ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORLEANS-SC
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 36/2015 PROCESSO LICITATÓRIO: 36/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORLEANS-SC torna público que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço, do tipo Menor Preço por Item, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada para fornecimento DE UMA CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS TERMOLÁBEIS
CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO., no município de Orleans/SC, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
I - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação
Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de menor preço por item, de empresa especializada para, AQUISIÇÃO DE UMA CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS TERMOLÁBEIS CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até as às 14h00min do dia 21/08/2015, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, Nº 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
3.1.1 – O recebimento dos envelopes será até as 13:45h do dia 21/08/2015.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS/SC não se responsabilizarão por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde.
4.3 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93.
4.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos
documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 36/2015
Tomada de Preço Nº 36/2015
DATA E HORA: 21/08/2015 às 13h:45min.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO 36/2015
Tomada de Preço Nº 36/2015
DATA E HORA: 21/08/2015 às 13h:45min.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. A empresa participante da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
6.2.2. Da Habilitação Jurídica a (o) proponente deverá apresentar:
6.2.2.1. Cédula de identidade (caso pessoa física);
6.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2.6. Certificado de Registro Cadastral emitido em até 03 dias antes da abertura do certame.
6.2.3. Da habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá
em:
6.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos conjunta Federal, quanto a Dívida Ativa da União e de débitos no INSS;
6.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
6.2.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da empresa);
6.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.4 Qualificação Técnica:
6.2.4.1 – Registro do Produto na ANVISA, Conforme Lei Federal 6.360/76.
6.2.4.2 – Manual Técnico do Equipamento em Português
6.2.4.3 – Folder Ilustrativo do Produto para Comprovação das Características Técnicas
6.2.4.4 – Autorização de Funcionamento de Empresa Expedida pela ANVISA.
6.2.4.5 – Em caso de Revenda a Empresa Participante deverá apresentar autorização expressa do Fabricante para a comercialização do Produto.
6.2.4.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a
declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.4.7 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
6.2.5 - Qualificação Econômica - Financeira:
6.2.5.1 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao exercício de 2013 ou 2014, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado Cede da empresa ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, devidamente certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade , e o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da empresa, assinado pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mencionando expressamen te o número do Livro Diário e folhas em que se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de encerramento do respectivo Livro Diário.
6.2.5.3 - As empresa licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.
6.2.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.2.7 – Poderão participar Pessoas Físicas desde cumpram integralmente com as exigências da habilitação, proposta e dos requisitos compostos neste Edital de Licitação.
6.2.8. Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio, ou subcontratadas para fornecer o equipamento;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação;
d) Empresas ou pessoas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Orleans, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados, ou pessoas que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
6.2.9. Nas licitações na Modalidade Tomada de Preços a apresentação do Certificado de Registro Cadastral é indispensável, o mesmo deverá ser emitido até três dias antes da abertura da licitação na Prefeitura de Orleans. O mesmo substitui os seguintes documentos:
- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL – ART. 28 DA LEI 8.666/93.
6.2.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, deverão apresentar juntamente com toda documentação relativa a habilitação, declaração conforme modelo constante do “Anexo VI” deste edital, assinado por quem tem direito junto com o certificado de da junta comercial do estado onde está sediada a empresa.
6.2.11. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos previstos no item 6.2.2 e seus subitens, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.2.12. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor final superior ao limite estabelecido pela administração que é de R$ 20.460,00(vinte mil quatrocentos e sessenta reais);
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor de R$
20.460,00 (vinte mil quatrocentos e sessenta reais).
8.6 - Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo- se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários do equipamento, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Orleans, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 – O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, junto ao Protocolo Central da Prefeitura de Orleans, localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal, sob pena de não conhecimento.
9.3.1 - À parte que interpuser recurso por meio de e-mail ou outro meio, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – O fornecimento do equipamento será fiscalizado por servidores da Prefeitura Municipal de Orleans-SC, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não- conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá entregar o equipamento após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
10.4 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.5 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com o fornecimento do equipamento.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – O pagamento será efetuado após a entrega do equipamento, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento anterior a efetiva entrega e averiguação se o equipamento está funcionando corretamente.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
11.8 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Entregar o equipamento de acordo com as especificações e prazos determinados estipulados neste Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 - Manter a equipe que realizará a entrega do equipamento/manutenção do equipamento convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Prestar manutenção do equipamento, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.3.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.3.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
12.3.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.4 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o equipamento tenha condições de uso satisfatório.
12.5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.
12.6 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.7 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da entrega do equipamento.
12.8 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes.
12.9 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados.
12.10 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.11 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.12 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste
Edital.
12.13 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.13.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de entrega do equipamento.
13.1.2 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições do equipamento licitado, fixando prazo para a sua correção.
13.1.3 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.4 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir
a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem
14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando- se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01.2.043.4.4.90.00.00.00.00.00 – Manutenção do Bloco de Atenção
Básica.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – O equipamento, objeto do presente Edital, deverá ser entregue de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos na Lei Federal 8.666/93.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, será até 31/12/2015 a contar da data da sua assinatura.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
21.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.10 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.11 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, protocolado no Setor de licitação na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Orleans-SC, sito a Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans, SC.
21.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.16 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do
§ 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Orleans, SC, 04 de Agosto de 2015.
ANA REGINA ZOMER
Secretária de Saúde
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS TERMOLÁBEIS CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO.
