CONTRATO Nº 032/2018
CONTRATO Nº 032/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: FUTURAMED LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa FUTURAMED LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.241.846/0001-77, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.014.693-2-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 041/18, que cuidou do Pregão Presencial nº 019/18, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, com fornecimento de peças de reposição e mão de obra, constantes do Anexo “I” (Anexo A do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial n° 019/18, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. De vigência: em até 12 (doze) meses, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e recebido pela empresa vencedora, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei.
2.1.1.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.2. De início da prestação dos serviços: em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal Saúde.
2.2. Da prestação dos serviços
2.2.1. Local: Os serviços serão prestados nas Unidades de Saúde de Santana de Parnaíba/SP, nos termos definidos no Memorial Descritivo – Anexo I (Anexo A do Contrato).
2.2.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e entregues conforme especificações contidas no Memorial Descritivo, da legislação pertinente e das normas deste instrumento.
2.2.2.1. Caso haja qualquer divergência na hora da execução, a Contratada terá, no máximo, dois dias úteis para se adquar e reapresentar o objeto, passivel das penalidades abordadas neste contrato.
2.2.3. A Contratada se obriga ainda a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTE
3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais).
3.2. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II”, do Pregão Presencial nº 019/18, (Anexo B do Contrato), os quais fazem parte integrante deste Contrato.
Item | Qtde | Und. | Especificação | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 12 | SV | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares de baixa e média complexidade, com fornecimento de peças de reposição e mão de obra, conforme detalhado no Memorial Descritivo – Anexo I. | R$ 15.800,00 | R$ 189.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 189.600,00 |
3.3. O Valor total desse contrato será pago em frações mensais (12 meses) de modo a diluir o valor na medida em que os serviços são prestados.
3.4. Os preços poderão ser reajustados anualmente, quando autorizado pela CONTRATANTE, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, mediante solicitação da Contratada.
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária nº 0216-3.3.90.39.17-1030200802133.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente (Vigilância Sanitária, Fiscal, Trabalhista e outras que se apliquem ao ajuste);
5.1.2. selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados negativos de antecedentes civis e criminais, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.1.3. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
5.1.4. manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual
- EPI’s;
5.1.4.1. Os serviços de deverão atender a todas as normas de segurança, devendo, quando for o caso, serem acompanhadas por técnico responsável na forma da Lei;
5.1.5. manter os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
5.1.6. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
5.1.7. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE;
5.1.8. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus empregados;
5.1.9. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
5.1.10. fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.1.11. Os serviços deverão ser executados em horários estabelecidos pela Contratada a fim de não interferirem no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
5.2. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações acima aduzidas e daquelas estabelecidas em lei, as que seguem:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço, preposto (supervisor) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
5.2.3. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato;
5.2.4. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
5.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação;
5.2.7. Executar os serviços conforme instruções que contam no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital (Anexo A do Contrato).
5.2.8. A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
5.2.9. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que possam acarretar.
Obrigações da Contratante:
5.3. A contratante deve zelar pelo bom andamento dos trabalhos, fiscalizando os serviços da contratada;
5.4. A contratante se responsabiliza a realizar os pagamentos conforme condições deste contrato.
5.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
5.5.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.5.2. examinar as carteiras profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
5.5.3. solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam as necessidades.
5.6. A fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE sobre as atividades da CONTRATADA na execução do ajuste, relativamente à relação dos serviços constantes da Cláusula I deste contrato, estará voltada rigorosa e exclusivamente ao fiel cumprimento das tarefas nele descritas, inclusive sua periodicidade e qualidade, devendo a CONTRATADA dimensionar o pessoal necessário ao mais completo atendimento às bases contratadas.
5.7. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime é de execução indireta com empreitada por preço global.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para garantir o fornecimento do objeto ora pactuado, a CONTRATADA apresentou comprovação de garantia conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, no valor de R$ 5.688,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato, incluso o período de garantia, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
7.2.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor correspondente ao item 7.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos demais itens desta cláusula.
7.2.2. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.3. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria Municipal de Saúde terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco do Brasil, Agência 6720-2, na conta corrente nº 8518-9) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
8.1.1. O Valor total desse contrato será pago em frações mensais (12 meses) de modo a diluir o valor na medida em que os serviços são prestados.
8.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando a execução e o fornecimento obedecerem às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo A do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pelo MUNICÍPIO o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, o MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independentemente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a este MUNICÍPIO.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. A licitante vencedora contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.1.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.2.2. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSÁVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxx Xxxxxxx do Amaral Cargo: Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 29/01/1964
e-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
e-mail profissional: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 15 de março de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sócio Administrador
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
RG-15.903.273 RG-27.638.746-6
ANEXO A
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1- OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares de baixa e média complexidade, com fornecimento de peças de reposição e mão de obra, pelo período de 12 meses, em acolhimento à requisição nº 5115/2017, da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao atendimento do especificado neste Memorial.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS
ITEM | QTDE | UNID MED | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT mensal | VALOR MÉDIO TOTAL DOS ORÇAMENTOS |
01 | 12 | SV | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares de baixa e média complexidade, com fornecimento de peças de reposição e mão de obra, conforme detalhado nesse Memorial Descritivo – Anexo I. | R$ 22.411,00 | R$ 268.932,00 |
VALOR TOTAL | R$ 268.932,00 |
2.1. TERMO DE REFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico e profissional de manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos médicos hospitalares de média e baixa complexidade com fornecimento de peças de reposição e mão de obra, pertencentes às unidades da Secretaria da Saúde, conforme anexo contendo os Equipamentos, unidades onde se encontram e os respectivos Patrimônios, e aqueles que vierem a ser adquiridos durante a vigência do contrato, excetuando-se o período de garantia dos equipamentos novos, com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, garantindo o contínuo e adequado funcionamento e restabelecer as condições adequadas de uso, em conformidade com Normas Técnicas existentes para os equipamentos instalados nos 25 (vinte e cinco) estabelecimentos da Secretaria Municipal da Saúde e nos que vierem a ser inaugurados durante o mesmo prazo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão ser executados pela empresa contratada de forma preventiva quinzenal, corretiva e/ou emergencial e de conservação nos equipamentos, com reposição integral de peças, sempre que for necessário, garantindo o contínuo e adequado funcionamento durante a vigência do contrato nos equipamentos e aparelhos pertencentes às Unidades de Saúde.
Nomes e endereços das Unidades ora em funcionamento:
Hospital Santa Ana – Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xx. Deghi;
UPA Fazendinha – Rua Salvador 520 com a Xxx Xxxxxxx 00 – Xxxxxxxxxx;
CEP (Centro de Especialidades Parnaibano) - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx;
Base Operacional de Urgência e Emergência – Xx: Xxxxxx, 000 – XX Xxx Xxxx; Centro de Fisioterapia (CEFIS) – Xxxxx Xxx Xxxxx 00 – Xxxxxx;
Secretaria Municipal da Saúde – Al. Xxxx, 58 – Alphaville - 2º andar;
Centro de saúde da Mulher Parnaibana– Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx. SAD – Av. Tenente Marques, nº 5.421 – Fazendinha;
Vigilância Epidemiológica – Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Centro; Vigilância Sanitária - Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Centro; Zoonoses – Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Parque Fernão Dias;
XXX Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx;
XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 000; XXX Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx – Xx. Xxxx, 58 – Alphaville;
USA Fazendinha – Av. Tenente Marques, nº 5.421 – Fazendinha; USA São Pedro – R: Do Gavião, 289 – Cid. São Pedro;
USA Parque Santana – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00 - Bairro Pq Santana; CAPSI – Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 610 – Jd. São Luiz;
CAPS Adulto “Alvorecer” – Estrada Ecoturística do Suru, Km 03;
CAPS Álcool/Drogas “Travessia” – Estrada Ecoturística do Suru, Km 03;
U.S.F. Jaguari – Estrada Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1840 – Jaguari;
U.S.F. Cururuquara – Estrada Amador Bueno, 87 – Cururuquara; PSF Móvel - Estrada Amador Bueno, 87 – Cururuquara;
SEDES-Dengue - Xxx Xxxxx,00 - Xx. São Luiz;
UNIDADES COM PREVISÃO DE INAUGURAÇÃO PARA 2018:
Pronto Socorro Infantil - Rua Professor Xxxxx xx Xxxxxx.
UBS Bairro Refúgio - Rua Ouro Branco - Bairro Refúgio
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar assistência técnica contínua e permanente durante todos os dias úteis do mês atendendo a todo e qualquer chamado da Secretaria Municipal da Saúde e/ou das Unidades de Saúde.
O atendimento será efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por técnicos especializados, sem limite de número de chamadas, para situações decorrentes do uso normal.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar à CONTRATADA a relação nominal dos técnicos responsáveis pela execução dos serviços.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por técnicos especializados a serem previamente acordados entre as partes contratantes, emitindo relatórios dos serviços executados a cada visita.
Efetuar, sempre com técnicos, visita quinzenal preventiva para revisão geral, limpeza, lubrificação, testes, ajustes calibragem, reparos, etc., com finalidade de manter os equipamentos em condições normais de utilização e de reduzir as possibilidades de ocorrências de defeito por desgaste ou envelhecimento de seus componentes.
As visitas de manutenção preventiva deverão ocorrer quinzenalmente e sempre entre os dias 01 a 05 e 20 a 25 no horário das 08h às 16 horas.
A Contratada deverá realizar a primeira manutenção preventiva o mais breve possível após a emissão da Ordem de Serviço, tendo em vista possível urgência na manutenção em alguns equipamentos.
A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito ou falha de funcionamento existente ou que venham a ocorrer nos equipamentos médicos, sem periodicidade e sem limite de quantidade de chamada, independentemente de sua causa ou dimensão, englobando inclusive, os serviços de mão de obra e os serviços de substituições de todas e quaisquer peças e materiais.
As manutenções corretivas terão caráter emergencial e as chamadas deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Imediatamente após a realização dos serviços, a contratada deverá apresentar a Contratante, o “Relatório de serviços”, no qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive os decorrentes de troca de peças ou componentes substituídos que serão assinados pelo técnico de sua responsabilidade e pelo representante designado pela Contratante.
Os consertos e reparos serão realizados sempre que possível nas dependências da contratante, sendo que, na hipótese de realização dos consertos fora dos locais indicados, as despesas com transporte bem como os riscos decorrentes desta operação, correrão por conta da Contratada, devendo os equipamentos ser entregues consertados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo justificativa aceita pela contratante.
A contratada no momento da entrega do equipamento e na presença de um profissional designado pela unidade contratante realizará teste de funcionamento no equipamento, devendo tal procedimento ser atestado pelo profissional designado, mediante nome legível, assinatura, carimbo e horário do real funcionamento.
Calibração com certificado – quando o equipamento assim o exigir, a Contratada deverá providenciar o certificado de calibração com prova de rastreabilidade, conforme recomendações do fabricante e ou das normas da ABNT ISSO IEC 17025.
Refazer sem ônus para a Contratante os serviços prestados em desacordo com o especificado no Contrato.
Comunicar á Contratante, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da licitante, que dependam da aprovação para a sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários.
Para a realização dos serviços objeto desse Termo de Referência, a contratada deverá procurar o administrador (a) das unidades; enviar seus técnicos devidamente uniformizados e identificados quando da realização dos serviços.
Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados á execução dos serviços objetos desta licitação.
Eximir a Contratante de todas e qualquer responsabilidade perante terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos.
Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Contratante, sobre os serviços executados.
Informar a Contratante quaisquer danos causados às suas instalações ou a quaisquer de seus bens.
Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel locado e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da Contratante, por culpa, dolo, negligencia, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze dias), a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo.
Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, todas as quitações das obrigações trabalhistas e tributarias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais.
Não transferir a outrem, em partes ou no todo, o objeto do contrato.
Credenciar, junto a Contratante, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender ás reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na época da contratação.
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no contrato, sem interrupção, seja motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver causa.
A Contratada fica obrigada a fornecer a ficha técnica de cada equipamento, contendo o número do patrimônio (se houver), da série, marca e demais características que identificam o equipamento.
DA SUBSTITUIÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
Quando se fizer necessário, as peças e acessórios que serão trocados, deverão ser adquiridas pela Contratada.
Caberá também à Contratada:
-Indicar no Check list de manutenção a necessidade de troca de peças, bem como relacionar os itens a serem trocados ou substituídos;
-Apresentar juntamente com o equipamento consertado, as peças e componentes substituídos, ficando estes de posse definitiva da Contratante;
-Informar a Unidade requisitante o prazo de entrega do equipamento, devendo obedecer o acordado;
-Indicar prazo, validades e garantias em peças e/ou notas ficais, check list ou romaneios de serviço;
-As peças deverão ser originais de 1ª linha e ou genuínas;
São consideradas peças e componentes originais de 1ª linha aqueles produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializadas por distribuidores e comerciantes do ramo;
-Para cada reparo necessário, que demande utilização de peças e componentes de reposição, a contratada deverá fornecer relatórios descritivos do serviço a ser realizado, discriminando as peças e/ou componentes a serem substituídos;
-Em qualquer caso, todas as despesas relativas á mão de obra serão integralmente cobertas pelo valor mensal da manutenção preventiva e corretiva, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
Será de responsabilidade da Contratada, o fornecimento de peças originais bem como de acessórios necessários para o reparo dos equipamentos;
-Quando da manutenção for constatado que a peça encontra-se irremediavelmente danificada, a Contratada deverá providenciar a sua reposição, sob sua responsabilidade e ás suas expensas;
-A Contratada deverá propor substituição dos componentes que apresentarem excesso de defeito, considerando-se excessos de defeitos, a ocorrência de 03 (três) solicitações de manutenção corretiva para o mesmo componente num período de 30 (trinta) dias contados da primeira solicitação;
-Os serviços de reposição de peças ou componentes eventualmente substituídos somente serão considerados a contento, após a realização de teste de funcionamento e aprovação da contratante, com um período mínimo de funcionamento de 03 (três) dias;
-Na execução dos serviços está incluída a mão de obra comum e especializada, a supervisão, o fornecimento de materiais, instrumentos, ferramentas e utensílios necessários à manutenção dos equipamentos;
-Quando da manutenção se constate a necessidade de retirada de quaisquer peças para o conserto, estas deverão ser imediata e provisoriamente substituída pela Contratada, até que seja efetuado seu conserto ou substituição definitiva;
Fazem também parte da manutenção preventiva e corretiva os serviços abaixo descritos nos equipamentos elencados no final deste Termo, sem ônus à CONTRATANTE:
. limpeza geral, substituição de botões e chaves de painéis;
. verificação do aquecimento, verificação de cabos de força e tomadas;
. aferição e calibração, para aparelhos que se fizerem necessários;
. verificação dos cabos paciente, sensores, transdutores, plugs etc.
. verificação do gabinete e suporte dos equipamentos;
. verificação da temperatura e da resistência;
. verificação da resistência, termostato e pressostatos;
. verificação para vazamentos de água e condição da limpeza geral;
. verificação da vedação de portas;
. ajustes de temperaturas;
. verificação do funcionamento das lâmpadas e fonte de alimentação;
. realização do Inventário do Parque Tecnológico
. análise de Obsolência
. manutenção Corretiva
. empréstimo de Equipamentos
. realização de Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração
. realização de Treinamentos aos usuários
. análise para Aquisição de Novas Tecnologias
. implantação do Estoque Mínimo de Peças e Materiais
. arquivo Técnico
Orientar sempre que necessário, o pessoal operacional e administrativo quanto ao uso correto dos equipamentos e quanto a fatores que acarretem frequentes desajustes e quebra dos mesmos.
Os serviços não poderão ser em hipótese alguma, delegados a terceiro, total ou parcialmente; devendo o técnico comprovar vínculo empregatício com a CONTRATADA quando solicitado.
Apresentar relatório detalhado da visita, onde deverá constar, caso houver, consertos ou troca de peças realizadas no(s) equipamento(s), bem como mencionar o estado de funcionamento dos mesmos. Este documento deverá ser assinado pelo técnico habilitado da CONTRATADA e ser vistado por funcionário designado(os) pela CONTRATANTE.
Os aparelhos para medição, calibração e aferição usados pela CONTRATADA deverão estar comprovadamente certificados pelos órgãos competentes e dentro dos respectivos prazos de validade.
Identificar os instrumentos de medição, calibrando-os e ajustando-os a intervalos prescritos.
No momento da visita quinzenal preventiva, a contratada deverá identificar o(s) equipamento(s) calibrados com uma indicação clara (selo, etiqueta, etc.).
Empregar técnicas aperfeiçoadas, usando ferramentas especialmente projetadas e recomendadas pelo(s) fabricante(s).
A manutenção corretiva compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias para atendimento de chamadas da CONTRATANTE para consertos ou reparos que vierem a ser necessário, sempre que possível nas dependências onde o(s) equipamento(s) se localize(m). Em caso de necessidade de transporte, as despesas correrão totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes desta operação, nesta hipótese, a mesma deverá fornecer uma posição referente ao estado do equipamento em até 5 (cinco) dias úteis.
O comparecimento do técnico especializado deverá ocorrer no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o chamado da CONTRATANTE.
As eventuais despesas decorrentes de mão de obra mais especializada, bem como ferramentas para execução destes serviços correrão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA não se obriga a efetuar serviços de cromeação, reparos resultantes de negligência, acidente ou queda.
Os serviços serão dados a contento, após o período de 05(cinco) dias de uso do(s) equipamento (s), sempre com avaliação e aprovação da unidade requisitante.
Das Peças
São peças e componentes de substituição obrigatória pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
Estas substituições deverão ser sempre por peças e componentes novos e originais e/ou similares, aprovados pela CONTRATANTE.
As peças e componentes deverão ser entregues à CONTRATANTE, sendo certo que as substituições deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas por peças e componentes novos e originais e /ou similares, após aprovação pela PREFEITURA.
SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, das obrigações estabelecidas nesse Instrumento Convocatório, poderá ocasionar penalidades, garantida a defesa prévia.
VISITA TÉCNICA
Para que não restem dúvidas das peças envolvidas, além do relatório de equipamentos que fazem parte da prestação de serviços, conforme abaixo, será possível visita técnica para elucidar eventuais questões, a ser agendada e realizada conforme item 1.2 do edital.
2.2 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE
SECRETARIA DE SAÚDE - NOVO ESTOQUE
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
137.992 | Detector Fetal de Mesa | 1 |
145.746 | Cadeira de Banho Comum | 1 |
145.747 | Cadeira de Banho Comum | 1 |
145.748 | Cadeira de Banho Comum | 1 |
145.741 | Cadeira de Banho Obeso | 1 |
147.234 | Cardiotocografo Digital | 1 |
147.793 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.794 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.795 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.796 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.797 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.798 | Mini Oftalmoscópio | 1 |
147.792 | Ventilador Pulmonar Transporte | 1 |
s/n | Monitor cardíaco com capnografia - marca: Prolife T3 | 1 |
s/n | Balança adulto - marca: welmy | 42 |
s/n | Bisturi Elétrico - marca Emai | 3 |
s/n | Criocautério dermatológico - marca: NITROSPRAY | 3 |
s/n | Mini oftalmoscópio - marca: Riester Rimini | 3 |
s/n | Câmara para conservação de vacinas - marca: INDREL | 3 |
s/n | Colposcópio com rodízios - marca: medpej PE7000FBRDC | 6 |
s/n | Detector fetal portátil - marca: medpej DF7001D | 16 |
s/n | Dermatoscópio - marca: missouri 501LED | 2 |
s/n | Oxímetro de pulso portátil - marca: General Meditech | 9 |
s/n | Seladora de mesa - marca: ECEL | 5 |
s/n | Otoscópio - marca: Mikatos | 13 |
s/n | balanças inf - marca: Balmak ELP25 BBBA | 42 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
SECRETARIA DE SAÚDE ANTIGOS
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
1 | ||
74.637 | Ventilador Takaoka | 1 |
37.010 | Ventilador Inter 5 | 1 |
s/n | Eletrocardiograma | 1 |
s/n | Cadeira de Rodas | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
UBS DR XXXXXX XXXXXXX
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
125.756 | Câmara de vacina | 1 |
53.879 | Câmara de vacina | 1 |
117.413 | Câmara de vacina | 1 |
10.500 | Central de Inalação | 1 |
s/n | Balança Pediátrica Manual Filizola | 1 |
s/n | Balança Pediátrica Manual Filizola | 1 |
s/n | Balança Adulto Digital | 1 |
74.630 | Balança Pediátrica Digital | 1 |
76.519 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx x/ xxxxxxxxxxxxx | 0 |
75.978 | Detector Fetal de mesa | 1 |
s/n | Foco de Luz Clínico | 1 |
50.387 | Balança Antropometrica 150 kg | 1 |
s/n | Detector Fetal MD 2000 | 1 |
s/n | Aparelho de pressão | 1 |
2207 | Balança Adulto Manual | 1 |
56.031 | Balança Antropometrica 150 kg | 1 |
39.696 | Foco de Luz Clínico | 1 |
s/n | Cadeira de Rodas | 1 |
s/n | foco de Luz Clínico | 1 |
s/n | Bisturi Eletrônico Deltron | 1 |
137.985 | Detector Fetal Portátil | 1 |
145.474 | Desfibrilador (DEA) | 1 |
145.480 | Eletrocardiógrafo | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
UBS COLINAS DA ANHANGUERA
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
137.988 | Detector Fetal Mesa | 1 |
18.686 | Bisturi Elétrico | 1 |
23.491 | Detector Fetal | 1 |
s/n | Aspirador | 1 |
s/n | Otoscópio | 1 |
s/n | Otoscópio | 1 |
90.764 | Otoscópio | 1 |
113.352 | Oximetro | 1 |
6.143 | Laringoscópio | 1 |
91.180 | Câmara de vacina | 1 |
6.140 | Balança Adulto | 1 |
s/n | Balança Adulto Digital | 1 |
61.815 | Balança Infantil Digital | 1 |
s/n | Compressor Inalação | 1 |
129.023 | Detector fetal portátil | 1 |
145.469 | Desfibrilador (DEA) | 1 |
145.482 | Eletrocardiógrafo | 1 |
85.086 | Cadeira de Rodas | 1 |
14.572 | Cadeira de Rodas | 1 |
5.186 | Negatoscópio | 1 |
139.950 | Negatoscópio | 1 |
139.957 | Negatoscópio | 1 |
139.315 | Negatoscópio | 1 |
139.955 | Negatoscópio | 1 |
51.697 | Negatoscópio | 1 |
S/N | Foco Clínico | 1 |
S/N | Aparelho de PA Obeso | 1 |
S/N | Aparelho de PA Obeso | 1 |
S/N | Aparelho de PA | 1 |
S/N | Aparelho de PA | 1 |
S/N | Aparelho de PA | 1 |
S/N | Aparelho de PA | 1 |
S/N | Aparelho de PA Infantil | 1 |
S/N | Aparelho de PA digital | 1 |
S/N | Estetoscópio | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
UBS LIMERIO CARDOSO BORCHAL | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
13.051 | Amnioscopio completo c/ ponta | 1 | 2006 | |
12.571 | Balança Antropométrica 150 kg | 1 | 2007 | |
7.644 | Balança Antropométrica Adulto | 1 | 2008 | |
64.743 | Balança Eletrônica pediátrica | 1 | 2009 | |
117.414 | Câmara de Vacina | 1 | 2010 | |
12.646 | Detector Fetal | 1 | 2011 | |
64.179 | Foco Clínico | 1 | 2012 | |
85.090 | Cadeira de Rodas Obeso | 1 | 2013 | |
113.349 | Oximentro de Pulso | 1 | 2014 | |
18.668 | Câmara de Vacina | 1 | 2015 | |
145.471 | Desfibrilador (DEA) | 1 | 2016 | |
145.481 | Eletrocardiógrafo | 1 | 2017 | |
145.719 | Cadeira de Rodas | 1 | >/= 11 anos |
UBS ALPHAVILLE | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
34.448 | Carro de emergência | 1 | 2006 | |
39.698 | Foco Clínico sem espelho | 1 | 2007 | |
125.762 | Câmara de Vacina | 1 | 2008 | |
137.990 | Detector Fetal de mesa | 1 | 2009 | |
137.993 | Eletrocardiógrafo | 1 | 2010 | |
140.098 | Central de Oxigênio | 1 | 2011 | |
140.132 | Central de Ar Comprimido | 1 | 2012 | |
140.133 | Central de Ar Comprimido | 1 | 2013 | |
140.689 | Auto Clave 54 litros | 1 | 2014 | |
s/n | Balança Pediátrica | 1 | 2015 | |
113.654 | Balança Adulto | 1 | 2016 | |
140.874 | Cadeira de Rodas | 1 | 2017 | |
141.501 | Cadeira de Rodas obeso | 1 | >/= 11 anos | |
139.313 | Negatoscópio | 1 | ||
139.316 | Negatoscópio | 1 | ||
140.097 | Central de Oxigênio | 1 | ||
140.098 | Central de Oxigênio | 1 | ||
140.132 | Central de Oxigênio | 1 | ||
140.133 | Central de Oxigênio | 1 | ||
140.308 | Aspirador Cirúrgico | 1 |
USF JAGUARI | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
64.752 | Balança Adulto | 1 | 2006 | |
101.164 | Balança Eletrônica Pediátrica | 1 | 2007 | |
125.761 | Câmara de Vacina | 1 | 2008 | |
100.664 | Foco clínico sem espelho | 1 | 2009 | |
101.165 | Sonar de Batimento Cardíaco | 1 | 2010 | |
12.590 | Otoscópio | 1 | 2011 | |
74.645 | Laringoscópio Adulto completo | 1 | 2012 | |
74.646 | Laringoscópio Infantil completo | 1 | 2013 | |
90.754 | Otoscópio | 1 | 2014 | |
12.580 | Otoscópio | 1 | 2015 | |
90.753 | Otoscópio | 1 | 2016 | |
130.120 | Cadeira de Rodas | 1 | 2017 | |
145.473 | Desfibrilador (DEA) | 1 | >/= 11 anos | |
145.479 | Eletrocardiógrafo | 1 | ||
90.754 | OTOSCÓPIO | 1 | ||
100.665 | NEGATOSCÓPIO | 1 | ||
100.666 | NEGATOSCÓPIO | 1 | ||
112.991 | BISTURI ELETRÔNICO | 1 | ||
S/N | Cadeira de Rodas | 1 |
USF CURURUQUARA | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
45.666 | Aparelho de pressão | 1 | 2006 | |
45.083 | Cadeira de Rodas | 1 | 2007 | |
46.022 | Foco clínico | 1 | 2008 | |
51.303 | Negatoscópio | 1 | 2009 | |
51.336 | Auto Clave | 1 | 2010 | |
51.338 | Detector Fetal | 1 | 2011 | |
52.023 | Foco clínico | 1 | 2012 | |
113.353 | Oximetro de Pulso | 1 | 2013 | |
129.024 | Detector Fetal | 1 | 2014 | |
49.717 | Otoscópio | 1 | 2015 | |
74.649 | Laringoscópio | 1 | 2016 | |
75.880 | NEGATOSCÓPIO | 1 | 2017 | |
75.881 | NEGATOSCÓPIO | 1 | >/= 11 anos | |
125.760 | Câmara de vacina | 1 | ||
140.686 | Câmara de vacina | 1 | ||
140.849 | Cadeira de Rodas | 1 | ||
141.488 | Cadeira de Rodas | 1 | ||
145.470 | Desfibrilador (DEA) | 1 | ||
145.478 | Eletrocardiógrafo | 1 |
PSF UNIDADE MÓVEL | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
111.047 | Auto Clave | 1 | 2006 | |
129.025 | Detector fetal | 1 | 2007 | |
74.647 | Laringoscópio | 1 | 2008 | |
80.272 | Otoscópio | 1 | 2009 | |
90.760 | Otoscópio | 1 | 2010 | |
145.475 | Desfibrilador (DEA) | 1 | 2011 | |
145.483 | Eletrocardiógrafo | 1 | 2012 | |
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |
CASA DA MULHER PARNAIBANA
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
31.817 | Câmara de Vacina | 1 |
36.824 | Foco clínico s/ espelho | 1 |
46.023 | Negatoscópio | 1 |
46.024 | Negatoscópio | 1 |
101.162 | Balança Eletrônica Adulto | 1 |
111.044 | Auto Clave 54 litros | 1 |
111.445 | Negatoscópio | 1 |
118.543 | Aparelho de Ultrassonografia | 1 |
118.544 | Impressora Sony | 1 |
119.883 | Detector Fetal portátil | 1 |
137.989 | Detector Fetal mesa | 1 |
137.982 | Colposcópio | 1 |
139.954 | Negatoscópio | 1 |
S/N | Foco clínico s/ espelho | 1 |
S/N | Foco clínico s/ espelho | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
CEP (CENTRO DE ESPECIALIDADE PARNAIBANO)
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
9.372 | Lensometro | 1 |
10.334 | Audiômetro | 1 |
10.502 | Eletrocardiógrafo | 1 |
26.690 | Retinoscópio | 1 |
26.691 | Oftalmoscópio | 1 |
31.836 | Oftalmoscópio | 1 |
38.108 | Negatoscópio | 1 |
38.110 | Negatoscópio | 1 |
38.111 | Negatoscópio | 1 |
38.115 | Negatoscópio | 1 |
38.118 | Negatoscópio | 1 |
38.119 | Negatoscópio | 1 |
40.966 | Estadiometro | 1 |
56.025 | Balança Antropométrica | 1 |
64.708 | Negatoscópio | 1 |
64.709 | Negatoscópio | 1 |
64.711 | Negatoscópio | 1 |
64.712 | Negatoscópio | 1 |
64.715 | Negatoscópio | 1 |
64.716 | Negatoscópio | 1 |
64.717 | Negatoscópio | 1 |
64.718 | Negatoscópio | 1 |
64.720 | Negatoscópio | 1 |
64.172 | Cadeira de Rodas | 1 |
64.173 | Cadeira de Rodas | 1 |
64.177 | Foco Clínico | 1 |
64.178 | Foco Clínico | 1 |
64.180 | Foco Clínico | 1 |
64.736 | Desfibrilador | 1 |
64.737 | Balança Adulto | 1 |
64.741 | Balança pediátrica | 1 |
64.804 | Reanimador Adulto | 1 |
64.805 | Reanimador Pediátrico | 1 |
64.806 | Reanimador RN | 1 |
64.898 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 |
64.899 | Auto Clave de mesa 21 litros | 1 |
74.657 | Lâmpada de Fenda | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
74.660 | Refrator | 1 |
74.666 | Lensometro | 1 |
75.981 | Colposcópio | 1 |
77.458 | Conjunto de Oftalmoscópio | 1 |
77.461 | Oftalmoscópio | 1 |
77.467 | Régua de Esquioscopia | 1 |
85.073 | Cadeira de Rodas | 1 |
85.076 | Cadeira de Rodas | 1 |
101.678 | Audiômetro | 1 |
101.680 | Impedonciomentro | 1 |
101.681 | Aparelho portátil de fono | 1 |
117.208 | Cabine Audiometrica | 1 |
137.984 | Detector Fetal portátil | 1 |
137.983 | Colposcópio | 1 |
140.677 | Retinoscópio x/ xxxx | 0 |
140.678 | Cabo de Retinscópio | 1 |
10.447 | Otoscópio | 1 |
10.449 | Otoscópio | 1 |
64.727 | Otoscópio | 1 |
64.728 | Otoscópio | 1 |
64.729 | Otoscópio | 1 |
64.730 | Otoscópio | 1 |
64.750 | Laringoscópio Adulto | 1 |
64.751 | Laringoscópio Adulto | 1 |
64.752 | Laringoscópio Adulto | 1 |
113.346 | Oximetro de Pulso | 1 |
113.347 | Oximetro de Pulso | 1 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (SAD) | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
s/n | Oximetro | 1 | 2006 | |
2007 | ||||
2008 | ||||
2009 | ||||
2010 | ||||
2011 | ||||
2012 | ||||
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
87.191 | Balança Digital | 1 |
125.753 | Câmara de Vacina Medinic | 1 |
91.179 | Câmara de Vacina | 1 |
91.181 | Câmara de Vacina | 1 |
91.182 | Câmara de Vacina | 1 |
87.977 | Câmara de Vacina | 1 |
140.688 | Câmara de Vacina Medinic | 1 |
140.685 | Câmara de Vacina Medinic | 1 |
138.033 | Freezer Consul p/ gelox | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
HOSPITAL SANTA ANA | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
2.226 | Secadora de Roupa Industrial | 1 | 2006 | |
2.228 | Centrifuga Industrial | 1 | 2007 | |
10.338 | Maq. de Lavar Industrial | 1 | 2008 | |
10.339 | Calandra para Secagem | 1 | 2009 | |
64.735 | Bisturi Elétrico | 1 | 2010 | |
64.774 | Detector Fetal | 1 | 2011 | |
5.174 | Monitor Desfibrilador | 1 | 2012 | |
37.012 | Desfibrilador | 1 | 2013 | |
68.698 | Microaspirador | 1 | 2014 | |
124.712 | Respirador de ar | 1 | 2015 | |
113.707 | Cardioversor | 1 | 2016 | |
22.290 | Bomba de Infusão | 1 | 2017 | |
33.612 | Monitor Oximetro | 1 | >/= 11 anos | |
35.162 à 35.171 | Aspirador Venturi | 10 | ||
36.825 à 36.830 | Foco Cirúrgico | 6 | ||
56.033 | Bomba à Vácuo | 1 | ||
61.813 à 61.814 | Equip. Fototerapia | 2 | ||
11.076 | Respirador BNG | 1 | ||
26.146 | Oximetro de Pulso | 1 | ||
33.611 | Monitor Oximetro | 1 | ||
34.503 | Aspirador | 1 | ||
37.009 | Respirador | 1 | ||
51.633 | Foco Clínico | 1 | ||
12.535 | Bisturi Elétrico | 1 | ||
21.262 | Aparelho de Ultrasson | 1 | ||
74.652 | Desfibrilador | 1 | ||
3.642 | Oximetro de mesa | 1 | ||
s/n | Bomba de Infusão | 1 | ||
100.667 | Bisturi Elétrico | 1 | ||
s/n | Foco Cirúrgico de Teto | 1 | ||
s/n | Foco Cirúrgico de Teto | 1 | ||
113.333 | Bistuti Elétrico c/ eletro cautério | 1 | ||
113.460 | Laser Vermelho | 1 | ||
113.708 | Cardioversor | 1 | ||
113.543 | Balança Infantil | 1 | ||
113.545 | Balança Infantil | 1 | ||
116.047 à 116.048 | Monitor Multiparametro portátil | 2 |
113.503 | Refrator de Lentes | 1 |
74.637 | Respirador Eletrônico | 1 |
85.094 | Pedestal Esterilizado Imersão | 1 |
11.076 | Respirador Bird | 1 |
34.503 | Aspirador de Secreção | 1 |
s/n | Cardioversor | 1 |
s/n | Cardioversor | 1 |
s/n | nebulizador | 1 |
124.436 | Bipap modo ventilador | 1 |
122.172 | Caneta p/ Lazer terapêutico | 1 |
s/n | Massageador | 1 |
s/n | Massageador | 1 |
64.771 | Estetoscópio | 1 |
34.457 | Fluxometro | 1 |
34.494 à 34.500 | Fluxometro | 7 |
10.453 | Otoscópio | 1 |
113.343 | Oximentro de Pulso | 1 |
34.458 à 34.500 | Fluxometro | 43 |
64.792/64.793 | Estetoscópio | 2 |
76.616 | Laringoscópio Infantil | 1 |
113.341/113.342 | Oximetro de Pulso | 2 |
10.389 | Laringoscópio | 1 |
10.390 | Laringoscópio Adulto | 1 |
10.466 | Laringoscópio Infantil | 1 |
12.213 | Laringoscópio Adulto | 1 |
35.150/35.151 | Aparelho de Pressão | 2 |
36.615 | Oximetro de Pulso | 1 |
113.646 | Oximetro de Pulso | 1 |
116.148 | Oximetro de Pulso | 1 |
116.149 | Oximetro de Pulso | 1 |
11.340 | Oximetro de Pulso | 1 |
72.346 | Unidade de Cuidados Intensivos | 1 |
72.347 | Unidade de Cuidados Intensivos | 1 |
35.457 | Fluxometro | 1 |
84.597 | Aspirador Cirúrgico | 1 |
84.598 | Aspirador Cirúrgico | 1 |
85.092 | Oximetro de Pulso | 1 |
13.335/13.339 | Oximetro de Pulso | 5 |
10.389 | Laringoscópio | 1 |
10.390 | Laringoscópio | 1 |
12.213 | Laringoscópio | 1 |
s/n | Oximetro de Pulso | 1 |
s/n | Otoscópio | 1 |
113.652 | Balança Adulto | 1 |
s/n | Incubadora de Transporte | 1 |
s/n | Incubadora de RN | 1 |
116.277 | Auto clave automática horizontal | 1 |
124.714 | Compressor EL 2100R | 1 |
125.306 | Lavadora de Instrumentais | 1 |
124.560 | Compressor de ar EL 2100 R | 1 |
124.561 | Secador para ar comp. | 1 |
s/n | Balança Adulto Welmi | 1 |
13.066 | Foco Cirúrgico c/ Rodízios | 1 |
61.814 | Fototerapia | 1 |
63.612 | Incubadora Neonatal | 1 |
63.615 | Incubadora Neonatal | 1 |
112.724 | Fototerapia Microprocessada | 1 |
61.816 | Fototerapia Microprocessada | 1 |
125.754 | Câmara de conservação vacina | 1 |
129.019 | Incubadora Neonatal | 1 |
129.020 | Cardiógrafo | 1 |
113.652 | Balança Adulto | 1 |
119.884 | Bisturi Elétrico | 1 |
130.116 | Cadeira de Rodas Obeso | 1 |
130.117 | Cadeira de Rodas | 1 |
130.118 | Cadeira de Rodas | 1 |
130.121 | Cadeira de Rodas | 1 |
135.260 | Ultrasson - Medison CTM Color | 1 |
140.816 | Monitor de Oximetro | 1 |
140.817 | Monitor de Oximetro | 1 |
144.275 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
144.276 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
144.139 | Eletrocardiografo | 1 |
144.140 | Eletrocardiografo | 1 |
142.958 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.961 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.963 | Monitor Cardíaco com modulo | 1 |
145.721 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.722 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.723 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.740 | Cadeira de Banho Obeso | 1 |
145.743 | Cadeira de Banho | 1 |
145.744 | Cadeira de Banho | 1 |
145.745 | Cadeira de Banho | 1 |
145.489 | Cardioversor Cardiomax | 1 |
145.884 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
145.885 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
145.886 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
145.887 | Ventilador Pulmonar Leistung | 1 |
146.481 | Negatoscópio | 1 |
146.482 | Negatoscópio | 1 |
146.483 | Negatoscópio | 1 |
146.484 | Negatoscópio | 1 |
146.485 | Negatoscópio | 1 |
146.486 | Negatoscópio | 1 |
146.487 | Negatoscópio | 1 |
146.488 | Negatoscópio | 1 |
146.489 | Negatoscópio | 1 |
146.490 | Negatoscópio | 1 |
146.506 | Balança Digital Adulta | 1 |
146.507 | Balança Digital Adulta | 1 |
146.508 | Balança Digital Adulta | 1 |
146.509 | Balança Digital Pediátrica | 1 |
146.510 | Balança Digital Pediátrica | 1 |
146.511 | Balança Digital Pediátrica | 1 |
146.512 | Detector Fetal mesa | 1 |
146.513 | Detector Fetal mesa | 1 |
146.514 | Detector Fetal mesa | 1 |
146.515 | Detector Fetal mesa | 1 |
146.516 | Detector Fetal mesa | 1 |
146.462 | Ultrassom - Medison CTM Color | 1 |
146.465 | Cardioversor | 1 |
146.466 | Cardioversor | 1 |
146.480 | Incubadora | 1 |
147.235 | Cardiotocografo | 1 |
146517 | Foco cirúrgico de solo móvel -marca: medpej FL2000 ALD24E | 1 |
145518 | Foco cirúrgico de solo móvel -marca: medpej FL2000 ALD24E | 1 |
144519 | Foco cirúrgico de solo móvel -marca: medpej FL2000 ALD24E | 1 |
143520 | Foco cirúrgico de solo móvel -marca: medpej FL2000 ALD24E | 1 |
142521 | Foco cirúrgico de solo móvel -marca: medpej FL2000 ALD24E | 1 |
UPA FAZENDINHA | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
17.043 | Unidade de cuidados - Recém nascidos | 1 | 2006 | |
34.448 | Carro de Emergência completo | 1 | 2007 | |
51.375 | Carro para emergência | 1 | 2008 | |
63.613 | Incubadora | 1 | 2009 | |
91.160 | Eletrocardiógrafo 01 canal | 1 | 2010 | |
99.896 | Aparelho de RX | 1 | 2011 | |
113.706 | Carro de Emergência compacto | 1 | 2012 | |
113.709 | Cardoversor c/ desfribilador | 1 | 2013 | |
116.049 | Monitor Multiparamétrico | 1 | 2014 | |
119.136 | Auto Clave automática horizontal | 1 | 2015 | |
129.021 | Cardioversor MP+DEA | 1 | 2016 | |
137.521 | Ventilador Pulmonar | 1 | 2017 | |
137.522 | Ventilador Pulmonar | 1 | >/= 11 anos | |
137.523 | Ventilador Pulmonar | 1 | ||
137.524 | Ventilador Pulmonar | 1 | ||
137.525 | Ventilador Pulmonar | 1 | ||
137.981 | Cardiotocógrafo Monitor fetal | 1 | ||
139.640 | Balança pediátrica | 1 | ||
139.641 | Balança pediátrica | 1 | ||
139.642 | Balança pediátrica | 1 | ||
139.643 | Balança pediátrica | 1 | ||
139.644 | Balança pediátrica | 1 | ||
139.645 | Balança Adulto | 1 | ||
139.646 | Balança Adulto | 1 | ||
139.647 | Balança Adulto | 1 | ||
139.651 | Foco Auxiliar | 1 | ||
139.652 | Foco Auxiliar | 1 | ||
139.653 | Foco Auxiliar | 1 | ||
139.654 | Foco Auxiliar | 1 | ||
139.655 | Aspirador de Secreções | 1 | ||
139.656 | Aspirador de Secreções | 1 | ||
139.657 | Aspirador de Secreções | 1 |
139.658 | Aspirador de Secreções | 1 |
139.659 | Cardioversor Instramed | 1 |
139.660 | Cardioversor Instramed | 1 |
139.661 | Cardioversor Instramed | 1 |
139.662 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 |
139.663 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 |
139.664 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 |
125.755 | Câmara de vacina e derivados | 1 |
124.562 | Refrigerador de ar BFR/ER 100 c/ dreno | 1 |
140.785 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.843 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.844 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.847 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.850 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.873 | Cadeira de Rodas | 1 |
141.489 | Cadeira de Rodas | 1 |
142.956 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.957 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.959 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.960 | Monitor Cardíaco | 1 |
142.962 | Monitor Cardíaco | 1 |
144.141 | Eletrocardiógrafo | 1 |
145.303 | Aparelho de USG 2200 | 1 |
145.717 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.718 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.724 | Cadeira de Rodas | 1 |
145.739 | Cadeira de Banho Obeso | 1 |
145.742 | Cadeira de Banho comum | 1 |
CAPS AD ALVORECER | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
12.574 | Balança Adulto | 1 | 2006 | |
2007 | ||||
2008 | ||||
2009 | ||||
2010 | ||||
2011 | ||||
2012 | ||||
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |
CAPS TRAVESSIA | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
s/n | Otoscópio | 1 | 2006 | |
s/n | Balança Adulto | 1 | 2007 | |
2008 | ||||
2009 | ||||
2010 | ||||
2011 | ||||
2012 | ||||
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |
CAPSI INFANTIL | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
90.773 | Laringoscópio | 1 | 2006 | |
56.027 | Balança Adulto | 1 | 2007 | |
2008 | ||||
2009 | ||||
2010 | ||||
2011 | ||||
2012 | ||||
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |
CEFIS | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
74.853 | Maca de Drop Elétrica Osteopatia/quiropatia | 1 | 2006 | |
122.185 | Aquecedor de água p/ tubilhão | 1 | 2007 | |
137.977 | Aquecedor de água p/ tubilhão | 1 | 2008 | |
128.732 | Cama elástica pés Carci | 1 | 2009 | |
122.169 | Caneta 650 nm p/ lasermed | 1 | 2010 | |
122.170 | Caneta 650 nm p/ lasermed | 1 | 2011 | |
s/n | Eletroestimulador multicorrentes | 1 | 2012 | |
127.554 | Neuromed Carci Multi correntes | 1 | 2013 | |
s/n | Andador Adulto | 1 | 2014 | |
s/n | Andador Infantil | 1 | 2015 | |
s/n | Bicicleta Ergométrica Athteetc | 1 | 2016 | |
128.731 | Cama elástica | 1 | 2017 | |
127.535 | Eletroestimulador multicorrentes | 1 | >/= 11 anos | |
127.540 | Infra vermelho | 1 | ||
113.504 | Ondas | 1 | ||
51.638 | Aparelho de Parafina c/ capacidade 8 kg | 1 | ||
55.402 | Aparelho de ondas curtas c/ placas | 1 |
113.505 | Aparelho de ondas curtas c/ placas | 1 |
s/n | Aquecedor de água p/ tubilhão | 1 |
76.249 | Balança ortopédica em inox | 1 |
113.454 | Bicicleta Eletromagnética | 1 |
76.250 | Cadeira p/ tubilhão, carci | 1 |
122.438 | Cama Elástica | 1 |
122.166 | Eletroestimulador multicorrentes | 1 |
127.534 | Eletroestimulador multicorrentes | 1 |
75.819 | Estação de Musculação | 1 |
113.458 | Esteira elétrica | 1 |
8.199 | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
127.536 | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
127.537 | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
127.538 | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
127.539 | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
s/n | Infra vermelho c/ pedestal | 1 |
76.261 | Tanque p/ turbilhão | 1 |
113.515 | Tens e Fes 04 canais, Carci | 1 |
113.516 | Tens e Fes 04 canais, Carci | 1 |
s/n | Tensmed | 1 |
113.532 | Ultra som Bivolt, carci | 1 |
113.533 | Ultra som Bivolt, carci | 1 |
122.173 | Podoscópio de Acrilico com iluminação | 1 |
BASE OPERACIONAL DO RESGATE
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
124.127 | Desfibrilador Externo Automatico | 1 |
129.022 | Cardioversor | 1 |
116.187 | Respirador | 1 |
112.989 | Oximentro de Pulso | 1 |
113.710 | Cardioversor Bifasico | 1 |
37.010 | Ventilador Pulmonar inter 5 | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
>/= 11 anos |
USA SÃO PEDRO | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
18.685 | Detector Fetal de mesa | 1 | 2006 | |
18.675 | Balança Antropometrica | 1 | 2007 | |
19.100 | Tens Clinico estimulador Neuro | 1 | 2008 | |
38.107 | Negatoscópio | 1 | 2009 | |
38.112 | Negatoscópio | 1 | 2010 | |
38.117 | Negatoscópio | 1 | 2011 | |
38.205 | Tesmed c/ 04 canais | 1 | 2012 | |
50.383 | Balança Antropométrica | 1 | 2013 | |
55.377 | Eletrocardiograma c/ 03 canais | 1 | 2014 | |
56.022 | Balança Infantil eletrônica | 1 | 2015 | |
56.029 | Balança Infantil eletrônica | 1 | 2016 | |
64.724 | Negatoscópio | 1 | 2017 | |
64.726 | Negatoscópio | 1 | >/= 11 anos | |
74.627 | Balança eletrônica pediátrica | 1 | ||
74.628 | Balança eletrônica pediátrica | 1 | ||
74.639 | Balança Eletrônica Adulto | 1 | ||
74.643 | Laringoscópio adulto x/ xxxxxxx | 0 | ||
74.644 | Laringoscópio adulto x/ xxxxxxx | 0 | ||
74.651 | Desfibrilador HS 01 c/ Bateria | 1 | ||
74.661 | Auto Refrator | 1 | ||
74.664 | Lensometro com leitura e escala esférica | 1 | ||
75.872 | Negatoscópio | 1 | ||
75.897 | Negatoscópio | 1 | ||
75.968 | Eletrocardiógrafo portátil | 1 | ||
75.978 | Detector Fetal de mesa | 1 | ||
76.614 | Laringoscópio infantil | 1 | ||
76.624 | Otoscopio metal | 1 | ||
76.625 | Otoscopio metal | 1 | ||
76.626 | Otoscopio metal | 1 | ||
76.627 | Otoscopio metal | 1 | ||
77.460 | Conjunto de Oftalmoscópio e retinoscopio | 1 | ||
77.463 | Oftalmoscopio Binocular Indireto | 1 | ||
77.466 | Lentes de 20 Dioptrias | 1 | ||
77.469 | Régua de Esquioscopia | 1 | ||
80.849 | Bomba a Vácuo aspirador | 1 | ||
101.166 | Sonar de Batimentos Cardíacos fetais | 1 |
101.167 | Eletrocardiógrafo portátil 01 canal | 1 |
112.902 | Conjunto de Oftalmoscópio | 1 |
113.351 | Oximetro de Pulso | 1 |
113.457 | Bicicleta Ergométrica | 1 |
113.509 | Equipamento de diatermia ondas curtas | 1 |
113.514 | Parafineiro com cuba em aço | 1 |
117.415 | Câmara de vacinação, sangue e derivados | 1 |
119.882 | Detector Fetal portátil | 1 |
122.164 | Infravermelho com pedestal | 1 |
122.168 | Laser Terapêutico | 1 |
122.171 | Caneta para laser terapêutico | 1 |
122.439 | Eletroestimulador FES+TES 47 canais | 1 |
125.759 | Câmara de vacinação, sangue e derivados | 1 |
129.026 | Detector Fetal portátil | 1 |
139.312 | Negatoscópio | 1 |
139.314 | Negatoscópio | 1 |
139.317 | Negatoscópio | 1 |
139.318 | Negatoscópio | 1 |
137.978 | Aquecedor para água | 1 |
137.979 | Aquecedor para água | 1 |
142.498 | Central Manifrold p/ oxigênio | 1 |
145.476 | Desfibrilador (DEA) | 1 |
145.485 | Eletrocardiógrafo | 1 |
147.236 | Aparelho de USG 2200 | 1 |
USA PARQUE SANTANA
Patrimônio | Equipamento | Quant. |
1.530 | Detector Fetal | 1 |
7.646 | Balança até 150 kg | 1 |
12.361 | Balança Mecânica | 1 |
50.389 | Balança até 150 kg | 1 |
53.803 | Foco de Luz | 1 |
64.748 | Detector Fetal | 1 |
74.595 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 |
74.631 | Balança Pediátrica | 1 |
74.641 | Balança Adulto | 1 |
Ano Aquisição |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
75.869 | Negatoscópio | 1 | 2015 | |
75.889 | Negatoscópio | 1 | 2016 | |
75.890 | Negatoscópio | 1 | 2017 | |
75.892 | Negatoscópio | 1 | >/= 11 anos | |
75.893 | Negatoscópio | 1 | ||
75.894 | Negatoscópio | 1 | ||
75.895 | Negatoscópio | 1 | ||
75.896 | Negatoscópio | 1 | ||
75.975 | Bisturi Eletrônico | 1 | ||
76.128 | Cadeira de Rodas | 1 | ||
76.621 | Otoscópio | 1 | ||
76.622 | Otoscópio | 1 | ||
76.623 | Otoscópio | 1 | ||
76.629 | Otoscópio | 1 | ||
76.630 | Otoscópio | 1 | ||
76.631 | Otoscópio | 1 | ||
113.348 | Oximetro de Dedo | 1 | ||
50.382 | Balança até 150 kg | 1 | ||
74.648 | Laringoscópio Adulto | 1 | ||
76.615 | Laringoscópio Pediátrico | 1 | ||
84.597 | Aspirador Cirúrgico | 1 | ||
117.417 | Câmara para vacinas | 1 | ||
125.758 | Câmara para vacinas | 1 | ||
8.199 | Infra Vermelho | 1 | ||
38.202 | Cama Elástica | 1 | ||
54.872 | Terapia Laser c/ Infra | 1 | ||
113.457 | Bicicleta Ergométrica | 1 | ||
113.459 | Esteira elétrica | 1 | ||
113.516 | Eletroestimuladores FES +TES | 1 | ||
113.511 | Diatermia Ondas Curtas | 1 | ||
113.512 | Parafineiro | 1 | ||
113.513 | Parafineiro | 1 | ||
113.522 | Tens e FES | 1 | ||
113.534 | Ultrasson | 1 | ||
113.536 | Ultrasson | 1 | ||
122.163 | Infra Vermelho c/ pedestal | 1 | ||
122.167 | Laser Terapêutico | 1 | ||
122.176 | Disco Emborrachado | 1 | ||
122.182 | Prancha de Alongamento | 1 | ||
122.187 | Andador Infantil | 1 | ||
122.440 | Eletroestimuladores FES +TES | 1 |
122.442 | Espaldar Barra | 1 |
000.000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 0 |
122.444 | Plataforma Inv e ever | 1 |
122.447 | Plataforma Inv e ever | 1 |
128.975 | Espaldar Barra | 1 |
128.729 | Cama Elástica | 1 |
s/n | Massageador/ Vibrador | 1 |
s/n | Turbilhão de fisio | 1 |
s/n | Cadeira de Rodas | 1 |
s/n | Mini massageador/ Vibrador | 1 |
74.653 | Equipo para Oftalmo | 1 |
74.656 | Lâmpada de Fenda | 1 |
74.659 | Refrator c/ lentes esféricas | 1 |
75.970 | Tomometro | 1 |
76.273 | Projetor | 1 |
77.465 | Lentes de 20 Dioptrias | 1 |
77.468 | Régua de Esquioscopia | 1 |
77.471 | Mesa c/ Tampo e elevação | 1 |
116.726 | Retinoscópio de Fenda | 1 |
124.740 | Lensometro | 1 |
77.459 | Conjunto diagnostico composto | 1 |
por oftalmoscópio e retinoscópio | 1 | |
77.462 | Oftalmoscópio Binocular Indireto | 1 |
139.949 | Negatoscópio | 1 |
139.951 | Negatoscópio | 1 |
139.952 | Negatoscópio | 1 |
139.953 | Negatoscópio | 1 |
139.956 | Negatoscópio | 1 |
139.958 | Negatoscópio | 1 |
145.304 | Aparelho de USG 2200 | 1 |
145.472 | Desfibrilador (DEA) | 1 |
145.484 | Eletrocardiógrafo | 1 |
USA FAZENDINHA | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
38.201 | Esteira Ergométrica | 1 | 2006 | |
44.095 | Bicicleta Ergométrica | 1 | 2007 | |
113.535 | Ultrassom | 1 | 2008 |
38.200 | Lazer | 1 | 2009 | |
113.518 | Tens e Fens | 1 | 2010 | |
113.517 | Tens e Fens | 1 | 2011 | |
113.525 | Tens e Fens | 1 | 2012 | |
113.521 | Tens e Fens | 1 | 2013 | |
113.520 | Tens e Fens | 1 | 2014 | |
113.524 | Tens e Fens | 1 | 2015 | |
113.523 | Tens e Fens | 1 | 2016 | |
122.165 | Tens e Fens | 1 | 2017 | |
19.101 | Tens e Fens | 1 | >/= 11 anos | |
113.519 | Tens e Fens | 1 | ||
113.531 | Turbina p/ turbulhão | 1 | ||
113.530 | Turbina p/ turbulhão | 1 | ||
113.528 | Turbilhão MMI | 1 | ||
113.529 | Turbilhão MMI | 1 | ||
s/n | Parafina | 1 | ||
113.506 | Ondas Curtas | 1 | ||
113.508 | Ondas Curtas | 1 | ||
113.507 | Ondas Curtas | 1 | ||
113.510 | Ondas Curtas | 1 | ||
s/n | Infra Vermelho | 1 | ||
122.161 | Infra Vermelho | 1 | ||
s/n | Eletrocardiograma (Micromed) | 1 | ||
55.380 | Eletrocardiograma | 1 | ||
124.124 | Detector Fetal | 1 | ||
113.033 | Detector Fetal | 1 | ||
129.027 | Detector Fetal | 1 | ||
46.028 | Bisturi Eletrônico | 1 | ||
112.992 | Bisturi Eletrônico | 1 | ||
124.126 | Bisturi Eletrônico | 1 | ||
112.986 | Aspirador Cirúrgico | 1 | ||
125.752 | Câmara de Vacina | 1 | ||
117.416 | câmara de Vacina Medinic | 1 | ||
s/n | Otoscopio | 1 | ||
s/n | Oximetro de dedo | 1 | ||
s/n | Laringoscópio infantil | 1 | ||
S/n | Laringoscópio Adulto | 1 | ||
s/n | Greens | 1 | ||
113.501 | Auto Refletor | 1 | ||
111.470 | Lensometro oftalmológico ocular | 1 | ||
111.461 | Tens e Fens | 1 |
111.469 | Conjunto de diagnostico Oftamo | 1 |
000.000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | 0 |
113.537 | Cadeira de Oftalmologia | 1 |
111.468 | Lâmpada de Fenda | 1 |
121.482 | Projetor | 1 |
137.987 | Detector Fetal mesa | 1 |
137.986 | Detector Fetal Portátil | 1 |
112.987 | Detector Fetal | 1 |
127.513 | Prodoscópio | 1 |
127.530 | Compressor de ar | 1 |
s/n | Balança Adulto | 1 |
s/n | Balança Adulto | 1 |
56.023 | Balança pediátrica | 1 |
S/n | Balança pediátrica | 1 |
111.437 | Negatoscópio | 1 |
111.439 | Negatoscópio | 1 |
111.440 | Negatoscópio | 1 |
111.441 | Negatoscópio | 1 |
111.442 | Negatoscópio | 1 |
111.443 | Negatoscópio | 1 |
111.444 | Negatoscópio | 1 |
111.446 | Negatoscópio | 1 |
111.447 | Negatoscópio | 1 |
111.448 | Negatoscópio | 1 |
111.449 | Negatoscópio | 1 |
111.450 | Negatoscópio | 1 |
111.451 | Negatoscópio | 1 |
111.452 | Negatoscópio | 1 |
111.453 | Negatoscópio | 1 |
113.519 | Tens e Fens 04 canais | 1 |
113.526 | Tens e Fens 04 canais | 1 |
113.527 | Tens e Fens 04 canais | 1 |
113.645 | Oximetro de pulso | 1 |
113.647 | Oximetro de Pulso | 1 |
113.648 | Oximetro de Pulso | 1 |
113.649 | Oximetro de pulso | 1 |
113.650 | Oximetro de pulso | 1 |
118.828 | Negatoscópio | 1 |
118.829 | Negatoscópio | 1 |
111.464 | Cadeira de Rodas Obeso | 1 |
122.184 | Aquecedor para Turbilhão | 1 |
122.165 | eletro Estimulador | 1 |
145.477 | Desfibrilador (DEA) | 1 |
145.486 | Eletrocardiógrafo | 1 |
140.659 | Cadeira de rodas | 1 |
140.660 | Cadeira de Rodas | 1 |
140.661 | Cadeira de rodas | 1 |
140.662 | Cadeira de Rodas | 1 |
ZOONOSES | ||||
Patrimônio | Equipamento | Quant. | Ano Aquisição | |
78.365 | Câmara de Vacina Refrimed | 1 | 2006 | |
s/n | Estufa p/ esterilização e secagem | 1 | 2007 | |
127.473 | Autoclave 54 litros | 1 | 2008 | |
2009 | ||||
2010 | ||||
2011 | ||||
2012 | ||||
2013 | ||||
2014 | ||||
2015 | ||||
2016 | ||||
2017 | ||||
>/= 11 anos |