EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 (AMPLA PARTICIPAÇÃO)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 (AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº CAMPREV.2022.00001637-19
OFERTA DE COMPRA N° 824405801002022OC00006
OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 01 (uma) central telefônica (PABX) e aparelhos telefônicos, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças a serem utilizadas pelo CAMPREV.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 Lei Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar nº147/14 e Decretos Municipais 14.218/03, 14.356/03, 14.602/04 e 16.187/08 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/11/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/12/2022 – as
09h30min
O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, por intermédio do Senhor Diretor Administrativo, nomeado como subscritor do Edital pela portaria nº 11/2021, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália – Campinas/SP- CEP: 13036-210, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação supra referida, que será regida pela legislação supra referida e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
– CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1.DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I –Termo de Referência;
Anexo I-A- Modelo de Atestado de Visita Técnica/ Declaração de Responsabilidade;
Anexo II –Declarações;
Anexo III –Modelo da Proposta Comercial Escrita; Anexo IV – Modelo de Termo de Contrato
Anexo V –Modelo de Termo de Ciência e de Notificação;
0.XX OBJETO, DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DO CHAMADO TÉCNICO E CONTATO, DA MANUTENÇÃO CORRETIVA, DA SUBCONTRATAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA VALIDADE DAS PROPOSTAS, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS CONDIÇÕES E
FORMA DE PAGAMENTO serão conforme descritos no ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA;
2.1. O valor global estimado da contratação para 12 meses é de R$ 109.973,34 (cento e nove mil novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).
2.2. A dotação e a origem dos recursos serão as abaixo especificadas: 543300.04.122.1.023.4211.33903000
543300.04.122.1.023.4211.33903900
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o CAMPREV (AMPLA CONCORRÊNCIA) que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
3.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame, ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
3.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame, sem contestações.
3.7. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.7.1. Temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.7.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;
3.7.3. em consórcio;
3.7.4. com falência decretada;
3.7.5. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador;
3.7.5.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta e os Secretários municipais.
3.7.6. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, Súmula 51 do TCESP e não reabilitadas.
3.7.7. Direta ou Indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 7º da Lei Federal nº10.520/02(Sumula 51 do TCESP).
3.7.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
4. PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser enviadas (SEM QUALQUER VISLUMBRE DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
4.2. As propostas de preço deverão conter os seguintes elementos:
4.2.1. Descrição detalhada e CÓDIGO BEC, (rigorosamente, nos termos das especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA), PREÇO GLOBAL, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2(duas) casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: FRETE (para entrega em Campinas – SP), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.2.2. Qualquer vislumbre de identificação da LICITANTE, nesta fase, ensejará sua DESCLASSIFICAÇÃO;
4.2.2.1. A identificação da Licitante classificada em Primeiro Lugar só ocorrerá nas fases de NEGOCIAÇÃO e ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de apresentação da proposta e ou lance;
4.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.5. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante:
4.5.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
4.5.2. Da descrição do serviço, do prazo da Contratação, das obrigações da Contratada, do prazo de pagamento, nos termos do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
4.5.3. De sua vinculação ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
4.5.4. De que é totalmente responsável pela sua proposta e os lances decorrentes. Só poderá desistir da proposta até momentos antes do início da sessão, através do site da BEC.
4.5.5. De todos os demais termos e condições previstos no edital e seus anexos em todos os seus detalhamentos.
4.6. Será considerado vencedor o proponente que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL (conforme previsto no ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA), e satisfeitos todos os termos.
4.6.1. Não serão aceitas propostas cujo preço global seja superior ao valor estimados
5. PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA:
5.1. O arquivo contendo a Proposta Comercial preenchida (nos termos do modelo de que trata o ANEXO III) SERÁ ENVIADA SOMENTE PELO AUTOR DA OFERTA DE MENOR VALOR (ARREMATANTE), fase de aceitabilidade de preços no momento e nas condições indicadas no item 7, do Edital, quando poderá ser objeto de apreciação por todas as licitantes. Deverá conter:
5.1.1. Designação do número desta Licitação e do Processo Administrativo;
5.1.2 Descrição detalhada contendo, quantidade mensal, valor unitário mensal do benefício, valor total mensal e valor total anual da Proposta, expressos em números com no máximo duas casas decimais, rigorosamente, nos termos das especificações do ANEXO III- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
5.1.3. Condições gerais;
5.1.4. Dados bancários, contendo o número do Banco, número da Agência, nome da Agência e número da conta corrente, com código verificador.
5.2.Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6. HABILITAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
6.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5. Certidão da Junta Comercial para comprovação da condição de ME/EPP, quando for o caso.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.3.1 A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (que deve abranger inclusive as contribuições sociais
- Seguridade Social - INSS) emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet (Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014).
6.2.3.2 A regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida - se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
6.2.5. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
6.2.6. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos. Exceção aos casos de recolhimento centralizado dos tributos.
6.2.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição, além de um dos seguintes documentos:
a) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Certidão expedida pela Junta Comercial; ou
b) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do CAMPREV, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.2.7.2 A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.2.7.3 A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida conforme prevista em Lei.
6.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
6.2.9. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
6.2.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.2.11. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
6.2.12. As certidões de regularidade cuja autenticidade depende de comprovação pela internet serão, durante a sessão da licitação, consultadas nos respectivos sítios eletrônicos.
6.2.13. Durante a sessão, complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanções administrativas.
6.3. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão Negativa de Pedido de processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para a realização da sessão. No caso de Certidão Positiva para a (s) licitante (s) em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.3.2. O CAMPREV poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
6.3.3. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:
a) para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.
b) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.4. DECLARAÇÕES.
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que (modelo XXXXX XX):
6.4.1. Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
6.4.2. Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
6.4.3. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de sujeição às penalidades previstas na legislação;
6.4.4. Conhece o Edital e seus Anexos e se submete, incondicionalmente, as condições/instruções nele expressas, em especial as constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA,
6.4.5. Se vencedora, apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias, após a data da Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a documentação de habilitação original, bem como a Proposta Comercial Escrita (modelo ANEXO III), com os valores readequados, de acordo com o preço negociado no pregão;
6.4.5.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
6.4.5.2. (Se for Cooperativa), que possui registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras, ou da entidade, se houver, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764 de 14 de julho de 1971.
6.4.6. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
6.4.7. Para o caso de empresa em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo está sendo cumprido;
6.4.8. Para caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
6.5- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
6.5.1. No mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove o fornecimento com as características indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2.1. Serão desclassificadas as Propostas:
a) que não atendam às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) cuja (s) proposta (s) escrita (s) apresentem características diversas das Proposta (s) eletrônica (s).
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
7.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
7.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
7.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.000,00( mil reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
7.4.1.2. A redução será sobre o MENOR PREÇO GLOBAL, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
7.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
7.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 7.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
7.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 7.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
7.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
7.4.3.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
7.4.3.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
7.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 7.4.2.
7.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
7.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
7.6. Empate ficto. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
7.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 7.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.7.1. Após a negociação, passaremos à fase de ACEITABILIDADE DE PREÇOS;
7.7.1.1. Neste momento, o Pregoeiro pedirá à Licitante Classificada em Primeiro Lugar o envio da Proposta Escrita (Modelo do ANEXO III), quando poderá ser objeto de apreciação por todas as licitantes;
7.7.1.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo CAMPREV, juntada aos autos do Processo;
7.7.1.2.1. Será admitido à licitante esclarecer e corrigir erros, incorreções ou omissões no preenchimento dos valores da Proposta Comercial, desde que possam ser ajustadas sem a necessidade de majoração do preço ofertado e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.8. Aceitabilidade. O critério de ACEITABILIDADE DOS PREÇOS será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado e coerentes com a execução do objeto ora licitado.
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preços ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 3º do artigo 43 da Lei federal nº 8.666/1993;
7.8.2. A licitante que deixar de apresentar a documentação pedida pelo Pregoeiro, ou qualquer outra solicitação sua, no prazo que este fixar, será DESCLASSIFICADA.
7.9. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 6 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1). Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via chat do sistema BEC
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 7.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 6.4, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, bem como a proposta original assinada (nos termos do ANEXO III) deverão ser apresentados no Setor de Compras, sito na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxx de Lima, 401–Parque Itália – Campinas - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em
relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) Nos termos do Art 43. paraf. 1º da Lei complementar 123/06, para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa., mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 6.2 e 6.3, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) As demais licitantes poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro informará o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
7.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 7.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.11. A comprovação de que trata o subitem 7.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 7.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 7.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 7.10 e 7.11.
7.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 7.10e 7.11, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 7.11.
7.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 7.10e 7.11, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem “7.5”, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com
o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.15. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
7.15.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
7.15.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido (ressalvado o disposto no subitem 7.11, deste Edital);
7.15.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
7.15.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.15.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.16. Após o encerramento da Sessão, a LICITANTE VENCEDORA deverá enviar os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet (sujeitos estes a verificação da validade) dos documentos apresentados para fins de habilitação, bem como a Proposta Escrita original, para o Setor de Compras – CAMPREV, sito na Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401 – Parque Itália– XXX 00.000-000 – CAMPINAS – SP. (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores, tais como FGTS, CNDT, entre outros).
7.17. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 7.10 a 7.13, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema;
8.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 8.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que
poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Setor de Compras – CAMPREV, sito na Rua Pastor Xxxxxx Xxxxxx de Lima, 401 – Parque Itália– CEP 13.036-210 – CAMPINAS – SP.
8.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos, por meio eletrônico, no sítio: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. opção RECURSO.
8.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “8.1" importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório;
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à (s) licitante (s) vencedora
(s) e homologará o procedimento licitatório.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A proposta escrita (conforme modelo do XXXXX XXX) será enviada juntamente com a documentação relativa à homologação. O original assinado deverá ser enviado para o endereço citado no subitem 8.2.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
9.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
9.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
10. DOS PRAZOS, LOCAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
10.1. Aos prazos, local, prestação de serviço e as condições de pagamento seguirão, rigorosamente as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologada a Licitação, o CAMPREV convocará a adjudicatária, no prazo de 48 horas, para assinar o Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de incidência das cominações legais.
11.1.1. É vedada a celebração de contrato pelo CAMPREV com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidentes de entidades da Administração indireta, os secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
11.1.2. Termo de Ciência e Notificação (conforme anexo V);
12. DAS PENALIDADES
12.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando- se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
12.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, a recusa em assinar o CONTRATO ou não aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, dentro do prazo
e condições estabelecidos, ou a não comprovação da condição de ME ou EPP ensejarão a cobrança pelo CAMPREV, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 12.1.1.
12.3. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial deste Edital, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666 /93 e Art. 7º da Lei 10.520/02):
12.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
12.3.2. Multa, nas seguintes situações:
12.3.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do CONTRATADO, por dia de atraso no fornecimento/prestação dos serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da ADMINISTRAÇÃO, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato ou documento equivalente;
12.3.2.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. (Lei nº 10.520/02, art. 7°).
12.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
- CAMPREV.
12.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
14. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
14.1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/3.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Edital estará disponível, para download, na página xxx.xxx.xx.xxx.xx , na página xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na página xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.3. Quando todas as licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, poderá o Pregoeiro fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias para apresentação de outras propostas ou novas documentações escoimadas das causas que ensejaram o ato de desclassificação ou inabilitação.
15.4. Da sessão será lavrada ata com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame.
15.5. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
15.6. O Pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas na matéria objeto desta licitação.
15.7 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
15.7.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
15.7.2. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
15.7.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
15.7.4. As consultas de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
15.8. A apresentação das Propostas implica a aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos
15.9. Qualquer modificação no edital dar-se-á pelos sítios xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e por publicação, nos termos da legislação vigente.
15.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
15.11. O resultado final deste procedimento licitatório será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
15.12. Quaisquer questões referentes ao presente certame poderão ser sanadas através do através do site da BEC.
15.13. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
15.13.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
15.13.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
15.13.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na
CAMPREV.
15.14. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, 17 de novembro de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 Prestação de serviços de Locação de 01 (uma) central telefônica (PABX) e aparelhos telefônicos, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças a serem utilizadas pelo CAMPREV.
