AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 31/2022/GECOMP/SESAU/RO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, da Lei 8666/93) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI): 0036.089610/2022-51
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com assistência e vigilância clínica pré e pós operatório (consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico de forma complementar, visando atender as demandas do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e os pacientes da Neonatologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 21/09/2022 às 14h00min (horário de Brasília – DF), e até às 13h00min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referida CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL serão prestados pelo Núcleo de Análise Processual, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail xxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000- 0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2022. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Gerente Administrativo - GAD/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Assessor(a), em 16/09/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Gerente, em 16/09/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032185189 e o código CRC AFFA95E2.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.089610/2022-51 SEI nº 0032185189
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxx… 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 REQUISITANTE/BENEFICIÁRIA: Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD e Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com
assistência e vigilância clínica pré e pós operatório (consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico de forma complementar, visando atender as demandas do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e os pacientes da Neonatologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
2.1.1 A(s) Empresa(s) Contratada(s) deverá(ão) realizar os serviços nas dependências da Contratante, sem qualquer ônus às Unidades de Saúde Hospitalar e Ambulatorial, inclusive com o custeio de todos os encargos sociais, os quais deverão ser mensalmente, comprovados à Contratante, de acordo com as especificações a seguir:
2.1.2 O serviço especializado de Cirurgia Pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com assistência e vigilância clínica pré e pós operatório(consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico complementares, contemplando todas suas especialidade pediátricas majoritárias reguladas e emergenciais, bem como as subáreas de atuação hospitalar, será executado tendo como objetivo principal viabilizar a execução de forma indireta de ações efetivas de promoção da saúde dos pacientes infantes do SUS, em consonância com seus princípios e diretrizes, bem como das normas e resoluções técnicas dos regulamentos médicos pertinentes à especialidade e às normativas de contratação pública vigentes.
2.1.3 Esta proposta de contratação tem por objeto a execução indireta de ações de promoção da saúde implicadas na oferta de serviço médico especializado de cirurgia pediátrica ao SUS de Rondônia, a fim de se reduzir de forma efetiva, eficiente e significativa a fila de espera de pacientes regulados pelo Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD, demandantes de cirurgia pediátrica conforme informações do Sistema Nacional de Regulação-SISREG;
2.1.4 Para execução do serviço especializado de cirurgia pediátrica a CONTRATADA deverá seguir todo arcabouço de normas, resoluções, pareceres, recomendações, notas técnicas e despachos do Conselho Federal de Medicina-CFM;
2.1.5 A CONTRATADA deverá dispor de equipe médica especializada com formação para a prestação do serviço especializado de cirurgia pediátrica, com especialização certificada por instituição de ensino superior regularizada pelo Ministério da Educação, com comprovação feita mediante apresentação dos respectivos diplomas e certificados.
2.1.6 Para o alcance do interesse público desejado a CONTRATADA fica prioritariamente submetida ao entendimento médico especializado do corpo clínico de cirurgia pediátrica do HICD/SESAU/RO, bem aos entendimentos médicos pacificados pelo corpo clínico pediátrico ambulatorial do HICD/SESAU/RO, através dos respectivos documentos pertinentes regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina-CFM. Sendo facultado contra razão ao corpo médico da CONTRATADA em casos excepcionais, a ser analisado e definido pelos profissionais do quadro do HICD/SESAU/RO;
2.1.7 As seguintes definições deverão ser aplicadas a interpretação do Termo de Referência e Contrato:
2.1.7.1 SUB ÁREAS DE ATUAÇÃO HOSPITALAR: Entenda-se como sub áreas de atuação hospitalar:
2.1.7.2 AMBULATORIAL/VISITAÇÃO: Caracteriza-se por atendimento de serviço médico especializado de cirurgião pediátrico pré e pós operatório, responsável por consulta inicial, acompanhamento de evolução diária em enfermaria ou UTI, alta hospitalar, dentre outras competências ambulatoriais da especialidade;
2.1.7.3 EMERGÊNCIA/URGÊNCIA/UTI: Caracteriza-se por atendimento de serviço médico especializado de cirurgia pediátrica de emergência e urgência encaminhados pelas unidades de pronto atendimento gerais de porta aberta do SUS de Rondônia como o próprio Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital de Urgência e Emergência Xxxx Xxxxx XX, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal.
2.1.7.4 CIRURGIAS ELETIVAS/AUXILIAR: Constituem-se no atendimento aos casos cirúrgicos eletivos da clientela em aguardo de procedimento de cirurgia pediátrica, de pequeno, médio e grande porte, regulados no Sistema Nacional de Regulação-SISREG.
2.2 ESPECIALIDADES DE CIRURGIA PEDIÁTRICA ABRANGIDAS
2.2.1 Deve-se considerar que o cirurgião pediátrico deve estar apto a atender a demanda do SUS de Rondônia dos pacientes alvo da pediatria, atuando conforme os preceitos estabelecidos pela formação da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica-CIPE, com procedimentos cirúrgicos de cobertura de todos os sistemas humanos infantis, como digestório, respiratório, geniturinário, vascular, tegumentar e musculoesquelético;
2.2.2 A CONTRATADA deve atender a demanda de cirurgia das sub-especialidades, conforme demanda da emergência/urgência e das cirurgias eletivas reguladas, como cirurgias neonatais, de malformação congênitas em geral, cervicais, tumores sólidos, cabeça, pescoço, torácico, plástica dentre outros conforme cobertura estabelecida pela Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica-CIPE, sendo as principais:
a) Pré-natal: diagnóstico de malformações congênitas durante a gestação, com programação para correção cirúrgica após o nascimento. Em alguns casos, o procedimento cirúrgico pode ser realizado ainda no útero.
b) Neonatal: compreende os pacientes desde o nascimento até o vigésimo oitavo dia de vida, prematuros ou nascidos a termo. Nessa faixa etária predominam as malformações congênitas.
c) Cirurgia pediátrica geral: após o período neonatal, envolve tanto malformações congênitas com diagnóstico mais tardio, assim como outras patologias de caráter eletivo ou de urgência, dos diversos sistemas orgânicos.
d) Urologia pediátrica: investigação e tratamento de doenças do sistema urinário.
e) Cirurgia de trauma: o profissional atua em serviços de emergência, sendo imprescindível a sua presença no tratamento de crianças politraumatizadas, que apresentam características distintas dos adultos.
f) Cirurgia oncológica: tumores, benignos ou malignos, têm apresentação diferenciada em crianças, inclusive com características histológicas específicas, que determinam o tratamento.
g) Videolaparoscopia: na verdade, não se trata de área de atuação, pois pode ser aplicada em várias situações da prática diária da especialidade, mas necessita de treinamento específico e intensivo do profissional.
2.2.3 As especialidades de cobertura do serviço médico especializado de cirurgia pediátrica deverá ter como parâmetro e escopo de atuação prioritária a listagem de pacientes regulados pelo SISREG para cirurgia pediátrica, que hoje se encontra com 1.874 pacientes infantes em lista de espera, além de se dar cobertura satisfatória as emergências/urgências.
2.2.4 A empresa CONTRATADA deverá fazer, em conjunto com o corpo clínico geral e especializado do HICD/SESAU/RO uma triagem sistemática na lista de 1.874 pacientes regulados para procedimento de cirurgia pediátrica do HICD, de forma à agrupar as demandas por cirurgia de pequeno, médio e grande porte, bem com de acordo com as especialidades e subespecialidades de cirurgia pediátrica.
2.2.5 Munidos das informações necessárias, após pactuação dentre CONTRATANTE, CONTRATADA e demais unidades de saúde da SESAU fornecedoras de estrutura, insumos hospitalares, instrumentais e profissionais complementares necessários às cirurgias pediátricas, a CONTRATANTE a seu critério determinará a organização dos plantões e dos serviços especializados a serem realizados em seu decorrer de acordo com as necessidades das sub áreas de atuação hospitalar a serem atendidas: Ambulatorial/Visitação ; Emergência/Urgência/UTI ; e; Cirurgias Eletivas/Auxiliar.
2.2.6 A CONTRATANTE a seu critério poderá organizar as escalas de plantão de forma a se viabilizar a realização mutirões de cirurgias pediátricas, tendo em vista acelerar a redução da fila de espera por cirurgias pediátricas eletivas reguladas no SISREG.
2.2.7 A CONTRATADA deverá dispor para o serviço de execução de procedimentos cirúrgicos pediátricos dos instrumentais cirúrgicos e insumos auxiliares não disponibilizados com exclusividade pela CONTRATANTE, porém necessários para a execução do serviço médico especializado, que deverão ser disponibilizados sem ônus adicionais para a Administração, e conforme produção de cirurgias previstas pela CONTRATANTE em pactuação com a CONTRATADA, contemplando inicialmente os seguintes itens:
a) Caixa de instrumental cirúrgico dedicado (neonatal/lactente, pré-escolar, escolar, adolescente);
b) Laparotoia gastrointestinal, urológica, torácica e cervical;
c) Instrumental de cirurgia vídeo-assistida neonatal e pediátrico (laparoscopia e toracoscopia);
d) Estimulador de músculos;
e) Afastador de Xxxxxx Xxxxx;
f) Manta térmica;
g) Materiais de numeração pediátrica: cateteres 3F, 4F e 5F;
h) Fios finos (PDS 5.0, 6.0, 7.0);
i) Drenos finos (12-24);
j) Coletor de dreno de 500ml.
2.2.8 A CONTRATANTE será responsável, em conjunto com diversas subespecialidades pediátricas, incluindo a Neonatologia e a Terapia intensiva, providenciar conforme sua demanda equipe multiprofissional de suporte ou disponibilização de serviços necessários para as atividades complementares adequadas à aplicação da especialidade de cirurgia pediátrica, abrengendo a gestão especializada do serviço, até às atividades fins de fase diagnóstica à pós operatória, a exemplo das atuações nos serviços dos profissionais competentes nas áreas de exames laboratoriais, exames de imagem, obstetrícia em casos específicos de diagnóstico pré-natal de malformações congênitas, anestesiologia, técnicos de enfermagem, enfermeiros, instrumentador, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e terapeutas ocupacionais.
2.2.9 A CONTRATANTE conforme sua disponibilidade irá disponibilizar para a execução do serviço médico especializado de cirurgia pediátrica a infraestrutura adequada, com disponibilidade de equipamentos e materiais cirúrgicos disponíveis às diversas faixas etárias, além de suporte de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
2.2.10 A legislação brasileira é clara na Lei No. 8.069, de 13/07/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a determinação do conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, definindo inclusive a faixa até que deve ser considerada. Art. 2º - Considera-se criança para efetivos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo Único – Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Ocorre que a pediatria é a especialidade médica que cuida do ser humano no ciclo de vida marcado pelo crescimento e desenvolvimento e tem peculiaridades específicas, sendo à abrangência médica de crianças e adolescentes geralmente feitas pela pediatria, conforme diagnóstico fisiológico do paciente, sendo facultado ao médico pediatra exercer plenamente sua especialidade médica ao paciente avaliado até o teto de excepcionalidade estabelecido pelo ECA.
2.3 QUANTIDADE ESTIMADA DE PLANTÕES
2.3.1 A prestação do serviço médico especializado de cirurgia pediátrica será através de regimes de plantões presenciais de profissionais médicos especializados em cirurgia pediátrica, conforme informações contidas no Estudo Técnico HICD-GAF (0030714602), despacho HICD-GAF (0031190257), despacho HICD-GAF (0031294124) e despacho POC-GAD (0031333153).
2.3.2 Serão contratados plantões presenciais de 12 (doze) horas diurnas e 12(doze) horas noturnas todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo) e plantões de Segunda a Sexta- feira das 7h às 19h, alocáveis nas diferentes áreas de atuação hospitalar, ambulatorial/visitação, emergência/urgência/UTI e cirurgias eletivas/auxiliar, conforme necessidade da administração, seguindo a diretriz de máximo aproveitamento dos serviços dos profissionais disponíveis no regime de plantão.
2.3.3 As consultas ambulatoriais serão realizadas de segunda a sexta-feira, com 1 (um) médico plantonista disponível das 07:00 às 19:00h, tendo em vista o horário de expediente da unidade Policlínica Xxxxxxx Xxxx, sendo de Segunda a Sexta-feira das 7h às 19h.
2.3.4 Os serviços ambulatoriais pretendidos em plantões de 12x36, sendo um número razoável aproximado de 20 pacientes em 12 horas distribuídos em 2 turnos de 6 horas (manhã e tarde), mantendo sem imposição e bom senso ético para melhor atender a demanda desta Policlínica Xxxxxxx Xxxx, a média no quantitativo de pacientes por plantão seja de 20 (vinte).
2.3.1 Dos Postos de Plantão Médico Especializado
ITEM | ESCALA | ÁREA DE ATUAÇÃO | Unidade | Diurno | Noturno | Quantidade de Plantões(Segunda- Feira a Domingo) | Quantidade de Plantões (Segunda a Sexta-Feira) | QUANTIDADE DE PLANTÕES MENSAL | QUANTIDADE DE PLANTÕES SEMESTRAL |
1 | 12x36 | Cirurgia Eletiva/Auxiliar/Visitação | Plantão | 2 | 2 | 14 | - | 56 | 336 |
2 | 12x36 | Emergência/Urgência/UTI Neonatal e Pediátrica | Plantão | 1 | 1 | 7 | - | 28 | 168 |
ITEM | ESCALA | ÁREA DE ATUAÇÃO | Unidade | Diurno | Noturno | Quantidade de Plantões(Segunda- Feira a Domingo) | Quantidade de Plantões (Segunda a Sexta-Feira) | QUANTIDADE DE PLANTÕES MENSAL | QUANTIDADE DE PLANTÕES SEMESTRAL |
3 | 12x36 | Consultas Ambulatoriais | Plantão | 1 | - | - | 5 | 20 | 120 |
TOTAL | 4 | 3 | 21 | 5 | 104 | 624 |
2.3.3.1.1 Salienta-se que, no que se refere às consultas ambulatoriais, será 1(um) posto de plantão com escala de 12x36 onde envolve 2 médicos especialistas intercalados, vide quadro consubstanciado a seguir:
PLANTÃO | ESCALA | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
1º SEMANA | MEDICO 1 | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00às 19:00 |
MÉDICO 2 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | |
2º SEMANA | MÉDICO 2 | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 |
MÉDICO 1 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | |
3º SEMANA | MÉDICO 1 | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 |
MÉDICO 2 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | |
4º SEMANA | MÉDICO 2 | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 |
MÉDICO 1 | - | 07:00 às 19:00 | - | 07:00 às 19:00 | - |
2.4 METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
2.4.1 Os Serviços serão realizados nas seguintes unidades:
2.4.1.1 As consultas ambulatoriais, serão realizadas na Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC
2.4.1.2 Os atendimentos de urgência e emergência, internações e visitação, serão realizados no Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD.
2.4.1.3 As cirurgias auxiliar e atendimentos de neonatologia, serão realizados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
2.4.1.4 As cirurgias (materiais e instrumentais) e a maioria dos exames de imagens serão realizadas no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP, tendo em vista que trata-se de hospital terciário e a demanda é grande, limitando as atividades cirúrgicas.
Quantidade de plantões de 12 horas por semana (Segunda-Feira a Domingo) | Quantidade de plantões de 12 horas por semana (Segunda a Sexta-Feira) | Quantidade de plantões Mensais | Quantidade de plantões no período de 180(cento e oitenta) dias |
21 | 5 | 104 | 624 |
2.4.2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL:
2.4.2.1 A contratada somente atenderá pacientes portadores da guia de autorização emitida pela Central de Regulação Estadual/SESAU via Sistema de Regulação Informatizado – SISREG;
2.4.2.2 Caberá à contratada fazer a conferência de todos os critérios de regulação dos procedimentos contratados para a execução do procedimento:
2.4.3 ENTRADA DOS PROCEDIMENTOS:
2.4.3.1 Todos os procedimentos obrigatoriamente terão que ser regulados pelos complexos reguladores da Central de Regulação Estadual, exceto os paciente que são atendidos pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC e Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX - HPSJPII, que possuem sistema próprio de controle.
2.4.3.2 A empresa Executante só realizará o procedimento, após apresentação da guia autorizada pela Central em posse do paciente e/ou responsável, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Complexo Hospitalar Regional de Cacoal - COHREC e Hospital e Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX - HPSJPII, devem ser lançados em Laudo de Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
2.4.3.3 Autorizado o procedimento pela equipe de médicos reguladores da Central de Regulação Estadual, a guia emitida conterá local de execução dos atendimentos, data e hora.
2.4.3.4 A Unidade Solicitante pública de qualquer esfera governamental do SUS pertencentes aos Complexos Reguladores Estadual obrigatoriamente deverão imprimir a guia e anexá-la ao rol das documentações necessárias para realização do exame e apresentá-la na Unidade Executante no ato do atendimento.
2.4.4 UNIDADE EXECUTANTE:
2.4.4.1 A Unidade Executante visualizará no próprio sistema de Regulação (*SISREG) na modalidade “UNIDADE EXECUTANTE” a informação da lista nominal dos usuários que farão o procedimento;
2.4.4.2 Caberá a Empresa contratada designar um técnico de sua rede para treinamento na Gerência Estadual de Regulação para finalidades de consolidação de procedimentos após execução
dos mesmos;
2.4.4.3 Fica terminantemente proibido a utilização dos códigos chaves contidos nas guias de autorização do exame pelo SISREG para fins de consolidação no Sistema, sem prévia execução do
procedimento;
2.4.4.4 Após a execução do procedimento a CONTRATADA (unidade executante) apresentará as guias das documentações entregues pelos usuários à gerência de produção do SESAU/RO, CRECSS, afim de processamento de produção, controle e avaliação;
2.4.4.5 O faturamento estará condicionado à produção consolidada dos procedimentos eletivos autorizados pelo SISREG na Empresa contratada juntamente com as escalas de plantão. É obrigação da empresa contratada, realizar o processo de consolidação no Sistema de Regulação e da AIH's dos procedimentos executados.
2.4.5 COMPROMISSO DA UNIDADE REQUISITANTE:
2.4.5.1 Mensalmente as unidades Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP e Hospital Infantil Cosme e Xxxxxx – HICD, encaminharão um consolidado da produção executado pela contratada.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação emergencial tem como finalidade, solucionar as demandas de espera por cirurgias pediátricas dos pacientes infantes e neonatal, levando as seguintes consideração:
Recusa da assinatura do Contrato nº 0268/SESAU/PGE/2022 pela empresa vencedora do Processo Licitatório nº 0057.067437/2020-20, que encontra-se em situação de procedimento
punitivo.
Abertura de novo procedimento licitatório para os serviços de cirurgia pediátrica, através do Processo Administrativo nº 0036.085658/2022-90, que encontra-se em fase de ajuste de Termo de
Referência após análise material efetuada pela comissão de licitação da SUPEL.
Destacamos que de acordo com estudo elaborado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, o procedimento licitatório leva em média 111 (cento e onze) dias para finalizar o certame, a partir da chegada dos autos naquela Superintendência, sem levar em consideração os pedidos de impugnação e recursos administrativos que podem ser interpostos pelas empresas participantes do certame.
3.1 HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO - HICD
O Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD constitui-se no único hospital pediátrico público do Estado, oferecendo serviços médicos hospitalares de baixa, média e alta complexidade na especialidade de pediatria à população do estado de Rondônia, atende aos 52 municípios do estado e áreas fronteiriças (Estado do Amazonas, Mato Grosso, Acre e a República da Bolívia), características estas que o colocam como uma unidade de alto fluxo de pacientes, e de suma importância para sustentação da demanda do SUS de Rondônia.
Oferece serviços médicos hospitalares nas diversas especialidades, que vão do diagnóstico à terapêutica, através de procedimentos de assistência ao tratamento clínico e cirúrgico de média e alta complexidade, tanto no âmbito de atenção ambulatorial quanto no de emergência/urgência.
Sua estrutura física dispõe de dois pisos, da qual institui também um Ambulatório de Egresso, com as especialidades de cardiopediatria, endocrinopediatria, pediatria clínica e nefropediatria, destinado a assegurar o atendimento pediátrico pós-alta, às crianças que necessitam de acompanhamento e seguimento.
O Hospital Infantil Cosme e Xxxxxx - HICD tem o compromisso com a busca da qualidade do atendimento e a preocupação com o desenvolvimento, conforme sua missão institucional, que é, prestar assistência humanizada e resolutiva às crianças nos casos de Urgência e Emergência, para solucionar situações de média complexidade, com princípios éticos, tanto com capacitação dos técnicos e servidores que prestam serviços nesta Unidade, quanto com a contratação pública de serviços especializados.
Ocorre que ao longo dos anos a demanda por serviços de saúde pediátrico aos pacientes do HICD vem crescendo de forma exponencial conforme o crescimento populacional no Estado. De acordo com a última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do crescimento populacional em Rondônia, dentre os anos de 2003 e 2018, registou-se que para as mulheres com idades entre 30 e 45 anos houve um aumento de 37%. Frisa-se que a demanda por atendimento médico pediátrico do HICD acumula-se cumulativamente ao longo do período de atendimento da especialidade pediátrica ordinária de 0(zero) a 12(doze) anos, o que prolonga o estacionamento do paciente na faixa etária de atendimento pediátrico por vários anos durante seu desenvolvimento fisiológico.
Nessa baila de acumulação progressiva da demanda de serviços de saúde pediátricos, ocorre limitações de disponibilidade de recursos humanos próprios para atendimentos, não satisfeita pelos anteriores concursos públicos para esta especialidade promovidas pela Secretaria ao longo dos anos. Consequência desta realidade consta no Sistema Nacional de Regulação-SISREG a demanda reprimida de 1.874 pacientes infantes a espera de cirurgia pediátrica regulados no Estado de Rondônia.
3.2 HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO - HBAP
Diante da necessidade da contratação de empresa especializada no Serviço Médico de Cirurgia Pediátrica, tendo em vista a grande demanda de serviço no âmbito desta Unidade Hospitalar, o qual atende os serviços de alta complexidade de todo o estado de Rondônia, interior do Amazonas, Acre e Mato Grosso e ainda parte da Bolívia, país vizinho que faz fronteira com nosso estado, gerando assim uma grande demanda por atendimentos e procedimentos.
Entende-se ser necessário a referida contratação, considerando que além dos atendimentos de pacientes internado no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, são realizados as demandas de cirurgias do Hospital Infantil Cosme e Damião, por se tratar de unidade de atenção terciária e alta complexidade no atendimento.
Juntamente com as visitas aos pacientes internados nas enfermarias, pelos quais justifica-se a necessidade dos plantões serem exercidos impreterivelmente de forma diária. Ecoa-se o fato de que este Complexo Hospitalar tem por finalidade o atendimento a toda Macro-região I de saúde do Estado de Rondônia.
Sabendo que a grande demanda no Âmbito desse Hospital de Base devido ser hospital de atenção terciária e alta complexidade a interrupção no fornecimento destes atendimentos acarretaria em demanda reprimida, além de prejuízos para os pacientes que se encontram em tratamento e necessitam de acompanhamento, cirurgias eletivas e urgências como também prescrição de medicamento para melhor desenvoltura diária e qualidade de vida.
3.3 DAS CIRURGIAS PEDIÁTRICAS
A Cirurgia Pediátrica é a especialidade médica responsável pelo tratamento cirúrgico de doenças congênitas ou adquiridas, desde o período neonatal até o fim da puberdade. Tem área de atuação extensa, envolvendo vários sistemas orgânicos, dentre ele o digestório, respiratório, geniturinário, vascular, tegumentar, musculoesquelético, dentre outros.
O cirurgião pediátrico atua em casos cirúrgicos de rotina e emergenciais/urgência. Por ser especialidade com grande área de abrangência, normalmente o cirurgião está ligado a algum serviço hospitalar, em conjunto com várias especialidades pediátricas. O mesmo profissional está apto a tratar desde o recém-nascido que apresente um diagnóstico de malformação congênita que necessite de tratamento cirúrgico, até crianças com abdome agudo.
A rotina do cirurgião pediátrico é intensa, sendo dividida entre a realização de procedimentos cirúrgicos no centro cirúrgico e, em alguns casos, nas unidades de terapia intensiva ou no setor de emergência. Também são frequentes as avaliações de pacientes internados em diversos setores, assim como em caráter ambulatorial.
O cirurgião pediátrico pode trabalhar em serviços hospitalares de rotina ou de emergência/urgência, sendo ideal ao serviço a praticado por estes profissionais de execução de plantões presenciais, a fim de se dar cobertura à casos de cirurgia pediátrica de emergência/urgência, à prática de clínica médica especializada em cirurgia pediátrica, e, atendendo à casos cirúrgicos eletivos.
O trabalho do cirurgião pediátrico é realizado em conjunto com diversas subespecialidades pediátricas, incluindo a Neonatologia e a Terapia intensiva. Há também a necessidade de trabalho conjunto deste profissional especializado com equipe multiprofissional composta por diversos outras atuações profissionais de saúde para as atividades complementares necessária a adequada aplicação da especialidade, que abrange para suas atividades de gestão do serviço, até às atividades fins de fase diagnóstica à pós operatória, a exemplo das atuações nos serviços dos profissionais competentes nas áreas de exames laboratoriais, exames de imagem, auxílio em cirurgia pediátrica, obstetrícia em casos específicos de diagnóstico pré-natal de malformações congênitas, anestesiologia, técnicos de enfermagem, enfermeiros, instrumentador, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionista e terapeutas ocupacionais.
Para alcance do serviço ideal, além dos serviços complementares de outras áreas privativas de saúde, por tratar muitas vezes de pacientes com doenças complexas, a prática da especialidade de cirurgia pediátrica demanda infraestrutura adequada, com disponibilidade de equipamentos e materiais cirúrgicos adequados às diversas faixas etárias, além de suporte de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
A área de atuação do cirurgião pediátrico é bastante ampla, sendo mais recorrentes as seguintes áreas:
a) Pré-natal: diagnóstico de malformações congênitas durante a gestação, com programação para correção cirúrgica após o nascimento. Em alguns casos, o procedimento cirúrgico pode ser realizado ainda no útero.
b) Neonatal: compreende os pacientes desde o nascimento até o vigésimo oitavo dia de vida, prematuros ou nascidos a termo. Nessa faixa etária predominam as malformações congênitas.
c) Cirurgia pediátrica geral: após o período neonatal, envolve tanto malformações congênitas com diagnóstico mais tardio, assim como outras patologias de caráter eletivo ou de urgência, dos diversos sistemas orgânicos.
d) Urologia pediátrica: investigação e tratamento de doenças do sistema urinário.
e) Cirurgia de trauma: o profissional atua em serviços de emergência, sendo imprescindível a sua presença no tratamento de crianças politraumatizadas, que apresentam características distintas dos adultos.
f) Cirurgia oncológica: tumores, benignos ou malignos, têm apresentação diferenciada em crianças, inclusive com características histológicas específicas, que determinam o tratamento.
g) Videolaparoscopia: na verdade, não se trata de área de atuação, pois pode ser aplicada em várias situações da prática diária da especialidade, mas necessita de treinamento específico e intensivo do profissional.
Por fim, considera-se imprescindível e plenamente justificável a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com assistência e vigilância clínica pré e pós operatório (consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico de forma complementar, visando atender as demandas do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e os pacientes da Neonatologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
4. CONDIÇÕES
4.1 Condições de Execução:
a) Caberá à futura empresa CONTRATADA executar os serviços objeto deste Termo de Referência nos locais estipulados no subitem 4.2, mediante a atuação de profissionais especializados e
manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
b) Poderá o Estado de Rondônia, na qualidade de CONTRATANTE, através da Secretaria de Estado da Saúde, realizar reduções ou acréscimos nos serviços a medida que houver posse pelo cargo por servidor devidamente concursado, bem como cancelar qualquer intervenção que julgar impertinente, justificada com antecedência de 30 (trinta) dias, quando não exista mais a necessidade da prestação do serviço como previsto, devendo ser acatada de imediato pela assessoria da CONTRATADA.
c) Os horários dos plantões (noturnos e diurnos) poderão ser alterados a depender da necessidade da Unidade Hospitalar.
4.2 Local de execução dos serviços:
Os serviços deverão ser realizados nas seguintes Unidades de Saúde:
● Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx – HBAP: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000 – Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. Fone: (00) 0000-0000;
● Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. Fone: (00) 0000-0000/0000-0000;
● Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC: Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000. Fone: (00) 0000-0000
4.2. Reajuste do Contrato:
4.2.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
4.3 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
4.3.1 O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias contados a partir da última assinatura no contrato.
4.3.2 Não serão admitidas dilações de prazo para início dos serviços, pois trata-se de demanda emergencial.
4.4 Convocação e Celebração do Contrato:
4.4.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à contratada o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, que será realizada através de ofício, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
4.4.2 A contratada será oficialmente convocada pela Administração, via oficio, para retirada da Nota de Empenho no prazo de 2 dias a contar da data de ciência da convocação.
4.5 Da Formalização e Execução do Contrato
4.5.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
4.5.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
4.5.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;;
4.5.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou
parcial;
4.5.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.5.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.5.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.5.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.6 Vigência do Contrato:
4.6.1 O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da última assinatura no contrato.
4.7 Garantia contratual:
4.7.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.7.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
4.7.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.7.4 No caso de caução prestada pela contratada, a mesma será restituída apos o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.8. Da Rescisão Contratual:
4.8.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, podendo a mesma ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida Lei.
4.8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CONTRATADA.
4.9. Da Transferência, Subcontratação e Cessão do Contrato:
Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da
4.10. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto:
4.10.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo máximo de 03 (três) dias.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 03 (três) dias.
4.10.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.10.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.10.3. Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.10.4. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.10.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.10.6. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.11. Do Acompanhamento, Fiscalização e Controle:
4.11.1. A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, podendo usar como modelo o Guia de Fiscalização de Contratos, conforme Anexo III deste Termo de Referência.
4.11.2. A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.11.3. A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.11.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.11.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.11.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.11.7. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.11.8. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal juntamente com a produção constando o número total de procedimentos realizados no mês referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos, com endereço, documentos pessoais, telefone, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais onde os serviços foram realizados.
A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
II - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.
Não será efetuado qualquer pagamento, salvo as parcelas incontroversas, à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como, com ausência dos documentos constantes no primeiro parágrafo deste item.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A Administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
5.1 FORMA DE PAGAMENTO
5.1.1 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre os serviços efetivamente prestados, de acordo com o número total e os tipos de plantões realizados no mês, onde deverão ser apresentadas na SESAU/RO: produção referente ao período requerido contendo documentos probantes (relação de pacientes atendidos, com endereço, documentos pessoais, telefone, ficha constante no prontuário do paciente com Logotipo e Cabeçalho da Unidade de Saúde Estadual e outros que a CONTRATANTE achar pertinente).
5.1.2 As Notas Fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, após análise da produção pela Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Serviços de Saúde - CRECSS/SESAU/RO, ser devidamente atestado pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados de cada Unidade de Saúde onde os serviços serão realizados, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
5.1.3 No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
5.1.4 As Notas Fiscais deverão vir, indispensavelmente, acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal, conforme determina a Lei.
5.2 PARA A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, CONTROLE DA QUALIDADE DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS E FINS DE PAGAMENTOS, ESTES DEVEM OBEDECER AOS CRITÉRIOS ABAIXO PARA AUTORIZAÇÃO:
a) A produção deverá ser apresentada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês à Coordenadoria de Regulação, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde - CRECSS, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx conforme calendário estabelecido pelos órgãos de controle desta SESAU, devendo obedecer as regras previstas no Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar e Ambulatorial em sua versão mais atual.
b) Serão aceitos para efeito de pagamento, os procedimentos que passaram pelo processo de análise/controle/avaliação, autorizados pelo Ordenador de Despesa, em conformidade com o referido Termo de Referência;
c) A empresa deverá apresentar à CRECSS documentação referente a comprovação da produção realizada, a qual será submetida a análise técnica. Caso a produção apresente inconformidades, a SESAU-CRECSS informará o prestador a respeito das inconsistências e solicitará o saneamento através de Ofício, tramitados via e-mail funcional. O prestador terá o prazo de 24 horas para apresentar suas justificativas.
d) A partir do recebimento das justificativas, ou ausência de pronunciamento da empresa, findado o prazo de manifestação, a SESAU-CRECSS procederá com a análise e emissão do Relatório Final de Controle e Avaliação indicando as possíveis glosas e o valor final da competência, e então encaminhará para a unidade hospitalar e/ou fiscal do contrato e/ou comissão de recebimento via SEI.
e) Nos casos de cobertura contratual inferior a 60 (sessenta) dias, a indicação de glosa apontada pelo controle, apresentação de justificativa, análise e emissão do relatório final, incluindo possíveis retenções, deverão ocorrer dentro da vigência.
f) As unidades recebedoras dos serviços deverão registrar os atendimentos nos seus instrumentos de registros pertinentes (AIH, BPA-I, APAC, CIHA), os quais serão analisados trimestralmente para subsidiar os relatórios de Controle e Avaliação.
g) A análise da produção apresentada pela CONTRATADA deverá estar pautada em conformidade com as orientações dos: Manual do Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS (Ministério da Saúde/Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS – 2° Edição, Brasília: 2011); Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, ou sua versão atual.
h) Para comprovação da execução dos serviços, solicita-se a apresentação dos seguintes documentos:
• Lista nominal de pacientes atendidos (contendo endereço, Cartão Nacional do SUS, telefone, profissional executante e procedimento cirúrgico realizado), devidamente assinados pelo diretor ou responsável;
• Guia de autorização emitida pela Central de Regulação Estadual/SESAU via Sistema de Regulação Informatizado – SISREG;
• Ficha Anestésica e descrição cirúrgica (com Logotipo e Cabeçalho da Unidade de Saúde Estadual), devidamente assinados pelo diretor ou responsável;
• Escala de profissionais contendo carimbo e assinatura do diretor do estabelecimento de saúde, por unidade de saúde, devidamente assinados pelo diretor ou responsável;
• Folha de frequência dos profissionais contendo carimbo e assinatura do diretor do estabelecimento de saúde, devidamente assinados pelo diretor ou responsável;
i) A SESAU-CRECSS e equipe da comissão de fiscalização da Unidade Hospitalar, acompanharão a avaliação da qualidade do atendimento, controle e monitoramento dos serviços realizados, de acordo com a legislação vigente, com acesso a todos os documentos que se fizerem necessário;
j) A empresa executante deverá manter atualizado o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme estabelece Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de Setembro de 2017, bem como manter o Registro de Qualificação em Especialidade (RQE), ativos junto ao conselho de classe.
k) Durante o processo o controle poderá realizar visitas in loco a fim de confrontar a produção apresentada a secretaria de saúde com as informações constantes em prontuário médico;
l) O teto Máximo estabelecido para o lote em números de procedimentos e em valores para pagamento mensal será conforme previsto no Termo de Referência. Caso a produção apresentada atingir o limite Físico-Financeiro, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente o Gestor da Pasta, solicitando desta forma, autorização para continuidade do atendimento e posterior apresentação deste excedente, seja ele físico ou financeiro.
m) No caso da ocorrência do item anterior, tal produção deverá ser apresentada, devidamente caracterizada como produção Extra-Teto Físico/Financeiro, separadamente da produção mensal normal (aquela dentro do limite Físico-Financeiro pré-estabelecidos) se for autorizada pelo gestor da pasta.
n) Fica a critério do órgão desta Secretaria que realizará o controle e avaliação do serviço, em caso de necessidade, a fim de esclarecer possíveis inconformidades solicitar novos instrumentos e/ou documentos para análise, bem como implementar e/ou modificar o processo de análise com base nas portarias ministeriais e normativos internos desta Secretaria;
5.3 Apresentação de justificativas/Recurso de Glosa:
a) No caso de inconformidades detectadas na produção, a Contratada será informado quanto às glosas indicadas no Relatório de Controle e Avaliação para cientificação da empresa. Caso a empresa tenha intenção de interpor recursos de glosa, deverá apresentar sua justificativa na próxima competência, com o(s) procedimento(s) identificados em planilha a parte, contendo a competência da apresentação e glosa, motivo da glosa e sua justificativa, além de todos os documentos comprobatórios da execução do procedimento.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação emergencial de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos de Cirurgia Pediátrica para atender de forma contínua por um período de 180 (cento e oitenta) dias as demandas dos pacientes internados no Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD. | |
Resposta ao: | Despacho 0030597045. |
PROGRAMA DE TRABALHO | UNIDADE ATENDIDA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA |
17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES | Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD. | 0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (Recursos Ordinários) 0110 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde) 0300 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores (Recursos Ordinários) 0310 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores (Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde) 0213 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente (Cota- parte da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos) 0613 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores (Cota-parte da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos) 0209 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente (Recursos do Sistema Único de Saúde) | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
0609 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores (Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS) |
Informação nº 2313/2022/SESAU-NPPS (0030623630)
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião do certame licitatório, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
8. DAS SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal da parte inadimplida
8.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.17. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
8.18. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Da Contratada:
9.1.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado de Rondônia, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
9.1.2 Apresentar à CONTRATANTE a escala mensal de plantões para avaliação e aprovação da Diretoria Geral das Unidades de Saúde Estadual, onde será prestado o serviço, sempre com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data inicial da execução da escala mensal de plantões, devendo constar na escala, além da data, o horário de início e término dos plantões, bem como, nome do médico plantonista e o telefone para contato, contendo o que se segue:
1 - Nome do Funcionário;
2 - Número de Registro no Conselho Regional de Medicina; 3 - Período a que se refere à referida escala (dd/mm/aa);
4 - Assinatura do Supervisor;
5 - Assinatura de “Ciência” pela Unidade de Saúde.
9.1.3 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência;
9.1.4 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de funcionários junto ao Diretor da unidade de saúde nas escalas anteriormente informadas por outro nas mesmas condições compactuadas.
9.1.5 A Administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato.
9.1.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
9.1.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nos itens a seguir:
9.1.8 Fica a CONTRATADA proibida de ceder ou transferir para terceiros a prestação dos serviços total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
9.1.9 A CONTRATADA deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver.
9.1.10 A CONTRATADA deverá cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da Unidade de Saúde Estadual citada anteriormente.
9.1.11 A CONTRATADA fica obrigada a preencher toda a documentação referente ao atendimento prestado ao paciente, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade Hospitalar, junto ao contrato SUS.
9.1.12 A CONTRATADA deverá responder pelos danos e avarias causados ao patrimônio da CONTRATANTE por seus empregados e encarregados e efetuar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a reposição do acervo patrimonial que forem inutilizados por quebra ou extravio, respeitando as especificações técnicas e o modelo do equipamento, não inferior ao existente na Unidade de Saúde.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável pela entrega da produção de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a CONTRATANTE.
9.1.13.1 A CONTRATADA encaminhará a produção através da suas Unidades de Saúde, o relatório de produção para procedimentos controle e avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento.
9.1.14 Xxxxxx, ainda, a CONTRATADA:
9.1.14.1 Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
9.1.14.2 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
9.1.14.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento;
9.1.14.4 Manter no hospital arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n°
3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado;
9.1.14.5 Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade da prestação de serviços médicos, objeto deste termo de referência, respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato;
9.1.14.6 Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
licitação;
9.1.14.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
9.1.14.8 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à
CONTRATANTE.
9.1.15 A fiscalização do contrato se dará por meio dos procedimentos constantes do Anexo II deste Termo de Referência.
9.1.16 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.1.17 No término do contrato, a CONTRATADA deverá devolver os materiais permanentes do Hospital e a estrutura física em perfeito estado de conservação.
9.1.18 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.19 A Contratada deverá submeter-se às normas emanadas pelo Sistema Único de Saúde em conformidade ao art. 26, §º da Lei 8080/90.
9.2 da Contratante:
9.2.1 A Secretaria de Estado da Saúde, na qualidade de CONTRATANTE, deverá:
9.2.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
9.2.1.2 Disponibilizar instalações sanitárias;
9.2.1.3 Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
9.2.1.4 Disponibilizar à CONTRATADA, além das instalações físicas, equipamentos e todo o material e insumos necessários à realização do serviço;
9.2.1.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
9.2.1.6 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas em relatório de produção.
9.2.2 A CONTRATANTE, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais, da Unidade de Saúde onde os serviços serão realizados, apresentará à CONTRATADA todos os procedimentos e rotinas administrativas e técnicas necessárias ao registro, por escrito, dos atendimentos efetuados pela equipe de profissionais médicos da CONTRATADA.
9.2.3 A CONTRATANTE nomeará uma comissão de, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos, dos quais pelo menos um deve ser profissional médico, fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações constantes deste Termo de Referência, no todo ou em parte, para fins de aferir a correspondência entre o objeto contratado e o serviço prestado.
9.2.4 A CONTRATANTE deverá, ainda:
9.2.4.1 Realizar o controle estatístico dos serviços realizados;
9.2.4.2 Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de adequação de estrutura física, equipamentos e utensílios da Unidade, de acordo com avanço tecnológico;
9.2.4.3 Desenvolver manuais técnicos e de rotinas de trabalho;
9.2.4.4 Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente;
9.2.5 COMODATO DOS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS/EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
9.2.5.1 A licitante deverá fornecer todos os instrumentais cirúrgicos/equipamentos hospitalares necessários a prestação dos serviços sem interrupção dos procedimentos de cirurgias pediátricas, que ficarão em REGIME DE COMODATO (Empréstimo Gratuito);
9.2.5.2 O CONTRATANTE aqui COMODATÁRIO como administrador dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, não poderá em nenhuma hipótese colocar à venda, dar em comodato, doar e substituir peças dos bens confiados à sua guarda;
9.2.5.3 O COMODATÁRIO obriga-se a conservar os instrumentais/equipamentos para que funcione perfeitamente durante a vigência do contrato. Os instrumentais/equipamentos emprestados não poderão ser utilizados em desconforme com o presente instrumento ou a natureza dos mesmos;
CONTRATUAL;
9.2.5.4 O COMODATÁRIO deverá devolver os instrumentais/equipamentos emprestados em regime de comodato assim que exigidos pela COMODANTE em situações de RESCISÃO
9.2.5.5 A COMODANTE deverá garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca dos instrumentais/equipamentos que apresentarem defeitos não resolvidos
pelos técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO;
9.2.5.6 Garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens emprestados;
9.2.5.7 Na hipótese de má utilização, desaparecimento, destruição, roubo, furto ou extravio, mesmo que em posse de terceiros, o COMODATÁRIO deverá comunicar a ocorrência imediatamente à COMODANTE, por e-mail ou outros, e encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação, o boletim de ocorrência, nos casos de furto ou roubo;
9.2.5.8 A COMODANTE deverá apresentar Declaração Formal no momento do certame se responsabilizando pelos instrumentais cirúrgicos/equipamentos hospitalares necessários para a plena execução dos serviços/procedimentos cirúrgicos a serem realizados.
9.2.6 DA MANUTENÇÃO E DANIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS/EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
9.2.6.1 A CONTRATADA se responsabilizará exclusivamente em relação a Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças dos Instrumentais Cirúrgicos/Equipamentos Hospitalares;
9.2.6.2 Por motivos de adequação técnica, a CONTRATADA poderá substituir os equipamentos instalados para melhor fornecimento do serviço, mediante notificação prévia do CONTRATANTE e caso estes instrumentais/equipamentos estejam em regime de comodato;
9.2.6.3 A manutenção preventiva e corretiva dos instrumentais/equipamentos, bem como a substituição das mesmas em caso de quebra será de responsabilidade exclusiva da COMODANTE, sem que onere o COMODATÁRIO em qualquer hipótese;
9.2.6.4 O não comparecimento de técnico habilitado do COMODANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou a substituição do equipamento defeituoso no mesmo prazo acarretará em multa contratual a ser cobrado na fatura, para ressarcimento ao COMODATÁRIO com gastos efetivados e multa, pelos transtornos causados que prejudique os pacientes e usuários internados.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, da licitante, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto de que trata este certame, conforme delimitado abaixo;
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem plantões de serviços médicos e procedimentos de média e/ou alta complexidade, referente ao(s) lote(s), os quais o licitante esteja participando.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos, os atestados que comprovem a experiência satisfatória na soma de todos os plantões de serviços médicos e procedimentos de média e/ou alta complexidade, referente ao (s) lote (s) que a empresa irá participar, atendendo a UM dos seguintes quantitativos (condições alternativas e NÃO CUMULATIVAS):
a.2.1) Atestados que comprovem já ter executado, no mínimo, 30% do quantitativo semestral de plantões, previsto para o(s) lote(s) o(qual) a licitante irá(ão) participar dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses. Será permitida a soma de Atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto de 06 (seis) meses; OU
a.2.2) Atestados que comprovem a execução mensal e contínua de, no mínimo, 30% do quantitativo mensal de plantões, previsto para o(s) lote(s) o(qual) a licitante irá(ão) participar por, pelo menos, trinta dias ininterruptos. Será permitida a soma de atestados desde que todos se refiram ao intervalo ininterrupto dos mesmos trinta dias.
a.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora do atestado(razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição dos serviços executados e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
a.5) E, na ausência dos dados indicados nas alíneas anteriores, em especial do reconhecimento de firma do emitente ou das informações do órgão, cargo e matrícula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo ao Pregoeiro a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
b) Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
b.1) Registro da empresa junto ao respectivo Conselho de Classe.
b.2) Comprovante de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
10.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
a) Declaração formal de que no ato da assinatura do contrato apresentará:
a.1) Registro dos profissionais nos conselhos de classe competentes;
a.2) Registro de Qualificação de Especialidade dos profissionais junto aos Conselhos;
a.3) Declaração formal de indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
a.4) Apresentação de Curriculum Vitae, Diploma de Graduação em Medicina, Certificado de Especialidade Médica do objeto deste certame, documentos pessoais em conformidade com o art. 30 da Lei nº 8.666/93.
a.5) Estar cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
a.6) O vínculo dos profissionais deverão ser comprovados mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, Contrato de Trabalho e registrado no órgão competente. Para os profissionais dirigentes de empresas, tal comprovação, além do Documento de Responsabilidade Técnica do Profissional com a respectiva entidade, apresentar cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do Contrato Social;
10.3 AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Os documentos solicitados nos itens 11.5.1 e 11.5.2 deste Termo devem ser avaliados por uma Comissão devidamente designada e nomeada por meio de Portaria, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, devendo ser composta por membros da ASTEC, CAIS e CRECSS, para recebimento, análise e julgamento da documentação.
10.3.2 A Comissão poderá dirimir em conjunto com o Gestor pela desclassificação das empresas participantes que não atenderem as documentações exigidas nos itens 11.5.1 e 11.5.2.
10.4 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6 RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.7 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
11. DECLARAÇÕES
11.1 Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11.2 Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
12. DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas formais deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando:
I - os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto no instrumento convocatório;
II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos estabelecido no instrumento convocatório.
12.2 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
12.3 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS, sendo que o Julgamento será pelo Menor Valor Global, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Justifica-se o julgamento por Menor Valor Global no intuito de permitir a ampliação da concorrência e melhoria no atendimento aos usuários do SUS, pois o atendimento nessas especialidades necessita de avaliação prévia, ou seja, consultas ambulatoriais, atendimentos cirúrgicos de urgência/emergência, pareceres, atendimentos eletivos, visitas pré e pós procedimentos e atendimentos de intercorrências, bem como possibilitar a Administração uma melhor contratação.
12.4 A Administração poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
12.5 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
12.6 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, poderá ser facultada a promoção de correção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou que não se constitua em ilegalidade, garantida a isonomia.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
14.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
14.3. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4 Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
14.4.1 A "contratada" deverá cumprir, no que couber, as orientações referente aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Estado de Rondônia.
14.5 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
14.6 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
14.7 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
14.8 A administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 407 e Lei nº 9307 de 1996, alterada pela Lei Federal nº 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11 do referido diploma legal.
15. ANEXOS
Anexo I - Modelo de planilha de custos e formação de preços
Porto Velho, 18 de agosto de 2022
Elaborador:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Administradora - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.123.855
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras - SESAU/RO Matrícula: 300.109.446
Revisor técnico:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador - CRECSS/SESAU Matrícula: 300.092.941
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente - HICD/GAF
Revisor técnico:
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor HICD
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - HB
Revisor técnico: Xxxxxxxxxxx X. Rosa Diretor POC
Na forma do que dispõe o Art. 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93
Aprovo o presente Termo de Referência, declaro e dou fé as páginas deste Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
ANEXO I
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx X. Xxxx, Diretor(a), em 23/08/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 24/08/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 24/08/2022, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 24/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Adjunto(a), em 24/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Administrador(a), em 24/08/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 24/08/2022, às 22:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 25/08/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031338991 e o código CRC BC80891D.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.089610/2022-51 SEI nº 0031338991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde – SESAU | Nº. Processo: | 0036.089610/2022-51 | ||
Fonte de Recurso: | 0100; 0110; 0300, 0310, 0213, 0613, 0209, e 0609 | Programa Atividade: | 4009 | Elemento Despesa: | 33.90.39 |
Exposição de Motivo: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com assistência e vigilância clínica pré e pós operatório (consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico de forma complementar, visando atender as demandas do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e os pacientes da Neonatologia do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. | Referente documentos Nº: | Estudo Técnico HICD-GAF (0030714602) e Memorando nº 217/2022/HICD-GAF (0030717575) |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS | UND | QTD MENSAL | QTD. SEMESTRAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL (Mensal) | VALOR TOTAL (Semestral) |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica, contemplando todas suas classificações e áreas atinentes à especialidade pediátrica, com assistência e vigilância clínica pré e pós operatório (consulta inicial, ato cirúrgico, acompanhamento de evolução diária, alta hospitalar, e demais procedimentos pertinentes), para fins terapêuticos, diagnóstico e cirúrgico, visando atender as demandas do Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e os pacientes da Neonatologia do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP. | ||||||
1.1 | Escala de Plantão de CIRURGIA ELETIVA/AUXILIAR de 12 (doze) Horas diurnas. | Plantão | 28 | ||||
1.2 | Escala de Plantão de CIRURGIA ELETIVA/AUXILIAR de 12 (doze) Horas noturnas. | Plantão | 28 | ||||
1.3 | Escala de Plantão de EMERGÊNCIA/URGÊNCIA/UTI NEONATAL E PEDIATRIA de 12 (doze) Horas diurnas. | Plantão | 14 | ||||
1.4 | Escala de Plantão de EMERGÊNCIA/URGÊNCIA/UTI NEONATAL E PEDIATRIA de 12 (doze) Horas noturnas. | Plantão | 14 | ||||
1.5 | Escala de Plantão AMBULATORIAL/VISITAÇÃO de 12 (doze) Horas diurnas | Plantão | 20 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor da Proposta: R$ |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 dias |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2022
Elaborador:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Administradora - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.123.855
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras - SESAU/RO Matrícula: 300.109.446
Revisor técnico:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador - CRECSS/SESAU Matrícula: 300.092.941
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente - HICD/GAF
Revisor técnico:
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor HICD
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor - HB
Revisor técnico: Xxxxxxxxxxx X. Rosa Diretor POC
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxx X. Xxxx, Diretor(a), em 23/08/2022, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 24/08/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 24/08/2022, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 24/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Adjunto(a), em 24/08/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Administrador(a), em 24/08/2022, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 24/08/2022, às 22:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 25/08/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031392959 e o código CRC 5BFFA511.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.089610/2022-51 SEI nº 0031392959