EZEQUIEL LEAL | |||
1.1 | Projetor de multimídia | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
2.1 | Tela para projeção | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
3.1 | Caixa de som ambiente | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
3.2 | Mesa de som 12 canais | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
3.3 | Caixa de som amplificada | 5 | 2 | 4 | 3 | 5 | 19 |
3.4 | Microfone sem fio | 3 | 3 | 3 | 3 | 5 | 17 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
4.1. As unidades atendidas pelos programas do PROETI são:
4.1.1. PROETI 2021: UMEFTI Macionília Maurício Bueno, UMEFTI José Elias de Queiroz, UMEFTI Prof. Elson José de Souza, UMEFTI Professor Rubens José Vervloet Gomes
4.1.2. PROETI 2022: UMEFTI Ezequiel Leal.
4.2. Segue a descrição técnica e quantidades dos materiais a serem adquiridos, conforme quadro abaixo:
4.2.1. LOTE 1 - ITEM 1 – PROJETOR
I) DESCRIÇÃO: Projetor multimídia com sistema operacional smart, com as seguintes características mínimas: projeção com tamanho de 30 a 100 polegadas; resolução de 1920 x 1080 com ajuste de foco automático; som integrado com 5w de potência; conexões usb-c e hdmi ou micro hdmi (com cabo micro hdmi incluso); conexão wi-fi (802.11 a.b.g.n.ac dual dand) e bluetooth 5.1 ou superior; espelhamento de smartphone para tv, dlna; acesso remoto; wi-fi direct; fonte de energia bivolt e cabo de alimentação inclusos. controle remoto. Garantia do fabricante de 3 anos.
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4.2.2. LOTE 2 - ITEM 1 – TELA PARA PROJEÇÃO
I) DESCRIÇÃO: Tela para projeção com as seguintes características mínimas: Tamanho da tela: 2 metros x 2 metros tipo de montagem: a tela deve ser projetada para montagem na parede ou no teto. Retrátil: deve ser uma tela retrátil, que pode ser recolhida quando não estiver em uso para economizar espaço. Acionamento: pode ser motorizada ou manual. Material da tela: tela branca mate. Borda: bordas pretas. Formato da tela: 16:9. Garantia do fabricante de 3 anos.
4.2.3. LOTE 3 – CAIXA DE SOM, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM E MICROFONES
4.2.3.1. ITEM 1 – CAIXA DE SOM AMBIENTE
I) DESCRIÇÃO: Caixa de Som com as seguintes características mínimas: Tipo de alto-falante: woofer, tweeter. Adequado para uso ao ar livre. Potência de 40w - 100w. Vem com um suporte. Conector de entrada: Plug. Quantidade de alto-falantes: 2.lugar de colocação: a parede. Garantia do fabricante de 3 anos.
4.2.3.2. ITEM 2 – MESA DE SOM
I) DESCRIÇÃO: Mesa de Som 12 canais com as seguintes características mínimas: Com alimentação fantasma: Sim; Quantidade de canais: 12; Conectores: 1 FX return jack 6.3 mm,1 FX send jack 6.3 mm,1 USB-A,1 aux send jack 6.3 mm,1 main XLR L/R out,1 main jack L/R 6.3 mm out,1 monitor jack L/R 6.3 mm out,1 phone jack 6.3 mm,1 tape RCA L/R in,1 tape RCA L/R out,12 line jack 6.3 mm in,12 mic XLR in; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Delay; Conectividade: Bluetooth; Canais de entrada:- MIC: Tomada - Estéreo - MP3/EQ - Cartão USB sonoro: Tipo A - Bluetooth Canais de saída:
- MAIN OUT: Tomada - Phones OUT: Tomada Auxiliar: - FX (OUT) - Return (IN) Função canal de entrada: - EQ/2-band: Alto ganho +-15dB Frequência/ Baixo ganho +-15dB Frequência - Peak LED: LED acende quando o sinal EQ atinge 3dB abaixo do nível de recorte - Medidor de nível: 2x 5 segmento medidor LED (+6,+3,0,-3,10dB) - Efeitos/FX: 16 DSP embutido - Phanton power voltage - Power input: Tipo A Entrada: 100v e 240v (Bivolt); Garantia do fabricante de 3 anos.
4.2.3.3. ITEM 3 – CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
I) DESCRIÇÃO: Caixa de som amplificada, com as seguintes características mínimas: Potência de saída (RMS) 300 W; Tipos de filtros do alto-falante: Ativo; Configuração de canais: 5.1; Bateria recarregável: Sim; Quantidade de alto-falantes: 2; Com função karaokê: Sim; Lugares de colocação: De piso e com Rodinhas; Com Bluetooth: Sim; Bivolt (110v e 220v); Garantia de 3 anos da fabricante.
4.2.3.4. ITEM 4 – MICROFONE SEM FIO
I) DESCRIÇÃO: Microfone sem fio, com as seguintes características mínimas: Formatos de microfone: De mão; Tipos de microfone: Dinâmico; Padrões polares: Omnidirecional; Quantidade de microfones: 2; Frequência mínima - Frequência máxima: 225000 MHz - 270000 MHz; Alcance de +/- 15 metros;Fonte bivolt; Garantia de 3 anos pela fabricante.
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5. JUSTIFICATIVA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Tendo em vista que é prioridade da atual gestão aperfeiçoar a dinâmica das aulas e oferecer aos estudantes, salas de aula com mais recursos tecnológicos, visando propiciar ensino de qualidade, atualizado, eficiente e eficaz para a construção do conhecimento das crianças e adolescentes, bem como de toda a comunidade escolar.
5.2. Desta forma, a aquisição de equipamentos tecnológicos necessários ao ensino pretendida neste Termo de Referência, tem por objetivo dotar as Unidades Municipais de Ensino Fundamental de Tempo Integral de aparatos tecnológicos utilizados nos diferentes ambientes da escola, atendendo às demandas das unidades de ensino em tempo integral, com verba advinda do programa capixaba de fomento à implementação das escolas municipais de ensino fundamental em tempo integral – PROETI
- Editais 001/2021 e 001/2022. Para tanto, foram elencados equipamentos necessários ao ensino, visando a aquisição dos seguintes itens: projetores, tela de projeção, caixa de som ambiente, mesa de som, caixa de som amplificada e microfone sem fio.
5.3. Os equipamentos estão destinados às Unidades Municipais de Ensino Fundamental de Tempo Integral inscritas nos Editais PROETI 001/2021 e 001/2022, sendo:
5.3.1. PROETI 2021:UMEFTI Macionília Maurício Bueno, UMEFTI José Elias de Queiroz, UMEFTI Prof. Elson José de Souza, UMEFTI Professor Rubens José Vervloet Gomes;
5.3.2. PROETI 2022: UMEFTI Ezequiel Leal.
5.4. Em linhas gerais, podemos afirmar que o uso dos equipamentos proporcionará ao ambiente escolar proporcionará melhores condições de aprendizado aos alunos e professores, justificando a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de áudio, vídeo e som, conforme estabelecido no objeto deste Termo de Referência.
5.5. Por derradeiro, salienta-se que devido à expansão da rede municipal de ensino e o constante aumento da demanda de número de salas de aulas, sugerimos que o certame licitatório deva ser realizado por Pregão Eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E/OU SERVIÇOS COMUNS
6.1. Trata-se de bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Inciso XIII, do artigo 6º, da NLLC nº 14.133/2021, consolidada.
6.2. O objeto a ser contratado encontra-se na categoria de “bens e serviços comuns”, pois sua seleção pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica.
7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
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7.1. A contratação será mediante a modalidade de licitação PREGÃO, na forma ELETRÔNICA e, para fins de julgamento das propostas, deverá ser considerado o MENOR PREÇO POR LOTE, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMVV, atendendo a Lei de Licitações 14.133/2021, consolidada.
7.2. O critério de julgamento “menor preço por lote” foi escolhido pela Administração, tendo em vista que a aquisição de itens agrupados acaba, sem prejudicar a competitividade, por trazer economia de escala que beneficia, naturalmente, a Administração Pública, ou seja, o art. 40 da Nova Lei de Lei de Licitações e Contratos determina que as compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
7.3. Frisa-se que, em regra, a divisão do lote proporciona maior número de participantes, tais quais os fabricantes dos produtos. O potencial aumento da competitividade, aliado ao fato de os quantitativos de cada item serem significativos, afastaria a alegação de perda de ganhos de escala.
7.4. O posicionamento defendido encontra guarida na Lei de licitações, e em farta jurisprudência do C. TCU, consolidado na Súmula nº 247, portanto, sempre que possível, deverá a Administração optar pela divisão em lotes. No caso dos autos, optou-se pelo fracionamento, observando, desta feita, a orientação do C. TCU.
7.5. DA JUSTIFICATIVA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DO OBJETO
7.5.1. A Lei Complementar 123\2006 amplia a participação das ME\EPP nas licitações, mas não eleva a carência econômica das mesmas acima do Interesse Público. Dessa forma, é importante seguir os princípios pertinentes ao futuro certame como o da competitividade da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado na Lei nº. 14.133/2021, consolidada.
7.5.2. Entendemos que o objeto é passível de divisão em três lotes, mas não há como fracionar cada lote para beneficiar as ME|EPP, pois a Semed busca manter a padronização dos materiais, sob pena de comprometer o princípio da igualdade de atendimento e oferta do serviço público, bem como quer evitar que a entrega seja prejudicada, ao ser realizada por fornecedores diversos. No mais, vários contratos distintos demandam uma equipe maior de trabalho para gestão e fiscalização. Assim, efetuamos o agrupamento por itens da mesma natureza.
7.5.3. Cabe salientar que por se tratar de itens relacionados ao mesmo segmento de mercado, não há restrição à competitividade, mas sim favorece a competição entre os participantes, de modo a propiciar condições de proposta mais vantajosas devido a maior quantidade de itens de mesma natureza. Desse modo, é esperada uma redução dos preços ofertados com o objeto não dividido. Portanto a aquisição em um único lote é mais vantajosa para a Administração.
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7.5.4. Por fim, destacamos que o art. 5º do Decreto n. 8.538\2015 não desampara as ME\EPP, concedendo o critério de empate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: “Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”, o que deverá ser observado no procedimento licitatório. Com base nisso, justifica-se a impossibilidade de fracionamento do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento).
8. DO VALOR ESTIMADO / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor estimado da presente contratação estará condicionado a pesquisa de mercado, através de orçamentos com empresas do ramo do objeto, Atas de Registro de Preços, praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, em consonância com os dispositivos legais, apresentados na Justificativa Mercadológica, considerando os preços praticados no mercado, conforme mapa comparativo de preços acostado aos autos.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
9.1.1. 20.03.00 – ENSINO FUNDAMENTAL
9.1.2. Classificação Funcional:12.361.0017.2.083 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades Educacionais
9.1.3. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.17
9.1.4. Vínculo: 1.571.0009.0000
2.571.0009.0000
1.571.0011.0000
2.571.0011.0000
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar o presente Termo de Referência, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas
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não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
10.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, contribuições, taxas, fretes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, serviços e materiais necessários à completa execução dos serviços.
10.3. A empresa declarada arrematante deverá apresentar declaração assegurando não utilizar, em todas as atividades relacionadas ao processo de industrialização e fabricação dos produtos, objeto deste termo de referência, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e mão-de-obra escrava e semiescrava.
10.4. A participação na licitação implica na concordância através de declaração de que a empresa apresentará as amostras dos equipamentos e demais itens e dos laudos solicitados. A empresa que descumprir este item será considerada desclassificada.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Os licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atestando que a licitante fornece ou já forneceu materiais equivalentes em especificações e quantidades com o objeto da presente aquisição e que a mesma não possui nada que desabone sua capacidade de fornecimento.
11.2. O atestado de Capacidade Técnica a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentado preferencialmente em papel timbrado, contendo ainda a assinatura do representante legal; o CNPJ, telefone de contato; e-mail e endereço da pessoa jurídica público ou privada, responsável pela emissão do Certificado e data de emissão do documento.
11.3. Os atestados apresentados, poderão ser diligenciados de acordo com o Art. 160 do Decreto Municipal nº 307/2023, concomitante com Art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021, consolidada.
12. DAS AMOSTRAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E LAUDOS
12.1. AMOSTRAS
12.1.1. A empresa licitante, sendo habilitada, deverá apresentar os prospectos, folders, cadernos, juntamente com a proposta comercial, para auxiliar na identificação dos itens e as amostras físicas de no mínimo 01 (uma) peça de cada item que compõe o lote em que a mesma for a arrematante, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação da Secretaria de Educação, sem ônus ao município, podendo prazo ser prorrogado, justificadamente, sob anuência da administração.
12.1.2. As amostras encaminhadas deverão estar devidamente embaladas e identificadas com o nome da empresa arrematante, número do lote e do item correspondente.
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12.1.3. As embalagens contendo as amostras solicitadas não serão abertas no momento da entrega. A Comissão de Análise designada pela Secretaria de Educação, terá até 10 (dez) dias consecutivos para emitir relatório de avaliação dos itens encaminhados pela empresa arrematante.
12.1.4. Os custos com o envio das amostras bem como com a obtenção dos laudos necessários correrão por conta da empresa arrematante habilitada.
12.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.2.1. A avaliação das amostras ficará a cargo da comissão de análise a ser desiganada pela SEMED, e a mesma verificará: a compatibilidade das amostras com as especificações técnicas;
12.2.2. Após a análise das amostras, a comissão emitirá parecer pela aprovação ou reprovação dos itens avaliados.
12.2.4. Em caso de reprovação de algum dos itens que compõe o lote arrematado, a empresa proponente será desclassificada, sendo então convocado o proponente subsequente para apresentar suas amostras, nas mesmas condições, observada rigorosamente a ordem de classificação no certame.
12.2.5. Será também desclassificada para o lote arrematado a empresa que se recusar a apresentar/entregar as amostras dentro do prazo estabelecido no edital, ficando a mesma passível às sanções previstas no Art. 155 da Lei 114.133/2021.
13. DA ENTREGA DEFINITIVA
13.1. A entrega definitiva deverá ser feita conforme especificações contidas na Autorização de Fornecimento do objeto contratado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis, com a devida justificativa para aceite desta SEMED;
13.2. A entrega definitiva que trata o item 13.1, poderá ser entregue de uma só vez ou parceladamente, prevista no inciso X do artigo 6° e no inciso II do artigo 40 da Lei 14.133/2021, consolidada, condicionada a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
13.3. A entrega do objeto DEVERÁ ser feita diretamente ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado à Dr. Mario Ribeiro, Nº 333, Cocal, Vila Velha, ES, CEP 29105-670, Telefone nº
(27) 98826-2374 de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
13.4. Os prestadores de serviços deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné, máscara, etc.), conforme boas práticas possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
13.5. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
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13.6. Na ocasião da entrega definitiva do material (após a homologação do processo e quando do recebimento da Autorização de fornecimento - AF), será realizada a análise do material por amostragem, de modo a conferir a correspondência do produto entregue com as amostras apresentadas pelo licitante e aprovadas pela Comissão instituída pela Secretaria de Educação.