Item | Quantidade | Unid | Nome do Material | VALOR |
1 | 1 | un | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E TERMOLÁBEIS, com as seguintes especificações: - Equipamento desenvolvido especificamente para armazenagem termolábeis com capacidade interna mínima de 420 litros; - Tensão: 220 Volts. - Temperatura de trabalho: mínima de 2º C e máxima de 8º C, com ponto fixo em 4ºC; - Iluminação: Iluminação interna automática quando da abertura da porta ou temporizada; - Refrigeração: através de compressor hermético, e gás R-134 a Isento de CFC; Tecnologia de resfriamento com degelo automático; - Gabinete Externo: em material tratado quimicamente para evitar corrosão. - Gabinete Interno: em material tratado quimicamente para evitar corrosão. - Porta: em vidro duplo ou triplo transparente; com sistema antiembaçante (“no fog”); abertura vertical e fechamento automático com vedação de perfil magnético. - Prateleiras: em material tratado quimicamente para evitar corrosão, em quantidade igual ou superior a 05 unidades; - Painel de Comando: Tipo membrana, montado na parte superior da Câmara, dotado de chave geral, fusíveis de proteção, teclas soft-touch, termostato eletrônico micro- processado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação, sensor tipo NTC imerso em solução de glicerol, sistema que restabelece os parâmetros mesmo com variação brusca da energia. Indicação visual de equipamento ligado, energia utilizada, de falta de energia elétrica e desvios de temperatura. - Sistema de emergência para falta de energia elétrica: que mantenha todas as funções eletroeletrônicas, inclusive compressor de frio, por um período mínimo de 24 horas como parte integrante do equipamento, com sistema de gaveta para a bateria. - Controlador da tensão elétrica: monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica. Emite dados de performance via data-logger. - Discador telefônico: sistema que realiza chamadas telefônicas para até três responsáveis, sempre que a temperatura estiver em nível crítico. - Data-logger: software de gerenciamento e emissão de relatórios e gráficos. Permite o gerenciamento a distância via internet. | |
VALOR TOTAL |
Local e data
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF:
ANEXO II
Tomada de Preço nº 36/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da
Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO III
Tomada de Preço nº 36/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ nº .............................................., sediada em ,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2015.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV
Tomada de Preço nº 36/2015
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa ,
situada no(a). ,
CNPJ nº ....................................., por seu ..............................................................
(diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. , RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Orleans, na Tomada de Preço Nº 36/2015, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço:
........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015 QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
Orleans - SC E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 2015, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORLEANS-SC, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 03.230.443/0001-67, neste ato representado por seu Gestor, XXX XXXXXX ZOMER brasileira, R.G. nº . , CPF nº . . .- , no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Tomada de Preço nº 36/2015, do Tipo Menor Preço por item, consoante e decidido no processo administrativo nº 36/2015, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para AQUISIÇÃO DE UMA CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS TERMOLÁBEIS CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO., na
cidade de Orleans – SC, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao Edital Tomada de Preço nº 36/2015 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (
......................................) (inserir valor da proposta vencedora). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2015, iniciando-se a partir de sua assinatura, na data de / / e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA entregar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
c) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
d) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Fornecer fielmente o equipamento licitado quando previamente solicitado, de acordo com as especificações técnicas do Edital.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
c) Fornecer o equipamento de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seu equipamento durante o prazo de validade da garantia legal
e) Informar as especificações e orientação do fabricante do equipamento, para propiciar o seu uso correto.
f) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, caso o equipamento apresente defeito durante o prazo de validade da garantia legal e do fabricante.
g) Entregar o equipamento no local em que Prefeitura designar.
h) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes os serviços executados para a entrega do equipamento.
i) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
j) Em caso de defeito ou vício do Equipamento, A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1° - – O objeto do presente contrato deverá ser entregue pela CONTRATADA, na cidade de Orleans – SC, onde a Administração designar.
§ 2° - A entrega do material, deverá ocorrer em no máximo em 5(cinco) dias após a solicitação.
§ 3° - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93.
§ 4° - A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos da substituição do equipamento em caso de defeito.
§ 5° - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a entrega do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O cumprimento dos prazos do Edital e Contrato é extrema necessidade para a validade dos atos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido no Edital caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1° - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2° - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares ao fornecimento dos itens, oferecendo a Garantia Legal, estipulada no Código de Defesa do Consumidor.
§ 3° – Por se tratar de fornecimento de equipamentos, os preços constituirão a única e completa quitação pelo produto comprado, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras
despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser fornecido após 5 (cinco) dias, após a solicitação da administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo com o fornecimento dos equipamentos.
§ 1° - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
§ 2° - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
§ 3° - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4° - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
§ 5° – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
§ 6° - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 7° – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
§ 8° – Os pagamentos serão efetuados conforme o fornecimento dos equipamentos.
§ 9° – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01.2.043.4.4.90.00.00.00.00.00 – Manutenção do Bloco de Atenção
Básica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas
correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1° - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2° - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3° - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS-SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4° - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5° - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6° - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7° - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1° - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2° - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3° - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Orleans, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial dos Municípios e Mural Público, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans – SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas: Orleans - SC, / /2015.
Nome completo do prefeito
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
p/ Contratante p/ Contratada TESTEMUNHAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 36/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 36/2015
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(Nome da pessoa jurídica), qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2015.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF: