CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº 0229/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº 0229/2019
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, portador do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa BELCAR VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 02.918.639/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-Xx, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e C.I nº 1.739.784 XXX.XX, neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de 10 de dezembro de 2019, referente ao Edital de Pregão Presencial n° 000061/2019, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 00016012/2019, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de um 01 (um) veículo automotor, sedan, zero quilômetro, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência e Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
2.1 – O veículo constante neste edital deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que veículo não esteja conforme acordado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do mesmo, conforme solicitação do setor beneficiado.
2.3 - A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE,
por servidor designado para esse fim.
2.4 - A não aceitação do objeto não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
2.5 – Caso o veículo seja considerado em desacordo com o objeto contratual será rejeitado e o pagamento da respectiva nota fiscal ficará suspenso até sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento do Item 1 o valor de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), perfazendo ao final um valor global de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
3.2 - O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.3 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega e aceitação do veículo, e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos.
3.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
3.5 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.8 - É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A despesa ocorrerá na Dotação Orçamentária por meio do Recurso Federal 397/2311.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Entregar o veículo, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento;
b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega do veículo;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega do veículo, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
e) Sujeitar à fiscalização do veículo no ato da sua entrega;
f) Apresentar juntamente com o veículo as respectivas notas fiscais;
g) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do veículo, objeto do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação do veículo entregue pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de suas especificações;
d) Dar o devido recebimento ao veículo fornecido, após verificação da sua qualidade e especificação;
e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de até 29 de fevereiro de 2020, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a- Multa;
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e,
d- Declaração de inidoneidade.
9.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contrato, quando a CONTRATADA:
a) fornecer o veículo em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
9.3 -Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco/ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
9.5 - Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.8 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
9.9 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
9.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a- A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f- Atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega dos materiais;
g- Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Servidora a
Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
14.1 - A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto da Gerente de Assuntos Jurídicos, Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
15.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
15.2 - Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 06 (seis) vias para um só fim e efeito.
Barra de São Francisco-ES, 10 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES CONTRATANTE
Testemunhas:
1 -
BELCAR VEICULOS LTDA CONTRATADA
2 -