14. IDENTIFICAÇÃO E EMBALAGEM DOS MATERIAIS
14.1. Os materiais deverão ser embalados, acondicionados em embalagens resistentes em tamanho adequado, capaz de suportar o peso do seu conteúdo, bem como o empilhamento e demais condições do transporte, que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. e devem apresentar de forma visível as informações referente ao lote e item, sendo as nomenclaturas correspondentes com descrição contida neste Termo de Referência.
14.2. As caixas deverão estar separadas por Unidade de Ensino a qual se destina o objeto, e deverá conter em sua face lateral a rotulagem de acordo com exemplo abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEDPREGÃO Nº XXX/2
NOME DA UNIDADE ESCOLAR: (EX.: UMEI VEREADOR ARNALDO BORGO)NOME DO MATERIAL: (EX.: PROJETOR...) QUANTIDADE: (xx) - VOLUME: (EX.: 1/30)
“PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS”
14.3. Nota: a listagem contendo a grade e a quantidade de itens correspondente a cada unidade de ensino será informada a empresa vencedora do certame juntamente com a autorização de fornecimento.
14.4. Além da rotulagem indicada no subitem anterior, deverá constar também nas caixas a identificação do fabricante e do fornecedor, o código do produto e as orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
15. DA GARANTIA/VALIDADE
15.1. CONDIÇÕES GERAIS DOS PRODUTOS/MATERIAIS
15.1.1. A contratada deverá oferecer garantia em conformidade com as diretrizes do fabricante, de reposição contra defeitos de fabricação de todos os produtos fornecidos, a partir da data da entrega dos mesmos, apresentando para tal, declaração específica na apresentação da proposta comercial.
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16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos produtos efetivamente entregues, será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente, mediante solicitação protocolada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, preferencialmente no Sistema de Protocolo Online, após a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
16.2. A empresa deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura discriminativa para cada Programa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os materiais foram entregues em conformidade com o prescrito no Edital.
a) PROETI 2021:UMEFTI Macionília Maurício Bueno, UMEFTI José Elias de Queiroz, UMEFTI Prof. Elson José de Souza, UMEFTI Professor Rubens José Vervloet Gomes;
b) PROETI 2022: UMEFTI Ezequiel Leal.
16.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
16.2.2. Os recibos, as faturas, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios deverão ser emitidos em nome da Secretaria Municipal de Educação, devidamente identificados com o título “Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI, conforme Art. 9º, “IX” da PORTARIA Nº 093-R DE 27 DE ABRIL DE 2022. (https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/PORTARIA%20093-R.pdf)
16.3. Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
a) Identificação completa do contratante;
b) Descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;
c) Valores unitários e totais dos itens fornecidos.
d) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Vila Velha e prova de regularidade relativa as obrigações trabalhistas (CNDT).
16.4. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
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16.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
16.6. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços.
16.7. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
b) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
d) Sem qualquer ônus para o Município ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA:
16.8 – ANTES :
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no Decreto Municipal e na Lei 14.133/2021, consolidada..
16.9. ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar danos ao Erário;
e) A não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
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f) A erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
16.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
16.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
16.12. Para emissão da nota fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
16.12.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Rua Castelo Branco, 1803, Centro, Vila Velha, ES – CEP: 29.100-041, CNPJ (27.165.554/0006-00);
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (FORNECEDOR)
17.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
17.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o objeto com avarias ou defeitos;
17.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (PMVV)
18.1. A CONTRATANTE deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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18.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.8. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA.
18.9. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados, os quais assumirão, um a função de gestor e outro fiscal do contrato, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, consolidada.
19.2. As decisões e providências que extrapolem a competência do gestor deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
19.3. A ação da fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a Administração e terceiros.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará o licitante às penalidades e sanções constantes na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de
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221, reguladas, e pelo Decreto Municipal nº 201/2015, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
21. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcial, os serviços objeto deste Termo de Referência.
23. DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
23.1. Este Termo de Referência teve como base a Lei nº 14.133/2021, consolidada que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e Disposição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
24. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. O Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Marcelo da Silva Luchi, lotado na Coordenação de Infraestrutura e Compras da Secretaria Municipal de Educação.
Vila Velha, 09 de fevereiro de 2024
MARCELO DA SILVA LUCHI
Assistente Público Administrativo Captação de Recursos/SEMED
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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Aprovamos o presente Termo de Referência elaborado pelo servidor da SEMED, Marcelo da Silva Luchi, que tem como objeto é a AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL – UMEFTI, INSCRITAS NO PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL – PROETI EDITAIS 001/2021 E 001/2022.
Vila Velha, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA CHAGAS MEIRELES
Secretária Municipal de Educação
FABRÍCIO BARCELOS DOS SANTOS
Subsecretário Administrativo e Financeiro
TATIANA DE CASTRO NOGUEIRA
Subsecretária Pedagógica
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Apêndice do Anexo I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.448/2023
AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, OBJETIVANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL – UMEFTI, INSCRITAS NO PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL – PROETI EDITAIS 001/2021 E 001/2022.
ÁREA REQUISITANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL MUNICIPAL-NTEM
SERVIDOR/EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
MARCELO DA SILVA LUCHI RODRIGO LIMA DA SILVA
VILA VELHA/ES 2024
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1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por objetivo estabelecer quantidades, requisitos e especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e som, para serem operacionalizados nas escolas participantes do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI), relativo aos Editais nº 001/2021 e 001/2022.
1.2. As necessidades tecnológicas foram levantadas considerando as atividades executadas pelas escolas municipais. Dessa forma, os requisitos tecnológicos identificados são:
1.2.1. Tamanhos em conformidade com as necessidades, visando prover melhor ergonomia no uso de acordo com as salas de aula;
1.2.2. Permitir que os equipamentos tenham conectividade de rede wireless;
1.2.3. Assistência técnica no local;
1.2.4. Acesso à rede wireless do tipo AC ou superior, compatíveis com a rede das Unidades de Ensinos;
1.2.5. As projeções e áudios devem seguir as características do objeto, de forma que seja compatível com os padrões de mercado atuais e permitam maior área útil de visualização e audição nas apresentações.
1.2. Considerando que a inserção dos alunos nas escolas vai além da disponibilidade de vagas e da abordagem de conteúdos, a escola é por sua vez um ambiente social onde os estudantes passam por processos que favorecem o seu desenvolvimento de forma integral. E para atingir esse objetivo, a Administração vem buscando de forma racional obter melhor emprego dos recursos oriundos de repasses estaduais e federais, visando atingir a eficácia de suas ações, inclusive quanto ao cumprimento dos programas suplementares, como é o caso das atividades nas aulas e oferecer aos estudantes, salas de aula com mais dinâmicas e com melhores recursos tecnológicos.
1.3. Sendo assim, a pretendida contratação justifica-se pela necessidade de atendimento às demandas das escolas inscritas no PROETI 2021 (UMEFTI Professor Rubens José VervloetGomes; UMEFTI José Elias de Queiroz; UMEFTI Macionília Maurício Bueno; UMEFTI Professor Elson José de Souza e UMEFTI Prefeito Vasco Alves); PROETI 2022 (UMEFTI Ezequiel Leal), tendo como base o que preceitua a Constituição Federal, quanto aos programas que visam garantir a permanência do (a) aluno (a) na escola.objetivando:
1.3.1. Promover equidade entre os alunos da rede municipal, por meio da melhoria da aprendizagem do estudante por meio das metodologias da Educação em Tempo Integral;
1.3.2. Proporcionar disciplina, uma vez que um ambiente com tecnologias inovadoras ajuda na assimilação de normas e regras, contribuindo assim com o aprendizado e a organização, indispensáveis para o desenvolvimento dos alunos.
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1.3.3. Em linhas gerais, podemos afirmar que a atualização e expansão das alternativas pedagógicas e educacionais, a serem utilizadas nas Unidades Escolares, proporcionam um ambiente escolar de melhor aprendizado, justificando a contratação de empresa especializada no fornecimento e equipamentos de áudio , vídeo e som.
1.3.4. Por derradeiro, salienta-se que devido à expansão da rede municipal de ensino e o constante aumento da demanda de número de alunos, sugerimos que o certame licitatório deva ser realizado por Pregão Eletrônico.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
2.1. A contratação está prevista no PAC – Plano Anual de Contratações da Gerência de Gestão Escolar para o ano de 2024 na linha: PCW00583.2024-13 –Aquisição de equipamentos NTE- Recursos do PROETI 2021 E 2022.
3 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. DAS ESPECIFICAÇÕES – LOTE ÚNICO (UNIFORME ESCOLAR)
3.1.1. Os objetos foram divididos em 3 (três) lotes, obedecendo as especificidades de cada objeto, de forma que várias fornecedores do ramo do objeto e que estejam interessados em participar do certame possam ofertar os preços para os lotes pretendidos.
3.2. LOTE 1 - ITEM 1 – PROJETOR
I) DESCRIÇÃO: Projetor multimídia com sistema operacional smart, com as seguintes características mínimas: projeção com tamanho de 30 a 100 polegadas; resolução de 1920 x1080 com ajuste de foco automático; som integrado com 5w de potência; conexões usb-c e hdmi ou micro hdmi (com cabo micro hdmi incluso); conexão wi-fi (802.11 a.b.g.n.ac dual dand) e bluetooth 5.1 ou superior; espelhamento de smartphone para tv, dlna; acesso remoto; wi-fi direct; fonte de energia bivolt e cabo de alimentação inclusos. controle remoto. Garantia do fabricante de 3 anos.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 83 (oitenta e três) unidades, sendo 58 (cinquenta e oito) unidades relativas ao PROETI 2021 e 25 (vinte e cinco) unidades referentes ao PROETI 2022.
3.3. LOTE 2 - ITEM 1 – TELA PARA PROJEÇÃO
I) DESCRIÇÃO: Tela para projeção com as seguintes características mínimas: Tamanho da tela: 2 metros x 2 metros tipo de montagem: a teladeve ser projetada para montagem na parede ou no teto. Retrátil: deve ser uma tela retrátil, que pode ser recolhida quando não estiver em uso para economizar espaço. Acionamento: pode ser motorizada ou manual. Material da tela:tela branca mate. Borda: bordas pretas. Formato da tela: 16:9. Garantia do fabricante de 3 anos.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 83 (oitenta e três) unidades, sendo 58 (cinquenta e oito) unidades relativas ao PROETI 2021 e 25 (vinte e cinco) unidades referentes ao PROETI 2022.
3.4. LOTE 3 – CAIXA DE SOM, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM E MICROFONES
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3.4.1. LOTE 3 - ITEM 1 – CAIXA DE SOM AMBIENTE
I) DESCRIÇÃO: Caixa de Som com as seguintes características mínimas: Tipo de alto-falante: woofer, tweeter. Adequado para uso ao ar livre. Potência de 40w - 100w. Vem com um suporte. Conector de entrada: Plug. Quantidade de alto-falantes: 2.lugar de colocação: a parede. Garantia do fabricante de 3 anos.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 83 (oitenta e três) unidades, sendo 58 (cinquenta e oito) unidades relativas ao PROETI 2021 e 25 (vinte e cinco) unidades referentes ao PROETI 2022.
3.4.2. LOTE 3 - ITEM 2 – MESA DE SOM
I) DESCRIÇÃO: Mesa de Som 12 canais com as seguintes características mínimas: Com alimentação fantasma: Sim; Quantidade de canais: 12; Conectores: 1 FX return jack 6.3 mm,1 FX send jack 6.3 mm,1 USB-A,1 aux send jack 6.3 mm,1 main XLR L/R out,1 main jack L/R 6.3 mm out,1 monitor jack L/R 6.3 mm out,1 phone jack 6.3 mm,1 tape RCA L/R in,1 tape RCA L/R out,12 line jack 6.3 mm in,12 mic XLR in; Com efeitos:Sim; Principais efeitos incluídos: Delay; Conectividade: Bluetooth; Canais de entrada:- MIC: Tomada - Estéreo - MP3/EQ - Cartão USB sonoro: Tipo A - Bluetooth Canais de saída:
- MAIN OUT: Tomada - Phones OUT: Tomada Auxiliar: - FX (OUT) - Return (IN) Função canal de entrada:
- EQ/2-band: Alto ganho +-15dB Frequência/ Baixo ganho +-15dB Frequência - Peak LED: LED acende quando o sinal EQ atinge 3dB abaixo do nível de recorte - Medidor de nível: 2x 5 segmento medidor LED (+6,+3,0,-3,10dB) - Efeitos/FX: 16 DSPembutido - Phanton power voltage - Power input: Tipo A Entrada: 100v e 240v (Bivolt); Garantia do fabricante de 3 anos.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 5 (cinco) unidades, sendo 4 (quatro) unidades relativas ao PROETI 2021 e 1 (uma) unidade referente ao PROETI 2022.
3.4.3. LOTE 3 - ITEM 3 – CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
I) DESCRIÇÃO: Caixa de som amplificada, com as seguintes características mínimas: Potência de saída (RMS) 300 W; Tipos de filtros do alto-falante: Ativo; Configuração de canais: 5.1; Bateria recarregável: Sim; Quantidade de alto-falantes: 2; Com função karaokê: Sim; Lugares de colocação: De piso e com Rodinhas; Com Bluetooth: Sim; Bivolt (110v e 220v); Garantia de 3 anos da fabricante.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 19 (dezenove) unidades, sendo 14 (quatorze) unidades relativas ao PROETI 2021 e 5 (cinco) unidade referente ao PROETI 2022.
3.4.4. LOTE 3 – ITEM 4 – MICROFONE SEM FIO
I) DESCRIÇÃO: Microfone sem fio, com as seguintes características mínimas: Formatos de microfone: De mão; Tipos de microfone: Dinâmico; Padrões polares: Omnidirecional; Quantidade de microfones: 2; Frequência mínima - Frequência máxima: 225000 MHz - 270000 MHz; Alcance de +/- 15 metros;Fonte bivolt; Garantia de 3 anos pela fabricante.
II) DAS QUANTIDADES: serão adquiridas o total de 17 (dezessete) unidades, sendo 12 (doze) unidades relativas ao PROETI 2021 e 5 (cinco) unidade referente ao PROETI 2022.
3.2. DEMAIS CRITÉRIOS
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3.2.1. DAS AMOSTRAS: Serão solicitadas amostras físicas caso a Nucleo de Tecnologia Municipal – NTEM entenda ser necessárias para melhor análise dos itens, contados a partir da comunicação da Secretaria de Educação, sem ônus ao município.
3.2.2. As amostras encaminhadas deverão estar devidamente embaladas e identificadas com o nome da empresa arrematante, número do lote e do item correspondente.
3.2.3. As embalagens contendo as amostras solicitadas não serão abertas no momento da entrega. A Comissão de Análise designada pela Secretaria de Educação, terá até 05 (cinco) dias úteis para emitir relatório de avaliação dos itens encaminhados pela empresa arrematante.
3.2.4. Os custos com a confecção das amostras bem como com a obtenção dos laudos necessários correrão por conta da empresa arrematante habilitada.
3.2.5. DA GARANTIA: A contratada deverá oferecer garantia em conformidade com as diretrizes do fabricante no prazo mínio de 3 (três) anos, conforme estabelecido no Item 3 deste ETP, e a reposição contra defeitos de fabricação de todos os produtos fornecidos, a partir da data da entrega dos mesmos, apresentando para tal, declaração específica na assinatura contratual. A data para cálculo da garantia será contada a partir da efetiva entrega ao interessado (contratante).
4 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
4.1. Considerando que os objetos pretendidos são adquiridos comumente no mercado interno e externo, verifica-se uma variedade de empresas fornecedoras desses produtos, visando as condições satisfatórias ao rendimento escolar. Nesse sentido, a única forma que o mercado apresenta na questão equipamentos de áudio, vídeo e som é a aquisição através de fornecedores do ramo de equipamentos sonorização e eletroeletrônicos.
4.2. Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializada em fornecimento equipamentos de áudio, vídeo e som. Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços e possíveis futuros fornecedores, busca em site de pesquisa de valores em banco de dados de empresa especializada e outros órgãos da Administração Pública.
a) BUSCA EM SITE DE PESQUISA ESPECÍFICO: https://www.fontedeprecos.com.br – PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 16.538.909/0001-38 – (Quadro 1)
b) OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c) EMPRESAS DO RAMO DO OBJETO;
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento projetores, tela deprojeção, caixa de som ambiente, mesa de som, caixa de som amplificada e microfone sem fio, objetivando suprir às necessidades das unidades municipais de ensino fundamental de
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tempo integral – umefti, inscritas no programa capixaba de fomento àimplementação das escolas municipais de ensino fundamental em tempo integral – proeti editais 001/2021 e 001/2022, conforme especificações e requisitos apresentados e do levantamento de mercado, que serão inseridos nos autos posteriormente.
6 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. Os quantitativos constantes no quadro resumo, foram estimados para atender as demandas previstas para o ano letivo de 2024, sendo levado em consideração os seguintes parâmetros para efeito de cálculo:
6.1.1. QUANTITATIVO DE ESCOLAS INSCRITAS NO PROETI 2021 E 2022;
Quadro 1 – Estimativa de Quantitativo
LOTES 1, 2 e 3 | ||||
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE PROETI 2021 | QUANTIDADE PROETI 2022 | TOTAL ITEM |
1.1 | Projetor de multimídia | 58 | 25 | 83 |
2.1 | Tela para projeção | 58 | 25 | 83 |
3.1 | Caixa de som ambiente | 58 | 25 | 83 |
3.2 | Mesa de som 12 canais | 4 | 1 | 5 |
3.3 | Caixa de som amplificada | 14 | 5 | 19 |
3.4 | Microfone sem fio | 12 | 5 | 17 |
Quadro 2 – Estimativa de Quantitativo por UMEFTI
LOTES I, II e III | |||||||
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO | PROETI 2021 | PROETI 2022 | TOTAL ITEM | |||
UMEF PROFESSOR RUBENS JOSE VERVLOET GOMES | UMEF JOSE ELIAS DE QUEIROZ | UMEF MACIONÍLIA MAURÍCIO BUENO | UMEF PROFESSOR ELSON JOSÉ DE SOUZA | UMEF EZEQUIEL LEAL | |||
1.1 | Projetor de multimídia | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
2.1 | Tela para projeção | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
3.1 | Caixa de som ambiente | 20 | 10 | 13 | 15 | 25 | 83 |
3.2 | Mesa de som 12 canais | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
3.3 | Caixa de som | 5 | 2 | 4 | 3 | 5 | 19 |
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amplificada | |||||||
3.4 | Microfone sem fio | 3 | 3 | 3 | 3 | 5 | 17 |
7 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 663.810,23 (seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e dez reais e vinte e três centavos). Conforme quantitativo estimado no Quadro 2 – Estimativa de Quantitativo por UMEFTI.
7.2. A pesquisa de preços foi elaborada seguindo as orientações utilizadas pelo Governo Federal, por meio da Normativa na Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020 e do Acórdão nº 1445/2015
– TCU – Plenário, que estabelece parâmetros a serem seguidos, conforme segue:
a) Parâmetro I – Portal Fonte de Preços https://www.fontedeprecos.com.br;
b) Parâmetro II – Pesquisa por meio de contratações similares de outros entes públicos;
c) Parâmetro IV – Pesquisa com os fornecedores.
8 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente as vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
8.2. Em vista disto, o princípio do parcelamento não poderá ser aplicado na presente contratação, haja vista que a licitação ocorrerá por lotes, atendendo as demandas da Secretaria de Educação para os lotes e que as empresas estejam habilitadas em todos os requisitos necessários para o fornecimento do objeto, visando evitar prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada, não causará transtornos e prejuízos ao erário, visto que os objetos não são itens de padronização.
8.3. Dessa forma, espera-se que o resultado seja mais funcional, com a aquisição de objetos de melhor qualidade e que atendam às expectativas e necessidades das Unidades de Ensinos da Secretaria Municipal de Educação.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Não houve contratação semelhante anteriormente no Município de Vila Velha, isto é, de aquisição para objetos específicos de programas estaduais e federais.
10 – RESULTADOS PRETENDIDOS
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10.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município.
10.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
10.3. Espera-se com esta contratação que os estudantes das escolas municipais de Vila Velha/ES inseridas no PROETI 2021 e 2022, sejam contemplados com equipamentos de qualidade, promovendo a melhoria do ensino para os alunos, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, princípios estes que estão previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei nº 8069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).
10.4. Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
11 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Secretaria Municipal de Educação nomeará servidores para atuarem na gestão e fiscalização do contrato eno recebimento dos produtos, além de outros atores e seus substitutos que julgar necessários para a perfeita execução do objeto deste estudo.
11.2. O órgão também deverá permitir o acesso do contratado às suas dependênciaspara o levantamento de informações previamente à execução do objeto e fornecer todas as condições necessárias para a posterior instalação.
12 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
12.1. Não identificamos impactos ambientais provenientes dessa contratação. Caso haja algum descarte, a Secretaria Municipal de Educação é responsável por providenciar o destino adequado.
13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1. Com base nas justificativas e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta demanda, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a necessidade de oferecer recursos tecnológicos de qualidade para as escolas municipais de Vila Velha/ES é a contração de empresa especializada no ramo de equipamentos de áudio, vídeo e som. É importante também, o entendimento de que não ocorrerá transtornos em relação a qualidade dos objetos. Por fim, as medidas indicadas também buscam atender os padrões e preços praticados no mercado.
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13.2. Além disso, foram consideradas as necessidades reais da Administração e seguidas as orientações da legislação vigente.
14 – ANEXOS
14.1. Não serão acostados os anexos como parte integrante deste Estudo Técnico Preliminar.
15 – RESPONSÁVEIS
15.1 Este Estudo Técnico Preliminar de Referência teve como base no Decreto Municipal nº 345, de 27/10/2023, concomitante com a Lei nº 14.133, consolidada, de 1º/04/2021, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e Disposições do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo elaborado pelo servidor Marcelo da Silva Luchi, Assistente Público Administrativo, lotado na Coordenação de Infraestrutura e Compras, com apoio técnico dos servidores, Gerente de Gestão Escolar, ambos da Secretaria Municipal de Educação.
Vila Velha, 08 de fevereiro de 2024
MARCELO DA SILVA LUCHI
Assistente Público Administrativo Coordenação de Infraestrutura e Compras Matrícula nº 22861
MICHAEL LOUREIRO SOUZA
Coordenador do Núcleo de Tecnologias Educacionais Matrícula nº 10002775
RODRIGO LIMA SILVA
Assistente Técnico II Matrícula nº 29424
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Pregão Eletrônico n.º 035/2024 - Lei n.º 14.133/21.
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras Governamentais Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2024
Senhor(a) Pregoeiro(a):
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da cédula de identidade n.º
......................, vem por meio deste apresentar Proposta Comercial para a licitação acima referenciada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, PARA AS EMEFS, INSCRITAS NO
PROETI/2021 E PROETI/2022, nos termos abaixo discriminados.
LOTE I | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1.1 | Projetor multimídia - projeção com tamanho de 30 a 100 polegadas; resolução de 1920 x 1080 com ajuste de foco automático; som integrado com 5w de potência; conexões usb-c e hdmi ou micro hdmi (com cabo micro hdmi incluso); conexão wi-fi (802.11 a.b.g.n.ac dual dand) e bluetooth 5.1 ou superior; espelhamento de smartphone para tv, dlna; acesso remoto; wi-fi direct; fonte de energia bivolt e cabo de alimentação inclusos. controle remoto. | UND | 83 | R$ 4.313,00 | R$ 357.979,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE/GRUPO | R$ 357.979,00 |
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LOTE II | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
2.1 | TELA PARA PROJEÇÃO - Tamanho da tela: 2 metros x 2 metros tipo de montagem: a tela deve ser projetada para montagem na parede ou no teto. Retrátil: deve ser uma tela retrátil, que pode ser recolhida quando não estiver em uso para economizar espaço. Acionamento: pode ser motorizada ou manual. Material da tela: tela branca mate. Borda: bordas pretas. Formato da tela: 16:9. | UND | 83 | R$ 998,82 | R$ 82.902,06 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE/GRUPO | R$ 82.902,06 |
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LOTE III | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
3.1 | CAIXA DE SOM AMBIENTE - Tipo de altofalante: woofer, tweeter. Adequado para uso ao ar livre. Potência de 40w - 100w. Vem com um suporte. Conector de entrada: Plug. Quantidade de alto-falantes: 2.lugar de colocação: a parede. | UND | 83 | R$ 2.145,00 | R$ 178.035,00 | |
3.2 | MESA DE SOM - Com alimentação fantasma: Sim; Quantidade de canais: 12; Conectores: 1 FX return jack 6.3 mm,1 FX send jack 6.3 mm,1 USB-A,1 aux send jack 6.3 mm,1 main XLR L/R out,1 main jack L/R 6.3 mm out,1 monitor jack L/R 6.3 mm out,1 phone jack 6.3 mm,1 tape RCA L/R in,1 tape RCA L/R out,12 line jack 6.3 mm in,12 mic XLR in; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Delay; Conectividade: Bluetooth; Canais de entrada:- MIC: Tomada - Estéreo - MP3/EQ - Cartão USB sonoro: Tipo A - Bluetooth Canais de saída: - MAIN OUT: Tomada - Phones OUT: Tomada Auxiliar: - FX (OUT) - Return (IN) Função canal de entrada: - EQ/2- band: Alto ganho +-15dB Frequência/ Baixo ganho +-15dB Frequência - Peak LED: LED acende quando o sinal EQ atinge 3dB abaixo do nível de recorte - Medidor de nível: 2x 5 segmento medidor LED (+6,+3,0,- 3,10dB) - Efeitos/FX: 16 DSP embutido - Phanton power voltage - Power input: Tipo A Entrada: 100v e 240v (Bivolt); Garantia do fabricante de 3 anos. | UND | 5 | R$ 2.022,50 | R$ 10.112,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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3.3 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência de saída (RMS) 300 W; Tipos de filtros do alto-falante: Ativo; Configuração de canais: 5.1; Bateria recarregável: Sim; Quantidade de alto-falantes: 2; Com função karaokê: Sim; Lugares de colocação: De piso e com Rodinhas; Com Bluetooth: Sim; Bivolt (110v e 220v); Garantia de 3 anos da fabricante. | UND | 19 | R$ 1.164,93 | R$ 22.133,67 | |
3.4 | MICROFONE SEM FIO - Formatos de microfone: De mão; Tipos de microfone: Dinâmico; Padrões polares: Omnidirecional; Quantidade de microfones: 2; Frequência mínima - Frequência máxima: 225000 MHz - 270000 MHz; Alcance de +/- 15 metros;Fonte bivolt; Garantia de 3 anos pela fabricante | UND | 17 | R$ 744,00 | R$ 12.648,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE/GRUPO | R$ 222.929,17 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 663.810,23 (seiscentos e sessenta e tres mil, oitocentos e dez reais e vinte e três centavos).
Igualmente, declaramos que:
a) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência, assim como compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, e nos comprometemos a apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) Caso sejamos vencedores da licitação, executaremos os serviços de acordo com preços unitários propostos e aceitos pelo Município;
As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
c) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
d) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a). ,
portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ................, com endereço , telefone
(s) ............ e e-mail ...............................
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Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
OBS.: Os valores constantes da planilha acima são os referenciais da Administração, perfazendo o máximo pagável por item/lote/grupo, devendo o licitante ajustar os valores de acordo com sua proposta.
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ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras Governamentais
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 035/2024
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da cédula de identidade n.º.
......................,,, DECLARA que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular:
1 - DECLARA que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do Edital, e que assumimos responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2 - DECLARA estar ciente de todas as informações, das condições locais, dos equipamentos mínimos e equipe mínima necessários para a execução do objeto do Edital, bem como DECLARO que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução (conforme o caso);
3 - DECLARA, sob as penas da lei, que não possuímos em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
4 - DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5 - DECLARA que não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
6 - DECLARA que não existe superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação neste certame estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7 - DECLARA que não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
8 - DECLARA que a proposta apresentada para participar da presente certame foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n.º 12.846/2013;
9 - DECLARA que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
OU
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9 - DECLARA que está devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da referida Lei, não se enquadrando em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que no ano-calendário de realização deste certame ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
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ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Além do disposto neste Edital, para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 73 a 79 do Decreto Municipal nº 307, de 2023, a licitante arrematante deverá enviar os seguintes documentos:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5. Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
1.6. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
2.3. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
2.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante;
2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante;
2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.8. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
2.8.1.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Ainda, deverá apresentar Declaração que enquadra na condição de ME ou EPP, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
3.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) apresentação da sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
3.2. Deverá ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (todas as peças Contábeis), que comprovem a boa situação financeira da empresa.
