EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nºs 9453/2018.
O Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Sistema de Registro de Preços, com abertura prevista para o dia 29 de abril de 2019, às 08hs:00min, ob- jetivando a aquisição eventual e sob demanda de peças automotivas, para atender a frota de veículos (leves e pesados) e maquinas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Piracanjuba, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I, deste Edital.
O presente certame reger-se-á pelo Decreto Municipal nº 033/2014, pela Lei Federal nº. 10.520/02 Leis Complementares nºs 123/06 e 147/14, no que couber, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93.
QUAISQUER INFORMAÇÕES poderão ser obtidas através do Telefone de nº (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx .
Os lances verbais iniciarão pelo(a) Pregoeiro(a) logo após o cadastramento de preços unitários das propostas apresentadas, ao sistema de PREGÃO PRESENCIAL.
Os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados, preferencialmen- te, na seqüência do Edital bem como ser devidamente enumerados em ordem crescente, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será auto- maticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local esta- belecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
A sessão será iniciada às 08h00min, sendo interrompida para o intervalo de almoço às 11h00min, retornando à continuidade do certame às 13h00min. Caso a sessão de abertura e julgamento das propostas não seja concluída no mesmo dia, terá sua continuidade automati- camente designada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário de início e local estabelecido neste Instrumento Convocatório.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1 A presente licitação tem por objeto a registrar em ata os preços de itens/produtos relacio- nados no Termo de Referência anexo ao presente edital, ofertado pelos licitantes vencedores, a serem adquiridos pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos no período de 12 (doze) me- ses consecutivos, a contar da data de Assinatura da ATA, mediante requisições expedidas por autoridade competente, conforme a necessidade e interesse público.
1.1.1 O objeto que se refere o item 1.1 é a contratação de empresa apta no fornecimento de peças automotivas, para atender a frota de veículos (leves e pesados) e maquinas da Secre- taria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Piracanjuba.
1.2 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade – ABNT e INMETRO etc., aten- tando-se o proponente, principalmente para as prescrições do Art. 39, inciso VIII da Lei Fede- ral nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 Para fins deste Edital consideram-se:
1.3.1 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futu- ras;
1.3.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com caracterís- tica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedo- res, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições conti- das no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.3.3 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal respon- sável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerencia- mento da ata de registro de preços dele decorrente;
1.3.4 Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que par- ticipa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de re- gistro de preços; e
1.3.5 Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social perti- nente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
2.2 Serão garantidos às microempresas e às empresas de pequeno porte o tratamento dife- renciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.3. Para a participação de Empresas de Grande Porte para os itens destinados a ME ou EPP, deverá ser observado os itens 8.7 e 8.8 do Edital.
2.3.1 As Empresas de Grande Porte para participação nos itens de livre concorrência de- verão apresentar as documentações exigidas no Edital.
2.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.5 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
2.5.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquida- ção;
2.5.2 Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou im- pedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
2.5.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilita- ção, nos moldes do art. 87, da Lei 8.666/93;
2.5.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiá- rias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.6 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.7 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.8 A observância das vedações dos itens 2.5.1; 2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 são de inteira responsabili- dade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.9 A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos envelopes de Propostas e ou Documentação envia- dos via fax, e-mail, sistema de Correios (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), ou simi- lares.
2.11 As Impugnações deverão ser Protocoladas no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX., no pra- zo legal. As impugnações deverão conter telefone e email para contato de retorno.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
3.1 A Ata de Registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua as- sinatura, conforme o disposto no art. 08 do Decreto Municipal n° 033/2014.
3.2 A existência de preços registrados não obriga o Município de Piracanjuba/GO a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, res- peitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro Prefe- rência em igualdade de condições.
4 - DO CADERNO DE LICITAÇÕES
4.1 O caderno de licitações, composto de EDITAL e ANEXOS poderão ser adquiridos através do link “licitações” do website oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). QUAISQUER INFORMAÇÕES poderão ser obtidas através do Telefone de nº (00) 0000-0000 ou email lici- xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
5.1 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) Oficial, encami- nhadas por escrito e protocolizada exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o segundo dia útil à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
5.3.1 QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigi- das ao(a) Pregoeiro(a) e protocoladas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
5.4 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
5.4.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a rea- lização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) Xxxxxxxxx(a), a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edi- tal.
6.2 O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procura- ção ou instrumento particular, sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma através de cartório.
6.2.1 O representante a ser credenciado deverá ser distinto para cada licitante e compa- recerá à sessão, com poderes para ofertar lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
6.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
6.3.1 O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sendo que, no caso de instrumento particular, de- verá constar reconhecimento de firma através de cartório, salvo se o outorgante es- tiver presente no ato de assinatura do instrumento, para os fins do inciso I do Art. 30 da Lei Federal nº 13.726/18;
6.3.1.1 O instrumento particular deverá obedecer aos arts. 653 a 666 do Código Ci- vil Brasileiro.
6.3.2 Cópia do contrato social;
6.3.3 O representante legal ou procurador da empresa licitante deverá identificar-se, a- presentando cópia do documento oficial que contenha foto;
6.3.4 Declaração de Ciência de Pleno Cumprimento das Exigências do Edital e Pleno A- tendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo III ao Edital, infor- mando que tem ciência, atende e cumpre todas as cláusulas estabelecidas no edital. A- tendendo ainda, às exigências relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualifi- cação técnica e a qualificação econômico-financeira, conforme exigência prevista no inci- so VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02;
6.3.4.1 Caso o licitante apresente a Declaração de que trata o item anterior, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e durante a análise dos documentos pelo(a) Pregoeiro(a) for constatado o contrário, poderá sofrer san- ções nos termos das Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.
6.3.4.2 Caso a Declaração de que trata o subitem 6.3.4, não seja apresentada no ato do credenciamento, esta deverá ser elaborada pelo representante ou procurador, de próprio punho, durante a realização do certame.
6.4 A falta ou incorreção dos documentos mencionados neste item 6.3, não implicará na exclu- são da empresa em participar do certame, mas impedirá o pretenso representante de se mani- festar no oferecimento de lances verbais e nas demais fases do procedimento licitatório.
6.4.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apura- ção do menor preço.
6.5 Os documentos necessários à habilitação e credenciamento poderão ser apresenta- dos cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio, durante a realização do certame.
6.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.7 Caso a licitante seja MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverão apre- sentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado, com data de expedi- ção não superior a 90 (noventa) dias;
b) Declaração assinada pelo responsável legal em conjunto com o contador da em- presa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo sugerido no Anexo V).
c) A não entrega dos documentos solicitados neste item, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
6.8 Caso a licitante seja MEI, deverá apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes do- cumentos:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias,
b) Documento que comprove a opção do Simples Nacional. A referida consulta deverá ser retirada no: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
c) Declaração assinada pelo responsável legal, atestando que até a presente data a em- presa esta enquadrada no regime de Microempreendedor Individual (NÃO FORNECEMOS MODELO).
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados conforme endereço no Preâmbulo no dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste cer- tame. Devendo ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respecti- vamente:
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº /201x
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “1” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:.....................................................
EMAIL: ............................................................
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº /201x
MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “2” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................................
ENDEREÇO:...................................................
FONE/FAX:.....................................................
EMAIL: ..................................................
7.2 A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3 Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aque- le novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Na Proposta de Preço deverão:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portugue- sa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emen- das, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
8.1.1.1 As empresas proponentes deverão especificar na proposta de preços cada produto, material ou insumo, a marca do produto cotado, sob pena de desclassifica- ção.
8.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e en- dereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
8.1.3 Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apre- sentação.
8.1.3.1 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “proposta de preços” o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.1.4 A licitante deverá indicar os valores unitários e globais para os produtos, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
8.1.5 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de descontos e/ou de preços, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a desconto e/ou preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modifica- ção dos termos originais.
8.3 Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma e/ou mul- tiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor desconto e/ou valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apre- sentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reem- bolsos ou indenizações de qualquer natureza.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
8.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condi- ções estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7 Obedecendo às determinações dos artigos 47, 48, inciso III e 49, inciso II, da Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, fica estabelecido que os itens destinados a ME e EPP de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, somente serão admitidas e classificadas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste Município ou nos Municípios desta Região1 (Regi-
1 xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00:xxxxx- das-regi%C3%B5es-de-
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ão Sul Goiano – item 7), desde que haja propostas de pelo menos três (3) fornecedores compe- titivos, neste certame.
8.7.1 Inexistindo o mínimo de três (3) propostas válidas serão admitidas para os itens destinados a ME e EPP as propostas integrais de todas as empresas credenciadas.
8.7.2 As Regiões de Planejamento do Governo do Estado, em número de 10 (dez), são in- tegrantes da Lei do PPA 2004/2007 e foram definidas segundo os critérios abaixo:
A Região do Entorno do Distrito Federal foi definida conforme o estabelecido na Lei de criação da Ride: Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – Lei Comple- mentar (Constituição Federal) nº 94,de 19 de fevereiro de 1998.
A Região Metropolitana de Goiânia (Grande Goiânia mais Região de Desenvolvimento In- tegrado) é definida pela Lei Complementar Estadual nº 27 de dezembro de 1999, altera- da pela Lei Complementar Estadual nº 54 de 23 de maio de 2005.
As regiões do Norte Goiano e do Nordeste Goiano, constantes no primeiro PPA (2000- 2003), foram delimitadas em função de sua homogeneidade em termos de condições so- cioeconômicas e espaciais e como estratégia de planejamento para investimentos gover- namentais tendo em vista minimizar os desequilíbrios regionais.
As outras seis regiões foram definidas tendo como critério os principais eixos rodoviá- rios do Estado. Todos os municípios cujas sedes utilizam o mesmo eixo rodoviário para o deslocamento à Capital do Estado foram considerados pertencentes a uma mesma regi- ão de planejamento.
1 - Região Metropolitana-de-Goiânia;
2 - Região Centro Goiano (Eixo BR-153); 3 - Região Norte Goiano;
4 - Região Nordeste Goiano;
5 - Região Entorno do Distrito Federal;
6 - Região Sudeste Goiano (Estrada-de-Ferro);
7 - Região Sul Goiano;
8 - Região Sudoeste Goiano;
9 - Região Oeste Goiano (Eixo GO-060);
10 - Região Noroeste Goiano (Estrada do Boi).
8.7.2.1 Piracanjuba faz parte da Região Sul Goiana.
8.8 Não havendo nenhum licitante interessado nos itens destinados exclusivos para ME e EPP, estes serão abertos para livre concorrência, para Empresas (pessoas jurídicas) legalmente
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx.xxx
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx.xxx
constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
8.9 Os itens são exclusivos de ME ou EPP, de acordo com os itens 8.7 e 8.8 do edital.
8.10 A proposta vincula o proponente, limitando-se ao valor máximo constante ao Termo de Referencia, que faz parte deste edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
9.1 Para julgamento e classificação da proposta será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade.
9.2 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o(a) Pregoeiro(a) selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a propos- ta de menor preço por item, num total de 03 propostas, que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor.
9.3 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabe- lecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45,
§ 2º, da Lei 8.666/93.
9.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
9.5 Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos crescentes e valores decrescen- tes, superiores e inferiores à proposta de menor preço.
9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implica- rá exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) exa- minará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada- mente a respeito.
9.9 Para fins de julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os pro- cedimentos previstos neste Edital, o menor valor por item.
9.10 Encerrada a primeira etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá a classificação prelimi- nar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as Regras da Lei Comple- mentar nº 123/2006.
9.11 DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
9.11.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas para a correspon- dente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) apresentar valor manifestamente inexeqüível;
d) apresentar valor simbólico ou de valor zero.
e) apresentar valor manifestamente superior ao praticado no mercado.
f) deixar de especificar a marca do produto, material ou insumo ofertado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacio- nados, os quais dizem respeito a:
10.1.1 Quanto à Habilitação Jurídica
a) Certidão de Registro Comercial (no caso de empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administra- dores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados pa- ra o credenciamento neste Pregão.
10.1.3 Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá estar de- monstrada na documentação apresentada.
10.2 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacio- nados, os quais dizem respeito a:
11 - Quanto à Regularidade Fiscal
11.1 Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, re- lativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica, por CPF ou CNPJ - Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Muni- cípio, ou outra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regu- laridade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negati- va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440/11, de 07.07.2011.
11.2 Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distri- buidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão publica de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado da sede da licitante. Será aceito a Certidão expedido pelo site: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx (Comarca da se- de da licitante ou todas as Comarcas).
11.2.1.1 Caso seja positiva a certidão de execução ou de cumprimento de sentença, só será admitido o efeito suspensivo se a mesma for apresentada na forma narrati- va, em que conste expressamente a solução do litígio e/ou adimplemento da obri- gação.
11.2.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a “boa situação financeira” da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.2.3 A comprovação da boa situação financeira se dará através da apresentação dos cálculos dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Sol- vência Geral (ISG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93, resul- tantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Índice de Liquidez Geral, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtido pela fórmula:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
b) Índice de Liquidez Corrente, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtido pela fórmula:
ILC = AC / PC
c) Índice de Solvência Geral, cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), ob- tido pela fórmula:
ISG = AT / (PC + ELP)
Os elementos contábeis contidos nas fórmulas do item anterior são assim identificados:
• AC = Ativo Circulante;
• RLP = Realizável em Longo Prazo;
• IT = Imobilizado Total;
• AT = Ativo Total;
• PC = Passivo Circulante;
• ELP = Exigível em Longo Prazo
11.2.4 Caso algum dos índices apresentados sejam inferiores a 1 (um), a licitante deverá com- provar capital social registrado e integralizado ou patrimônio liquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global estimado pelo Departamento de Compras, na Planilha de Preços Referenciais, que é de R$ 1.040.571,33 (hum milhão, quarenta mil, quinhentos e setenta e um reais, trinta e três centavos).
11.2.5 Em caso de empresa com menos de um ano de existência de mercado, deverá apresentar o Balanço de Abertura, para comprovar sua capacidade financeira exigida no Artigo 31 da Lei 8.666/1993;
11.3 Qualificação técnica
a) A Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para compro- vação de aptidão para fornecimento dos objetos desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido e/ou prestado serviço de natureza compatível com o obje- to desta licitação. (Caso seja cópia, esta deverá estar autenticada, ou deverá ser apresen- tado o documento original ao(a) Pregoeiro(a), para confirmação da autenticidade).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 90 (noventa) dias após sua emissão.
12.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autentica- das.
12.3 Serão inabilitadas os licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessá- rios à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que es- tiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
12.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006). Nos itens com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes serão exclusivos para as empresas ME ou EPP con- forme Art. 48, inciso I da Lei 147/14, quando for o caso.
12.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o propo- nente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as micro- empresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apre- sentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.7.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hi- pótese do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.7.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 alterada pela Lei 147/2014 deverá estar na forma da lei, e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Manifestada a intenção de recorrer, logo após ser declarado o vencedor da disputa de lances, o licitante deverá apresentar, por escrito, as razões de recurso em 03 (três) dias, sob pena de indeferimento, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A autoridade competente terá o prazo de 03 (três) dias para decidir o recurso.
13.1.1 Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocoli- zados, exclusivamente, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, endereço constante do preâmbulo deste edital.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a deca- dência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeiro, ao vence- dor.
13.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de a- proveitamento.
13.5 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos pro- cedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.6 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por telegrama, correio (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), fax, e-mail ou simila- res, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. Os mes- mos deverão ser protocolados na Prefeitura de Piracanjuba, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 1.520/2002. Nas impugnações e recursos deverão constar telefone e email para contato de retorno.
13.6.1 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes, desde lo- go, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos.
13.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante vencedora importará a de- cadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeiro à licitante e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
14. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contra- to social, acompanhados de cédula de identidade.
14.1.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 02 (dois) dias ú- teis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo jus- to que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.1.1 A convocação de que trata o item 14.1.1 do edital se dará via email fornecido pela licitante.
14.1.2 Caso a licitante convocada para assinar a ARP, não comparecer para a referida assi- natura, os itens a ela consagrados serão fracassados, e estará sujeita as penalidades cabí- veis em Lei.
14.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação.
14.2.1 A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão Presencial, terá seu ex- trato publicado no quadro de avisos (Placar) e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site Oficial da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO.
14.3 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
14.3.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
14.3.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
14.3.1.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não re- tirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
14.3.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Pre- ços;
14.3.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Regis- tro de Preços;
14.3.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
14.3.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administra- ção;
14.3.7 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
14.3.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumi- das pela empresa detentora;
14.4 Pela Detentora quando:
14.4.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força mai- or;
14.4.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
14.4.3 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateral- mente, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrati- va.
14.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Adminis- tração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
14.5.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
14.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
14.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os fornecedores dos produtos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contrata- ção em igualdade de condições.
15.3 A Licitante Detentora não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a devida anuência da Contratante, sob pena de rescisão.
15.4 A ARP decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de va- lidade da ata de registro de preços.
15.5 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entida- des representadas pelas licitantes.
16. DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos re- cursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a sa- ber:
22.07.15.452.1507.2018 3.3.90.30 f.243 – Secretaria de Obras
17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
17.1 A forma de fornecimento, prazo, local, execução, recebimento e demais informações estão contidas no Termo de Referência- Anexo I, deste Edital.
18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
18.1 A detentora/contratada obriga-se a fornecer os produtos licitados em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços, mediante entrega dos produtos através de Nota de empenho/Ordens de Serviços/Requisições ou equivalente, devidamente atestada por servidor da Secretaria requisitante, conforme Art. 15 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 38, Inciso X da Lei nº 8.666/93.
18.2 Nas aquisições que se fizerem necessários a confecção de contrato, este será elaborado pela Secretaria requisitante, uma vez que somente na execução será vislumbrado sua necessi- dade.
18.3 O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio serão somente responsáveis por colher as assinatu- ras na Ata de Registro de preços – ARP.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
19.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquida- ção, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.3 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tri- butos e certidão negativa de dívida ativa, emitida pela Secretaria de Finanças.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos pro- dutos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detento- ra/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Mu- nicípio de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos pre- vistos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declara- ção de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
20.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
20.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou o- missão que lhe tiver dado causa.
20.3.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
20.3.3 A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa a- plicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocor- rer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas rema- nescentes.
20.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteri- za o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as pena- lidades cabíveis.
20.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
21. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal 033/2014.
21.2 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mer- cado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
21.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.3.1 Os prestadores de serviços/fornecimento que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem apli- cação de penalidade.
21.4 A ordem de classificação dos fornecedores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Departamento de Compras do Município de Piracanjuba/GO, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
21.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor/prestador de serviços não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, caso a comuni- cação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confir- mada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços para assegurar igual opor- tunidade de negociação.
21.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.8 O registro do fornecedor/prestador de serviços será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente compro- vados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
22. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do presente Pregão Presencial - SRP será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura de Piracanjuba/GO.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
23.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.3 A Administração (Pregoeiro(a) ou à Autoridade a ela Superior) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
23.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não compro- metam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a) ou Autori- dade Superior, que decidirá com base na legislação em vigor.
23.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos partici- pantes, na forma da Legislação vigente.
23.7 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital e constantes nos proces- sos, são de total e absoluta responsabilidade do Secretário de Obras e Serviços Públicos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
23.8 De acordo com o TCU – Acórdão nº 2389/2006 e 3381/2013 – ambos Plenário, a Pregoei- ro não pode ser responsabilizada por irregularidade em edital de licitação, já que sua elabora- ção não se insere no rol de competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 10.520/2002, sendo assim, o Edital só será publicado após o Parecer Jurídico na minuta do mesmo, para ave- riguação de qualquer irregularidade, uma vez que ambos são vinculativos, conforme o Art. 38, § único da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com aos Acórdãos nºs 512/03, 462/02, 1.412/03 e 1.616/03 do TCU, ambos de plenário.
23.9 Constituem como parte integrante e complementar do presente EDITAL, os seguintes e- lementos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II - Minuta da Proposta;
ANEXO III – Modelo sugerido Declaração de Ciência de Pleno Cumprimento das Exigências do Edital e Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Minuta da ARP;
ANEXO VI – MINUTA CONTRATO.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, 25 de março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa apta no fornecimento de pe- ças automotivas, para atender a frota de veículos (leves e pesados) e maquinas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Piracanjuba, de acordo com as condições, quantida- des e especificações contidas no Processo Administrativo - Termo de Referência - Anexo I, des- te ato convocatório.
2 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos necessita da aquisição de PE- ÇAS AUTOMOTIVAS para manutenção da frota desta secretaria.
Ressalta-se que as aquisições dos bens que se pretendem adquirir são de suma impor- tância para que o Município, pois se tratam de veículos e máquinas antigos, para que possa con- tinuar exercendo suas atividades habituais, tais como recuperação de estradas, pois, tais ativi- dades são de extrema necessidade e a ausência ou descontinuidade pode causar danos irrever- síveis às comunidades rurais envolvidas e assistidas.
Justifica-se tal necessidade devido o desgaste excessivo dos veículos, em virtude dos mesmos executarem uma intensa rotina de trabalho todos os dias transportando material para obras públicas, realizando manutenção em estradas vicinais e urbanas, esse fluxo e viagens a depreciação dos veículos se faz de forma rápida ficando assim inevitável a substituição do mesmo, e sobretudo priorizando a segurança dos motoristas e operadores, como da população em geral.
Justifico que a manutenção da frota é de notável e relevante importância, pois a mesma é ne- cessária para toda e qualquer mão de obra municipal, realizando serviços tanto no perímetro urbano quanto na zona rural.
Considerando os fatores explicitados acima, à manutenção dos veículos torna-se imprescindível para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições mecânicas para realizarem suas viagens de maneira segura, para tal surge a necessidade de substituição de determinadas peças que são fundamentais para o bom funcionamento dos veículos, prolongando a sua vida útil ao longo do tempo e principalmente evitando a paralisação por tempo indeterminado.
