PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SERVIÇO: Obra de Adequação do Esgoto Sanitário, Rampa de Acessibilidade e Piso Externo no CRAS NORDESTE.
ENDEREÇO: Avenida Martim Félix Berta, nº 2357- Bairro: Xxxxx Xxxxxxxx - POA/RS.
PROPRIETÁRIO: Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC)/PMPA.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.1 As condições gerais a serem obedecidas na execução desta obra, estão contidas nos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre, (CE-PMPA). Nele estão fixadas as obrigações e direitos da Prefeitura, sempre representada pela Fiscalização e pela firma vencedora da Licitação, adiante designado Empreiteiro.
1.2 O Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, (CE-PMPA), juntamente coma as Especificações Técnicas, Projetos e Pranchas farão parte desse Projeto Básico/Termo de Referência, e ficarão fazendo parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente transcritos.
1.3 Todos os materiais, equipamentos e mão de obra empregados nesta obra, seguirão as disposições contidas nesta especificação e no CE-PMPA.
1.4 Todo o material proveniente da montagem de tapumes, barracos, aparelhos sanitários, etc., deverão ser desmanchados ao final da obra, visando o reaproveitamento e serem enviados pela firma vencedora ao local a ser definido pela prefeitura.
1.5 Deverá ser instalada na obra uma placa de obra nas dimensões, 2,00m x 1,50 cm, conforme modelo a ser fornecido pela fiscalização da COOP/FASC.
2. OBJETO.
Contratação de empresa para execução da “Obra de Adequação do Esgoto Sanitário, Rampa de Acessibilidade e Piso externo, no Centro de Referência e Assistência Social - CRAS NORDESTE”, localizada na Avenida Martim Félix Berta, nº 2357, Bairro: Xxxxx Xxxxxxxx- Porto Alegre/RS.
3. JUSTIFICATIVA.
Trata-se de uma demanda iniciada pelo CRIP - Nordeste, Processo SEI nº (20.0.000008813-8), e do próprio CRAS - Nordeste, no qual solicita intervenções para solucionar o esgoto sanitário do pátio externo, tendo em vista eliminar possíveis focos de proliferação do mosquito da dengue Aedes aegypti, terminar com risco de queda de crianças que circulam próximo ao referido esgoto, bem como adequar as condições de acessibilidade do público com PNE ao referido CRAS, impactando diretamente em melhoria das instalações.
A Obra de Adequação do Esgoto Sanitário visa à execução de serviços que permitirão o rápido e adequado escoamento até a sua disposição final; facilitar desobstruções; vedar a passagem de gases e animais nas tubulações para o interior da edificação; impedindo a formação de depósitos de sólidos na rede interna e evitar a poluição do lençol freático.
Todos os efluentes serão lançados no sistema de pré-tratamento de esgoto, um dos objetivos dessa obra, composto por: fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro.
Para o desenvolvimento dos serviços foram observadas as normas, recomendações vigentes da legislação do DMAE e entidades do meio ambiente.
A Obra de Adequação de Acessibilidade e Piso de Externo visa qualificar e universalizar o acesso ao CRAS - Nordeste através de implantação de rampa de acessibilidade no pátio frontal e de pavimento de concreto intertratavado no pátio lateral e pátio
posterior do CRAS. Os projetos seguem as orientações da norma NBR 9050 da ABNT visando possibilitar acesso de todos os usuários com PNE(s) ao CRAS.
4. PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO.
O prazo de execução dessa obra será de 3(três) meses, prorrogáveis na forma do Art. 57, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93, a contar da data da Ordem de Início dos serviços. A execução da obra será por Empreitada por Preço Global.
5. VALOR ESTIMADO DA OBRA.
O valor total estimado pela Administração para os serviços é de R$ 83.959,60 (oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reias, sessenta centavos), conforme planilhas anexas.
6. DEFINIÇÕES (CONTRATADA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO).
Neste Projeto Básico/Termo de Referência denomina-se CONTRATADA a empresa vencedora da Licitação; MUNICÍPIO a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, (que responde como CONTRATANTE); e FISCALIZAÇÃO o(s) representante(s) da FASC formalmente designados para a fiscalização do contrato e dos serviços, a quem a CONTRATADA se reportará tecnicamente.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante indicado pelo MUNICÍPIO. A FISCALIZAÇÃO não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste Projeto Básico, às especificações técnicas e à proposta apresentada.
7.2. Fornecer previamente, ao iniciar a obra, cronograma executivo com previsão da execução de todos os trechos/serviços dentro dos prazos estabelecidos; o qual deverá ser aprovado pela Fiscalização.
7.3. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, inclusive EPIs adequados ao risco, que deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
7.4. Manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados;
7.5. Respeitar os projetos, cronograma, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO.
7.6. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
7.7. Submeter-se à equipe de FISCALIZAÇÃO designada pelo MUNICÍPIO, acatando prontamente as exigências e observações da mesma.
7.8. Prestar as informações solicitadas pela FISCALIZAÇÃO, dentro dos prazos estipulados.
7.9. Sanar prontamente quaisquer irregularidades comunicadas pela FISCALIZAÇÃO.
7.10. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
7.11. Solicitar a presença da FISCALIZAÇÃO com antecedência razoável, sempre que houver serviços de importância relevante tais como: concretagem e teste de instalações elétricas.
7.12. Consultar a FISCALIZAÇÃO, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações. Consultar a FISCALIZAÇÃO sobre os casos em que as Especificações e/ou Projetos forem omissos.
7.13. Submeter-se às disposições legais em vigor.
7.14. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
7.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório. A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.16. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, à parte prejudicada.
7.17. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7.18. Não contratar empregado para prestar serviços para a CONTRATANTE que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010 (considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau).
7.19. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
7.20. Corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, às suas expensas, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
7.21. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratação.
7.22. Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão, até o Recebimento Definitivo da obra por parte do MUNICÍPIO;
7.23. Observar as Normas de Segurança do Trabalho, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-
18 e as Normas subsequentes. Tomar as medidas necessárias para que haja condições seguras de executar o trabalho, sendo de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer riscos de acidente de trabalho, devendo ser cobertos por seguro, durante a execução da obra e até a entrega definitiva da mesma;
7.24. Corrigir e/ou reparar possíveis defeitos que venham a ocorrer após a execução dos serviços, conforme o projeto original e durante o prazo da garantia contratual, mesmo após aprovação da obra por parte da FISCALIZAÇÃO.
7.25. Encaminhar à Fiscalização as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART – CONFEA/CREA) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT – CAU) dos serviços contratados, em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura do contrato.
7.26. Manter na obra um Diário de Obra, onde deverão ser registrados, diariamente, todos os serviços em andamento, o efetivo das obras, condições climáticas, acidentes de trabalho, ocorrências importantes, e todas as determinações que a Fiscalização julgar necessárias.
7.27. Manter na obra tantos operários quantos for necessário para o perfeito andamento da mesma.
7.28. Manter na obra, obrigatoriamente, uma equipe responsável pela - administração da obra, qualidade e produtividade dos serviços, controle de medições, segurança do trabalho, vigilância noturna, representante de Contratada, de modo a garantir a completa eficiência durante o desenvolvimento dos serviços.
7.29. A CONTRATADA para fins de assinatura da “Ordem de Início” das obras deverá comprovar que possui em seu quadro funcional, no mínimo, 01 (um) Encarregado ou Mestre de Obras. Este profissional deverá comprovar seu vínculo com a empresa através da carteira de trabalho, contrato social ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum.
7.30. A CONTRATADA deverá oficializar por escrito à Fiscalização os integrantes da equipe da Administração Local, nas quantidades mínimas estabelecidas na composição de custos, conforme constante neste Projeto Básico e Orçamento.
7.31. O Canteiro de Obras deverá ser administrado por Engenheiro Civil ou Arquiteto habilitado, vinculado à CONTRATADA, que estará presente em todas as fases importantes de seu desenvolvimento e realizando, pelo menos, uma visita diária.
7.32. Manter limpo o Canteiro de Obra fazendo remover, periodicamente, todo o lixo, entulho ou materiais/equipamentos que não mais serão utilizados;
7.33. Utilizar materiais comprovadamente de primeira qualidade e satisfatoriamente às especificações que constam nas especificações técnicas e no Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre (CE-PMPA). A Fiscalização não exime a CONTRADADA de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade dos serviços ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos ou outros elementos aplicados ao serviço contratado.
7.34. Retirar do recinto das obras todos os materiais que por ventura tenham sido impugnados pela FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço específica.
7.35. Será proibido ao Empreiteiro manter no recinto da obra qualquer material que não satisfaça a estas Especificações.
8. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE)
8.1. Xxxxxxx as solicitações de esclarecimentos para a CONTRATADA.
8.2. Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações com a CONTRATADA a fim de que produza efeitos.
8.3. Propiciar à CONTRATADA acesso aos locais onde os serviços serão realizados.
8.4. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações, colaborando com as medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre a carteira de identificação funcional ou crachá atualizado.
8.5. Efetuar o pagamento no modo e nos prazos estabelecidos.
8.6. Estabelecer e indicar a(s) equipe(s) de FISCALIZAÇÃO do contrato e dos serviços.
8.7. Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os mesmos estão de acordo com o cronograma a ser executado pela CONTRATADA;
8.8. Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
8.9. Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de FISCALIZAÇÃO os serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados;
8.10. Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
9. OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a execução dos serviços.
9.2. Fornecer à CONTRATADA o modelo das placas FASC/PMPA, conforme padrão da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
9.3. Fazer visitas periódicas de inspeção nos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados pela CONTRADA.
9.4. Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com o cronograma, especificações e normas técnicas vigentes.
9.5. Observar e fazer cumprir a legislação pertinente e relativa à matéria.
9.6. Atender os chamados da CONTRATADA para verificação dos serviços.
9.7. Impedir alterações ao projeto e especificações, sem razão preponderante (quando forem pertinentes, as alterações deverão ser precedidas de autorização por escrito da Fiscalização da FASC).
9.8. Embargar ou suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de quarenta e oito (48) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou material posto na obra.
9.9. Obrigar a CONTRATADA a retirar das obras, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer empregado, subempreiteiro ou subordinado seu, que a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
9.10. Determinar a paralisação dos trabalhos se constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como determinar a substituição de funcionários que
julgar inconvenientes para o bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, os trabalhos serão reiniciados após a expedição de ordem de reinício.
9.11. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que prejudique o cumprimento do cronograma, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir aumento do efetivo, de modo a compensar o atraso.
9.12. Decidir os casos omissos nas especificações e/ou Cronograma.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
10.1. Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (três por cento) do valor total do contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
a) A empresa vencedora poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma da Lei; seguro-garantia ou fiança bancária.
b) A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato.
c) A garantia deverá ser apresentada na ACO-Área de Contratos da FASC, prédio anexo - 3º andar – Av. Ipiranga, nº 310. O horário de atendimento ao público das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
10.2. A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após recebimento definitivo do objeto da contratação.
10.3. A Contratada será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, nos termos do Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Serão realizadas medições mensais para aferição dos serviços executados. O cronograma físico-financeiro serve de indicativo para controle e acompanhamento da obra. A medição e pagamento serão realizados de acordo com o percentual executado de serviços.
12. PREVISÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATRADA na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar em parte o objeto do presente contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, exceto para obras ou serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.
13. VISITA TÉCNICA
A visita técnica no local onde se destina a execução da obra não é obrigatória, mas a possibilidade de acesso é permitida ao representante legal da empresa para realização de visita. Nesse caso contatar e-mail: xxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, para combinar agendamento de visita técnica.
14. ÍNDICE DE REAJUSTE
Na hipótese de concessão de reajuste, este será calculado com base na variação de Índices de Reajustamento de Obras Rodovias do DNIT, podendo também ser aplicado à construção civil, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) – Índice Nacional da Construção Civil e dos índices específicos: ADMINISTRAÇÃO LOCAL, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO.
15. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
15.1. Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) vigente, a cuja jurisdição pertença, conforme Resolução 266/79;
15.2. Atestado(s) de capacidade técnica atestando em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx Licitante, emitido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado. Serviços realizados nas seguintes atividades: Instalações Hidrossanitárias em Edificações e Pavimentação em Blocos de Concreto.
15.3. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, como responsável técnico pelos serviços licitados, devidamente registrado no CREA ou CAU da região, detentor de Atestado de Capacidade Técnica e respectiva Certidão de Acervo Técnico, ambos devidamente registrados e expedidos por seu Conselho, tendo como objeto a execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado. Este responsável técnico deverá comprovar seu vínculo profissional com a empresa licitante através da carteira de trabalho, contrato social ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, ou ainda pela certidão de registro da licitante no CREA ou CAU, desde que nesta certidão conste o nome do profissional na condição de responsável técnico. Nesse caso o Responsável Técnico deverá apresentar Certidão de Acervo técnico de serviços realizados nas seguintes atividades: Instalações Hidrossanitárias em Edificações e Pavimentação em Blocos de Concreto.
16. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
16.1. INSTALAÇÃO DA OBRA.
Deverão ser instaladas, na obra, tapumes, placa de obra, Almoxarifado/Escritório de Obra e Sanitário/Vestiários para os trabalhadores, conforme legislação vigente e o CE-PMPA.
16.2 DISPOSIÇÃO DO ESGOTO SANITÁRIO.
A execução deste serviço deverá seguir as normas técnicas da ABNT, legislação vigente, contemplar as orientações dos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre (CE- PMPA), e anexos necessários ao desenvolvimento da obra. Dados conforme projetos.
As caixas de inspeção existentes continuarão sendo utilizadas como parte da rede, para manutenção e inspeção das instalações hidrossanitárias, conforme indicado na Prancha H01, em anexo. O direcionamento do fluxo será conduzido de modo a receber da melhor forma os efluentes nas deflexões das tubulações. Todas as caixas de inspeção deverão possuir tampas removíveis e hermeticamente fechadas.
O esgoto sanitário da edificação será coletado e lançado no sistema de pré-tratamento, composto por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro, conforme indicado na PRANCHA H01.
Todo movimento de terra necessária para execução dos serviços quer seja de escavação, aterro e transporte de carga deverá seguir as disposições do CE-PMPA, inclusive o reaterro e aterro de valas.
16.2.1. Tubulação da rede primária: Serão executadas redes primárias de esgoto sanitário a partir da ultima caixa existente com tubulações de PVC com Ø100 mm até fossa séptica e o filtro aneróbio, e tubulação de PVC com Ø 150 mm entre o filtro anaeróbio e o sumidouro. A referida rede terá inclinação mínima de 2%, conforme indicado na PRANCHA H01, em anexo. Todos os níveis deverão ser conferidos antes de dar início na execução da rede. O esgoto do prédio será conduzido para o sumidouro, após ter sido previamente tratado através do sistema de fossa séptica e filtro anaeróbio, conforme determinação das leis municipais (DMAE).
A passagem da rede deverá seguir o trajeto indicado na PRANCHA H01. Todos os canteiros e pisos por onde passar a rede deverão ser recompostos.
16.2.2. Caixas de inspeção: deverá ser executada 01 caixa de inspeção entre a fossa séptica e o filtro anaeróbio. Essa poderá ser pré-fabricada ou de alvenaria de tijolos maciços, revestidas internamente com cimento e areia, traço 1:3, alisado e queimado. Terão dimensões internas de 60x60cm e fundo com canaletas, de acordo com as normas do DMAE. Quando a profundidade das caixas ultrapassar 1,00m, as mesmas deverão ser executadas com medidas internas de 80x80cm.
Todas as tampas das caixas de inspeção serão de concreto armado, e deverão ficar à vista, preferencialmente, nivelada com a pavimentação. Conforme especificado item 16.4.2.
16.2.3. Fossa séptica: Será pré-fabricada, instalada através do sistema de anéis rejuntados, em concreto armado, com diâmetro interno 1,40m e altura interna 2,50m, sendo altura útil 2,20m e volume útil de 3.463,6 litros (3,46m3). A mesma será dotada de caixa de inspeção (ou chaminé), com dimensões internas de 60x60cm, podendo ser de tijolos maciços rebocados internamente com cimento e areia, traço 1:3, alisado e queimado ou de concreto pré-moldado, com tampa para manutenção. A fossa séptica será instalada conforme indicado na PRANCHA H01.
16.2.4. Filtro Anaeróbio: Será pré-fabricado, instalado através do sistema de anéis rejuntados, em concreto armado, com diâmetro interno de 1,88m e altura interna 1,50m, sendo altura útil 1,20m e volume útil de 3.331,1 litros (3,33m3). O mesmo será dotado de caixa de inspeção (ou chaminé), com dimensões internas de 60x60cm, podendo ser de tijolos maciços rebocados internamente com cimento e areia, traço 1:3, alisado e queimado ou de concreto pré-moldado, com tampa para manutenção. Colocação de calha vertedoura de PVC com Ø 150mm – L 2,00m, profundidade 1,50m. A brita a ser colocada dentro do filtro será, em acordo com a NBR 13696/97, e exigências do DMAE. O filtro será instalado conforme indicado na PRANCHA H01.
16.2.5. Sumidouro vertical: Será de tijolos maciços ou bloco de concreto estrutural com dimensões internas de 3,0 m largura x 3,0 m comprimento x 1,00m de altura, com escavação de 3,50 x 3,50m, com área de absorção de 26,25m2. Ou também poderá ser pré-fabricado,
instalado através do sistema de anéis rejuntados, em concreto armado, com Ø 1,50m e altura 2,00m, altura útil de 2,00m, escavação 3,50 x 3,50m, área de absorção do solo 40,25m2.. O mesmo será dotado de caixa de inspeção, de 60x60cm, para manutenção. Colocação de manta de drenagem 2,15x100m/130gr para o sumidouro. O Sumidouro será instalado, conforme indicado na PRANCHA H01.
16.3. RAMPA DE ACESSO.
A execução deste serviço deverá seguir as normas técnicas da ABNT, legislação vigente e contemplar as orientações dos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre (CE- PMPA), e anexos necessários ao desenvolvimento da obra, e dados conforme projetos.
16.3.1. Movimento de terra:
No pátio frontal do CRAS, na faixa de recuo, executar movimento de terra para nivelamento e compactação, conforme indicado na Prancha P01, tendo em vista preparação da base para execução da rampa de acessibilidade.
O Empreiteiro executará todo movimento de terra (escavações, reaterro e aterro), necessário e indispensável para a preparação e nivelamento do terreno, conforme indicado na PRANCHA P01, devendo resultar em um terreno nivelado e compactado para desenvolver os serviços.
O aterro será constituído exclusivamente por saibro de primeira qualidade, proveniente de alterações de rocha isenta de terra vegetal, matéria orgânica ou substâncias estranhas ou prejudiciais. O material deverá ser distribuído uniformemente sobre o local, em camadas, de tal forma que, após a compactação, sua espessura não exceda os 20 cm.
A compactação deverá ser executada por equipamentos adequados e realizada com os devidos cuidados em relação ao teor de umidade e densidade do material empregado, para ser atingido o ponto ótimo de compactação.
16.3.2. Rampa de acesso:
No pátio frontal, na faixa de recuo, executar rampa de acessibilidade em piso de concreto armado, com espessura de 8 cm, conforme especificado no item 17.2.
A execução da rampa será desenvolvida de acordo com o projeto e com a norma NBR 9050 da ABNT, para adequada utilização e acesso seguro.
Executar a guia de balizamento com altura mínima de 0,05m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos, conforme detalhamento na PRANCHA P01 e PRANCHA P02-Detalhamento, e especificado no item 17.2.8.
Execução de piso tátil para alerta e orientação, conforme especificado no item 17.2.9.
Execução de corrimão, com barras de apoios conforme especificado no item 17.2.10.
16.4. PISO EXTERNO
16.4.1 Pavimentação da área externa (pavimento de concreto intertravado):
Deverá ser executado pavimento intertravado de concreto para qualificar a circulação e acessibilidade nos pátios frontal, lateral e posterior (fundos) do CRAS, conforme indicado na PRANCHA P01.
Deverá ser realizado todo movimento de terra para nivelamento e compactação de regularização do solo natural (subleito), tendo em vista assentamentos da camada de brita zero (base) e assentamento da camada de areia (camada de assentamento), para execução do piso intertravado.
Instalar pavimento intertravado de concreto com espessura de 6 cm, composto por peças de concreto travadas entre si e com contenção lateral, conforme especificado no item 17.1.
No pátio dos fundos o pavimento será executado após as adequações do esgoto sanitário (instalações de rede de tubulação e fossa séptica), com especial cuidado para não danificar as instalações e viabilizar sua manutenção periódica.
16.4.2 Nivelamento das Tampas das caixas de inspeção:
Executar o nivelamento das tampas das caixas de inspeção de concreto armado, pois as mesmas deverão ficar à vista, preferencialmente nivelada com o piso do pátio ou pisos adjacentes, sendo fixadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, em todo o seu perímetro.
17. DIVERSOS.
17.1. Piso intertravado de bloco de concreto (área pátio externo).
Todo movimento de terra necessária para execução destes serviços quer seja de escavação, aterro e transporte de carga deverá seguir as disposições do CE-PMPA, inclusive o reaterro e aterro de valas.
Esse serviço deverá ser executado conforme PRANCHA P03-Detalhamento.
17.1.1. Subleito: compreende a camada de terraplenagem ou solo natural sobre a qual será executado o piso. Ela deverá suportar as cargas das camadas posteriores, devendo estar limpa, regularizada e compactada na cota de projeto, antes da execução da sub-base ou base. As áreas de solo instável, (borrachudos), são inadequadas, devendo ser corrigidas com utilização de materiais estáveis e, eventualmente, execução de drenagem. O CBR do material,
na energia normal de compactação, é um parâmetro fundamental para que possamos avaliar a capacidade de suporte do subleito.
17.1.2. Sub-base: esta camada poderá ser dispensável, a necessidade de execução dessa camada vai depender de avaliação durante os serviços do movimento de terra, pois as cargas de rolamento são muito baixas.
17.1.3. Base: deverá ser construída de material granular tipo (Brita Zero), sem aderência ou material estabilizado com cimento. A sua espessura mínima deverá ser de 10 cm. Essa camada deve apresentar um perfil semelhante ao da superfície final do pavimento, não devendo ter variações superiores a 2,0cm, em relação às cotas de projeto e prevendo inclinações de 2% a 3% no pavimento, para que se permita a drenagem de águas pluviais.
17.1.4. Camada de Assentamento: constitui uma camada de areia com espessura entre 3,0 a 5,0cm, que deve estar perfeitamente nivelada e não compactada, levando em considerações as inclinações quando o projeto assim determinar. Deve-se empregar areia limpa, sem finos plásticos, material orgânico ou argila, de granulometria definida de média para fina.
17.1.5. Camada de Rolamento: constituída pelo piso intertravado de concreto com espessura de 6,0cm, de acordo com o tipo de tráfego que será empregado (neste caso de veículos de passeio estacionados). Essa camada é responsável pela solicitação direta das cargas verticais do tráfego, distribuindo, assim, com maior ou menor intensidade as cargas horizontais ajudando no efeito do intertravamento, devendo transferir o mínimo possível de carga vertical para as camadas subjacentes. Devem ser considerados também os esforços de torção que o tráfego exerce sobre o pavimento. O esforço distribuído horizontalmente no piso ajudará no efeito do intertravamento, que no conjunto do sistema ira suportar adequadamente as cargas nesse caso.
17.1.6. Camada de Rejuntamento: garante o funcionamento mecânico do pavimento, influenciando no intertravamento e reduzindo a percolação de água entre as peças. Devem ser utilizados uma areia fina ou pó de pedra, desde que os mesmos estejam limpos e secos.
17.1.7. Contenção Lateral: deverá ser composta de elementos de contenção como meio-fio (guia pré-fabricada) ou bloco de concreto estrutural. A contenção é um elemento fundamental, pois garante o confinamento das peças, evitando que o tráfego solte e separe as peças entre si, perdendo a condição de intertravamento. Só o travamento lateral não garante o alinhamento.
17.2. Piso de Concreto armado (área da Rampa de Acesso).
O piso de concreto deverá ter espessura de 8 cm e será executado conforme itens
abaixo:
17.2.1. Preparação do terreno: Preparo do subleito (terreno natural) nivelamento e compactação para suportar as camadas posteriores que receberão o piso de concreto armado.
17.2.2. Base: (lastro de brita): Preparo da base será constituído por uma camada de brita graduada simples com espessura de 5 cm. Essa camada de brita só poderá ser executada depois de estar o subleito (terreno) devidamente apiloado e nivelado. Sobre o lastro de brita colocar lona plástica, preta E=150 micra, para evitar perda de água do concreto e absorção de água para o solo.
17.2.3. Armadura: Colocação de armadura com tela aço soldada nervurada XX-00, X-000, (3,11kg/m2), diâmetro Ø 5,0mm, espaçamento da malha 10x10cm, colocadas no terço superior do piso para evitar o surgimento de fissuração das mesmas.
17.2.4. Concreto: Execução de concreto FCK - 20 MPA, com traço 1:2, 7:3 – (cimento/areia média/brita zero e 1), relação a/c<0,5, Slamp 10 ±1 sem aditivos.
17.2.5. Acabamento: O acabamento da superfície final do concreto deve ser feito com desempenadeira de madeira, sem queima.
17.2.6. Cura: Proteger toda a superfície contra a desidratação, logo após a execução, utilizando areia umedecida recoberta com sacos de estopa, aniagem ou algodão mantendo-os molhados durante toda a cura.
17.2.7. Juntas de Dilatação: Deverão ser feitas juntas de dilatação em lâminas plásticas de 5 mm sempre que os panos de concreto superarem a dimensão de 2 metros.
17.2.8. Guias de balizamento: Deverão ser executadas guias de balizamento conforme previsto na Norma NBR 9050 da ABNT, de concreto armado traço 1:3:5 (cimento, areia e brita fina) podendo ser uma viga de concreto, ou a própria cinta de contenção de bloco de concreto estrutural 14x19x29cm (NBR6136), ou meio fio pré-fabricado de concreto com espessura de 12 a 15cm, e com 5 cm de altura em relação ao nível do piso da rampa de acessibilidade, nesse caso apoiada em alicerce de alvenaria de laje grês abaixo do nível do solo, conforme PRANCHA P02 – Detalhamento.
17.2.9. Piso tátil (de alerta e orientação): Deverá ser executada sinalização podotátil na rampa de acessibilidade conforme indicada na PRANCHA P01. Devem ser empregadas placas cimentícias com relevos e cor correspondentes às exigências da NBR 9050, padrão Guia para Deficientes Visuais. Serão aplicadas sobre contrapiso de concreto com 5 cm de espessura com massa de assentamento de consistência bem pastosa com cerca de 3 cm e traço 4:1 (areia:cimento).
Essa faixa de piso tátil deverá ficar nivelada com o piso de concreto armado, ou seja, deverão ser executada sobre superfícies com rebaixamento de aproximadamente 5cm em relação ao piso de concreto da rampa, não devendo resultar saliência.
17.2.10. Corrimãos: Conforme NBR 9050 deverão ser executados e instalados corrimãos tubulares de aço em ambos os lados da rampa, com seção de diâmetro de 3 a 4 cm, com o formato que permita uma boa empunhadura e deslizamento das mãos. As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, para evitar acidentes.
Ao longo da rampa os corrimãos deverão ser colocados em aço ATSM A36, de seção circular com diâmetro externo de 1 1/4" (32mm). Estes corrimãos deverão ser contínuos e prolongar-se por 30cm além do final ou do começo das mesmas. Deverão ser fixados em duas alturas (92 e 70cm) através de solda com barras redondas de diâmetro externo
½”(12,5mm) curvadas em seção semi circular, estas por sua vez fixadas em tubos de aço galvanizado de diâmetro externo de 1 ½”(40mm) de seção com a base chumbada nas guias de balizamento construídas nos limites de largura da rampa, conforme detalhes na PRANCHA P01. Receberão pintura conforme item 17.2.11.
17.2.11. Pinturas em Aço Galvanizado (corrimão): Preparo da superfície: a superfície das peças deverá ser lixada levemente com lixa n° 50 e limpa de graxas, óleos e sujeiras com solvente.
Base: como fundo, deverá ser aplicada uma demão de Fundo para Galvanizados, marca Suvinil, ou equivalente;
Pintura: tinta esmalte sintético, acabamento acetinado, marca Suvinil, ou equivalente, em pelo menos duas demãos;
Cores: mesma cor das demais esquadrias de ferro existente na edificação.
18. CONSIDERAÇÕES GERAIS.
A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto. Quaisquer alterações deverão ser comunicadas ao Fiscal da obra e ao Autor do projeto, que avaliarão as necessidades de alterações.
A mão de obra deverá ser especializada, e os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas.
19. NORMAS CONSULTADAS:
1. NBR 5626/98 - Instalação predial de água fria Estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria. As exigências e recomendações aqui estabelecidas emanam fundamentalmente do respeito aos princípios de bom desempenho da instalação e da garantia de potabilidade da água no caso de instalação de água potável. As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários.
2. NBR 7229/83 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, Fixa exigências e critérios necessários aos projetos de tratamento de esgoto por tanque séptico, visando garantir níveis aceitáveis de funcionalidade, higiene, conforto, durabilidade e economia.
3. NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, Estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, para atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a qualidade destes sistemas.
4. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
5. NBR 9780 – Peças de Concreto para Pavimentação – Determinação da Resistência à compressão (Método de ensaio).
6. NBR 9781 – Peças de Concreto para pavimentação – Especificação.
20. RELAÇÃO DE PRANCHAS
- PRANCHA H01: Planta de Esgoto Sanitário
- PRANCHA P01: Planta Geral de Piso Externo
- P02 - Detalhamento da Rampa e Piso Externo
- P03 – Detalhamento Piso Externo dos Fundos
Equipe da Área de Projetos/COOP/FASC Porto Alegre, novembro de 2020