3.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo sócio responsável da empresa e pelo responsável contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
3.2.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
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b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou Orgão Equivalente.
3.2.2.2. Para Empresas com outros Enquadramentos:
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme a Lei.
3.2.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Balanço de Abertura e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme a Lei.
3.2.2.4. As licitantes que sejam obrigadas a registrar suas demonstrações contábeis de forma eletrônica junto à Receita Federal (escrituração contábil digital – ECD), de acordo com as formalidades legais, tal documento é o exigível para fins de habilitação econômica financeira, devidamente certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, com o recibo de entrega via SPED, além das notas explicativas, conforme a Lei, todas as peças contábeis.
3.3. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG)
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3.3.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, nos moldes do ANEXO V deste Edital, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de
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Contabilidade, acompanhada de seu número de registro no CRC. Caso o memorial não seja apresentado, a Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
3.3.1.1. Conforme art. 69, § 1º, da Lei 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, nos moldes do ANEXO VI.
3.3.2. Caso o licitante não atinja a boa situação financeira através dos índices demonstrados acima, deverá demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
3.3.3. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante e Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Para Qualificação Técnica deverá ser apresentada a seguinte documentação:
4.1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa arrematante para o fornecimento do(s) produto(s) idêntico(s) ou similar(es) ao objeto da licitação, e que a mesma não possua nada que desabone sua capacidade de fornecimento.
4.1.1.1. O atestado de Capacidade Técnica a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentado, preferencialmente, em papel timbrado, contendo ainda a assinatura do representante legal; o CNPJ telefone de contato; e-mail e endereço da pessoa jurídica público ou privada, responsável pela emissão do Certificado e data de emissão do documento.
5. DAS DECLARAÇÕES
5.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, ANEXO V e ANEXO VI, devidamente assinados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
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6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Poderá ser inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
6.5. Salientamos que, conforme preconiza o art. 155, inc. VIII, da Lei 14.133/2021, o licitante será responsabilizado administrativamente caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
6.6. A luz do art. 70, inc. II, da Lei 14.133/2021, os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública (registro cadastral no SICAF e/ou COPARC), desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.6.1. Para emissão do registro cadastral de Fornecedor junto à Prefeitura de Vila Velha, promovido pela Comissão Permanente de Análise e Registro Cadastral de Fornecedores e Aplicação de Penalidades – COPARC, a empresa deverá solicitar seu cadastramento através do e-mail: cadastro.fornecedor@vilavelha.es.gov.br. Salientamos que a vigência do registro cadastral será de 12 (doze) meses, devendo as empresas se responsabilizarem por sua renovação. Tel.: 27 3149-7973.
6.7. A exigência dos documentos habilitatórios somente será feita em relação ao licitante arrematante.
6.7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
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ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Compras Governamentais
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 035/2024
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$ AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Atesto o atendimento da empresa aos índices econômicos previstos no edital. Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
Identificação e assinatura do Profissional Responsável registrado no Conselho Regional de Contabilidade e número do Registro na CRC
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ANEXO VI
TERMO DECLARATÓRIO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Pregão
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO n.º 035/2024
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a) ................................................, portador(a) da cédula de identidade n.º , DECLARA,
para os devidos fins, que atende aos índices econômicos previstos no edital e que não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
Identificação e assinatura do Profissional Responsável registrado no Conselho Regional de Contabilidade e número do Registro na CRC
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ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/XXXX PROCESSO Nº 61.448/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº: 035/2024
CÓDIGO CIDADES: 2024.076E0600009.01.0003
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE VILA VELHA, POR
INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E .............................................................
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Itaparica – Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP 29.102-915, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representado pelo Secretário Sr. , inscrito no CPF nº _ , doravante denominado Contratante, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço
completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE PROJETORES, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXA DE SOM AMBIENTE, MESA DE SOM, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA E MICROFONE SEM FIO, PARA AS EMEFS, INSCRITAS NO PROETI/2021 E PROETI/2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE I | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
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Pregão Eletrônico n.º 035/2024 - Lei n.º 14.133/21.
1.1 | Projetor multimídia - projeção com tamanho de 30 a 100 polegadas; resolução de 1920 x 1080 com ajuste de foco automático; som integrado com 5w de potência; conexões usb-c e hdmi ou micro hdmi (com cabo micro hdmi incluso); conexão wi-fi (802.11 a.b.g.n.ac dual dand) e bluetooth 5.1 ou superior; espelhamento de smartphone para tv, dlna; acesso remoto; wi-fi direct; fonte de energia bivolt e cabo de alimentação inclusos. controle remoto. | UND | 83 | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE/GRUPO | R$ |
LOTE II | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
2.1 | TELA PARA PROJEÇÃO - Tamanho da tela: 2 metros x 2 metros tipo de montagem: a tela deve ser projetada para montagem na parede ou no teto. Retrátil: deve ser uma tela retrátil, que pode ser recolhida quando não estiver em uso para economizar espaço. Acionamento: pode ser motorizada ou manual. Material da tela: tela branca mate. Borda: bordas pretas. Formato da tela: 16:9. | UND | 83 | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE/GRUPO | R$ |
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LOTE III | ||||||
Item | Descrição do Objeto | Marca/ Modelo | Und. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
3.1 | CAIXA DE SOM AMBIENTE - Tipo de altofalante: woofer, tweeter. Adequado para uso ao ar livre. Potência de 40w - 100w. Vem com um suporte. Conector de entrada: Plug. Quantidade de alto-falantes: 2.lugar de colocação: a parede. | UND | 83 | R$ | R$ | |
3.2 | MESA DE SOM - Com alimentação fantasma: Sim; Quantidade de canais: 12; Conectores: 1 FX return jack 6.3 mm,1 FX send jack 6.3 mm,1 USB-A,1 aux send jack 6.3 mm,1 main XLR L/R out,1 main jack L/R 6.3 mm out,1 monitor jack L/R 6.3 mm out,1 phone jack 6.3 mm,1 tape RCA L/R in,1 tape RCA L/R out,12 line jack 6.3 mm in,12 mic XLR in; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Delay; Conectividade: Bluetooth; Canais de entrada:- MIC: Tomada - Estéreo - MP3/EQ - Cartão USB sonoro: Tipo A - Bluetooth Canais de saída: - MAIN OUT: Tomada - Phones OUT: Tomada Auxiliar: - FX (OUT) - Return (IN) Função canal de entrada: - EQ/2- band: Alto ganho +-15dB Frequência/ Baixo ganho +-15dB Frequência - Peak LED: LED acende quando o sinal EQ atinge 3dB abaixo do nível de recorte - Medidor de nível: 2x 5 segmento medidor LED (+6,+3,0,- 3,10dB) - Efeitos/FX: 16 DSP embutido - Phanton power voltage - Power input: Tipo A Entrada: 100v e 240v (Bivolt); Garantia do fabricante de 3 anos. | UND | 5 | R$ | R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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3.3 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Potência de saída (RMS) 300 W; Tipos de filtros do alto-falante: Ativo; Configuração de canais: 5.1; Bateria recarregável: Sim; Quantidade de alto-falantes: 2; Com função karaokê: Sim; Lugares de colocação: De piso e com Rodinhas; Com Bluetooth: Sim; Bivolt (110v e 220v); Garantia de 3 anos da fabricante. | UND | 19 | R$ | R$ | |
3.4 | MICROFONE SEM FIO - Formatos de microfone: De mão; Tipos de microfone: Dinâmico; Padrões polares: Omnidirecional; Quantidade de microfones: 2; Frequência mínima - Frequência máxima: 225000 MHz - 270000 MHz; Alcance de +/- 15 metros;Fonte bivolt; Garantia de 3 anos pela fabricante | UND | 17 | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE/GRUPO | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO:
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 31/12/2024 contados do dia de sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1.O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO (art. 92, V)
7.1.O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
7.2.Reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
7.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4.No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.O reajuste será realizado por apostilamento;
7.9.Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
7.10. A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1- I0 x V I0
Em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado. V = Valor a ser reajustado.
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7.11. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
7.12. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
7.13. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
7.14. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
7.15. A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
7.16. O manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017 e aos seguintes termos:
7.17. Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, exceto quando a despesa já tiver sido repactuada por estar incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale- transporte etc.) que também só será concedida após 12 meses da proposta ou orçamento base, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória, hipótese em que fica vedado o duplo reequilíbrio sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC/IBGE).
7.18. Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos, serão repactuados a partir da data de vigência da convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que o requerimento formulado pela empresa seja protocolizado junto a esta Municipalidade até 60 (sessenta) dias após a homologação da Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. De forma que, após deste prazo o direito a repactuação será considerado precluso.
7.19. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, a partir da data em que o benefício se tornar obrigatório, após devida homologação da lei, convenção ou dissídio, desde de que for formalmente solicitado via protocolo até 60 (sessenta) dias da data do ato de criação do benefício.
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7.20. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
7.21. Os reequilíbrios que não forem requeridos pelo contratado formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciados com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
7.22. A prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reequilíbrio, em qualquer de suas hipóteses, relativa à período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
7.23.Nos casos em que os valores tenham sido contratados com base na Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo de Trabalho do ano anterior ao da Ordem de Serviço, o prazo para protocolização do requerimento de repactuação da empresa será de até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, quanto esta for emitida após o prazo descrito no Item 7.17.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.São obrigações do Contratante:
8.2.2Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9.Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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8.10.1. A Administração terá o prazo de um mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um mês.
8.12.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4.Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.6.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.7.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.8.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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9.1.9.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.10.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.11.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.17.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa no âmbito da realização do certame, nos termos do Decreto Municipal n.º 360/2023, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.1. Considera-se a conduta do inciso I do item 11.1 como sendo o inadimplemento de obrigação legal, editalícia ou contratual de pequena relevância, que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuízos à Administração.
11.1.2. Considera-se a conduta do inciso II do item 11.1 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada ou licitante, que causem prejuízos à Administração.
11.1.3. Considera-se a conduta do inciso IV do item 11.1 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.1.4. Considera-se a conduta do inciso VI do item 11.1 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura de Vila Velha, com exceção da conduta disposta no inciso V do item 11.1.
11.1.5. Considera-se a conduta do inciso X do item 11.1 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1. A sanção de advertência será aplicada unicamente na hipótese prevista no inciso I do item 11.1, quando não se justificar a imposição de pena mais grave.
11..2.2. A sanção de multa será calculada no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do(s) lote(s) que o licitante tenha concorrido, a ser fixado de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.2.3. A multa poderá ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 12.1, isoladamente ou cumulativamente às demais penas previstas no item 11.2.
11.2.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente, ou poderá ser descontada de eventuais créditos da infratora junto a Administração, ainda que oriundos de outros contratos.
11.2.5. A multa poderá ser descontada de eventuais créditos da infratora junto a Administração, ainda que oriundos de outros contratos.
11.2.6. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, definida no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento).
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11.2.6.1. A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Vila Velha será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do item 11.1, e terá como pena base os seguintes prazos de duração: I - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 36 (trinta e seis) meses;
II - der causa à inexecução total do contrato: 24 (vinte e quatro) meses;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: 60 (sessenta) dias.
11.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos V a VIII a XII do item 11.1, e terá como pena base os seguintes prazos de duração:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 36 (trinta e seis) meses;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 48 (quarenta e oito) meses;
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 48 (quarenta e oito) meses; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 48 (quarenta e oito) meses;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 48 (quarenta e oito) meses.
11.5. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público, para atuação no âmbito da respectiva competência.
11.6. Além das penalidades acima, os licitantes ficarão sujeitos ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Vila Velha/ES e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei n.º 14.133/2021.
11.7. Quando a ação ou omissão do licitante ou do adjudicatário ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais gravosa.
11.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será realizada mediante instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.9. Detectada prática de conduta que, em tese, configure infração administrativa, a Comissão de Contratação informará a Autoridade Competente para que inicie procedimento de apuração em processo apartado, indicando os fatos que ensejam a apuração, o enquadramento dos fatos às normas pertinentes à infração e a identificação do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
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12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.2.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.2.4.3.Indenizações e multas.
12.3.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
20.03.00 – ENSINO FUNDAMENTAL
Classificação Funcional:12.361.0017.2.083 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades Educacionais Elemento de Despesa: 4.4.90.52.17
Vínculo: 1.571.0009.0000
2.571.0009.0000
1.571.0011.0000
2.571.0011.0000
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Pregão Eletrônico n.º 035/2024 - Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no site do Município de Vila Velha, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1.Fica eleito o Juízo de Vila Velha - Estado do Espírito Santo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Vila Velha, de de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- 2-
ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) .................... (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço
completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ........................ (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite
de R$ .................. (valor da garantia) ( ) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do
Contrato nº ................ (número do Contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório ..................
(modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a Afiançada e o Município de Vila Velha para (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência dos termos
do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todas as obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à Afiançada; e.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Afiançada.
3. Esta fiança é válida por ................. (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato) (.................) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do Contrato),
vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o (a) ...................
(nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) .......................
(nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em
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consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
......................, ................ de ............... de ....................
Local data
Instituição garantidora: Nome: .............................
CNPJ: .............................
Representantes Legais: Nome: ............................
CPF: ...............................
Nome: ............................
CPF: ...............................
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ANEXO X
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Nº ...... /20..... A empresa........................................................., com sede na cidade de ...................................................., no Estado ..................................................., situada à rua
...................................................................nº .................., bairro ,
CEP................................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., neste ato
representada por seu representante legal .........................................................................................................
cargo, vem, por intermédio deste Termo, aderir voluntariamente à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, COMPROMETENDO-SE a: 1.Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV a todos os funcionários da empresa. 2.Cumprir e exigir o cumprimento da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública. 3.Denunciar à PMVV qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, da legislação Anticorrupção vigente e aos demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção. 4.Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Adesão ensejará, independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do contrato celebrado com a PMVV, bem como as demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais. E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos.
Vila Velha - ES, ………. de ………… de ………….
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS: Nome CPF | Nome CPF |
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ANEXO XI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º
, estabelecida na cidade de , na , por intermédio de seu representante legal , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, neste ato representado pelo Secretário(a) de Educação, em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Vila Velha, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços/fornecimento à esta municipalidade, consoante Contrato Administrativo, celebrado em / / , oriundo do Procedimento Licitatório nº ......
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Município de Vila velha, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da UG responsável pela contratação, signatário do Contrato Administrativo que dá origem a este Termo, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do representante legal poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do Município de Vila Velha, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao Município qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
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8. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
9. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MUNICIPIO, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 2 (duas) vias de igual teor.
Vila Velha, de de 20 .
Representante Legal
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