EDITAL DO CONCURSO Nº 002/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE MEDIADOR EM ARTES VISUAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A GALERIA SESC CIDADE ALTA 2022 SESC- AR/RN
EDITAL DO CONCURSO Nº 002/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE MEDIADOR EM ARTES VISUAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A GALERIA SESC CIDADE ALTA 2022 SESC- AR/RN
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua Coronel Bezerra, nº 33, Cidade Alta Natal/RN, Telefone: (84) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx torna público o presente edital nos termos a seguir:
1- DA APRESENTAÇÃO
1.1- O presente edital tem o objetivo de selecionar dois (dois) mediadores em artes visuais para desenvolver ações de Arte educação durante a realização das exposições da Galeria Sesc Cidade Alta calendário 2022. Entende-se por ações de Arte educação na Galeria Sesc: difundir, mediar e interligar exposições de artes visuais com os seus processos criativos para diversos públicos, em consonância com a transversalidade e diversidade cultural, como também realizar a conexão das exposições com as linguagens artísticas, a Arte contemporânea, a História da Arte, a Educação, vida e obra dos artistas, áreas do conhecimento do setor cultural, entre outros saberes; desenvolver ações práticas ou não a partir do conhecimento dos conceitos de arte, cultura e educação compreendendo a arte educação como área importante na dimensão social para o desenvolvimento humano.
1.2- O Sesc irá conceder o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) bruto por mediador para cada exposição, com retenção dos tributos e contribuições na forma da legislação vigente. Cada mediador realizará a mediação de 03 (três) exposições, no período de junho a dezembro de 2022, em formato presencial e virtual, conforme demandas de visitações e agendamentos para as exposições da Galeria Sesc.
1.3- A Galeria Sesc Cidade Alta é um espaço artístico e cultural inaugurado em 2015 e em 2022 realizará 3 (três) exposições, conforme o seguinte calendário:
Nº | PERÍODO | EXPOSIÇÃO |
1 | 08 de junho a 26 de julho | primeira exposição |
2 | 18 de agosto a 05 de outubro | segunda exposição |
3 | 03 de novembro a 21 de dezembro | terceira exposição |
1.4- O domínio da Galeria Sesc formato virtual está situado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.5- A mediação em artes visuais ocorrerá de segunda a sexta (com possibilidade de realização de ações em finais de semana e feriados, mediante acordo prévio), no horário das 9h às 14h (primeiro turno) e 14h às 19h (segundo turno).
2- DOS OBJETIVOS
2.1- Contratar, por período determinado (junho a dezembro de 2022), 2 (dois) mediadores em artes visuais para desenvolver ações de Arte educação de acordo com o calendário de exposições da Galeria Sesc unidade Sesc Cidade Alta.
2.2- Desenvolver visitas mediadas às exposições e ações arte educativas horizontais, dialógicas, democráticas e decoloniais, como: rodas de conversa, dinâmicas, jogos, experimentações com técnicas diversas das artes visuais (fotografia, pintura, colagem, etc), oficinas, dentre outras ações, com o objetivo de provocar diálogos entre as vivências dos visitantes com o discurso curatorial apresentado nas exposições, além de estimular o pensamento crítico de crianças, jovens e adultos. 2.3- Contribuir para o desenvolvimento do processo crítico-criativo da clientela comerciária e da comunidade, garantindo o acesso democrático, dialógico e acessível às propostas das exposições.
3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- O dispositivo legal de amparo ao concurso é o artigo 5º, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n° 1252/2012.
4- DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
4.1- O aviso do concurso será publicado em um jornal de grande circulação no Estado e o Edital poderá ser retirado gratuitamente através do site da entidade xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2- As decisões relativas a este concurso, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site da entidade, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx , podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo os proponentes/interessados em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.3- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão permanente de Licitação do Sesc-AR/RN, fisicamente ou por e-mail, no endereço xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx.
4.4- Os esclarecimentos apontados no item 4.3 deverão ser enviados em até 03 (três) dias uteis anteriores ao fim do prazo de inscrição, até as 17:00 horas (horário local).
5- DO CRONOGRAMA
5.1 Recebimento de currículos: 16 a 31/03/2022
5.2 Entrevistas: 03 e 04/05/2022
5.3 Divulgação do selecionado: 06/05/2022
5.4 Início da mediação: 08/06/2022
6- DAS INCRIÇÕES
6.1- Os currículos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx.
7- DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
7.1- Poderão inscrever-se pessoas físicas e jurídicas, doutores, mestres, especialistas, graduados e alunos (a partir do 3º período) das seguintes áreas de conhecimento: Educação Artística, Artes visuais, Artes cênicas, História e Produção Cultural, como também artistas ou curadores com atuação nas referidas áreas de conhecimento ou áreas afins, domiciliados no estado do Rio Grande do Norte.
7.2- É vedada a participação dos servidores do Sesc Rio Grande do Norte, Sistema Fecomércio RN e Senac RN, bem como dos seus parentes em linha reta e colaterais, até 2º grau.
7.3- As inscrições são gratuitas.
7.4- Os mediadores selecionados deverão estar aptos para execução da mediação em artes visuais no período de junho a dezembro de 2022.
7.5- A mediação será desenvolvida em dois turnos: 9h às 14h e 14h às 19h, totalizando 5h corridas em cada período para cada mediador.
7.6- No currículo deverá vir sinalizado qual o turno escolhido para o desenvolvimento da mediação (9h às 14h ou 14h às 19h).
7.7- O participante poderá enviar juntamente com o currículo, portfólios, links de plataformas digitais, clipping ou outras comprovações de atuação na área. Os documentos deverão ser reunidos/salvos em um único arquivo PDF.
7.8- Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas
7.8.1 Pessoa Física
I – Habilitação Jurídica para pessoa física:
a) Cópia do documento de identidade, com idade a partir de 18 anos
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Prova de Inscrição no NIT/PIS/PASEP
d) Xxxxx bancários do proponente
e) Comprovante de residência (água, luz ou telefone), caso o comprovante esteja no nome de terceiro, comprovar o vínculo com o titular da conta.
7.8.2 Pessoa Jurídica
II - Habilitação Jurídica para pessoa jurídica:
a) Cópia do documento de identidade do representante legal, com idade a partir de 18 anos;
b) Cópia do Cartão do CNPJ
c) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente
e) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea anterior
f) Dados bancários da pessoa jurídica
7.9- Preenchidas as formalidades exigidas, o ato de envio do currículo, implica na aceitação automática aos termos do Edital
8- DA SELEÇÃO DO MEDIADOR EM ARTES VISUAIS
8.1- O edital para seleção de Mediador em Artes visuais para o projeto Galeria Sesc selecionará 02 (dois) mediadores e concederá o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) bruto por mediador para cada exposição, com retenção dos tributos e contribuições na forma da legislação vigente. Cada mediador realizará a mediação de 03 (três) exposições, no período de junho a dezembro de 2022, em formato presencial e virtual, conforme demandas de visitações e agendamentos para as exposições da Galeria Sesc.
8.2- A avaliação de caráter classificatório, abrangerá todos os currículos habilitados e será realizada pela Comissão Permanente de Licitação, composta por membros da Gerência de Suprimentos do Sesc- AR/RN e da Coordenação de Cultura. O processo em questão ocorrerá da seguinte forma: recebimento de currículos via o e-mail xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx e seleção de até 10 currículos para realização da entrevista.
8.3- A seleção dos candidatos seguirá os seguintes critérios:
a) Apresentação de conhecimento técnico e artístico-cultural
b) Formação profissional
c) Compreensão sobre o papel do mediador em Artes visuais de acordo com os conceitos de arte educação e mediação cultural;
d) Disponibilidade para desenvolver o trabalho no horário (9h às 14h ou 14h às 19h), de segunda a sexta-feira, com possibilidade de realização de ações em finais de semana e feriados, mediante acordo prévio
e) Apresentação de uma boa desenvoltura na oratória para mediação em Artes visuais
9- DETALHAMENTO SOBRE O PAGAMENTO
9.1- Para recebimento do pagamento, o mediador selecionado deverá emitir nota fiscal, sendo pessoa física ou jurídica (de acordo com a pessoa selecionada). Por ocasião do pagamento, poderá ocorrer retenção de impostos sobre o valor bruto para pessoa jurídica: municipais (ISS), federais (Imposto de Renda [conforme tabela vigente] PIS, CONFINS, CSLL) e previdenciários (INSS). No caso de nota fiscal de pessoa jurídica MEI, não haverá retenção de impostos na fonte. O pagamento destinado a pessoa física sofrerá obrigatoriamente retenção na fonte, conforme previsto na legislação vigente de Imposto de Renda, INSS e ISS. Quando solicitado pelo prestador de serviços, o Sesc RN encaminhará comprovação da sua retenção.
