ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, suporte técnico, desenvolvimento e capacitação de solução, por meio de software livre de código aberto, voltada ao Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), para atender as demandas do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB)
2. DO OBJETIVO
Com a contratação de um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos, através de software livre de código aberto, pretende-se obter os seguintes benefícios para o CREMEB: garantir o rastreamento dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos ao longo do tempo; assegurar que o Conselho esteja em conformidade com a Legislação Arquivística; garantir a preservação e a admissibilidade jurídica dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos ao longo do tempo; prover meios para a racionalização dos processos de trabalho pela implantação de mecanismos que viabilizem o uso de processos eletrônicos; dotar o Conselho de um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos, alinhada às tecnologias modernas de GED, Enterprise Content Management (ECM) e à Arquivística; padronizar e centralizar o controle, a confiabilidade, a preservação e o acesso a documentos arquivísticos digitais; reduzir a massa documental produzida; e reduzir o consumo de papel e outros materiais consumíveis.
3. DA JUSTIFICATIVA
A relevância da contratação desse objeto está fundamentada na real necessidade do CREMEB em obter uma solução integrada de gestão de documentos alinhada com os requisitos legais, nacionais e internacionais, como também dos instrumentos normativos do Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ.
Outro ponto de importância para contratação do serviço refere-se à utilização das tecnológicas de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis – RDC-Arq e WorkFlow – Fluxo de trabalho, possibilitará a maior eficiência dos processos de trabalho, a aplicação da Tabela de Temporalidade do CREMEB e do Plano de Classificação Documental otimizando a localização do documento em tempo hábil a qualquer momento e em qualquer local.
4. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) deverá ser instalado e configurado para uso nas instalações do CREMEB. O conselho apresentará à CONTRATADA a atual infraestrutura tecnológica disponível através da vistoria, conforme item 6, para que a instalação e configuração sejam realizadas.
4.1 DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS
O sistema informatizado de gestão arquivística de documentos deverá ser configurado de acordo com a necessidade do CREMEB e conforme as tabelas de classificação de documentos e de temporalidade. Os índices para indexação de documentos deverão ser definidos no sistema. O SIGAD deverá estar apto para aceitar documentos gerados ou recebidos no Conselho, seja através de suas áreas meio ou fim.
4.1.1 Duração prevista do Projeto de Implantação do sistema informatizado de gestão arquivística de documentos
O projeto de implantação deverá ter a duração máxima de 60 dias corridos e obedecerá ao prazo de execução das atividades conforme o Cronograma de execução:
Item | Descrição do item | Unidade | Quantidade | |||||||
1 | Elaboração do plano de projeto com datas detalhadas e responsabilidades de participação do Conselho e da CONTRATADA. Para a elaboração do plano será necessário manter reunião presencial com as áreas envolvidas na implementação por um prazo estimado de dois dias. Instalação, configuração, parametrização e manutenção da solução aplicada, inclusive do sistema operacional Linux, ao SIGAD considerando: Servidor Linux em arquitetura de 64 bits; Banco de dados; Configuração para serviços de publicação Web; Elaboração das parametrizações/customizações necessárias para atender as necessidades do Conselho. | Dia | 50 |
2 | Treinamento da solução aplicada ao SIGAD para técnicos do departamento de tecnologia, coordenadores e colaboradores. | Dia | 10 |
3 | *Suporte técnico mensal | Mês | 10 |
* Como no primeiro ano, está incluso no serviço a Elaboração do Plano de Projeto e o Treinamento, o Suporte Técnico será realizado em 10 meses.
* A partir do segundo ano o Suporte Técnico será em 12 parcelas anuais, caso haja prorrogação do contrato.
4.1.2 Sistema
A solução fornecida como sistema informatizado de gestão arquivística de documentos pela CONTRATADA deverá ser em português (Brasil). A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação relativa à customização do software livre.
4.1.3 Serviços técnicos de instalação
A CONTRATADA deverá realizar análise do ambiente geral do CREMEB, verificação das instalações do ambiente e de como a solução objeto deste edital irá integrar-se a esse ambiente.
