MANUAL DE OPERAÇÕES - REGISTRO DE CONTRATO DE GARANTIA (ÔNUS E GRAVAMES)
MANUAL DE OPERAÇÕES - REGISTRO DE CONTRATO DE GARANTIA (ÔNUS E GRAVAMES)
Versão: 28/09/2020 Atualização: 28/09/2020
INFORMAÇÃO PÚBLICA
REGISTRO DE CONTRATO DE GARANTIA
INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION
CONTEÚDO
3
2 INTRODUÇÃO AO REGISTRO DE CONTRATO DE GARANTIA (ÔNUS E GRAVAMES)
7
2.1 Ativos Financeiros Registrados 7
2.2 Ativos Financeiros Depositados 7
2.3 Valores Mobiliários Depositados 8
2.4 Posições em Operações com Derivativos 8
2.5 Ações dos botões das telas 9
3 CADASTRAMENTO E APROVAÇÃO DO CONTRATO DE GARANTIA
10
3.1 Inclusão de Contrato de Garantia 10
3.2 Consulta de Contrato de Garantia 17
3.3 Aprovação/Reprovação do Registro de Contrato de Garantia 19
21
4.1 Solicitação de Transferência de Ativos 21
4.2 Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos 23
27
5.1 Consulta de Contas/Ativos Gravados 27
5.2 Ativos Vencidos Inadimplidos 29
5.3 Notificação de gravame constituído 31
5.4.1 Certidão de Ônus e Gravames 35
5.4.2 Certidão de Cópia de Contrato 36
37
6.1 Emissão de Certidão de Ônus e Gravames e Certidão de Cópia de Contrato via Up2Data on Demand 37
6.2 Operações de Antecipação e Aceleração de Derivativos 37
6.3 Eventos para o Garantido 37
Versão | Atualizado em | Referência | Atualização |
28/09/2020 | 28/09/2020 | Solicitação de Transferência de Ativos Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos | Inclusão do procedimento de realizar o duplo comando, caso seja selecionado no momento da inclusão do contrato, conforme o comunicado 031/2020-VPC |
28/09/2020 | 28/09/2020 | Inclusão de Contrato de Garantia | Inclusão do campo “Duplo comando para vinculação de garantia” conforme o comunicado 024/2020-VPC |
24/08/2020 | 24/08/2020 | Ativos Financeiros Registrados | Inclusão do LODC como ativo admitido no módulo de Registro de Contrato de Garantia. |
29/06/2020 | 29/06/2020 | Pré Registro | Inclusão da descrição do fluxo e regras de pré registro conforme o comunicado 019/2020-VPC. |
29/06/2020 | 29/06/2020 | Inclusão de Contrato de Garantia | Inclusão da descrição de pré registro conforme o comunicado 019/2020-VPC. |
29/06/2020 | 29/06/2020 | Eventos para o Garantido | Inclusão das operações de CCB, CCE, NC e NCE na lista de operações de eventos passíveis de redirecionamento conforme o comunicado 019/2020. Junção de subitem de Derivativo com Debentures e inclusão de CCB, CCE, NC e NCE conforme o comunicado 019/2020. |
29/06/2020 | 29/06/2020 | Inclusão de Contrato de Garantia Solicitação de Transferência de Ativos | Inclusão da possibilidade de redirecionamento de eventos para CCB, CCE, NC e NCE conforme o comunicado 019/2020-VPC. |
17/02/2020 | 17/02/2020 | Inclusão de Contrato de Garantia | Inclusão dos campos “Código de Controle Interno” e “Disclaimer” de acordo com o comunicado 042/2019-VPC |
17/02/2020 | 17/02/2020 | Certidões | Inclusão da possibilidade de emissão de Certidão de Averbação. |
25/11/2019 | 04/12/2019 | Emissão de Certidão de Xxxx e Gravames | Melhoria nas descrições da visão geral. |
25/11/2019 | 04/12/2019 | Certidões | Inclusão da Função de Emissão de Certidão de acordo com o comunicado 030/2019 – VPC. |
23/09/2019 | 29/11/2019 | Inclusão de Contrato de Garantia | Alteração na descrição do campo “Total da Dívida”. |
23/09/2019 | 23/09/2019 | Notificação | Inclusão da nova função de notificação de contratos realizados de acordo com os comunicados 014/2019 – VPC, 025/2019 – VPC e 067/2019 – PRE – Oficio Circular. |
23/09/2019 | 23/09/2019 | Emissão de Certidões de Cópia de Contrato | Inclusão do novo tipo de certidão dado pela B3 de acordo com os comunicados 014/2019 – VPC, 025/2019 – VPC e 067/2019 – PRE – Ofício Circular. |
23/09/2019 | 23/09/2019 | Emissão de Certidões de Ônus e Gravames | Alteração do novo processo de emissão de certidão de acordo com os comunicados 014/2019 – VPC, 025/2019 – VPC e 067/2019 – PRE – Ofício Circular. |
23/09/2019 | 23/09/2019 | Todo o manual | Retirada de Usufruto e inclusão dos ativos financeiros registrados aplicável para registro de contrato de garantia de acordo com os comunicados 014/2019 – VPC, |
Versão | Atualizado em | Referência | Atualização |
025/2019 – VPC e 067/2019 – PRE – Ofício Circular. | |||
25/03/2019 | 20/08/2019 | Todo o manual | Alteração de layout e melhoria de descrição. |
25/03/2019 | 27/03/2019 | Conhecendo o serviço | Correção da lista dos ativos. |
25/03/2019 | 25/03/2019 | Consulta de Contas/Ativos Gravados Ativos Vencidos Inadimplidos Contrato de Garantia Aprovação/Reprovaçã o do Registro de Contrato de Garantia Solicitação de Transferência de Ativos Execução de Garantia | Exclusão dos instrumentos financeiros CCT, CSEC e FDS da lista de ativos disponíveis na função. |
25/03/2019 | 25/03/2019 | Consulta de Contas/Ativos Gravados Ativos Vencidos Inadimplidos Contrato de Garantia Aprovação/Reprovaçã o do Registro de Contrato de Garantia Solicitação de Transferência de Ativos Execução de Garantia | Exclusão do instrumento financeiro EXPN devido a sua descontinuidade. |
25/03/2019 | 25/03/2019 | Conhecendo o serviço | Inclusão do instrumento financeiro LIG na lista dos ativos financeiros depositados. |
25/03/2019 | 25/03/2019 | Contrato de Garantia Aprovação/Reprovaçã o do Registro de Contrato de Garantia Consulta de Contas/Ativo s Gravados Ativos Vencidos Inadimplidos Solicitação de Transferência de Ativos Execução de Garantias. | Inclusão dos Ativos Financeiros ADA, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDCA, CDP, CFT, COE, CPR, CRH, CRP, CRPH, CSEC, EXPN, FDS, NCE, NCR, TDA e WA conforme os ofícios 019-2019-PRE, 013 – 2019 – PRE, 005 – 2019 – PRE, 021 – 2018 – VPC, 016 – 2018 – VPC. Inclusão de LIG conforme os comunicados, 053/2018 – VPC e 012/2018 – VPC, |
20/08/2018 | 20/08/2018 | Todo o Manual | Inclusão dos Ativos Financeiros Depositados conforme os comunicados 002/2018- VPC, 007/2018- VPC e 033/2018-PRE: |
20/08/2018 | 20/08/2018 | Contrato de Garantia | Inclusão de regra para alteração dos campos “Conta” e “CPF/CNPJ” da Parte e Contraparte. |
20/08/2018 | 20/08/2018 | Contrato de Garantia Solicitação de Transferência de Ativos | Alteração do nome do campo “Redirecionar Eventos de Derivativos?” para “Eventos para o Garantido?” e atualização da tela, conforme comunicado 009/2018 – VPC. |
Versão | Atualizado em | Referência | Atualização |
Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos Consulta de Contas/Ativos Gravados | |||
11/09/2017 | 08/11/2017 | Conhecendo o serviço | Inclusão da observação referente ao horário de funcionamento do módulo. |
11/09/2017 | 11/09/2017 | Informações Adicionais | Inclusão do anexo “Informações Adicionais” conforme o comunicado 038/17. |
11/09/2017 | 11/09/2017 | Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos | Atualização das telas e inclusão do campo “Redirecionar Eventos de Derivativos?” conforme o comunicado 038/17. |
11/09/2017 | 11/09/2017 | Contrato de Garantia | Atualização das telas, inclusão do disclaimer e inclusão dos campos “Conta”, “CPF/CNPJ” e “Redirecionar Eventos de Derivativos?” conforme o comunicado 038/17. |
11/09/2017 | 11/09/2017 | Consulta de Contas/Ativos Gravados | Atualização de tela e inclusão do campo “Redirecionar Eventos de Derivativos?” conforme o comunicado 038/17. |
11/09/2017 | 11/09/2017 | Conhecendo o serviço | Retirada do item 1 de Observações conforme o comunicado 038/17. |
31/07/2017 | 07/08/2017 | Ativos Vencidos Inadimplidos | Correção da descrição do campo Tipo de Regime. |
31/07/2017 | 31/07/2017 | Consulta de Contas/Ativos Gravados Ativos Vencidos Inadimplidos | Inclusão do campo Tipo de Regime e atualização das telas de acordo com o comunicado 038/17. |
12/12/2016 | 21/06/2017 | Conhecendo o serviço | Inclusão da observação referente a operações com derivativos. |
12/12/2016 | 02/02/2017 | Contrato de Garantia | Alteração da descrição do campo: “Liberar Automaticamente os Ativos Garantidores no Vencimento”. |
12/12/2016 | 16/01/2017 | Aprovação/Reprovaçã o do Registro de Contrato de Garantia | Alteração da descrição. |
12/12/2016 | 12/12/2016 | - | Inclusão do Usufruto conforme comunicado 107/16. |
21/03/2016 | 05/12/2016 | Consulta de Contas/Ativos Gravados | Inclusão dos status “Extinto”, “Finalizado”, “Vencido” e “Cancelado por Decurso de Prazo”. |
21/03/2016 | 05/12/2016 | Contrato de Garantia | Exclusão das linhas duplicadas. |
21/03/2016 | 28/10/2016 | Execução de Garantia | Inclusão do Campo Quantidade para a Execução de Garantia. |
21/03/2016 | 28/10/2016 | Contrato de Garantia | Alteração na descrição do campo Ação para quando a extinção do contrato tem a constituição por ATIVO. |
21/03/2016 | 30/08/2016 | Consulta de Contas/Ativos Gravados | Inclusão do campo Data de Inclusão do ativo Garantidor. |
21/03/2016 | 30/08/2016 | Contrato de Garantia | Inclusão da opção “Regra do Gestão da Colateral” no campo Forma de Liberação da Garantia para Execução e observação no campo Constituição do Gravame. |
21/03/2016 | 30/08/2016 | Consulta de Contas/Ativos Gravados | Alteração da tela de consulta e inclusão dos campos “CPF/CNPJ Parte e CPF/CNPJ Contraparte”. |
Versão | Atualizado em | Referência | Atualização |
Contrato de Garantia Aprovação/Reprovaçã o do Registro de Contrato de Garantia | |||
21/03/2016 | 26/08/2016 | Conhecendo o serviço | Retirada do COE da lista de Valores Mobiliários Depositados. |
21/03/2016 | 27/07/2016 | Execução de Garantia | Atualização da tela de execução de garantia e inclusão de campos. |
21/03/2016 | 15/07/2016 | Em todo o manual | Incluir o TER em todas as funções com derivativos, conforme comunicado 064/16. |
21/03/2016 | 16/06/2016 | Operações de Antecipação e Aceleração de Derivativos | Inclusão do tópico. |
21/03/2016 | 07/06/2016 | Conhecendo o serviço | Inclusão da observação 3). |
21/03/2016 | 21/03/2016 | Certidões Automáticas emitidas no Site | Disponibilização das Certidões Automáticas emitidas no Site. |
04/01/2016 | 02/03/2016 | Conhecendo o serviço | Inclusão da observação 1). |
04/01/2016 | 26/02/2016 | Execução de Garantia | Inclusão da observação 3). |
04/01/2016 | 06/01/2016 | Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos | Alteração na descrição dos campos CPF/CNPJ da Origem e CPF/CNPJ do Destino. |
04/01/2016 | 06/01/2016 | Solicitação de Transferência de Ativos | Alteração na descrição dos campos CPF/CNPJ da Origem, CPF/CNPJ do Destino e Código IF. |
04/01/2016 | 06/01/2016 | Contrato de Garantia | Alteração na descrição dos campos CPF/CNPJ (Parte e Contraparte), CPF/CNPJ Origem e CPF/CNPJ Destino. |
04/01/2016 | 04/01/2016 | - | Inclusão do manual conforme comunicado 114/15. |
2 Introdução ao Registro de Contrato De Garantia (Ônus E Gravames)
O módulo “Registro de Contrato de Garantia” constante do sistema NoMe (Novo Mercado) da B3
– Segmento Cetip UTVM foi desenvolvido para a realização, pelos Participantes, de lançamentos referentes ao registro de contrato de garantias (constituição de Ônus e Gravames) em atendimento à ICVM 541 divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários em 20 de dezembro de 2013 e à Circular 3.743 divulgada pelo Banco Central do Brasil em 08 de janeiro de 2015. Esse módulo permite que os Participantes façam o registro, o aditamento, a alteração, a extinção e a consulta das informações relativas à constituição de Ônus e Gravames sobre Ativo Financeiro Registrado, Ativo Financeiro Depositado, Valor Mobiliário Depositado e/ou Posição em Operação com Derivativo.
Para atendimento aos princípios de publicidade e eficácia perante terceiros, a existência de ônus e gravames sobre determinado(s) ativo(s) poderá ser verificada por meio da solicitação de Certidão de ônus e Gravames e/ou de Cópia de Contrato de Garantia.
Relação dos títulos admitidos no módulo de Registro de Contrato de Garantia
2.1 Ativos Financeiros Registrados
• Cédula de Crédito Bancário (CCB)
• Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB)
• Cédula de Crédito à Exportação (CCE)
• Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)
• Contrato de Crédito contra Terceiros (CCT)
• Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
• Certificado de Depósito Bancário (CDB)
• Certificado de Depósito Bancário Subordinado (CDBS)
• Certificado de Depósito Bancário Vinculado (CDBV)
• Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
• Cédula de Produto Rural (CPR)
• Cédula Rural Hipotecária (CRH)
• Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
• Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH)
• Crédito Securitizado (CSEC)
• Depósito Interfinanceiro (DI)
• Depósito Interfinanceiro Imobiliário (DII)
• Depósito Interfinanceiro Vinculado a Operações de Micro Finanças (DIM)
• Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE)
• Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
• Letra de Arrendamento Mercantil (LAM)
• Letra de Câmbio (LC)
• Letra de Crédito Imobiliário Vinculado (LCIV)
• Letra Hipotecária (LH)
• Lote de Direito Creditório (LODC)
• Nota de Crédito à Exportação (NCE)
• Nota de Crédito Rural (NCR)
• Recibo de Depósito Bancário (RDB)
• Warrant Agropecuário (WA)
2.2 Ativos Financeiros Depositados
• Certificado do Tesouro Nacional - ECTN (ADA)
• Cédula de Crédito Bancário de colocação provada (CCB)
• Certificado de Cédula de Crédito bancário (CCCB)
• Cédula de Crédito à Exportação (CCE)
• Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)
• Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
• Certificado de Depósito Bancário (CDB)
• Certificado de Dívida Pública Mobiliária Federal (CDP)
• Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)
• Certificado de Operações Estruturadas (COE)
• Cédula de Produto Rural de colocação privada (CPR)
• Cédula Rural Hipotecária (CRH)
• Cédula Rural Pignoratícia (CRP)
• Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH)
• Letra de Arrendamento Mercantil (LAM)
• Letra de Câmbio (LC)
• Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
• Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
• Letra Financeira (LF) – Distribuição Privada
• Letra Financeira – Subordinada (LFS)
• Letra Financeira – Elegível para compor PR, Capital Complementar (LFSC)
• Letra Financeira – Elegível para compor PR, Nível II (LFSN)
• Letra Financeira – Vinculada (LFV)
• Letra Hipotecária (LH)
• Letra Imobiliária Garantida (LIG)
• Nota de Crédito à Exportação (NCE)
• Nota de Crédito Rural (NCR)
• Título de Dívida Agrária (TDA)
• Warrant Agropecuário de colocação privada (WA)
2.3 Valores Mobiliários Depositados
• Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - Público (CDCA)
• Cotas de Fundos Fechados (CFF)
• Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
• Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
• Debêntures (DEB)
• Letra Financeira - Distribuição Pública (LF)
• Notas Comerciais - Commercial Paper (NC)
2.4 Posições em Operações com Derivativos
• BOX2
• Opção Flexível de Compra (OFCC)
• Opção Flexível de Venda (OFVC)
• Termo com Fluxo (TCF)
• Termo de Mercadoria - Commodities (TCO)
• Termo de Moedas - Termo 21 (TER)
• Termo de Índice (TIN)
• SWAP
Observações:
1) Para que os Valores Mobiliários Depositados sejam de distribuição pública, é obrigatório que os campos “Distribuição Pública” ou “Tipo de Emissão”, quando houver, estejam preenchidos com a opção Sim ou Distribuição Pública, respectivamente.
2) Cotas de Fundos Fechados (CFF) elegíveis para o Gravame devem ser de distribuição pública e admitidos à negociação no mercado secundário.
3) Para operações com derivativos, não está incluso operações com COPV (Contratos de Opção de venda emitidos pela CONAB).
4) O módulo de Registro de Contrato de Garantia tem o horário de funcionamento das 8h às 18h30.
2.5 Ações dos botões das telas
Botão | Funcionalidade |
Enviar | Enviar os dados informados para validação. Se houver algum dado incorreto, será apresentada uma mensagem de erro. |
Limpar campos | Limpar todos os campos selecionados e digitados. |
Voltar | Retornar à tela inicial com os últimos dados selecionados/digitados. |
Desistir ou Sair | Sair da função, e retornar à tela inicial com os dados editáveis em branco. |
Confirmar | Confirmar os dados informados em tela. |
Corrigir | Retornar à tela anterior com os dados editados para eventual correção. |
Pesquisar | Submeter os dados selecionados para pesquisa. |
Avançar | Enviar os dados para validação. Se houver algum dado incorreto será apresentada uma mensagem de erro. |
Atualizar | Reexecutar a consulta a partir dos filtros selecionados na tela anterior, atualizando eventuais dados que tenham sido alterados, incluídos ou excluídos por outro usuário, entre a consulta e a nova atualização da tela de relação. |
3 Cadastramento e Aprovação do Contrato De Garantia
3.1 Inclusão de Contrato de Garantia
Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Contrato de Garantia
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA, CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite que o Participante/Custodiante da Parte e da Contraparte possa fazer o registro, o aditamento ou a alteração no Contrato de Garantia.
Tela de Registro de Contrato de Garantia
Descrição dos campos da Tela Filtro de Registro de Contrato de Garantia
Campo | Descrição |
Não é necessário o preenchimento dos campos, exceto o campo Contrato de Garantia quando a Ação for igual a Reaproveitar, Aditar, Alterar Ou Extinguir. | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado da Parte. |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Status do Contrato de Garantia | Caixa com as opções dos status do Contrato de Garantia. |
Campo | Descrição |
Ação | Caixa com as opções: Incluir – Opção para iniciar o processo de registro de Contrato de Garantia. Quando concluído, o sistema gera um número de protocolo que vale até o final do prazo que a Contraparte tem para confirmar o registro do Contrato de Garantia (“período de prenotação”: 5 dias corridos). Os Participantes/Custodiantes devem entrar na função de Aprovação/Reprovação de Protocolo para aprovar ou reprovar o protocolo registrado até o último dia do período de prenotação para que o lançamento se efetive. Consultar – Opção para apresentar a consulta de todos os dados do protocolo ou do Contrato de Garantia, mas com os campos bloqueados para edição. Reaproveitar – Opção para apresentar na tela todos os campos preenchidos para determinado Contrato de Garantia informado no campo “Contrato de Garantia” a fim de serem editados e reaproveitados em um novo registro de Contrato de Garantia. Aditar – Opção para iniciar o processo de registro de aditamento de Contrato de Garantia. O Sistema gera um novo número de protocolo que valerá até o final do período de prenotação. Ao final do período de prenotação, os Participantes/Custodiantes devem entrar na função de Aprovação/Reprovação de Protocolo para aprovar ou reprovar o protocolo registrado até o último dia do período de prenotação para que o lançamento se efetive. Todos os campos referentes ao contrato de garantia podem ser aditados e requer, necessariamente, um novo upload do Contrato de Garantia. Alterar – Opção para alteração dos campos constante do formulário de Registro de Contrato de Garantia. O processo é o mesmo da opção “Aditar”, mas a alteração limita-se ao período de pré registro e prenotação. Para prenotação não há geração de um novo número de protocolo. Extinguir – Opção para extinção do contrato de garantia. Quando concluída, o sistema altera o status do Contrato de Garantia para “Extinto” e, a partir desse momento, nenhuma operação pode ser feita com esse contrato, estando o mesmo disponível apenas para consulta por um período de cinco anos. Observação: Para realizar a extinção do contrato de garantia é necessário que todos os ativos vinculados sejam liberados e que não haja ativos garantidores vencidos e inadimplidos atrelados ao respectivo contrato. |
Tela de Registro de Contrato de Garantia
Descrição dos campos da Tela de Registro de Contrato de Garantia
Campo | Descrição |
Dados da Parte – Campos de preenchimento obrigatório. | |
Conta | Conta do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ | CPF ou CNPJ da Parte. O CPF/CNPJ da Parte deve estar previamente cadastrado no SIC. |
Dados da Contraparte – Campos de preenchimento obrigatório. | |
Conta | Conta do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ | CPF ou CNPJ da Contraparte. O CPF/CNPJ da Contraparte deve estar previamente cadastrado no SIC. |
Dados do Contrato | |
Data de Assinatura do Contrato | Campo de preenchimento obrigatório. Informar a data que o contrato de garantia foi assinado pelas partes. |
Data de Vencimento do Contrato | Campo de preenchimento obrigatório se o campo “Liberar Automaticamente os Ativos garantidores no Vencimento” for preenchido com “Sim”. Informar a data de vencimento do contrato de garantia. |
Descrição do Objeto do Contrato | Campo de preenchimento obrigatório. Informar de forma sucinta sobre o que se refere o contrato de garantia a ser registrado. |
Pluralidade de Credores | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: Sim: informar esta opção caso haja mais de um garantido (credor da garantia) vinculado ao respectivo contrato de gravame, ou seja, se é admitido o compartilhamento de garantia em favor de pluralidade de Garantidos. Não: informar esta opção caso haja um único garantido (credor da garantia) vinculado ao vinculado ao respectivo contrato de gravame. |
Campo | Descrição |
Lista de Credores | Campo de preenchimento obrigatório se o campo “Pluralidade de Credores” for preenchido com “Sim”. Informar os nomes de todos os garantidos (credores da garantia) do respectivo contrato de garantia. |
Forma de Liberação da Garantia para Execução | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: Comando Único Parte: informar esta opção caso a execução da garantia seja feita apenas pelo Participante/Custodiante informado como Parte da operação. Comando Único Contraparte: informar esta opção caso a execução da garantia seja feita apenas pelo Participante/Custodiante informado como Contraparte da operação. Comando Único da Parte ou da Contraparte: informar esta opção caso a execução da garantia possa ser feita apenas pelo Participante/Custodiante informado como Parte ou Contraparte da operação. Neste caso o sistema validará se o pedido de execução se refere aos ativos sob a Xxxxx Xxxxxxx (68) do referido Participante/Custodiante. Ordem Judicial: informar esta opção caso a execução da garantia possa ser feita apenas mediante decisão Judicial a ser enviada para B3 que comandará a execução conforme orientação. Regra de Gestão de Colateral: informar esta opção caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias) e cuja regra para execução da garantia será definida no referido produto. |
Forma de Extinção do Contrato de Garantia | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: Comando Único Parte: informar esta opção caso a extinção do contrato de garantia possa ser feita apenas pelo Participante/Custodiante informado como Parte. Comando Único Contraparte: informar esta opção caso a extinção do contrato de garantia possa ser feita apenas pelo Participante/Custodiante informado como Contraparte. Duplo Comando: informar esta opção caso a extinção do contrato de garantia possa ser feita apenas mediante duplo comando (Participante/Custodiante informado como Parte e como Contraparte). |
Liberar Automatica mente os Ativos garantidores no Vencimento | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: Sim: informar esta opção caso a intenção seja que, no vencimento do contrato de garantia, todos os ativos garantidores sejam liberados automaticamente para a conta do Garantidor. O sistema alterará o status do contrato de garantia para “Vencido”. Não: informar esta opção caso a intenção seja que, no vencimento do contrato de garantia, os ativos garantidores não sejam liberados automaticamente para a conta do Garantidor, ou seja, permaneçam vinculados ao contrato. O sistema não alterará o status de D-1 do contrato de garantia até que o responsável pela extinção do contrato altere o status para “Extinto”. |
Descrição Adicional | Campo de preenchimento opcional. Informar no campo texto outros detalhes, se houver. |
Total da Dívida | Campo de preenchimento opcional. Informar o valor definido no contrato de garantia. |
Prazo | Campo de preenchimento obrigatório se o campo “Data de Vencimento” for preenchido. Informar o prazo do contrato em dias corridos. |
Taxa de Juros | Campo de preenchimento opcional. Informar a taxa de juros definida no contrato de garantia, se houver. |
Encargos Legais Contratuais e Multas | Campo de preenchimento opcional. Informar valores de encargos definidos no contrato de garantia, se houver. |
Descrição dos ativos garantidores | Campo de preenchimento obrigatório. Informar os ativos garantidores que poderão ser objeto de constituição de ônus e gravames. |
Campo | Descrição |
Constituição do Gravame | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: • Ativo: informar esta opção caso a intenção seja constituir ônus e gravames sobre ativo(s). Este(s) deve(m) ser obrigatoriamente informados no momento do registro do contrato de garantia e, caso futuramente seja necessário incluir/alterar ativos, o contrato deverá ser aditado. Quando o registro do contrato de garantia feito no sistema pelo Garantidor, os respectivos ativos garantidores indicados por ele ficam bloqueados em sua conta própria ou de cliente até que o Garantido aprove ou reprove o protocolo de registro na função Aprovação/Reprovação. Quando a inclusão é realizada pelo Garantido, não haverá bloqueio dos respectivos ativos na conta do Garantidor. Em caso de operação entre Conta Própria (00) e Conta Cliente (10 ou 20) não há necessidade de duplo comando. Não há bloqueio ou movimentação de Ativos garantidores gravados em penhor de segundo ou mais graus. • Conta: informar esta opção caso a intenção seja constituir ônus e gravames sobre a Xxxxx Xxxxxxx (68). Neste formato os ativos garantidores não são indicados no momento do registro do contrato de garantia, mas sim por meio da função “Solicitação de Transferência de Ativos” ou “Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos” a qual será lançada unilateralmente pelo Garantidor a posteriori. Se a movimentação dos ativos garantidores pelo Garantidor ocorrer no período de prenotação, estes ficam bloqueados em sua conta própria ou de cliente até a aprovação do protocolo pelo Garantido. Em caso de operação entre Conta Própria (00) e Conta Cliente (10 ou 20) não há necessidade de duplo comando. • Conta/Gestão de Colateral: informar esta opção caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias). Neste formato os ativos garantidores não indicados no momento do registro do contrato de garantia, mas sim por meio do módulo de Gestão de Colateral. Observações: 1) Na opção por “Ativo”, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pela parte nas situações em que não identificar código do ativo garantidor informado na tela de registro de contrato de garantia. 2) No caso de requerimento de registro de contrato de garantia pelo Garantidor, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pelo Participante/Custodiante do Garantidor nas situações em que não identificar a totalidade dos ativos garantidores indicados como depositada na conta de livre movimentação (Própria Livre) do Garantidor ou como correspondente a Posições em Operação com Derivativos disponíveis. 3) No caso de o registro do contrato de garantia ser requerido pelo Garantido, o sistema não confirmará o processamento da tela de registro enviada pela parte nas situações em que não identificar código do ativo garantidor, sendo, contudo, que não haverá qualquer confirmação, pelo sistema, da titularidade e disponibilidade para movimentação dos ativos garantidores indicados na tela de registro como sendo do Garantidor. 4) Quando preenchido com a opção “Conta/Gestão de Colateral” o campo “Forma de Liberação da Garantia para Execução” deve ser preenchido obrigatoriamente com a opção “Regra do Gestão de Colateral e o campo “Tipo de Garantia” com a opção “Cessão/Alienação Fiduciária”. |
Tipo de Garantia | Campo de preenchimento obrigatório. Caixa com as opções: • Cessão/Alienação Fiduciária • Penhor |
Campo | Descrição |
Quantidade de Ativos garantidores | Campo de preenchimento obrigatório, se o campo “Constituição do Gravame” for preenchido com “Ativo”. Informar a quantidade de ativos garantidores a serem vinculados sob o respectivo contrato de garantia. Caso este campo seja preenchido com quantidade menor de ativos do que o estabelecido no contrato de garantia, a eventual complementação ou correção desse campo demandará um aditamento ou alteração do Contrato de Garantia. |
Código de Controle Interno | Campo de preenchimento opcional Informar um código de controle da instituição para ter um tracking do contrato originador do gravame. |
Duplo Comando para vinculação de garantia | Campo de preenchimento obrigatório quando “Tipo de Garantia” for “conta” e contrato for a mercado. Opção: SIM, NÃO e VAZIO. Indica se o contrato obrigará o duplo comando no momento da inclusão da garantia para gravames do tipo conta universal. |
Disclaimer | Campo de preenchimento obrigatório. Opção: SIM Indica ciência da constituição de gravames apenas sendo sobre ativos financeiros. |
Após enviar os dados, se o contrato estiver com Constituição do Gravame “Ativo”, o sistema apresentará a tela abaixo onde o(s) ativo(s) garantidor(es) deverá(ão) ser informado(s).
Descrição dos campos da Tela do Ativo Garantidor
Campo | Descrição |
Dados do Ativo Garantidor – Campos de preenchimento obrigatório. | |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis para a função. |
Código do IF | Código do instrumento financeiro dado em garantia. |
Quantidade | Quantidade do ativo a ser movimentada para Conta Gravame (68). A quantidade informada não pode ser maior que a quantidade em posição livre. |
Conta Origem | Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor |
CPF/CNPJ Origem | Campo de preenchimento obrigatório. O CPF/CNPJ da conta origem deve estar previamente cadastrado no SIC. |
Conta Destino | Conta Gravame (68) do Garantido. |
CPF/CNPJ Destino | Campo de preenchimento obrigatório. O CPF/CNPJ da conta destino deve estar previamente cadastrado no SIC. |
Grau de Penhor | Campo de preenchimento opcional. Campo numérico com 4 posições, sendo número inteiro igual ou maior que 1. Caso ativo seja dado em garantia em penhor de segundo grau, o sistema verificará primeiramente se há penhor de 1° grau sobre a totalidade do ativo informado. Caso o instrumento financeiro já tenha sido dado em garantia, o campo Grau de Penhor deverá ser preenchido de acordo com o grau de penhor em que o ativo está garantido. Não haverá bloqueio ou movimentação de ativos garantidores gravados em penhor de segundo ou mais graus. Não informar o grau de penhor quando o campo “Tipo de Garantia” for igual à “Cessão/Alienação Fiduciária”. |
Campo | Descrição |
Eventos para o Garantido? | Campo de preenchimento obrigatório caso o ativo garantidor seja um Derivativo, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE.. Caixa com as opções: • “Sim”: os eventos de Juros e Amortização será passado, não para o garantidor, mas sim para o garantido. • “Não”: os eventos de Juros e Amortização será direcionado para o garantidor. • “Vazio”: quando a garantia não for uma das descritas acima, deverá ser mantido vazio. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” |
Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para confirmação dos dados.
Após o upload do contrato de garantia em formato PDF e a confirmação dos dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo. Neste momento ocorrerá a constituição de ônus e gravames.
Observação:
Para realização do pré-registro, ou seja, registro prévio do contrato sem upload do contrato de garantia em formato PDF, vide a sessão “Pré registro”. Entretanto, o registro prévio não será
considerado como constituição de ônus e gravames, sem haver a movimentação da garantia e sem a disponibilização de Certidão de Ônus e Graavme e de Certidão de Cópia de Contrato.
3.2 Consulta de Contrato de Garantia
Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Contrato de Garantia
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA, CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite que o Participante/Custodiante da Parte e da Contraparte possa fazer a consulta do Contrato de Garantia.
Tela de Registro de Contrato de Garantia
Descrição dos campos da Tela Filtro de Registro de Contrato de Garantia
Campo | Descrição |
Não é necessário o preenchimento dos campos, exceto o campo Contrato de Garantia quando a Ação for igual a Reaproveitar, Aditar, Alterar Ou Extinguir. | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado da Parte. |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Status do Contrato de Garantia | Caixa com as opções dos status do Contrato de Garantia. |
Campo | Descrição |
Ação | Caixa com as opções: • Incluir – Opção para iniciar o processo de registro de Contrato de Garantia. Quando concluído, o sistema gera um número de protocolo que vale até o final do prazo que a Contraparte tem para confirmar o registro do Contrato de Garantia (“período de prenotação”: 5 dias corridos). Os Participantes/Custodiantes devem entrar na função de Aprovação/Reprovação de Protocolo para aprovar ou reprovar o protocolo registrado até o último dia do período de prenotação para que o lançamento se efetive. • Consultar – Opção para apresentar a consulta de todos os dados do protocolo ou do Contrato de Garantia, mas com os campos bloqueados para edição. • Reaproveitar – Opção para apresentar na tela todos os campos preenchidos para determinado Contrato de Garantia informado no campo “Contrato de Garantia” a fim de serem editados e reaproveitados em um novo registro de Contrato de Garantia. • Aditar – Opção para iniciar o processo de registro de aditamento de Contrato de Garantia. O Sistema gera um novo número de protocolo que valerá até o final do período de prenotação. Ao final do período de prenotação, os Participantes/Custodiantes devem entrar na função de Aprovação/Reprovação de Protocolo para aprovar ou reprovar o protocolo registrado até o último dia do período de prenotação para que o lançamento se efetive. Todos os campos referentes ao contrato de garantia podem ser aditados e requer, necessariamente, um novo upload do Contrato de Garantia. • Alterar – Opção para alteração dos campos constante do formulário de Registro de Contrato de Garantia. O processo é o mesmo da opção “Aditar”, mas a alteração limita-se ao período de pré registro e prenotação. Para prenotação não há geração de um novo número de protocolo. • Extinguir – Opção para extinção do contrato de garantia. Quando concluída, o sistema altera o status do Contrato de Garantia para “Extinto” e, a partir desse momento, nenhuma operação pode ser feita com esse contrato, estando o mesmo disponível apenas para consulta por um período de cinco anos. Observação: Para realizar a extinção do contrato de garantia é necessário que todos os ativos vinculados sejam liberados e que não haja ativos garantidores vencidos e inadimplidos atrelados ao respectivo contrato. |
Tela Relação de Consulta de Contrato de Garantia
Descrição dos campos da Tela de Consulta de Contrato de Garantia
Campo | Descrição |
Ação | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Conta Garantia Parte | Número da conta de garantia da parte |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado da Parte. |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Conta Garantia Contraparte | Número da conta de garantia da Contraparte |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Protocolo | Protocolo do contrato., será apresentado |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Status do Contrato de Garantia | Caixa com as opções dos status do Contrato de Garantia. |
3.3 Aprovação/Reprovação do Registro de Contrato de Garantia
Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Aprovação/Reprovação do Registro de Contrato de Garantia
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite ao Participante/Custodiante aprovar o processo de registro, alteração ou aditamento de contrato de garantia por meio da indicação do número de protocolo.
Após a inclusão do registro, alteração ou aditamento do contrato de garantia no sistema, a Contraparte da operação tem o prazo de até 5 dias corridos para realizar a aprovação ou reprovação da solicitação, caso contrário após o 5° dia o status do contrato de garantia é alterado para “Cancelado Por Decurso De Prazo” e os ativos garantidores são desbloqueados automaticamente caso o registro do contrato tenha sido feito pelo Garantidor. Mesmo com esse status, o contrato de garantia ainda pode ser consultado pelas partes.
Tela Aprovação/Reprovação do Registro de Contrato de Garantia
Descrição dos campos da Tela de Aprovação/Reprovação do Registro de Contrato de Garantia
Campo | Descrição |
Não é necessário o preenchimento de nenhum dos campos. | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado da Parte |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Status do Protocolo | Indicado o status do protocolo gerado no gravame: Caixa com as opções: • Em Análise: Pendente de confirmação de contraparte • Aprovado: Confirmado pela contraparte • Reprovado: Reprovado pela contraparte • Pendente Análise Cetip: Pendente de confirmação da B3 segmento UTVM • Cancelado Por Decurso De Prazo: Cancelado por não confirmação de contraparte. • Cancelado Por Alteração: Cancelamento do protocolo de alteração • Cancelado Por Vencimento: Cancelamento do protocolo por vencimento |
Protocolo | Número do protocolo gerado no momento que a Parte ou a Contraparte registra o contrato de garantia. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame. |
Após clicar no botão “Pesquisar”, o sistema apresenta a tela conforme preenchimento dos campos. Essa função permite consultar os dados do contrato, aprová-lo ou reprová-lo.
4.1 Solicitação de Transferência de Ativos
Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Solicitação de Transferência de Ativos
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite que os Participantes/Custodiantes façam a transferência dos ativos para a Conta Gravame (68), para a Conta Própria (00) ou Conta de Cliente (10 ou 20), conforme o caso e de acordo com a opção escolhida no campo “Constituição do Gravame”:
• Ativo: somente as movimentações de liberação de ativos garantidores podem ser realizadas por essa função, ou seja, a movimentação da conta origem (68) para a conta destino (00, 10 ou 20). Os aportes de garantia vindos da conta origem (00, 10 ou 20) para conta destino (68) somente podem ser feitas através de aditamento do contrato de garantia pela função de Registro de Contrato de Garantia.
• Conta: todas as movimentações de ativos são realizadas por essa função (inclusão e liberação de ativos garantidores);
• Conta/Gestão de Colateral: todas as movimentações são realizadas através do módulo de Gestão de Colateral, ou seja, não utiliza a referida função.
Quando o ativo é transferido para a Conta Gravame (68), ele fica bloqueado para negociação. Os comandos nessa tela são sempre unilaterais pelo Garantidor.
Observação:
Para contratos de Garantia com o campo “Duplo comando para vinculação de garantia” como “SIM” será necessário que o garantido realize a confirmação por tela pelas seguintes funções:
1. Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes.
2. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Solicitação de Transferência de Ativos.
Tela Solicitação de Transferência de Ativos
Descrição dos Campos de Solicitação de Transferência de Ativos
Campo | Descrição |
Campos de preenchimento obrigatório. | |
Conta Origem | Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de inclusão de garantias. Conta Gravame (68) do Garantido no caso de liberação da garantia. |
CPF/CNPJ da Origem | Informar CPF/CNPJ do titular da conta origem. |
Conta Destino | Conta Gravame (68) do Garantido no caso de inclusão de garantia. Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do Garantidor no caso de liberação de garantias. |
CPF/CNPJ do Destino | Informar CPF/CNPJ do titular da conta destino. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de Contrato de Garantia é aprovado pela Parte e Contraparte sob o qual serão incluídos ou liberados os ativos garantidores. |
Código IF | Código do ativo que será objeto de garantia. |
Quantidade | Quantidade do ativo que será dado em garantia. Essa quantidade deve ser menor ou igual à quantidade disponível em custódia. |
Eventos para o Garantido? | Campo de preenchimento obrigatório quando for derivativo, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE em caso de aporte de garantia. Caixa combo-box com as opções: Em Branco, Sim e Não. |
Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados.
Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo:
4.2 Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos
Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: OFCC, OFVC, BOX2, TIN, TER, TCO, TCF, TER e SWAP.
Essa função permite que os Participantes/Custodiantes possam efetuar o bloqueio de uma Operação com Derivativo em decorrência de um contrato de garantia, de acordo com a opção escolhida no campo “Constituição do Gravame”:
• Ativo: somente os desbloqueios de Operações com Derivativos, conta origem (68) para a conta destino (contas própria ou de clientes), podem ser realizadas por essa função, os bloqueios, conta origem (contas própria ou de clientes) para conta destino (68), só podem ser feitos através de aditamento de contrato de garantia pela função de Registro de Contrato de Garantia.
• Conta: todos os bloqueios de Operações com Derivativos são realizados por essa função.
• Conta/Gestão de Colateral: as Operações com Derivativos não estão habilitados para essa opção.
Os derivativos gravados não podem ser cedidos ou cancelados.
A função também permite que o Participante altere a informação de redirecionamento de pagamento de eventos de derivativos originalmente informado na vinculação do registro do derivativo ao contrato de garantia, através da ação “Alterar”. Essa alteração somente poderá ocorrer quando a constituição do gravame for realizada por Xxxxx e os comandos nessa tela são sempre unilaterais.
Observação:
Para contratos de Garantia com o campo “Duplo comando para vinculação de garantia” como “SIM” será necessário que o garantido realize a confirmação por tela pelas seguintes funções:
1. Operações > Lançamento > Manutenção de Operações Pendentes.
2. Novo lançamento (com o mesmo preenchimento) na função Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Efetuar/Baixar Gravame de Derivativos.
Tela Efetuar Gravame/Baixar Gravame de Derivativos
Descrição dos campos da Tela de Efetuar Gravame/Baixar Gravame de Derivativos
Campo | Descrição |
Campos de preenchimento obrigatório. | |
Conta Origem | Deve ser conta própria, conta cliente 10 ou 20 da parte que dará a Posição em Operação com derivativo em garantia (Efetuar). No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo (Baixar) este campo deve ser preenchido com a conta (68) do Garantido. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. |
CPF/CNPJ da Origem | Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia. |
Conta Destino | Conta no Segmento Cetip UTVM do tipo: (00), (10), (20), de (70) a (89), ou (96). Deve ser conta (68) da parte que receberá a Posição em Operação com derivativo em garantia. No caso de devolução da Posição em Operação com Derivativo este campo deve ser preenchido com a conta própria, cliente (10 ou (20) do Garantidor. Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. |
CPF/CNPJ do Destino | Campo de preenchimento opcional, quando a ação for “Alterar”. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no Contrato de Garantia. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia que será atrelado à Posição em Operação com Derivativo dada em garantia. |
Código IF | Código da Operação com Derivativo que será bloqueada. |
Eventos para o Garantido? | Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC e NCE serão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais – Eventos para o Garantido” Opções possíveis: “Sim” e “Não”. Campo de preenchimento obrigatório quando a ação for Efetuar. |
Ação | Caixa com as opções: “Efetuar”, “Baixar” e “Alterar”. |
Após enviar os dados, o sistema apresenta a tela para a confirmação dos dados.
Após confirmar os dados, o sistema apresenta a mensagem abaixo.
Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Execução de Garantia
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite ao Participante/Custodiante executar garantias vinculadas ao Contrato de Garantia.
O sistema validará se o Participante/Custodiante responsável pelo lançamento da execução equivale ao mesmo informado no campo “Responsável pela Liberação da Garantia para Execução” no registro do contrato de garantia. Em caso afirmativo, os ativos garantidores que estiverem na Conta Gravame (68) do Garantido serão movimentados, na totalidade ou em quantidades parciais, para a Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do responsável pela liberação da(s) garantia(s) para execução.
Na função de Consulta de Operações em Operações > Consultas > Operações (NoMe), a operação de execução de garantia sempre aparecerá com as colunas "Conta" e "Conta da Contraparte" preenchidas com as contas da Parte e da Contraparte do contrato de garantia, contudo, as movimentações de custódia ocorrerão entre as contas garantia e própria ou de cliente do garantido.
Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial.
Tela de Execução de Garantia
Descrição dos campos da Tela de Execução de Garantia
Campo | Descrição |
Tipo IF | Campo de preenchimento obrigatório. Informar o código do ativo a ser transferido ou do derivativo a ser desbloqueado. |
Código IF | Campo de preenchimento obrigatório. Código do instrumento financeiro dado em garantia. |
Contrato de Garantia | Campo de preenchimento obrigatório. Número do contrato de garantia ao qual o ativo gravado será executado. |
Conta Origem | Campo de preenchimento obrigatório, somente quando informado conta cliente. A Conta Origem deverá ser a Conta Gravame (68) do Garantidor e atrelada ao contrato de garantia informado. . |
CPF/CNPJ da Conta Origem | Campo de preenchimento obrigatório, exceto quando Tipo IF escolhido for TCO, TIN, OFCC, OFVC, TER, SWAP ou BOX2. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia. |
Conta Destino | Campo de preenchimento obrigatório, somente quando informado conta cliente. A Conta Destino deverá ser preenchida com a Conta Própria (00) ou Conta de Cliente (10 ou 20) vinculada à Parte ou Contraparte do contrato de garantia. |
CPF/CNPJ da Conta Destino | . Campo de preenchimento obrigatório, exceto quando Tipo IF escolhido for TER, TCO, TIN, OFCC, OFVC, SWAP ou BOX2. O CPF/CNPJ informado deve ser igual ao indicado no contrato de garantia |
Quantidade | Campo de preenchimento obrigatório. Informar a quantidade do ativo a ser executada, podendo ser parcial ou na sua totalidade. |
Motivo | Campo de preenchimento obrigatório. Campo texto livre com 1000 posições para descrição do motivo da execução da garantia. |
Conta do Responsável pela Liberação da Garantia para Execução | Campo de preenchimento obrigatório. Informar a Conta Própria (00) ou Conta de Cliente (10 ou 20) do responsável pela execução da garantia conforme indicado na tela de Registro de Contrato de Garantia. |
CPF/CNPJ do Responsável pela Liberação da Garantia para Execução | Campo de preenchimento obrigatório. Informar o CPF/CNPJ do responsável pela execução da garantia. |
Após clicar no botão “Enviar”, o sistema apresenta a tela para confirmação dos dados.
Após confirmar os dados, o sistema apresentará a mensagem abaixo:
5.1 Consulta de Contas/Ativos Gravados
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Consulta de Contas/Ativos Gravados
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Esta função permite ao Participante/Custodiante consultar quais as contas e os ativos gravados sob determinado contrato de garantia na B3 – Segmento Cetip UTVM.
Nessa consulta constam também os ativos gravados na conta garantia (64) dos contratos de garantia cujo campo “Constituição do Gravame” for preenchido com a opção Conta/Gestão de Colateral.
Tela de Consulta de Contas e Ativos Gravados
Descrição dos Campos da Tela de Consulta de Contas de Ativos Gravados
Campo | Descrição |
Não é necessário o preenchimento de nenhum dos campos. | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado do Participante (Parte). |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Campo | Descrição |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis na função. |
Código IF | Código do instrumento financeiro no Segmento Cetip UTVM. |
Tipo de Regime | Tipo de Regime do ativo. Opções: DEPOSITADO ou REGISTRADO. Para maiores informações, consultar o “Manual de Operações – Cadastramento e Emissão de Títulos e Valores Mobiliários”. |
Após clicar no botão “Pesquisar”, o sistema apresenta tela de relação abaixo com os dados conforme o preenchimento ou não dos campos da tela de consulta.
Tela de Consulta de Contas e Ativos Gravados
Descrição dos Campos da Tela de Consulta de Contas de Ativos Gravados
Campo | Descrição |
Conta Parte | Conta Própria (00) ou Conta de Cliente (10 ou 20) informada na tela de Registro de Contrato de Garantia. |
CPF/CNPJ Parte | CPF ou CNPJ da Parte. |
Conta Garantia Parte | Conta Garantia da Parte criada no momento do registro do contrato de garantia. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado da Parte |
Conta Contraparte | Conta Própria (00) ou Conta de Cliente (10 ou 20) informada na tela de Registro de Contrato de Garantia. |
CPF/CNPJ Contraparte | CPF ou CNPJ da Contraparte. |
Conta Garantia Contraparte | Conta Garantia da Contraparte criada no momento do registro do contrato de garantia. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Conta Origem | Conta Própria (00), Conta de Cliente (10 ou 20) ou Conta Alocação (62) caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias). |
Conta Destino | Conta Gravame (68) ou Conta Garantia com interveniente (64) caso as partes tenham contratado o produto Colateral (Gestão de Garantias). |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. |
Código IF | Código do Instrumento Financeiro na B3 – Segmento Cetip UTVM. |
Quantidade | Quantidade do ativo que é dada em garantia. |
Tipo de Regime | Tipo de Regime do ativo. Opções: DEPOSITADO ou REGISTRADO. Para maiores informações, consultar o “Manual de Operações – Cadastramento e Emissão de Títulos e Valores Mobiliários”. |
Eventos cursados pela Cetip | Indica se a liquidação dos eventos do ativo cursa pelo Segmento Cetip UTVM. Opções: SIM e NÃO. |
Campo | Descrição |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Status do Contrato de Garantia | Indicado o status do protocolo gerado no gravame: Caixa com as opções: • Em Análise: Pendente de confirmação de registro • Em Análise Aditamento: Pendente de confirmação de aditamento • Aprovado: Confirmado pelas contrapartes • Reprovado: Reprovado pelas contrapartes • Bloqueado: Bloqueado por usuário Cetip • Em extinção: Aguardando lançamento de contraparte para Extinção do contrato • Extinto: Contrato após extinção • Finalizado: Contrato finalizado pelas partes • Vencido: Contrato vencido • Cancelado por Decurso de Prazo: Contrato cancelado por não confirmação da contraparte |
Tipo de Garantia | Cessão/Alienação Fiduciária e Penhor. |
Grau de Penhor | Grau de penhor. Esse campo só se aplica para Tipo de Garantia “Penhor”. |
Data de Vencimento do Contrato | Data de vencimento do contrato de garantia. |
Data de Vencimento do Ativo Garantidor | Data de vencimento do Ativo Garantidor |
Data para o Vencimento do Ativo Garantidor | Diferença de dias da data de vencimento do ativo/derivativo em relação à data atual do sistema. |
Constituição do Gravame | Opções: ATIVO, CONTA ou CONTA/GESTÃO DE COLATERAL. |
Contrato de Garantia com Pluralidade de Credores | Opções: Sim ou Não. |
Eventos para o Garantido? | Indica se os eventos de derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCEserão redirecionados entre as partes. Para maiores informações sobre esse campo, consultar a seção “Informações Adicionais - Eventos para o Garantido” Opções possíveis: SIM, NÃO e “Em branco”. |
Data de Inclusão do ativo Garantidor | Data e hora que o ativo foi incluído no contrato de gravame. |
5.2 Ativos Vencidos Inadimplidos
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Ativos Vencidos Inadimplidos
Visão Geral
Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA, CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Essa função permite que o Participante/Custodiante consulte os ativos garantidores vencidos e inadimplidos dados em garantia e que ainda estejam atrelados a um contrato de garantia.
Tela Ativos garantidores Vencidos Inadimplidos – Consulta
Descrição dos Campos da Tela dos Ativos garantidores Vencidos - Consulta
Campo | Descrição |
Não é necessário o preenchimento de nenhum dos campos. | |
Conta Parte | Código do Participante (Parte) no Segmento Cetip UTVM. |
Nome Simplificado da Parte | Nome simplificado do Participante. |
Conta Contraparte | Código do Participante (Contraparte) no Segmento Cetip UTVM. |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado da Contraparte. |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis na função. |
Código IF | Código do instrumento financeiro no Segmento Cetip UTVM. |
Tipo de Regime | Tipo de Regime do ativo. Opções: DEPOSITADO ou REGISTRADO. Para maiores informações, consultar o “Manual de Operações – Cadastramento e Emissão de Títulos e Valores Mobiliários”. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia gerado pelo sistema quando o protocolo de registro de contrato de garantia é aprovado pela Parte e Contraparte, ou seja, quando constituído o gravame |
Tela Relação dos Ativos garantidores Vencidos Inadimplidos – Consulta
Ao escolher a ação “Excluir”, o sistema retira esse ativo de todas as telas de consulta e arquivos gerados no módulo de Registro de Contrato de Garantia.
Ao clicar no link código do ativo, o Participante pode verificar as características do ativo, conforme tela abaixo.
5.3 Notificação de gravame constituído
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Notificação
Visão Geral
Função disponível para os seguintes Instrumentos Financeiros: CCB, CCCB, CCE, CCI, CDA, CDBV, CPR, CRH, CRP, CRPH, DI, DII, DIM, DPGE, LCIV, NCE, NCR, RDB e WA.
Essa função permite que as figuras “Emissor/Registrador” de ativo Registrado Escritural e/ou “Custodiante da Guarda Física” de ativo Registrado Cartular sejam notificadas sobre a constituição de ônus e gravames sobre os referidos ativos quando estas figuras não são parte do contrato de garantia. A notificação ocorrerá para cada movimentação de custódia do ativo para a Xxxxx Xxxxxxx (68) e será possível indicar, de forma individual, eventual discordância em relação ao ativo e/ou quantidade vinculada ao contrato de garantia.
Essa função também apresenta para as partes do contrato de garantia as notificações decorrentes da ação do “Emissor/Registrador” de ativo registrado Escritural e/ou do “Custodiante da Guarda Física” ativo registrado Cartular que resultou na alteração do status da notificação de contrato de garantia por elas constituído (o padrão do sistema é que as notificações carreguem o status de APROVADO).
A mudança de status da notificação do contrato de garantia pelo “Emissor/Registrador” de ativo Registrado Escritural e/ou “Custodiante da Guarda Física” de ativo Registrado Cartular não gera modificações na constituição/desconstituição do ônus e gravames, apenas notifica as partes para eventual tomada de providências.
Tela Notificação – Consulta
Descrição dos Campos da Tela de Filtro - Notificação
Campo | Descrição |
Emissor/Registrador | Código do Participante no Segmento Cetip UTVM. |
Nome Simplificado Emissor/Registrador | Nome simplificado do Participante (Parte). |
Nome Simplificado da Contraparte | Nome simplificado do Participante (Contraparte). |
Custodiante | Código do Participante (Custodiante da Guarda Física) no Segmento Cetip UTVM. |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis na função. |
Código do Ativo | Código do instrumento financeiro no Segmento Cetip UTVM. |
Contrato de Garantia | Código do contrato de garantia notificado. |
Data | Data em que foi gerada a notificação |
Status | Status de Notificação. Opções: APROVADO e REPROVADO. |
Tela Relação de Notificação – Consulta
Descrição dos Campos da tela de relação - Notificação
Campo | Descrição |
Ação | Ação a ser aplicada na notificação gerada. Opções: ALTERAR e DETALHAR. A opção “Alterar” será apresentada somente para as figuras de “Custodiante da Guarda Física” e “Emissor/Registrador” do ativo. |
Código Notificação | Código gerado para tracking da notificação |
Tipo IF | Tipo do instrumento financeiro. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis na função |
Código do Contrato | Código do contrato de garantia em que houve notificação. Quando a consulta da função for feita pela figura notificada o campo virá como “NÃO DISPONÍVEL”. |
Quantidade | Quantidade do ativo financeiro vinculado ao contrato de garantia notificado |
Campo | Descrição |
Figura Notificada | Figura do participante notificada Caixa com as opções: • Emissor/Registrador: em caso de ativo Registrado Escritural; e • Custodiante da Guarda Física: em caso de ativo Registrado Cartular. |
Conta da Figura Notificada | Código do Participante no Segmento Cetip UTVM. |
Status | Status da Notificação Opções: APROVADO e REPROVADO |
Data/Hora da Notificação | Data e hora que foi gerada a notificação. |
Data/Hora da última alteração | Data e hora que foi feita a última alteração do status da notificação |
Motivo | Motivo da alteração do status da notificação. |
Ao escolher a ação “Alterar”, seguirá para essa tela:
Descrição dos Campos da tela de relação - Notificação
Campo | Descrição |
Status | Status novo a ser alterado para a notificação. Opção: APROVADO e REPROVADO É possível manter o status original apenas alterando o motivo. |
Motivo | Descrição do motivo da alteração do status. |
Após confirmada as informações, as informações serão atualizadas na tela de relação. Ao escolher a ação “Detalhar”, seguirá para essa tela:
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Certidão
Visão Geral
Essa função permite que o sejam emitidas certidões sobre Ativos Financeiros Registrados, Ativos Financeiros Depositados, Valores Mobiliários Depositados e Posições em Operações com Derivativos dados em garantia no módulo de Registro de Contrato de Garantia.
Será possível consultar dois tipos de certidão:
1. Certidão de Ônus e Gravames
Indica a existência, ou não, de ônus e gravames constituídos sobre determinado(s) instrumento(s) financeiro(s). Por meio do link xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x- servicos/central-depositaria/onus-e-gravames/validacao-da-certidao/ é possível validar a Certidão de Ônus e Gravames.
A Certidão de Ônus e Gravames poderá ser gerada de duas formas:
(i) Certidão de Ônus e Gravames: Certidão Total
A Certidão de Ônus e Gravames Total é gerada quando a consulta for feita incluindo apenas o CPF/CNPJ do Garantidor, ou seja, sem indicar o Tipo IF e Código IF de um instrumento financeiro. O retorno da consulta poderá gerar:
a. Certidão Total Positiva: quando existe um ou mais ativos dados em garantia pelo CPF/CNPJ do Garantidor sob um ou mais contratos de garantia.
b. Certidão Total Negativa: quando não existe nenhum ativo dado em garantia pelo CPF/CNPJ do Garantidor consultado.
Observação: para os contratos de garantia com a indicação do campo “Constituição do Gravame = CONTA” em que não haja nenhuma garantia vinculada ao contrato, deve ser solicitada a emissão da Certidão de Cópia de Contrato.
(ii) Certidão de Ônus e Gravames: Certidão por IF
A Certidão de Ônus e Gravames por IF é gerada quando a consulta for feita incluindo o CPF/CNPJ do Garantidor e as indicações do Tipo IF e Código IF específicas do instrumento financeiros que se deseja consultar. O retorno da consulta poderá gerar:
a. Certidão IF Positiva: quando o instrumento financeiro consultado foi dado em garantia pelo CPF/CNPJ do Garantidor consultado.
b. Certidão IF Negativa: quando o instrumento financeiro consultado não foi dado em garantia pelo CPF/CNPJ do Garantidor consultado.
2. Certidão de Cópia de Contrato
Disponibiliza a cópia do contrato de garantia formalizado pelas partes por meio do upload
no módulo Registro de Contrato de Garantia.
Observação: nesta certidão será disponibilizada a cópia do último contrato de garantia (PDF) informado no sistema. Logo, orienta-se que as partes façam o upload completo do documento sempre a cada aditamento.
3. Certidão de Averbação
Disponibiliza a cópia da certidão de averbação emitida pelos cartórios vinculada a um determinado CPF/CNPJ.
O conteúdo das certidões de Ônus e Gravames e de Cópia de Contrato emitida via NoMe é o mesmo do site xxx.xx0xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Para mais informações consulte o item “Informações Adicionais”.
Para emissão de Certidão de Averbação, deverá ser acessado o link: Site B3 > Home > Produtos e Serviços > Gestão de garantias > Ônus e gravames > Certidão de Averbação
5.4.1 Certidão de Ônus e Gravames
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Certidão > Emissão de Certidão
Visão Geral
Essa função está disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA , CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OBR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA.
Observações:
• Quando for preenchido na consulta apenas o CPF/CNPJ do Garantidor, a consulta retornará a Certidão Total Positiva ou Certidão Total Negativa.
• Quando for preenchido na consulta o CPF/CNPJ do Garantidor, o Tipo do IF e Código do IF, a consulta retornará a Certidão IF Positiva ou Certidão IF Negativa.
Tela Emissão de Certidão
Descrição dos Campos da Tela de Filtro – Emissão de Certidão
Campo | Descrição |
Tipo IF | Campo de preenchimento opcional. Caixa com os instrumentos financeiros disponíveis na função. |
Código IF | Campo de preenchimento opcional. Código do instrumento financeiro no Segmento Cetip UTVM. |
CPF/CNPJ do Garantidor | Campo de preenchimento obrigatório CPF/CNPJ do Garantidor a ser pesquisado. |
Termo de Responsabilidade | Termo de Responsabilidade para emissão de Certidão de Ônus e Gravames |
Tela Relação de Certidão
Descrição dos Campos da tela de relação - Notificação
Campo | Descrição |
Código Certidão | Código da Certidão gerada. |
Certidão | Hiperlink da Certidão para download. |
5.4.2 Certidão de Cópia de Contrato
Registro de Contrato de Garantia > Consultas > Certidão > Emissão de Certidão
Visão Geral
Essa função está disponível para consulta dos contratos de garantia (PDF) informados no sistema para constituição de ônus e gravames sobre os instrumentos financeiros.
Tela Emissão de Certidão
Descrição dos Campos da Tela de Filtro – Emissão de Certidão
Campo | Descrição |
Código do Contrato | Campo de preenchimento obrigatório. Código do Contrato de Garantia a ser consultado. |
Disclaimer | Disclaimer para consulta de código de Contrato. |
Tela Relação de Certidão
Descrição dos Campos da tela de relação - Notificação
Campo | Descrição |
Código do Contrato | Código do Contrato de Garantia. |
Certidão | Hiperlink da Certidão a ser baixada. |
6.1 Emissão de Certidão de Ônus e Gravames e Certidão de Cópia de Contrato via Up2Data on Demand
Esta função pode ser acessada por Participantes e terceiros por meio do site da B3 xxx.xx0xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Essa função permite que o sejam emitidas certidões sobre Ativos Financeiros Registrados, Ativos Financeiros Depositados, Valores Mobiliários Depositados e Posições em Operações com Derivativos dados em garantia no módulo de Registro de Contrato de Garantia. Também possibilita que seja emitida Certidão de Cópia de Contrato de Garantia o qual foi incluída, pelas partes, no módulo de Registro de Contrato de Garantia.
O conteúdo de ambas as certidões emitidas via Up2Data on Demand é o mesmo da plataforma NoMe, cuja emissão é feita por meio do caminho Registro de Contrato de Garantia > Consultas
> Certidão. Para mais informações consulte o item “Certidões”.
6.2 Operações de Antecipação e Aceleração de Derivativos
As operações de Antecipação e Aceleração são permitidas em Posições em Operações com Derivativos, objeto de ônus e gravames no módulo de Registro de Contrato de Garantia, inclusive nos casos em que as contas no Segmento Cetip UTVM e os CPF/CNPJ constantes do registro da Operação com Derivativo são diferentes aos do registro do contrato de garantia.
Na Liquidação de Eventos relacionados a posições em operações com derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE, objeto de ônus e gravames no módulo de Registro de Contrato de Garantia com indicação de “Eventos para o Garantido?” igual a “Sim”, quando a liquidação ocorrer no
ambiente da B3 – Segmento Cetip UTVM, os Eventos a seguir listados serão redirecionados automaticamente em favor do Garantido.
Tipo IF | Código Operação | Nome da Operação |
OPCAO/BOX2 | 474 | Aceleração de Contrato |
OPCAO/BOX2 | 37 | Antecipação Estratégia/Opção |
OPCAO/BOX2 | 36 | Antecipação Opção |
OPCAO/BOX2 | 336 | Antecipação Retroativa Opção |
OPCAO/BOX2 | 40 | Exercício Estratégia |
OPCAO/BOX2 | 83 | Exercício Estratégia /Opção |
SWAP | 474 | Aceleração de Contrato |
SWAP | 74 | Amortização Programada |
SWAP | 14 | Antecipação |
SWAP | 314 | Antecipação Retroativa |
SWAP | 839 | Antecipação Total Por Reset |
SWAP | 10 | Exercício de Opção |
SWAP | 39 | Pagamento de Dif. Amortização |
SWAP | 38 | Pagamento de Dif. de Juros |
SWAP | 12 | Resgate |
TCF | 12 | Resgate |
TCF | 14 | Antecipação |
TCF | 314 | Antecipação Retroativa |
TCF | 6201 | Pagamento de Ajuste |
TCF | 39 | Pagamento de Dif. Amortização |
TCF | 474 | Aceleração de Contrato |
TER | 12 | Resgate |
TER | 14 | Antecipação |
TER | 314 | Antecipação Retroativa |
TER | 474 | Aceleração de Contrato |
TERMO (TCO, TIN) | 474 | Aceleração de Contrato |
TERMO (TCO, TIN) | 701 | Ajuste |
TERMO (TCO, TIN) | 14 | Antecipação |
TERMO (TCO, TIN) | 314 | Antecipação Retroativa |
TERMO (TCO, TIN) | 12 | Resgate _Contrato |
CCB | 12 | Resgate |
CCB | 60 | Pagamento de Juros |
CCB | 69 | Pagamento de Rendimentos |
CCB | 74 | Amortização Programada |
CCB | 873 | Pgto. Juros sobre Amortização Extraordinária |
CCB | 874 | Amortização Extraordinária |
CCB | 878 | Pagamento Parcela |
CCE | 12 | Resgate |
CCE | 60 | Pagamento de Juros |
CCE | 69 | Pagamento de Rendimentos |
CCE | 74 | Amortização Programada |
NCE | 12 | Resgate |
NCE | 60 | Pagamento de Juros |
NCE | 69 | Pagamento de Rendimentos |
NCE | 74 | Amortização Programada |
DEB | 12 | Resgate |
DEB | 14 | Liquidação Antecipada |
DEB | 60 | Pagamento de Xxxxx |
DEB | 65 | Incorporação de Juros |
DEB | 66 | Evento Genérico |
DEB | 69 | Pagamento de Prêmio |
DEB | 72 | Pagam. Atualização Monetária |
DEB | 73 | Pagamento Participação Lucros |
DEB | 74 | Pagamento de Amortização Periódica |
DEB | 79 | Pagamento Prêmio Permanência |
DEB | 874 | Amortização Extraordinária |
NC | 12 | Resgate |
NC | 60 | Pagamento de Juros |
NC | 66 | Evento Genérico |
NC | 74 | Amortização Programada |
Observações:
• Apenas os contratos onde o Garantido também é parte da referida operação com derivativos são elegíveis para o mecanismo de redirecionamento de eventos, ou seja, apenas os contratos onde as contas e os CPF/CNPJ constantes no registro da operação com Derivativo sejam iguais aos do registro do contrato de garantia podem ser selecionados com “Eventos para o Garantido?” igual a SIM.
• Contratos de derivativos que possuem Redutor de Risco de Crédito (DRRC) objeto de ônus e gravames no módulo de Registro de Contrato de Garantia não são elegíveis para o mecanismo de redirecionamento de eventos.
As demais posições em operações com Derivativos, CCB, CCE, DEB, NC ou NCE (incluindo as posições em que houver a indicação “Eventos para o Garantido?” igual a “Não”) e as demais operações relacionadas a tais ativos, quando forem liquidadas no ambiente da B3 – Segmento Cetip UTVM, seguirão procedimento ordinário de liquidação, não se aplicando o procedimento de liquidação diferenciado de Eventos acima mencionado.
Admite-se o registro do Contrato de Ônus e Gravames sem o o upload do referido instrumento em pdf, situação em que se constitui o processo de Pré Registro.
Durante o Pré registro não há a movimentação da garantia, a notificação ao Emissor/Registrador, se aplicável, e a publicidade em forma de Certidão de Ônus e Gravames e de Cópia de Contrato.
O Pré Registro seguirá o seguinte fluxo:
1. Para tipo de constituição Ativo:
Será preenchida todas as características necessárias do contrato, vinculação das garantias sem upload do contrato em pdf. O contrato passará para o status “PEND. CONTRATO” e deverá ser feito o upload do contrato em pdf via Alteração de Contrato por tela, via função “Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Registro de Contrato de Garantia”.
O Garantido ou o Garantidor deverá realizar o upload do contrato em pdf dentro do prazo estipulado de 10 dias, caso contráro, o contrato passará para o status “CANCELADO POR DECURSO DE PRAZO”. Após o upload do contrato em pdf, o contrato passará para o status “PRENOTAÇÃO” e deverá seguir o seu fluxo de aprovação pela contraparte.
2. Para tipo de constituição Conta:
Será preenchida todas as características necessárias do contrato, sem vinculação de garantias e sem upload do pdf. O contrato passará para o status “PEND. CONTRATO” e deverá ser feito o upload do contrato em pdf via Alteração de Contrato por tela, via função “Registro de Contrato de Garantia > Cadastro > Registro de Contrato de Garantia”.
Não será permitido a vinculação de garantias enquanto não houver o upload do pdf, ou seja, enquanto o contrato estiver com o status “PEND. CONTRATO”.
O Garantido ou o Garantidor deverá realizar o upload do contrato em pdf dentro do prazo estipulado de 10 dias, caso contráro, o contrato passará para o status “CANCELADO POR DECURSO DE PRAZO”. Após o upload do contrato em pdf, o contrato passará para o status “PRENOTAÇÃO” e deverá seguir o seu fluxo de aprovação pela contraparte, permitindo a vinculação de garantias.