CONTRATO Nº 56/2022
CONTRATO Nº 56/2022
Contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 01/2022 – em conformidade com o art. 24 Inc. I da Lei Federal nº 8.666/93.
O ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Central nº 89, inscrito no CNPJ nº 13.746.460/0001-05 neste ato representado pelo Presidente Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado nesta cidade inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.621.336/0001-49, com endereço na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n° 10 Conjunto A, bairro Cruzeiro, Rio Negrinho – RS - CEP nº 89295-000 – Fone 47 39135-4237 e ▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, mediante as cláusulas e condições seguintes, celebrar o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. A plataforma online fornecerá informações aqui elencadas:
a. Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN nº 4.963/2021, com alerta em casos de desenquadramento.
b. Enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimentos, com alerta em casos de desenquadramento.
c. Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório.
d. Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos.
e. Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda.
f. Concentração dos investimentos por instituição financeira.
g. Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa.
h. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira.
i. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial.
j. Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
k. Composição da carteira dos fundos de investimentos que o RPPS possui recursos aplicados.
l. Informações diárias de cota, patrimônio líquido e cotistas dos fundos de investimentos que compõe a carteira do RPPS.
m. Variação diária, retorno acumulado e rentabilidade mensal ou em períodos específicos dos ativos.
Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro bimestral no portal do MPS – “CADPREV”.
n. Ferramenta de auxílio no preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate.
o. Ferramenta de auxílio ao credenciamento das Instituições financeiras, com controle de vencimentos.
p. Ferramenta de auxílio no atendimento ao comunicado SDG 44/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP (RPPS/SP).
q. Disponibilização de relatórios detalhados, mensalmente e trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável.
r. Ferramenta de auxílio ao Pró-Gestão: Questionário de Aderência - Níveis de Aderência;
s. Ferramenta de auxílio ao Cálculo de Rentabilidade Sobre Resgates (conforme especificações IPC 14 - Instruções de Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS).
1.1. Serviços Técnicos e Especializados
• Elaboração mensal do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos)
• Elaboração anual do DPIN 2023 (Demonstrativo da Política de Investimentos)
• Auxílio, com pareceres técnicos acerca de auditorias específicas dos investimentos do RPPS.
• Elaboração do DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias) bimestralmente;
• Acompanhamento COMPREV (Compensação Previdenciária), análise de processos a incluir no Sistema;
• Orientação e acompanhamento dos sistemas SPREV (CRP, Gescon, CADPREV, cadastros...).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2. O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
3. O pagamento será realizado da seguinte forma:
- Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, mediante depósito bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL:
4. O fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento deverá se dar pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
5. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2021:
Projeto: 2901
Elemento: 33903501
Recurso: 50
CLÁUSULA SEXTA – DAS VISITAS AO RPPS
6. Não estão incluídas as visitas presenciais de representantes e para dar cumprimento aos serviços pré-estabelecidos, o atendimento será por meio eletrônico (e-mail, aplicativo WhatsApp e telefone) com explanações à direção executiva, colegiado e a quem de direito, para tratar de assuntos que dizem respeito ao portfólio de investimentos do RPPS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO e DA CONTRATANTE:
7. A CONTRATADA obriga-se a:
a) manter durante toda execução do presente Contrato as condições apresentadas pelo CONTRATANTE (cláusula primeira);
b) todas as despesas extras que se fizerem necessárias para a efetiva prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, correrão por conta do Contratado;
c) o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/por lei, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
e) responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados.
7.1 O CONTRATANTE obriga-se:
a) efetuar o pagamento, à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos na cláusula terceira, deste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
d) manter contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 3 (três) dias úteis de suas ocorrências;
e) facilitar o acesso às dependências do local de processamento, de empregados Indicados pela CONTRATADA, para perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
8. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através do Servidor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA NONA: A RESCISÃO CONTRATUAL:
9. Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de suas cláusulas, a sua inexecução total ou parcial, força maior, e determinação legal impeditiva ou de ordem superior, além das previstas na Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, casos em que fica sujeito a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal acima citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10. Fica eleito o Fórum da Comarca de Torres/RS para solução de qualquer litígio ou discussão referente à matéria de que trata este Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que ao interessado possa parecer.
DO FECHO:
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Dom Pedro de Alcântara RS, 01 de agosto de 2022.
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Contratante
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ Contratada
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
