PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 178/2021 PROCESSO n° 212/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2021 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DR XXXXXX XXXXXXX BORDIN JUNIOR, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 212/2021 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR,
conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.928, de 04 de junho de 2020, na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, na Lei Municipal 3.911, de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Orlândia, e dá outras providências”, demais normas legais pertinentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 16/12/2021 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017, e alterações posteriores.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2.3 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU – Plenário. (destaques nossos).
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE- SP)3;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
h) Empresas que contenham em seu objeto social atividades incompatíveis ou diversas DO OBJETO deste PREGÃO PRESENCIAL;
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial4.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IX.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pelos Pregoeiros a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pelos Pregoeiros a fim de verificar tal situação5.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
5 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos).
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 178/2021 Processo nº 212/2021
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 178/2021 Processo nº 212/2021
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO II deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
g) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
f) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
f.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
Onde:
AC + RLP QLG = -----------------
PC + ELP
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
f.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
AC QLC = --------
PC
Onde:
AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
f.3) Os resultados das operações deverão ser iguais ou superiores a 1 (um) para os subitens “f.1”
(QLG) e “f.2” (QLC).
g) O licitante deverá comprovar, nos termos dos §§ 2.º e 3.º da Lei Federal n.º 8.666/936, que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, correspondente ao período de 12 (doze) meses7, o que equivale a R$ 207.225,90 (duzentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro de pessoa jurídica e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), compatível com o objeto licitado, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; (Para assinatura do contrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado de São Paulo, o visto do CREA-SP, autorizando-a a realizar contratações dentro do Estado de São Paulo).
b) Atestado (s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, indicando a prestação de serviços em características compatíveis e pertinentes ao objeto licitado (coleta e transporte, até o local de transbordo, dos resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar) em 60% da contratação pretendida, nos termos da Súmula 24 do TCE-SP8.
b.1) A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados quanto dispuser o licitante.
6 (...) Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (...) § 2o A Administração, nas compras para entrega
futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado; § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7 (...) SÚMULA Nº 37 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP): Em procedimento licitatório para contratação de serviços de caráter continuado, os percentuais referentes à garantia para participar e ao capital social ou patrimônio líquido devem ser calculados sobre o valor estimado correspondente ao período de 12 (doze) meses.
8 (...) SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
c) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c.1) Caso o (s) atestado (s) emitido não apresente (m) clareza em relação as quantidades, prazos e serviços prestados, juntamente com o (s) mesmo (s) poderá (ão) estar anexo (s) cópia (s) simples do
(s) contrato (s) assinado (s) com a (s) pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado responsável (eis) pelo fornecimento do (s) atestado (s).
d) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a) Sanitário (a), Engenheiro (a) Químico (a)9 ou Engenheiro (a) Civil, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
d.1) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro efetivo da empresa deverá ser efetuado através da ficha de registro de empregados ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando à admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta e, no caso de profissional dirigente da empresa, pode ser feita através de contrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo, sendo ainda possível a contratação de autônomo, em conformidade com a Súmula n.º 25 do TCESP10;
e) Apresentar relação detalhada de todos os equipamentos, máquinas e/ou veículos, inclusive veículos para fiscalização, respeitadas as exigências previstas nas especificações técnicas do Edital, para garantir a execução dos serviços objeto desta licitação, e declaração formal, sob as penas da lei, de sua disponibilidade, bem como declarar que correrão por conta da licitante todas as despesas relativas a combustível, seguros, manutenção em geral e outros eventuais (§ 6°, do art. 30, da Lei nº. 8.666/93);
f) na relação dos equipamentos, veículos e materiais a serem empregados nos serviços, a licitante deverá indicar a marca, modelo, capacidade e ano de fabricação.
f.1) A idade mínima da frota, ou dos veículos, não poderá superar os 10 anos, conforme já decidiu o TCE-SP no TC 00008181989187.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
9 CONFEA Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.392. Decisão Nº: PL-1215/2012. Referência:PC CF-2776/2011. Interessado: CW Prestação de Serviços em Gerais Ltda. Ementa: Concede o registro à C.W. Prestação de Serviços em Gerais Ltda. com a inclusão do profissional Eng. Quim. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (pedido protocolizado junto ao Crea-SC). Fonte: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Acesso em 16.08.2018.
10 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
1.5 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA:
a) as licitantes deverão realizar visita técnica a fim de tomarem total conhecimento sobre o serviço licitado e dirimir eventuais dúvidas existentes, bem como verificar as particularidades do local;
b) a visita técnica deverá ser agendada com antecedência junto a Secretaria de Infraestrutura Urbana, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 600 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e ocorrerá até o último dia útil anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame.
c) a visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto;
d) será fornecido atestado de visita técnica à licitante que participar da visita – conforme modelo apresentado no ANEXO X do presente edital – sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar os documentos de CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação;
e) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos/objeto licitado, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador, sendo que tal documento deverá integrar os documentos de HABILITAÇÃO, sob pena de INABILITAÇÃO. (Modelo de Declaração de Renúncia à Visita Técnica - ANEXO XI).
1.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem disponibilidade de pessoal técnico adequado e disponível para realização dos serviços objeto desta licitação, conforme disposto no §6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93.(ANEXO XII)
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, e seus §§1.º e 2.º, todos da Lei Federal n.° 8.666/93). Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o MENOR VALOR GLOBAL, devendo, contudo, apresentar o valor unitário.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
2 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviços e do encerramento do atual contrato, de idêntico objeto, o que acontecerá em janeiro de 2022, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93. (serviços de natureza contínua).
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 178/2021 e seus anexos;
07.2 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de Acordo ou Convenção Coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
8 - A empresa CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação dos serviços objeto deste Edital, salvo se previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 30% do valor do contrato.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal, na Contadoria Municipal, referente ao mês anterior
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviços e após o encerramento do contrato vigente de idêntico objeto (o que deverá ocorrer em janeiro de 2022), podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 - A empresa CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação dos serviços objeto deste Edital, salvo se previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 30% do valor do contrato.
8.1 Em havendo a autorização da subcontratação pelo CONTRATANTE (Município), nos termos do item anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de FGTS, econômico- financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), nos termos do Edital do certame (Pregão n.º 178/2021).
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
8.2 O Município (CONTRATANTE) não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido
exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente aquelas causarem.
8.3 Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a Comissão de Fiscalização ou ao Gestor Contratual, a denominação, endereço, e CNPJ da(s) subcontratada(s);
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - No ato da assinatura do contrato, como condição para sua realização, a adjudicatária deverá efetuar a prestação de garantia contratual, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades prevista no artigo 56 da Lei Federal n°. 8.666/93, com prazo de validade equivalente ao da vigência contratual.
2 - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e quando em dinheiro atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
3 - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar o reforço da caução.
4 - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
5 - A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando-se como recusa injustificada para a formalização contratual, sujeitando a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula nona da minuta Contratual (ANEXO III).
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por
esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão n.º 068/2018).
4 - Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5 - A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido à futura contratada.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária fonte de recursos próprios, elemento da despesa 3.3.90.39.00 onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, do orçamento vigente para o exercício de 2022, com respaldo no Plano Plurianual (PPA).
2 - Valor Estimado: R$ 2.072.259,00 (dois milhões, setenta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais)
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de proposta de preços; Anexo III - Minuta do contrato;
Anexo IV - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato. Anexo X - Atestado de Visita Técnica
Anexo XI - Modelo de Declaração de Renúncia à Visita Técnica
Anexo XII - Declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços
Anexo XIII - Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 01 de Dezembro de 2021.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Os serviços que constituem o objeto de licitação deverão ser executados em conformidade com as respectivas especificações e demais elementos técnicos, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com a Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, e Lei Municipal 3.911, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Orlândia, e dá outras providências.
Define-se como coleta de resíduos domiciliares (resíduos não recicláveis e orgânicos), o recolhimento e transporte até a área de transbordo dos resíduos domiciliares gerados no Município, os provenientes dos domicílios, os originários dos estabelecimentos públicos, institucionais, comerciais e industriais estabelecidos no Município de Orlândia, colocados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, devidamente ensacados, excluindo-se:
A. Animais mortos de pequeno e grande porte;
B. Entulho, ferro e sobra de materiais de construção (RCC);
C. Restos de móveis, de mudança, de colchões e outros similares;
D. Podas de árvores e resíduos vegetais;
F. Resíduos líquidos de qualquer natureza;
G. Lotes de mercadoria e medicamentos e outros provenientes dos RSSS;
H. Resíduos provenientes das atividades industriais.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1.1. A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais, pavimentadas ou não, abertas a circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato;
3.1.2. Os serviços, só poderão ser iniciados após, recebida a devida Ordem de Serviço expedida pelo Município, da qual conste a especificação do serviço, local e data do início de sua execução; A utilização de mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços deverão estar de acordo com o presente Termo de Referência
3.1.3. No recolhimento regular de resíduos sólidos domiciliares, deverão ser utilizados veículos equipados com equipamento coletor/compactador adequados, com frequência diária ou alternada, no período diurno e/ou noturno;
3.1.4. Para a coleta das vias não pavimentadas em dias chuvosos em que a pista de rolamento não oferecer condições apropriados de tráfego, a CONTRATADA deverá apresentar solução adequada, para que a coleta ocorra sem prejuízo ao contribuinte;
3.1.5. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou a manobra do caminhão, o coletor deverá deslocar-se até o local onde haja resíduos a serem coletados e transportá-los até o veículo em distância máxima de até 150 metros;
3.1.6. Na hipótese de não haver infraestrutura viária apropriada ao tráfego de veículos, deverá ser considerado pela CONTRATADA a colocação de caçambas e/ou recipientes removíveis, que se atenda às necessidades locais, com remoção periódica dos resíduos ali depositados;
3.1.7. A descarga dos resíduos urbanos deverá ser feita no local de transbordo indicado por outra empresa contratada pelo Município (responsável pela destinação final), de onde será transportado para o local apropriado, respeitando todas as normas pertinentes;
3.1.8. As licitantes deverão prever a disponibilidade do veículo coletor/compactador reserva para o caso de necessidade em virtude de quebra ou outra razão que impossibilite o uso dos veículos coletores/compactadores disponibilizados ao serviço regular, de forma que os serviços não sejam paralisados;
3.1.9. Observando-se as normas legais previstas na Lei Federal 8.666/93, que regem os contratos administrativos, havendo aumento de resíduos a recolher, em consequência de acréscimo da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por outra ocorrência não prevista, poderá o Município determinar à CONTRATADA que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores ou de pessoal necessário para a execução do serviço;
3.1.10. A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares em quaisquer recipientes utilizados pelos munícipes, competindo-lhe avisá-los das exigências legais;
3.1.11. A prestação dos serviços de coleta dos resíduos sólidos nos veículos deve ser executado de tal forma que não provoque derramamentos na via, devendo-se considerar, para tanto, a carga limite-se da borda da caçamba de recolhimento e a compactação, impedindo seu espalhamento pelas vias públicas que causam poluição e sujeiras;
3.1.12. O Município reserva-se ao direito de, por intermédio do Departamento de Limpeza Pública, indicar as áreas onde o serviço deverá ser realizado no período noturno;
3.1.13. A CONTRATADA deverá, seja com equipamento ou pessoal, atender quaisquer solicitações do Município relacionadas a informações quanto às características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação;
3.1.14. A CONTRATADA, na vigência do presente contrato, deverá manter às suas expensas um telefone de utilidade pública, número fixo, para que os munícipes possam solicitar informações ou realizar reclamações quanto aos serviços prestados;
3.1.15. Não será exigido que a CONTRATADA possua sede ou instalações no Município;
3.1.16. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação dos serviços objeto deste certame, salvo se previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, e até o limite máximo de 30% do valor do contrato.
3.2. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
3.2.1. Os veículos coletores/compactadores, necessários para a execução dos serviços, deverão estar disponíveis para uso imediato, em condições adequadas para a regular realização dos serviços e, em perfeitas condições de operação, observadas as condições mínimas previstas neste memorial;
3.2.2. A CONTRATADA, quanto aos veículos e equipamentos para a realização dos serviços, deve observar as seguintes condições:
I. Para o dimensionamento da frota de caminhões coletores compactadores de lixo deve ser adotado um chassi com peso bruto total compatível com a caçamba coletora compactadora de lixo com capacidade mínima de 15 m3 de lixo compactado;
II. O quantitativo mínimo deverá ser de 02 (dois) veículos e 01 (um) de reserva;
III. A CONTRATADA poderá apresentar qualquer caminhão coletor compactador de lixo, desde que com capacidade volumétrica maior ou igual à de 15 m3 de lixo compactado;
IV. A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação visando garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, mantendo os padrões exigidos pela Prefeitura;
V. Os veículos deverão ser mantidos em boas condições de conservação e funcionamento, inclusive a unidade de reserva, atentando-se para o perfeito funcionamento do velocímetro, estado de conservação da pintura, e limpeza geral do veículo e equipamento constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba coletora de lixo com solução detergente;
VI. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA;
VII. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras;
VIII. A CONTRATADA poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para a coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE. Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação do Departamento de Limpeza Pública;
IX. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços, ou que não atenda os termos deste memorial;
X. Os veículos coletores/compactadores e equipamentos que forem utilizados à noite deverão estar equipados com dispositivos de segurança necessários, tais como sinalizador de teto com luz giratória e adesivos traseiros refletivos
3.3. DO TRANSBORDO
3.3.1. O transbordo diz respeito ao ponto de transferência intermediário de resíduos coletados na cidade, criado em função da considerável distância entre a área de coleta e o local de destinação final dos resíduos;
3.3.2. A CONTRATADA deverá transportar o lixo coletado até a área de transbordo11 indicada por outra empresa contratada pelo Município, responsável pela destinação final;
3.3.3. A CONTRATADA deverá observar todas as normas pertinentes a vigilância sanitária, meio ambiente, NBR 13463, e demais normas que se fizerem necessárias ao perfeito desempenho dos serviços.
3.4. DA EQUIPE
3.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão de mão de obra adequada para o desempenho dos serviços contratados, tais como: operários, motoristas, ajudantes, mecânicos, e demais funcionários que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, e outras de qualquer natureza;
3.4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelos funcionários admitidos, os quais deverão possuir capacidade física e treinamento adequado que os capacitem a executar os serviços ora contratados, bem como estar com a documentação em ordem;
3.4.3. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de todo empregado cuja conduta mostrar-se prejudicial ao andamento dos serviços, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no tocante à eventual interposição de ação junto ao âmbito judiciário, desde que devidamente motivada por solicitação da equipe de Fiscalização;
11A área de transbordo indicada por outra empresa contratada do Município (responsável pela destinação final), estará localizada, - obrigatoriamente –, dentro de um raio de, no máximo, 20 km.
A área em questão, bem como seu licenciamento e operação, é de responsabilidade total da empresa responsável pela destinação final, objeto compreendido por outro processo licitatório.
3.4.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
3.4.5. A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com os equipamentos de proteção individual e/ou acessórios necessários para a execução dos serviços;
3.4.6. Correrão às expensas da CONTRATADA eventuais indenizações por acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo ainda pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem, desde que comprovado a culpa.
3.5. QUANTITATIVOS MÍNIMOS
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | ||
SERVIÇOS | ITENS | QNTD. |
COLETA DOMICILIAR | Caminhão compactador com capacidade mínima de 15 m3 | 02 |
Caminhão compactador com capacidade mínima de 15 m3 (Reserva) | 01 |
COMPOSIÇÃO DE SERVIDORES (POR EQUIPE) | ||
SERVIÇOS | SERVIDORES | QNTD. |
COLETA DOMICILIAR | Motorista | 01 |
Coletor | 02 |
Obs.: Os quantitativos de veículos, equipamentos e equipes poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Administração.
3.6. DO PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA, HORÁRIO
3.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à aprovação do Departamento de Limpeza Pública até 15 (quinze) dias a contar da Ordem de Serviço, se necessário, o complemento do plano inicial (Anexo III), com mapas, os setores de coleta programados e especificando frequência, período da coleta, tipo de coletor, destino final e demais detalhes. O plano aprovado e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos;
3.6.2. Pretendendo a CONTRATADA promover alterações na execução dos serviços, deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias, após aceitação pelo Departamento de Limpeza Pública;
3.6.3. É atribuição da CONTRATADA dar ciência prévia dos dias e horários a todos os munícipes dos locais onde os serviços serão executados, através de impresso, cuja confecção e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento de Limpeza Pública;
3.6.4. As alterações a serem introduzidas, a critério da Prefeitura, deverão ser precedidas de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da CONTRATADA os encargos resultantes.
3.7. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7.1. Os serviços serão medidos por tonelada coletada, transportada e pesada, de acordo com o constante da Proposta Oficial, apresentada pela CONTRATADA, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie;
3.7.2. A CONTRATADA enviará mensalmente, requerimento em modelo apropriado, constando a pesagem diária do material efetivamente recolhido e transportado, devidamente atestado pela Fiscalização, para fins de pagamento;
3.7.3. Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, em balanças indicadas pela Prefeitura Municipal de Orlândia/SP;
3.7.4. A CONTRATADA deverá submeter seus veículos de coleta e resíduos ao controle de tara, sempre que a Fiscalização o exigir;
3.7.5. A confecção dos “tickets” de pesagem é de responsabilidade da CONTRATADA, orientada pelo Departamento de Limpeza Pública;
3.7.6. Os “tickets” deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que sejam compatíveis com as obrigações assumidas;
4.1.2. Os empregados da CONTRATADA deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI;
4.1.3. Prestar os serviços nos horários e condições estabelecidas pela CONTRATANTE.
4.1.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza, causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com Art. 70, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
4.1.5. Efetuar todos os pagamentos de salários, obrigações trabalhistas (inclusive as decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenização, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estipuladas no instrumento convocatório e no contrato, após a execução dos serviços e sua atestação, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pela CONTRATADA;
4.2.2. Exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre os profissionais a eles vinculados, por meio da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
QUADRO ESTIMATIVO DE QUANTITATIVO, PLANO INICIAL DE COLETA DIÁRIA,
MAPA DA CIDADE – junto a link em anexo ao Edital
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO/TONELADA (R$) | VLR. TOTAL / MENSAL (R$) |
1 | 1.050 | Ton/ Mês | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte (até o local de transbordo) dos resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar. | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro:
(i) sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
(ii) que os preços acima indicados, estão de acordo com Xxxxx X – Memorial Descritivo e contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
Orlândia, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928/2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 178/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 178/2021.
03.2 O regime de execução é de empreitada por preço unitário (tonelada).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
-----------), e o valor unitário a saber:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO/TONELADA (R$) | VLR. TOTAL / MENSAL (R$) |
1 | 1.050 | Ton/ Mês | Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte (até o local de transbordo) dos resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar. | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da nota fiscal de prestação de serviços referente ao mês anterior.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de serviços e após o encerramento do contrato vigente de idêntico objeto (o que deverá ocorrer em janeiro de 2022), podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93 (serviços de natureza contínua).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária fonte de recursos próprios, elemento da despesa 3.3.90.39.00 onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, do orçamento vigente para o exercício de 2022, com respaldo no Plano Plurianual (PPA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 178/2021 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada deverá dispor de equipamentos e tecnologia compatíveis com execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade toda a infraestrutura;
07.2.6. Ficará também sob a responsabilidade do responsável técnico, a provisão dos recursos físicos, humanos e materiais obrigatórios para a execução do serviço;
07.2.7. Correrão por conta da Contratada as despesas geradas para o efetivo atendimento do objeto, tais como transporte de seus funcionários, mão de obra, equipamentos, instrumentais e materiais diversos (impressos, materiais para escritório, etc), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros;
07.2.8. A Contratada comprometer-se-á através de ofícios encaminhados a Secretaria Municipal de Infraestrutura do município, comunicar alterações ou instruções que direta ou indiretamente, influencie no atendimento, desde que não contrarie as normas avençadas em contrato;
07.2.9. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de profissionais em número suficiente para atender o objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo
empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Contratante, e ainda, a prestação de serviços ora contratados não implica vinculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Contratante e a Contratada;
07.2.10. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: botas, luvas, máscaras e outros;
07.2.11. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município de Orlândia, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
07.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos ao serviços executados ou em execução;
07.2.13. Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
07.2.14. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações pertinentes ao seu ramo de atividade;
07.2.15. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
07.2.16. Não permitir a utilização de mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos;
07.2.17. Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
07.2.18. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos decorrentes do contrato.
07.2.19 Não ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcial, o objeto deste contrato à outra empresa, salvo se previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º 178/2021, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, em processo administrativo onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa:
09.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato em caso de inexecução total; ou multa correspondente à 10% (dez por cento) do valor contratual não executado em caso de inexecução parcial; que poderá(ao) ser aplicada(s) conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, atualmente ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Limpeza Pública, portador da cédula de identidade RG n.º 24.772.427 SSP/SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 No ato da assinatura do contrato, como condição para sua realização, a adjudicatária deverá efetuar a prestação de garantia contratual, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades prevista no artigo 56 da Lei Federal n°. 8.666/93, com prazo de validade equivalente ao da vigência contratual.
13.2 A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
13.3 No caso de aditivo de valor do contrato a empresa concessionária deverá providenciar o reforço da caução.
13.4 No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
13.5 A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula contratual nona.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1 A empresa CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação dos serviços objeto deste Edital, salvo se previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 30% do valor do contrato.
14.2 Em havendo a autorização da subcontratação pelo CONTRATANTE (Município), nos termos do item anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, de FGTS, econômico- financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) SUBCONTRATADA(s), nos termos do Edital do certame (Pregão n.º 178/2021).
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
14.3 O Município (CONTRATANTE) não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente aquelas causarem.
14.4 Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a Comissão de Fiscalização ou ao Gestor Contratual, a denominação, endereço, e CNPJ da(s) subcontratada(s);
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 178/2021 e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADO: ---------------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO N.º 178/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Orlândia/SP, --- de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE;
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 178/2021 PROCESSO n° 212/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 178/2021 PROCESSO n° 212/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2021, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRASPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
ANEXO X- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº178/2021
PROCESSO N.º 212/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº178/2021, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E- mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Cargo: Assinatura:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Orlândia
Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600 – Centro CEP: 14620-000 – Orlândia - SP
PREGÃO PRESENCIAL Nº178/2021 - PROCESSO N.º 212/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao item 1.5 (atestado de visita técnica) do instrumento convocatório, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude da renúncia da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços/entrega do(s) produto(s) em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Orlândia, de de 2021.
Atenciosamente,
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante Legal: RG:
CPF:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO E DISPONÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº178/2021
PROCESSO N.º 212/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do §6º do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, declara para os devidos fins de direito que dispõe de pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços objeto desta avença.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE (ATÉ O LOCAL DE TRANSBORDO) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E LIXO DOMICILIAR.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................... .....................
.................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as
penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.202112 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
12 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar