CONTRATO Nº. 11/2023 PROCESSO Nº. 587/2023
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTO BIORREMEDIADOR A SER UTILIZADO NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) DO SAAE AMBIENTAL.
CONTRATO Nº. 11/2023 PROCESSO Nº. 587/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2023
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxxx, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma BIO EFICIÊNCIA AMBIENTAL EIRELI-ME, com C.N.P.J nº. 23.834.159/0001-07 e Inscr.
Estadual nº. 3560119381-3, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 714, Bairro centro, na cidade de Guapiaçu, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal/proprietário, o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx XX, XXX: 00.000- 000, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do RG nº. 12.710.140-8 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Aquisição PARCELADA de até 3.000 (três mil) quilogramas de produto Biorremediador para uso nas Estações de Tratamento de Esgotos -E.T.E do SAAE AMBIENTAL, para o exercício de 2023 e seguinte por tempo determinado.
1.2. Este Contrato está vinculado ao Edital da Licitação realizada sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2023 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada, fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
1.3. O regime de execução/forma de fornecimento contemplado no presente contrato é o de menor preço global (empreitada por preço global).
1.4. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar dentro das especificações técnicas e padrão de qualidade exigidos pelas normas legais e pelo CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I do Edital), conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
01 | PRODUTO BIORREMDIADOR: | KG | 3.000 | ALL TRAT | R$119,00 | R$357.000,00 |
PRINCÍPIO ATIVO COM | IN | |||||
COMBINAÇÃO DE ESPOROS DE | ||||||
MICROORGANISMOSVIÁVEIS | ||||||
AERÓBIOS E ANAERÓBIOS |
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FACULTATIVOS DO GÊNERO BACILLUS SP COM CONCENTRAÇÃO MÍNIMA ACIMA DE 10 9 DE UFC POR GRAMA DO PRODUTO. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER INGREDIENTES TÓXICOS NEM MICROORGANISMOS PATOGÊNICOS E NÃO SER PRODUZIDO POR ALTERAÇÕES GENÉTICAS. |
CLÁUSULA SEGUNDA–DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais), que será pago pelo Departamento de Orçamento e Finanças em até 30 (trinta) dias após o empenho e liquidação da Nota Fiscal referente aos produtos efetivamente entregues, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco: SICOOB; Agência: 5004; Conta Corrente: 001038745-5.
2.2. No preço pactuado estão inclusos impostos, e outras despesas diretas ou indiretas inclusive embalagem, seguros, tributos, transportes, encargos trabalhistas e previdenciários, para a perfeita execução do objeto.
2.3. Os valores ajustados permanecerão irreajustáveis, salvo reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 O (s) produto (is) deve (m) ser entregue(s) (descarregados e armazenados), por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes, de modo PARCELADO, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das solicitações de fornecimento, no SAAE AMBIENTAL localizado Xxx 00 xx 0.000-Xxxxxx, e consoante instrução do pedido de fornecimento, respeitando-se as normas de segurança e outras determinadas por esta Autarquia e legislação aplicável.
3.2 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico, estabelecendo a quantidade a ser entregue, as quais a CONTRATADA deverá fornecer no prazo estipulado no Termo de Referência.
3.3.O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, ou até a entrega total dos produtos licitados. Contudo, passado o prazo de vigência, o contrato inicial poderá ser prorrogado caso exista saldo para entrega dos produtos licitados e estejam preenchidos os requisitos exigidos no Edital e na Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA –DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATADA inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
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Ficará impedida de licitar com esta Autarquia Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que incorrer na prática de quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.2 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com esta Autarquia Pública Municipal poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o contrato;
e) prática de atos ilícitos visando a frustração do objetivo do pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) ficar evidenciada a prática de conluio.
5.3 Em caso de atraso injustificado nas entregas do produto solicitado, será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia de atraso; calculado sobre o valor da nota fiscal correspondente à entrega em atraso sem prejuízo das demais sanções cabíveis e prevista na legislação que rege este certame, sem prejuízo das demais sanções previstas na Legislação aplicável.
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
7.1.Informamos que há previsão orçamentária para esta aquisição no exercício de 2023, nas seguintes dotações orçamentárias: 03.08.00 – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL –Aplicação
110.000 – F-51 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,
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prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a
CONTRATANTE e a terceiros.
IV - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
V - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
IX - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte.
XII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
XII- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XIV- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
I- Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II- Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do produto recebido com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e da proposta;
III- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA por meio do servidor público Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 26.399.560-4/SSP-SP, CPF: 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 020, de 04 de janeiro de 2021; a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. O fiscal aqui designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as providências cabíveis;
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IV-Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, mediante as notas fiscais e faturas apresentadas, atestadas as suas conformidades;
V - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, se o caso;
VI - Realizar as dosagens e os procedimentos adequados conforme as orientações técnicas e manual de aplicação do produto;
VII - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
9.1.Não será aplicado índice de reajuste, salvo o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Artigo 65, II “d” da Lei Federal nº 8.666/93, em caso de prorrogação do contrato originado neste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos e dispositivos de segurança, por intermédio do servidor público Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 26.399.560-4/SSP-SP, CPF: 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 020, de 04 de janeiro de 2021a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 17 de abril de 2023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. - SAAE AMBIENTAL
TESTEMUNHAS:
BIO-EFICIÊNCIA AMBIENTAL EIRELI-ME CNPJ: 23.834.159/0001-07
CONTRATADA
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-RG:19.243.579-6 Nome: Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxxxxxx-RG:34.279.200-3
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL – SP.
CONTRATADA: BIO-EFICIÊNCIA AMBIENTAL EIRELI-ME-CNPJ: 23.834.159/0001-07.
OBJETO: “Aquisição de até 3.000 (três mil) quilogramas de produto Biorremediador para uso nas Estações de Tratamento de Esgotos -E.T.E’s do SAAE AMBIENTAL, para o exercício de 2023 e seguinte de acordo com o Anexo I do Edital, por tempo determinado.”
ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
VALOR: R$ 119,00 (cento e dezenove) reais unitário por quilograma. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 03/2023 - Processo nº 587/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da assinatura do Contrato.
Santa Fé do Sul - SP, 17 de abril de 2023.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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ANEXO CONTRATO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: BIO-EFICIÊNCIA AMBIENTAL EIRELI-ME-CNPJ: 23.834.159/0001-07.
CONTRATO N°: 11/2023– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023- Processo nº.587/2023.
OBJETO:“Aquisição de até 3.000 (três mil) quilogramas de produto Biorremediador para uso nas Estações de Tratamento de Esgotos -E.T.E’s do SAAE AMBIENTAL, para o exercício de 2023 e seguinte de acordo com o Anexo I do Edital, por tempo determinado.”
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 17 de abril de 2023.
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – Superintendente E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail pessoal: *****
Assinatura:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Cosenza Dourado –Proprietário. E-mail institucional: xxxxxx@xxx-xxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxx-xxxxxxxxxx.xxx
Assinatura:
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ANEXO CONTRATO- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À
DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FE DO SUL–SP
CNPJ. (MF) Nº 51.337.970/0001-18
CONTRATADA: BIO-EFICIÊNCIA AMBIENTAL EIRELI-ME-CNPJ: 23.834.159/0001-07.
CONTRATO N°: 11/2023– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023- Processo nº587/2023
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, ou até a entrega total dos produtos licitados. Contudo, passado o prazo de vigência, o contrato inicial poderá ser prorrogado caso exista saldo para entrega dos produtos licitados e estejam preenchidos os requisitos exigidos no Edital e na Legislação vigente.
OBJETO: “Aquisição de até 3.000 (três mil ) quilogramas de produto Biorremediador para uso nas Estações de Tratamento de Esgotos -E.T.E’s do SAAE AMBIENTAL, para o exercício de 2023 e seguinte de acordo com o Anexo I do Edital-Termo de Referência, por tempo determinado.”
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul - SP, aos 17 de abril de 2023.
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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