CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº146/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº146/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022, celebrado com o Município de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-170, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DE SERGIPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.469.678/0001-58, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000, 00 Xxxxx Xxxx 0000 x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, CI
1.224.413 SSP/SE e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, CI 1355404 SSP/SE, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços e gerenciamento da equipe médica de anestesiologia, por regime de plantão executado e serviço ambulatorial, a fim de atender as necessidades relativas Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santana Nogueira, localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Termo, deverão ser executados no endereço abaixo:
• Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09).
• DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
o Os serviços solicitados neste de Contrato deverão ser executados de acordo com a listagem de serviços abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento, ou seja, os quantitativos e as especificações podem ser alterados conforme a solicitação do INTS.
o Todos os profissionais médicos deverão se apresentar ao plantão adequadamente identificados com crachá que contenha o nome e o CRM. Deverão ainda, estabelecer uma linguagem uniforme e integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a assistência;
o Os plantões de 12 horas serão das 7h às 19h, no caso dos plantões diurnos, e das 19h às 7h, no caso dos plantões noturnos, exceto no caso dos médicos especialistas cuja carga horária da prestação de serviço será definida junto com a Gerência das Unidades e Diretoria Técnica do Contrato de Gestão;
o O tempo máximo de tolerância para a apresentação do profissional médico no plantão da escala fixa é de 30 (trinta) minutos. Em caso de falta do profissional escalado, a CONTRATADA deverá apresentar novo profissional, no tempo máximo de duas horas. Após o tempo de tolerância, serão descontados os valores equivalentes as horas em aberto, de modo que será repassado a CONTRATADA apenas os valores equivalentes as horas trabalhadas;
o A troca dos plantões entre os médicos prestadores de serviço deverá ser informada a Diretoria Médica das Unidades, em formulário específico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do plantão com o nome e CRM do profissional substituto, exceto em casos de doença ou impedimento legal.
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o A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais médicos escalados são especialistas ou possuem residência médica nas áreas que forem atuar;
o Os serviços a serem realizados pelos especialistas médicos desta contração consiste em:
▪ Prestar assistência humanizada a todo paciente;
▪ Acolher todo paciente no consultório médico, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico;
▪ Realizar consultas, anamnese clínica, solicitação e avaliação de exames, fechamento de diagnósticos clínicos, cirurgias, prescrição de medicamentos entre outros que se façam necessários a prestação de serviço médico;
▪ Realizar as admissões, internações e prescrição médica de pacientes em sistema de prontuário eletrônico próprio da Unidade Hospitalar;
▪ Proceder com alta de pacientes que estiverem em observação na unidade de urgência, emergência, unidade de internação, unidade de terapia intensiva, inclusive dentro do sistema com os devidos registros exigidos pelo SUS;
▪ Emitir receitas, atestados médicos e declarações de comparecimento quando necessário;
▪ Preencher os documentos comprobatórios do atendimento/internação, com detalhamento da admissão, atendimento, tratamento, evolução e encaminhamento final (alta/saída), realizar todos antes da alta do paciente, conforme orientações do SUS;
▪ Registrar os procedimentos realizados em formulário próprio, conforme padronizado pelo CONTRATANTE a fim de manter o prontuário do paciente atualizado, devidamente legível, carimbado e assinado;
▪ Preencher o sistema de prontuário eletrônico, com as informações e registros completos dos atendimentos prestados, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
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▪ Respeitar as deliberações das Comissões instituídas nas Unidades e afetas ao escopo desta Seleção;
▪ Cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009.
o Dos serviços a serem realizados de forma administrativa pela CONTRATADA:
▪ Disponibilizar profissional médico especializado, para realização de atendimento nas Unidades Hospitalares, ainda realizando pareceres junto as Unidades quando solicitado;
▪ Prestar todas as informações médicas necessárias para os prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, a fim de possibilitar a continuidade adequada da atenção à saúde do paciente, de acordo com as orientações e fluxos estabelecidos pela Diretoria Médica da Unidade;
▪ Ser participante da prática de qualidade dos serviços com foco nos indicadores de Infecção Hospitalar, Taxa de Mortalidade específica, Taxa de Ocupação de Leitos, Tempo de Espera para Atendimento, Tempo média de permanência e outros indicadores designados pela Diretoria Médica da Unidade;
▪ Fazer cumprir as diretrizes e protocolos clínicos instituídos como ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica;
▪ Cumprir as rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementadas, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas Unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional padrão para a Unidade;
▪ Fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos na Resolução CFM – 1931/2009;
▪ Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade ou responsabilidade do CONTRATANTE e responder por qualquer dano causado.
o Das escalas médicas:
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▪ Cabe ao CONTRATANTE informar até o dia 20 de cada mês a escala de seus Médicos que vão realizar plantão no mês subsequente;
▪ Cabe a CONTRATADA, até o dia 25 de cada mês entregar a escala projetada de profissionais que vão compor a escala de plantões;
▪ As escalas seguirão ao padrão de PROJETADA e REAL;
▪ Em caso de falta do profissional médico escalado, deve a CONTRATADA providenciar a substituição dos profissionais de forma que o atendimento não seja descontinuado;
▪ A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, qual software utilizará e fornecer a CONTRATANTE, software de controle digital de acesso e instalar mecanismo de confirmação de chegada e saída dos seus profissionais, deixando à disposição do CONTRATANTE as escalas;
▪ A apuração das Escalas realizadas, através do software de gerenciamento e checada pela equipe, poderá ser considerada como escala REAL.
o Os profissionais escalados devem apresentar comprovação para as especialidades em que atuarão, da seguinte forma:
▪ Anestesiologista: possuir residência médica, título de especialista (SBA) ou RQE;
▪ Coordenador Médico da Anestesiologia - possuir residência médica anestesiologia, título de especialista (SBA);
o A CONTRATADA deverá comprovar a realização de, no mínimo, uma atividade semestral de educação permanente com os profissionais médicos prestadores do serviço com a participação de, no mínimo, 60% dos profissionais escalados;
o Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com uniforme (com identificação da empresa, do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju/SE e do INTS), identificação (crachá contendo o nome do profissional, nº do Conselho e com as logomarcas da empresa, do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju/SE) e material de uso individual (ex: estetoscópio) associado a prestação do serviço médico;
o Caberá ao profissional médico plantonista referenciar o paciente para Unidades de maior complexidade, quando o quadro clínico se apresentar necessário, devendo informar a condição do paciente, hipótese e/ou diagnóstico, procedimentos realizados, inclusive exames e medicamentos. O profissional médico do serviço que
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encaminha o caso é responsável pelo paciente até a passagem do caso para o hospital de apoio;
o Todos os profissionais médicos prestadores deverão estar aptos para tratar pacientes em estado grave, com risco iminente de perda de vida, com avaliação rápida, estabilização e tratamento;
o É de responsabilidade dos profissionais médicos prestadores a emissão das Declarações de Óbitos, atualizações no sistema de regulação, registros em prontuários e boletins médicos.
o Das Quantidades:
▪ A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços de atendimento médico de acordo com a ordem de serviço gerada pela Diretoria Médica do Contrato de Gestão, devendo atender as especialidades e critérios definidos na tabela de Dimensionamento da Equipe Médica (Anexo II do Termo de Referência), devendo apresentar na sua proposta o valor unitário e mensal por profissional em cada um dos itens sinalizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 22 de março de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor unitário sob demanda, conforme valores informados na tabela abaixo extraídos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal.
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ÁREA DE ATUAÇÃO | Nº DE PLANTONISTAS SD ESTIMADO | Nº DE PLANTONISTAS SN ESTIMADO | FREQUÊNCIA PLANTÕES | VALOR POR PLANTÃO R$ |
Coordenador Médico da Anestesiologia | N/A | N/A | 20h/semanais | R$ 5.256,00 |
Anestesiologista Plantonista | 2 | 2 | 12hs/dia | R$ 3.153,60 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de
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trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATANTE, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Décimo Terceiro – Nenhum outro pagamento ou benefício será devido à CONTRATADA além dos previstos nesta cláusula, se não estiver previsto e expressamente acordado entre as partes.
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CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
Caberá a CONTRATADA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Termo de Referência;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
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k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pela prestação do serviço médico;
q) A CONTRATADA deverá colaborar para a participação de profissionais médicos em todas as comissões técnicas das Unidades Hospitalares de acordo com a solicitação da Diretoria Administrativa da Unidade;
r) Garantir que todos os profissionais médicos estejam adequadamente identificados com crachá que contenha o nome e o CRM e deverão estabelecer uma postura acolhedora aos usuários que buscam a assistência;
s) Cumprir com os plantões escalados no regime de 12 horas sendo das 7 às 19h, no caso dos plantões diurnos, e das 19 às 7h, no caso dos plantões noturnos. No caso dos demais serviços, cumprir a carga horária contratada de acordo com a organização das agendas dos serviços;
t) A CONTRATADA deverá comprovar a realização de, no mínimo, uma atividade semestral de educação permanente com os profissionais médicos prestadores do serviço com a participação de, no mínimo, 60% dos profissionais escalados;
u) A CONTRATADA deverá se responsabilizar com todas as despesas de identificação (crachá) associados a prestação do serviço médico;
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v) Garantir que os profissionais médicos prestadores de serviço preencham corretamente as Autorizações de Internação Hospitalar – AIH, das APAC no caso de solicitação de exames de alta complexidade e os registros dos atendimentos e procedimentos realizados no sistema de prontuário determinado pelo local de atuação, atualizações no sistema de regulação;
w) Garantir que todos os profissionais médicos prestadores estejam aptos para tratar pacientes em estado grave, com risco iminente de perda de vida, com avaliação rápida, estabilização e tratamento;
x) Garantir que os profissionais médicos prestadores de serviço realizem a troca segura de plantão não deixando a Unidade desassistida do serviço médico;
y) Garantir que todos os profissionais médicos prestadores emitam as Declarações de Óbitos e realizem as atualizações no sistema de regulação em consonância com as resoluções do CRM;
z) Realizar o registro dos procedimentos e evoluções pertinentes junto ao prontuário do paciente;
aa) Acatar as orientações da CCIH e as normas internas das Unidades Hospitalares;
bb) Quanto aos Acidentes de Trabalho com Materiais Biológicos relacionados aos funcionários da CONTRATADA serão notificados imediatamente via CAT manual pelo Responsável da CONTRATADA, assim como a comunicação ao Serviço de CCIH/Segurança do Trabalho das Unidades Hospitalares;
cc) Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados à execução do presente Contrato, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste Contrato, como também, quanto ao cumprimento da Legislação aplicável entre a CONTRATADA e seus empregados e quaisquer dos profissionais por ela destinados para a prestação de serviços sejam eles também sócios.
dd) Quanto aos profissionais lotados no Contrato, disponibilizados pela CONTRATADA, todos devem possuir Certificação Digital para assinatura de documentos e prontuários médicos.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela
CONTRATADA, referente à execução dos serviços objeto do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato, os serviços ou qualquer direito dele decorrentes, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata e pagamento de multa por inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – NEGOCIAÇÃO DAS FATURAS
É expressamente vedada a negociação e cobrança simples bancária, desconto e comercialização das faturas emitidas pela CONTRATADA, em decorrência deste Contrato, junto a terceiros, sem que o CONTRATANTE as autorize, por escrito, sob pena de responder por perdas e danos, assumindo a CONTRATADA todos os ônus resultantes da transferência não autorizada, inclusive, os honorários dos advogados do
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CONTRATANTE, desde já fixados em 20% (vinte por cento) do valor que for atribuído para o procedimento judicial.
CLAUSULA NONA – DAS GLOSAS
O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
b) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
c) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da Contratante, independente da sua natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
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a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato..
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
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Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua
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nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais
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ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo- as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
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Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, em 22 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2023 15:19:10 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2023 16:01:52 -03:00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2023 C16O:42O:12P-0E3:R00ATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DE SERGIPE LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: xxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 30/03/2023 10:54:27 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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