EDITAL DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022
EDITAL DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022
1 - PREÂMBULO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 928/2022
SETOR INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração
TIPO: Maior desconto global
OBJETO: Ref. a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção contínua de Pontos de Abastecimento, com o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10), mais sistema de gerenciamento, para atender toda a Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DIA: 30 de agosto de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORA: 10:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Cordeiro – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Cordeiro-RJ.
O Secretário Municipal de Administração, comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL . A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei nº 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações, Lei Complementar 147/14 - Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Municipal nº 1642/2011 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e no âmbito municipal e Decreto Municipal nº 057/2010, que regulamenta a modalidade de Pregão e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e obedecerá às condições estatuídas neste Edital.
Em conformidade com as Portarias nº 492/202, a Comissão de Licitação do presente procedimento é composta pela Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e os membros da Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
2- DO OBJETO
2.1. Ref. a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção contínua de Pontos de Abastecimento, com o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10), mais sistema de gerenciamento, para atender toda a Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
2.2 - O Município de Cordeiro não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, desde que previamente autorizado pelo Município.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços será válida a partir da assinatura do mesmo pelo período de 12 (doze) meses.
4 - DA LEGISLAÇÃO
4.1 O presente edital reger-se-á, principalmente, pelos seguintes instrumentos legais:
I. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 - Instituto do Pregão;
II. Decreto Federal nº 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.693/2000 - Regulamento do Pregão;
III. Decreto Municipal n.º 057/2010, alterado pelos Decretos 010/2018 e 140/2019 - Regulamento do Pregão;
IV. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
V. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações;
VI. Lei Municipal nº 1642/2011 - Institui o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito municipal;
VII. Lei Municipal n.º 2157/2017 Instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cordeiro;
VIII. Decreto Municipal n.º 083/2017, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
IX. Demais exigências deste edital e seus anexos.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Também poderão participar da presente licitação Microempresas e Empresas de pequeno porte que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à Documentação, constantes deste Edital.
5.2 - Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto licitado e as que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação.
5.3 - Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
5.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por ME/EPP.
5.5 - O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (XXXXX XXX) assinada pelo seu representante legal.
5.6 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Estiver sob o processo de falência ou concordata;
c) Estiver impedida de transacionar com a administração pública municipal;
d) Xxxxx sido punida com rescisão contratual que por deficiência dos serviços prestados, que por outro fato que tenha motivado a rescisão, por sua culpa, no transcorrer dos últimos 05 (cincos) anos;
e) Cujo proprietário, sócio, diretor ou gerente seja servidor público, dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
f) Não poderão participar deste certame às pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
g) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Cordeiro, nos termos do inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93;
h) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.7 - É vedada à participação de pessoas físicas e consórcios.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou
Termo de Credenciamento de acordo com modelo estabelecido nos anexos deste Edital.
b) Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou instrumento particular, da qual constem dentre outros poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo)
d) Tratando-se de representante legal e/ou procurador: documento oficial com foto (original e cópia).
e) Os interessados deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Idoneidade, documento obrigatório.
f) Para o uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, apresentar Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VII), documento obrigatório.
g) Apresentar Declaração de Responsabilidade conforme anexo IX.
h) Os documentos acima mencionados e os envelopes de Proposta comercial e documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial, até as 10:00(dez) horas, havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
i) - O licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão, exceto para eventual interposição recursal. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, se apresentar junto com os envelopes de proposta comercial e de documentos de habilitação a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
j) É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
k) Apresentarão, de forma avulsa, as xxxxxxx "a", "b", "c", "d", "e", “f” e “g”, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes.
6.2 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para inabilitação ou desclassificação de proposta do concorrente.
7 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme itens DA HABILITAÇÃO deverão ser entregues em envelopes distintos devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos requisitos deste Edital no local, dia e hora determinados. As partes externas desses envelopes deverão estar identificadas conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo em anexo a este Edital e entregue através de uma via impressa devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais. No campo DADOS BANCÁRIOS a empresa proponente deverá informar os dados bancários para posterior transferência bancária, importando a omissão em possível dificuldade por parte do município em efetuar o pagamento devido ou em documento idêntico elaborado pela licitante, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
b) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações da RELAÇÃO DOS ITENS DO PROCESSO - ANEXO I do edital;
c) Indicação do prazo de validade da Proposta Comercial, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro que será de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
8.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Cordeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
8.4 - Na fase de classificação e conformidade, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.5 - Caso a licitante não aceite as correções, sua proposta comercial será desclassificada.
8.6 - A simples apresentação da proposta implica que os preços ofertados incluem todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como:
custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e que atende a todas as características deste Edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidades e prazos e validade da proposta comercial de no mínimo 60 dias presumida na forma da lei;
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigido por um Pregoeiro, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, e realizada de acordo com o disposto no Regulamento de Licitação denominada Pregão, aprovado pelo Decreto n° 057, de 03 de Nove mbro de 2.010, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 3º, inciso VI do Decreto nº 057/2010 que Regulamenta as licitações na modalidade Pregão e para prática dos demais atos do certame, conforme item 4 (quatro) deste Edital.
9.3 - Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.
9.4 - Sendo impossível prosseguir com o certame em face da quantidade de itens, o Pregoeiro receberá os envelopes lacrados e vistados sob o lacre, manterá sob sua guarda até a mesma hora do primeiro dia útil subsequente quando dará prosseguimento à abertura dos envelopes restantes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - A presente licitação é do tipo Maior desconto global, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Maior desconto global e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Maior desconto global, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas
propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) inferior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Aos proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, em ordem crescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Maior desconto global.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - O pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de maior desconto global, após o encerramento da etapa de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto global, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
10.9.1 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no envelope nº 02 que deverá estar devidamente identificado conforme item 7, indicado neste Edital.
11.2 - O proponente deverá apresentar dentro do envelope n° 02 todos os documentos exigidos neste item - DA HABILITAÇÃO, como condição para participar do certame cujo descumprimento resulta automática inabilitação.
11.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro. No caso das certidões obtidas via Internet, as quais suas aceitações estão condicionadas à verificação de suas autenticidades em sites específicos, tais certidões poderão estar acompanhadas de suas respectivas autenticações digitais.
11.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do proponente, com número do seu CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:
11.4.1 - Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.4.2 - Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela sua natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5 - Todos os proponentes deverão apresentar dentro do envelope n° 02 os seguintes documentos:
11.5.1 - A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPREENDE
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal
c) Regularidade Trabalhista;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Qualificação técnica.
11.5.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.5.2.1 - NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL
a) Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula no Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.5.2.2 - NO CASO DE EMPRESA LTDA. - S. A / MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
a) Apresentação do Ato Constitutivo (Estatuto ou contrato social) acompanhado das alterações subsequentes, no caso de inexistência de Contrato consolidado, e Ata de eleição da última Diretoria, se for o caso, todos devidamente arquivados na Junta Comercial, no caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade por ações;
11.5.2.3 - NO CASO DE SOCIEDADE CIVIL.
a) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.5.2.4 - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.
a) Decreto de Autorização, devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
11.5.2.5 - EM TODOS OS CASOS:
a. Apresentação de declaração do licitante de que cumpre os preceitos estatuídos nos art. 27, V da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Declaração de que não emprega menor) ANEXO IV.
b. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públ icos da Prefeitura Municipal de Cordeiro exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão ANEXO V.
11.5.3 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.3.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.);
b) Apresentação de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (comprovante de inscrição) ou estadual (comprovante de inscrição, e de situação cadastral), se houver, relativo à sede do concorrente.
c) Apresentação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, inclusive os Previdenciários - INSS e da Dívida Ativa da União) ;
c1) O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão acima que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
e) Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do outra equivalente, na forma da Lei ou certidão com restrição;
f) Apresentação de CND para comprovação de regularidade com o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição;
h) Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante ou certidão com restrição.
i) A regularidade junto às Fazendas Públicas, estabelecidas nas letras "c", "d", "e", "f", "g" e "h" poderão ser demonstradas através de Certidões Positivas com efeito de negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, na forma do disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.5.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Apresentação de comprovação de prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho - (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.5.4.1 - DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Microempresas e empresas de pequeno porte:
a) O ME/EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.5.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Demonstrações contábeis do último exercício social, contendo Termo de Abertura e
Encerramento, devidamente REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ORIGEM DA EMPRESA, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de (03) três meses da data da apresentação da proposta.
a.1) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme limites estabelecidos pela Lei n°123/06, alterada pela Lei Complementar n°147, de 07 de agosto de 2014, será exigido de acordo com o item 26 da NBC ITG 1000, aprovada pela Resolução do CFC n°1.418/12.
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Favor verificar modelo da NBC ITG 1000)
a.2) Para as empresas não alcançadas pela Resolução do CFC n°1.418/12, será exigido de acordo com o item 3.17 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC 1.255/09.
3.17. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
a.3) Para as Sociedades Anônimas, será exigido conforme o disposto no Art. 176 da Lei 6.404/76:
Art. 176. (...)
I – balanço patrimonial
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
(...)
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
a.4) Para as empresas que possuem escrituração Contábil Digital, deverão apresentar recibo de entrega dos arquivos digitais, bem como a impressão:do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultado e dos Termos de abertura e Encerramento do livro digital. Acrescidos de todos os documentos exigidos nas letras a.1, a.2 e a.3. Caso apresente cópia, a mesma deverá ser autenticada.
a.5) Para as empresas que não possuem escrituração Contábil Digital, os documentos constantes acima na alínea “a”, deverão conter autenticação da Junta Comercial.
a.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição (ativo e passivo) e balanço analítico dos meses anteriores assinados pelo profissional contabilista e sócio gerente.
a.7) De acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N°2003/2 021, o balanço patrimonial do exercício de 2020 será aceito até o último dia útil do mês de maio de 2022, para as empresas cuja escrituração contábil seja digital (ECD).
a.8) Para os demais casos, cuja escrituração contábil seja física, fica considerada como data limite o último dia útil de abril de 2022.
b) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
✓ Índice de Liquidez Geral (LG):
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO IGUAL OU MAIOR QUE1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL À LONGO PRAZO
✓ Liquidez Corrente (LC):
LC = ATIVO CIRCULANTE IGUAL OU MAIOR QUE 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) - O licitante que apresentar índices inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices anteriormente solicitados, quando de sua habilitação, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§2º e 3º do artigo 31, da lei n°8.666/93.
b.1.1) A comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
b.2) A comprovação dos índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente, bem como do o capital social ou patrimônio líquido, deverão se basear nas informações constantes nas demonstrações contábeis apresentadas.
b.3) A necessidade de se apresentar os Índices de Liquidez na forma acima justifica-se pela demonstração de comprovação de se tratar a licitante de empresa dotada de equilibrio econômico- financeiro, garantindo assim que se evite por em xeque a execução contratual. A exigência imposta acima traz um pedido mínimo de segurança em contratação. Caso contrário, há o risco de se revelar uma situação de déficit em eventual empresa participante.
c) - Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.6.1 - Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
11.5.6.1.1 - 01(um) ou mais Atestados OU 01(uma) ou mais Certidões de bom desempenho anterior (es) em contrato, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá(ão) especificar:
a) o tipo de execução do serviço;
b) o prazo de execução;
c) o (s) atestado (s) ou certidão (ões) a ser (em) apresentado (s) deverá (ão) ser compatível (eis) com o objeto desta licitação, que comprove (em) a aptidão do licitante.
11.6 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.8 - Na hipótese de algum documento não conter expressamente o prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão;
12 - DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o acolhimento ou não da petição interposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição.