A CONTRATADA deverá instalar, configurar, customizar e manter a plataforma, além de apresentar documentação de todas as atividades relacionadas abaixo:
• Análise e Planejamento
• Definição de arquitetura de integração
• Instalação, customização, configuração, parametrização e manutenção do sistema informatizado de gestão arquivística de documentos, em software livre de código aberto, considerando:
- Servidor Linux em arquitetura de 64 bit;
- Banco de Dados;
- Serviços de publicação Web;
- Backup de toda a infraestrutura com apoio do departamento de informática do CREMEB.
•Testes
Durante a execução das atividades acima descritas deverá ser realizada uma “transferência de conhecimento” entre os consultores disponibilizados pela CONTRATADA e os técnicos do CREMEB que deverão acompanhar todo o processo.
4.1.4 Serviço de treinamento técnico de infraestrutura
A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, quando solicitado, visando transmitir todos os conhecimentos sobre o funcionamento da ferramenta durante todas as etapas, com vistas à adequação e plena utilização das funcionalidades e potencialidades da ferramenta, com os seguintes requisitos:
a) Especificações: Treinamento com apostilas e/ou cd com material apresentado;
b) Data do treinamento - de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE;
c) Horário do treinamento - Horário compreendido entre o horário de expediente do CREMEB;
d) Local de execução – Sede do Conselho.
O planejamento do serviço técnico de treinamento também deve levar em conta as informações apresentadas na Tabela -I - Tipos de Treinamento.
Tabela I – Tipos de Treinamento | |||||||
Treinamento | Nível | Carga Horária Mínima/Máxima (Horas) | Vagas | ||||
Técnico de infraestrutura | Avançado | A definir | A definir | ||||
Coordenadores | Básico ao Avançado | A definir | A definir | ||||
Colaboradores | Básico ao Avançado | A definir | A definir |
Também é considerado treinamento técnico o repasse de conhecimento que deverá ocorrer por parte da Equipe Técnica da CONTRATADA para a Equipe Técnica do CREMEB durante os serviços técnicos de instalação e homologação com disponibilização de todo o material registrado.
A CONTRATADA informará os requisitos necessários para a execução dos treinamentos em termos de sala, estações de trabalho, software, auxílio audiovisual, e outros que se façam necessários.
Deverá ainda ser ministrado treinamento em Gestão Documental que inclua o processo de conscientização, importância de uso do sistema, base legal e fomento da implementação do processo para a Diretoria do Conselho e para funcionários.
4.1.5 Serviços de manutenção, suporte e desenvolvimento
Os serviços de suporte técnico, manutenção e desenvolvimento com vigência de acordo com o prazo do contrato, terão início a partir da formalização do contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
O serviço de manutenção abrange o fornecimento, sem quaisquer ônus, de todas as novas versões ou atualizações lançadas no mercado, e os pacotes de correção do software livre de código aberto fornecido(s) que forem lançadas no mercado durante o período de vigência contratual.
Os serviços de suporte técnico são divididos em suporte técnico remoto e suporte técnico local.
Os serviços de suporte técnicos remotos deverão ser prestados durante toda a vigência contratual em horário comercial, através de um número de telefone de Salvador, Bahia, abrangendo:
• necessidade de novas configurações;
• saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores;
• indicação e determinação de compatibilidade entre softwares;
• diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.);
• saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada;
• saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos;
• tempo de resposta para resolução dos atendimentos remotos serão de até 8 (oito) horas.
Os serviços de suporte técnico local e desenvolvimento deverão ser prestados durante toda a vigência contratual em regime administrativo do CREMEB, salvo em ocasiões de extrema urgência e acordado entre as partes com prazo de até 8 (oito) horas.
O desenvolvimento das solicitações realizadas pela CONTRATANTE, compreende as etapas de: análise e prototipação, projeto, construção, testes e homologação. Na etapa de análise é necessária a apresentação da proposta de interface (prototipação) para a CONTRATANTE, visando obter a aprovação para o início da etapa de projeto.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
As propostas serão avaliadas quanto ao fornecimento dos produtos e serviços solicitados neste Termo conforme os requisitos do SIGAD (Documento I).
O software proposto deve atender totalmente aos requisitos descritos no Documento I constantes no documento e-ARQ Brasil, versão 1.1 – Requisitos do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos – SIGAD.
A planilha de requisitos para o SIGAD (Documento I) foi elaborada com base no documento e-ARQ Brasil, versão 1.1 e adaptada às necessidades do CREMEB.
No dia da vistoria conforme item 6, o candidato a Fornecedor irá entregar ao CREMEB o Documento I preenchido, declarando o atendimento dos requisitos.
5.1 ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS
Captura; Armazenamento; Indexação; Recuperação de todos os tipos de documentos; recuperação dos documentos digitais; Administração de restrições de acesso (níveis); Gestão integrada ao Plano de Classificação Documental – PCD e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD; Integração entre o digital e físico; Informações e gestão referente a preservação dos documentos; Transferência e alerta do ciclo de vida dos documentos; Suporte Certificação Digital ICP – Brasil; Permitir assinatura de documento em um a um e em lote; Permitir validar assinaturas em um documento.
5.2 NORMAS E REFERÊNCIAS PARA DESENVOLVIMENTO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA
a) sobre especificação de requisitos de segurança funcional:
ISO 15408 – Common criteria 2.x., 2005
b) sobre gestão de documentos
AS ISO 15489-1 – Australian standard records management. Part 1: general, 2002
AS ISO 15489-2 – Australian standard records management. Part 2: guidelines, 2002
c) sobre preservação
ISO 14721 – Reference model for an open archival information system (OAIS), 2003
d) sobre metadados
ISO 23081-1 – Information and documentation – Records management processes – Metadata for records – Part 1: Principles, 2006
ISO 15836 – Dublin core metadata element set, 2003
e) resoluções
Resolução do CONARQ n. 20, de 16 de julho de 2004
Dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos.
Resolução do CONARQ n. 14, de 24 de outubro de 2001
Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução do CONARQ n. 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o ”Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio”, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na “Tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública”.
Resolução Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.821/07
Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
f) medida provisória
Medida Provisória Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
g) lei federal
Lei Federal nº 8.159/91
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.527/11
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.682/12
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
h) norma internacional
Modelo de Referência OAIS – Arquivamento de informações para preservação e manutenção digital distribuída.
Orienta o desenvolvimento de programas sustentáveis de preservação digital, providenciando um vocabulário comum, um modelo de informação e uma arquitetura de preservação digital de alto nível.
6. DA VISTORIA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
6.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.1.2. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6.2 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
6.2.1 Comprovação, através de Declaração de Vistoria (DOCUMENTO III), de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, devidamente assinado pela Pregoeira ou por representante do CREMEB.
6.2.2 As empresas interessadas ou seus representantes legais deverão se apresentar devidamente identificados para vistoriar o local em que serão executados os serviços, objeto dessa licitação. A vistoria é obrigatória. Não serão aceitas quaisquer manifestações posteriores, alegando desconhecimento das condições existentes.
6.2.3 A vistoria será acompanhada por servidor do CREMEB, designado para esse fim, e as empresas receberão a declaração de vistoria dos serviços no Departamento de Compras e Licitação - DECOMP, para identificarem as condições e graus de dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
6.2.4 O agendamento prévio da vistoria deverá ser efetuado pelos telefones (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, com o coordenador do DETIN do CREMEB – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
7. DO PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1 REUNIÃO DE ALINHAMENTO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO
Deverá ser realizada uma reunião de apresentação com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos a respeito das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI do CREMEB. Durante essa reunião serão tomadas as providências para início da implantação, visando realizar a análise, especificação e detalhamento do projeto, suas fases, atividades, tarefas, e a respectiva descrição de cada uma, dos responsáveis e prazos previstos, dos produtos a serem apresentados, da metodologia de gerência e de execução do projeto.