3 – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
3.1 A presente contratação deverá atender as especificações e quantidades abaixo discrimina- das:
ITEM | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO | MEDIA DE PREÇOS UNIT |
DO ITEM 1 AO 84 PEÇAS PARA MÁQUINAS PATROL UBERVACO 140S ANO 1975 E PATROL 205 ANO 1990. | ||||
1 | 2 | un | acoplamento eixo tomada forca-6300148 | R$ 261,00 |
2 | 3 | un | disco freio-6201883 | R$ 510,33 |
3 | 2 | un | rolamento esfera-6105636 | R$ 172,00 |
4 | 2 | un | kit embreagem completo-6201889 | R$ 2.745,67 |
5 | 1 | un | eixo longo bem-6201880 | R$ 258,00 |
6 | 1 | un | garfo embreagem-6301097 | R$ 278,00 |
7 | 4 | un | chaveta eixo embreagem-6100125 | R$ 31,53 |
8 | 3 | un | junta caixa mudança-6300013 | R$ 18,62 |
9 | 4 | un | garfo mudança frente e ré-6200013 | R$ 130,67 |
10 | 3 | un | garfo reduzida-6200016 | R$ 183,00 |
11 | 2 | un | alojamento mudança-63000003 | R$ 246,33 |
12 | 2 | un | eixo mudança ré-6200022 | R$ 89,00 |
13 | 2 | un | 2ª e 3ª garfo mudança-6200014 | R$ 80,67 |
14 | 2 | un | 1º garfo mudança-6200015 | R$ 146,33 |
15 | 3 | 03 | 1º eixo mudança-6200024 | R$ 83,00 |
16 | 3 | un | 2º e 3º eixo mudança-6200023 | R$ 97,00 |
17 | 2 | un | junta caixa seca-6300014 | R$ 22,00 |
18 | 1 | un | arvore tomada força-6200019 | R$ 367,00 |
19 | 5 | un | retentor óleo-6100053 | R$ 14,33 |
20 | 5 | un | retentor óleo-6100050 | R$ 12,67 |
21 | 3 | un | anel retenção-6100046 | R$ 14,00 |
22 | 4 | un | rolamento esfera-6100059 | R$ 39,67 |
23 | 4 | un | rolamento esfera-6107982 | R$ 177,67 |
24 | 1 | un | carcaça tomada força-6400002 | R$ 568,85 |
25 | 3 | un | engrenagem motora-6100011 | R$ 777,33 |
26 | 1 | un | engrenagem movida-6100012 | R$ 725,67 |
27 | 3 | un | carcaça transmissão-6300002 | R$ 972,00 |
28 | 2 | un | bomba tomada força-6200047 | R$ 653,00 |
29 | 3 | un | retento de óleo-6100054 | R$ 17,00 |
30 | 2 | un | rolamento esfera-414976 | R$ 248,67 |
31 | 1 | un | arvore primaria-6401075 | R$ 460,00 |
32 | 4 | un | rolamento esfera-414977 | R$ 210,67 |
33 | 1 | un | engrenagem ré-6200026 | R$ 578,33 |
34 | 2 | un | engrenagem corrediça-6202087 | R$ 541,33 |
35 | 1 | un | engrenagem marcha frente-6200027 | R$ 829,33 |
36 | 3 | un | rolamento esferas-414973 | R$ 206,33 |
37 | 3 | un | rolamento esferas-414972 | R$ 187,67 |
38 | 5 | un | junta cortiris-6200046 | R$ 26,33 |
39 | 3 | un | rolamento esfera-6100035 | R$ 15,33 |
40 | 1 | un | engrenagem int. ré-6200028 | R$ 867,00 |
41 | 2 | un | arvore int. ré-6200020 | R$ 1.119,67 |
42 | 4 | un | rolamento efera-6100036 | R$ 211,33 |
43 | 6 | un | calco ré 0,18-6100119 | R$ 5,34 |
44 | 1 | un | engrenagem interna 3ª-6200031 | R$ 733,67 |
45 | 4 | 01 | rolamento efera-414969 | R$ 193,33 |
46 | 2 | un | arvore engrenagem marcha-6400006 | R$ 212,00 |
47 | 3 | un | rolamento esfera- 414971 | R$ 235,33 |
48 | 4 | un | rolamento pinhão-6100041 | R$ 300,33 |
49 | 2 | un | freio estacionament-6400016 | R$ 195,33 |
50 | 12 | un | coxim transmissão-6100516 | R$ 39,33 |
51 | 2 | un | eixo central-6100015 | R$ 1.412,67 |
52 | 2 | un | camisa arvore-6500001 | R$ 1.042,67 |
53 | 1 | un | coroa e pinhão-6101078 | R$ 4.358,67 |
54 | 4 | un | arruela fricção-620001 | R$ 142,33 |
55 | 4 | un | arruela fricção-6200000 | R$ 142,67 |
56 | 4 | un | mancal bipartido-6400001 | R$ 430,67 |
57 | 6 | un | anel borracha-6100002 | R$ 37,00 |
58 | 8 | un | bucha caixa final-6100033 | R$ 104,33 |
59 | 4 | un | alojamento rolamento-6300006 | R$ 220,33 |
60 | 4 | un | cora gira circulo-6300042 | R$ 933,33 |
61 | 14 | un | segmento circulo-7400067 | R$ 254,67 |
62 | 10 | un | tranca passo-7200129 | R$ 49,67 |
63 | 100 | un | lamina 9 furos-6200109 | R$ 377,33 |
64 | 1000 | un | parafuso lamina-6001035 | R$ 6,60 |
65 | 1000 | un | porca parafuso-D76040 | R$ 2,92 |
66 | 18 | un | flange concha-6100437 | R$ 113,67 |
67 | 6 | un | pino travamento-6200355 | R$ 76,00 |
68 | 2 | un | bomba hidraulica-6401092 | R$ 1.049,00 |
69 | 5 | un | acoplamento corrente-6200131 | R$ 184,33 |
70 | 12 | un | manopla alavanca-6100497 | R$ 42,67 |
71 | 200 | un | lamina 8 furos-5D5564 | R$ 350,67 |
72 | 2 | un | pinhão gira circulo-6300041 | R$ 606,00 |
73 | 3 | un | kit gira circulo ferro-6109995 | R$ 488,33 |
74 | 2 | un | eixo roda tander-6300036 | R$ 833,00 |
75 | 28 | un | corrente rolos tander-6105353 | R$ 651,33 |
76 | 2 | un | engrenagem motor-6200775 | R$ 756,00 |
77 | 8 | un | cilindro roda-6202240 | R$ 183,33 |
78 | 2 | un | cubo roda-6400052 | R$ 1.583,33 |
79 | 28 | un | dente escarificador-7200064 | R$ 148,67 |
80 | 70 | un | unha escarificador-7200065 | R$ 23,97 |
81 | 6 | un | kit reparo cilindro lamina-6108521 | R$ 76,33 |
82 | 6 | un | kit reparo rolamento-6108522 | R$ 62,33 |
83 | 1 | un | direção hidrostática-64000001 | R$ 1.640,33 |
84 | 30 | un | barra direção-6300028 | R$ 144,67 |
DO ITEM 85 AO 95 PEÇAS PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA LIUGONG 835 ANO 2013 | ||||
85 | 1 | un | coroa e pinhão-1121230340 | R$ 10.523,00 |
86 | 16 | un | kit reparo da pinça de freio | R$ 263,67 |
87 | 16 | un | pistão de freio 70mm | R$ 207,33 |
88 | 2 | un | disco de xxxxx e pá-112124380 | R$ 1.690,00 |
89 | 3 | un | haste radiador-1121340350 | R$ 127,65 |
90 | 3 | un | tucho hidraulico-1121340380 | R$ 171,24 |
91 | 4 | un | lamina concha-1141440440 | R$ 2.427,00 |
92 | 30 | un | dente lamina-1141440460 | R$ 286,33 |
93 | 70 | un | parafuso c/ porca-1441440480 | R$ 7,20 |
94 | 4 | un | rolamento lateral diferencial pa-1121440510 | R$ 420,33 |
95 | 2 | un | rolamento pinhão-1121440530 | R$ 264,67 |
DO ITEM 96 AO 151 PEÇAS PARA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55 C ANO 1990 | ||||
96 | 2 | un | eixo traseiro-123758 | R$ 1.653,33 |
97 | 10 | un | engrenagem satelit-2107672 | R$ 240,33 |
98 | 4 | un | engrenagem solar-2109443 | R$ 338,00 |
99 | 10 | un | eixo engrenagem-2107714 | R$ 140,67 |
100 | 8 | un | arruela encosto-124574 | R$ 9,32 |
101 | 2 | un | coroa pinhão-815202 | R$ 3.365,33 |
102 | 4 | un | porca ajuste pa-122765 | R$ 11,97 |
103 | 4 | un | retentor pinhão-111720 | R$ 115,33 |
104 | 4 | un | engrenagem planetária-2107045 | R$ 382,33 |
105 | 8 | un | engrenagem satelite-2107047 | R$ 246,33 |
106 | 2 | un | cruzeta diferencial-100171 | R$ 405,33 |
107 | 8 | un | arruela satelite-12001526 | R$ 18,97 |
108 | 4 | un | arruela planetária-12001528 | R$ 20,67 |
109 | 3 | un | rolamento piloto | R$ 117,67 |
110 | 24 | un | parafuso coroa-100176 | R$ 29,67 |
111 | 24 | un | porca parafuso-13804177 | R$ 14,00 |
112 | 32 | un | lona freio-947932 | R$ 62,00 |
113 | 8 | un | jogo reparo freio-840476 | R$ 62,00 |
114 | 6 | un | cruzeta cardam-3319843 | R$ 225,33 |
115 | 3 | un | mancal cardam-3302807 | R$ 241,67 |
116 | 2 | un | tampa tanque-1558644 | R$ 63,67 |
117 | 2 | un | varao acionador-3303338 | R$ 293,00 |
118 | 6 | un | bucha-2540854 | R$ 67,52 |
119 | 2 | un | silencioso escapamento-12706404 | R$ 238,67 |
120 | 2 | un | tubo escapamento-12705705 | R$ 209,72 |
121 | 12 | un | amortecedorpa-554686 | R$ 235,33 |
122 | 3 | un | mangueira superior radiador-12706160 | R$ 183,33 |
123 | 3 | un | mangueira inferior radiador-12706161 | R$ 196,67 |
124 | 3 | un | tampa radiador-12002126 | R$ 24,92 |
125 | 3 | un | tla do tanque-11992879 | R$ 130,33 |
126 | 1 | un | impulsor-214920 | R$ 956,00 |
127 | 2 | un | anel vedação do tander-1380366 | R$ 45,04 |
128 | 2 | un | cubo da roda-214923 | R$ 656,00 |
129 | 1 | un | turbina- 222684 | R$ 956,67 |
130 | 2 | un | estator-229565 | R$ 677,33 |
131 | 4 | un | engrenagem fibra-233089 | R$ 180,33 |
132 | 2 | un | luva de encosto-222006 | R$ 126,00 |
133 | 2 | un | rolamento piloto-12001958 | R$ 345,00 |
134 | 18 | un | disco interno-236989 | R$ 40,33 |
135 | 18 | un | disco externo-224772 | R$ 35,67 |
136 | 2 | un | retentor pinhão-230857 | R$ 66,33 |
137 | 1 | un | valvula moduladora-244541 | R$ 3.724,67 |
138 | 2 | un | bomba conjugada-235045 | R$ 2.123,00 |
139 | 4 | un | disco transmissão-230962 | R$ 140,33 |
140 | 4 | un | cabo freio-12706200 | R$ 191,33 |
141 | 1 | un | cardam conjugada-3304103 | R$ 1.360,00 |
142 | 1 | un | bomba direção-12706203 | R$ 1.820,33 |
143 | 6 | un | cabo comando-12706262 | R$ 183,00 |
144 | 2 | un | vareta nivel-12706243 | R$ 99,67 |
145 | 2 | un | conjunto valvula-3305177 | R$ 1.843,33 |
146 | 2 | un | cilindro mestre-945039 | R$ 936,00 |
147 | 2 | un | carcaça hidraulica-945034 | R$ 2.176,67 |
148 | 6 | un | lamina concha | R$ 2.320,67 |
149 | 50 | un | dente lamina-3201071 | R$ 216,33 |
150 | 150 | un | parafuso dente-138060295 | R$ 5,26 |
151 | 150 | un | porca parafuso-13807880 | R$ 2,17 |
DO ITEM 152 AO 158 PEÇAS PARA MÁQUINA CATERPILLAR RETRO 416E ANO 2013 | ||||
152 | 200 | un | ponta retro traseiro-2085235 | R$ 43,67 |
153 | 200 | un | pino trava ponta-2011238 | R$ 7,00 |
154 | 200 | un | trava pino-2012040 | R$ 6,73 |
155 | 180 | un | dentes concha-1388208 | R$ 75,60 |
156 | 250 | un | porca parafuso-4K3869 | R$ 2,07 |
157 | 250 | un | parafuso dentes--4G3869 | R$ 4,50 |
158 | 4 | un | cabo retro traseiro-1283869 | R$ 137,67 |
DO ITEM 159 AO 162 PEÇAS PARA MÁQUINA ROLO COMPACTADOR ANO 2000 | ||||
159 | 8 | un | correia B46 | R$ 17,17 |
160 | 8 | un | correia alternador- | R$ 21,20 |
161 | 2 | un | bomba hidraulica | R$ 2.038,33 |
162 | 1 | un | radiador | R$ 2.570,67 |
DO ITEM 163 AO 182 PEÇAS PARA MÁQUINAS TRATOR MF 275 ANO 1985 E TRATOR 297 MF COMANDO ANO 2002 | ||||
163 | 2 | un | alongamento-899331M1 | R$ 165,33 |
164 | 1 | un | conjunto eixo-167774M92 | R$ 699,67 |
165 | 1 | un | arvore cambio-906743M92 | R$ 606,00 |
166 | 2 | un | carcaça-489535M8 | R$ 3.516,33 |
167 | 1 | un | coroa-1867424M2 | R$ 1.076,33 |
168 | 3 | un | disco engrenagem-1865836AA | R$ 195,33 |
169 | 1 | un | eixo engrenagem-180445M1 | R$ 573,04 |
170 | 3 | un | engrenagem-023405R1 | R$ 144,00 |
171 | 2 | un | engrenagem-18570200M1 | R$ 283,00 |
172 | 2 | un | engrenagem-520700M2 | R$ 356,00 |
173 | 2 | un | engrenagem-880987M1 | R$ 1.309,33 |
174 | 2 | un | garfo-886719M1 | R$ 91,77 |
175 | 2 | un | pinhão-183040M1 | R$ 122,00 |
176 | 2 | un | pinhão-180418M2 | R$ 3,58 |
177 | 1 | un | plator embreagem-1868005 | R$ 1.520,33 |
178 | 1 | un | reduzida-022638NN1 | R$ 1.165,33 |
179 | 3 | un | retentor-6901622000 | R$ 110,33 |
180 | 2 | un | rolamento-2041742008 | R$ 48,67 |
181 | 2 | UN | ROLAMENTO-3410432m1 | R$ 56,33 |
182 | 2 | un | disco embreagem ext-3410551M6 | R$ 298,33 |
DO ITEM 183 AO 241 PEÇAS PARA VEÍCULO CAMINHÃO VW 16200 BAÚ DE LIXO PLACA KDO-3265 ANO 1998 | ||||
183 | 2 | un | amortecedor dianteiro | R$ 285,33 |
184 | 2 | un | mola mestre dianteiro | R$ 339,00 |
185 | 2 | un | 2A mola feixe dianteiro | R$ 334,33 |
186 | 2 | un | 3ª mola feixe dianteiro | R$ 283,67 |
187 | 4 | un | grampo mola dianteiro | R$ 57,64 |
188 | 1 | un | bomba hidraulica | R$ 1.437,67 |
189 | 1 | un | braco barra hidrualica | R$ 1.659,67 |
190 | 30 | un | bucha feixe mola dianteiro | R$ 28,67 |
191 | 2 | un | jg lona freio dianteiro | R$ 200,67 |
192 | 2 | un | mola mestre traseiro | R$ 363,33 |
193 | 2 | un | 2A mola feixe traseiro | R$ 317,67 |
194 | 8 | un | mola patim freio traseiro | R$ 26,15 |
195 | 16 | un | pino ptaim traseiro | R$ 18,20 |
196 | 8 | un | regulardor freio traseiro | R$ 95,33 |
197 | 1 | un | regulador pressão freio | R$ 241,67 |
198 | 4 | un | retentor roda dianteira | R$ 36,19 |
199 | 2 | un | suporte amortecedor inferior | R$ 155,33 |
200 | 2 | un | suporte amortecedor superior | R$ 189,67 |
201 | 8 | un | suporte feixe mola traz | R$ 122,67 |
202 | 8 | un | suporte feixe mola dianteira | R$ 110,33 |
203 | 2 | un | suporte patim trazeiro | R$ 457,33 |
204 | 2 | un | suporte patim dianteiro | R$ 345,67 |
205 | 4 | un | terminal direção lado esquerdo | R$ 122,00 |
206 | 4 | un | terminal direção lado direito | R$ 122,00 |
207 | 8 | un | trava aranha | R$ 8,20 |
208 | 16 | un | trava pino patim | R$ 5,67 |
209 | 1 | un | valvula pedal freio | R$ 427,33 |
210 | 1 | un | kit embreagem | R$ 1.493,67 |
211 | 1 | un | coroa e pinhão | R$ 2.502,00 |
212 | 1 | un | caixa satelite | R$ 3.305,00 |
213 | 1 | un | rolamento berco | R$ 241,33 |
214 | 2 | un | rolamento pinhao | R$ 290,00 |
215 | 1 | un | junta diferencial | R$ 35,00 |
216 | 2 | un | amortecedor traseiro | R$ 368,33 |
217 | 2 | un | tambor freio traseiro | R$ 515,00 |
218 | 2 | un | tambor de freio dianteiro | R$ 465,00 |
219 | 4 | un | carcaça freio traseiro | R$ 148,67 |
220 | 4 | un | carcaça freio dianteiro | R$ 137,67 |
221 | 16 | un | retentor eixo S | R$ 5,87 |
222 | 8 | un | borracha estabilizador central | R$ 25,53 |
223 | 4 | un | borracha ponta central | R$ 18,20 |
224 | 8 | UN | calco cabine traseira | R$ 39,53 |
225 | 8 | un | calco cabine dianteira | R$ 33,87 |
226 | 4 | 04 | calco motor dianteiro | R$ 66,33 |
227 | 4 | un | calco motor traseiro | R$ 80,00 |
228 | 3 | un | jg lona freio traseiro | R$ 266,33 |
229 | 4 | un | retentor roda traseira | R$ 36,85 |
230 | 1 | un | parabrisa | R$ 712,33 |
231 | 2 | un | eixo S traseiro esquerdoq | R$ 206,33 |
232 | 2 | un | eixo S traseiro lado direito | R$ 206,33 |
233 | 2 | un | semi eixo | R$ 586,00 |
234 | 2 | un | junta semi eixo | R$ 12,23 |
235 | 6 | un | trava aranha traseiro | R$ 7,23 |
236 | 1 | un | eixo piloto cambio | R$ 1.072,67 |
237 | 1 | un | eixo carretel cambio | R$ 1.318,00 |
238 | 1 | un | flange diferencial | R$ 670,67 |
239 | 1 | un | retentor pinhao | R$ 55,95 |
240 | 20 | un | parafuso roda traseiro | R$ 22,17 |
241 | 20 | un | parafuso roda dianteiro | R$ 18,67 |
DO ITEM 242 AO 416 PEÇAS PARA VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO 1317 PLACA NFR-8847 ANO 2005 | ||||
242 | 2 | un | capa rolamento | R$ 115,00 |
243 | 2 | un | cone rolamento | R$ 98,67 |
244 | 1 | un | eixo piloto cambio | R$ 1.569,00 |
245 | 2 | un | cone rol conico | R$ 136,17 |
246 | 4 | 04 | capa sincronizador | R$ 335,00 |
247 | 1 | un | 5ª e 6ª conj sincronizador | R$ 1.437,33 |
248 | 2 | un | 5ª e 6ª cubo engate | R$ 257,33 |
249 | 1 | un | 5A engrenagem veloc | R$ 835,67 |
250 | 6 | un | rolamento agulha | R$ 508,00 |
251 | 2 | un | anel trava | R$ 12,63 |
252 | 2 | un | arruela locadora | R$ 217,01 |
253 | 1 | un | 4A engrenagem velocidade | R$ 1.247,00 |
254 | 2 | un | capa sincronizada | R$ 144,00 |
255 | 2 | un | 3A e 4A conjunto sincronizador | R$ 920,00 |
256 | 2 | un | 3A e 4A cubo engate | R$ 1.618,67 |
257 | 1 | un | 3A engrenagem veloc | R$ 816,33 |
258 | 1 | un | 2A engrenagem veloc | R$ 1.219,67 |
259 | 1 | un | 1A e 2A cj sincronizador | R$ 1.851,33 |
260 | 1 | un | eixo entalhado | R$ 2.542,00 |
261 | 1 | un | 1A engrenagem veloc | R$ 1.480,00 |
262 | 1 | un | luva engate ré | R$ 538,67 |
263 | 1 | un | engrenagem ré | R$ 1.768,67 |
264 | 1 | un | contra eixo | R$ 1.745,33 |
265 | 6 | un | chaveta contra eixo | R$ 76,67 |
266 | 1 | un | 3A engrenagem contra eixo | R$ 673,81 |
267 | 1 | un | engrenagem contra eixo | R$ 638,67 |
268 | 1 | un | 5A engrenagem contra eixo | R$ 529,00 |
269 | 1 | un | 4A engrenagem contra eixo | R$ 854,67 |
270 | 3 | un | jogo junta cambio | R$ 34,56 |
271 | 1 | un | engrenagem louca ré | R$ 473,33 |
272 | 1 | un | engrenagem louca re | R$ 484,00 |
273 | 3 | un | espacador ré eng | R$ 40,67 |
274 | 3 | un | retentor dianteiro cambio | R$ 44,67 |
275 | 3 | un | retentor traseiro cambio | R$ 44,67 |
276 | 2 | un | muringa cambio | R$ 256,67 |
277 | 1 | un | conjunto sensor velocidade | R$ 776,00 |
278 | 1 | un | tampa controle | R$ 1.274,67 |
279 | 6 | un | placa garfo | R$ 51,53 |
280 | 1 | un | conjunto eixo alavanca | R$ 1.009,33 |
281 | 2 | un | barra direção | R$ 469,67 |
282 | 2 | un | barra ligação | R$ 485,33 |
283 | 4 | un | terminal direção direito | R$ 98,00 |
284 | 4 | un | terminal direção lado esquerdo | R$ 100,00 |
285 | 4 | un | pino eixo dianteiro | R$ 60,00 |
286 | 2 | un | alavanca direção | R$ 600,00 |
287 | 2 | un | alavanca direção esquerda | R$ 326,33 |
288 | 2 | un | alavanca direção direita | R$ 324,40 |
289 | 3 | un | 1 1/8 porca coroa | R$ 44,71 |
290 | 3 | un | 1 1/2 porca coroa | R$ 42,67 |
291 | 8 | un | 7/8 porca coroa | R$ 35,00 |
292 | 2 | un | tambor freio dianteiro | R$ 556,00 |
293 | 6 | un | retentor roda dianteiro | R$ 38,00 |
294 | 4 | un | rolamento rolo conico externa dianteira. | R$ 178,67 |
295 | 40 | un | parafuso roda dianteiro | R$ 25,73 |
296 | 2 | un | cubo roda dianteiro | R$ 578,00 |
297 | 2 | un | rolamento rolo conico int | R$ 202,00 |
298 | 6 | un | arruela encosto dianteiro | R$ 10,53 |
299 | 4 | un | apoio estabilizador dianteiro | R$ 56,00 |
300 | 6 | un | luva estabilizador dianteiro | R$ 204,00 |
301 | 8 | un | mancal borracha | R$ 13,37 |
302 | 6 | un | pino dianteiro | R$ 45,33 |
303 | 2 | un | suporte dianteiro | R$ 325,33 |
304 | 6 | jg | batente dianteiro | R$ 74,00 |
305 | 4 | un | suporte traseiro | R$ 194,00 |
306 | 4 | un | jumelo mola | R$ 173,33 |
307 | 8 | 01 | pino algema dianteiro | R$ 14,51 |
308 | 8 | un | grampo mola dianteiro | R$ 31,33 |
309 | 16 | un | porca grampo | R$ 4,23 |
310 | 12 | un | bucha mola dianteiro | R$ 19,00 |
311 | 2 | un | mola mestre dianteiro | R$ 381,33 |
312 | 2 | un | 2ª mola dianteira | R$ 378,67 |
313 | 2 | un | 3ª mola dianteira | R$ 330,00 |
314 | 2 | un | 1ª mola contra feixo | R$ 305,33 |
315 | 2 | un | 2ª mola contra eixo | R$ 295,00 |
316 | 6 | un | 1/2 20x150 parafuso sextavado | R$ 17,69 |
317 | 6 | un | 12x1,75 porca sextavado | R$ 1,52 |
318 | 2 | un | amortecedor dianteiro | R$ 314,67 |
319 | 8 | un | mancal borracha amortecedor | R$ 20,33 |
320 | 2 | un | suporte amortecedor dianteiro superior | R$ 199,00 |
321 | 2 | un | apoio amortecedor dianteiro inferior | R$ 82,00 |
322 | 1 | un | semi eixo traseiro lado esquerdo | R$ 1.178,00 |
323 | 1 | un | semi eixo traseiuro lado direito | R$ 1.178,00 |
324 | 1 | un | coroa e pinhão | R$ 3.350,67 |
325 | 1 | un | caixa satelite | R$ 1.733,33 |
326 | 24 | un | arruela | R$ 23,00 |
327 | 2 | un | rolamento roda caixa | R$ 248,67 |
328 | 2 | un | porca ranhurada | R$ 65,05 |
329 | 1 | un | cabeçote garfo | R$ 806,67 |
330 | 3 | un | retentor pinhão | R$ 86,00 |
331 | 2 | un | porca pinhão | R$ 128,00 |
332 | 8 | un | arruela ajuste | R$ 16,93 |
333 | 2 | un | tubo ventilação traseiro | R$ 229,33 |
334 | 1 | un | jogo reparo diferencial | R$ 1.827,33 |
335 | 4 | un | tambor freio traseiro | R$ 585,33 |
336 | 6 | un | retentor roda traseira | R$ 38,16 |
337 | 2 | un | cubo roda traseira | R$ 818,67 |
338 | 30 | un | prisioneiro roda traseira | R$ 16,67 |
339 | 4 | un | rolamento interno roda traseira | R$ 241,33 |
340 | 4 | un | rolamento externa roda traseira | R$ 255,00 |
341 | 32 | un | parafuso roda traseira | R$ 21,33 |
342 | 32 | un | porca parafuso roda traseira | R$ 3,77 |
343 | 4 | un | batente traseiro | R$ 55,67 |
344 | 3 | un | suporte mola dianteira lado esquerdo parte traseira | R$ 237,00 |
345 | 3 | un | suporte mola parte traseira dianteira | R$ 307,00 |
346 | 4 | un | suporte barra mola | R$ 128,33 |
347 | 3 | un | suporte mola traseira parte traseira esquerda | R$ 292,67 |
348 | 3 | un | suporte traseiro parte traseira direita | R$ 292,67 |
349 | 4 | un | suporte feixo | R$ 108,00 |
350 | 4 | un | suporte feixo | R$ 108,00 |
351 | 8 | un | suporte mola | R$ 29,67 |
352 | 8 | un | engraxadeira pressão | R$ 2,53 |
353 | 8 | un | grampo mola traseiro | R$ 52,31 |
354 | 8 | un | 7/8x1/4 porca grampo | R$ 3,96 |
355 | 4 | un | placa molar superior | R$ 134,00 |
356 | 2 | un | tirante suspensão | R$ 337,33 |
357 | 4 | un | bucha tensora | R$ 82,67 |
358 | 2 | un | tirante regulável | R$ 389,67 |
359 | 2 | un | balança suspensão | R$ 496,67 |
360 | 3 | un | mola mestre vtraseira contra eixo | R$ 337,33 |
361 | 3 | un | 2ª mola traseira contra feixo | R$ 288,67 |
362 | 3 | un | mola mestre traseira | R$ 346,00 |
363 | 3 | un | 2º mola traseira | R$ 324,00 |
364 | 3 | un | 3ª mola traseira | R$ 278,00 |
365 | 3 | un | 4ª mola traseira | R$ 330,00 |
366 | 3 | un | 5ª mola traseira | R$ 245,33 |
367 | 3 | un | 6ªmola traseira | R$ 216,00 |
368 | 3 | un | 9ª mola | R$ 209,33 |
369 | 8 | un | bucha mola traseira | R$ 20,73 |
370 | 6 | un | parafuso sextavado | R$ 4,70 |
371 | 6 | un | porca sextavada | R$ 2,00 |
372 | 4 | un | braço estabilizador traseiro | R$ 144,00 |
373 | 8 | un | mancal traseiro estabilizador | R$ 21,33 |
374 | 6 | un | braçadeira tensora | R$ 7,91 |
375 | 2 | un | estabilizador traseiro | R$ 818,67 |
376 | 6 | un | amortecedor | R$ 342,33 |
377 | 3 | un | mancal cardam | R$ 137,00 |
378 | 8 | un | cruzeta cardam | R$ 98,33 |
379 | 2 | un | cabeçote garfo | R$ 810,00 |
380 | 3 | un | válvula retenção | R$ 341,33 |
381 | 2 | un | válvula rele | R$ 264,33 |
382 | 2 | un | válvula prop pressão | R$ 452,00 |
383 | 4 | un | válvula descarga | R$ 55,33 |
384 | 2 | un | válvula dreno | R$ 85,67 |
385 | 2 | un | válvula alavanca | R$ 454,67 |
386 | 2 | un | vállvula proteção 4vias | R$ 492,33 |
387 | 3 | un | eixo S traseiro lado esquerdo | R$ 248,67 |
388 | 3 | un | eixo S traseiro lado direito | R$ 248,67 |
389 | 16 | un | bocal saida | R$ 51,33 |
390 | 16 | un | anel vedação | R$ 3,64 |
391 | 8 | un | arruela fricção | R$ 2,61 |
392 | 16 | un | pino | R$ 19,67 |
393 | 4 | un | jogo de xxxx xxxxx trasiero | R$ 196,67 |
394 | 12 | un | mola patim | R$ 10,40 |
395 | 8 | un | regulador de pressão freio | R$ 504,67 |
396 | 4 | un | chapa proteção guarda pó | R$ 78,67 |
397 | 2 | un | suporte freio lado direito | R$ 331,33 |
398 | 2 | un | suporte freio lado espquerdo | R$ 331,33 |
399 | 1 | un | coifa cambio | R$ 65,33 |
400 | 1 | un | cilindro transmissor | R$ 378,00 |
401 | 1 | un | cilindro receptor | R$ 166,87 |
402 | 2 | un | cilindro receptor | R$ 174,00 |
403 | 2 | un | cabo acelerador | R$ 218,67 |
404 | 4 | un | espelhor retrovisor | R$ 97,33 |
405 | 4 | un | amortecedor cabine | R$ 290,00 |
406 | 4 | un | fechadura cabine | R$ 331,33 |
407 | 6 | un | palheta limpador | R$ 19,24 |
408 | 1 | un | carcaça volante motor | R$ 1.832,00 |
409 | 3 | un | bomba d'água | R$ 226,00 |
410 | 2 | un | reservatório compensação | R$ 206,67 |
411 | 2 | un | amortecedor tensão correia | R$ 602,67 |
412 | 2 | un | embreagem viscosa | R$ 572,67 |
413 | 4 | un | borracha amortecedor superior | R$ 52,17 |
414 | 4 | un | borracha amortecedor inferior | R$ 149,67 |
415 | 4 | un | calco mola | R$ 152,67 |
416 | 1 | un | bomba alta pressão | R$ 7.692,67 |
DO ITEM 417 AO 488 PEÇAS PARA VEÍCULOS CAMINHÃO FORD F11000 PIPA PLACA KBZ-6820 ANO 1991 E CAMINHÃO F11000 PLACA KAX-7528 ANO 1990 | ||||
417 | 3 | un | jogo lona traseira freio | R$ 173,33 |
418 | 6 | un | retentor roda traseira | R$ 22,67 |
419 | 8 | un | mola patim traseira | R$ 10,56 |
420 | 4 | un | patim freio traseiro | R$ 250,00 |
421 | 3 | un | cilindro roda traseira lado esquerdo | R$ 134,00 |
422 | 3 | un | cilindro roda traseira lado direito | R$ 134,00 |
423 | 6 | un | rolamento roda traseira | R$ 124,67 |
424 | 4 | un | regulador freio traseiro lado esquerdo | R$ 40,38 |
425 | 4 | un | regulador freio traseiro ladoi direito | R$ 40,38 |
426 | 6 | un | coxim motor traseiro | R$ 49,67 |
427 | 4 | un | suporte patim traseiro | R$ 363,33 |
428 | 6 | un | grampo mola traseiro | R$ 41,33 |
429 | 4 | un | tambor freio traseiro | R$ 458,00 |
430 | 2 | un | cubo roda traseira | R$ 526,00 |
431 | 4 | un | 2ª mola freio traseira | R$ 260,67 |
432 | 4 | un | mola mestre traseira | R$ 316,00 |
433 | 4 | un | 3ª mola feixe traseira | R$ 235,00 |
434 | 4 | un | 4ª mola feixe traseira | R$ 198,33 |
435 | 4 | un | cruzeta cardam | R$ 80,33 |
436 | 2 | un | luva cardam | R$ 149,00 |
437 | 2 | un | ponteira cardam | R$ 201,00 |
438 | 1 | un | flange pinhão | R$ 564,00 |
439 | 1 | un | retentor pinhão | R$ 63,33 |
440 | 1 | un | coroa e pinhão | R$ 1.665,00 |
441 | 1 | un | caixa satélite | R$ 2.401,00 |
442 | 2 | un | junta diferencial | R$ 29,55 |
443 | 2 | un | rolamento latral diferencial | R$ 245,33 |
444 | 2 | un | rolamento pinhão diferencial | R$ 221,33 |
445 | 1 | un | eixo piloto cambio | R$ 931,67 |
446 | 1 | un | 2ª e 3ª sincronizador cambio | R$ 685,33 |
447 | 2 | un | 4ª e 5ª sincronizador cambio | R$ 798,00 |
448 | 2 | un | jogo junta cambio | R$ 25,24 |
449 | 2 | un | retentor muringa cambio | R$ 29,97 |
450 | 2 | un | retentor traseiro cambio | R$ 33,82 |
451 | 2 | un | rolamento ponta eixo piloto | R$ 229,33 |
452 | 28 | un | rolete eixo piloto | R$ 4,00 |
453 | 2 | un | pista rolamento axial | R$ 23,17 |
454 | 2 | un | rolamento axial cambio | R$ 25,24 |
455 | 1 | un | 5ª capa sincronizador do cambio | R$ 246,00 |
456 | 2 | un | 4º e 5º cubo engate cambio | R$ 154,67 |
457 | 1 | un | 4º engrenagem velocidade cambio | R$ 352,00 |
458 | 8 | un | rolamento agulha cambio | R$ 31,33 |
459 | 1 | un | 3º engrenagem velocidade cambio | R$ 562,67 |
460 | 2 | un | 2ª e 3ª cubo engate cambio | R$ 128,48 |
461 | 1 | un | 2ª engrenagem velocidade cambio | R$ 558,67 |
462 | 1 | un | 1ª engrenagem velocidade cambio | R$ 3.329,33 |
463 | 1 | un | eixo entalhado cambio | R$ 1.174,67 |
464 | 1 | un | engrenagem ré grande | R$ 421,33 |
465 | 1 | un | eixo carretel cambio | R$ 974,20 |
466 | 2 | un | chaveta eixo carretel | R$ 32,33 |
467 | 1 | un | 2ª engrenagem fixa cambio | R$ 320,67 |
468 | 1 | un | engrenagem motriz contra feixo | R$ 716,00 |
469 | 26 | un | rolete engrenagem ré | R$ 4,90 |
470 | 4 | un | eixo engrenagem ré | R$ 236,33 |
471 | 2 | un | protetor contra pó cambio | R$ 17,33 |
472 | 1 | un | muringa cambio | R$ 114,67 |
473 | 1 | un | tampa tomda força | R$ 21,33 |
474 | 2 | un | amortecedor dianteiro | R$ 199,00 |
475 | 4 | un | retentor roda dianteira | R$ 30,33 |
476 | 2 | un | tambor freio dianteiro | R$ 366,67 |
477 | 1 | un | para-brisa | R$ 470,00 |
478 | 1 | un | barra direção pequena | R$ 394,67 |
479 | 2 | un | feixe mola dianteira | R$ 1.041,67 |
480 | 6 | un | pino feixe mola | R$ 22,33 |
481 | 4 | un | suporte mola dianteira | R$ 85,33 |
482 | 1 | un | valvula freio 4 vias | R$ 325,00 |
483 | 1 | un | jogo embuchamento dianteiro | R$ 367,00 |
484 | 1 | un | manga eixo dianteiro lado esquerdo | R$ 915,00 |
485 | 1 | un | manga eixo dianteiro lado direito | R$ 915,00 |
486 | 4 | un | rolamento roda dianteira | R$ 144,67 |
487 | 8 | un | bucha garfo cambio | R$ 18,68 |
488 | 2 | un | hidrovacuo freio | R$ 1.337,00 |
DO ITEM 489 AO 547 PEÇAS PARA VEÍCULO CAMINHÃO VW 11130 CAÇAMBA PLACA OOF-9155 ANO 1975 | ||||
489 | 2 | un | kit embreagem | R$ 1.358,33 |
490 | 1 | un | coroa e pinhão | R$ 4.025,33 |
491 | 1 | un | bomba hidraulica | R$ 1.456,07 |
492 | 2 | un | cilindro auxiliar embreagem | R$ 212,67 |
493 | 2 | un | cilindro mestre embreagem | R$ 208,00 |
494 | 1 | un | caixa satelite completa | R$ 6.660,67 |
495 | 2 | un | rolamento pinhão grande | R$ 304,67 |
496 | 2 | un | rolamento pinhão pequeno | R$ 257,33 |
497 | 4 | un | rolamento lateral diferencial | R$ 374,67 |
498 | 2 | un | rolamneto berco diferencial | R$ 283,00 |
499 | 4 | un | semi-eixo | R$ 410,00 |
500 | 4 | un | tambor freio traseiro | R$ 480,00 |
501 | 4 | un | cubo roda traseira | R$ 606,67 |
502 | 6 | un | retentor roda traseira | R$ 30,64 |
503 | 3 | un | jogo lona freio traseiro | R$ 213,33 |
504 | 4 | un | rolamento roda traseira | R$ 182,00 |
505 | 4 | un | rolamento roda traseira interno | R$ 139,00 |
506 | 2 | un | barra direção pequena | R$ 461,33 |
507 | 1 | un | tampa cambio | R$ 2.906,83 |
508 | 4 | un | tambor freio dianteira | R$ 493,33 |
509 | 4 | un | retentor roda dianteira | R$ 94,71 |
510 | 3 | un | cilindro roda traseira lado esquerdo | R$ 255,33 |
511 | 3 | un | cilindro roda traseira lado direito | R$ 255,33 |
512 | 2 | un | barra direção grande | R$ 468,00 |
513 | 2 | un | eixo piloto cambio | R$ 1.139,33 |
514 | 2 | un | eixo entalhado cambio | R$ 1.377,33 |
515 | 2 | un | eixo carretel cambio | R$ 1.700,67 |
516 | 2 | un | 3ª engrenagem cambio movel | R$ 480,00 |
517 | 2 | un | 4ª e 5ª sincronizador cambio | R$ 914,67 |
518 | 2 | un | 2ª e 3ª sincronizador cambio | R$ 808,67 |
519 | 2 | un | jogo junta cambio | R$ 279,00 |
520 | 2 | un | 2ª engrenagem cambio movel | R$ 466,00 |
521 | 2 | un | 2ª e 3ª cambio sincronizador | R$ 194,59 |
522 | 3 | un | jogo lona freio dianteira | R$ 183,33 |
523 | 4 | un | mola mestre feixe traseiro | R$ 308,00 |
524 | 4 | un | 2ª mola feixe traseiro | R$ 270,67 |
525 | 4 | un | 3ª mola feixe traseiro | R$ 254,00 |
526 | 6 | un | grampo mola traseiro | R$ 41,33 |
527 | 6 | un | pino centro feixe traseiro | R$ 7,78 |
528 | 4 | un | amortecedor trasiro | R$ 259,33 |
529 | 1 | un | volante motor | R$ 1.097,33 |
530 | 1 | un | valvula pedal freio | R$ 435,33 |
531 | 1 | un | valvula rele freio | R$ 340,67 |
532 | 1 | un | polia virabrequim | R$ 820,67 |
533 | 2 | un | luva cardam | R$ 444,67 |
534 | 2 | un | ponteira cardam | R$ 406,67 |
535 | 2 | un | cruzeta cardam | R$ 96,84 |
536 | 1 | un | flange pinhão | R$ 595,00 |
537 | 2 | un | retentor pinhão | R$ 72,67 |
538 | 1 | un | garfo embreagem | R$ 145,33 |
539 | 1 | un | parabrisa | R$ 658,33 |
540 | 3 | un | retentor traseiro cambio | R$ 33,92 |
541 | 3 | un | retentor muringa cambio | R$ 28,95 |
542 | 4 | un | mola mestre dianteira | R$ 254,67 |
543 | 4 | un | 2ª mola feixe dianteira | R$ 250,00 |
544 | 4 | un | 3ª mola feixe dianteira | R$ 229,33 |
545 | 6 | un | grampo mola dianteira | R$ 31,33 |
546 | 2 | un | 4ª engrenagem cambio movel | R$ 440,00 |
547 | 1 | un | kit embreagem | R$ 1.410,00 |
DO ITEM 548 AO 600 PEÇAS PARA VEÍCULO CAMINHÃO VW 7110 PLACA JYJ-0954 ANO 1990 | ||||
548 | 2 | un | cone rolamento | R$ 112,67 |
549 | 2 | un | eixo piloto cambio | R$ 911,67 |
550 | 2 | un | refletor oleo | R$ 62,00 |
551 | 2 | un | cone rol eixo piloto | R$ 118,00 |
552 | 2 | un | 4º anel sincronizador | R$ 305,00 |
553 | 2 | un | cj 3º e 4º velocidade | R$ 727,00 |
554 | 2 | un | 3º anel sincronizador | R$ 213,33 |
555 | 2 | un | 3ª engrenagem velocidade eixo principal | R$ 392,00 |
556 | 72 | un | rolete engrenagem | R$ 37,36 |
557 | 2 | un | espacador roletes | R$ 35,33 |
558 | 2 | un | arruela encosto | R$ 98,33 |
559 | 4 | un | esfera encosto | R$ 4,73 |
560 | 2 | un | 2ª engrenagem eixo principal | R$ 620,67 |
561 | 86 | un | roletes engrenagem 2º velocidade | R$ 1,47 |
562 | 1 | un | 1ª e 2ª cJ sincronizador velocidade | R$ 2.048,00 |
563 | 2 | un | 1º engrenagem velocidade | R$ 705,20 |
564 | 3 | un | rolamento agulha | R$ 64,67 |
565 | 3 | un | arruela encosto | R$ 95,67 |
566 | 2 | un | engrenagem ré | R$ 420,00 |
567 | 8 | un | rolamento agulha | R$ 61,33 |
568 | 3 | un | anel sincronizador | R$ 216,00 |
569 | 2 | un | CJ sinc 5ª e ré | R$ 623,53 |
570 | 2 | un | eixo entalhado | R$ 1.769,33 |
571 | 3 | un | 5ª anel sincronizador | R$ 216,67 |
572 | 2 | un | 5ª engrenagem velocidade | R$ 483,67 |
573 | 72 | un | roletes eng. 5ª velocidade | R$ 1,88 |
574 | 3 | un | rolamento conico | R$ 199,67 |
575 | 2 | un | engrenagem motriz | R$ 331,33 |
576 | 3 | un | 3ª engrenagem contra eixo | R$ 301,33 |
577 | 2 | un | contra eixo cambio | R$ 1.933,33 |
578 | 9 | un | chaveta contra eixo | R$ 68,33 |
579 | 2 | un | 5ª engrenagem velocidade contra eixo | R$ 402,67 |
580 | 2 | un | CJ rolamento contra eixo | R$ 45,33 |
581 | 2 | un | Capa rolamento contra eixo | R$ 23,33 |
582 | 2 | un | eixo eng. ré louça | R$ 230,33 |
583 | 3 | un | rolamento agulha | R$ 73,77 |
584 | 2 | un | engrenagem louça ré | R$ 532,48 |
585 | 3 | un | eixo e alvanca | R$ 251,67 |
586 | 2 | un | alavanca interna cambio | R$ 577,33 |
587 | 2 | un | CJ carcaça bucha | R$ 322,67 |
588 | 3 | un | 1ª e 2ª eixo velocidade | R$ 191,00 |
589 | 3 | un | 3ª e 4ª eixo velocidade | R$ 191,00 |
590 | 3 | un | 5ª e ré reixo velocidade | R$ 175,33 |
591 | 2 | un | 1ª e 2º garfo cambio | R$ 482,00 |
592 | 2 | un | 3º e 4º garfo cambio | R$ 333,33 |
593 | 2 | un | 5ª e ré garfo cambio | R$ 272,00 |
594 | 3 | un | retentor oleo traseiro cambio | R$ 72,00 |
595 | 2 | un | garfo cambio | R$ 574,67 |
596 | 2 | un | muringa cambio | R$ 449,33 |
597 | 2 | un | retentor oleo dianteiro cambio | R$ 76,59 |
598 | 3 | un | JG junta cambio | R$ 25,24 |
599 | 2 | un | Kit embreagem completo | R$ 1.323,33 |
600 | 1 | un | embuchamento dianteiro | R$ 1.706,00 |
DO ITEM 601 AO 673 PEÇAS PARA VEÍCULOS CAMINHÃO VW 13180 CAÇAMBA PLACA NLB-1936 ANO 2010; VW 13180 BAÚ DE LIXO PLACA NLB-1116 ANO 2010; VW 13180 CAÇAMBA PLACA NLB-0606 ANO 2010 | ||||
601 | 3 | un | capa rolamento conico | R$ 107,00 |
602 | 3 | un | cone rolamento | R$ 138,33 |
603 | 2 | un | eixo piloto cambio | R$ 1.477,33 |
604 | 28 | un | rolete eixo piloto | R$ 3,64 |
605 | 3 | un | pista rolamento axial | R$ 56,31 |
606 | 3 | un | rolamento | R$ 45,33 |
607 | 2 | un | 5ª capa sincronizado | R$ 217,33 |
608 | 2 | un | 4ª e 5ª sincronizado cambio | R$ 1.586,00 |
609 | 2 | un | 4ª capa sincronizada | R$ 220,33 |
610 | 2 | un | 4º e 5º cubo engate velocidade | R$ 364,67 |
611 | 2 | un | 4º engrenagem velocidade eixo principal | R$ 668,00 |
612 | 4 | un | rolamento agulha | R$ 51,15 |
613 | 2 | un | arruela locadora | R$ 30,20 |
614 | 2 | un | 3ª engrenagem velocidade eixo principal | R$ 493,67 |
615 | 6 | un | rolamento agulha | R$ 42,33 |
616 | 2 | un | 2ª e 3ª CJ sincronizador | R$ 1.357,67 |
617 | 4 | un | 3ª capa sincronizadora | R$ 201,33 |
618 | 2 | un | 2ª e 3ª cubo engate velocidade | R$ 267,33 |
619 | 2 | un | 2ª engrenagem velocidade | R$ 598,67 |
620 | 4 | un | rolamento agulha | R$ 72,75 |
621 | 2 | un | 1ª engrenagem velocidade | R$ 524,67 |
622 | 3 | un | ré e 1ª luva engate | R$ 132,67 |
623 | 2 | un | eixo principal cambio | R$ 1.150,00 |
624 | 2 | un | engrenagem ré eixo principal | R$ 493,33 |
625 | 2 | un | contra eixo cambio | R$ 1.247,07 |
626 | 9 | un | chaveta contra eixo | R$ 45,33 |
627 | 2 | un | 2ª engrenagem contra eixo | R$ 553,00 |
628 | 2 | un | engrenagem louça ré | R$ 470,00 |
629 | 4 | un | arruela encosto | R$ 25,33 |
630 | 2 | un | eixo engrenagem louça ré | R$ 218,67 |
631 | 52 | un | rolete engrenagem ré | R$ 4,60 |
632 | 2 | un | engrenagem motriz contra eixo | R$ 444,00 |
633 | 2 | un | 4ª engrenagem contra eixo | R$ 543,33 |
634 | 2 | un | 3ª engrenagem contra eixo | R$ 493,67 |
635 | 1 | un | CJ carcaça torre e bucha | R$ 909,00 |
636 | 2 | 01 | eixo alavanca | R$ 546,33 |
637 | 3 | un | protetor contra pó | R$ 19,84 |
638 | 2 | un | CJ garfo 4ª e 5ª velocidade | R$ 374,08 |
639 | 2 | un | CJ garfo 2ª e 3º velocidade | R$ 374,08 |
640 | 2 | un | muringa cambio | R$ 232,33 |
641 | 2 | un | garfo cambio | R$ 335,33 |
642 | 2 | un | retentor oleo traseiro | R$ 38,33 |
643 | 2 | un | retentor oleo dianteiro | R$ 47,67 |
644 | 3 | un | JG junta cambio | R$ 25,67 |
645 | 6 | un | retentor roda dianteira | R$ 34,33 |
646 | 4 | un | tambor freio dianteira | R$ 523,00 |
647 | 5 | un | JG lona freio dianteira | R$ 170,00 |
648 | 2 | un | barra direção pequena | R$ 454,67 |
649 | 2 | un | barra direção grande | R$ 472,04 |
650 | 18 | un | mola patim | R$ 7,84 |
651 | 4 | un | rolamento externa roda dianteira externa | R$ 219,67 |
652 | 4 | un | rolamento interno roda dianteira | R$ 216,67 |
653 | 6 | un | cruzeta cardam | R$ 137,67 |
654 | 3 | un | ponteira cardam | R$ 212,67 |
655 | 3 | un | luva cardam | R$ 253,67 |
656 | 6 | un | patim freio dianteiro | R$ 117,33 |
657 | 12 | un | grampo mola dianteira | R$ 50,87 |
658 | 10 | 01 | mola mestre dianteira | R$ 281,00 |
659 | 10 | un | 2ª mola dianteira | R$ 259,67 |
660 | 10 | un | 3º mola dianteira | R$ 225,95 |
661 | 12 | un | retentor roda traseira | R$ 36,33 |
662 | 8 | un | tambor freio traseiro | R$ 574,67 |
663 | 8 | un | jogo lona traseira | R$ 183,33 |
664 | 10 | un | mola mestre traseiro | R$ 340,33 |
665 | 10 | un | 2ª mola traseiro | R$ 314,00 |
666 | 12 | un | grampo mola traseiro | R$ 47,33 |
667 | 6 | un | suporte patim traseiro | R$ 369,00 |
668 | 6 | un | suporte patim dianteiro | R$ 334,67 |
669 | 8 | un | eixo freio S direito | R$ 206,00 |
670 | 8 | un | eixo freio S esquerdo | R$ 206,00 |
671 | 12 | un | catraca freio automática | R$ 364,67 |
672 | 4 | un | servo de embreagem | R$ 782,33 |
673 | 4 | un | kit embreagem completa | R$ 2.134,00 |
DO ITEM 674 AO 687 PEÇAS PARA MÁQUINAS RETRO ESCAVADEIRA RANDON 4X4 ANO 2000 E RETRO ESCAVADEIRA RANDON 4X2 ANO 2002 | ||||
674 | 1 | un | carcaça volante-219002286 | R$ 1.828,00 |
675 | 2 | un | amortecedor vibrações-219002651 | R$ 885,67 |
676 | 4 | un | placa separadora-219000721 | R$ 147,00 |
677 | 4 | un | disco atrito-219000480 | R$ 114,33 |
678 | 5 | un | engrenagem planetária-219000692 | R$ 203,00 |
679 | 1 | un | coroa e pinhão | R$ 1.957,67 |
680 | 2 | un | kit engrenagem dif-219001001 | R$ 909,00 |
681 | 4 | un | lamina desgaste soldada-370160077 | R$ 1.090,67 |
682 | 4 | un | lamina desgaste móvel-370160026 | R$ 1.038,00 |
683 | 60 | un | dente central-219000309 | R$ 79,67 |
684 | 6 | un | dente direito-2190020310 | R$ 165,00 |
685 | 6 | un | dente esquerdo-219000311 | R$ 163,67 |
686 | 150 | un | parafuso dente-219000337 | R$ 2,85 |
687 | 150 | un | porca parafuso-219000075 | R$ 1,30 |
DO ITEM 688 AO 732 PEÇAS PARA CAMINHÕES EUROCARGO 170E22 IVECO PLACA OGT-3043 ANO 2012 E EUROCARGO 170E22 PLACA OGT-3103 ANO 2012 | ||||
688 | 6 | un | retentor roda dianteira | R$ 31,33 |
689 | 2 | un | JG lona freio dianteiro | R$ 203,00 |
690 | 2 | un | tambor freio dianteiro | R$ 506,33 |
691 | 4 | un | rolamento interno roda dianteiro | R$ 238,00 |
692 | 4 | un | rolamento externo roda dianteira | R$ 186,33 |
693 | 4 | un | mola mestre dianteira | R$ 353,33 |
694 | 4 | un | 2ª mola feixe dianteiro | R$ 283,67 |
695 | 4 | un | 3ª mola feixe dianteira | R$ 239,33 |
696 | 8 | un | grampo feixe mola dianteira | R$ 50,51 |
697 | 16 | un | porca grampo mola | R$ 4,73 |
698 | 2 | un | barra direção pequena | R$ 554,00 |
699 | 6 | un | terminal barra direção grande | R$ 138,67 |
700 | 4 | un | cruzeta cardam | R$ 162,00 |
701 | 3 | un | luva cardam | R$ 251,67 |
702 | 1 | un | ponteira cardam | R$ 244,00 |
703 | 4 | un | rolamento cardam completo | R$ 238,00 |
704 | 1 | un | flange diferencial | R$ 555,01 |
705 | 2 | un | junta diferencial | R$ 28,33 |
706 | 1 | un | coroa e pinhao diferencial | R$ 2.338,67 |
707 | 2 | un | rolamento lateral diferencial | R$ 219,67 |
708 | 2 | un | rolamento pinhao diferencial | R$ 213,67 |
709 | 1 | un | rolamento berco diferencial | R$ 216,67 |
710 | 12 | un | calçp regulagem diferencial | R$ 23,33 |
711 | 1 | un | kit embreagem completo | R$ 2.589,67 |
712 | 2 | un | servo embreagem | R$ 670,00 |
713 | 1 | un | caixa satelite diferencial completo | R$ 3.051,33 |
714 | 4 | un | guarda pó cardam | R$ 47,33 |
715 | 4 | un | tambor freio traseiro | R$ 516,33 |
716 | 4 | un | JG lona freio traseiro | R$ 200,33 |
717 | 6 | un | retentor roda traseira | R$ 35,97 |
718 | 4 | un | patim freio traseiro | R$ 232,33 |
719 | 18 | un | mola patim freio traseiro | R$ 19,77 |
720 | 4 | un | suporte patim traseiro | R$ 335,33 |
721 | 4 | un | catraca freio traseiro | R$ 160,00 |
722 | 4 | un | eixo S traseiro direito | R$ 213,67 |
723 | 4 | un | eixo S freio traseiro esquerdo | R$ 213,67 |
724 | 6 | un | mola mestre feixe traseiro | R$ 364,67 |
725 | 6 | un | 2ª mola feixe traseiro | R$ 323,67 |
726 | 6 | un | 3ª mola feixe traseiro | R$ 309,25 |
727 | 6 | un | 4ª mola feixe traseira | R$ 286,00 |
728 | 8 | un | grampo feixe mola traseiro | R$ 48,33 |
729 | 16 | un | porca grampo feixe mola traseiro | R$ 4,73 |
730 | 2 | un | cubo roda traseira | R$ 619,33 |
731 | 4 | un | rolamento interno roda traseira | R$ 235,00 |
732 | 4 | un | rolamento externo roda traseira | R$ 216,67 |
DO ITEM 733 AO 744 PEÇAS PARA MÁQUINAS TRATORES NEW HOLLAND TL75 4X4 ANO 2011 | ||||
733 | 1 | un | kit embreagem completo | R$ 2.149,73 |
734 | 1 | un | coroa e pinhao | R$ 4.413,87 |
735 | 1 | un | caixa satelite completa | R$ 5.562,93 |
736 | 6 | un | rolamento latral caixa sat | R$ 415,20 |
737 | 6 | un | rolamento pinhao diferencial | R$ 392,47 |
738 | 4 | un | rolamento berço diferencial | R$ 327,01 |
739 | 2 | un | silencioso escapamento | R$ 441,35 |
740 | 10 | un | junta escape | R$ 7,37 |
741 | 4 | un | reservatório oleo freio | R$ 68,93 |
742 | 2 | un | cilindro mestre xxxxx | R$ 437,93 |
743 | 6 | un | cilindro roda traseira | R$ 187,80 |
744 | 1 | un | bomba hidraulica | R$ 1.337,07 |
DO ITEM 745 AO 750 PEÇAS PARA MÁQUINA CATERPILLAR PATROL 120K ANO 2013 | ||||
745 | 200 | un | 3/4 lamina desgaste-7D1976 | R$ 456,33 |
746 | 400 | un | parafuso lamina-253809 | R$ 3,13 |
747 | 400 | un | porca parafuso lamina-554988 | R$ 1,93 |
748 | 1 | un | circulo da lamina | R$ 634,67 |
749 | 1 | un | dentes do pinhao | R$ 680,00 |
750 | 2 | un | corrente do tandem | R$ 554,00 |
DO ITEM 751 AO 758 PEÇAS PARA VEÍCULOS SAVEIRO 1.6 VOLKSWAGEM PLACA NLR-8023 ANO 2009 E GOL VW GIU PLACA NVR-3505 ANO 2011 | ||||
751 | 8 | UN | Amortecedor traseiro | R$ 198,33 |
752 | 8 | UN | Amortecedor dianteiro | R$ 254,67 |
753 | 8 | Kt | Batente do amortecedor traseiro | R$ 25,33 |
754 | 8 | KT | Batente do amortecedor dianteiro | R$ 61,33 |
755 | 4 | un | jogo de pastilha de freio traseira | R$ 31,67 |
756 | 4 | Un | Jogo de pastilha de freio dianteiro | R$ 96,67 |
757 | 4 | Un | Correia dentada | R$ 212,67 |
758 | 4 | un | tensor correia dentada | R$ 163,00 |
3.2 – VALIDADE.
3.2.1 Os produtos que apresentarem deformidades em seu conteúdo, embalagem e ou estiver fora do prazo de garantia, serão substituídos de acordo com as regras do código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90.
3.2.2 O prazo de garantia deverá ser maior que 6 (seis) meses, contados da efetiva entrega dos mesmos perante a Instituição, sob pena de devolução dos produtos.
4. DO FORNECIMENTO
4.1 A aquisição será de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, após a assinatura e publicação do Contrato, e requisição/solicitação devidamente encaminhada por meio eletrô- nico (email), com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
4.2 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda con- forme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre- tamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
4.4 Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, no Município de Piracanjuba, sem qualquer ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação e hospedagem.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.040.571,33 (hum milhão, qua- renta mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).
5.2 O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa realizada pelo Departamento de Compras desta Prefeitura, e ratificada às fls 333, que fazem parte do processo.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 O objeto desta licitação serão recebidas:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até 02 (dois) dia, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constan- tes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias dia do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
a) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de consumo, no prazo e local indicados pela Secretaria de Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os ar- tigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b.1) O dever previsto nesta alínea implica na obrigação de, a critério da Administra- ção, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Requisitante , inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à Secretaria de Requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
b)Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provi- soriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita- ção e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de ser- vidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamen- te, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminen- te, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria requisitan- te, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ARP.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornece- dora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica em corresponsabili- dade da Administração Municipal, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal da ARP anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indi- cando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determi- nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/xxxx TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM -SRP
OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de empresa apta no fornecimento de peças automotivas, para atender a frota de veículos (leves e pesados) e maquinas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Piracanjuba, de acordo com as condições, quantida- des e especificações contidas no Processo Administrativo - Termo de Referência - Anexo I, deste ato convocatório.
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Forma de Prestação de Serviços: conforme edital
Prazo de Validade da Proposta: conforme edital
- Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
- Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edi- tal do Pregão Presencial nº xx/xxxx, retro mencionado, bem como verificamos todas as especi- ficações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
- Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer for- ma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nes- ta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Item | Especificação | Marca/Origem | Und | Qtda | V. Unit. | V. Total |
Valor Total da Proposta |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo, nome e número da identidade do responsável.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E PLE- NO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA/GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N. xx/xxxxx
Prezados Senhores,
DECLARO que a empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , encontra sediada e funcionando na , por intermédio do seu representante ou procurador, DECLA- RA ao Município de Piracanjuba/GO, que tem ciência, aceita e cumpre todas as condições estabele- cidas no Edital, e que também, atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital Pregão Presencial nº xxx/xxxx, e se compromete a entregar o objeto que lhe forem adjudicados confor- me a descrição do Anexo I deste Edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometi- do na elaboração da proposta e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos, supervenientes ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar para sua habilitação, ciente da obrigatorie- dade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda não ter recebido do Município de Piracanjuba/GO, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
DECLARANDO também junto ao Município de Piracanjuba/GO, NÃO EXISTIREM FATOS SUPERVENI- ENTES AO CADASTRAMENTO/HABILITAÇÃO IMPEDITIVOS DO DIREITO DE LICITAR, bem como
de não estar impedido de licitar em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indi- reta ou Fundacional, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, assumindo ainda a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do Contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramen- to/habilitação durante o mesmo período.
DECLARANDO ainda para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
...................... (local), ... de ............... de (data)
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/19 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], ins- crita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do represen- tante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DE- CLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pe- queno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO É ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL EM CONJUNTO COM O
CONTADOR DA EMPRESA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/19 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº xxxxxxx/2019
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Processo nº xxxx/xx Pregão nº xxxx/xx Validade: 12(doze) meses
No dia xx de xxx de 201x, o Município de Piracanjuba, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direi- to Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, pelo seu Prefeito, SR. XXXX XXXXXXX XX XXX- XXXXX, CPF nº xxxxxxx, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º xx/201x, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Pre- sencial nº xx/201x, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRA- TADA,
LOTE /ITEM | DADOS DA EMPRESA |
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: |
visando a locação eventual e sob demanda de xxxxxxxxxxxxxxx, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contrata- ção.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar a Ata de Registro de Preços com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (Dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constata- das pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da docu- mentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº xx/201x.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obriga- ções assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indeni- zações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍ- PIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade soli- dária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na pre- sente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I)- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº xx/201x.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (do- ze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos serviços constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
Lote | Descrição Item/Objeto | Marca | Qtd | Und | Valor Uni- | Valor Total |
/Item | tário | |||||
Importa-se a presente licitação na importância de R$ xxxx (xxxxx), cuja despesa deverá correr a conta da seguinte dotação orçamentária: xxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providencian- do a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação defini- dos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Pre- sencial nº xx/201x, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de forne- cimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços regis- trados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GEREN- CIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações espe- cíficas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assina- tura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos forne- cimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente en- tregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, de- vidamente atestada pelo setor responsável, em até xx (xxx) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancá- rio(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documen- tos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura de Piracanjuba;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos ór- gãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obede- cido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos for- necedores registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tor- nar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua a- dequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumi-
do;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornece- dores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço regis- trado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir a vera- cidade dos motivos e comprovantes apresentados.
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das pe- nalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pe- dido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornece- dores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cance- lado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edi- tal, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superi- or ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, com- provar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a vali- dade desta
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, medi- ante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contra- tar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inido- neidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos ser- viços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A não prestação dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumi- das, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, pode- rá o Município optar pela rescisão desta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventu- almente devidos pelo MUNICÍPIO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e con- tratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e preme- ditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escu- sos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº.8.666/1993 e no Decreto Municipal nº xx/201x.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obser- vadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, as- sumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de re- gistro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde- pendente do número de órgãos não participantes que aderirem.
FORMA DE ENTREGA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Os serviços/produtos deverão ser executados/entregues em até xx (xxx) dias contados a partir do recebimento da Requisição/ Solicitação/ Ordem de Serviço, devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal responsável, no município de Piracanjuba/GO.
Parágrafo Único: Sendo recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até xx (xx) dias, para efeito de verificação da con- formidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até xx (xx) dias dia do rece- bimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpre- tação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº xx/201x e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre a da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial nº xx/201x, conforme decisão do(a) Pregoeiro(a) do MUNICÍPIO, lavrada em Ata de Sessão datada de xx de xxxx de 201x, e homologação feita pelo senhor Prefeito Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx datada de xx de xxx de 201x.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÊSSIMA SETIMA: Fazem parte integrante desta ARP, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº xx/201x a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, sendo vinculado o edital a ARP, conforme o art. 55, XI, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Piracanjuba/ GO aos xx dias do mês de xxxx de 201x
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito de Piracanjuba Contratante
______________________
Contratado
EDITAL PREGÃO Nº 05/2019 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO N 20XX.
Contrato que entre si celebram o Município de Piracan- juba e a empresa , para aquisição de .
Pelo presente instrumento contratual firmado à vista dos autos do Pregão Presencial nº 0xx/201x e Termo de Homologação expedido em xx de xxxx de 201x, o MUNICÍPIO DE PIRA- CANJUBA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ nº 01.179.647/0001-95, com sede na Praça Wilson Xxxx Xxxxxxx, nº. 100, Centro - Piracanjuba/GO, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, o SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, casado, servidor público federal aposentado, portador da C.I. sob o nº 548.244 – 2ª Via DGPC/ GO, e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piracanjuba/ GO, e, neste ato denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxx, situada na xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, C.I. nº xxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o presente contrato, sob sujeição às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas e condições:
A contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos que integram o PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/20XX, processo nº xxxxx, e que, independentemente de transcrição, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, vinculam o edital ao contrato, conforme o art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA– OBJETO
1.1 Por força deste Contrato a Contratada se compromete e se obriga a fornecer xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificação contida no TERMO DE REFERÊNCIA, com as carac- terísticas técnicas, se maior que a mínima exigida no Edital, marca e especificações da proposta vencedora, observadas as condições de julgamento e adjudicação, forma, data e prazos para entrega, atendidas as demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial nº xx/xx e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1 - O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, para realizar o objeto do presente contrato, o preço conforme abaixo especificados:
ITEM | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO | Marca | v. unit | v. total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, sen- do rescindido de pleno direito quando do adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será de até xx (xxx) dias, contados a partir da solicitação da Unidade requerente. Este prazo somente poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita, fundamentada e aceita pelo requisitante.
4.2 - Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues na XXXXXXX, após a solicitação através de Pedido de Fornecimento carimbada e assinada.
4.3 A não prestação dos serviços objeto desta licitação, será motivo de aplicação das penalida- des previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser entregues no Município de Piracanjuba sem ônus adicionais.
4.5 O não fornecimento dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda con- forme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - A forma de pagamento será de xx (xx) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respecti- vos boletos, entregue na Secretaria xxxx, de acordo com a Cláusula Quarta - DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA.
5.1.1 Sendo o valor total do contrato de R$ xxxx (xxxx).
5.2 - A Nota Fiscal ou Fatura, deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Piracanju- ba/GO.
5.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O preço dos produtos objetos do presente certame será fixo e irreajustáveis até o adim- plemento do presente contrato,.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Receber provisoriamente dos produtos, disponibilizando local, data e horário;
a.1 o recebimento provisório, a partir da entrega, em até xx (xx) dias, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. Os produtos pode- rão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de xx (xx) dias, a cortar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
a.2 o recebimento definitivo, após a verificação da conformidade com as especificações cons- tantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até xx(xx) dias do recebimento provisório, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circuns- tanciado.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provi- soriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade a serem fornecidos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servi- dor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.2 - O CONTRATADO se obriga a:
a) Fazer a entrega dos produtos em local e dia solicitado pela Secretaria de xx, em con- formidade com o Item I do Edital do Pregão Presencial nº. 00xx/201x;
b) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vi-
gente;
c) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompa-
nhará a entrega das locações para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cum- primento das condições pactuadas;
d) Xxxxxxx, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
e) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira res- ponsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
f) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e de- mais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos correrão à conta de recursos específi- cos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, os quais serão dis- criminados na respectiva Nota de Empenho, na seguinte dotação:
xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas, sendo:
9.2 O Contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previs- tas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na entrega dos produtos;
c) falhar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
d) fraudar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
9.3 Para os fins da letra “e” reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;
9.4. Para condutas descritas nas letras os itens a, d, e, f, e g serão aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato empenhado.
9.5 Para os fins das letras “b” e “c” serão aplicadas multas nas seguintes condições:
9.5.1- 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em a- traso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que confi- gurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.5.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente funda- mentada e aceita pela Contratante, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.5.3 - até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.5.4 - 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução to- tal da obrigação assumida;
9.6 Após o vigésimo dia de atraso, a Contratante poderá cancelar a nota de empenho, caracteri- zando-se a inexecução total da obrigação assumida;
9.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da no- ta de empenho;
9.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial;
9.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo beneficiário da nota de empenho à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
9.10 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de par- ticipar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, por qualquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei
nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATADO não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decor- rentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privile- giado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinam as partes abaixo.
Piracanjuba, -------/ de 201x.
Contratante Contratada