CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO ANTES BBVA
CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO ANTES BBVA
Ao contrato de emissão do Cartão mencionado infra, celebrado entre o Titular e o BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado BBVA),
mediante a competente subscrição das Condições Particulares, aplicar-se-ão as seguintes Condições Gerais:
I - DEFINIÇÕES:
Titular: A pessoa singular que contrata com o BBVA a emissão de um ou mais cartões ANTES BBVA para seu uso ou para uso de outro(s) portador(es) indicado(s) e que se responsabiliza pelos débitos ou responsabilidades da respectiva utilização.
Utilizador: A pessoa singular que utiliza o Cartão, podendo ela ser o próprio Titular ou outra pessoa singular por este indicado, que terá de ser igualmente Titular da Conta de Depósitos à Ordem associada ao CARTÃO ANTES BBVA, e cujo nome e assinatura figurarão no Cartão, sendo o único autorizado a utilizá-lo. O Utilizador adere às presentes Condições Gerais de Utilização aquando da activação do Cartão e obriga-se a utilizar o Cartão no estrito cumprimento destas condições.
Conta Cartão: Conta onde é registado o valor dos carregamentos, e são registados os débitos ou responsabilidades resultantes da utilização do CARTÃO ANTES BBVA;
Conta de Depósito à Ordem: Conta aberta em nome do Titular e/ou do Utilizador junto do BBVA, mencionada nas Condições Particulares, à qual se encontra associada a Conta Cartão e na qual é creditado o saldo da Conta Cartão nos termos infra definidos.
II – CARTÃO ANTES BBVA
1. O CARTÃO ANTES BBVA é emitido pelo BBVA, no âmbito dos sistemas VISA e MULTIBANCO, adaptado à tecnologia chip-EMV, a saber, Europay, Mastercard e Visa, regendo-se pelas normas e condições contidas no presente articulado e pelas demais legalmente estabelecidas. O CARTÃO ANTES BBVA é de propriedade do BBVA, implicando a sua utilização, a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais.
2. O CARTÃO ANTES BBVA é de uso exclusivo do Utilizador e é intransmissível, obrigando-se o Utilizador a assiná-lo no acto da sua recepção, devendo a assinatura aí constante ser igual àquela que figure nos ficheiros do BBVA, e a utilizar o cartão no estrito cumprimento destas Condições.
3. A utilização do Cartão está dependente da sua activação e do seu prévio carregamento com um valor mínimo de EUR 5,00 (cinco euros), utilizando a opção Pagamento de serviços, cuja entidade multibanco é 20681, e colocando como referência para carregamentos, os nove dígitos do número do CARTÃO ANTES BBVA, a partir do penúltimo número.
3.1. Os carregamentos posteriores serão efectuados nos mesmos termos mencionados na supra cláusula 3.
4. Os carregamentos do CARTÃO ANTES BBVA têm um limite mínimo no valor de EUR 5,00 (cinco euros) e um limite máximo de EUR 3 000,00 (três mil euros).
5. O saldo disponível no CARTÃO ANTES BBVA não poderá ser superior a EUR 3 000,00 (três mil euros).
5.1. Caso se verifique um carregamento do qual resulte um saldo disponível superior ao limite referido no ponto 6 supra, a diferença de valores será creditada na Conta de Depósitos à Ordem.
6. Pela disponibilização do cartão de débito, o BBVA não cobrará qualquer anuidade por cada CARTÃO ANTES BBVA emitido.
7. A cada CARTÃO ANTES BBVA será atribuído um Código pessoal Secreto (PIN). Este código será do exclusivo conhecimento do Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA e, conjuntamente, com o respectivo cartão, possibilitará o acesso às Caixas Automáticas (ATM) ou Terminais de Pagamento Automático (TPA) das Redes Visa Electron e MULTIBANCO.
8.. A utilização do CARTÃO ANTES BBVA é válida no território nacional e pode ser utilizado:
a) Para pagar bens, serviços ou outros encargos em estabelecimentos ou unidades comerciais aderentes às Redes Visa Electron e Multibanco, excluindo as Operações de Baixo Valor, e até ao limite do saldo disponível no CARTÃO ANTES BBVA no momento da realização da operação;
b) Para efectuar as operações que se encontrem disponibilizadas em Caixas Automáticas (ATM) da Rede, com exclusão das operações de transferência de fundos.
9. Para o pagamento de bens e serviços, o Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Conferir o valor do pagamento e assinar a factura de venda ou digitar o PIN, conforme solicitado;
c) Confirmar a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando para tal solicitado.
10. A assinatura do original do comprovativo da transacção ou a introdução do PIN, constitui a confirmação da transacção realizada.
11. Não é admitida quer ao Titular quer ao Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA a revogação de instrução que tenha sido dada mediante a utilização do Cartão.
12. Os pagamentos efectuados com o CARTÃO ANTES BBVA só poderão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer suplemento ou taxa, se tal seja legalmente admissível.
13. O BBVA não é responsável pela não aceitação por terceiros do CARTÃO ANTES BBVA, por deficiências de atendimento ou por qualquer vício dos bens ou serviços obtidos através do Cartão.
14. O BBVA é terceiro em todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Titular, Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA, e o Comerciante/ Prestador de Serviços.
15. A resolução, revogação ou incumprimento de qualquer contrato ou acordo estabelecido pelo Titular do CARTÃO ANTES BBVA, entre eles com terceiros, não é oponível ao BBVA.
16. O BBVA não pode ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por deficiências de funcionamento das redes de comunicação e equipamentos de transmissão usados para as operações com o CARTÃO ANTES BBVA, se destas tiver sido dado conhecimento ao Utilizador através de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela seja identificável por qualquer outra forma.
17. O Utilizador compromete-se a não comunicar o PIN e a não entregar o Xxxxxx, nem em qualquer circunstância permitir a sua utilização por terceiro, mesmo seu mandatário, fazendo do referido Cartão uma utilização rigorosa, exclusiva e directa. Da mesma forma, compromete-se o Utilizador a não proceder à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objecto que guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO ANTES BBVA, em carteira de bolso, em folha solta ou agenda.
18. O Titular e/ou o Utilizador podem também consultar os movimentos e operações efectuados com o CARTÃO ANTES BBVA, através da opção Consulta de Movimentos, nas Caixas Automáticas (ATM) ou numa agência BBVA através de uma transacção de Meios de Pagamento.
18.1. O Titular pode, igualmente, para efeitos de controlo do adequado uso do CARTÃO ANTES BBVA, solicitar numa agência BBVA os extractos da Conta Cartão, os quais conterão a menção das operações realizadas com o CARTÃO ANTES BBVA, assim como o débito da comissão referida na cláusula 12ª.
19. Com excepção dos casos em que as ocorrências indevidas resultem exclusivamente por culpa do BBVA, e das situações de débitos por uso abusivo ou fraudulento do cartão que ocorram posteriormente à comunicação ao BBVA, prevista nos números seguintes, ou, se anterior, venham a ultrapassar o limite de responsabilidade fixado na cláusula 24ª, o Titular do CARTÃO ANTES BBVA assume-se como devedor perante o BBVA de todas as importâncias levantadas ou transferidas em ATM, bem como das importâncias resultantes da aquisição de bens ou serviços obtidos em estabelecimentos aderentes às redes VISA ou MULTIBANCO
19.1. Em caso de diferendo relativamente à operação electrónica não autorizada pelo Utilizador, o ónus da prova é do BBVA, sendo bastante que demonstre que a operação está evidenciada nos registos informáticos e mecanográficos do sistema operativo do uso do CARTÃO ANTES BBVA, e que não foi afectada por falha técnica ou outra deficiência.
20. Pela conservação e correcta utilização do CARTÃO ANTES BBVA são responsáveis o seu Titular e/ou o Utilizador, ficando obrigados em caso de perda, furto ou roubo, uso abusivo, ou se tiverem conhecimento da reprodução do cartão, a avisar do imediato o BBVA, para a morada Xx. xx Xxxxxxxxx, 000 – 0000 – 000 Xxxxxx, Telefone 000 000 000 (x000 00 000 0000 a partir do estrangeiro), ou qualquer Agência BBVA, permitindo assim, que se adoptem as medidas necessárias para impedir o uso do Cartão ANTES BBVA.
20.1. Fora das horas de expediente normal do BBVA, bem como aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados, deverá ser avisada a SIBS, através do telefone 000 000 000, ou a UNICRE, através do
telefone 00 000 00 00, ambos da rede de Lisboa, caso o Titular e/ou o Utilizador se encontrem em Portugal, e a VISA USA, através do telefone 000 000 0000, chamada paga no destino, caso Titular e/ou o Utilizador se encontrem no estrangeiro, indicando no mínimo, o número do CARTÃO ANTES BBVA perdido.
20.2. Todas as comunicações telefónicas efectuadas devem ser objecto de confirmação escrita e detalhada, nas 48 horas seguintes junto do Banco.
20.3. As despesas de expediente a que houver lugar, incluindo as de colocação em lista negra, captura do cartão por motivos imputáveis ao Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA, bem como as resultantes da sua substituição, serão da responsabilidade do Titular do CARTÃO ANTES BBVA, ficando, desde já, o BBVA autorizado a debitar quaisquer contas do Titular do CARTÃO ANTES BBVA, pelo respectivo montante.
21. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do Cartão deverão ser prontamente participados às autoridades policiais competentes, devendo o Titular do Cartão apresentar ao BBVA a respectiva comprovação.
22. O ónus da prova da comunicação dos avisos a que se referem os números anteriores, cabe ao Titular e/ou Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA sendo admissível qualquer meio de prova em direito permitido.
23. A responsabilidade do Titular e/ou Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA, cessa decorridas 24 horas sobre a recepção da comunicação escrita do incidente, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores.
24. Até à realização da comunicação supra referida, o Titular do CARTÃO ANTES BBVA e o seu Utilizador, são responsáveis perante o BBVA por qualquer uso ilegítimo, ilícito ou abusivo do CARTÃO ANTES BBVA, com o limite máximo da responsabilidade total igual ao saldo credor que, no momento da verificação da primeira operação abusiva ou fraudulenta, estiver disponível na Conta Cartão, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00.
25. A inobservância ou violação da cláusula 17ª, a actuação dolosa ou a negligência grosseira, exclui o Utilizador do CARTÃO ANTES BBVA do benefício de qualquer cláusula que tenha por fim evitar, reduzir ou limitar os seus danos ou prejuízos, em caso de acidente.
26. Direito de Revogação
26.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto no artigo 17º do Decreto- Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
26.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
26.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efectivo, sem
atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
26.4. Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA a qualquer entidade da Administração Pública.
27. Duração e cessação do Contrato-Quadro
27.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando-se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
27.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA em data posterior à denúncia.
27.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número 27.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
27.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
27.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
27.6. O BBVA poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
27.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA, por carta registada com aviso de receção, antes da data
proposta para a entrada em vigor das alterações às presentes condições nos termos enunciados na cláusula 28. infra.
27.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO ANTES BBVA, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA nos termos mencionados no número 28.5. da cláusula 28. infra.
27.9. Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
28. Prazo de Validade do Cartão
28.1. O CARTÃO ANTES BBVA tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
28.2. O direito à utilização do CARTÃO ANTES BBVA caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
28.3. No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO ANTES BBVA, em conformidade com os respectivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
28.4. O BBVA pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
28.5. O Titular ou o Portador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO ANTES BBVA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transações efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
28.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Portador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA.
29. Em caso de utilização abusiva ou por funcionamento automático dos mecanismos de segurança do sistema operativo, o CARTÃO ANTES BBVA poderá ser retido em qualquer equipamento do sistema. O Titular e o Utilizador do Cartão têm o dever de conhecer os procedimentos necessários para operarem com o Cartão, assim como os respectivos mecanismos automáticos de segurança, estando o BBVA inteiramente ao dispor para, em qualquer momento, prestar esses esclarecimentos.
30. Na hipótese de falta de pagamento das responsabilidades decorrentes do uso do CARTÃO ANTES BBVA, o Titular será responsável perante o Banco, pela totalidade da dívida, juros e demais encargos legais.
31. Em caso de mora no pagamento ao BBVA das quantias devidas pela utilização do CARTÃO ANTES BBVA, serão devidos juros compensatórios, contados dia a dia sobre a quantia em dívida, desde a data em que o Titular se constitui em mora, à taxa anual nominal bruta (TANB) de 3%.
32. O BBVA fica desde já autorizado a compensar as importâncias não pagas nos respectivos vencimentos, com os saldos credores ou valores constantes em quaisquer contas que o Titular do
CARTÃO ANTES BBVA seja titular único, conjunto ou solidário, para a extinção total ou parcial da dívida.
33. A reclamação do Titular e/ou Utilizador relativamente a movimentos efectuados com o CARTÃO ANTES BBVA, deverá ser apresentada ao BBVA, por escrito, no prazo máximo de 30 dias de calendário, contados do respectivo conhecimento pelo Titular dos movimentos em questão, prazo a partir do qual se consideram aceites e validadas.
34. Em caso de divergência sobre o momento do conhecimento pelo Titular, o ónus da prova é do BBVA, constituindo, porém, presunção elidível desse conhecimento a prova da expedição, por via postal, para o endereço do Titular de extracto que evidencie a operação.
35. O Titular do CARTÃO ANTES BBVA compromete-se a informar, por escrito, o BBVA, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal que tenha comunicado ao BBVA como sendo o seu e que figura na Proposta de Xxxxxx.
36. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
36.1. O BBVA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
36.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
37. Para as questões emergentes do presente clausulado, e dos actos praticados na decorrência da utilização do CARTÃO ANTES BBVA, ficam desde já, escolhidos os foros das Comarcas de Lisboa, Porto, e do domicílio do Titular em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.