12.3 - A petição contra este Edital somente será acolhida quando afetar a formulação das propostas de preços ocasião em que será designada nova data para realizar o pregão.
12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes de propostas de preços.
12.5 - A impugnação deverá ser apresentada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4º, incisos XVIII a XXI, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
13.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos eventualmente insuscetíveis de aproveitamento.
13.3- Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará o processo para determinar a contratação se, entendendo-a ainda conveniente e oportuna.
13.4 - O Recurso deverá ser apresentado no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54
– Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 – Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos pela Comissão Permanente de Licitação.
14 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, será formalizada a Ata de Registro de Preços, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
14.2 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro convocará, por e-mail, a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1 A convocação se dará por meio do e-mail informado pela licitante na Proposta, sendo de responsabilidade da licitante a verificação do mesmo.
14.2.2 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
14.3 - Para posterior contratação e retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.4 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, a Ata de Registro de Preços, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa, a qual substituirá o instrumento de contrato.
14.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou aceitar a nota de empenho, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total
da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no artigo 81 da Lei 8666/93 se sujeitando o adjudicatário à multa de 10% do valor estimado da licitação, e facultando a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital, desde que previamente autorizado pelo Município.
14.7 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
14.8 – A Ata de Registro de Preços firmada com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos dos artigos 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
15.1 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro, respeitada a ordem de classificação, selecionará o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
15.1.1 O envio da Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Xxxxxxx se dará por meio do e-mail informado pela licitante na Proposta, sendo de responsabilidade da licitante a verificação do mesmo.
15.2 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Cordeiro convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta dos orçamentos das Secretarias participantes da ARP, do exercício de 2021, compromissada por conta da respectiva Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, os quais serão consignados no Quadro de Detalhamento de 2021.
16.2 - O preço total estimado pelo Setor de Compras para a aquisição do objeto deste pregão é de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme os valores constantes da RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO- ANEXO I deste edital.
17 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
17.1 - DO REAJUSTE
a) Caso o procedimento seja aditivado contratualmente, vindo a atingir 12 (doze) meses de contrato, os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de
apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
b) Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
I. Quando houver modificação unilateral do contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
II. Sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada; e
III. Nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
17.2 - DA REVISÃO
a) Será assegurado à Contratada o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 65, § 5º e § 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Após a homologação da licitação pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro, o proponente vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
18.1.1 A convocação se dará por meio do e-mail informado pela licitante na Proposta, sendo de responsabilidade da licitante a verificação do mesmo.
18.1.2 O proponente que ensejar retardamento na assinatura, a administração pública aplicará as penalidades da cláusula 24.
18.2 - É facultado a Prefeitura Municipal de Cordeiro, quando o convocado não aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista neste Edital e em lei.
18.3 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro poderá rescindir, a qualquer tempo, a Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no instrumento contratual firmado entre as partes.
18.4 - A rescisão da Ata de Registro de Preços acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Prefeitura Municipal de Cordeiro, a retenção dos créditos decorrentes da Nota de Empenho limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
18.5 - Será da responsabilidade da detentora da Ata o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
19 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1 A prestação dos serviços, com o fornecimento dos itens solicitados, deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 O prazo de entrega do material de consumo é de 48 horas, contados do (a) data da Ordem de Fornecimento/Serviço, no seguinte endereço, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 702, Lavrinhas - Galpão da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
20.3 Prestados os Serviços/ Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
20.4 O aceite do objeto/aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
20.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão da execução dos serviços/fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
20.6 A Prefeitura Municipal de Cordeiro se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
20.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços/fornecimento do objeto pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
20.8 Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.9 O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos/serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
20.10 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
21. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues/serviços executados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo solicitante, e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal.
21.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
21.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais/serviços em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria solicitante, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante.
21.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
21.4 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
21.5 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Correspondente em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
21.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.7 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Município de Cordeiro.
21.8 Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
21.9 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material/serviço especificado para cada item.
21.10 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
21.11 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos/serviços devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
21.12 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos/serviços, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
21.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
22 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - O fornecedor classificado poderá ter a Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ser:
22.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Cordeiro;
22.2.3 - Quando o fornecedor detentor da ARP:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ARP;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, sem justificativa aceitável;
22.2.4 - Por razões de interesse públicos, devidamente motivados e justificados.
23 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração:
I. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem prestadores de serviço.
II. Quando caracterizado o interesse público.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar a Ata de Registro de Preços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
24.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 23.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
24.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
24.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
24.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 24.4, somente poderão ser
relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
24.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 24.4, é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
24.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 24.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
24.9 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro formalizará comunicado à detentora da Ata de Registro de Preços, sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
24.10 - Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.11 - Obriga-se também a detentora da Ata de Registro de Preços por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
25 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
25.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
25.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
25.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
25.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
25.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
25.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
25.7 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
25.7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
25.7.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados/entrega do objeto será o servidor:
• Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 30210923 – Motorista
• Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matricula: 040211504 – Diretor de Transporte da Saúde
25.7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
25.7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.7.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
26 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Observar a tabela semanal da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos;
26.2 Manter atualizadas as autorizações para comercialização de combustíveis emitidas pela Agência Nacional de Petróleo.
26.3 Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
26.4 A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a CR- ANP.
26.5 O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
26.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
26.7 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
26.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
26.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
26.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da detentora da Ata de Registro de Preços, farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
27.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.3 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cordeiro o direito de revogar a presente licitação por interesse da Administração ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro providenciará, as suas expensas, a publicação no Diário Oficial da Municipalidade do extrato do termo de contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
27.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Cordeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão de entrega e abertura dos envelopes será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
27.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente no Prédio Administrativo.
27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.10 - Será dada vistas aos proponentes interessados das Propostas de Xxxxx e dos Documentos de Habilitação apresentados.
27.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrada a ocorrência relevante e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos proponentes presentes.
27.12- Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cordeiro, Avenida Presidente Vargas, n°42/54 – Centro – Corde iro/RJ.
27.13 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido, por escrito, inclusive por fax, através do telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cordeiro, situada na Avenida Presidente Vargas – Centro – Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000, das 13h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.14 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no Térreo do Edifício - sede, situado na Avenida Presidente Vargas, nº42/54 – Centro – Cordeiro/RJ, das 11h30min às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
27.15 - Caberá a Assessoria Jurídica emitir parecer, antes da realização da sessão, quando solicitado pelo Pregoeiro, no que refere às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta emitida pelo Pregoeiro para todos os interessados.
27.16 - A Comissão Permanente de Licitação aceitará o recebimento de licitantes que enviarem seus envelopes através do Correio, desde que o participante encaminhe o Credenciamento, o envelope de Habilitação e o envelope de Proposta Comercial todos lacrados e encaminhados em uma única correspondência. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pela participação de envelopes entregues pelo Correio após o horário marcado para a realização do certame.
27.17 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através do site
da Prefeitura Municipal de Cordeiro, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
27.18 - É facultada ao Pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
27.19 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos da Lei 8.666, de 21.6.93.
27.20 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
27.21 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
27.22. Não será permitido o afastamento do licitante da sala de licitação sem autorização da CPL (ex.: ir ao banheiro); É proibido o uso de telefone celular (inclusive por meio de whatsapp ou qualquer aplicativo de mensagens) ou outro meio de comunicação externa no decorrer do certame, salvo sob autorização da CPL. Caso ocorra, após análise da situação pela CPL, poderá o licitante ser imediatamente Desclassificado.
27.23 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro e as licitantes do certame elegem o foro do município de Cordeiro para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
27.24 - ACOMPANHAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO N.º
I. Relação dos Itens do Processo
II. Termo de Referência
III. Ata de Registro de Preços – Prefeitura Municipal de Cordeiro
IV. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
V. Modelo de Declaração Relativa a Contratação de Servidores Públicos
VI. Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Declaração de Idoneidade;
VII. Declaração para Enquadramento para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
VIII. Termo de Credenciamento.
IX. Declaração de Responsabilidade
X. Minuta do Contrato
27.25 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
27.26 - Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos
pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, principalmente pelos comandos legais seguintes: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores à Lei de Licitações;
27.27 - O Foro da Comarca de Cordeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Cordeiro, 12 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I- PROPOSTA DE PREÇOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO SETOR DE LICITAÇÕES
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 928/2022 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 069/2022
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCONTO MÍNIMO % | DESCONTO OFERTADO % | DESCONTO TOTAL GLOBAL % |
Aquisição de gasolina | ||||
1 | comum, do tipo MAIOR | 2,00 | ||
DESCONTO sob a tabela da | ||||
ANP. | ||||
Aquisição de óleo diesel | - | |||
2 | S10, do tipo MAIOR | 2,00 | ||
DESCONTO sob a tabela da | ||||
ANP. |
TOTAL | ||||
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE/UF: | ||
TELEFONE: E-MAIL: BANCO: | FAX: AGÊNCIA: | CONTA: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: _ DIAS |
DADOS DO SIGNATÁRIO - PARA ASSINATURA DO CONTRATO
_ REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME:
CARGO: | RG: | CPF: |
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA | DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AOS TERMOS DA LEI N° 8.666/1993 | |
DATA: _/_ / |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Realização de Registro de Preços e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção contínua de Pontos de Abastecimento, com o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10), mais sistema de gerenciamento, para atender toda a Administração Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, englobando a Secretaria Municipal de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do tipo maior percentual de descontos sobre o preço médio da tabela da ANP (Base de referência - Tabela do Estado do Rio de Janeiro).
1.2 CONSUMO ESTIMADO DE COMBUSTÍVEL PARA 12 MESES.
Item | Descrição Técnica | Unidade | Quantidade estimada 12 meses | Valor Estimado – 12 meses |
1 | Gasolina comum | Litros | 250.000 | R$ 1.375.000,00 |
2 | Óleo diesel S10 | Litros | 180.000 | R$ 1.125.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justifica-se pela contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível para atender os veículos da frota municipal de todas as secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
3. QUANTITATIVO POR SECRETARIA
3.1 As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão participante, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe a legislação vigente.
4. DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 O fornecimento ocorrerá no horário de 06:00hs às 22:00hs, preferencialmente de segunda a sexta, podendo ocorrer durante todos os dias da semana, inclusive nos feriados.
4.2 O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 DO COMBUSTÍVEL:
a) Diesel S10 - Diesel próprio nova geração de motores diesel projetados para emitirem menores teores de material particulado e NOX, diesel de baixo teor de enxofre máximo de 10 (ppm = partes por milhão) mg/kg,número de cetano de 48.
b) GASOLINA COMUM (iad=87), sem aditivos podendo receber adição de álcool anidro, conforme legislação vigente, teor de enxofre = 800ppm sem corante, possuindo assim, a coloração natural das gasolinas(incolor a amarelada), podendo ser utilizada em qualquer veiculo movido a gasolina ou flexivel.
5.2 DO KIT DE EQUIPAMENTOS CONSIGNADOS (TANQUE EM COMODATO):
5.2.1 O kit de equipamentos consignados, de inteira responsabilidade da contratada, sem nenhum ônus ao município de Cordeiro, necessários à execução do objeto será composto de:
a) Tanque estacionário aéreo - em número de 2 (dois) - com capacidade de 15000 litros cada.
b) Bacia de contenção de 16500 litros.
c) Bomba elétrica vazão de 50 a 75 litros por minuto com contador de litros de 3 dígitos, dupla própria pra medição dos dois combustíveis.
d) 06 metros de mangueira;
e) Bico manual;
f) Filtro de linha com elemento filtrante de 50 micras com cúpula em polietileno;
g) Instalação do filtro e bomba com as conexões inclusas;
h) Régua para medição de tanque compatível com as especificações do tanque;
i) Execução de obra civil de pista de concreto em local indicado pela CONTRATANTE, onde será posicionado o kit de abastecimento.
j) Canaletas laterais a pista de concreto, a fim de inibir qualquer contato com o combustível ao solo, caso haja algum derramamento de combustível no ato do abastecimento das viaturas oficiais.
k) Caixa separadora de água e óleo, onde as canaletas serão interligadas.
l) Limpeza da caixa separadora, sempre que for requisitada pela contratante.
m) Manutenção de todos os equipamentos em comodato e instalações edificadas no local indicado pela CONTRATANTE.
5.3 DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO (EM COMODATO):
I. Deverá ser baseado na utilização de QR Code, que possa ser utilizado na rede de postos estacionários credenciados pela Contratada;
II. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos,
bem como, um meio de gerenciamento dos produtos fornecidos no ponto de abastecimento da prefeitura;
III. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados;
IV. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual que possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos QR Codes, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
V. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
VI. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas à Prefeitura, para subsidiar a tomada de decisão. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos que disponibiliza a leitura e identificação dos veículos e usuários (SmartPhone e etc) específicos para leitura e gravação de dados, instalados no postos.
VII. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado no posto instalado no galpão da Prefefeitura, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior conferencia do combustível;
VIII. Deverá disponibilizar QR Code para cada um dos veículos e equipamentos da frota oficial da Prefeitura;
IX. A Contratada deverá disponibilizar QR Codes extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos QR Codes em uso, garantindo a continuidade dos serviços, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
X. Os Cartões / Qr Codes extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo ou equipamento da frota da PREFEITURA, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
XI. Ao serem desvinculados de um determinado veículo ou equipamento, os cartões/Qr Codes extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
XII. A quantidade de cartões/QR Codes extras (reserva) não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do total de cartões distribuídos.
XIII. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo ou equipamento e do respectivo condutor;
XIV. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas à PREFEITURA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva ocorrência.
XV. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio), hodômetro do veículo no momento da operação, tipo de combustível utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG/CPF e consignar sua assinatura ou senha de validação individual por frentista;
XVI. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da PREFEITURA;
XVII. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados posto da Prefeitura.
XVIII. Caberá à Contratatante, a responsabilidade pela geração quinzenal ou mensal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio), identificação do motorista.
XIX. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser transmitidos, via internet.
XX. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pela PREFEITURA, com a finalidade de regular os abastecimentos.
XXI. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos: tipo de combustível; quantidade mensal de litros permitido; litragem permitida por transação e por tipo de combustível (mínimo e máximo); quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo); por tipo de combustível (mínimo e máximo);
XXII. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam à PREFEITURA quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências);
XXIII. Sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pela PREFEITURA, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo ou equipamento;
XXIV. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos ou equipamentos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
XXV. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios, sem custos adicionais:
a. Relação cadastral dos veículos ou equipamentos por unidade administrativa;
b. Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa) ou equipamento (placa ou patrimônio), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário, valor total da operação em R$ (reais), natureza e valor utilizado;
c. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
d. Demonstrativo das despesas realizadas com combustível, com preço unitário, por veículo ou equipamento ou grupo de veículos ou equipamentos;
e. Demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão/QR Code, em reais e em percentual;
f. Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo ou equipamento e tipo de combustível;
g. Despesas realizadas por cartão/ QR Code, por tipo de combustível;
h. Desconto sobre o preço da bomba, à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
i. Individual por veículo ou equipamento, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
j. Consolidação de despesas por veículo ou equipamento ou grupo de veículos ou equipamentos; relatórios financeiros;
k. Demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo ou equipamento, o condutor, o estabelecimento, os abastecimentos realizados e os respectivos valores com parâmetros específicos a pedido da PREFEITURA.
l. Software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, à PREFEITURA, a seleção do período de consulta;
XXVI. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados. Os relatórios com período de abrangência superior a 30 dias poderão ser fornecidos diretamente pela Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
XXVII. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pela PREFEITURA do contrato.
XXVIII. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela PREFEITURA. O relatório deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo ou equipamento, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
XXIX. Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível, que contemple, na integra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
XXX. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos ou equipamentos da PREFEITURA, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível utilizado, unidade administrativa ao qual está vinculado o veículo ou equipamento, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
XXXI. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, na PREFEITURA, com a participação da Contratada e da PREFEITURA do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
XXXII. Deverá permitir além dos dados comuns a todos os veículos ou equipamentos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo ou equipamento, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
XXXIII. Nos casos de contingência quando o sistema não estiver operante, a contratada deverá providenciar o fornecimento do combustível através de vales em papel de modo que a prestação do serviço não sofra solução de continuidade.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo de entrega do material de consumo é de 48 horas, contados do (a) data da Ordem de Fornecimento/Serviço, no seguinte endereço, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 702, Lavrinhas - Galpão da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
6.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3 Prestados os Serviços/ Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
6.4 O aceite do objeto/aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
6.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão da execução dos serviços/fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
6.6 A Prefeitura Municipal de Cordeiro se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
6.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços/fornecimento do objeto pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
6.8 Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.9 O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos/serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
6.10 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.7.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados/entrega do objeto será o servidor:
• Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 30210923 – Motorista
• Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matricula: 040211504 – Diretor de Transporte da Saúde
7.7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Observar a tabela semanal da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos;
8.2 Manter atualizadas as autorizações para comercialização de combustíveis emitidas pela AgênciaNacional de Petróleo.
8.3 Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
8.4 A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a CR- ANP.
8.5 O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.7 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá conter:
9.1.1 O percentual de desconto a incidir sobre o preço médio dos combustíveis definido no sítio da ANP – Agência Nacional de Petróleo, na internet, para a região de Nova Friburgo - RJ;
9.1.2 Valor global, correspondente total da proposta, de acordo com a estimativa de gasto com combustível, já com a incidência do percentual de desconto ofertado.
9.1.3 O Percentual de desconto e valor total poderá conter até três casas decimais.
9.1.4 Será adjudicada a proposta do fornecedor que ofertar o maior desconto
9.1.5 A indicação do nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato e, ainda:
a) Validade de 90 (noventa) dias;
b) Domicílio bancário (Banco/agência/conta corrente);
c) CNPJ da Licitante;
d) Preço unitário e total;
e) Xxxxxxxxxx e identificação do responsável pela proposta.
10. CUSTO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | PERCENTUA L DE DESCONTO |
1 | Aquisição de gasolina comum, do tipo MAIOR DESCONTO sob o preço médio da tabela da ANP. | 1 | 2% |
2 | Aquisição de óleo diesel S10, do tipo MAIOR DESCONTO sob o preço médio da tabela da ANP. | 1 | 2% |
11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues/serviços executados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo solicitante, e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal.
11.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
11.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais/serviços em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria solicitante, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante.
11.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
11.4 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
11.5 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Correspondente em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
11.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
11.7 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Município de Cordeiro.
11.8 Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
11.9 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material/serviço especificado para cada item.
11.10 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
11.11 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos/serviços devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
11.12 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos/serviços, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
11.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
12. DA SUBCONTRAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, salvo se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II.Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III.Xxxxxxx na execução do contrato; IV.Comportar-se de modo inidôneo; V.Cometer fraude fiscal;
VI.Não mantiver a proposta.
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
III. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
VI. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 - Para comprovar a qualificação técnica necessária para execução do presente objeto, o proponente deverá apresentar:
14.1.1 - 01(um) ou mais Atestados OU 01(uma) ou mais Certidões de bom desempenho anterior (es) em contrato, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá(ão) especificar:
a) o tipo de execução do serviço;
b) o prazo de execução;
c) o (s) atestado (s) ou certidão (ões) a ser (em) apresentado (s) deverá (ão) ser compatível (eis) com o objeto desta licitação, que comprove (em) a aptidão do licitante.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 Contrato será válido, a partir da sua assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, aditivado em valor ou suprimido, conforme necessidade e entendimento da Administração Pública, de acordo com os artigos 57, II e 65 e seguintes todos da Lei n° 8666/93.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação de qualquer empresa proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
16.2 As quantidades dos produtos são estimadas, não sendo obrigatório adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Sobre as Condições de participação e habilitação no processo licitatório, bem como condições de pagamento e vigência contratual: serão de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos.
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro - Secretaria Municipal de Administração em conformidade com a legislação pertinente e sempre de acordo com o presente Termo de Referência.
Cordeiro, 01 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JEAM CUMIAL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022.
PROCESSO Nº. 928/2022 PREGÃO nº 069/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL: ( )SIM - ( )NÃO |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
CARGO: |
IDENTIDADE: |
CPF: |
Aos dias do mês de , do ano de , as partes acima identificadas, através de seus representantes com poderes legais para representá-las e assinar, têm entre si, justo e avençado, tendo como respaldo o resultado da PREGÃO PRESENCIAL n. º 069/2022, registram-se os produtos a serem entregues pela empresa detentora da ata de registro de preços, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção contínua de Pontos de Abastecimento, com o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10), mais sistema de gerenciamento, para atender toda a Administração
Municipal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital, mediante as cláusulas seguintes:
1- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 928/2022, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1.2 Produtos Registrados
ITEM | UNID | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1.3 - Valor total: R$ xxxxx, a ser distribuído entre os Órgãos Participantes da presente ARP, conforme quantidades estipuladas no Termo de Referência:
1.4 O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata, sendo computadas neste período, as eventuais prorrogações.
1.5 - Para efeito desta Ata de Registro de preços, significam:
I.ORGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
II. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
III. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da legislação referente ao registro de preço, faz adesão à Ata de Registro de Preços. O órgão não participante é também conhecido como “carona”.
IV. BENEFICIÁRIO DA ATA – É a empresa vencedora do certame, a qual, após homologado o processo, é chamada para assinar a Ata de Registro – ARP, assumindo os compromissos e as condições nela prevista.
V. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – acordo existente entre ORGÃO GERENCIADOR e BENEFICIÁRIO DA ATA, materializado e formalizado neste instrumento;
VI. FISCALIZAÇÃO – servidor formalmente indicado pela autoridade competente, para acompanhar a entrega dos produtos, objeto deste contrato;
VII. FORÇA MAIOR – evento fora do razoável controle do ORGÃO GERENCIADOR ou do BENEFICIÁRIO DA ATA, e que torne impraticável o desempenho das obrigações assumidas em razão do contrato, exclusive qualquer fato cuja ocorrência tenha sido determinada por ação ou omissão do ORGÃO GERENCIADOR ou da BENEFICIÁRIO DA ATA, citada de negligência, imperícia ou imprudência, e qualquer fato que razoavelmente pudesse Ter sido previsto antes da assinatura deste Contrato, e cujas conseqüências adversas pudessem ser evitadas ou minoradas em razão desta previsão;
VIII. ORDEM DE SERVIÇO – documento emitido pelo ORGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE OU ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução ou fornecimento;
2 – DO FORNECIMENTO
2.1 – A prestação dos serviços, com o fornecimento dos itens solicitados, deverá ser realizado nas datas, locais e horários definidos pela Secretaria ou Setor solicitante, que serão informados na Ordem de Serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo II).
2.2 - A forma de execução será de acordo com as necessidades da Administração.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – DO BENEFICIÁRIO DA ATA
3.1.1 Observar a tabela semanal da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médiosdos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos;
3.1.2 Manter atualizadas as autorizações para comercialização de combustíveis emitidas pela AgênciaNacional de Petróleo.
3.1.4 A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a CR-ANP.
3.1.5 O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
3.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.7 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados/entrega do objeto será o servidor:
• Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 30210923 – Motorista
• Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matricula: 040211504 – Diretor de Transporte da Saúde
4.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
5 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega do material de consumo é de 48 horas, contados do (a) data da Ordem de Fornecimento/Serviço, no seguinte endereço, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 702, Lavrinhas - Galpão da Prefeitura Municipal de Cordeiro.
5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.3 Prestados os Serviços/ Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Edital, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
5.4 O aceite do objeto/aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
5.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão da execução dos serviços/fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
5.6 A Prefeitura Municipal de Cordeiro se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
5.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços/fornecimento do objeto pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
5.8 Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9 O Contratante se reserva o direito de não receber os produtos/serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.10 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues/serviços executados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo solicitante, e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal.
6.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
6.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais/serviços em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria solicitante, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
6.4 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
6.5 - O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Correspondente em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
6.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo
uma única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
6.7 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Município de Cordeiro.
6.8 Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
6.9 - A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material/serviço especificado para cada item.
6.10 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
6.11 - Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos/serviços devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
6.12 - A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal dos produtos/serviços, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
6.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
7 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O fornecedor classificado poderá ter sua Ata de Registro de Preços cancelada, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.2 - O cancelamento poderá ser:
7.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
7.2.2 - Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Cordeiro;
7.2.3 - Quando o fornecedor:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, sem justificativa aceitável;
7.2.4 - Por razões de interesse públicos, devidamente motivados e justificados.
8 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PEÇOS
8.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração.
8.2 - Automaticamente:
8.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
8.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviço.
8.3 – Pela Prefeitura Municipal de Cordeiro, quando caracterizado o interesse público.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
9.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 9.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
9.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 9.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
9.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 9.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Prefeitura Municipal de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
9.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 9.4, é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
9.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 9.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
d. Não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
e. Deixar de entregar documentação exigida nesta Ata;
f. Apresentar documentação falsa;
g. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
h. Não mantiver a proposta;
i. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo;
k. Fizer declaração falsa;
l. Cometer fraude fiscal.
9.9 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
9.10 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.11 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas para a execução do fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento de cada Secretaria Solicitante, quando da efetiva aquisição e/ou prestação dos serviços.
11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
12 – COMUNICAÇÕES:
12.1- As comunicações necessárias em razão deste Contrato devem ser feitas por escrito, e enviadas através de telegrama, carta registrada, ou fax, a um dos seguintes endereços, conforme o caso:
a) Prefeitura Municipal de Cordeiro
Avenida Presidente Xxxxxx, n°42/54 – Centro – Corde iro/RJ
b) Contratada
12.2- A comunicação será considerada efetivada a partir da data de seu recebimento, que deve ser confirmado pelo destinatário tão logo seja possível.
13 - DO FORO.
13.1. Quaisquer dúvidas ou questões oriundas do fornecimento dos materiais constantes da presente Ata de Registro de Preços e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas perante a Justiça Estadual – Foro da Comarca de Cordeiro.
13.2. E, por estarem acordados, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Cordeiro, aos dias de de 20 .
_ XXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
XXXXXXXXXXXX FORNECEDOR
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/20XX
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
<local e data>
<representante legal>
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Ref.: PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS nº XXXX/20XX
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº<CNPJ da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº <nº do CPF>, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º da Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993, que não existe em seu quadro de empregados, conforme determina o Art. 9°da Lei 8.666/93, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
<local e data>
<representante legal>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E IDONEIDADE
(FORA DO ENVELOPE)
Ref.: PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS nº XXXX/20XX
<razão social da empresa>, com sede na <endereço da empresa>, inscrita no CNPJ nº <cnpj da empresa>, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) <nome do representante>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <nº do RG e órgão expedidor> e do CPF nº Nº do cpf>, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Registro e Preços.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
<local e data>
<representante legal>
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
DECLARAÇÃO PARA EQUIPARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DO ENVELOPE)
(nome/razão social) .
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , portador(a)da
carteira de identidade nº e do CPF
nº , DECLARA , para fins do disposto no Edital de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/20XX sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que fará uso do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e sendo considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Cordeiro, de de .
(representante legal)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(FORA DO ENVELOPE)
Pelo presente, credenciamos o(a) SR.(a) , portador(a) da cédula de
Identidade sob o nº e CPF sob nº , a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Nome do representante Legal da Empresa :
Assinatura
Carimbo do CNPJ
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PREGÃO PRESENCIALNº /20XX
A empresa ......................................................, portadora do CNPJ N° ............... ...................., com
sede no endereço , para fins de atendimento ao que consta do edital do
Pregão Presencial n° da Prefeitura Municipal de Cordeiro, DECLARA que:
a) Tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do instrumento convocatório, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei;
b) Não prestará qualquer tipo de declaração, certidão ou documentos falsos, bem como se compromete a cumprir todos os requisitos legais de forma isenta de fraudes ou qualquer outro tipo de crime contra a administração pública;
c) Responsabilizar-se-á por jamais formar cartel em licitação pública, por qualquer meio de acordo prévio entre eventuais licitantes, no sentindo restringir ou eliminar a concorrência do certame;
d) O preço praticado por nossa empresa será sempre o de mercado, garantindo ao ente público não haver qualquer espécie de sobrepreço ou superfaturamento do(s) item(ns) a ser(em) adquiridos/contratados, preservando assim a economicidade e os demais princípios colacionados na lei de licitações.
e) Tomou conhecimento integral da Recomendação n°11 /2020, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do PA 18/20/TOD/CID-MPRJ2020, direcionada ao Gestor do Município de Cordeiro visando o combate ao nepotismo e correlatos.
f) Não possui em seu quadro societário e/ou representativo, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como não possui em seu quadro societário e/ou representativo qualquer pessoa que possua relação de parentesco, seja em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, com servidores ou agentes políticos envolvidos no processo licitatório e com poder decisório capaz de influenciar no resultado, independentemente da modalidade de contratação.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE, , E DEOUTRO, COMO COMODATÁRIO, O MUNICÍPIO DE CORDEIRO, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE BEM MÓVEL “TANQUE DE COMBUSTÍVEIS” PARA ABASTECIMENTO DE FROTA MUNICIPAL, NA FORMA ABAIXO.
Aos dias do mês de do ano de , o MUNICIPIO DE CORDEIRO, neste ato representado pelo Secretário , doravante designadoMUNICÍPIO; e a
, , com sede na Rua , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , neste ato representada por (qualificar), doravante designada COMODANTE, conforme Processo nº. , firmam o presente TERMO, que se regerá pelas Leis nº. 1 0 . 5 2 0 / 2 0 0 2 e 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A COMODANTE cede ao MUNICÍPIO, 2 ( dois) “Tanques” para depósito e armazenamento de combustíveis, com a finalidade de abastecer a frota municipal conforme Edital e seus anexos (Ata de Registro de Preços nº. ), oriunda do presente procedimento licitatório e celebrada com a própria COMODANTE.
a) O objeto principal do presente Procedimento é a Contratação de Empresa para a prestação de serviços de instalação e manutenção contínua de Pontos de Abastecimento, com o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel S10), mais sistema de gerenciamento para atender toda a Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos I e II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O presente COMODATO se iniciará no dia da assinatura deste TERMO e vigorará pelo prazo em que durar a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GUARDA E CONSERVAÇÃO
3.1 O MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar local seguro para o devido acondicionamento, instalação e armazenamento dos Tanques e deverá garantir a integridade do bem enquanto vigorar o presente contrato.
A instalação será de total responsabilidade pela COMODANTE, cabendo a esta todo o cumprimento da legislação ambiental pertinente, e apresentação do licenciamento e do cumprimento às normas cabíveis ao MUNICÍPIO DE CORDEIRO.
CLÁSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – DO COMODANTE (CONTRATADA)
4.1.1 Observar a tabela semanal da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médiosdos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos;
4.1.2 Manter atualizadas as autorizações para comercialização de combustíveis emitidas pela AgênciaNacional de Petróleo.
4.1.4 A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a CR-ANP.
4.1.5 O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
4.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.7 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4.2 – DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE)
4.2.1 É vedado ao MUNICÍPIO realizar qualquer tipo de alteração nos referidos Tanques e seus acessórios com fins diversos daqueles previstos na cláusula primeira deste instrumento, sem prévia e expressa autorização da COMODANTE.
4.2.2 O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Liberar os Tanques ao proprietário, nas condições previstas neste TERMO, no prazo estipulado
(fim da ata), sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação;
b) A não usar o bem móvel senão com a finalidade prevista na cláusula primeira deste TERMO.
4.2.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.2.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O MUNICÍPIO permitirá o livre acesso ao imóvel o n d e f i c a r á l o c a l i z a d o o T a n q u e , p o r representantes da COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do cumprimento das disposições do presente instrumento.
5.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados/entrega do objeto será o servidor:
• Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 30210923 – Motorista
• Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matricula: 040211504 – Diretor de Transporte da Saúde
5.4 A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
6.1 – A COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo MUNICÍPIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem móvel objeto deste TERMO. Da mesma forma, a COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos praticados pelo MUNICÍPIO, por seus servidores, empregados, subordinados, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESTITUIÇÃO
7.1 Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste instrumento, o MUNICÍPIO restituirá o bem móvel à COMODANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – OUTROS ENCARGOS
8.1 O COMODANTE fica obrigado a pagar quaisquer despesas, títulos, tarifas, emolumentos ou contribuições de qualquer ente federativo, que decorram deste TERMO ou da utilização do bem móvel, bem como da atividade para a qual este COMODATO é concedido, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo-lhe providenciar especialmente os alvarás, licenciamentos ambientais e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar a Ata de Registro de Preços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMC, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 - O não cumprimento dos prazos dos eventos contratados ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do fornecimento.
9.3 - A aplicação da multa estabelecida no subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Cordeiro rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 9.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Cordeiro, poderá garantida a prévia defesa, rescindi-la e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cordeiro, por um período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
9.5 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 9.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
9.6 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", do subitem 9.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cordeiro e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
9.7 - A sanção estabelecida na alínea "d" do subitem 9.4, é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Cordeiro, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 05 (cinco) anos de sua aplicação.
9.8 - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 9.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.9 - A Prefeitura Municipal de Cordeiro formalizará comunicado à detentora da Ata de Registro de Preços, sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Cordeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
9.10 - Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.11 - Obriga-se também a detentora da Ata de Registro de Preços por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORÇA MAIOR
10.1 Em caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer motivo de força maior que impeça total ou parcialmente o uso do bem móvel para as finalidades a que se destina, na forma da cláusula primeira, poderá a COMODANTE, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a cessão de uso, sem que o MUNICÍPIO tenha direito aqualquer indenização, seja a que título for; ou
b) não considerar como integrante do prazo de efetiva utilização do imóvel (cláusula segunda) o tempo equivalente ao das obras de restauração ou impedimento de uso, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REMOÇÃO DOS BENS
11.1 Terminado o COMODATO deverá a COMODANTE promover a remoção do bem no prazo de 30 dias corridos.
a) Se o bem móvel (tanque) não for retirado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua remoção, poderá o MUNICÍPIO dele dispor livremente, mediante prévia notificação ao COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O descumprimento pelo COMODANTE de qualquer de suas obrigações dará ao MUNICÍPIO o direito de considerar rescindido o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES
13.1 As PARTES serão notificadas mediante e-mail ou comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento (AR).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O presente CONTRATO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 05 (cinco) diascontados de sua assinatura, às expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriundado presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença dastestemunhas abaixo assinadas.
Cordeiro, xx de xxxxxxx de xxxx.
(COMODANTE)
MUNICÍPIO DE CORDEIRO(COMODATÁRIO)
TESTEMUNHAS: