MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL – 2018
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL – 2018
O procedimento para o protocolo dos processos referentes ao registro de atletas e comissão técnica, aditivos e rescisões contratuais seguirá a seguinte tramitação:
1º – O pedido de registro de atleta e toda a documentação necessária para sua efetivação será encaminhado primeiramente ao Departamento de Registros e Transferências (DRT) da Federação Paranaense de Futebol (FPF) para análise e aprovação. Caso seja verificada alguma pendência, o pedido de registro de atleta será devolvido ao filiado solicitante perdendo seu efeito até a regularização das pendências;
2º – Na hipótese de ser aprovado pelo DRT, o pedido de registro de atleta será encaminhado a Tesouraria para pagamento da taxa da FPF de acordo com a tabela de taxas e emolumentos do ano vigente;
3º – Sendo efetuado o recolhimento da taxa da FPF o pedido de registro de atleta será encaminhado novamente ao DRT para que seja enviado eletronicamente para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e em prazo máximo de 48 horas (a contar do momento do envio) o processo será analisado e, se aprovado, registrado pela CBF na relação publicada no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e); 4º – O filiado é única e exclusivamente responsável pelos dados, documentos e assinaturas inseridas no sistema GESTAOWEB da CBF e apresentados no DRT da FPF, respondendo cível e criminalmente pela veracidade dos mesmos.
Após o registro do atleta e sua publicação no BID-e, será emitido o Cartão de Identificação do Atleta (modelo magnético) e serão incluídas no seu verso tarjas para assinatura do atleta, que será obrigatória e idêntica a do contrato do atleta registrado no DRT/FPF.
O filiado será responsável pelo colhimento da assinatura do atleta na tarja do Cartão de Identificação do Atleta, respondendo cível, criminalmente e perante a justiça desportiva pela assinatura apresentada.
1) Registro de atletas
1.1 Somente serão aceitas pelo DRT as solicitações de registro que cumprirem ao que dispõe a legislação desportiva, o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Regulamento Geral de Competições (RGC) da FPF e este documento, e que estiverem com status “Pendente Federação” no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.2 O regulamento específico de cada competição define o prazo limite de registro de contratos de atletas para sua utilização na referida competição. O DRT não se responsabiliza pela condição de jogo dos atletas registrados fora dos prazos e normas estipulados pelos regulamentos específicos.
1.3 As solicitações de registro de atleta deverão seguir a lista de documentos necessários para cada tipo de registro, conforme anexos I e II deste manual. As solicitações que não estiverem de acordo com as normas serão rejeitados para regularização.
1.4 Os registros e/ou reativações de atletas estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior devem seguir os prazos e normas estipulados pela FIFA.
2) Empréstimo de atletas (para clubes de origem filiados à FPF)
2.1 Somente serão efetivados os empréstimos de atletas após o envio de ofício assinado pelo representante legal do clube de origem, seguindo modelo do anexo IV deste manual;
2.2 Os ofícios de autorização de empréstimo devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo clube CEDENTE.
2.3 Não é permitido o empréstimo de atletas não profissionais.
2.4 O retorno antecipado de atletas emprestados às outras Federações deverão ser oficialmente comunicados à FPF para regularização do cadastro e nova condição de jogo do mesmo. O ofício de comunicação deve seguir o modelo do anexo V.
3) Rescisões
3.1 As solicitações de rescisão de contrato profissional deverão seguir as normas previstas, conforme anexo I deste manual. As solicitações que não estiverem de acordo com as normas serão rejeitados para regularização.
4) Registro e Transferência de atletas não profissionais com vínculo em vigência:
4.1 Para que seja concretizada a transferência e/ou o registro de atletas não profissionais que possuam vínculo em vigência com outra entidade desportiva, será necessária a liberação da mesma junto ao sistema GESTAOWEB da CBF;
4.2 Nos casos em que a entidade desportiva que possui o vínculo não profissional com o atleta se recuse a liberar o mesmo, o próprio atleta poderá solicitar o desvinculo com este clube, desde que o mesmo não tenha o Certificado de Clube Formador. Esta solicitação deverá ser realizada através de ofício assinado, com reconhecimento de firma, pelo atleta e pelo responsável legal (quando for o caso) citando a data em que foi solicitada a liberação junto à entidade, o motivo para solicitação da mesma e o novo clube no qual deseja ser registrado. Após recebimento da solicitação, o DRT irá encaminhar ofício para o clube filiado e o mesmo terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a situação. Ressaltamos que este tipo de solicitação estará sujeita a análise da CBF e somente a mesma poderá efetuar a liberação do atleta no sistema GESTAOWEB.
5) Transferências dentro do estado
5.1 Após gerar o processo de transferência no sistema GESTAOWEB, bem como gerar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) ou a Ficha de Vínculo Não Profissional, o filiado deverá encaminhar ao DRT, via e-mail, solicitação de baixa do processo de transferência, para poder concluir o procedimento de envio eletrônico para a FPF.
5.2 O prazo máximo para atendimento das solicitações de baixa de transferências, por parte do DRT, é de até 02 (dois) dias úteis a contar do momento de recebimento da mesma.
6) Transferências para outras Federações e para o Exterior
6.1 As solicitações de atletas para outras Federações serão efetivadas somente após a liberação do Departamento Financeiro (pagamento das taxas de transferência) e do TJD (verificação de penas do atleta). Caso o atleta esteja com punições pendentes junto ao TJD, não será feita a liberação pelo referido Tribunal até o cumprimento da mesma ou que seja realizada a conversão de pena.
6.2 As transferências de atletas para o Exterior serão efetivadas conforme demanda de solicitação por parte da CBF.
6.3 Nos casos em que o atleta não profissional tenha sua transferência solicitada por um clube do exterior e esteja registrado por um clube filiado, o mesmo será comunicado via e-mail sobre a solicitação de transferência internacional e tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a mesma. Após este prazo a situação será encaminhada a CBF e ficará ao seu critério o prosseguimento do processo.
7) Transferências vindas do exterior
7.1 Para primeiro registro de atletas estrangeiros no Brasil, caso o clube não tenha informação sobre o registro do atleta no País de origem, obrigatoriamente deverá ser feita consulta sobre a condição do atleta em seu País, através de ofício com todos os dados do mesmo, bem como cópia do passaporte do atleta. Na hipótese de não constar nenhuma informação de registro e/ou transferência na resposta da consulta, o atleta poderá ser registrado diretamente no Brasil.
7.2 Os atletas vindos do exterior, que vão ser registrados na categoria NÃO-PROFISSIONAL no Brasil, o processo de transferência deverá ser feito via sistema GESTAOWEB da CBF e a solicitação de transferência será feita pela mesma.
7.3 Nos casos em que o atleta será registrado como NÃO-PROFISSIONAL no Brasil e o mesmo possua registro e/ou transferência no exterior, o clube deverá gerar o processo de transferência no sistema GESTAOWEB. Ressaltamos que o clube deve verificar com o atleta qual foi o último clube e País onde o mesmo esteve registrado. Nos casos em que esta informação não corresponder com o último País em que o mesmo foi transferido no sistema GESTAOWEB, ou
o País não for o mesmo que o da nacionalidade do atleta, o clube deve encaminhar também ofício solicitando a transferência como atleta não-profissional e informando o último clube e País onde o mesmo esteve registrado, visando a solicitação correta por parte da CBF.
7.4 Os atletas que vão ser registrados na categoria PROFISSIONAL no Brasil, além do processo no sistema GESTAOWEB da CBF, o clube deverá efetuar o processo de transferência no sistema TMS da FIFA, conforme normas e procedimentos da entidade e obedecendo as janelas de transferências internacionais para entrada de atletas no Brasil, independente da categoria em o atleta estava registrado no País de origem.
7.5 Após gerar o processo de transferência no sistema GESTAOWEB, o filiado deverá encaminhar ao DRT, via e-mail, solicitação de aprovação do pedido de entrada do atleta, para poder prosseguir com o processo. Após a aprovação da FPF, a CBF dará seguimento ao procedimento, aprovando a transferência assim que receber o Certificado de Transferência Internacional (CTI ou ITC) do atleta;
7.6 O prazo máximo para atendimento das solicitações de aprovação de entrada, por parte do DRT, é de até 02 (dois) dias úteis a contar do momento de recebimento da mesma.
8) Reversão de categoria profissional para não-profissional (cujo último vínculo profissional foi com clube filiado à FPF)
8.1 Após gerar o processo de reversão no sistema GESTAOWEB, o filiado deverá encaminhar ao DRT, via e-mail, solicitação informação da data da última partida, para poder concluir o procedimento de envio eletrônico para a FPF.
8.2 O prazo máximo para atendimento das solicitações de informação de data da última partida, por parte do DRT, é de até 02 (dois) dias úteis a contar do momento de recebimento da mesma.
8.3 Caso o atleta necessite apenas da reversão de categoria, sem registro por qualquer outro clube junto à CBF, FPF ou outra Federação, o mesmo deverá encaminhar ao DRT, via e-mail, seus dados e solicitação de reversão. O DRT encaminhará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, os formulários e o procedimento para efetivação do processo.
9) Registro de Comissão Técnica
9.1 Os clubes filiados deverão registrar junto à FPF os profissionais de suas Comissões Técnicas, os quais estarão aptos para constar nas súmulas das partidas. Os documentos necessários estão no anexo III deste manual.
9.2 O registro dos Treinadores perante a CBF é obrigatório somente para os clubes que disputarem as Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, sendo opcional para os demais clubes.
10) Solicitações de documentos em geral
10.1 As solicitações de cópias de contrato deverão ser solicitadas diretamente na FPF pelo próprio atleta, representante legal ou clube responsável pelo contrato. O prazo de atendimento da solicitação é de 03 (três) dias úteis e depende autorização da presidência da FPF. Nos casos em que o atleta for menor de idade, é obrigatória a presença do representante legal.
10.2 As solicitações de Certidões para fins de aposentadoria devem ser feitas diretamente na Secretaria da FPF.
10.3 As solicitações de Passaportes Desportivos deverão ser solicitadas diretamente ao DRT, através de ofício assinado, pelo próprio atleta ou clube pelo qual o mesmo esteve vinculado.
10.4 As solicitações de Histórico Desportivo deverão ser solicitadas diretamente ao DRT, pelo próprio atleta. Nos casos em que o atleta for menor de idade, é obrigatória a presença do representante legal. Ressaltamos que este documento serve exclusivamente para comprovação de registro para fins de Visto de entrada em outros países.
10.5 Os formulários para as solicitações acima estão disponíveis do sítio eletrônico desta entidade ou através de solicitação via e-mail junto ao DRT.
A presente versão revoga as anteriores e é válida por tempo indeterminado.
Os itens omissos deste manual deverão ser encaminhados por escrito ao DRT para análise. Curitiba, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Depto. de Registros e Transferências
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATLETAS PROFISSIONAIS NA FPF E CBF
1. Primeiro contrato de atleta profissional sem transferência (Para atletas que possuem registro na FPF com o mesmo clube que está sendo profissionalizado)
1.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
1.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número, os dados pessoais do atleta e página do registro pelo clube);
1.3 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RG, CPF, CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Quitação Militar) inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.4 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
1.5 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
1.6 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
1.7 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
1.8 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
1.9 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
1.10 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.11 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
1.12 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
1.12.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
1.12.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.12.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
2. Primeiro contrato de atleta profissional estrangeiro sem transferência (Para atletas que possuem registro na FPF com o mesmo clube que está sendo profissionalizado)
2.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
2.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número, os dados pessoais do atleta e página do registro pelo clube);
2.3 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RNE, CPF, CTPS e Passaporte com visto de trabalho válido), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.4 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
2.5 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
2.6 A vigência do contrato não pode ultrapassar a validade do visto de trabalho;
2.7 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
2.8 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
2.9 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
2.10 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
2.11 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.12 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
2.13 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
2.13.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
2.13.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.13.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
3. Primeiro contrato de atleta profissional sem transferência (Para atletas que não possuem registro em nenhum clube do Estado, Brasil ou Exterior)
3.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
3.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número, os dados pessoais do atleta e página do registro pelo clube);
3.3 Cópia da Carteira de Identidade do atleta legível e autenticada;
3.4 Cópia da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticada;
3.5 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
3.6 Cópia de Certidão de Quitação Militar legível e autenticada;
3.7 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.8 Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil e do exterior (conforme modelo do anexo VII), devidamente assinada pelo atleta;
3.9 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
3.10 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
3.11 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
3.12 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
3.13 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
3.14 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
3.15 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.16 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
3.17 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
3.17.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
3.17.2 Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal que assinou o Pedido de Registro da FPF e o Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF;
3.17.3 Cópia autenticada do Termo de guarda expedido pela Justiça (caso o representante legal não seja um dos pais);
3.17.4 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.17.5 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
4. Primeiro contrato de atleta profissional estrangeiro sem transferência (Para atletas que não possuem registro em nenhum clube do Estado, Brasil ou Exterior)
4.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
4.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número, os dados pessoais do atleta e página do registro pelo clube);
4.3 Cópia da Carteira de Identidade (RNE) do atleta legível e autenticada;
4.4 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
4.5 Cópia do Passaporte do atleta (página dos dados e do visto de trabalho) legível e autenticada;
4.6 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.7 Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil e do exterior (conforme modelo do anexo VII), devidamente assinada pelo atleta;
4.8 Resposta de consulta junto à Federação de origem do atleta comprovando que o mesmo não possui registro junto à mesma;
4.9 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
4.10 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
4.11 A vigência do contrato não pode ultrapassar a validade do visto de trabalho;
4.12 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
4.13 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
4.14 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
4.15 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
4.16 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.17 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
4.18 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
4.18.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
4.18.2 Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal que assinou o Pedido de Registro da FPF e o Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF;
4.18.3 Cópia autenticada do Termo de guarda expedido pela Justiça (caso o representante legal não seja um dos pais);
4.18.4 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.18.5 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
5. Registro de contrato de trabalho de atleta profissional
5.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
5.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RG, CPF, CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Quitação Militar) inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.3 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
5.4 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
5.5 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
5.6 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
5.7 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
5.8 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
5.9 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.10 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
5.11 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
5.11.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
5.11.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.11.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
6. Registro de contrato de trabalho de atleta profissional estrangeiro
6.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
6.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RNE, CPF, CTPS e Passaporte com visto de trabalho válido), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
6.3 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
6.4 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
6.5 A vigência do contrato não pode ultrapassar a validade do visto de trabalho;
6.6 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
6.7 A assinatura do atleta no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
6.8 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
6.9 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
6.10 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
6.11 Cópia simples do relatório e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
6.12 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
6.12.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
6.12.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
7. Registro de contrato de atleta profissional com transferência por empréstimo estadual
7.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
7.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RG, CPF, CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Quitação Militar e Passaporte com visto de trabalho válido), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
7.3 Ofício do clube de origem autorizando o empréstimo, seguindo modelo do anexo IV;
7.4 Arquivo em PDF do contrato de transferência, emitido através do sistema GESTAOWEB, devidamente assinado pelas partes (clube cedente, clube cessionário e atleta), inserido no sistema da CBF;
7.5 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
7.6 Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima inferior ou igual a do contrato de origem;
7.7 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do contrato) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
7.8 A assinatura do atleta no Contrato de Transferência, no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
7.9 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
7.10 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
7.11 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
7.12 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
7.13 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
7.13.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
7.13.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
8. Rescisão de contrato
8.1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e pelo presidente do clube.
8.2 No caso de termo de rescisão de contrato de empréstimo, o mesmo terá de ser assinado pelas três partes: atleta, clube cessionário e clube cedente (com carimbo do mesmo);
8.3 Declaração se houve ou não pagamento de Cláusula Indenizatória por parte do atleta e/ou do novo clube empregador nas transferências nacionais e internacionais (conforme modelo do anexo VI);
8.4 Arquivo em PDF do Termo de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelas partes, inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
8.5 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
8.6 TAXA FAAP: se houver pagamento de cláusula indenizatória por parte do atleta e o novo clube empregador nas transferências nacionais e internacionais, informar valor recebido pela cedente e anexar o comprovante do recolhimento com autenticação bancária, emitir boleto no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, em atendimento a letra “b” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011;
8.7 TAXA FENAPAF: se houver pagamento de cláusula indenizatória por parte do atleta e o novo clube empregador nas transferências nacionais e internacionais, informar o valor recebido pela cedente e anexar o comprovante do recolhimento com autenticação bancária, em atendimento ao inciso “II” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011;
8.8 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
8.8.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
8.8.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
9. Termo aditivo (Prorrogação, alteração salarial ou ambos)
9.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
9.2 Termo Aditivo de Contrato Eletrônico da CBF, devidamente preenchido sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
9.3 A data de admissão e o salário registrado na CTPS (conforme página de registro inserido na geração do termo, se for o caso) deverão ser iguais aos inseridos no contrato de trabalho;
9.4 O Termo Aditivo da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de geração do termo e/ou da data do atestado médico do mesmo;
9.5 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
9.6 Arquivo em PDF do Termo Aditivo do Contrato de Trabalho, devidamente assinado pelas partes, inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
9.7 Cópia simples do relatório, boleto e comprovante de pagamento da taxa da FAAP, cujos dados do relatório devem ser obrigatoriamente os mesmos do contrato do atleta.
9.8 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
9.8.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) no Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF (em todos os campos exigidos).
9.8.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
9.8.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE ATLETAS NÃO PROFISSIONAIS NA FPF E CBF (CATEGORIAS DE BASE E CLUBES COM CERTIFICADO DE CLUBE FORMADOR - CCF)
1. Registro de atleta não profissional na FPF (1º Registro)
1.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
1.2 Cópia da Carteira de Identidade do atleta legível e autenticada;
1.3 Cópia da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticada;
1.4 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
1.5 Cópia do comprovante de quitação militar legível e autenticada;
1.6 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.7 Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
1.8 Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil e do exterior (conforme modelo do anexo VII), devidamente assinada pelo atleta;
1.9 Vínculo com vigência mínima de 03 meses e máxima de 03 anos;
1.10 A ficha de vínculo da CBF não poderá ser registrada após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
1.11 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
1.12 O pedido de registro não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura.
1.13 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
1.13.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) na Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF (em todos os campos exigidos).
1.13.2 Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal que assinou o Pedido de Registro da FPF e a Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF;
1.13.3 Cópia autenticada do Termo de guarda expedido pela Justiça (caso o representante legal não seja um dos pais);
1.13.4 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
2. Registro de atleta não profissional estrangeiro na FPF (1º Registro)
2.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
2.2 Cópia da Carteira de Identidade (RNE) do atleta legível e autenticada;
2.3 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
2.4 Cópia do Passaporte do atleta (página dos dados e do visto de permanência) legível e autenticada;
2.5 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.6 Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil e do exterior (conforme modelo do anexo VII), devidamente assinada pelo atleta;
2.7 Resposta de consulta junto à Federação de origem do atleta comprovando que o mesmo não possui registro junto à mesma;
2.8 Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
2.9 Vínculo com vigência mínima de 03 meses e máxima de 03 anos;
2.10 A vigência do vínculo não pode ultrapassar a validade do visto de permanência;
2.11 A ficha de vínculo da CBF não poderá ser registrada após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
2.12 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
2.13 O pedido de registro não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura.
2.14 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
2.14.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) na Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF (em todos os campos exigidos).
2.14.2 Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal que assinou o Pedido de Registro da FPF e a Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF;
2.14.3 Cópia autenticada do Termo de guarda expedido pela Justiça (caso o representante legal não seja um dos pais);
2.14.4 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
3. Registro de atleta não profissional com contrato de formação na FPF (1º Registro)
3.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
3.2 Cópia da Carteira de Identidade do atleta legível e autenticada;
3.3 Cópia da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticada;
3.4 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
3.5 Cópia do comprovante de quitação militar legível e autenticada;
3.6 Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil e do exterior (conforme modelo do anexo VII), devidamente assinada pelo atleta;
3.7 Contrato de Formação de atletas devidamente assinado pelas partes;
3.8 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.9 Arquivos em PDF do Contrato de Formação inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.10 Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
3.11 Vínculo com vigência mínima de 03 meses e máxima de 03 anos;
3.12 A ficha de vínculo da CBF não poderá ser registrada após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
3.13 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
3.14 O pedido de registro não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura.
3.15 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
3.15.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) na Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF (em todos os campos exigidos), e no Contrato de Formação de Atleta.
3.15.2 Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal que assinou o Pedido de Registro da FPF e a Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF;
3.15.3 Cópia autenticada do Termo de guarda expedido pela Justiça (caso o representante legal não seja um dos pais);
3.15.4 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4. Registro de atleta não profissional
4.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
4.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Quitação Militar), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.3 Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
4.4 Vínculo com vigência mínima de 03 meses e máxima de 03 anos;
4.5 A ficha de vínculo da CBF não poderá ser registrada após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
4.6 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
4.7 O pedido de registro não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura.
4.8 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
4.8.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) na Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF (em todos os campos exigidos).
4.8.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.8.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
5. Registro de atleta não profissional com contrato de formação na FPF
5.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
5.2 Contrato de Formação de atletas devidamente assinado pelas partes;
5.3 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do atleta (RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Quitação Militar), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.4 Arquivos em PDF do Contrato de Formação inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.5 Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF, devidamente preenchido no sistema SGD, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico (obrigatório o carimbo do médico com número do CRM);
5.6 Vínculo com vigência mínima de 03 meses e máxima de 03 anos;
5.7 A ficha de vínculo da CBF não poderá ser registrada após 30 (trinta) dias da data de início da vigência e/ou da data do atestado médico do mesmo;
5.8 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
5.9 O pedido de registro não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura.
5.10 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
5.10.1 Assinatura do representante legal (com firma reconhecida) na Ficha de Inscrição Eletrônica da CBF (em todos os campos exigidos), e no Contrato de Formação de Atleta.
5.10.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos (RG, CPF e Termo de Guarda expedido pela Justiça, quando for o caso), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.10.3 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
6. Renovação da carteirinha da FPF (Atletas com vínculo ativo no mesmo clube do ano anterior)
6.1 Pedido de registro de atleta modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube;
6.2 A vigência do Cartão de Identificação do atleta será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
6.3 CASO O ATLETA SEJA MENOR DE 18 ANOS, APRESENTAR TAMBÉM OS SEGUINTES ITENS:
6.3.1 Comprovante de matrícula e frequência escolar emitido a no máximo 30 (trinta) dias ou histórico escolar (caso o atleta tenha concluído o 2º grau).
7. Reversão de categoria estadual
7.1 Requerimento do atleta solicitando sua reversão de categoria, gerado no sistema GESTAOWEB da CBF, que deverá ser assinado pelo atleta com reconhecimento de firma;
7.2 Estágio de 30 dias para conseguir reversão de categoria. Tal período inicia no dia em que tenha disputado a última partida pelo clube ao qual se encontrava vinculado;
7.3 Cópia da Carteira de Identidade do atleta legível.
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO PROFISSIONAIS DE COMISSÃO TÉCNICA NA FPF E CBF
1. Primeiro contrato de Treinador sem transferência
1.1 Pedido de registro modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e o presidente do clube;
1.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os dados pessoais do atleta);
1.3 Cópia da Carteira de Identidade do treinador legível e autenticada;
1.4 Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx do treinador legível e autenticada;
1.5 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
1.6 Cópia de Certidão de Quitação Militar legível e autenticada;
1.7 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.8 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e presidente do clube;
1.9 A assinatura do treinador no Contrato de Xxxxxxxx e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
1.10 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência;
1.11 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
1.12 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
1.13 A vigência do Cartão de Identificação do Treinador será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
2. Primeiro contrato de treinador estrangeiro sem transferência
2.1 Pedido de registro modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e o presidente do clube;
2.2 Cópia da Carteira de Trabalho autenticada (folhas que constam o número e os dados pessoais do treinador);
2.3 Cópia da Carteira de Identidade (RNE) do treinador legível e autenticada;
2.4 Cópia do CPF/MF legível e autenticada;
2.5 Cópia do Passaporte do treinador (página dos dados e do visto de trabalho) legível e autenticada;
2.6 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos acima citados, inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.7 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e presidente do clube;
2.8 A vigência do contrato não pode ultrapassar a validade do visto de trabalho;
2.9 A assinatura do treinador no Contrato de Trabalho e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
2.10 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência;
2.11 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
2.12 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
2.13 A vigência do Cartão de Identificação a Comissão Técnica será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
3. Registro de Contrato de Treinador sem transferência
3.1 Pedido de registro modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e o presidente do clube;
3.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do treinador (RG, CPF, CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Quitação Militar) inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.3 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e presidente do clube;
3.4 A assinatura do treinador no Contrato de Xxxxxxxx e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
3.5 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência;
3.6 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
3.7 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
3.8 A vigência do Cartão de Identificação do Treinador será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
4. Registro contrato de treinador estrangeiro sem transferência
4.1 Pedido de registro modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e o presidente do clube;
4.2 Arquivos em PDF das cópias autenticadas dos documentos pessoais do treinador (RNE, CPF, CTPS e Passaporte com visto de trabalho válido), inseridos no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.3 Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido no sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e presidente do clube;
4.4 A vigência do contrato não pode ultrapassar a validade do visto de trabalho;
4.5 A assinatura do treinador no Contrato de Xxxxxxxx e no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
4.6 O Contrato de Trabalho da CBF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da data de início da vigência;
4.7 O Pedido de Registro modelo FPF não poderá ser registrado após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
4.8 Arquivo em PDF do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com todas as páginas (inclusive cláusulas extras), inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
4.9 A vigência do Cartão de Identificação do Treinador será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
5. Rescisão de contrato
5.1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Eletrônico da CBF, devidamente preenchido sistema GESTAOWEB, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo treinador e pelo presidente do clube.
5.2 Arquivo em PDF do Termo de Rescisão, devidamente assinado pelas partes, inserido no sistema GESTAOWEB da CBF;
5.3 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não poderá ser registrado na FPF após 30 (trinta) dias da sua assinatura;
6. Registro de Profissionais da Comissão Técnica na FPF (Processos sem o registro na CBF)
6.1 Pedido de registro modelo FPF, que se encontra disponível no sítio eletrônico desta entidade, devidamente preenchido em todos os campos obrigatórios, com foto (modelo 3x4 para documentos e recente), sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo profissional e o presidente do clube;
6.2 Cópia da Carteira de Identidade do profissional legível;
6.3 Cópia do CPF/MF legível;
6.4 A assinatura do treinador no Pedido de Registro deve ser obrigatoriamente igual à cópia da Carteira de Identidade apresentada com a documentação;
6.5 A vigência do Cartão de Identificação da Comissão Técnica será emitida com data final no máximo até o último dia do ano vigente (31/12). Caso o período do vínculo seja por um período maior, o clube deverá solicitar a renovação do cartão no ano seguinte.
XXXXX XX – MODELO DE OFÍCIO PARA EMPRÉSTIMO
(Deve ser impresso em papel timbrado do clube)
À
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS
Através deste, informamos que o Clube XXXXXXXXXXXXXX autoriza a cessão temporária do(s) atleta(s) abaixo relacionado(s), conforme segue:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (BID): XXXXXX CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX VIGÊNCIA: XXXXXXXXXXXXXX SALÁRIO: XXXXXXXXXXX
CLUBE CESSIONÁRIO: XXXXXXXXXXXX
VIGÊNCIA DO EMPRÉSTIMO: XX/XX/XXXX à XX/XX/XXXX
Atenciosamente
_ _ Assinatura do Presidente do Clube
XXXXX X – MODELO DE OFÍCIO PARA RETORNO ANTECIPADO
(Deve ser impresso em papel timbrado do clube)
À
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS
Através deste, informamos que o(s) atleta(s) abaixo relacionado(s) está retornando de empréstimo antecipadamente, sendo que a rescisão com o Clube XXXXXXXXXXX já foi publicada no BID-e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na data de XX/XX/XXXX.
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (BID): XXXXXX
Atenciosamente
_ _ Assinatura do Presidente do Clube
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RESCISÃO SEM ÔNUS
(Deve ser impresso em papel timbrado do clube)
À
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS
Declaramos para os devidos fins, que o contrato XXXXXXXXXXXXX com o atleta XXXXXXXXXXXXXXX foi rescindido na data de XX/XX/XXXX e está livre de ônus financeiros referentes às cláusulas indenizatórias referentes ao mesmo, tanto por parte atleta, quanto por parte do novo clube em que for registrado.
Atenciosamente
_ _ Assinatura do Presidente do Clube
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA 1º REGISTRO
À
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DEPARTAMENTO DE REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG XXXXXXXXXXXXX e do CPF
XXXXXXXXXXX, nascido em XX/XX/XXXX na cidade de XXXXXXXXXXX, declaro para os devidos fins que nunca fui registrado como atleta não profissional ou profissional em nenhum estado desta Federação, bem como no exterior.
Assumo cível e criminalmente as informações acima citadas.
XXXXXXX, XX, de XXXXXX de XXXX.
_ _
Assinatura do atleta
_ _ Assinatura do responsável pelo atleta (quando o mesmo for menor de idade)