TOMADA DE PREÇO - Nº. 001/2017
XXXXXX XX XXXXX - Xx. 000/0000
XXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, Conforme As Especificações Constantes do Edital e Seus Anexos
Lei Federal nº 10.520/2002
Decreto Municipal Nº 063 de 01 de Outubro de 2013. Normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
Lei Nº 206/ 2010
Decreto Nº 043/2016
Sessão: 13/03/2017. Horário: 09:30 hs
Local: Prédio Administrativo da Prefeitura
LOCAL:
Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro nº100, Centro – Município de Carrasco Bonito - TO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO - Nº. 001/2017
OBJETOS: Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, Conforme As Especificações Constantes do Edital e Seus Anexos
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria que preencha este recibo de entrega de edital e o remeta à Comissão Especial de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que possamos mantê-los atualizados sobre qualquer questionamento, esclarecimento ou errata ao Edital.
Retiramos, na sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, cópia do EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017, PROCESSO n° 011/2017.
DADOS DA EMPRESA: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO RUA: CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | E-MAIL: | |
NOME DO SÓCIO ou RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: | ||
CPF: | ||
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: | ||
NOME: | ||
RG: | ||
ENDEREÇO: CIDADE: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: |
Recebi(emos) cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Somente serão considerados licitantes, para efeito do exposto no §2° do art. 41 da Lei 8.666/93, e suas alterações, os interessados que transmitirem a ficha de comprovante de retirada, e/ou retirarem o edital na sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
Xxxxxxxx Xxxxxx-TO de de 2017.
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO - Nº. 001/2017
PREAMBULO
O Prefeito Municipal de Carrasco Bonito-TO, autoridade competente que determinou a instauração do procedimento licitatório, torna público que se acha aberta neste Órgão, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, executada de forma indireta, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
que será regido pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, bem como do Decreto Municipal nº 063/201, e, do Decreto Municipal nº 043/2016, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativas a esta licitação serão obtidas na Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, de 08 às 12 horas, ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Tomada de Preço, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento de Tomada de Preço será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, iniciando-se no dia 13 de Março de 2017, às 09h30 (nove horas e trinta minutos).
PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO R$ 268.505,98 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil Quinhentos e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - (PROTOCOLO)
Data da sessão: 13 de Março de 2017. Horário: até as 09:30 hs
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data da sessão: 13 de Março de 2017. Horário: 09:30 hs
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA DE CONCRETO ARMADO E AÇO NA ESTRADA VICINAL DO CUPINS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta de recurso próprio do município, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10.14.00 - SECRETARIA MUN DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
UNIDADE: 10.14.01 - SECRETARIA MUN DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO
04.451.0054.1.054 - Construção de pontes e Bueiros
785 4.4.90.51.00 Obras E Instalacoes
FONTE: 10
3. CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante ou seu representante legal poderá credenciar-se, no dia, local e horário já previstos no preâmbulo, antes da abertura dos envelopes Documentação e Propostas, no qual deverá ser apresentado os seguintes documentos:
3.1.1- QUANTO AOS REPRESENTANTES:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), INSTRUMENTO CONSTITUTIVO DA EMPRESA REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, OU TRATANDO-SE DE SOCIEDADE SIMPLES, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU INSTRUMENTO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL QUE O ASSINA, do qual constem poderes específicos para representá-lo perante a Prefeitura de Carrasco Bonito-TO, bem como praticar todos os atos pertinentes a Tomada de Preço n° 001/2017. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo 01 (um) documento oficial que contenha foto;
c) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.2 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
3.2.1 Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) fica ressalvado o disposto nos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, sendo que o não cumprimento do disposto nesta lei poderá acarretar as sanções e penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.2.1.2. Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (para empresas com abertura a partir de 2016) / COMUNICADO DE ENQUADRAMENTO (para empresas com abertura anterior a 2015) ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual.
3.2.1.3. Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enquadradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.3 Para a realização do credenciamento, o licitante interessado deverá utilizar o Termo de Credenciamento nos moldes do Anexo II deste Edital, sob pena de ser indeferido o seu credenciamento.
3.4. O credenciamento é condição de participação no certame.
3.4.1 Junto ao credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no ANEXO IV), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
5.8.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência do instrumento contratual será de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
5. DO TERMO DE VISTORIA
5.1. Deverá ser agendada pela empresa licitante, vistoria no local objeto desta licitação para os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela CONTRATADA em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, devendo a visita ser agendada até o 3º dia anterior ao do recebimento dos envelopes pelo telefone (00) 0000-0000 com a Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxx.
5.2. A Vistoria deverá ser realizada por profissional credenciado pela empresa interessada.
5.3. A Visita Técnica será agendada em datas e horários específicos para cada licitante, afim de preservar o caráter competitivo do certame.
DA JUSTIFICATIVA:
5.4.Justifica-se a necessidade da visita de vistoria no local da obra, tendo em vista que a mesma será executada em zona rural e de difícil acesso, situando-se aproximadamente a 4 Km de distancia da sede do município aonde será instalado o canteiro de obras. Portanto a mesma visa das aos licitantes pleno conhecimento do local de execução de objeto, conforme explicitados nos acórdãos: Xxxxxxx 234/2015- Plenario, Xxxxxxx 1842/2013-Plenário, Acórdão Nº 2299/2011-Plenário (A Função da Vistoria Técnica é fornecer aos licitantes antes da elaboração de sua proposta de preços, o conhecimento real das condições do local onde será executado o objeto licitado).
6. DOS PREÇOS
6.1 Quando da elaboração das composições de preços, o licitante deverá tomar como referência a data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7. DA PARTICIPAÇÃO - CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Poderão participar da presente licitação empresas construtoras sediadas no Brasil.
7.2. É vedada a participação na licitação de empresas:
7.2.1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
7.2.2 - Sob processo de falência ou concordata;
7.2.3 - Impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
7.2.4 - É vedada a participação de empresas em consórcios.
7.2.5 – Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
7.3. Nos termos do artigo 22, inciso II, §§ 2º e 9º, da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados devidamente cadastrados ou que providenciarem a INSCRIÇÃO EM REGISTRO CADASTRAL nesta Prefeitura Municipal, isto é, se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento dos envelopes de “habilitação” e “propostas”, observada a
necessária qualificação, apresentando toda a documentação constante nos artigos 28 a 31 da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, comprovando habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do Edital, quando lhes será expedido o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), conforme ANEXO X.
OBSERVAÇÃO: Documentos para o cadastramento disponível no setor de licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
7.3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que comprovem seu cadastramento através do CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, em plena validade, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO – TO.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
8.1 O licitante apresentará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais fechados, subscritos na forma a seguir:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017.
OBJETO
DATA: 13 de Março de 2017
HORÁRIO: 09:30 hs
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE
8.1.1 - O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.2 - O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017.
OBJETO
DATA: 13 de Março de 2017
HORÁRIO: 09:30 hs
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Envelope n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conterá, obrigatoriamente, documentação relativa a:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93)
9.1.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
9.1.2 ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO social em vigor, devidamente registrado
9.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
9.1.4 DECLARAÇÃO Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (reconhecido firma do contador) ANEXO III.
9.1.5 COPIA DE DOCUMENTO de identificação do proprietário e ou sócios (RG e CPF)
9.1.6 Cópia do C.R.C. (Certificado do Registro Cadastral), em plena validade, emitido pela Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO;
9.1.7 VISTORIA DO LOCAL objeto do serviço, datada e assinada pelo engenheiro/arquiteto do município (XXXXX XX).
9.1.8 Comprovante de Endereço (Energia, agua, telefone …)
9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (Art. 30)
9.2.1 ANEXO VI Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, MENORES de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99).
9.2.2 ANEXO V Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
9.2.3 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TECNICA OU CERTIDÃO(ÕES) FORNECIDO(S) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação , comprovando através de Notas Fiscais, o(s) qual(is) poderá(ao) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93.
9.2.4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL de Prefeitura Municipal De Carrasco Bonito-TO no quadro de pessoal da licitante, nos termos do modelo previsto no ANEXO VIII do presente Edital;
9.2.5 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE ACORDO COM SUAS CONDIÇÕES de acordo com XXXXX XX
9.2.6 TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA DA OBRA de acordo com XXXXX XXX
9.2.7 ATESTADO(S) emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de ACERVO TÉCNICO (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes aos licitados, contemplando no mínimo 700m2.
9.2.7.1 Este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução
9.2.7.2 O(s) profissional(is), detentor(es) do(s) atestado(s) acima referido(s), deverá(ão) fazer parte integrante do quadro permanente da licitante, comprovada por documentação pertinente, e integrar a Equipe Técnica, assumindo a condição de participante da execução dos serviços objeto desta licitação.
9.2.8 CERTIDÃO ATUALIZADA de registro da empresa e do responsável técnico na área de Engenharia Civil no CREA — Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com prazo de validade em vigor;
9.2.9 Em sendo a empresa licitante registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de outro Estado, esta ficará obrigada a visar o seu
registro no CREA do Estado do Tocantins, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
9.2.9.1 Os documentos de habilitação e propostas somente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.9.2 Serão aceitas somente cópias legíveis.
9.2.9.2.1 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
9.2.9.2.2 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.2.9.2.3 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento, ou estabelecidas em lei, rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
9.3 REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93) e TRABALHISTA
9.3.1 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se for o caso;
9.3.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, ou positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; Portaria RFB/PGFN nº 1.751,e2/10/2014.) xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
9.3.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA, de competência da Secretaria da Fazenda do Estado, do domicílio ou sede da licitante) site SEFAZ
9.3.4 CERTIDÃO NEGATIVA Quanto à Divida Ativa da Fazenda Municipal;
9.3.5 CERTIDÃO NEGATIVA -Prova de regularidade perante o FGTS. (Certificado de Regularidade – CRF) xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxx
9.3.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.7 CNDT (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA) xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
9.3.8 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA; prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA (Art. 31)
9.4.1. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do exercício anterior, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.4.3 CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede do licitante.
9.5 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste certame.
9.5.1 Os documentos constantes de cada envelope devem:
a) conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
b) vir ENCADERNADOS, com índice, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, NUMERADOS sequencialmente em ordem crescente, em uma via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão do conteúdo.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - O Envelope 2 - PROPOSTA COMERCIAL conterá a seguinte documentação:
10.1.1 - A indicação do Preço global da proposta (ANEXO XVII);
10.1.2 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
10.1.3 - Planilha de Orçamentária, preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens de serviços e calculando os respectivos preços parciais e totais;
10.1.4 - Cronograma Financeiro compatível com o Cronograma Físico.
10.2 - Na elaboração da proposta de preço, o licitante deverá observar as seguintes condições:
10.2.1 - Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro.
10.2.2 - As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda corrente brasileira.
10.3 - As propostas de preço deverão ser apresentadas no idioma português, em papel timbrado da empresa licitante, assinadas e datadas pelo representante legal da empresa.
10.4 - As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
10.5 - Os Licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes impressas e em mídia de dados (PEN-DRIVE), que serão devolvidos aos Licitantes.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação (Envelope n° 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo as Propostas Comercial (Envelope n° 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 - Abertos os Envelopes n° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação procederá à abertura dos Envelopes n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
12 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 - Serão habilitados os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
12.2 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
13.1.1 - apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; e aquelas que ultrapassarem o valor máximo estipulado para execução da Obra;
13.1.2 - Apresentem cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.1.3 - Estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto.
13.2 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
13.3 - A Comissão de Licitação e o setor técnico da Prefeitura fará a conferência da Planilha de
Orçamento e, verificando erro de cálculo ou de anotações no preenchimento, efetuará as devidas correções.
13.4 - Para fins de julgamento, o valor da proposta passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos.
13.5 - Para todos os efeitos, será considerado como correto o preço global indicado pelo proponente na Planilha de Orçamento.
13.6 - Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor o licitante cuja proposta resultar no menor preço global para execução da Obra.
13.7 - Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de menor preço global, a escolha do licitante vencedor será feita através de sorteio em ato público, ao qual todos os proponentes classificados serão convocados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto deste Edital ao vencedor da licitação se dará após a aprovação do processo licitatório pelo responsável técnico.
14.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, conforme Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação que será publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
14.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 acima, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades da legislação vigente.
14.4 - Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, será convidado para assinatura do contrato o licitante classificado em
2° lugar e assim sucessivamente, observadas as mesmas condições propostas pelo 1° classificado, inclusive quanto aos preços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 - O proponente que for convocado para assinar o contrato deverá apresentar garantia e relação de seus funcionários, constando nome, RG, CPF e suas respectivas funções.
15.2 - Sempre que solicitado, o licitante a que for adjudicado o objeto desta licitação deverá apresentar Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, e ainda, certidão de regularidade do FGTS fornecido pela CAIXA Econômica Federal;
15.3 - Da Garantia de Execução do Contrato
15.3.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do §2º do artigo 56. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
15.3.2 - A garantia deverá ser apresentada pela Contratada no ato da assinatura do contrato.
15.3.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (§4º, artigo 56, da Lei 8.666/93).
15.3.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal.
15.4.5 - A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16 - DO CONTRATO
16.1 - Disposições Gerais:
16.1.1 - A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
16.1.1.1 - Cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
16.2 - A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
16.3 - Com a prévia aprovação PMCB-TO, a contratada poderá subcontratar, após a devida permissão por escrito da Contratante, parte das obras. A subcontratação não altera as obrigações da contratada.
16.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.4.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
16.4.2 - Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
16.4.3 - Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada no presente edital;
16.4.4 - Respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde serão realizadas as obras, sujeitando-se a
CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
16.4.5 - Manter no local das obras o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências da obra;
16.4.6 - Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "Caderneta de Ocorrências";
16.4.6.1 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados.
16.4.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
16.4.8 - Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
16.4.9 - O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
16.4.10 - Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras contratadas, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
16.4.11 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais até o recebimento provisório das obras.
16.5 – Atraso por Força Maior
16.5.1 - Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
16.5.2 - O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
16.5.3 - O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
16.5.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução das obras.
16.5.5 - O termo especificado pelo Contrato para execução das obras poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
16.5.6 - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
16.5.7 - O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
16.6 - Das Condições de Pagamento e Do Prazo de Execução
16.6.1 - O prazo máximo para execução da obra objeto deste Edital é o indicado no cronograma-físico financeiro – Xxxxx XXX, contado a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
16.6.2 - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93, após consulta a Prefeitura Municipal.
16.6.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, mediante medições mensais, conforme cronograma físico-financeiro da obra, ficando sua liberação condicionada à total observância do contrato.
16.6.4 - A contratada será paga em moeda corrente brasileira.
16.6.5 - Deverão constar das faturas, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato.
16.7 - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
17 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1 - Todas as etapas executadas pela contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados Prefeitura Municipal, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função.
17.2 - O recebimento provisório das obras será promovido pelo CONTRATANTE, por prepostos credenciados PMCB-TO, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra.
17.3 - O recebimento definitivo das obras será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pelo mesmos prepostos credenciados pela PMCB-TO ou por outra pessoa especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando está sujeita, ainda, às sanções indicadas no subitem 18.4 do Edital.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista no item 18.4.
18.2 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a PMCB-TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.4 - Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
I - multa de 2% (dois por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
II - multa de 5% (cinco por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
III – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
IV - multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, conforme previsão do artigo 79 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93.
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela PMCB- TO dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
18.6 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no subitem 18.4, IV, deste instrumento convocatório.
18.8 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
18.9 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.10 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMCB-TO.
18.11 - Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei, poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
19 - DA RESCISÃO
19.1 - O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666/93.
20 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 - Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato.
20.2 - A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
20.3 - O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas Comerciais apresentados após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues a tempo em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que não tenham chegado à Comissão de Licitação até o final do prazo de recebimento estabelecido.
21.2 - A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e de Propostas de Preço implica a total sujeição do licitante aos termos deste Edital e seus anexos.
21.3 - O representante do licitante presente ao ato de abertura dos invólucros será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos.
21.4 - A Comissão de Licitação poderá, se considerar necessário, solicitar aos licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar modificação da proposta.
21.5 - No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
21.6 - Salvo expressa indicação em contrário, todos os prazos indicados neste Edital são contados em dias corridos.
21.7 - Caso as datas previstas para a realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecida, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
21.8 - A Prefeitura Municipal poderá se necessário, fazer adendos aos documentos da licitação, mediante publicação na Imprensa Oficial e Particular, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de publicação e a de apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
21.9 - A Prefeitura Municipal poderá, até a formalização definitiva do contrato, desistir da contratação, bem assim revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, ou anulá-la, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito ou pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da Garantia de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
21.10 - Todos os licitantes devem se submeter à legislação brasileira, tanto no que se refere à licitação, quanto às normas que regularão o contrato que vier a ser firmado.
21.11 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Augustinópolis-TO, Estado do Tocantins.
21.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
21.13. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL | |
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA |
ANEXO II | TERMO DE CREDENCIAMENTO; |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENOR |
ANEXO VII | TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA DA OBRA |
XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO DE PESSOAL |
ANEXO IX | VISTORIA DO LOCAL |
ANEXO X | DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE ACORDO COM SUAS CONDIÇÕES |
XXXXX XXX | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO |
ANEXO XIII | PLANILHA ORÇAMENTARIA |
XXXXX XXX | COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
XXXXX XX | MEMORIAL DESCRITIVO |
XXXXX XXX | PROJETO EXECUTIVO |
ANEXO XVII | PROPOSTA DE PREÇO |
ANEXO XVIII | MINUTA DO CONTRATO |
22 – FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Augustinópolis – TO, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Carrasco Bonito - TO, 13 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – PORTARIA Nº 11/2017
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
Comissão Permanente de Licitação - DECRETO Nº 07/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2017
Objeto:
Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, Conforme As Especificações Constantes do Edital e Seus Anexos
DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de disponibilizar ao moradores do projeto de Assentamento Cupins para transposição do córrego do Felix, o Município de Carrasco Bonito através da Secretaria de infraestrutura, por conta da execução de obra de construção de ponte na citada comunidade, considerando que o Município não disponibiliza de mão de obra suficiente para atender a demanda dos serviços e a necessidade de garantir a locomoção dos munícipes daquela localidade, justifica-se a abertura de processo licitatório objetivando a contratação de serviços de terceiros com habilidade em engenharia.
1 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA
a) A descrição detalhada da execução da obra e dos serviços encontra-se descrita no memorial descritivo, na planilha de orçamento discriminativo, cronograma físico financeiros e nos projetos básicos.
2 – DA NECESSIDADE E PRERROGATIVAS DA CONTRATAÇÃO
a) Dada a necessidade de disponibilizar melhoria nos recursos de transposição do Córrego do Felix, na altura da Comunidade Projeto de Assentamento Cupins, zona rural do Município de Carrasco Bonito-TO, e tendo em vista a existência de disponibilidade financeira oriundo do recurso PROPRIO, para execução das obras de construção da ponte, conforme detalhado no quadro abaixo, e uma vez que o Município não disponibiliza de mão de obra para a realização das obras, necessário de faz a contratação de serviços de terceiros, através pessoa jurídica com habilidade no ramo de engenharia civil para a execução das obras e serviços.
3 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Unid | Quant | DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO | Valor Global R$ |
01 | Vb | 01 | Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix | 268.505,98 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 268.505,98 |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
UNIDADE: 10.14.01 - SECRETARIA MUN DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO
04.451.0054.1.054 - Construção de pontes e Bueiros
785 4.4.90.51.00 Obras E Instalacoes
FONTE: 10
5 DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato administrativo será de 180 (Cento e Oitenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, objetivando resguardar o prazo de execução das obras e serviços estimadas em 60 (sessenta) dias, conforme detalhado no cronograma físico financeiro.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Todos as despesas direitas e indiretas dos serviços, tais como mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, bem como todos os equipamentos e materiais que se fizerem necessário na execução das obras objeto da presente licitação, deverão fazer parte da proposta de preços.
6.2 A futura empresa contratada quando couber, deverá dar preferência na contratação de mão de obra disponibilizada no Município de Carrasco Bonito-TO.
6.3 A execução das obras e dos serviços, será objeto de elaboração de medição, em conformidade com o cronograma físico financeiro.
6.4 A futura contratada deverá concluir as obras objeto desta licitação no prazo de 60 (noventa) dias a contar da data da ordem de serviços.
6.5 A futura contratada deverá emitir medições em observância aos detalhado no cronograma físico financeiro
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos das medições serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, através Transferência bancário ou TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia útil a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva medição.
8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8;1 Constituir servidor devidamente qualificado (engenheiro civil), através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, para fiscalização e acompanhamento da execução das obras e serviços, bem como constituir servidor na qualidade de fiscal do contrato administrativo.
8.2 Notificar, formalmente à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços quando este declinar de qualidade e ferir os ditames do instrumento convocatório e minuta do contrato.
8.3 Efetuar os devidos pagamentos das medições à contratada dentro dos prazos avençados no futuro contrato administrativo e em observância ao descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.3 Empregar na execução dos serviços, por sua conta e risco, mão de obra devidamente contratada em conformidade com os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho e dentro das exigências do Ministério do Trabalho, de forma a eximir o Contratante de qualquer co-responsabilidade.
9.4 Orientar seus funcionários para tratar com urbanidade os servidores do Município designados para fins fiscalização das obras, bem como as famílias onde serão construída a Ponte sobre o Córrego do Felix no Assentamento Cupins.
9.5 Dar garantia mínima de 5 (cinco) anos de execução das obras, objeto da presente licitação.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2 Ester termo de referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edital e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As partes interessadas deverão ainda atender as seguintes condições:
11.1.1. As partes interessadas poderão promover os contatos que se fizerem necessários na busca do melhor atendimento, através de telefone, fax e e-mail.
11.1.2 O VALOR DE CADA ITEM COSNTANTE NA PROPOSTA FINAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA MÉDIA DE PREÇOS OBTIDA PELAS PESQUISAS DE PREÇO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO.
11.1.3. O valor máximo aceitável para cada item deste certame está consignado nos autos do certame licitatório e poderá ser verificado por qualquer interessado nas dependências da Comissão Permanente de Licitação.
11.1.4. O prazo de garantia dos bens fornecidos será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), observando-se a sua natureza, salvo quando o fabricante estipular prazo maior, o que se somará ao estabelecido no referido diploma legal.
Carrasco Bonito - TO, 13 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
ANEXO – II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A (Nome da Empresa) vem credenciar seu representante legal para a participação no processo licitatório da modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP de n.º /20 , a ser realizado no (a) , na data de .... de de
20 , as :00 horas. Na pessoa de (nome do credenciado), (nacionalidade), (Estado Civil), (Função ou Cargo), portador da cédula de identidade n.º (SSP/ITEP)/ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , residente e domiciliado à Rua/Av. , n.º ,
Complemento: , Bairro: , CEP: 59. - . (Se Sócio- Proprietário) Este ato se dá com base em previsão contratual desta sociedade, na Cláusula do respectivo Contrato Social, que segue em anexo, ad litteram:
“(trecho do contrato social que delega os devidos poderes exigidos no Edital)” Ou (Se funcionário da empresa) Para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, especialmente, todos os poderes para representá-lo, junto a qualquer repartição pública ou particular, para receber citações, confessar, transigir, renunciar, receber, firmar compromisso, além de tudo mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste mandato.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal reconhecida em cartório oficial)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER.
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
Assunto: Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014
Prezados Senhores, a empresa , Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
Assinalar com um “X” a condição da empresa:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º daLei nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II doartigo 3º da Lei nº 123, de 14/12/2006
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
( ) COOPERATIVA, nos termos do art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda, sob as totais penas da lei, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
Contador responsável pela Empresa Válida somente com Firma Reconhecida
(nome e assinatura do representante legal da empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ(MF) n°. sediada à (endereço completo) , através de seu representante legal o Sr(a)
CPF nº RG Nº
DECLARA , sob as penas da Lei, que está em Situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no presente CERTAME Tomada de Preço nº /20 , e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal) Carimbro da Empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER
ANEXO V
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017
Tomada de Preço Nº 001/2017
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.
O signatário da presente Xx(a) , em nome da proponente acima citada, declara ainda, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de TOAMADA DE PREÇO № 001/2017 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecimento dos produtos.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º, e Art. 97 de Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Por ser verdade, firmo o presente.
, de de 2017.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: Em caso Afirmativo, assinalar a Ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO VII - TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA DA OBRA
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017
A Empresa............... (qualificar)......................, neste ato representada pelo Sr. ..........
(qualificar)....................., declara através do presente termo que responderá pela solidez, segurança e perfeição da obra executados, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do “Termo de Recebimento Definitivo da obra”, depois de tecnicamente testadas, nos termos do código civil. Diante disto a mesma através do seu bastante representantereconhece ainda por este instrumento, que é a única exclusiva responsável por danos e prejuízos supervenientes que vier propiciar ao erário ou a terceiros, em decorrência de qualidade inadequada de material aplicado na execução de obra de Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, Conforme As Especificações Constantes do Edital e Seus Anexos, em observância ao descrito no termo de referencia, em conformidade com o projeto básico, com o detalhado no memorial descritivo, com as planilhas de orçamentos discriminativos, cronograma físico financeiro, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,”, objeto do contrato administrativo celebrado em ...../..../....., em face do desfecho do Processo Licitatório n° 011/2017– Tomada de Preços n° 001/2017, não obstante a empresa ....(qualificar)....avoca para si toda a responsabilidade descrita no art. 69, 70 e 71 da Lei Federal 8.666/93, isentando o Município de Carrasco Bonito, Estado de Tocantins de quaisquer co-responsabilidade.
Local/Data.......... de................................... de...............
Assinatura Representante Legal Reconhecer firma em cartório
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO DE PESSOAL
À
Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO. MODALIDADE TOMADA DE PREÇO 001/2017 LICITAÇÃO N° /20
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida a , bairro , Município de , estado de CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que não possuem em seu quadro de pessoal servidores públicos do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/1993).
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER
ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2017
Atestamos para os fins estabelecidos no Edital em referência, que a empresa , através de seu representante técnico, devidamente qualificado abaixo e credenciado (anexar os documentos RG e comprovação de representação da empresa), visitou e tomou conhecimento dos locais e dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informações pertinentes ao objeto da licitação, a saber:
Contratação de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Contábil Pública, Financeira, Orçamentária e Patrimonial junto a Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, na forma, quantidade, especificações técnicas e demais condições expressas neste edital.
Carrasco Bonito-TO, de de 2017.
Engenheiro ou responsável
DECLARAMOS, para os fins previstos no Edital de Tomada de Preço Nº 001/2017 da Prefeitura de Carrasco Bonito-TO, que está licitante através de seu representante técnico visitou e tomou conhecimento dos locais dos serviços, ficando ciente de todas as condições físicas, estruturais e ambientais e demais informações pertinentes ao objeto da licitação, acima relacionadas.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Carrasco Bonito-TO, XXX de XXXXXXXXXXX de 2017.
Nome da empresa CNPJ xxxxxxxxx
Representante da Empresa CPF Nº XXXXXXXX
Função
ANEXO X
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DE CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2017
01 | REQUERIMENTO |
02 | ATO CONSTITUTIVO E TODAS AS DEMAIS ALTERAÇÕES No caso de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para a obtenção dos benefícios, as licitantes deverão apresentar documento que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP), podendo ser apresentado DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual. |
03 | REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE |
04 | UM OU MAIS ATESTADO DE DESEMPENHO ANTERIOR E INDICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO TÉCNICO |
05 | RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA |
06 | BALANÇO PATRIMONIAL DO ULTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (com termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado) |
07 | CERTIDÃO NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATAS PARA PESSOA JURIDICA E EXECUÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS (cópia autenticada somente serão aceitas se não contrariem determinações constantes no corpo do próprio documento) |
08 | PROVA DE INSCRIÇÃO DO CNPJ |
09 | PROVA DE INSCRIÇÃO NO ESTADO |
10 | PROVA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
11 | CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS OU CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, REFERENTE À SITUAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NO ÂMBITO DA RFB E DA PGFN E ABRANGENDO INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. |
12 | PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA ESTADUAL (ICM – ICMS – IPVA – ITBI – CAUSA MORTIS – ITCMD – AIR) |
13 | PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA MUNICIPAL (Certidão de Tributos Mobiliários / Imobiliários) |
14 | PROVA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FGTS |
15 | PROVA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Débitos Trabalhistas – CNDT |
1 - A documentação autenticada deverá ser apresentada com requerimento a(o) Sra.
(a) Presidente da Comissão de Licitações assinada pelo representante Legal da Empresa ou por seu Procurador Legal.
2 – A remessa através do correio deverá ser endereçada à Divisão de Protocolo da Prefeitura.
3 – Não há taxas a cobrar em conformidade com a Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94 artigo 32 parágrafo 5º.
4 – Quando a retirada do CRC por meio de representante o mesmo deverá apresentar procuração ou protocolo de entrega dos documentos.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE ACORDO COM SUAS CONDIÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2017 TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2017
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida
a , bairro de , estado de
, Município CEP
DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelecidos no referido Objeto ………..
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Local e data, / / .
(assinatura representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER.
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO XIII PLANILHA ORÇAMENTARIA
XXXXX XXX COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
XXXXX XXX PROJETO EXECUTIVO
Os anexos XII ao XVI serão fornecidos via mídia digital e disponível e Via e-mail após preenchimento de cadastro de solicitação
ANEXO – XVII (PAPEL TIMBRADO)
Proposta de Preço
À
Comissão de Licitação
Ref.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, Conforme As Especificações Constantes do Edital e Seus Anexos
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado.
1. Identificação do Licitante:
a) Razão Social: ;
b) CGC (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e -.mail: ;
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
OBS: Todas as propostas deverão constar os dados do responsável para assinatura da ata de registro de preço Nome: ;
RG nº: ; CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: .
2. Condições Gerais da Proposta:
• a presente proposta é válida por 60 ( ) dias contados da data de sua apresentação;
• os preços unitário e global estão detalhados na nossa proposta de preço, nos quais estão incluídos todos os custos, como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
• que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação, não cabendo qualquer outro valor adicional ao explicitado em nossa proposta comercial.
PLANILHA ORÇAMENTARIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
Subtotais referentes:
a) material R$
b) mão de obra R$
ANEXOS XVIII MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017
MINUTA DE CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO - TO, pessoa jurídica de direito público, através do Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90, doravante denominado de CONTRATANTE, no final assinando e outro lado, a Empresa, e de outro lado a Empresa, ..........................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ,
cidade de ..................., inscrita no CNPJ n.º ......................., representada neste ato pelo Sr.
........................, residente e domiciliado na ........................, cidade de .............., portador do CPF n.º
........................., doravante denominado de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 001/2017, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, nesta cidade, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e orçamento, que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na cláusula segunda, constante no Processo de Licitação nº 011/2017, na modalidade Tomada de Preço nº 001/2017, regendo-se pela Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, legislação pertinente, direito público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para execução de Obra de Construção de Ponte em Concreto Armado, Premoldada e Aço na Estrada Vicinal do P.A Cupins Sobre o Córrego do Felix, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e orçamento, que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A Contratada para a execução do Objeto descrito na Cláusula Segunda deste instrumento contratual, cobrará do Município o valor total de R$ ................. ( ) nos termos da proposta
financeira apresentada na licitação retro referida que também é parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em parcelas de acordo com o cronograma físico- financeiro da obra, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo responsável pela fiscalização das obras pelo Município.
4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra.
4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução da obra é de 180 (Cento e Oitenta) Xxxx, a contar da emissão da ordem de serviço, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA – DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer materiais e executar os serviços de mão - de - obra de 1.ª qualidade, de acordo com as orientações técnicas do Projeto e discriminações constantes no Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento, os quais serão conferidos e acompanhados pelo Responsável Técnico do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
A - Pelos reparos as suas custas de qualquer defeito que se verificar nos serviços executados.
B - Pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros.
C - Pelo fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, materiais, mão - de - obra, ferramentas e transportes necessários à execução da Obra.
D - Pela supervisão, direção técnica e administrativa dos serviços.
E - Pela admissão e/ou demissão do pessoal necessário, pagamento de salários e Encargos Sociais correspondentes, inclusive perante a Justiça do Trabalho.
F - Pela obtenção junto às repartições competentes de todas as licenças necessárias a execução dos serviços.
G - Pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer tempo, devendo prestar informações e esclarecimentos solicitados.
H - Pelo afastamento de qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente pela fiscalização.
I - Pela conservação de toda a área sob sua responsabilidade, até o recebimento definitivo dos serviços pelo Município.
J - Todas as despesas previdenciárias com a obra, objeto do presente contrato, serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO.
A - Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo da Obra.
B - Pela emissão da Ordem de Serviço.
C - Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
É obrigação da Contratada de manter durante o período de execução do objeto do presente contrato, incompatibilidade das obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação modalidade de Tomada de Preços N.º 01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
13.1 Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
13.2 Pelas formas determinadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93;
13.3 Amigável, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência Administrativa;
13.4 Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,
13.5 Judicialmente, nos termos da legislação.
I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes será a seguintes:
ÓRGÃO: 10.14.00 - SECRETARIA MUN DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
UNIDADE: 10.14.01 - SECRETARIA MUN DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO
04.451.0054.1.054 - Construção de pontes e Bueiros
785 4.4.90.51.00 Obras E Instalacoes
FONTE: 10
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 consolidada, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto Contratual, e que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de
AUGUSTINOPOLIS-TO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas (02) testemunhas, em03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CARRASCO BONITO – TO, ........... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
01 02
De acordo em data supra Assessoria Jurídica