1.2 A central telefônica deverá ser equipada com no mínimo 24 (vinte e quatro) ramais digitais, 176 (cento e setenta e seis) ramais analógicos e 04 troncos analógicos e 02 (dois) E1.
1.3 A central será instalada na Sede Própria do CAMPREV, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Campinas.
2 DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Quant. |
01 | Locação de Central Telefônica equipada com no mínimo 24 (vinte e quatro) ramais digitais, 176 (cento e setenta e seis) ramais analógicos e 04 troncos analógicos e 02 (dois) E1, 01 (um) no-break, 24 (vinte e quatro) aparelhos telefônicos digitais e 80 (oitenta) aparelhos telefônicos analógicos. | 01 |
Item | Descrição | Quant. Estimada |
01 | Hora Técnica (1ª Hora) | 20 |
02 | Hora Técnica (Subsequente) | 30 |
Item | Descrição | Quant. Estimada | Unidade |
01 | Placa Ramal | 03 | Peças |
02 | Placa Tronco | 03 | Peças |
03 | Placa Fonte | 03 | Peças |
04 | Aparelho Telefônico | 10 | Peças |
05 | Cabo CAT6 | 600 | Metros |
06 | Conector RJ-45 Fêmea | 100 | Peças |
3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, a empresa, quando solicitado, deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter prestado serviço de locação e manutenção de central telefônica.
4 DO CHAMADO TÉCNICO E CONTATO
4.1 O chamado técnico em caso de problemas ou dúvidas quanto ao funcionamento de qualquer item, será por telefone ou por e-mail. A empresa contratada deverá fornecer o nome, telefone e e-mail do Técnico que ficará responsável em fazer o primeiro atendimento no prazo de 04 (quatro) horas após esse primeiro contato, quando registrará e verificará o problema e sua gravidade.
5 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1 A contratada efetuará a manutenção corretiva, mediante solicitação por escrito, e-mail ou via telefone pela Contratante, no tempo previsto para atendimento técnico em até 48 (quarenta e oito) horas, após o chamado aberto.
5.2 Os serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, somente poderão ser efetuados após aprovação pela Contratante do orçamento, constando a identificação do equipamento, bem como a relação das peças danificadas a serem substituídas, e seus respectivos valores.
5.3 As peças danificadas deverão ser entregues, contra recibo ao Contratante, que efetuará o reembolso conforme proposta da empresa contratada.
6 DAS HORAS TÉCNICAS PARA MELHORIA/ADAPATAÇÕES DO SERVIÇO
6.1 As horas técnicas serão remuneradas pela Contratante conforme proposta da empresa vencedora e serão utilizadas para:
6.1.1 Reprogramação das linhas digitais e analógicas;
6.1.2 Reprogramação na rede de ramais, incluindo alteração de posição de
ramais já existentes e instalação de novos ramais;
6.1.3 Instalação de Ramais, pontos de dados com fornecimento de materiais necessários da infraestrutura como: canaletas, cabos UTP e cabos de telefonia, tomadas, conectores, etc.; necessários para o bom funcionamento das unidades instaladas.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Fica vedada por parte da contratada a subcontratação do serviço de qualquer item do objeto a ser contratado.
8 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses contados da data de emissão da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pelo CAMPREV, podendo ser prorrogado pelo período em que a Lei permitir.
9 DO PRAZO DE ENTREGA
9.1 Deverá dar início a prestação de serviços no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da “Ordem de Serviço”, expedida pelo CAMPREV.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Elaborar os serviços em estrita observância das normas de legislação federal, Estadual e Municipal.
10.2 Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos nas formas e nos prazos determinados por lei.
10.3 Substituir os aparelhos no caso de manutenção.
10.4 Oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços, peças e materiais substituídos.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente contrato.
11.2 Expedir a Ordem de Início do Serviço, após a assinatura do contrato.
11.3 Fica de responsabilidade da Contratante, para a execução dos serviços o agendamento da data e horário.
12 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
12.1 Empresas fornecedoras deverão apresentar junto com as propostas, catálogos com as características técnicas dos equipamentos constante do Termo de Referência.
13 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 As empresas deverão apresentar o valor fixo e irreajustável para cada item descrito no item 2 deste Termo de Referência, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo, duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
14 DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
14.1 O prazo de validade das propostas apresentadas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite da apresentação das mesmas.
15 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 Como critério de julgamento deverá ser levado em conta o de menor valor global apresentado.
14.1.1. O critério de menor valor global mensal se faz necessário tendo em vista que a manutenção e o fornecimento de peças para as centrais locadas serão executadas e fornecidas pela Empresa ganhadora do certame, pois como se trata de locação, a própria empresa locadora será responsável pela manutenção de seus equipamentos.
16 DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O contratante procederá ao pagamento da seguinte forma:
16.1 A contratada apresentará até o 10° (décimo) dia de cada mês, ao CAMPREV, o documento fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para aceitá- la ou rejeitá-la.
16.2 O documento fiscal não aceito pelo CAMPREV será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
16.3 A devolução do documento fiscal não aprovado em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.4. O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena da data do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo CAMPREV.
ANEXO I-A
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
INTERESSADA: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV
OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 01 (uma) central telefônica (PABX) e aparelhos telefônicos, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças a serem utilizadas pelo CAMPREV.
.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n 06/2022 Assinalar 1 Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa visitou tomou conhecimento das condições das unidades onde serão estabelecidos os postos de portaria/controle de acesso, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº ,
( ) Declaramos que a empresa não efetuou a visita técnica no local onde serão estabelecidos os postos de portaria/controle de acesso, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
Campinas, de de 2022. Nome:
Assinatura:
Profissional credenciado pela empresa
ANEXO II DECLARAÇÕES
(Papel timbrado preferencialmente)
A
empresa, endereço: _ , telefone( ) , e-
mail , CNPJ
representante legal, abaixo qualificado), declara que:
, por seu
a) não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de sujeição às penalidades previstas na legislação;
d) Conhece o Xxxxxx e seus Anexos e se submete, incondicionalmente, a todas as suas especificações /instruções nele expressas, em especial as constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
e) se vencedora, apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a data da Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a documentação de habilitação original, bem como a nova Proposta Comercial, bem como a nova Proposta Comercial, com os valores readequados, de acordo com o (s) preço (s) negociado
(s) no pregão;
e.1) os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
g) para o caso de empresa em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo está sendo cumprido;
h) para caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
, de 2022. Nome:
Cargo: RG CPF
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Objeto: Prestação de serviços de Locação de 01 (uma) central telefônica (PABX) e aparelhos telefônicos, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças a serem utilizadas pelo CAMPREV.
A empresa (Razão Social,CNPJ),sediada
_ (endereço completo, inclusive CEP e telefone e e-mail de contato) apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Item 01 - Locação
Quant. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
12 | Locação de Central | ||
meses | Telefônica equipada | ||
com no mínimo 24 (vinte | |||
e quatro) ramais | |||
digitais, 176 (cento e | |||
setenta e seis) ramais | |||
analógicos e 04 troncos | |||
analógicos e 02 (dois) | |||
E1, 01 (um) no-break, | |||
24 (vinte e quatro) | |||
aparelhos telefônicos | |||
digitais e 80 (oitenta) | |||
aparelhos telefônicos | |||
analógicos. |
Item 02 – Horas Técnicas
Descrição | Quant. Estimada | Valor unitário | Valor Total |
Hora Técnica (1ª Hora) | 20 | ||
Hora Técnica (Subsequente) | 30 | ||
Total |
Item 03- Fornecimento de Peças
Descrição | Quant. Estimada | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Placa Ramal | 03 | Peças | ||
Placa Tronco | 03 | Peças | ||
Placa Fonte | 03 | Peças | ||
Aparelho Telefônico | 10 | Peças | ||
Cabo CAT6 | 600 | Metros | ||
Conector RJ-45 Fêmea | 100 | Peças | ||
Total |
Valor total estimado para 12 meses (item 01-Locação + item 02 – Horas Técnicas+ item 02 – Fornecimento e Peças), por extenso R$ ( )
Dados bancários:
Condições Gerais
Descrição dos Serviços, obrigações da CONTRATADA, condições de execução, Prazo e Condições de pagamento conforme disposto– TERMO DE REFERÊNCIA.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV MINUTA- TERMO DE CONTRATO
Processo SEI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Interessado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
Modalidade: Pregão eletrônico xx/2022
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
CAMPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxxx, cidade: xxxxx, CEP xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de Locação de 01 (uma) central telefônica (PABX) e aparelhos telefônicos, com manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças a serem utilizadas pelo CAMPREV..
CLÁUSULA SEGUNDA-PRAZO
2.1 - O prazo da contratação será por 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, poderá ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
3.1 As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global estimado de R$ ( ), sendo o valor total referente à Locação de Central Telefônica de R$ ( ), valor total estimado referente às Horas Técnicas de R$ ( ) e valor total estimado referente ao Fornecimento de Peças de R$ ( _).
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive de transporte, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. A contratada apresentará até o 10° (décimo) dia de cada mês, ao CAMPREV, o documento fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para aceitá- la ou rejeitá-la.
4.2. O documento fiscal não aceito pelo CAMPREV será devolvido à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
4.3. A devolução do documento fiscal não aprovado em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
4.4. O pagamento será realizado no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena da data do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo CAMPREV.
4.5. O preço será reajustado após o período de 12 (doze) meses a partir da data da proposta ou do último reajuste, conforme índice IPC –FIPE.
4.5.1. No caso de impossibilidade de se obter a variação acumulada IPC-FIPE, este será automáticamente substituído pelo IPCA –Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência de reajuste. .
CLÁUSULA QUINTA – DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
5.1 - Na ocasião do pagamento da Fatura, Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 9.430/96, Lei nº 8.212/91 e regulamentações,
combinadas com as correspondentes Leis Municipais do local da prestação dos serviços contratados.
5.2 - Se a CONTRATADA gozar de tratamento diferenciado em virtude da Lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação do dispositivo legal ou regulamentar que lhe garantiu o direito, sob pena de retenção de tributos na fonte.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas referentes a presente Termo de Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento do Instituto sob o número .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações assumidas no Pregão nº xx/2022, e das obrigações constantes na cláusula quinta do Termo de Referência – Anexo I do edital, deverá:
7.1. Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando, imediatamente, ao representante legal da CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
7.2. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação.
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Contrato, a sua inadimplência, com referência aos encargos citados, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações assumidas no Pregão nº xx/2022, e das obrigações constantes na cláusula sexta do Termo de Referência – Anexo I do edital, deverá:
8.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento nos termos da cláusula 4, deste Termo de Contrato.
8.2. Disponibilizar todos os dados e informações necessárias em tempo hábil, para a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial deste Edital, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02):
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
9.1.2. Multa, nas seguintes situações:
9.1.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do CONTRATADO, por dia de atraso no fornecimento/prestação dos serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da ADMINISTRAÇÃO, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato ou documento equivalente;
9.1.2.2. Em caso de inexecução parcial ou total, bem como em caso rescisão unilateral do CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (art. 62 da Lei nº 8.666/93) pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total que foi CONTRATADO de acordo com a gravidade da infração.
9.2. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º, da lei 10520/2002).
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
9.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. (Lei nº 10.520/02, art. 7°).
9.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este Termo de Contrato poderá ser rescindida de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto no Capítulo III, Seção V, artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
12.1 - O presente contrato vincula-se as disposições contidas nos documentos especificados a seguir, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
(a) – Edital nº. xx/2022 e seus anexos;
(b) - Proposta Comercial da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
13.1. Os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos celebrados pelo CAMPREV são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 20.083 de 14 de novembro de 2018 e em suas alterações.
13.2. Fica nomeado como gestor do contrato o servidor XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As dúvidas e questões oriundas da execução do presente Termo de Contrato serão dirimidas exclusivamente pelo Foro da Comarca de Campinas / SP, em detrimento a qualquer outro.
Assim, por estarem às partes ajustadas e contratadas, rubricam e assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campinas – SP
ANEXO V
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXX/2022 OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail:
(*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: xxx DE xxxxxxxx DE 2022 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.