10- DAS RESPONSABILIDADES DO SESC UNIDADE CIDADE ALTA
a) Tornar público o resultado da seleção do presente Edital;
b) Planejar o calendário de ações arte educativas de acordo com as exposições 2022; determinar o período de cada ação e coordenar a realização de cada uma delas e seus desdobramentos;
c) Planejar, montar e desmontar as ações arte educativas juntamente com o mediador em artes visuais, sejam presenciais ou virtuais;
d) Elaborar a programação visual, divulgação da exposição, criação e impressão do material gráfico, dentro dos padrões definidos pelo Sesc AR/RN;
e) Produzir adequadamente o espaço de acordo com as especificidades de cada exposição;
f) Realizar a manutenção dos espaços expositivos, com a presença do mediador em artes visuais, durante o período de vigência da exposição;
g) Fornecer a cada mediador selecionado o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) bruto por exposição, totalizando 3 (três) mediações em artes visuais, a partir do pagamento por meio de emissão de nota fiscal. O pagamento ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal;
h) Fornecer todas as informações necessárias para subsidiar o trabalho do mediador de acordo os as especificidades de cada exposição.
11- DAS RESPONSABILIDADES DO MEDIADOR EM ARTES VISUAIS
a) Desenvolver o papel de ponte facilitadora entre o público visitante, que poderá ser 1 (uma) pessoa ou um grande grupo e as exposições da Galeria Sesc Cidade Alta 2022;
b) Realizar visitas mediadas às exposições e ações arte educativas horizontais, dialógicas, democráticas e decoloniais, como: rodas de conversa, dinâmicas, jogos, experimentações com técnicas diversas das artes visuais (fotografia, pintura, colagem, etc), oficinas, dentre outras ações, com o objetivo de provocar diálogos entre as vivências dos visitantes com o discurso curatorial apresentado nas exposições, além de estimular o pensamento crítico de crianças, jovens e adultos.
c) Desenvolver ações arte educativas na Galeria Sesc com o objetivo de: difundir, mediar e interligar exposições de artes visuais com os seus processos criativos para diversos públicos, em consonância com a transversalidade e diversidade cultural, como também realizar a conexão das exposições com as linguagens artísticas, a Arte contemporânea, a História da Arte, a Educação, vida e obra dos artistas, áreas do conhecimento do setor cultural, entre outros saberes; desenvolver ações práticas ou não a partir do conhecimento dos conceitos de arte, cultura e educação compreendendo a arte educação como área importante na dimensão social para o desenvolvimento humano.
d) Apresentar conhecimento técnico em relação às artes visuais em seus diferentes segmentos, como também em relação às diferentes linguagens artísticas e a diversidade cultural;
e) Desenvolver a mediação com intencionalidade na fruição de pensamentos, por meio de uma abordagem não somente centrada na imagem, mas em uma experiência com as artes visuais.
f) Apresentar boa desenvoltura na oratória e habilidades no trato com o público, principalmente crianças e adolescentes;
g) Ser pontual e cumprir os horários da mediação em artes visuais. Em caso de ausência por motivos de saúde, apresentar atestado médico;
h) Ser propositivo através de iniciativas que colaborem com ações de mediação cultural para a Galeria Sesc;
i) Realizar coleta de dados e elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido para cada exposição;
j) Zelar pelos equipamentos e recursos da Galeria Sesc e pelo ambiente de trabalho;
l) Desenvolver o trabalho de mediação com foco em Artes visuais dentro dos padrões definidos pelo Sesc- AR/RN;
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Das decisões relativas ao julgamento da seleção, cabe recurso motivado e fundamentado, por escrito, protocolado, remetido à Comissão permanente de Licitação, dirigido ao Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/RN, de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 12h:00 e das 13h:00 ás 17h00, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX ou digitalizado em formato PDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, pelo proponente que se julgar prejudicado. Vedada a sua interposição através de qualquer outra forma.
12.2 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes por meio do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx . O proponente que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele apresentar suas contrarrazões no mesmo prazo recursal (subitem 11.1), contado a partir do dia subsequente ao fim do prazo recursal.
12.3 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final para sua interposição e, existindo contrarrazões, da data final para apresentação da manifestação, comunicando-se os interessados do resultado do julgamento.
12.4– O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – Os recursos terão efeito suspensivo.
12.6 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do Sesc-AR/RN.
12.7 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
13.1 – Após divulgação do julgamento dos proponentes vencedores, e não havendo recurso, consoante o artigo 22 da Resolução Sesc 1252/2012, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação do concurso.
13.2 – Depois de homologado e adjudicado, os proponentes serão convocados para a assinatura do Contrato.
13.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os proponentes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Após divulgação do resultado, a equipe Sesc entrará em contato com os selecionados.
14.2- A nota fiscal para pagamento deverá ser entregue em até 03 (três) dias úteis após o término da exposição.
14.3- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta dias) após a entrega da nota fiscal no valor de 1.700,00 (mil e setecentos reais) bruto, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor e depositado obrigatoriamente na conta bancária do mediador;
14.4- A Galeria do Sesc Cidade Alta está disponível para visitação para prévio conhecimento do espaço expositivo.
14.5- Em caso de desistência, o mediador selecionado deverá encaminhar o pedido por escrito e endereçado ao Sesc-AR/RN, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecederão o início da exposição. Não ocorrendo a comunicação no prazo legal, o mediador estará impedido de mediar na Galeria Sesc Cidade Alta, por um período de 1 (um) ano.
14.6- O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica do Sesc AR/RN (
xxx.xxxxxx.xxx.xx ).
14.7- Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos pelo e- mail xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx;
14.8- O Sesc AR/RN terá autonomia para convidar mediadores para complementar o calendário, caso seja do seu interesse.
14.9- Os casos omissos relativos a este edital serão resolvidos pela Direção Regional do Sesc AR/RN, após apreciação da Coordenação de Cultura, ficando eleito o Foro da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
14.10- O Sesc PR poderá revogar ou anular o presente Edital de Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas dos cargos previstos.
Natal/RN, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx de Rezende Coordenação de Cultura - Sesc AR/RN - Artes Visuais
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
(Apenas para conhecimento. Será preenchido após a seleção do mediador)
Nº RN – 20XX – CS – 0XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO ARTÍSTICA EM ARTES VISUAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE – SESC AR/RN E A ...
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO
NORTE – SESC-AR/RN, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 03.591.097/0001-42, com sede na Rua Coronel Xxxxxxx, nº. 33, Cidade Alta, Natal/RN, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada, por delegação de poderes, pelo seu Diretor Regional, Sr. , (nacionalidade), (est. civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº. , e (Empresa Contratada), inscrita no CNPJ sob nº. (---------------
--------) estabelecida na Rua (---------------------------) nº. (-----), (bairro), (Natal/RN), doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(ª) ( ),
(nacionalidade), (est. civil), (profissão), inscrito(ª) no CPF sob o nº.(-----------------------), no final assinado, têm justo e contratado, nos termos da Resolução 1252/2012, mediante as cláusulas constantes do presente instrumento que, mutuamente, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO ARTÍSTICA EM ARTES VISUAIS A SER REALIZADA NA GALERIA SESC CIDADE ALTA durante
as seguintes exposições constantes no calendário 2022, como segue:
Nº | PERÍODO | EXPOSIÇÃO |
1 | 08 de junho a 26 de julho | primeira exposição |
2 | 18 de agosto a 05 de outubro | segunda exposição |
3 | 03 de novembro a 21 de dezembro | terceira exposição |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto desse Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.700,00 (mil e setecentos) reais bruto, descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor e depositado obrigatoriamente na conta bancária (conta corrente) do mediador.
§ 1º – A cada término de exposição, o Contratado emitirá uma nota fiscal com o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos) reais bruto.
§ 2º – O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos a apresentação da nota fiscal e a aceitação do fiscal do Contrato, inadmitindo-se negociação de títulos com instituições financeiras.
§ 3º – A CONTRATANTE, na condição de tomadora dos serviços objeto do presente Contrato, estará desde logo autorizada, em obediência e em fiel observância à legislação tributária em vigor, a proceder à retenção e ao repasse dos tributos incidentes sobre o valor dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATANTE deverá:
a) Planejar o calendário de ações arte educativas de acordo com as exposições 2022; determinar o período de cada ação e coordenar a realização de cada uma delas e seus desdobramentos;
b) Planejamento, montagem e desmontagem das ações de arte educação juntamente com o mediador em artes visuais, sejam elas presenciais e ou virtuais;
c) Elaborar a programação visual, divulgação da exposição, criação e impressão de material gráfico, dentro dos padrões definidos pelo Sesc AR/RN;
d) Produzir adequadamente o espaço de acordo com as especificidades de cada projeto;
e) Manutenção dos espaços expositivos, com a presença do mediador em artes visuais, durante o período de vigência da exposição;
f) Fornecer a cada mediador selecionado o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos) reais bruto por exposição, totalizando 3 (três) mediações em artes visuais, a partir do pagamento por meio de emissão de nota fiscal. O pagamento ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias após a entrega da nota fiscal;
g) Fornecer todas as informações necessárias para subsidiar o trabalho do mediador de acordo os as especificidades de cada exposição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA deverá:
a) Ser o elo entre o público visitante, que poderá ser 1(uma) pessoa ou um grande grupo, e as obras de arte de cada exposição da Galeria Sesc Cidade Alta 2022;
b) Apresentar conhecimento técnico em relação às artes visuais em seus diferentes segmentos, como também em relação às diferentes linguagens artísticas e a diversidade cultural;
c) Provocar o desenvolvimento de olhares e diálogos por meio do contato direto entre o público e as obras de arte em sua transversalidade e diversidade cultural; como também difundir, mediar e interligá-los aos processos criativos de cada exposição e às relações com as diversas linguagens artísticas, Arte contemporânea, História da Arte, dentre outros segmentos do setor cultural;
d) Desenvolver ações arte educativas e formativas paralelas à realização das exposições como: ações diversas de mediação em artes visuais e cultura; ações práticas de interação com os diversos públicos (crianças, jovens, adultos e idosos); debates; palestras; oficinas; dentre outras ações, juntamente com o acompanhamento da equipe de Cultura da unidade operacional Sesc Cidade Alta;
e) Desenvolver a mediação com intencionalidade democrática, dialógica e decolonial com o objetivo de despertar a fruição de pensamentos, por meio de uma abordagem não somente centrada na imagem, mas em uma experiência com as artes visuais;
f) Apresentar uma boa desenvoltura na oratória;
g) Ser pontual e cumprir os horários de mediação em artes visuais. Em caso de ausência por motivos de saúde, apresentar atestado médico;
h) Desenvolver o trabalho de mediação cultural com foco em artes visuais dentro dos padrões definidos pelo Sesc AR/RN;
i) Ser propositivo através de iniciativas que colaborem com ações de mediação cultural para a Galeria Sesc;
j) Acompanhar a montagem de cada exposição juntamente com a equipe de Cultura do Sesc;
k) Elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido para cada exposição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO
As partes contratantes estão cientes e de acordo que o presente Contrato não estabelece nenhuma forma de sociedade ou associação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem tampouco implica na formação de qualquer vínculo, seja de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Cultura do Sesc-AR/RN, na pessoa de xxxxxx – mat.: xxxx, CPF: sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, representando a CONTRATANTE.
§ 1º – O representante anotará em registro próprio todas as concorrências relacionadas com a prestação dos serviços objetos deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento ensejará a imediata rescisão do presente Contrato.
§ 1º – A CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito a contratação;
d) Suspensão do direito de contratar com o Sesc por até 2 (dois) anos.
§ 2º – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização a danos causados à CONTRATANTE e a terceiros.
§ 3º – A CONTRATANTE poderá aplicar a cláusula penal de 5% (cinco por cento) sobre o descumprimento total ou parcial das obrigações presentes neste instrumento.
§ 4º – Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o montante da obrigação não cumprida.
§ 5º – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento das parcelas deste contrato.
§ 6º – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer destas Cláusulas avençadas neste instrumento contratual, poderá implicar em rescisão do mesmo, nos temos do art. 32 da Resolução nº 1252/2012 e suas alterações.
§ 1º – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização os seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE;
c) Por interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado.
§ 2º – A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na Cláusula Sétima, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se pelas normas do Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Resolução Sesc N° 1252/2012.
Parágrafo único – A CONTRATADA autoriza, desde já, o Serviço Social do Comércio – Sesc- AR/RN, a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades das obras artísticas expostas na Galeria Sesc Cidade Alta.
CLAUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação, caso seja de interesses pelas partes, mediante aditivo, e desde que não ultrapasse o permitido no parágrafo único do art. 26 da Resolução Sesc nº1252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DO SERVIÇO
Caberá ao chefe do setor competente da CONTRATANTE a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório elaborado pelo servidor devidamente autorizado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas e impetrar ações judiciais fundadas neste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi expresso, obrigam-se as partes a cumprir integralmente o presente Contrato, assinando-o em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Natal/RN, de de .
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN
Direção Regional
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: