SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 32/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS AERADORES FLUTUANTE PARA TRATAMENTO DE ESGOTO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.998/2018-SAAE......................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 9.998/2018
– SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/9/2011 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14, Resolução nº 08/2015 – SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 05/07/2019 até o dia 24/07/2019, sendo que o acolhimento das propostas será até as 08:00 horas do dia 24/07/2019. A Sessão Pública ocorrerá no dia 24/07/2019, às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelo telefone (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP – CEP: 18.095-340.
1.5. Integram este edital:
– Anexo I - Especificações do Objeto e Projeto;
– Anexo II - Termo de Referência;
– Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
– Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
– Anexo V - Declaração – Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
– Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação;
– Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de conjuntos aeradores flutuante para tratamento de esgoto, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência – Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
2.2. A garantia das peças e conjuntos aeradores será de 36 (trinta e seis) meses contados da data da emissão da Nota Fiscal Fatura ou 24 (vinte e quatro) meses após o início operacional dos conjuntos aeradores, o que antes ocorrer.
2.3. A garantia será prorrogada por um prazo de mais 06 (seis) meses, para o(s) conjuntos aerador(es) que vier(em) a sofrer avarias ou mau funcionamento durante o prazo de garantia original.
2.4. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
2.5. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos, e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 15 e subitens.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. O prazo de entrega dos conjuntos aeradores, objeto do presente Pregão Eletrônico, deverá ser no máximo de 90 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
3.2. Os conjuntos aeradores deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Água.
3.3. A entrega dos conjuntos aeradores, objeto do presente Pregão Eletrônico, deverá ser agendada com o Departamento de Eletromecânica/Setor de Mecânica e será realizada diretamente na unidade ETE Itanguá, localizada à Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 18072-859.
3.4. O transporte dos conjuntos aeradores deverá ser realizado sob responsabilidade da licitante vencedora, com os conjuntos aeradores devidamente acondicionados para evitar quaisquer danos decorrentes do seu carregamento e descarregamento.
3.5. Os conjuntos aeradores serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo Departamento de Eletromecânica. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Edital e seus anexos, determinando sua(s) adequação(ões) que deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.6. Requisitos para fornecimento: Realizar testes operacionais em tanque de teste próprio, para comprovação de flutuabilidade, constatação da potência máxima consumida e avaliação de balanceamento.
3.6.1. Fornecer o mesmo conjunto aerador para teste piloto, para comprovação da operacionalidade, eficiência, com a medição de oxigênio dissolvido nas zonas indicadas no desenho anexo a este Termo de Referência, na presença de fiscais do SAAE e constatação da potência máxima consumida, que deverá ser no máximo o indicado nessa especificação (40CV).
3.6.2. Fornecer gráfico de área total de influência de mistura, gráfico de expectativa dos níveis de introdução de oxigênio dissolvido e gráfico de zonas de alta turbulência e mistura.
3.6.2.1. Nota: Estes gráficos deverão ser fornecidos juntamente com a proposta e serão comprovados durante os testes do conjunto aerador piloto e nos conjuntos aeradores definitivos.
3.7. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora terá 15 (quinze) dias para realizar os testes testemunhados em tanque próprio e na ETE Itanguá. Se comprovado os requisitos para fornecimento, será emitido o Pedido de Compra.
3.8. Da instalação: As instalações dos conjuntos aeradores em teste e dos definitivos deverão ser realizadas sem a necessidade de esvaziamento dos tanques de aeração. Serão realizadas pelo SAAE Sorocaba e deverão ser acompanhadas por um técnico de campo da empresa licitante, a fim de se cumprir a perfeita instalação e cumprir com as exigências da garantia do produto.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Recebimento Provisório: provisoriamente, pelo responsável por seu recebimento (no verso da nota fiscal), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
4.2. Recebimento Definitivo: definitivamente, pelo responsável por sua fiscalização, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
5. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇO.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar o objeto entregue conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento e transporte do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 – SAAE, sendo:
6.1.1. Na sexta-feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça-feira;
6.1.2. Na sexta-feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta-feira;
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
6.2.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo fiscal do Pedido de Compra.
6.3. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.3.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7. PROCEDIMENTO.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
8.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
8.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
8.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
8.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
8.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
8.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
8.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
8.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados);
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Constatada a existência de impedimento (item 8.2) e/ou sanções (item 8.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
9. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
9.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
9.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
9.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
9.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida.
9.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
9.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
9.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
9.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
10. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
10.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
10.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
10.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
10.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
10.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
10.8. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de um lote adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser
realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
10.9. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
10.9.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.10. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
10.10.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
10.10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
10.11. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
10.12. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
11. PROPOSTA.
11.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
11.1.1. Proposta Eletrônica.
11.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 10.2, inciso 10.2.1 deste edital.
11.1.2. Proposta Escrita.
11.1.1.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta – Anexo III.
11.1.1.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 11.2.
11.1.1.1.2. Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
11.1.1.1.3. Comprovante de enquadramento de ME/EPP, se for o caso.
11.1.1.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
11.1.1.2.1. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do Faturamento);
11.1.1.2.2. Data e assinatura do representante legal da empresa;
11.1.1.2.3. Nome de quem assinará o pedido de compras, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, endereço, telefone, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, cargo e endereço residencial, na hipótese de adjudicação;
11.1.1.2.4. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
11.1.1.2.5. Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
11.1.1.2.6. Agência bancária e nº da conta-corrente para pagamento.
11.1.1.2.7. O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
12. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
12.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 11 e 14, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
12.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
12.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 14.1, a proposta de preço (subitem 11.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 14) originais e/ou autenticados,
12.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
13. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá ser feita na forma do subitem 9.2 deste edital.
13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.6. Para efeito do disposto no subitem 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.8. O disposto nos subitens 13.5 e 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
OBS.: Os subitens 13.4 a 13.8 não se aplicam em licitação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.
14. HABILITAÇÃO.
14.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme estabelecido no item 12, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.998/2018 – SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitação e Contratos. Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, CEP: 18.095-340.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI):
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Pedido de Compra. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional:
a1) A licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) de qualificação técnica de fornecimento de conjunto aerador similar ao objeto.
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento, equivalente(s) ou superior(es) a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação. Devendo neles contar as quantidades, prazos e características dos produtos (Súmula 24 do TCESP e Art. 30 da lei):
⮚ Fabricação e/ ou fornecimento de conjunto aerador, similar ao objeto desta licitação com potência maior que 20 CV.
a3) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art.50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
14.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
− Publicação em Diário Oficial; ou
− Publicação em Jornal; ou
− Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
− Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
14.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos
efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
14.7. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
14.9. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
14.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios.
14.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 14 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.14. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 14 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
15.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou pedido de compra a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em receber o Pedido de Compra, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou total descumprimento da obrigação assumida;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no item 12.1 e 12.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
15.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do pedido de compra, conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o Pedido de compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
15.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Pedido de compra, em caso de rescisão por inadimplência da licitante vencedora.
15.1.5. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
15.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
15.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
15.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. RECURSO FINANCEIRO.
16.1. Para atender à despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.00 4.4.90.52 17 512 5005 2165 04.
17. RECURSOS.
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
17.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
18. FISCALIZAÇÃO.
18.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Mecânica, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato.
18.1.1. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
18.1.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos.
18.1.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
19.5. A apresentação das propostas na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
01 | 06 | PÇ | AERADOR FLUTUANTE FLUXO ASCENDENTE VERTICAL Especificação: Aerador mecânico superficial flutuantes de alta rotação, de fluxo ascendente, verticais, com saída do jato (splash) em 360 graus e paralelo a superfície do nível liquido. Operação em regime continuo, sob condições severas de trabalho, com exposição ao tempo e as intempéries. Os aeradores requeridos devem desempenhar simultânea- mente duas funções: transferência de oxigênio e vigorosa agitação e mistura, conforme indicado no desenho anexo ao Termo de Referencia e especificações a seguir: - Hélice/Difusor O difusor (hélice/rotor) e constituído de uma só peca em aço inoxidável AISI-304, sendo projetado de forma a proporcionar ao liquido bombeado uma trajetória de saída ascendente e ortogonal ao eixo do motor, distribuindo-se na horizontal com dispersão a 360 graus. - Voluta e carretel estrutural Deverá ser fabricada e maço inoxidável AISI-304 A voluta e o carretel estrutural envolvem total mente a hélice (turbina), não representando nenhuma obstrução a passagem do liquido. A voluta (carretel central) devera permitir a passagem ascendente do efluente bombeado, com a menor perda de carga possível. Este item deve estruturar o flutuante, sustentar a fixação, na face superior, do motor elétrico e seu correspondente suporte. A face inferior da voluta (carretel central), com a flange, sustentara o cone da sucção. - Cone de entrada O cone de entrada (cone inferior submerso) devera direcionar o fluido na entrada da voluta de maneira a obter um escoamento ascendente mais eficiente. Devera ser fabricado em aço inoxidável AISI-304. Devera possuir um sistema de quebra vórtice acoplado. - Flutuante (boia) Deverá ser fabricado em AISI-304, tendo o seu interior preenchido totalmente com poliuretano expandido (espuma não absorvente de |
umidade, tipo célula fechada), resistente a umidade e a degradação microbiológica. O flutuante e totalmente selado, sendo projetado para folga de 70% do peso total do aerador, para permitir a sustentação de uma pessoa adulta sobre o conjunto, para intervenções e inspeções. - Materiais de Construção - Hélice/Difusor: Aço inoxidável AISI-304 - Voluta/Carretel: Aço inoxidável AISI-304 - Cone de entrada: Aço inoxidável AISI-304 - Estrutura suporte: Aço inoxidável AISI-304 - Flutuante: Aço inoxidável AISI-304 - Quantidade de flutuante: 01 (um) por aerador - Diâmetro do flutuante: >/= 2.000 mm - Motor Elétrico Deverá ser de fabricação segundo ABNT (WEG ou similar), do tipo rotor em gaiola de esquilo. - Tipo: carcaça totalmente fechada com ventilação externa; - TFVE; - Alto rendimento W22; - Execução: Padrão com flange FF e chapéu de proteção; - Potencia: 40 CV (30 KW) - Frequência/fases: 60Hz/trifásico; - Tensão: 220/380/440V - Polos: 4 - Classe de isolamento: F - Proteção: IPW-55 - Fator de Serviço: 1,15 Pela sua aplicação o motor deverá ter uma proteção adicional contra umidade com retentores e labirinto do lado inferior. - Elementos de fixação Todos os elementos de fixação (porcas), arruelas, parafusos, contra pinos, deverão ser fornecidos em aço inoxidável AISI-316, montados de tal forma que não seja possível à ocorrência de desrosque amento ou afrouxamento, provocados por vibrações e esforços variáveis durante o funcionamento. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS AERADORES FLUTUANTES PARA TRATAMENTO DE ESGOTO – UNIDADE ETE ITANGUÁ – SC 120/18.
1. DO OBJETO:
Este termo de referência tem por finalidade descrever e estabelecer as características técnicas e os requisitos mínimos para a aquisição de 06 (seis) conjuntos aeradores mecânicos, superficiais, flutuantes de fluxo ascendente para a ETE Itanguá.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Conjuntos Aeradores Mecânicos Superficiais Flutuantes de alta rotação, de fluxo ascendente, verticais, com saída do jato (splash) em 360º e paralelo à superfície do nível líquido. Operação em regime contínuo, sob condições severas de trabalho, com exposição ao tempo e às intempéries. Os conjuntos aeradores requeridos devem desempenhar simultaneamente duas funções: transferência de oxigênio e vigorosa agitação e mistura, conforme indicado no desenho anexo a este Termo de Referência e especificações a seguir:
2.1. Hélice / Difusor
O difusor (hélice / rotor) é constituído de uma só peça em aço inoxidável AISI- 304, sendo projetado de forma a proporcionar ao líquido bombeado uma trajetória de saída ascendente e ortogonal ao eixo do motor, distribuindo-se na horizontal com dispersão à 360 graus.
2.2. Voluta e carretel estrutural
Deverá ser fabricada em aço inoxidável AISI-304. A voluta e o carretel estrutural envolvem totalmente a hélice (turbina), não representando nenhuma obstrução à passagem do líquido. A voluta (carretel central) deverá permitir a passagem ascendente do efluente bombeado, com a menor perda de carga possível. Este item deve estruturar o flutuante, sustentar a fixação, na face superior, do motor elétrico e seu correspondente suporte. A face inferior da voluta (carretel central), com a flange, sustentará o cone de sucção.
2.3. Cone de entrada
O cone de entrada (cone inferior submerso) deverá direcionar o fluído na entrada da voluta de maneira a obter um escoamento ascendente mais eficiente. Deverá ser fabricado em aço inoxidável AISI-304. Deverá possuir um sistema de quebra vórtice acoplado.
2.4. Flutuante (boia)
Deverá ser fabricado em AISI-304, tendo o seu interior preenchido, totalmente, com poliuretano expandido (espuma não absorvente de umidade, tipo célula fechada), resistente à umidade e a degradação microbiológica.
O flutuante é totalmente selado, sendo projetado para folga de 70% do peso total dos conjuntos aeradores, para permitir a sustentação de uma pessoa adulta sobre o conjunto, para intervenções e inspeções.
2.5. Materiais de construção
• Hélice / Difusor: Aço inoxidável AISI-304
• Voluta / Carretel: Aço inoxidável AISI-304
• Cone de entrada: Aço inoxidável AISI-304
• Estrutura suporte: Aço inoxidável AISI-304
• Flutuante: Aço inoxidável AISI-304
• Quantidade de flutuante: 01 (um) por conjunto aerador
• Diâmetro do flutuante: >/= 2.000 mm
2.6. Motor elétrico
O motor deverá ser de fabricação segundo ABNT (WEG ou similar), do tipo rotor em gaiola de esquilo, TFVE, trifásico, IV polos, alto rendimento W22, tensão de alimentação 220/380/440 V, proteção IP (W) 55, classe de isolamento F e fator de serviço 1,15. Pela sua aplicação, o motor deverá ter uma proteção adicional contra umidade com retentores e labirinto do lado inferior.
2.7. Elementos de fixação
Todos os elementos de fixação (porcas, arruelas, parafusos, contra-pinos), deverão ser fornecidos em aço inoxidável AISI-316, montados de tal forma que não seja possível a ocorrência de desrosqueamento, ou afrouxamento, provocados por vibrações e esforços variáveis, durante o funcionamento.
2.8. Dados operacionais
2.8.1. Dados dimensionais unitários das lagoas aeradas:
• Largura média: 43,9 m
• Comprimento médio: 83,9 m
• Altura: 5,0 m
• Nível líquido: 4,1 m
• Volume: 41.516 m3
• Vazão: 378 m3/h
2.8.2. Dados dos conjuntos aeradores por lagoa
• Quantidade: 08 (oito) conjuntos
• Modelo: Conjuntos Aeradores superficial de fluxo ascendente, rápido e flutuante
• Potência: até 40 CV (30 KW)
• SOTR ±10%: 45 Kg O2/h
• Diâmetro de alcance direto do spray: >/= 5200mm
• Zona de alta turbulência: >/= 13000 mm
• Zona de influência de mistura: >/= 25500 mm
2.8.3. Componentes
2.8.3.1. Motor elétrico
• Tipo: Carcaça totalmente fechada com ventilação externa, TFVE, ALTO RENDIMENTO.
• Execução: Padrão com flange FF e chapéu de proteção.
• Potência: 40 CV (30 KW)
• Frequência/fases: 60 Hz/trifásico
• Tensão: 220 / 380 / 440 V
• Polos: 4
• Classe de isolamento: F
• Proteção: IPW-55
2.8.3.2. Revestimento
• Partes metálicas em aço inox: Decapagem e passivação.
• Motor: Conforme padrão de pintura WEG ou similar para ambientes agressivos.
2.9. Quantidades
Item | Descrição | Qtde |
01 | Conjunto Aerador flutuante fluxo ascendente vertical | 06 |
3. REQUISITOS PARA FORNECIMENTO
Realizar testes operacionais em tanque de teste próprio, para comprovação de flutuabilidade, constatação da potência máxima consumida e avaliação de balanceamento.
Fornecer o mesmo conjunto aerador para teste piloto, para comprovação da operacionalidade, eficiência, com a medição de oxigênio dissolvido nas zonas indicadas no desenho anexo a este Termo de Referência, na presença de fiscais do SAAE e constatação da potência máxima consumida, que deverá ser no máximo o indicado nessa especificação (40CV).
Fornecer gráfico de área total de influência de mistura, gráfico de expectativa dos níveis de introdução de oxigênio dissolvido e gráfico de zonas de alta turbulência e mistura.
Nota 1: Estes gráficos deverão ser fornecidos juntamente com a proposta e serão comprovados durante os testes do conjunto aerador piloto e nos conjuntos aeradores definitivos.
Nota 2: As instalações dos conjuntos aeradores em teste e dos definitivos deverão ser realizadas sem a necessidade de esvaziamento dos tanques de aeração. Serão realizadas pelo SAAE Sorocaba e deverão ser acompanhadas por um técnico de campo da empresa licitante, a fim de se cumprir a perfeita instalação e cumprir com as exigências da garantia do produto.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
A licitante deverá apresentar atestado(s) de qualificação técnica de fornecimento de conjunto aerador similar ao objeto.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento, equivalente(s) ou
superior(es) a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação. Devendo neles contar as quantidades, prazos e características dos produtos (Súmula 24 do TCESP e Art. 30 da lei):
Fabricação e/ ou fornecimento de conjunto aerador, similar ao objeto desta licitação com potência maior que 20 CV.
Após a homologação da licitação, a empresa vencedora terá 15 dias para realizar os testes testemunhado em tanque próprio e na ETE Itanguá. Se comprovado os requisitos para fornecimento (item 3), será emitido o Contrato/Pedido de Compra com prazo de 90 dias.
5. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para o fornecimento dos conjuntos aeradores é de 90 (noventa) dias úteis contados a partir da confirmação do pedido e assinatura do Pedido de Compras.
Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
6. LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos conjuntos aeradores, objeto deste Termo de Referência, deverá ser agendada com o Departamento de Eletromecânica/Setor de Mecânica e será realizada diretamente na unidade ETE Itanguá, localizada à Rod. Emerenciano Prestes de Xxxxxx, s/nº - Bairro Caguaçú - Sorocaba – SP CEP: 18072-859.
O transporte dos conjuntos aeradores deverá ser realizado sob responsabilidade da licitante, com os conjuntos aeradores devidamente acondicionados para evitar quaisquer danos decorrentes do seu carregamento e descarregamento.
7. GARANTIA
A garantia das peças e conjuntos aeradores será de 36 (trinta e seis) meses contados da data da emissão da Nota Fiscal Fatura ou 24 (vinte e quatro) meses após o início operacional dos conjuntos aeradores, o que antes ocorrer.
A garantia será prorrogada por um prazo de mais 06 (seis) meses, para o(s) conjuntos aerador(es) que vier(em) a sofrer avarias ou mau funcionamento durante o prazo de garantia original.
8. RESERVA DE COTA
Essa diretoria, (DOA), não se opõe na reserva de cota para M.E e EPP.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA. DEL/ Setor de Mecânica.
Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2018.
JUSTIFICATIVA/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS AERADORES FLUTUANTES PARA TRATAMENTO DE ESGOTO – UNIDADE ETE ITANGUÁ – SC 120/18.
1. JUSTIFICATIVA:
O SAAE possui em sua Estação de Tratamento de Esgoto – Itanguá, o sistema de aeração do esgoto, que faz a oxigenação do efluente tratado.
Atualmente contamos com o número de 24 (vinte e quatro) aeradores com rotores fixos submersos em funcionamento na ETE Itanguá, sendo estes distribuídos em 03 (três) tanques.
Os aeradores são fundamentais na etapa do tratamento de esgoto e trabalham em condições muito agressivas química e mecanicamente 24 h/dia, vindo a ocorrer quebras devido ao esforço e desbalanceamento dos mesmos. Dentro destas condições de trabalho acabam por ocasionar em desgaste excessivo dos mesmos. Em função da concepção de montagem, é necessário o esvaziamento dos tanques para realização de qualquer tipo de manutenção nos rotores.
Hoje, 50% do sistema de aeração da ETE Itanguá se encontra parado em decorrências das condições de trabalho e principalmente à concepção do sistema implantado, onde mesmo na época do início da operação da ETE, esta já apresentou problemas, que se agravaram com a operação contínua.
Não dispomos de aeradores reservas para substituir os aeradores danificados, e a falta destes aeradores vêm comprometendo a eficácia do tratamento de esgoto.
Desta maneira, a ETE Itanguá tem necessidade de aquisição de novo sistema de conjuntos aeradores mecânicos, para que estes tanques voltem a operar em 100% da sua capacidade, não ocasionando comprometimento no tratamento de esgoto que hoje esta unidade vem recebendo, pois está operando atualmente com comprometimento de 50% de sua eficácia, considerada uma margem alta. O SAAE visa a atualização do sistema de aeração existente, com a substituição de 06 (seis) unidades nesta etapa, para que o mesmo atenda a introdução de oxigênio dissolvido, mistura e eficiência energética, com a implantação de uma nova tecnologia de ascendência do fluxo de efluente.
A retomada das condições originais se dará, com a instalação desses novos conjuntos aeradores de tecnologia atualizada, maior eficiência energética, maior influência de zona de mistura e capacidade de introdução de oxigênio dissolvido. Além da melhora nas condições de manutenção (tempo, custo, recursos), visto que não será necessário o esvaziamento dos tanques.
A expectativa desta atualização dos aeradores existentes é a diminuição do pico de
consumo de energia elétrica, dos atuais 400 CV (300 KW), para 320 CV (240 KW) por tanque de aeração (por unidade de lagoa), atendendo aos valores de OD e demais índices do reator biológico.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço Global.
3. TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP:
No que se refere ao tratamento diferenciado, instituída pelo inciso III do art. 48 da LC nº 123/06, alterada pela LC nº 147/14 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/15 – art. 8º, informamos não haver possibilidade de divisão para esta aquisição, pois há necessidade de intercambiabilidade entre os equipamentos.
DEL/ Setor de Mecânica.
Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2018.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 21/2019 - Processo Administrativo nº 9.998/2018.
Oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, objetivando a aquisição de conjuntos aeradores flutuante para tratamento de esgoto, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis.
LOTE 01. | ||||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço total (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.................................
(..................................................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e
Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta: Dados da empresa:
Razão social: CNPJ-MF:
Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone:
E-mail Institucional: E-mail Pessoal: Banco:
Agência:
Conta nº
Dados do responsável para assinatura do pedido de compra:
Nome completo:
Cargo/função ocupada:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Telefones(s):
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2019
................................................................................, inscrita no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: E-mail: _
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
ANEXO VI
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
PEDIDO DE COMPRA N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019.
OBJETO: Aquisição de conjuntos aeradores flutuante para tratamento de esgoto. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
PEDIDO DE COMPRA N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2019.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias úteis.
OBJETO: Aquisição de conjuntos aeradores flutuante para tratamento de esgoto.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Nome Diretor Geral
Cargo: Diretor Geral E-mail institucional E-mail pessoal