Aviso para apresentação de candidaturas
Aviso para apresentação de candidaturas
Código do aviso NORTE2030-2023-15 Data de publicação 29/12/2023 Natureza do aviso Concurso
Âmbito de atuação Operações
Aprovado pela Deliberação CIC n.º 29/2023/PL, de 22 de setembro
Designação do aviso
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) – Territórios de baixa densidade
Apoio para
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) por micro, pequenas e médias empresas em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação).
Ações abrangidas por este aviso
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3NORTE2027).
Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.
Área geográfica abrangida
Territórios classificados como de baixa densidade situados na NUTS II Norte, definidos pela Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Plenária, relativa à classificação de Municípios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios, no âmbito dos fundos europeus.
A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se situa o estabelecimento da empresa, uma estrutura física com atividade regular, na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).
A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelo presente Aviso, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.
Período de candidaturas
30/12/2023 a 29/03/2024
A Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no presente aviso, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 5.º do REITD.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso
Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
1 500 000,00 € FSE+ 50%
Programa financiador
Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Entidade gestora do apoio/Organismo Intermédio
A Autoridade de Gestão Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
Contactos para mais informações
Linha dos Fundos 800 10 35 10 (09:00-18:00h - gratuito) Correio eletrónico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx
Programa NORTE 2030
Telefone: x000 00 000 0000 (9:00–13:00/14:00–18.00)
Correio eletrónico: xxxxx0000@xxxx-x.xx
Finalidades e objetivos
A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado nas empresas, a densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, a aceleração da transição digital e energética nas empresas em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027.
Com a promoção do emprego qualificado pretende-se incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, reforçando a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas. Este objetivo permite ainda dar resposta à recomendação da avaliação realizada no Portugal 2020, relativa à necessidade de promover a inserção profissional e a valorização económica em meio não académico das pessoas apoiadas na sua formação avançada.
A integração de recursos humanos altamente qualificados nas empresas visa potenciar a adaptação destas à mudança e promover a sustentabilidade do emprego e a remuneração justa. Para este efeito, prevê-se a contratualização do indicador de resultado específico sobre a empregabilidade após a intervenção, bem como a definição de valores mínimos de salário cofinanciado superior ao salário médio nacional.
Dotação
Programa | Programa Regional NORTE 2030 | |||
Prioridade do Programa | 4A. Norte Mais Social | |||
Objetivos específicos | ESO4.4 — Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem-adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde (FSE+). | |||
Tipologia de ação | ESO4.4-02 — Promoção do emprego qualificado | |||
Tipologia de intervenção | ESO4.4-02-01 — Inserção de recursos humanos altamente qualificados | |||
Tipologia de operação | 4017 — Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas. | |||
Fundo | Dotação Fundo | Taxa Máxima | Dotação Nacional | Fonte de Financiamento Nacional disponível |
Fundo Social Europeu + | 1 500 000 € | 50% | NA | NA |
Dotação Global | 1 500 000 € | 50% | NA | NA |
(Duplicar a tabela conforme as necessidades)
Enquadramento em instrumentos territoriais
Não aplicável.
Legislação nacional
Tem política pública regulada ou contribui para uma Agenda ou Estratégia Nacional?
☒ Não
☐ Sim. Qual?
Tem regulamento específico?
☐ Não
☒ Sim. Qual? Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), publicado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro.
Ações elegíveis
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027. Para efeitos de enquadramento nesta Estratégia de Especialização Inteligente, deverá ser consultado o documento S3 NORTE 2027 - Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27, bem como o Anexo A.2 a este aviso.
Os recursos humanos a contratar deverão possuir os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante) ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Podem aceder aos apoios concedidos as micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD, com contabilidade organizada e estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento), em territórios da Região Norte classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação).
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, até ao momento da aprovação, mantendo a mesma durante todo o período de execução da candidatura.
DESTINATÁRIOS
São destinatários elegíveis das ações as pessoas com diploma de ensino superior com os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, conjugados com a alínea bb) do artigo 3.º e com a alínea a) do artigo 111.º do REITD.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
Para serem elegíveis, os beneficiários e as operações devem satisfazer os requisitos definidos no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, definido no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, designadamente, os definidos nos seus artigos 4.º, 14.º, 15.º, 16.º e 19.º.
No que respeita aos beneficiários, devem ainda ser cumpridas as disposições dos artigos nºs. 6.º, 11.º e 116.º do REITD, na sua atual redação. Adicionalmente, no âmbito do presente Aviso, exige-se que as empresas disponham de contabilidade organizada e estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.
As operações devem ainda cumprir com as disposições dos artigos n.ºs 7.º, 8.º, 10.º e 111.º do REITD, na sua atual redação.
A aferição da condição estabelecida na alínea j) do artigo 111.º do REITD, relativa à criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, será calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto (meses decorridos até ao mês em que se conclui o apoio, inclusive) e a média mensal do ano pré- projeto (12 meses do ano anterior ao da submissão da candidatura).
No âmbito do presente aviso de abertura de concurso, é condição de admissibilidade da operação o alinhamento do projeto com os domínios prioritários da S3NORTE2027, como definido no documento S3 NORTE 2027 - Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27, bem como no Anexo A.2 a este aviso.
Modalidade de apresentação de candidaturas
Número máximo de candidaturas
Duração das operações
Individual 1 por beneficiário Duração máxima: 36 meses
Condições de atribuição de financiamento da operação
1. A duração máxima das operações é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho (data de assinatura do primeiro contrato de trabalho de recursos humanos altamente qualificados a apoiar no âmbito do projeto), sendo a data de conclusão da operação o último dia do período de apoio ao(s) contrato(s), nos termos do cronograma aprovado.
A duração máxima dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos (36 meses).
2. Nos termos conjugados do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e da alínea e) do nº 1 do artigo 11.º do REITD, a operação deve iniciar-se no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, sendo a decisão de aprovação da candidatura objeto de revogação quando o beneficiário não cumpra esse prazo, salvo se por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão.
3. Caso o início efetivo da operação ocorra no prazo referido no n.º anterior, a data de conclusão poderá ser atualizada, respeitando a duração aprovada.
4. O valor dos apoios concedidos pode ser objeto de redução quando em sede de acompanhamento ou auditoria forem detetadas irregularidades ou a perda de qualquer requisito de concessão do apoio que coloque em causa o cumprimento integral da legislação nacional, conforme descrito no diploma que estabelece as regras gerais para os programas do PT 2030.
Auxílios de Estado
☒ Aplicável? Enquadrar: ☒ Regulamento Geral de Isenção de Categoria
☐ Auxílios de minimis
☐ Notificação à Comissão Europeia
☐ Serviço de Interesse Económico Geral
☐ Não Aplicável? Fundamentar:
Formas de apoios
☒ Subvenção
☒ Custos reais
☐ Custos Unitários ☐ Em programa
☐ Nacional
☐ Montantes Fixos ☐ Em programa
☐ Nacional
☐ Taxa Fixa % da taxa
☐ Financiamento não associado a custos
☐ Instrumento financeiro
Não aplicável.
Custos elegíveis
1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.
2. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
3. Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)
DESPESAS ELEGÍVEIS
1. Consideram-se elegíveis as despesas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+, atenta a sua natureza e os limites máximos;
- Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para as quais haja relevância contabilística e evidência fáctica;
- Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
- Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.
2. O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:
i) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (posição 2), no caso de licenciados e mestres (1 333,35 €, em 2023);
ii) o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (posição 4), no caso de doutorados e pós-doutorados (1 754,41 €, em 2023).
3. São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
i) O valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres (1 964,94 €, em 2023);
ii) O valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (3 238,99 €, em 2023).
4. Os limiares mínimos e máximos previstos nos n.ºs 2 e 3 supra correspondem aos do Sistema Remuneratório da Administração Pública em vigor à data de encerramento do Aviso. Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações do referido Sistema, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares mínimos e máximos previstos no presente Aviso poderão ser revistos. Durante a execução da operação, eventuais atualizações decorrentes da revisão do referido Sistema apenas serão autorizadas se não implicarem o aumento do custo total elegível aprovado.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
Não são considerados custos elegíveis com pessoal:
a) Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes – de forma excecional e transitória ou de forma permanente - relativamente a outros postos de trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha;
b) Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais ou para Ordens Profissionais;
c) As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
d) O trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) O subsídio de refeição.
Formas de pagamento ☒ Adiantamentos % ☒ Reembolso ☐ Contra fatura
1. O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário;
b) Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Comunicação do início da operação, acompanhada das respetivas evidências documentais (contrato de trabalho, Certificado de Habilitações e Inscrição na Segurança Social).
2. O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.
3. A entidade pode apresentar pedidos de reembolso com o mínimo de três meses de reporte de execução física e financeira, sendo considerada como data de reporte de um reembolso a do último dia do mês a que respeita a despesa mais recente nele incluída.
Atendendo a que a duração da operação é superior a um ano, o beneficiário fica obrigado a apresentar, pelo menos, um pedido de reembolso a cada 12 meses de execução da operação, a contar da data de início desta ou da data de reporte do pedido de reembolso anterior.
4. O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não exceda 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação, na sequência da apresentação e análise do pedido de pagamento de saldo final.
5. Os pedidos de adiantamento e de reembolso são processados a favor do beneficiário nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, sendo os pedidos submetidos eletronicamente, no Balcão dos Fundos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx/), com os respetivos dados requeridos pelo sistema de informação.
Em cada pedido de reembolso, deverá ainda ser anexada a DECLARAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO REALIZADA E PAGA E VALIDADA PELO CONTABILISTA CERTIFICADO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos da minuta em uso no NORTE
2030, atestando a regularidade das operações contabilísticas.
6. Os pedidos de pagamento são objeto de verificação administrativa e no local, de acordo com as disposições previstas na legislação, nomeadamente europeia e nacional, em função dos resultados da metodologia de avaliação de risco aprovada pelas autoridades de gestão, nos termos do regime previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
7. Para efeitos do ponto anterior deve a autoridade de gestão, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da receção do pedido, proceder à emissão da correspondente ordem de pagamento ou comunicar os motivos da não aprovação da mesma, salvo quando entenda solicitar, por uma única vez, esclarecimentos sobre o pedido em análise, caso em que se suspende aquele prazo, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
8. O pedido de pagamento do saldo final da operação deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo a autoridade de gestão autorizar um prazo superior, a pedido do beneficiário, em casos devidamente fundamentados. O prazo definido para a apresentação do pedido de pagamento do saldo final constitui limite do período de elegibilidade da operação, pelo que, quando ocorrer a prorrogação do prazo de entrega do pedido de pagamento de saldo final, considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
9. A subvenção final apenas é paga, em sede de análise do pedido de saldo final, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e resultado foram cumpridas, de acordo com o ponto do aviso relativo aos indicadores.
Indicadores de realização
Programa | Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) | |
Tipologia de intervenção | ESO4.4-02-01 — Inserção de recursos humanos altamente qualificados | |
Tipologia de operação | 4017 — Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas. | |
Código do indicador | Designação do indicador | Unidade |
EECO11 | Pessoas com um diploma de ensino superior | Pessoas |
Descrição | Participantes para os quais o nível educacional mais alto concluído, de acordo com a classificação de desempenho educacional da Classificação Internacional Padrão da Educação (CITE) 2011, é CITE 5, CITE 6, CITE 7 ou CITE 8. No presente aviso apenas são elegíveis os detentores de grau CITE 6, 7 ou 8. Por participante entende-se a pessoa que beneficia diretamente de uma intervenção do FSE+, neste caso, a pessoa cujos custos salariais são apoiados. A meta deverá ser definida pelo beneficiário em sede de candidatura, sendo os dados obtidos diretamente do participante. | |
Método de cálculo | Somatório das pessoas com ensino superior (CITE 6 a 8), que beneficiam da operação FSE+, no início da intervenção. Cada participante/NIF só é contabilizado uma vez na operação. |
(Duplicar a tabela conforme as necessidades)
Indicadores de resultado
Programa | Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) | |
Tipologia de intervenção | ESO4.4-02-01 — Inserção de recursos humanos altamente qualificados | |
Tipologia de operação | 4017 — Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas. | |
Código do indicador | Designação do indicador | Unidade |
EESR30 | Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados 6 meses depois de terminada a participação | % |
Descrição | Participantes cujo nível educacional mais elevado concluído de acordo com a classificação do nível educacional da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) 2011 corresponde ao nível CITE 5, 6, 7 ou 8, que receberam apoio do FSE+ e que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, seis meses depois de terminada a participação na operação do FSE+. No presente aviso apenas são elegíveis os detentores de grau CITE 6, 7 ou 8. Por participante entende-se a pessoa que beneficia diretamente de uma intervenção do FSE+, neste caso, a pessoa cujos custos salariais são apoiados. A meta deverá ser definida pelo beneficiário em sede de candidatura. | |
Método de cálculo | Proporção entre o número de pessoas com ensino superior (nível CITE igual ou superior a 6), que receberam apoio do FSE+ e que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, seis meses depois de terminada a participação, face ao total de participantes no apoio aos RHAQ. Abrange todos os participantes na operação, independentemente da sua situação face ao emprego no início da intervenção. A unidade de medida da meta é a percentagem. Contudo, o registo em sede de candidatura e o reporte em sede de saldo deverão ser efetuados em n.º pessoas. |
Consequências do incumprimento dos indicadores
1. Serão objeto de contratualização e monitorização as metas previstas pelo beneficiário e aceites pela Autoridade de Gestão em sede de decisão.
2. Consideram-se cumpridas as metas contratualizadas em sede de aprovação da candidatura e constantes do termo de aceitação quando o grau de concretização do indicador de resultado contratualizado em sede de candidatura for de, pelo menos, 75 % da meta contratualizada, aplicando-se uma correção financeira a partir deste limiar de tolerância.
Assim, procede-se a uma redução de meio ponto percentual sobre o custo total elegível a pagar no saldo final, por cada ponto percentual abaixo desse limiar, até o máximo de 5 %.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os resultados e as realizações fixadas na decisão de aprovação podem ser revistos pela Autoridade de Gestão após a decisão de aprovação e enquanto não seja submetido o pedido de pagamento de saldo final, mediante pedido do beneficiário, quando se verifiquem circunstâncias supervenientes, imprevistas e não imputáveis ao mesmo, e desde que a operação continue a observar as condições mínimas de seleção do respetivo aviso para a apresentação de candidaturas.
Mecanismos de bonificação (Quando aplicável) Não aplicável
Critérios de seleção das operações aprovados em: 17/11/2023
Obrigações dos beneficiários
1 - Para além das obrigações gerais a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia ou nacional e das identificadas neste Aviso em matéria de indicadores de realização e de resultado e de notoriedade, transparência e comunicação, os beneficiários ficam obrigados, designadamente, a:
a) Executar as operações nas condições e nos termos aprovados, nomeadamente em relação ao calendário de implementação e ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado;
b) Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a data de início aprovada para a operação ou a comunicação da decisão de aprovação da candidatura se esta for posterior, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão;
c) Submeter informação dos dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema de informação sempre que apresente pedidos de reembolso, com uma periodicidade mínima bimestral;
d) Solicitar autorização para todas as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto, em momento prévio, exceto quando tal não seja possível, em qualquer caso, antes da conclusão física da operação;
e) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo das operações aprovadas;
f) Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização, de avaliação, de controlo e de auditoria das operações, disponibilizando nos prazos estabelecidos e garantido o acesso aos elementos solicitados pelas autoridades competentes, nomeadamente, os dados pessoais de que sejam titulares ou de terceiros envolvidos nas operações por si tituladas, em estreita observância pelas regras e princípios relativos à proteção de dados pessoais e pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023;
g) Conservar os documentos relativos à realização da operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de cinco anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que é efetuado o último pagamento ao beneficiário, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas fixarem prazo superior, sem prejuízo das situações de interrupção do prazo em caso de processo judicial ou a pedido da Comissão Europeia;
h) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
i) Dispor de conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
j) Xxxxxx a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
k) Ter um sistema de contabilidade organizada;
l) Dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma, devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação;
m) Não apresentar a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
n) Não interromper a operação sem autorização da Autoridade de Gestão por um período superior a 90 dias;
o) Manter os postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, e na localização do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
p) Não ter salários em atraso;
q) Restituir todos os montantes indevidamente recebidos, cabendo a responsabilidade subsidiária pela restituição aos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão, e a outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, em exercício de funções à data da prática dos factos que a determinem;
r) Durante três anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário, manter a respetiva atividade e na Região do Norte, não alterando a propriedade da empresa em termos que configurem a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
s) Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar os bens e serviços adquiridos no âmbito das operações apoiadas, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão de aprovação da candidatura, pelo menos durante três anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário.
2- O incumprimento das obrigações, incluindo os resultados contratados, pode determinar a redução ou revogação do financiamento e a restituição a que haja lugar, nos termos dos artigos 33.º e do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente nas seguintes situações:
a) É suscetível de determinar a revogação do financiamento:
(i) a cessação de contrato(s) de trabalho apoiado(s) nas situações de:
(i.1) despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito, efetuados durante o período de duração do apoio;
(i.2) resolução lícita de contrato de trabalho pelo trabalhador;
(ii) a cessação da atividade da empresa antes de concluídos três anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário, independentemente da modalidade de encerramento, nomeadamente por insolvência, ou quando haja evidências de que não está em atividade (sem faturação), podendo ser ponderada a manutenção do apoio em situações de revitalização ou reestruturação ou outras em que tal se justifique.
b) É suscetível de determinar a redução do financiamento a não substituição de RHAQ demissionário, no prazo de 60 dias seguidos, que terá como consequência a não elegibilidade da totalidade do apoio ao posto de trabalho em causa.
3- O incumprimento da obrigação constante da alínea b) do n.º 1 determina a caducidade da decisão de aprovação.
4- O incumprimento das restantes obrigações determina a redução do apoio e a restituição dos montantes pagos indevidamente no âmbito da operação em que ocorram, a partir do momento em que ocorram ou de forma proporcional ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.
Obrigações dos beneficiários em matéria de notoriedade, transparência e comunicação
1. Os beneficiários estão obrigados a cumprir as regras de comunicação constantes nas disposições regulamentares comunitárias e nacionais aplicáveis, bem como as normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão.
2. Neste contexto, os beneficiários deverão assegurar a inclusão das insígnias do Programa NORTE 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia no respetivo sítio da Internet, nos materiais de divulgação e comunicação, nomeadamente nos anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, incluindo nos contratos de trabalho, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março:
a) Nos sítios na Internet dos beneficiários, deve ser garantida a visibilidade permanente dos elementos financiadores associados às operações cofinanciadas, e assegurada a disponibilização da descrição da operação apoiada, com elementos audiovisuais de apoio (ficha de projeto);
b) Deve ser dado conhecimento do apoio com a aposição dos emblemas financiadores em local de grande circulação, e com visibilidade e legibilidade adequadas (ex.: cartaz);
c) Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
3. O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação.
Outras entidades que intervêm no processo
Não se aplica.
Processo de admissão e seleção das candidaturas
Apresentação
A apresentação das candidaturas é efetuada no Balcão dos Fundos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx/), doravante designado por Balcão2030, através da submissão de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no Anexo A.3 - “Documentos necessários para apresentar uma candidatura”, concretamente no ecrã “documentos”.
Quais são os critérios de seleção
Para além das condições de elegibilidade dos beneficiários e da operação, a seleção de candidaturas basear-se-á em dois critérios centrais de apreciação, comuns às operações do Norte 2030: “Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto” e “Eficácia e eficiência do projeto”, aprovados pelo Comité de Acompanhamento (Anexo A.1. Grelha de Aplicação dos Critérios de Seleção).
Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas
Calendário de candidaturas
Abertura | 30-12-2023 |
Fecho | 28-03-2024 |
Análise | 01-04-2024 a 31-05-2024 |
Data Limite para a comunicação da decisão aos candidatos | 30-06-2024 |
Processo de análise e decisão
O processo de decisão das candidaturas integra quatro fases:
i) Verificação das condições de elegibilidade dos beneficiários previstas na regulamentação aplicável aos Fundos Europeus.
ii) Verificação dos critérios de elegibilidade definidos para a operação pela Autoridade de Gestão do Programa em conformidade com o texto do respetivo Programa e da regulamentação geral e específica dos Fundos Europeus;
iii) Avaliação do mérito do projeto, com base na metodologia e nos critérios de seleção aprovados pelo Comité de Acompanhamento do Programa;
iv) Decisão sobre o financiamento dos projetos em conformidade com as regras de elegibilidade definidas e tendo em conta as disponibilidades financeiras.
A avaliação do mérito compreende duas fases:
a) a avaliação do mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades a realizar e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e dos objetivos do Programa, o âmbito de aplicação do Fundo e os princípios transversais aplicáveis;
b) a avaliação do mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação avaliada com o mérito das demais operações candidatas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
A análise de mérito das operações será determinada pela ponderação de cada critério de seleção, nos termos do Anexo A.1 ao presente Xxxxx, numa escala de avaliação. O mérito é calculado pela soma ponderada das pontuações parcelares de cada um dos critérios de seleção. O intervalo de classificação é de 1 a 5 pontos, podendo ser atribuídas classificações de 1, 3, 3.5, 4, 4.5 e 5.
Para efeitos de hierarquização e financiamento, serão consideradas apenas as candidaturas que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00 e para os quais exista dotação orçamental.
O desempate de candidaturas será feito com recurso à pontuação atribuída no critério de segundo nível “Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 Norte 2027)” e, se necessário, à pontuação no critério de segundo nível “Promoção da eficiência económica do mercado de trabalho por via da inserção de recursos humanos altamente qualificados” e, ainda, à data de entrada da candidatura.
Decisão sobre as candidaturas
A Autoridade de Xxxxxx analisa a informação constante do formulário de candidatura e documentos anexos.
A decisão fundamentada é proferida no prazo de 60 dias, contados a partir da data-limite definida ou do fecho do período de candidatura e notificada ao candidato no prazo máximo de 5 dias, a contar da data da sua emissão, conjuntamente com o respetivo termo de aceitação.
Quando sejam solicitados ao candidato elementos em falta ou esclarecimentos, o que só pode ocorrer uma única vez, o prazo suspende-se.
Sob pena de caducidade imediata da candidatura, os elementos solicitados devem ser remetidos no prazo fixado pela autoridade de gestão, contado da receção do pedido de elementos adicionais, salvo se o candidato apresentar justificação e a mesma venha a ser aceite pela autoridade de gestão.
Se houver uma elevada procura a este Aviso, este prazo pode ser revisto, sendo publicitada essa alteração.
Onde são comunicadas as decisões às entidades candidatas
As entidades que se candidatam ao apoio recebem as notificações da proposta de decisão e da decisão final:
• na sua área reservada no Balcão dos Fundos
• através do serviço público de notificações eletrónicas (SPNE).
Aceitação ou não aceitação da decisão
É enviada, às entidades que se candidataram, uma notificação da decisão final sobre as candidaturas, que pode ser de aprovação, total ou parcial, não aprovação ou aprovação condicionada.
A aceitação da decisão de aprovação da candidatura é feita pelo beneficiário mediante assinatura do termo de aceitação, através de assinatura digital qualificada, com atributos profissionais suficientes para o ato, no Balcão dos Fundos, que comprove os poderes de representação do beneficiário pelo subscritor, no prazo de 30 dias úteis.
Onde são publicadas as listas das candidaturas aprovadas
As listas de candidaturas aprovadas são publicadas:
• No site do Programa Norte 2030
• No site do Portugal 2030.
Pedidos de alteração à candidatura
Alterações aos elementos constantes do termo de aceitação estão sujeitas a nova decisão da autoridade de gestão.
É necessária a assinatura de um novo termo de aceitação, caso se trate de alterações aos elementos de identificação dos beneficiários e seus representantes legais, incluindo, quando aplicável, todos os que participam nas operações em cooperação, à identificação do programa, do fundo, da prioridade, do objetivo específico, da tipologia de intervenção e/ou operação ou, ainda, alterações ao montante do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e nacional ou aos indicadores de realização e resultado e às metas a atingir.
A decisão sobre a candidatura pode ser de aprovação, não aprovação ou de aprovação condicionada à satisfação de determinados requisitos.
Anexos
Anexo A - Candidatura
1. Grelha de aplicação dos critérios de seleção
2. Referencial de análise do critério de segundo nível “A3. Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 Norte 2027)”
3. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
Anexo B – Legislação aplicável a este Aviso
Anexo C – Territórios de Baixa Densidade Elegíveis
Anexo A – 1. Grelha de aplicação dos critérios de seleção
Critérios de 1.º nível | Critérios de 2.º e 3.º nível | Ponde- ração |
A – Mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto | A.1. Promoção da eficiência económica do mercado de trabalho por via da inserção de recursos humanos altamente qualificados | 25% |
Este critério avalia a relevância do perfil dos recursos humanos a contratar para a realização da estratégia de inovação da entidade beneficiária, valorizando os níveis superiores de qualificação e as competências mobilizadas para as mudanças organizacionais. | ||
A.1.1. Relevância do perfil dos recursos humanos a contratar para a realização da estratégia de inovação da entidade beneficiária São avaliados os seguintes requisitos: (i) a estratégia de inovação traduz-se num reforço de capacidade e de organização orientados para a valorização do conhecimento ou posicionamento na cadeia de valor assente nos vetores competitivos Inovação e I&D; (ii) o perfil dos recursos humanos a contratar é adequado à estratégia de inovação definida pela entidade e é determinante para os objetivos a alcançar em matéria de intensificação da incorporação de conhecimento nos produtos/serviços. | 60% | |
Alto: o programa de inserção de recursos humanos cumpre de forma satisfatória os dois requisitos, explicitados de forma clara. | 5 | |
Médio: o programa de inserção de recursos humanos demonstra parcialmente a coerência com a estratégia de inovação e os objetivos a alcançar, cumprindo um dos dois requisitos. | 3 | |
Baixo: o programa de inserção dos recursos humanos revela incoerências entre objetivos, recursos afetos e impactos, sendo insuficiente a resposta aos dois requisitos. | 1 | |
A.1.2. Contributo da operação para a criação de emprego qualificado É valorizada a contratação de pessoas com os níveis superiores de qualificação, nomeadamente doutoramento ou pós-doutoramento. | 40% | |
Alto: a operação prevê a contratação de duas ou mais pessoas com doutoramento ou pós- doutoramento (nível de qualificação equivalente a nível 8). | 5 | |
Médio: a operação prevê a contratação de uma pessoa com doutoramento ou pós- doutoramento. | 4 | |
Baixo: a operação não prevê a contratação de pessoas com doutoramento ou pós- doutoramento. | 3 | |
A.2. Garantia da aplicação de medidas proativas em prol da igualdade de oportunidades e de género | 10% |
Este critério avalia a adequação do contributo da operação, através de medidas proativas, para a promoção da igualdade de oportunidades e da não discriminação, nomeadamente de pessoas portadoras de deficiência e incapacidades, e para a igualdade de género, no diagnóstico, na realização e na avaliação das atividades previstas. São avaliados os seguintes requisitos: i. é promovida a seleção de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência, imigrantes e outras e/ou é promovida a igualdade de género em função, nomeadamente, da sub-representação de um dos géneros em determinadas áreas profissionais; ii. são previstos apoios específicos durante a operação a grupos mais vulneráveis e/ou apoios que promovem a igualdade de género (p. ex., horários flexíveis ou mais compatíveis com as necessidades de conciliação entre a vida pessoal e profissional); iii. estão ativas parcerias com organizações promotoras da igualdade de oportunidades (p. ex., com entidades ligadas às pessoas com deficiência ou a imigrantes) e/ou promotoras da igualdade de género. | ||
Alto: a candidatura demonstra proatividade e a adoção de medidas concretas em dois ou nos três requisitos. | 5 | |
Médio: a candidatura demonstra proatividade e a adoção de medidas num dos três requisitos. | 3 | |
Baixo: a candidatura não demonstra proatividade nem a adoção de medidas concretas em nenhum dos três requisitos. | 1 | |
A.3. Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 Norte 2027) | 25% | |
As operações são avaliadas de acordo com a metodologia definida em Anexo a este aviso. Assim, como todas as operações admitidas têm enquadramento num domínio prioritário da S3 NORTE 2027, são-lhes atribuídos 3 pontos, acrescidos de entre 0 e 2 pontos de majoração, nos termos explicitados nesse anexo. | ||
Majoração de 2 pontos. | 5 | |
Majoração de 1,5 pontos | 4,5 | |
Majoração de 1 ponto. | 4 | |
Majoração de 0,5 ponto. | 3,5 | |
Majoração de 0 pontos. | 3 | |
A.4. Contributo da operação para a coesão regional através da inserção de recursos humanos altamente qualificados nos territórios de baixa densidade* (Critério não aplicável ao presente Aviso, considerando que este incide apenas em territórios classificados como de baixa densidade). | 0% | |
Este critério avalia o contributo da operação para a coesão regional através da inserção de recursos humanos altamente qualificados nos territórios de baixa densidade e o seu alinhamento com as especificidades económicas e sociais de cada território. Este contributo será aferido pelo mapa dos territórios de baixa densidade (Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro), considerando o local de trabalho onde o(s) RHAQ exercerá(ão) as suas funções. | ||
Alto: NUTS III totalmente classificada como território de baixa densidade. | 5 | |
Médio: NUTS III com a maior parte do território classificado como de baixa densidade. | 3 |
Baixo: NUTS III com a maior parte do território classificado como não sendo de baixa densidade. | 1 | |
A.5. Garantia da implementação de instrumentos ou de boas práticas que promovam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, designadamente a sustentabilidade ambiental | 10% | |
Este critério avalia os contributos da operação para a concretização de medidas de preservação e melhoria da qualidade do ambiente e de gestão sustentável dos recursos naturais. No que respeita ao período de realização da operação e às instalações em que desempenhem funções os RHAQ a apoiar, pretende-se valorizar a adoção de medidas nas seguintes vertentes: i. a utilização prudente e racional dos recursos naturais (uso racional da água; biodiversidade e uso da terra; fonte dos materiais); ii. o combate às alterações climáticas (redução de emissões de carbono e prevenção de riscos); iii. a redução da poluição ambiental (emissões tóxicas e resíduos; material de embalagem e resíduos; resíduos eletrónicos), poluição sonora e visual; iv. a otimização da eficiência energética. | ||
Alto: a entidade promotora demonstra adotar medidas concretas em duas ou mais vertentes ou a operação tem como objeto específico uma das dimensões de sustentabilidade acima enunciadas. | 5 | |
Médio: a entidade promotora demonstra adotar medidas concretas em uma das vertentes. | 3 | |
Baixo: a entidade promotora não demonstra adotar medidas concretas em nenhuma das vertentes. | 1 | |
B - Eficácia e eficiência do projeto | B.1 Qualidade da montagem técnico-financeira do Projeto | 20% |
Este critério avalia a qualidade da operação em dimensões como: (i) o contributo da operação para os indicadores de realização e de resultado específicos do Programa para os quais foi definida uma meta; (ii) a adequação dos meios físicos e tecnológicos a afetar às ações propostas; (iii) a robustez dos procedimentos de monitorização e avaliação da eficácia das ações programadas. | ||
B.1.1. Contributo do projeto para os indicadores de realização e de resultado específicos no Programa Este critério será avaliado com recurso à meta definida para o indicador relativo a “Participantes (nos RHAQ) com ensino superior empregados 6 meses depois de terminada a participação”. | 50% | |
Alto: >= 80% | 5 | |
Médio: >70% e <80% | 3 | |
Baixo: = <70% | 1 | |
B.1.2. Adequação dos meios físicos e tecnológicos a afetar às ações propostas É avaliada a adequação dos meios físicos e tecnológicos mobilizados para a execução da operação. | 25% | |
Alto: os meios físicos e tecnológicos mobilizados para a execução da operação são claramente identificados e revelam-se adequados ao programa de inserção de RHAQ apresentado. | 5 | |
Médio: os meios físicos e tecnológicos mobilizados para a execução da operação são identificados, mas demonstram uma adequação limitada ao programa de inserção de RHAQ apresentado. | 3 |
Baixo: os meios físicos e tecnológicos mobilizados para a execução da operação não são claramente identificados ou não demonstram a adequação ao programa de inserção de RHAQ apresentado. | 1 | |
B.1.3. Robustez dos procedimentos de monitorização e avaliação da eficácia das ações programadas São avaliadas as dimensões de monitorização e avaliação da operação, nomeadamente indicadores, etapas, produtos e responsáveis. | 25% | |
Alto: a candidatura descreve como pretende monitorizar a execução do projeto e a metodologia de avaliação de impacto a implementar, incluindo indicadores, etapas, produtos e responsáveis. | 5 | |
Médio: a candidatura descreve como pretende monitorizar a execução do projeto e identifica a metodologia de avaliação de impacto a implementar, mas concretiza insuficientemente os indicadores, as etapas, os produtos e os responsáveis. | 3 | |
Baixo: a candidatura não descreve como pretende monitorizar a execução do projeto nem identifica a metodologia de avaliação de impacto a implementar ou os elementos apresentados não se revelam adequados. | 1 | |
B.2. Qualidade da montagem organizativa e institucional do Projeto | 10% | |
Este critério avalia a qualidade da operação em dimensões como: (i) a existência de projetos ou iniciativas de articulação da empresa com infraestruturas científicas e tecnológicas e outros agentes económicos e sociais, diretamente associados à conceção e à realização da operação, ou outros considerados relevantes para a estratégia de inovação que justifica a contratação do(s) RH; (ii) a diversidade e a relevância de parcerias ativas na operação. | ||
Alto: a entidade promotora demonstra responder aos dois requisitos. | 5 | |
Médio: a entidade promotora demonstra responder a um dos dois requisitos. | 3 | |
Baixo: a entidade promotora não demonstra responder a nenhum dos requisitos. | 1 |
Anexo A – 2. Referencial de análise do critério de segundo nível “A3. Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente
De acordo com o definido nos critérios a utilizar na seleção das operações candidatas a apoio à contratação de RHAQ, o critério de segundo nível A3. “Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 NORTE 2027)” afere o alinhamento da operação com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Norte (S3 NORTE 2027).
A S3 NORTE 2027 contempla a revisão dos domínios prioritários do anterior período de programação, tendo sido definidos para cada um deles um racional de política pública de I&D e inovação e um diagrama de suporte que ilustra os recursos e ativos, as atividades económicas e as tendências internacionais de procura.
Esta estratégia passou assim a dispor dos seguintes oito domínios prioritários: “Criatividade, Moda e Habitats”, “Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico”, “Sistemas Agroambientais e Alimentação”, “Mobilidade Sustentável e Transição Energética”, Ciências da Vida e Saúde”, “Ativos Territoriais e Serviços do Turismo”, “Recursos e Economia do Mar” e “Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade”.
Na tabela seguinte apresenta-se a lista das bases empresariais enquadradas em cada domínio prioritário. A apresentação desta tabela não dispensa a leitura dos documentos da S3 NORTE 20271 com os racionais que sustentam cada um dos domínios de especialização inteligente, considerando os seus recursos e ativos, as suas bases empresariais e as dimensões da procura.
1 Documentos S3 NORTE 2027:
– Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2020). Estratégia de Desenvolvimento do Norte para Período de Programação 2021-27 das Políticas da União Europeia
xxxxx://xxx.xxxx-x.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx/0000/XXXXX%000000-xxxxxxxxxx.xxx
– Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2023). S3 NORTE 2027 - Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27
xxxxx://xxx.xxxx-x.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/X0%00XXXXX%000000_Xxxx%000_Xxxxxxx_XXX.xxx
– Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2023). S3 NORTE 2027 - Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27: Caraterização dos domínios prioritários da estratégia regional de especialização inteligente
xxxxx://xxx.xxxx-x.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/X0%00XXXXX%000000_Xxxx%000_Xxxxxxx_XXX.xxx
Tabela - Domínios Prioritários e Bases Empresariais da S3 NORTE 2027
Domínios Prioritários S3NORTE 2027 | Bases Empresariais |
Criatividade, Moda e Habitats | Têxtil, vestuário e acessórios de moda Calçado Mobiliário Indústrias criativas Fileira casa Construção e materiais de construção |
Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico | Fabricantes de máquinas e equipamentos Fabricantes de componentes Integradores de sistemas Engenharia e gestão industrial Informática industrial |
Sistemas Agroambientais e Alimentação | Agricultura, silvicultura e produção animal Indústrias alimentares, das bebidas e embalagens Bioenergias e refinarias Serviços de natureza e ambiente Água e gestão de resíduos Indústrias de base florestal |
Mobilidade Sustentável e Transição Energética | Automóvel Mobilidade Energia Infraestruturas de transportes e logística Ferrovia Construção naval Aeronáutica e espaço |
Ciências da Vida e Saúde | Dispositivos médicos Farmacêutica Turismo de saúde e bem-estar Apoio social e atividade física Cosmética Prestação de serviços de saúde |
Ativos Territoriais e Serviços do Turismo | Alojamento Restauração Infraestruturas e serviços de apoio Agências de viagens e operadores Animação turística e recreativa |
Recursos e Economia do Mar | Energias marinhas renováveis Turismo costeiro, náutico e de cruzeiros Portos, transportes e logística Infraestruturas e serviços marítimos Indústria naval e equipamento marítimo Pesca, aquacultura e transformação |
Domínios Prioritários Bases S3NORTE 2027 Empresariais | |
Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade | Tecnologias de informação, comunicação e eletrónica Digitalização empresarial Tecnologias digitais disruptivas Digitalização do Estado Competências digitais Conectividade e infraestruturas |
Considerando que a tipologia RHAQ enquadra-se num sistema de incentivos que visa dar resposta aos desafios de transformação do tecido empresarial, no critério de enquadramento de um projeto na S3 NORTE 2027 deve considerar- se a relevância do seu perfil setorial de atividade económica nos domínios prioritários estabelecidos, nos termos dos respetivos racionais de especialização inteligente. As atividades económicas encontram-se inseridas na Base Empresarial, estabelecendo relações, a montante, com os Recursos e Ativos e, a jusante, com os Utilizadores Avançados. A não ser que se trate de domínios prioritários em que predominem Recursos e Ativos de carácter simbólico e identitário, isto é, ativos intensivos em território, em que o enquadramento de uma dada atividade económica na Base Empresarial só se justifica, nos termos do respetivo racional, quando contribuir para a valorização desses Recursos e Ativos. Assim, a análise tem por base duas dimensões, designadamente, a identificação do(s) setor(es) de atividade económica de incidência do projeto e o correspondente enquadramento no racional do domínio prioritário.
Perfil de especialização económica
Tendo em conta que se trata de uma estratégia de especialização inteligente de base regional, a análise de enquadramento deve também considerar o perfil de especialização económica no território de localização dos projetos. Um dos indicadores mais frequentemente utilizados em análise regional para este efeito é o Quociente de Localização (QL), o qual constitui um índice que relaciona a importância relativa de certo indicador em certa região com a importância relativa do mesmo indicador no conjunto das regiões.
Através do recurso ao QL para uma variável como o fundo aprovado FEDER nos Sistemas de Incentivos as Empresas no período 2014-2020 resultante do sistema de monitorização da estratégia regional de especialização inteligente, consegue-se compreender se um dado território, neste caso NUTS III, apresenta maior concentração num determinado domínio prioritário do que a Região do Norte. Assim, numa dada NUTS III, sempre que o QL, em termos de fundo FEDER aprovado, é superior a uma unidade, considera-se então essa sub-região como especializada nesse domínio prioritário da S3 NORTE 2027 (na tabela seguinte encontram-se os cálculos com os QL por NUTS III e domínio prioritário).
Tabela - Grau de especialização das NUTS III nos domínios prioritários da S3 NORTE 2027(Quociente de Localização – Fundo aprovado FEDER nos Sistemas Incentivos as Empresas 2014-2020)2
NUTS III | Domínios prioritários S3 NORTE 2027 | |||||||
CMH | ISAF | SAA | MSTE | ATST | CVS | REM | TEES | |
Alto Minho | 0,6 | 0,4 | 0,4 | 2,5 | 1,2 | 1,1 | 7,8 | 0,3 |
Cávado | 1,4 | 1,3 | 0,4 | 1,0 | 0,2 | 0,8 | 0,2 | 0,9 |
Ave | 1,6 | 1,0 | 0,9 | 0,5 | 0,1 | 1,0 | 0,1 | 0,1 |
Área Metropolitana do Porto | 0,7 | 1,2 | 1,2 | 1,1 | 1,0 | 1,1 | 0,9 | 1,7 |
Alto Tâmega | 0,8 | 0,3 | 2,0 | 0,0 | 5,6 | 0,3 | 0,0 | 0,0 |
Tâmega e Sousa | 1,9 | 0,8 | 0,5 | 0,2 | 0,2 | 1,1 | 0,0 | 0,1 |
Douro | 0,4 | 0,4 | 1,9 | 0,3 | 6,2 | 0,3 | 0,0 | 0,1 |
Terras de Trás-os-Montes | 0,2 | 0,2 | 1,2 | 2,6 | 2,2 | 1,5 | 0,0 | 0,3 |
CMH (Criatividade, Moda e Habitats); ISAF (Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico); SAA (Sistemas Agroambientais e Alimentação); MSTE (Mobilidade Sustentável e Transição Energética); CVS (Ciências da Vida e Saúde); ATST (Ativos Territoriais e Serviços do Turismo); REM (Recursos e Economia do Mar); TEES (Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade)
Em termos de política pública, pretende-se promover as oportunidades de variedade relacionada a partir das áreas de especialização mais consolidadas nos diferentes territórios do Norte, nomeadamente, através da valorização dos projetos localizados nas NUTS III com maior nível de especialização no domínio prioritário objeto de enquadramento. Na tabela seguinte apresenta- se, para cada NUTS III, a majoração a ser aplicada consoante o grau de especialização nos domínios de especialização inteligente, atribuindo-se a majoração de 1 ponto quando o projeto incide numa NUTS III com um QL igual ou superior a 1, a majoração de 0,5 pontos quando o QL é maior que 0 e menor que 1 e nenhuma majoração quando o QL é igual a 0.
2 Notas:
– O perfil de especialização das NUTS III nos domínios prioritários foi obtido a partir do cálculo do Quociente de Localização utilizando a variável fundo aprovado FEDER nos Sistemas de Incentivos as Empresas no período 2014-2020. O universo considerado abrange 4.762 projetos localizados no Norte com enquadramento na RIS3 NORTE 2020 aprovados nos Sistemas de Incentivos as Empresas do NORTE 2020 e COMPETE 2020, até 31 de dezembro de 2021, correspondendo a um investimento elegível de cerca de 5 mil milhões de euros e a um fundo de cerca de 2,2 mil milhões de euros. Os projetos multirregionais NUTS III e NUTS II foram excluídos.
– Assumiu-se uma equivalência dos anteriores domínios prioritários da RIS3 NORTE 2020 do período 2014-20 com os atuais da S3 NORTE 2027, designadamente: (i) Cultura, Criação e Moda com Criatividade, Moda e Habitats; (ii) Sistemas Avançados de Produção com Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico; (iii) Sistemas Agroambientais e Alimentação com Sistemas Agroambientais e Alimentação; (iv) Indústrias da Mobilidade e Ambiente com Mobilidade Sustentável e Transição Energética; (v) Ciências da Vida e Saúde com Ciências da Vida e Saúde; (vi) Capital Simbólico, Tecnologias e Serviços do Turismo com Ativos Territoriais e Serviços do Turismo; (vii) Recursos do Mar e Economia com Recursos e Economia do Mar; (viii) Capital Humano e Serviços Especializados com Tecnologias, Estado, Economia e Sociedade.
Tabela
- Majoração das NUTS III com maior especialização nos domínios prioritários da S3 NORTE 2027
NUTSIII | Domínios prioritários S3 NORTE 2027 | |||||||
CMH | ISAF SAA | MSTE | ATST | CVS | REM TEES | |||
Alto Minho | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,5 |
Cávado | 1,0 | 1,0 | 0,5 | 1,0 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 |
Ave | 1,0 | 1,0 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 0,5 | 0,5 |
Área Metropolitana do Porto | 0,5 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,5 | 1,0 |
Alto Tâmega | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 0,0 | 1,0 | 0,5 | 0,0 | 0,0 |
Tâmega e Sousa | 1,0 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 0,0 | 0,5 |
Douro | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 0,5 | 1,0 | 0,5 | 0,0 | 0,5 |
Terras de Trás-os-Montes | 0,5 | 0,5 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 1,0 | 0,0 | 0,5 |
Especialização elevada (QL>=1)
Especialização baixa (0>QL<1)
Sem especialização (QL=0)
Coesão regional e alargamento da base inovadora
No âmbito das operações de RHAQ a serem submetidas ao NORTE 2030, importa também majorar o contributo do projeto para a coesão e o alargamento da base inovadora regional. Tendo em conta que a tipologia de intervenção visa promover a inovação empresarial, aumentar as competências empresariais em I&D&I e intensificar a interações entre empresas e entidades do sistema de I&I, a majoração será avaliada em função do nível de rendimento por habitante e de esforço de I&D empresarial da sub-região de localização do projeto.
Neste sentido, as variáveis utilizadas para se aferir o contributo do projeto para a Coesão Regional (CR) são as seguintes:
Convergência (CR1) - PIB por habitante da NUTS III3 onde se localiza o projeto em relação ao PIB por habitante do Norte: Pretende-se incentivar a convergência económica entre as NUTS III do Norte com vista a uma maior coesão regional atribuindo-se uma pontuação superior aos projetos inseridos em NUTS III com menor PIB por habitante face ao da média do Norte.
Alargamento da base inovadora (CR2) - Diferencial entre a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas4 em % do PIB na NUTS III onde se localiza o projeto e a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas em % do PIB do Norte: Pretende-se promover o alargamento territorial do sistema regional de inovação atribuindo-se uma maior pontuação aos projetos inseridos em NUTS III com menor despesa em investigação e desenvolvimento das empresas em % do PIB.
3 Fonte: INE, Contas Regionais
4 Fonte: INE (DGEEC, Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (sector institucional e sector empresas))
Em síntese, a análise do contributo para a coesão regional resulta da ponderação entre as variáveis CR1 e CR2, da seguinte forma:
CR=60%CR1+40%CR2
Como acima referido, a avaliação dos projetos com base na variável “CR1” obedece ao princípio da coesão regional, sendo que os projetos localizados em NUTS III com menor PIB por habitante têm uma pontuação superior. Em concreto, classificam-se as sub-regiões NUTS III de 1 a 5 consoante o nível relativo do PIB por habitante da NUTS III face ao valor do Norte.
Tabela – Classificação das sub-regiões a partir do PIB por habitante da NUTS III face ao PIB por habitante do Norte (CR1), ano 2022
PIB por habitante da NUTS III face ao PIB por habitante do Norte(Norte=100%) | |||||
Intervalos | x>120% | 110%<=x<=120% | 100%<=x<110% | 75%<=x<100% | <75% |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Classificação | Sub-região 1 | Sub-região 2 | Sub-região 3 | Sub-região 4 | Sub-região 5 |
NUTS III | Nenhuma | Área Metropolitana do Porto | Cávado | Ave Alto Minho Douro Terras de Trás-os-Montes | Tâmega e Sousa Alto Tâmega |
No que respeita a variável “CR2”, a grelha de classificação das sub-regiões tem como objetivo potenciar o alargamento da base territorial da investigação e desenvolvimento das empresas. Os projetos inseridos em NUTS III com menor intensidade deinvestigação e desenvolvimento das empresas têm uma pontuação superior. Em concreto, classificam- se as sub-regiões NUTS III de 1 a 5 consoante o diferencial entre a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas em % do PIB na NUTS III e no Norte.
Tabela – Classificação das sub-regiões a partir do diferencial entre a despesa em I&D dasempresas em % do PIB na NUTS III e a despesa em I&D das empresas em % do PIB do Norte (CR2), ano 2020
Diferencial entre a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas em % do PIB na NUTS III e a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas em % do PIB do Norte | |||||
Intervalos | x>0,5 p.p. | 0,0 p.p.<=x<=0,5 p.p. | -0,5 p.p.<=x<0 p.p. | -1 p.p.<=x<-0,5 p.p. | x<-1 p.p. |
Pontuação | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Classificação | Sub-região 1 | Sub-região 2 | Sub-região 3 | Sub-região 4 | Sub-região 5 |
NUTS III | Nenhuma | Área Metropolitana do Porto | Cávado Ave | Alto Minho Alto Tâmega Tâmega e Sousa Douro | Terras de Trás-os-Montes |
Aplicando-se as duas grelhas anteriores e considerando-se as ponderações relativas das variáveis CR1 (60%) e CR2 (40%), obtém-se uma classificação global das sub-regiões num intervalo de 1 a 5, em matéria de contributo para a coesão regional, conforme consta na tabela seguinte. A majoração final neste parâmetro tem assim por objetivo valorizar projetos localizados em regiões com menor rendimento por habitante e com menor esforço de I&D empresarial.
Tabela - Classificação das sub-regiões no indicador Coesão Regional (CR)
Contributo para Coesão Regional (CR) CR=60%CR1+40%CR2 | |||||
Intervalos | 1<=x<1,5 | 1,5<=x<2,5 | 2,5<=x<3,5 | 3,5<=x<4,5 | x>=4,5 |
Classificação | Sub-região 1 Nível Baixo | Sub-região 2 Nível Médio- Baixo | Sub-região 3 Nível Médio | Sub-região 4 Nível Médio- Alto | Sub-região 5 Nível Alto |
NUTS III | Nenhuma | Área Metropolitan ado Porto | Cávado | Ave Alto Minho Douro Terras de Trás- os-Montes | Tâmega e Sousa Alto Tâmega |
Majoração | 0 | 0,50 | 1,00 |
Salienta-se que esta majoração tem por base indicadores estatísticos que são atualizados anualmente, designadamente, o PIB por habitante da NUTS III publicado nas Contas Regionais do INE (incluindo dados provisórios) e a despesa em investigação e desenvolvimento das empresas por NUTS III publicada no INE a partir do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional produzido pela DGEEC. Deste modo, as tabelas de majoração serão atualizadas com a informação mais recente dos indicadores estatísticos publicada à data de elaboração do aviso. No caso de existir segredo estatístico, utiliza-se o último ano com informação disponível para todas as NUTS III.
Síntese
A tabela seguinte sintetiza a grelha global de avaliação do critério de segundo nível A3. “Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 Norte 2027)”, o qual será avaliado numa escala de pontuação de 3 a 5.
Tendo em conta que o enquadramento na estratégia regional de especialização inteligente é condição de admissibilidade nos RHAQ, a avaliação deste critério de segundo nível assenta numa metodologia que inclui, numa primeira componente, a identificação do domínio prioritário objeto de enquadramento do projeto e, numa segunda componente, uma majoração tendo em conta o perfil de especialização do território de localização do projeto no domínio de enquadramento, bem como uma majoração pelo contributo para a coesão regional com base no nível de rendimento por habitante e de esforço de I&D empresarial. Caso na análise da primeira componente se conclua pelo não enquadramento nos domínios prioritários da S3 NORTE 2027, considera-se que o projeto não cumpre a condição de admissibilidade de enquadramento com esta estratégia não sendo objeto de análise de mérito.
Tabela - Grelha de avaliação do critério de segundo nível A3. “Contributo da operação para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3 Norte 2027)”
Dimensão de análise | Descritor | Pontuação NORTE 2030 |
Enquadramento nos | ||
domínios prioritários | O projeto tem enquadramento num domínio prioritário da S3 | |
da Estratégia de | NORTE 2027 pelo facto do seu foco se dirigir para o desenvolvimento | |
Especialização | de uma base empresarial ou bases empresariais desse mesmo | 3 |
Inteligente da Região | domínio prioritário da S3, nos termos estabelecidos no respetivo | |
do Norte 2021-27 (S3 | racional. | |
NORTE 2027) | ||
O projeto localiza-se numa NUTS III sem especialização no domínio | ||
prioritário objeto de enquadramento correspondente a um | ||
Quociente de Localização igual a 0 utilizando a variável fundo | +0 | |
aprovado FEDER nos Sistemas de Incentivos às Empresas no período | ||
2014-2020. | ||
O projeto localiza-se numa NUTS III com um perfil de especialização | ||
Majoração pelo perfil | baixo no domínio prioritário objeto de enquadramento | |
de especialização da | correspondente a um Quociente de Localização superior a 0 e inferior | +0,50 |
NUTS III de localização | a 1 utilizando a variável fundo aprovado FEDER nos Sistemas de | |
do projeto | Incentivos às Empresas no período 2014-2020. | |
O projeto localiza-se numa NUTS III com um perfil de especialização | ||
elevado no domínio prioritário objeto de enquadramento | ||
correspondente a um Quociente de Localização igual ou superior a 1 | +1,00 | |
utilizando a variável fundo aprovado FEDER nos Sistemas de | ||
Incentivos às Empresas no período 2014-2020. | ||
O projeto localiza-se numa NUTS III com um nível baixo de | ||
contributo para a coesão regional, com base no nível de rendimento | +0 | |
por habitante e de esforço de I&D empresarial. | ||
Majoração pelo contributo para a | O projeto localiza-se numa NUTS III com um nível médio-baixo ou | |
coesão regional da | médio de contributo para a coesão regional, com base no nível de | +0,50 |
NUTS III de localização | rendimento por habitante e de esforço de I&D empresarial. | |
do projeto | ||
O projeto localiza-se numa NUTS III com um nível médio-alto ou alto | ||
de contributo para a coesão regional, com base no nível de | +1,00 | |
rendimento por habitante e de esforço de I&D empresarial. |
No caso dos projetos localizados em mais do que uma NUTS III, considera-se, para efeitos de determinação do perfil de especialização, a localização correspondente à maior parcela de investimento elegível. Se duas ou mais localizações empatarem nesse critério (por representarem o mesmo peso relativo na distribuição territorial do investimento elegível do projeto), a escolha recairá na opção mais favorável para a pontuação do projeto.
Anexo A – 3. Documentos necessários para apresentar uma candidatura
A candidatura deve contemplar os seguintes documentos adicionais, conforme aplicável, a anexar ao formulário de candidatura, concretamente no ecrã “documentos”:
a) Memória Descritiva sintética, incluindo:
I. Apresentação das finalidades e dos objetivos da operação, demonstrando o enquadramento no objetivo específico “Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde (FSE+)”, e o seu contributo para a capacitação da empresa, através do aumento da sua capacidade de absorção e de criação de conhecimento para responder aos desafios de transformação do tecido empresarial, das políticas públicas de inovação e das transições digital e climática, onde as necessidades de qualificações em áreas emergentes são centrais;
II. Descrição do plano de inserção dos recursos humanos altamente qualificados nas estratégias de inovação da empresa, especificando, designadamente: as estratégias de inovação, a identificação da necessidade e do número de recursos humanos altamente qualificados a integrar, bem como a identificação dos perfis visados conforme o art.º. 111 do REITD e a sua adequabilidade às aludidas estratégias;
III. Justificação do alinhamento da Estratégia da Empresa com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente;
IV. Demonstração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total elegível;
V. Informação complementar que o proponente considere relevante para a avaliação dos critérios de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação.
b) Certidão Permanente da Empresa e Contrato de Sociedade Comercial Por Quotas, quando aplicável;
c) Documentação que permita demonstrar a situação económico-financeira equilibrada, conforme Xxxxx XXX do REITD;
d) Declaração complementar de compromisso relativo às condições de elegibilidade do beneficiário e da operação (cf. modelo disponibilizado pela AG);
Anexo B. Legislação aplicável a este Aviso
Europeia
• Regulamento das Disposições Comuns (RDC) - Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho
• Regulamento (UE) que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho
• Regulamento (UE) relativo a tratamento de dados pessoais 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
Nacional
• Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
• Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos Fundos Europeus - FEDER, FSE+, o FC, FEAMPA, FTJ e FAMI para o período 2021-2027
• Leis n.ºs 58/2019 e n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto, sobre tratamento de dados pessoais
• Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027, publicado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 184/2023, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro.
Anexo C. Territórios de Baixa Densidade Elegíveis
Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação, de 22 de setembro