Deverão participar dessa reunião, pelo menos, as Gestoras do Contrato do CREMEB, membro(s) da Equipe Técnica do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN, do Departamento de Documentação e o Interlocutor da Contratada.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu interlocutor.
7.2 ENCAMINHAMENTO DE DEMANDA
O Gestor do Contrato encaminhará ao interlocutor da CONTRATADA todas as demandas decorrentes desse projeto à exceção das solicitações de suporte à infraestrutura que serão feitas diretamente pela equipe técnica do CREMEB.
8. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no endereço abaixo:
8.1 Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Morro do Gato – Barra – 40.140-460- Salvador-Ba.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta, bem como do Edital e seus anexos.
9.2. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço.
9.4. Comunicar por escrito às fiscais da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
9.5. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Permitir o acesso da CONTRATADA, aos locais da execução do serviço, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
10.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
10.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas consideradas de natureza grave.
10.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação;
10.5. Efetuar o pagamento da forma ajustada neste Instrumento e no Contrato;
10.6. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência
11. DA GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Serão gestoras do contrato as servidoras Sra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e a Sra. Ravena Rehin.
11.2 O CREMEB exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento do serviço objeto deste Termo de Referência. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CREMEB ou a terceiros.
11.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste edital.
11.4 A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
12. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
Para aceitação da melhor proposta a Presidente da Comissão de Licitação deverá considerar o atendimento das condições exigidas neste Termo e nos seus Documentos
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O valor do fornecimento da solução, da instalação e treinamento serão pagos após a conclusão dos mesmos.
14.2 O valor do Suporte Técnico será pago em 10 parcelas, iniciando-se após a conclusão da Instalação e Treinamento, com a autorização do Gestor do Contrato.
Item | Descrição do item | Unid | Quant | Valor | |||||||||
1 | Elaboração do plano de projeto com datas detalhadas e responsabilidades de participação do Conselho e da CONTRATADA. Para a elaboração do plano será necessário manter reunião presencial com as áreas envolvidas na implementação por um prazo estimado de dois dias. Instalação, configuração, parametrização e manutenção da solução aplicada, inclusive do sistema operacional Linux, ao SIGAD considerando: Servidor Linux em arquitetura de 64 bits; Banco de dados; Configuração para serviços de publicação Web; Elaboração das | Dia | 50 | R$ | |||||||||
parametrizações/customizações necessárias para atender as necessidades do Conselho. | |||||||||||||
2 | Treinamento da solução aplicada ao SIGAD para técnicos do departamento de tecnologia, coordenadores e colaboradores. | Dia | 10 | R$ | |||||||||
3 | *Suporte técnico mensal | Mês | 10 | R$ |
* Como no primeiro ano, está incluso no serviço a Elaboração do Plano de Projeto e o Treinamento, o Suporte Técnico será realizado em 10 meses.
* A partir do segundo ano o Suporte Técnico será em 12 parcelas anuais, caso haja prorrogação do contrato.
15 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O Gestor/Fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
15.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelas Coordenadoras dos Departamentos de Fiscalização e Documentação, por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato:
15.5.1. os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
15.5.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas;
15.5.3. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
15.5.4. a verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.5.5. a consulta da regularidade fiscal da contratada.
15.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CREMEB, ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8666/1993.
15.7. Ao CREMEB será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato. 1
15.8. A assistência da fiscalização do CREMEB, de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados.
15.9. Exigir-se-á a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
f) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CENTRO DE CUSTO
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da Rubrica: Aquisição de sistemas/programas (software) de informática: 3449.
16.2 Centro de custo:07.09
17 - DO VALOR ESTIMADO (COTAÇÃO DE MERCADO):
17.1 Valor total R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), incluindo as três etapas, de acordo com o subitem 14.2.
Salvador, 24 de setembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Coordenadora do DEFIC Coordenadora do CEDOC