EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2018/CBRN
PROCESSO SMA n° 4.235/2018
OFERTA DE COMPRA n° 260113000012018OC00022
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
10/12/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/12/2018 às
09h00
O Estado de São Paulo, pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio do Sr(a). Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, RG nº 7.729.507-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DE MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS,
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de coleta de dados de monitoramento dos impactos de Sistemas Agroflorestais, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios
decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
f.1) De acordo com o disposto na Portaria CCE-G 05, de 01/11/2017, da Coordenadoria de Compras Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para a licitante sediada no Estado de São Paulo, a comprovação de regularidade citada na alínea “f”, acima, será realizada através da apresentação da Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa, emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal, na forma do Decreto estadual nº 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei complementar federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei complementar federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% do número de agricultores/sistemas agroflorestais do lote(s) objeto de sua contratação (7 agricultores).
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. Comprovação de possuir 1 (um) Coordenador Técnico, com graduação na área de ciências agrárias que possua experiência comprovada em agroecologia e/ou sistemas agroflorestais e comprovada experiência em trabalhos com agricultores familiares, envolvendo coleta de dados em campo, processamento e elaboração de relatórios sobre os mesmos e supervisão de equipes no tema.
4.1.5.2.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou, ainda, mediante declaração de que será contratado um profissional autônomo que preencha os requisitos, desde que venha acompanhada de declaração subscrita por esse profissional se responsabilizando tecnicamente pela execução dos serviços submetidos à licitação.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de: Lote 1: R$ 800,00 (oitocentos reais);
Lote 2: R$ 900,00 (novecentos reais).
E incidirá sobre o valor total do lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC, quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no
artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por lotes, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item
11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se- ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo das licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 06 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXXXX XXXXXXX MASCARIN
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DE MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE Contratante: SMA/CBRN
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
2. METODOLOGIA DE SELEÇÃO:
Pregão Eletrônico
3. INTRODUÇÃO
A contratação da qual trata a presente especificação será realizada no âmbito do projeto “Monitoramento de impactos de sistemas agroflorestais no Estado de São Paulo sobre a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade”, financiado pelo FEHIDRO no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos.
A proposta relaciona-se ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS) - Microbacias II, instituído pelo Decreto 56.449/2010, pelo qual foram implementados 21 convênios entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA) e organizações de agricultores familiares ou ONGs com o objetivo de implantar sistemas agroflorestais (SAFs) em áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas comuns não protegidas. A gestão destes convênios foi feita pela SMA, por meio da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN.O objetivo do PDRS é promover o desenvolvimento rural sustentável e a competitividade da agricultura familiar no Estado de São Paulo, aumentando a renda e as oportunidades de trabalho para pequenos produtores e outras populações rurais vulneráveis, e ao mesmo tempo viabilizar e apoiar o manejo sustentável dos recursos naturais e a inclusão social.
As organizações e municípios onde foram implantados os SAFs constam do Quadro 1. Os projetos de SAF que foram implantados podem ser enquadrados em três tipos:
a) Sistemas agroflorestais “Complexos, biodiversos e sucessionais”: alta diversidade de espécies (acima de 30 espécies, sendo pelo menos 40% de espécies florestais nativas regionais), com densidade de árvores superior a 500 indivíduos/ha, havendo a
integração simultânea e contínua de cultivos agrícolas (anuais ou perenes) e árvores madeiráveis ou de uso múltiplo;
b) Sistemas agroflorestais do tipo “Consórcio simples”: diversidade de espécies relativamente baixa (entre 20 e 30 espécies, sendo pelo menos 40% de espécies florestais nativas regionais) e/ou baixa densidade de arbóreas (densidade entre 400 e 500 árvores/ha);
c) Sistemas agrossilvopastoris: associações de árvores madeiráveis ou frutíferas com animais e/ou sua alimentação, com ou sem presença de cultivos anuais ou perenes. Os sistemas agrossilvipastoris com utilização de espécies exóticas deverão combinar o plantio de forma intercalar com espécies florestais nativas de ocorrência regional, com ocupação de, no mínimo, 25% da área com espécies florestais, sendo, no mínimo, 10% de espécies florestais nativas regionais e 15% espécies exóticas.
Os projetos objeto dos convênios foram todos finalizados e estão com os SAFs implantados, recebendo diferentes graus de manutenção. Ao longo de 2016 e 2017 a CBRN firmou uma série de parcerias com instituições de pesquisa e universidades, Painel Agroflorestal instituído pela Resolução SMA 03/2017, que permitiram definir uma estratégia para monitoramentos dos sistemas implantados, além de apoiar na coleta de dados, realizada inicialmente por técnicos da CBRN, e início das análises. Diante da ausência de recursos dessas instituições para assumir o monitoramento e das demais atribuições da CBRN, especialmente as grandes demandas afetas ao Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental, foi proposta a contratação de serviços para realizar a coleta dos dados em campo.
Considerando que foi criada por meio do PDRS uma excelente oportunidade para o monitoramento e geração de base de dados com parâmetros ecológicos, edáficos, econômicos e sociais sobre os impactos advindos da implantação dos SAFs, pretende esta contratação dar prosseguimento ao monitoramento dos SAF, que foram implantados por todo o Estado, de forma a acompanhar por meio de dados consistentes, coletados em campo, o desenvolvimento dos SAFs e que permita por meio de sua análise extrair conclusões sobre a eficácia dos sistemas como proposta de restauração com finalidade econômica tendo como principal objetivo o de subsidiar políticas públicas de apoio a iniciativas semelhantes.
4. OBJETO
O objeto da presente Especificação Técnica constitui-se de serviços técnicos para a realização das seguintes atividades:
• Monitoramento econômico financeiro de 29 SAFs; e
• Monitoramento biofísico de 16 SAFs, 8 dos quais com coleta de dados de tensiômetro. O objeto será dividido em dois lotes, conforme Quadro 1.
4.1 Área de abrangência
Os serviços serão executados pelos contratados de cada lote em propriedades pré-definidas (Anexo 1) onde foram implantados sistemas agroflorestais, conforme detalhado no Quadro 1.
Quadro 1 – Distribuição das amostras.
Organizações | Município – número de amostras | Lote | |||
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas | Xxxxxxx Xxxxxxx (0), Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (4) | 1 (7 amostras) | |||
Associação Dos Pequenos Produtores Rurais Do Projeto De Assentamento Engenho II | Presidente Xxxxxxxx (1) | ||||
Cooperativa COPROCAM | dos | Produtores Campesinos | - | Promissão (1) | 1 (6 amostras) |
Associação APRREN | dos | Produtores Rurais Renascer | - | Promissão (1) | |
Associação Nova União do Assentamento Xxxxx Xxxxxxx | Getulina (2) | ||||
Associação Beira Rio - ASBR | Araçatuba (2) | ||||
Cooperativa DOS Produtores Rurais Entre serras E águas | Sorocorro(1), Bragança Paulista(1) | 2 (6 amostras) | |||
Associação dos Pequenos Produtores rurais 12 de Outubro | Xxxx Xxxxx (2) | ||||
COOPERECOS - Cooperativa Agroecológica de Manejo e Conservação da Biodiversidade dos Agric. Familiares do Assentamento Sepé Tiaraju | Serrana (2) | ||||
Associação Regional de Desenvolvimento Agrário - ARDA | Itapetininga (3) | 2 (10 amostras) | |||
Cooperativa de Produtores Rurais de Ipanema e Região - COOPRIR | Iperó(2) | ||||
Cooperativa dos Agricultores Familiares de 16 de Maio - COOPMAIO | Iperó (1) | ||||
Cooperativa da Argicultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB | Sete Barras (2) | ||||
Associação dos Empresários Rurais de Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx (2) |
4.2 Participação em Reunião de partida
A contratada, por meio do coordenador, deverá participar de uma reunião de partida presencial de oito horas, na sede da SMA em São Paulo/SP, a ser organizada pela SMA, cujo objetivo será passar à equipe de trabalho os conceitos e informações necessários para adequada realização dos serviços, incluindo o perfil das organizações e dos SAFs implantados que serão objeto do monitoramento, seu estágio de implantação e manutenção e, especialmente, os protocolos, materiais e documentos que serão utilizados em campo, na apresentação dos dados coletados, relatórios e documentação administrativa. A primeira reunião deverá ser realizada em até 3 dias da assinatura do contrato.
Representantes da contratada deverão participar de outras reuniões, preferencialmente a distância, com representantes da contratante em etapas específicas, sempre que esta julgar necessário.
4.3 Treinamento da equipe
A empresa contratada será responsável pela mobilização e utilização de pessoal adequado para o monitoramento e entrada de dados nas planilhas adequadas. A contratada deverá organizar e realizar um treinamento de todos os profissionais envolvidos. Toda equipe
envolvida no trabalho deverá receber e realizar leitura prévia de material básico que será fornecido pela contratante com informações sobre o PDRS e o monitoramento que se pretende realizar, habilitando-se a participar da etapa de treinamento presencial.
Toda a equipe da contratada envolvida com os trabalhos de campo deverá participar de treinamento que consistirá, no mínimo, de: i) apresentação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e seus objetivos; ii) apresentação do perfil das organizações conveniadas e dos SAFs implantados; iii) apresentação sobre os agricultores e SAFs que compõe a amostra e resultados iniciais; iv) apresentação dos formulários que serão utilizados em campo e discussão sobre o significado e a importância de cada questão; v) apresentação sobre como funcionará o mecanismo de repasse de informações à equipe; vi) treinamento de coleta de dados em campo. Sugere-se que esse treinamento presencial envolva 16 (dezesseis) horas, após as quais poderão começar o trabalho de campo.
A contratada será responsável por toda a logística e execução do treinamento, devendo elaborar e confeccionar o material que será utilizado, garantir as instalações físicas apropriadas, além de fornecer alojamento e alimentação à equipe, se necessário.
Os treinamentos deverão ser organizados de forma regional em 2 regiões, referentes aos dois lotes de contrato, realizando-se respectivamente em Presidente Prudente e Sorocaba. A contratante será responsável pela apresentação dos itens i, ii, iii, iv, e vi. Os treinamentos deverão estar concluídos até o final do primeiro mês de contrato. A disponibilização de sala e equipamento ficará a cargo do contratante.
A critério da contratante, caso após o treinamento algum dos técnicos demonstrar que não está apto a realizar o trabalho, a contratada deverá realizar a substituição, arcando com o treinamento necessário ao substituto.
4.4 Monitoramento
A primeira coleta de informações em cada propriedade será acompanhada pelo técnico da CBRN que tem realizado o monitoramento para apresentação entre contratado e agricultor e reforço no protocolo a ser empregado. Será responsabilidade da contratada a garantia da qualidade dos dados coletados e completo preenchimento dos documentos de campo. Para tanto a coordenação da equipe deverá garantir o completo preenchimento dos formulários de campo, planilhas, bem como a qualidade dos dados coletados. Sempre que detectado incompletude ou erro a coordenação deverá entrar em contato com as equipes de campo para a apuração ou, caso julgue necessário, para que se providencie novo contato com o agricultor.
Quaisquer ocorrências que possam interferir no cumprimento do cronograma ou qualquer outro evento relevante deverão ser comunicadas à contratante por meio de relatórios que deverão ser enviados por correio ou e-mail com a maior brevidade.
4.4.1 Monitoramento econômico financeiro de 29 SAFs
Esta atividade consiste na coleta, a cada dois meses, de informações relacionadas às atividades econômicas dos agricultores no período, sendo o agendamento de responsabilidade do contratado. Para isto deverão ser recolhidos dados da Caderneta de Campo ou outro formato de anotação realizado por cada agricultor monitorado, cuja localização é fornecida no
Anexo 1, fazendo-se a leitura dos registros com os agricultores, caminhamento pelo SAF, relembrando e complementando eventuais informações faltantes e ainda esclarecendo dúvidas existentes. Para o caso dos agricultores que realizem anotações fora da caderneta, os dados deverão ser compilados, discutidos com o agricultor e transcritos para a caderneta que deverá então ser fotografada. Após a visita e conversa, o contratado deverá deixar as informações organizadas na caderneta.
O modelo da Caderneta de Campo encontra-se no Anexo 2 e se resume às seguintes categorias de informações:
• Anotações de campo: indicando datas, tipos de atividades, duração, quantidade de trabalhadores(as) em cada atividade, insumos envolvidos,etc.;
• Anotações de produção: caracterizando e quantificando a produção agrícola do período, tanto a que foi comercializada quanto autoconsumo e perdas;
• Anotações de investimento: investimentos monetários realizados pelo agricultor no período.
A coleta destas informações deverá ser feita pelo contratado de forma a preencher todos os requisitos necessários para as avaliações posteriores. As informações deverão ser consolidadas com clareza e registradas por foto. As informações coletadas deverão ser inseridas na planilha SAF – São Paulo de cada agricultor, sem danificar registros anteriores. As planilhas dos agricultores monitorados serão entregues ao contratado preenchidas no treinamento, cabendo–lhe cadastramento de novas culturas, preenchimento das anotações de campo, movimentações financeiras, investimentos, etc. Devem ser utilizadas as unidades, insumos, operações e mão de obra já cadastrados.
4.4.2 Monitoramento biofísico de 16 SAFs
Com o objetivo de acompanhar a evolução dos sistemas agroflorestais implantados no âmbito do PDRS, a SMA vem realizando o monitoramento de uma amostragem de 16 imóveis rurais pertencentes a agricultores beneficiários do projeto onde foram implantados SAFs, utilizando para isto os indicadores ambientais, descritos a seguir:
1) Nível de perturbação na área;
2) Infiltração de água no solo;
3) % de Solo com Cobertura Viva;
4) % de Solo com Xxxxxxxxx Xxxxx;
5) Espessura- Cobertura morta na linha;
6) Espessura- Cobertura morta na entrelinha;
7) Incidência de danos foliares (doenças e pragas);
8) Vulnerabilidade do solo à erosão;
9) Informação sobre manejo ou outras observações que justifiquem as variações detectadas entre campanhas.
A descrição metodológica de levantamento utilizando cada um destes indicadores encontra-se no Anexo 3, com formulários que serão empregados constando do Anexo 4.
A coleta destes dados deverá ser feita utilizando-se quadro amostral de aproximadamente
½ m², lançado 10 vezes ao longo de um transecto que atravesse uma linha diagonal ao SAF, com direção definida por bússola ou outro meio de orientação espacial. A coleta em campo dos dados de monitoramento é prevista para 3 horas de trabalho, estimando-se em uma hora o trabalho de escritório para a inserção das informações em planilha síntese da amostragem, conforme modelo a ser fornecido.
Em oito das propriedades serão instalados tensiômetros para medição da umidade e temperatura do solo, cabendo ao contratado a coleta mensal dos dados com um computador. A coleta de dados do tensiômetro é estimada em meia hora.
O agendamento e definição da logística deve ser feita de forma a racionalizar os deslocamentos e conciliar, sempre que possível, atividades em mais de uma propriedade ou mais de uma atividade de monitoramento num mesmo local. Uma previsão de agenda para realização das atividades de monitoramento consta do cronograma dos Anexos 5.
5. PRODUTOS, MEDIÇÃO E PAGAMENTOS
Os produtos e prazos constam do cronograma apresentado a seguir.
Cronograma síntese:
Produtos | Mês | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | |
Reunião de partida (item 4.2 ) | X | ||||||||||||||||||||
Treinamento (item 4.3) | X | ||||||||||||||||||||
Monitoramento econômico (29 casos) (item 4.4.1) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||
Coleta de dados de tensiômetro (8 casos) (item 4.4.2) | X | X | X | X | |||||||||||||||||
Monitoramento Biofísico (16 casos) - ) (item 4.4.2) | X | X | X | X |
Os serviços serão realizados a partir de emissão de Ordens de Serviço (OS), que deverão identificar as atividades necessárias a serem executadas pela contratada, datas e locais, a data de início, os prazos de execução e o(s) relatório(s) a ser(em) entregue(s).
A contratada deverá encaminhar os relatórios em meio digital, contendo cópia dos formulários de coleta em campo, atestado de comprovação de comparecimento, conforme modelo anexo, e planilhas de sintetização dos dados (Planilha SAF SP e Planilha Biofísico), além de relatos das atividades realizadas.
Os relatórios deverão conter todas as atividades previstas que foram efetivamente realizadas, contemplando descrição sumária das atividades realizadas junto a cada agricultor(a), dissertando brevemente sobre a estratégia utilizada no levantamento dos dados, no caso das cadernetas de campo, informando ainda data e horário da visita que deverá ser atestada em documento específico a ser anexado ao relatório, cujo modelo será fornecido pela contratante.
A contratada deverá encaminhar os relatórios no prazo de até 30 dias após a emissão de cada ordem de serviço.
A contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação do produto. Caso haja inconsistência dos dados ou todas as informações não tenham sido levantadas o produto não será aprovado até a correção. Caso haja necessidade de ajustes, o contratado terá o prazo de cinco dias para realizá-los e entregar versão ajustada do produto, ao qual a contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação.
Os relatórios deverão ser entregues em duas vias impressas e em uma via versão digital (CD, DVD, pendrive, etc.), em seus formatos originais editáveis, com cópia por e-mail. Os relatórios deverão ser gravados de modo compatível com aplicativos do pacote Microsoft Office 2010.
Todas as fotografias deverão ser disponibilizadas em formato original “jpeg”, em arquivos nomeados com identificação e organizadas em pastas digitais quanto à data, local, organização e situação retratada.
Os correspondentes serviços serão recebidos provisoriamente na data de entrega do respectivo relatório. O recebimento definitivo, ou parcial, se dará em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, se os serviços forem considerados absolutamente em conformidade com esta Especificação Técnica e com a respectiva Ordem de Serviço. Caso haja necessidade de ajustes, a contratada terá o prazo de cinco dias corridos para realizá-los e entregar versão ajustada do relatório, ao qual a contratante terá prazo de cinco dias úteis para se posicionar quanto à aceitação.
Procedido o recebimento definitivo, a Contratante autorizará a Contratada a emitir a correspondente Nota Fiscal / Fatura, de acordo com a quantidade de capacitações efetivamente aprovada.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome de SMA – Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) - Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 12– 2º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CNPJ 56.089.790/0002-69 –
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da Contratada.
Constitui-se condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será consultado por ocasião de cada pagamento.
6. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO
O prazo para a realização dos serviços descritos é de 21 (vinte e um) meses.
O cronograma de trabalho poderá sofrer ajustes de comum acordo entre a contratante e a contratada, mediante justificativa motivada e por escrito.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
7.1 Empresa
A empresa deve ter experiência na realização de serviços assemelhados ao objeto desta especificação, ou seja, monitoramento e assistência técnica de sistemas agroflorestais, envolvendo pelo menos 50% do número de agricultores/sistemas agroflorestais do lote(s) objeto de sua contratação, o que corresponde a 7 agricultores em cada lote.
7.2 Coordenação Técnica
1 (um) Coordenador Técnico, com graduação na área de ciências agrárias que possua experiências comprovada em agroecologia e/ou sistemas agroflorestais e comprovada experiência em trabalhos com agricultores familiares, envolvendo coleta de dados em campo, processamento e elaboração de relatórios sobre os mesmos e supervisão de equipes no tema.
7.3 Comprovação da experiência
A qualificação da empresa e coordenador será comprovada por atestados de bom desempenho, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados devem discriminar minimamente contratantes, datas e atividades realizadas. Durante o pregão poderá ser realizado contato com o contratante a fim de comprovar as informações prestadas.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas poderão ser apresentadas por lote regional ou para todo o Estado. Os lotes são os seguintes, compreendendo as organizações existentes nos municípios definidos no Quadro 1:
1) Pontal do Paranapanema + Araçatuba;
2) Campinas/Ribeirão Preto + Sorocaba/Registro.
Serão selecionadas as propostas que atenderem aos requisitos básicos para o fornecimento dos serviços solicitados que apresentarem o menor preço.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Obrigações da Contratada
A Contratada deverá manter, durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, sua situação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL e Sanções Administrativas, bem como as demais condições necessárias à sua contratação, que serão devidamente comprovadas na data de assinatura do contrato.
A Contratada deverá indicar formalmente à Contratante, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, o nome de seu representante perante esta, que será responsável por todos os contatos e comunicações referentes à execução dos serviços.
A Contratada deverá informar à Contratante, por escrito, qualquer irregularidade ou inconformidade observada durante a execução dos serviços.
A Contratada deverá prestar, à Contratante, por escrito, todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre os seus serviços.
A Contratada responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante ou seu acompanhamento.
A Contratada deverá guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
Caso algum dos profissionais de campo mostre desempenho insatisfatório a contratada deverá realizar a substituição.
9.2 Obrigações da Contratante
A Contratante deverá fornecer à Contratada cópia dos projetos implementados em cada caso, informações acerca da sua execução, bem como conceder e/ou facilitar-lhe o acesso a todas as informações, documentos e demais elementos que se façam necessários à adequada execução dos serviços. Um técnico da CBRN participará do treinamento para
aplicação do protocolo de monitoramento e coleta de dados, apresentando os técnicos de campo aos agricultores individualmente na primeira visita.
A Contratante designará profissional para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços contratados, ficando sob sua responsabilidade a comunicação, à Contratada, de eventuais irregularidades que possam vir a prejudicar o seu cumprimento.
A contratante se reserva no direito de realizar auditorias das informações prestadas pela contratada.
10. CONDIÇÕES GERAIS
Os dados dos projetos e todas as informações produzidas em decorrência do contrato serão de exclusiva propriedade da contratante, ficando vedada qualquer utilização e divulgação sem a prévia autorização da contratante.
São despesas indiretas as despesas de deslocamento de sua sede à organização a ser visitada, hospedagem e alimentação do contratado para realização das capacitações. As despesas indiretas serão de responsabilidade da contratante.
Anexo I-A – Localização e participação de cada agricultor no monitoramento
Identificação | Atividade de monitoramento | Município | Identificação | Atividade de monitoramento | Município |
Agricultor 1 | econômico e biofísico | Araçatuba | Agricultor 16 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Mogi Guaçu |
Agricultor 2 | econômico | Araçatuba | Agricultor 17 | econômico e biofísico | Mogi Guaçu |
Agricultor 3 | econômico | Promissão | Agricultor 18 | econômico e biofísico | Serrana |
Agricultor 4 | econômico | Promissão | Agricultor 19 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Serrana |
Agricultor 5 | econômico e biofísico | Getulina | Agricultor 20 | econômico e biofísico | Itapetininga |
Agricultor 6 | econômico | Getulina | Agricultor 21 | econômico | Itapetininga |
Agricultor 7 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Pres. Epitácio | Agricultor 22 | econômico e biofísico | Itapetininga |
Agricultor 8 | econômico | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx 23 | econômico | Iperó |
Agricultor 9 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Mirante do Paranapanema | Agricultor 24 | econômico , biofísico e tensiometro | Iperó |
Agricultor 10 | econômico e biofísico | Mirante do Paranapanema | Agricultor 25 | econômico | Iperó |
Agricultor 11 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Mirante do Paranapanema | Agricultor 26 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Sete Barras |
Agricultor 12 | econômico | Mirante do Paranapanema | Agricultor 27 | econômico | Sete Barras |
Agricultor 13 | econômico | Mirante do Paranapanema | Agricultor 28 | econômico | Pedro de toledo |
Agricultor 14 | econômico e biofísico | Bragança Paulista | Agricultor 29 | econômico | Pedro de toledo |
Agricultor 15 | econômico, biofísico e coleta dados tensiômetro | Socorro | |||
Lote 1 | Lote 2 |
Localização dos Agricultores nas UGRHI´s
Anexo I-B – Caderneta de campo para monitoramento econômico
Anexo I-C – Metodologia e protocolo de monitoramento biofísico
Protocolo de monitoramento de SAF | |||||||
Coleta de responsabilidade do gestor | |||||||
Notas serão definidas após o preenchimento pelo gestor | |||||||
Indicadores | Descrição / Metodologia | 0 | 1 | 2 | 3 | Observações adicionais | coleta de dados |
LEVANTAMENTOS EM CAMINHADA TRANSVERSAL | |||||||
Nível de perturbação na área | Metodologia: lançamento do quadrado. Avaliar o nível de perturbação em cada quadrado. Considerar queimadas, resíduos domésticos, poluição ou sinais de degradação/fossa negra/gado e gramíneas . Para considerar se existe ou não manejo de gramíneas observar os 3 indivíduos arbóreos mais próximos ao quadrado. Se ocorre a organização de matéria orgânica na maior parte desses indivíduos considerar que há manejo, do contrário não.(Apontar gramíneas como perturbação apenas nos casos em que não for verificado manejo, ou após questinamento ao agricultor com resposta que indique que não há prática de manejo periódico). | Alto Nível de perturbação: O(s) fator(es) de perturbação impactam diretamente o sistema e são necessárias ações de proteção, isolando este fatores (mais que 50% da área com perturbação) | Médio nível de perturbação: O(s) fator(es) de perturbação presente(s) podem causar alterações no sistema e eventulamente são necessárias ações de proteção contra a perturbação, entre 25% e 50% da área com perturbação. | Baixo nível de perturbação: O(s) fator(es) de perturbação presente(s) não alteram significativament e o sistema, até 25% da área com perturbação | Perturbação ausente | Inserir observações gerais sobre presença de indícios de presença de gado ou resíduos sólidos em outras partes do saf, independente da área amostrada. | trimestral |
Infiltração de água no solo | Metodologia: lançamento do quadrado. Em cada quadrado, colocar uma lata de 200ml (vazada, sem as extremidadas) , que deverá ser fincada na superfície do solo, para garantir que a água irá percolar naquele local, uma vez que a água se move tridimensionalmente. A lata deverá ser fincada a profundidade de 5 cm e colocadoum volume de 100ml água. Deverá ser cronometrado o tempo para que toda a água infiltre no solo. Sera realizado um teste por quadrado e também três testes em outras áreas da propriedade cujo uso seja igual ou similiar aquele anterior ao SAF. Obs: Para áreas que terão análise de solos, a coleta deverá ser feita preferencialmente na mesma área ou próxima do testemunho. | Tempo de infiltração da água no SAF bem maior que em áreas vizinhas. (mais que quatro vezes maior) | Tempo de infiltração pouco maior que em áreas vizinhas (entre duas e quatro vezes maior) | Tempo de infiltração semelhante à áreas vizinhas (até duas vezes maior) | Tempo de Infiltração menor que em áreas vizinhas | inserir observação sobre saturação do solo | trimestral |
% de Solo com Cobertura Viva | Metodologia: lançamento do quadrado. Verificar quantidade de cobertura viva no solo, todas as espécies não arbóreas (observador em pé, olha para baixo mais ou menos da altura de 1,3m, não inclui dossel), considerando espécies anuais ou não. | inexistente | menor 25% | 25 e 50% | 50 a 100% | trimestral |
% de Solo com Cobertura Morta | Metodologia: lançamento do quadrado. Verificar quantidade de cobertura morta no solo Obs: considerar inclusive o que está abaixo de plantas vivas. | inexistente | menor 25% | 25 e 50% | 50 a 100% | trimestral | |
Espessura- Cobertura morta na linha | Metodologia: lançamento do quadrado. Medir espessura da cobertura morta com régua, na linha junto ao indivíduo arbóreo mais próximo do quadrado, após suave pressão. Caso verificada situação heterogênea realizar três medições e fazer a média. | inexpressiva ou ausente | 1- Insuficiente: menos de 1cm de espessura ou menos de 5cm depois do manejo. | 2- Suficiente: espessura de 1 a 3cm antes do manejo ou de 5 a 8cm depois do manejo. | 3- Adequada: Espessura > 3cm antes do manejo e > 8cm depois do manejo. | trimestral | |
Espessura- Cobertura morta na entrelinha | Metodologia: lançamento do quadrado. Medir espessura da cobertura morta com régua no centro do quadrado, na entrelinha, após suave pressão. Projetar transversalmente o centro do quadrado no centro da entrelinha. Caso verificada situação heterogênea realizar três medições e fazer a média. | inexpressiva ou ausente | 1- Insuficiente: menos de 0,5cm de espessura ou menos de 2,5cm depois do manejo. | 2- Suficiente: espessura de 0,5 a 1,5cm antes do manejo ou de 2,5 a 4cm depois do manejo. | 3- Adequada: Espessura > 1,5 cm antes do manejo e > 4cm depois do manejo. | trimestral |
Incidência de danos foliares (doenças e pragas) | Metodologia: Devem ser avaliado o indivíduo carro chefe mais próximos do quadrado. Coletar 2 folhas de cada uma das faces (N, S, L, O) no terço médio da árvore e a % de danos foliares, anotando em ficha específica o enquadramento de cada uma das folhas.Indicar qual a espécie avaliada em cada ponto. É importante ter claro que o papel do monitoramento não é fornecer assistência técnica. | Incidência crítica de doenças (maior que 25%) | Incidência alta de doenças (15 a 25%) | Incidência média de doenças (entre 5 e 15%) | Raros ou nenhuma doença (menor que 5%). | semestral | |
Área do solo coberta por copa | Metodologia:conforme Portaria CBRN 01/2015 Protocolo de monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica. Para SAFs de enriquecimento e para aqueles com idade superior a 3anos, levantar a soma das medidas de cobertura de copas na linha amostral cobertos(nativas e exóticas), em metros. Calcular a % considerando o total de 25m. Calcular a média para as 4 parcelas e enquadrar nas categorias. | <15% | 15 -50% | >50-80% | >80% | trimestral |
Densidade de regenerantes | Metodologia: conforme Portaria CBRN 01/2015. Realizar o levantamento na parcela de 25x4 m. Devem ser contados os indivíduos com altura igual ou maior que 50 cm e com CAP menor que 15 cm ou inexistente (H ≥ 50 cm e CAP < 15 cm). Devem ser contados todos os exemplares lenhosos nativos que estão dentro da parcela, e este número deve ser convertido para número de indivíduos por hectare (ind./ha), dividindo-se o número de indivíduos na parcela pela área da parcela em hectares: nº indivíduos/0,01. Indicador de densidade: soma da densidade das parcelas/ nº de parcelas. | <200 | 200 a 999 | 1000 a 1999 | >2000 | trimestral | |
Diversidade de espécies regenerantes | Metodologia: conforme Portaria CBRN 01/2015. Realizar o levantamento na parcela de 25x4 m.Devem ser contados os indivíduos com altura igual ou maior a 50 cm e com CAP menor que 15 cm ou inexistente (H ≥ 50 cm e CAP < 15 cm). Uma mesma espécie não deve ser contada mais de uma vez na mesma unidade de monitoramento, mesmo que ela ocorra em várias parcelas. O levantamento será realizado na forma de uma lista única. | 0-3 | 4 a 10 | 10 a 20 | >20 | semestral |
LEVANTAMENTOS EM GERAL NA ÁREA | |||||||
Vulnerabilidade da área em relação erosão | Metodologia: observação de campo após caminhada geral em toda a área. Verificar se a área é plana. Para complementar a observação de campo (principalmente se o monitoramento ocorrer em época de seca) perguntar ao agricultor onde corre a água durante a chuva, se custuma fazer sulco ou visualiza a água passando por cima da terra. Enquadrar a resposta do agricultor com na mesma escala de nota. | erosão em sulco qq feição (mesmo uma só) | laminar em grande parte da área (qdo chove, desce enxurrada/ área muito plana não tem; procurar o resultado do arraste) | laminar em pequena parte da área (área mais ou menos plana e com solo parcialmente coberto) | sem erosão (área totalmente plana e solo bastante coberto) | trimestral | |
Espécies presentes no SAF | Desenho censitário das espécies arbóreas e anuais, com atualização periódica de forma a permitir calculo do número de "pés", indicação de indivíduos vivos e mortos | trimestral | |||||
LEVANTAMENTO EM ESCRITÓRIO |
Preenchimento do estrato Presença de estratos (baixo, médio, dossel e emergente) | Metodologia: Com base no croquis atualizado do saf, enquadrar espécie a espécie em: emergente, baixo, médio, alto, médio, baixo. Segundo tabela de espécies que será disponibilizada. Será utilizada ficha específica espécie x estrato | 1 estrato | 2 estratos | 3 estratos | 4 estratos | inicial e ao final - depois anual | |
Taxa de mortalidade | Metodologia de Análise: atualização da situação atual com base no croqui do SAF preparado(mudas arbóreas nativas e exóticas mortas/mudas totais)x100%. Atualização semestral do croquis/censo de todas as árvores e quantitativo de espécies na entrelinha | >70% | Até 50% | Entre 20% e %50 | Menor que 20% | trimestral | |
ENTREVISTA AO AGRICULTOR | |||||||
Funções agroecológicas das espécies | Metodologia: entrevista. Com base no croquis atualizado do SAF (todas as epécies da linha e entrelinhas), perguntar ao agricultor por espécie quais as funções de cada espécie (nutrição, econômica, econômica inclusive madeira, biodiversidade, fauna e outros(inclui medicinais)). Preencher tabela espécie x função. Posteriormente será verificada a porcentagem mínima para considerar a presença do estrato | ausência ou apenas um grupo funcional presente. | dois a três grupos funcionais presente | quatro grupos funcionais presente | cinco grupos funcionais presentes | inicial e ao final - depois anual | |
Fauna | Metodologia: Pergunta ao agricultor(a). O Sr(a) tem visto animais no seu SAF: Xxxxxxx/borboletas/beija flor? tucanos/sabiá/jacu/papagaio? ouriço/cachorro do mato/tatu/macaco? onça/anta/capivara/porco do mato? anotar o que for respondido em cada célula | abelhas/borboletas /beija flor ou qq outro polinizador | além de qq polinizador, indicação de dispersores tucanos/sabiá/jacu/pa pagaio ou outros | além de qq polinizador e dispersor, indicação de qq mamífero médio (ouriço/cachorro do mato/tatu/macac o) | além de qq polinizador, dispersor e mamífero médio indicação de qq mamífero grande (onça/anta/capivara/ porco do mato) | trimestral | |
Uso de agrotóxicos | Metodologia: Pergunta ao agricultor(a): Em relação ao uso de agrotóxicos o Sr(a): O entrevistador deve ler lentamente as opções. | já usou várias vezes ou usa periodicamente no saf. | usou apenas na implantação do saf ou raramente usa. | usa somente produtos não tóxicos (caldas, extrato de plantas, óleos, etc) | não faz controle fitossanitário nem usa herbicida. | trimestral |
Controle de doenças e pragas | Metodologia: *Somente caso tenha informado que faz contrle de pragas e doenças e/ou haja infestação de pragas e doenças. Pergunta ao agricultor(a): como o Sr(a) controla pragas e doenças (dar exemplo) no seu SAF? Caso faça MIP e não usa agrotóxico, relatar no campo observações. | utiliza agrotóxicos ou não faz controle nenhum das pragas e/ou doenças. | aplica técnicas MIP (ex: armadilhas, cultura armadilha, barreiras e inimigos naturais) | insumos orgânicos/prepar ados (Obs. Para enquadramento: usa preparados naturais e permitidos pela agricultura orgânica) | natural/pouco (Obs. Para enquadramento: sistema equilibrado e não precisa nada, através da biodiversidade o próprio sistema se controla). | trimestral | |
Origem de Sementes e propágulos | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Em relação às sementes que utilizou no SAF : | são sementes transgênicas | são sementes transgênicas, sementes híbridas, variedades e crioulas | utiliza sementes híbridas, variedades e crioulas | são apenas sementes e propágulos crioulos ,tradicionais ou variedades | início e final | |
Uso de variedades crioulas/variedade - anuais | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Qual a % de espécies crioulas em relação ao total utilizado . Se o agricultor ficar em dúvida pedir que cite as espécies utilizadas no SAF e as crioulas utilizadas para anuais e adubação verde . Anotar as espécies plantadas e calcular a % de crioulas | menor que 30% | entre 31 e 60% | entre 61 e 99% | 100% | início e final | |
Sazonalidade da produção | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Qual foi a distribuição da produção do saf ao longo dos últimos doze meses, no último ano. Qual dessas alternativas melhor representa a situação do seu SAF? Se houver dúvida pedir para Listar produtos e épocas e escolher a alternativa. | não oferece produtos - não tem produtos | apenas em uma pequena época do ano (até três meses) | em boa parte do ano (mais que 3 meses até 6meses) | na maior parte do ano (mais que seis meses) | início e final |
Quantidade e qualidade de produtos gerados | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Na área onde hoje está o seu saf o que o(a) Sr(a)produzia antes e o que produziu no saf ao longo do último ano, qual das alternativas melhor representa a situação? Listar para confirmar o entendimento. | diminuiu a variedade e/ou quantidade de produtos gerados | a variedade e/ou quantidade de produtos continua a mesma. | aumentou ligeiramente a variedade e/ou a quantidade de produtos gerados (até 30%) | aumentou muito a variedade e/ou a quantidade de produtos gerados (maior que 30%) | início e final | |
Uso de cobertura morta | Metodologia: Perguntar ao agricultor (a): Depois de iniciar o projeto o Sr(a) está utilizando a cobertura morta em outras áreas da propriedade além do saf? Caso já usava antes do projeto registrar no campo de observações. | não passou a utilizar cobertura morta em outros plantios. | passou a utilizar cobertura morta em poucas áreas. | passou a utilizar cobertura morta em diversas áreas ou já utilizava | passou a utilizar cobertura morta em todas as áreas | início e final | |
Plantio de árvores / Sócio- cultural | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Depois de iniciar o projeto o Sr(a) está utilizando o plantio de árvores em outras áreas da propriedade além do saf? Caso já usava antes do projeto registrar no campo de observações. | Não se incorporou o componente arbóreo em outros plantios. | O componente arbóreo foi incorporado em poucas áreas, mas com baixa densidade de árvores. | O componente arbóreo foi incorporado em várias áreas, mas com baixa densidade de árvores. | O componente arbóreo foi incorporado em toda a propriedade | início e final | |
Aumento da renda | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): com a implantação do SAF a sua renda: | diminuiu | continuou a mesma | aumentou menos que 50% | aumentou mais que 50% | início e final |
Opinião da comunidade | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): o que os seus vizinhos e comunidade pensam e comentam sobre seu trabalho do SAF? | os vizinhos acham bobagem e perda de tempo. | a comunidade fica indiferente, não se interessa. | a comunidade acha interessante e observa. | há agricultores (que não são beneficiários do projeto) na comunidade que implantaram ou estão interessados em implantar | início e final | |
Teor de satisfação | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): A satisfação da familia em relação ao SAF é: | Não existe satisfação com o saf na família. | Acreditam no saf, mas ainda não se consideram satisfeitos. | A satisfação é somente de quem trabalha no saf. | toda a familia está satisfeita | início e final | |
Participação efetiva do jovem nas atividades do SAF | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Os jovens da familia participam das atividades do SAF: | nunca/ ou não tem jovem (maior que 14 anos) no lote | raramente (1 xmês) | parcialmente (1 vez sim outra não) | frequentemente (quase sempre) | início e final | |
participação da mulher na produção e organização das atividades (excetuadas as da casa) | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Sua mulher(ou você para as agricultoras) participa da produção ou organização das atividades:. Obs: Para complementar/checar: jogar elementos da propriedade para ver no que ajuda e atribui o mesmo | nunca | raramente - quase nunca/com um comentário | parcialmente - quando precisa | frequentemente | início e final | |
Participação efetiva da mulher nas atividades do SAF | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): Sua mulher (ou você para as mulheres) parcitipa das atividades do SAF: | nunca | raramente | parcialmente | frequentemente | início e final |
Mutirões | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): em relação a mutirões, você ou membros da sua familia: | não participa e não tem interesse | não participa, mas tem interesse (não há organização) | participa mediante organização externa à comunidade (projetos) com pouca frequênica | a comunidade organiza e o agricultor participa frequentemente | início e final | |
OUTRAS ANÁLISES – NÃO SERÃO OBJETO DO CONTRATO | |||||||
Análise química do solo | Metodologia: Amostragem com trado: 3 pontos por SAF mais central na linha (homogêneo) ou um por situação. 5 profundidades (0-5, 5-10, 10-20, 20-40 e 40-60). Macro e micro nutrientes (pH, matéria orgânica, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, hidrogênio + alumínio, alumínio trocável, saturação de base, capacidade de troca de cátions, soma de base, micronutrientes (boro, cobre, ferro, manganês e zinco), sódio e silício). Georreferenciar ponto | atual e em área vizinha (To), depois anual |
Análise física do solo | Metologia: Amostragem com trado uhland: 3 pontos por SAF (homogêneo)mais central na linha ou um por situação e um ponto para To de uso semelhante àquele anterior ao SAF. 5 profundidades(0-5, 5-10, 10-20, 20-40 e 40-60). Condutividade hidráulica do solo saturado, Argila dispersa em água, densidade, estabilidade de agregados, Porosidade total e efetiva – Macro e Micro, umidade atual | atual e em área vizinha (To), depois anual | ||||||
Análise de umidade do solo | Registros diários pelo agricultor, usando tensiômetro por SAF . | atual e em área vizinha (To), depois anual | ||||||
Metodologia de amostragem | Indicadores | Descrição de tarefas | periodicidade | |||||
Caminhada transversal | Nível de perturbação na área | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | Infiltração de água no solo | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | % de Solo com Cobertura Viva | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | % de Solo com Cobertura Morta | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | Espessura- Cobertura morta na linha | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | Espessura- Cobertura morta na entrelinha | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral | |||||
Caminhada transversal | Vulnerabilidade da área em relação erosão | calcular a média por campanha de amostragem | trimestral |
Metodologia de amostragem | Indicadores | Descrição de tarefas | periodicidade |
Caminhada transversal | Espécies presentes no SAF - desenho censitário | quantificar exóticas (arbóreas, frutíferas e não; culturas anuais); nativas (arbóreas, frutíferas e não; culturas anuais), descrição do saf linhas, entrelinhas, espaçamento, tratos culturais de implantação e manejo mais recente (olhar nas fichas do econômico e solicitar ao gestor); ajustar/ aperfeiçoar os desenhos | trimestral |
Caminhada transversal | danos foliares | calcular média por quadrado e por área por campanha de amostrgem | trimestral |
análise dos croquis | mortalidade | sem cálculos iniciais | trimestral |
entrevista | Fauna | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Uso de agrotóxicos | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Controle de doenças e pragas | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Origem de Xxxxxxxx e propágulos | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Uso de variedades crioulas/variedade - anuais | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Sazonalidade da produção | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Quantidade e qualidade de produtos gerados | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Uso de cobertura morta | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Plantio de árvores / Sócio-cultural | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Aumento da renda | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Opinião da comunidade | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Teor de satisfação | sem cálculos iniciais | inicio e final |
Metodologia de amostragem | Indicadores | Descrição de tarefas | periodicidade |
entrevista | Participação efetiva do jovem nas atividades do SAF | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | participação da mulher na produção e organização das atividades (excetuadas as da casa) | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Participação efetiva da mulher nas atividades do SAF | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista | Mutirões | sem cálculos iniciais | inicio e final |
entrevista x croquis | funções agroecológicas por espécie | sem cálculos iniciais | inicio e final |
croquis | estrato por espécie | sem cálculos iniciais | inicio e final |
Anexo I-D – Formulários de coleta de dados do monitoramento biofísico
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote: Tipo de SAF
Caminhada geral
Indicadores | 0 | 1 | 2 | 3 | Observações adicionais |
Vulnerabilidade da área em relação erosão | erosão em sulco qualquer feição (mesmo uma só) | laminar em grande parte da área | laminar em pequena parte da área | sem erosão | |
Espécies presentes no SAF | Desenho censitário das espécies arbóreas e anuais, com atualização periódica de forma a permitir calculo do número de "pés", indicação de indivíduos vivos e mortos |
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote: Tipo de SAF
Danos foliares
Notas de danos na folha | zero: > 25% | um: 15 a 25% | dois: 5 a 15% | três: < 5% |
Folha 1 | Folha 2 | Folha 3 | Folha 4 | Folha 5 | Folha 6 | Folha 7 | Folha 8 | Observações | |
Quadro 1 | |||||||||
Quadro 2 | |||||||||
Quadro 3 | |||||||||
Quadro 4 |
Quadro 5 | |||||||||
Quadro 6 | |||||||||
Quadro 7 | |||||||||
Quadro 8 | |||||||||
Quadro 9 | |||||||||
Quadro 10 |
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote:
Entrevista
Indicadores | Pergunta | 0 | 1 | 2 | 3 | Observações adicionais |
Fauna | O Sr(a) tem visto animais no seu SAF: Abelhas/borboletas/beija flor? tucanos/xxxxx/xxxx/papaga io? ouriço/cachorro do mato/tatu/macaco? onça/anta/capivara/porco do mato? anotar o que for respondido em cada célula | Abelhas/borboletas/be ija flor ou qualquer outro polinizador | além de qualquer polinizador, indicação de dispersores tucanos/sabiá/jacu/papag aio ou outros | além de qualquer polinizador e dispersor, indicação de qualquer mamífero médio (ouriço/cachorro do mato/tatu/macaco ) | além de qualquer polinizador, dispersor e mamífero médio indicação de qualquer mamífero grande (onça/anta/capivara/por co do mato) | |
Uso de agrotóxicos | Em relação ao uso de agrotóxicos o Sr(a): O entrevistador deve ler lentamente as opções. | Já usou várias vezes ou usa periodicamente no saf. | Usou apenas na implantação do saf ou raramente usa. | Usa somente produtos não tóxicos | Não faz controle fitossanitário nem usa herbicida. | |
Controle de doenças e pragas | *Somente caso tenha informado que faz contrle de pragas e doenças e/ou haja infestação de pragas e doenças. Como o Sr(a) controla pragas e doenças (dar exemplo) no seu SAF? Caso faça MIP e não usa agrotóxico, relatar no campo observações.. | Utiliza agrotóxicos ou não faz controle nenhum das pragas e/ou doenças. | Aplica técnicas MIP | Insumos/preparad os | Natural/pouco |
Origem de Sementes e propágulos | Em relação às sementes que utilizou no SAF : | são sementes transgênicas | são sementes transgênicas, sementes híbridas, variedades e crioulas | Utiliza sementes híbridas, variedades e crioulas | são apenas sementes e propágulos crioulos,tradicionais ou variedades | |
Uso de variedades crioulas/varieda de - anuais | Qual a % de espécies crioulas em relação ao total utilizado . Se o agricultor ficar em dúvida pedir que cite as espécies utilizadas no SAF e as crioulas utilizadas para anuais e adubação verde . Anotar as espécies plantadas e calcular a % de crioulas | menor que 30% | entre 31 e 60% | entre 61 e 99% | 100% | |
Sazonalidade da produção | : Qual foi a distribuição da produção do saf ao longo dos últimos doze meses, no último ano. Qual dessas alternativas melhor representa a situação do seu SAF? Se houver dúvida pedir para Listar produtos e épocas e escolher a alternativa. | não oferece produtos - não tem produtos | apenas em uma pequena época do ano (até três meses) | em boa parte do ano (mais que 3 meses até 6meses) | na maior parte do ano (mais que seis meses) | |
Quantidade e qualidade de produtos gerados | : Na área onde hoje está o seu saf o que o(a) Sr(a)produzia antes e o que produziu no saf ao longo do último ano, qual das alternativas melhor representa a situação? Listar para confirmar o | diminuiu a variedade e/ou quantidade de produtos gerados | a variedade e/ou quantidade de produtos continua a mesma. | aumentou ligeiramente a variedade e/ou a quantidade de produtos gerados (até 30%) | aumentou muito a variedade e/ou a quantidade de produtos gerados (maior que 30%) |
entendimento. | ||||||
Uso de cobertura morta | Metodologia: Perguntar ao agricultor (a): Depois de iniciar o projeto o Sr(a) está utilizando a cobertura morta em outras áreas da propriedade além do saf? Caso já usava antes do projeto registrar no campo de observações. | não passou a utilizar cobertura morta em outros plantios. | passou a utilizar cobertura morta em poucas áreas. | passou a utilizar cobertura morta em diversas áreas ou já utilizava | passou a utilizar cobertura morta em todas as áreas | |
Plantio de árvores / Sócio- cultural | Depois de iniciar o projeto o Sr(a) está utilizando o plantio de árvores em outras áreas da propriedade além do saf? Caso já usava antes do projeto registrar no campo de observações. | Não se incorporou o componente arbóreo em outros plantios. | O componente arbóreo foi incorporado em poucas áreas, mas com baixa densidade de árvores. | O componente arbóreo foi incorporado em várias áreas, mas com baixa densidade de árvores. | O componente arbóreo foi incorporado em toda a propriedade | |
Aumento da renda | Com a implantação do SAF a sua renda: | diminuiu | continuou a mesma | aumentou menos que 50% | aumentou mais que 50% | |
Opinião da comunidade | O que os seus vizinhos e comunidade pensam e comentam sobre seu trabalho do SAF? | os vizinhos acham bobagem e perda de tempo. | a comunidade fica indiferente, não se interessa. | a comunidade acha interessante e observa. | há agricultores (que não são beneficiários do projeto) na comunidade que implantaram ou estão interessados em implantar |
Teor de satisfação | Metodologia de Análise: Pergunta ao agricultor(a): A satisfação da familia em relação ao SAF é: | Não existe satisfação com o saf na família. | Acreditam no saf, mas ainda não se consideram satisfeitos. | A satisfação é somente de quem trabalha no saf. | toda a familia está satisfeita | |
Participação efetiva do jovem nas atividades do SAF | Os jovens da familia participam das atividades do SAF: | nunca/ ou não tem jovem (maior que 14 anos) no lote | raramente (1 xmês) | parcialmente (1 vez sim outra não) | frequentemente (quase sempre) | |
participação da mulher na produção e organização das atividades (excetuadas as da casa) | Sua mulher(ou você para as agricultoras) participa da produção ou organização das atividades:. Obs: Para complementar/checar: jogar elementos da propriedade para ver no que ajuda e atribui o mesmo | nunca | raramente - quase nunca/com um comentário | parcialmente - quando precisa | frequentemente | |
Participação efetiva da mulher nas atividades do SAF | Sua mulher (ou você para as mulheres) parcitipa das atividades do SAF: | nunca | raramente | parcialmente | frequentemente | |
Mutirões | Em relação a mutirões, você ou membros da sua familia: | não Participa e não tem interesse | não Participa, mas tem interesse (não há organização) | participa mediante organização externa à comunidade (projetos) com pouca frequência | a comunidade organiza e o agricultor participa frequentemente |
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote:
Funções agroecológicas das espécies
Inserir lista de espécie e marcar com "x" na função
Not as | 0: ausência ou apenas um grupo funcional | 1: dois ou três grupos funcionais | 2: quatro grupos funcionais | 3: cinco grupos funcionais |
Espécie | Nutriç ão | Econômica (exceto madeira) | Econôm ica (madeir a) | Biodiversid ade | Fauna | Outr os | Observações | |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 |
6 | ||||||||
7 | ||||||||
8 | ||||||||
9 | ||||||||
10 |
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote:
Funções agroecológicas das espécies
Inserir lista de espécie e indicar com "x" o estrato
Espécie | Estrato emergente | Estrato baixo | Estrato médio | Estrato alto (dossel) | Observações | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 |
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 |
LEVANTAMENTO DE DADOS DATA: / /
Beneficiário: Lote:
Levantamento em escritório: atualização com base no croqui
Indicadores | 0 | 1 | 2 | 3 | Observações adicionais |
Taxa de mortalidade | >70% | Até 50% | Entre 20% e %50 | Menor que 20% |
Anexo I-E – Cronograma de monitoramento em cada propriedade
Agricultor | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
Agricultor 1 | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - EB | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - EB | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - EB | D 1 - E | D 1 - EB | |||||||||
Agricultor 2 | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | D 1 - E | |||||||||
Agricultor 3 | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | |||||||||
Agricultor 4 | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | D 2 - E | |||||||||
Agricultor 5 | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - EB | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - EB | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - EB | D 3 - E | D 3 - EB | |||||||||
Agricultor 6 | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | D 3 - E | |||||||||
Agricultor 7 | D 4- E | D 4- E | D 4- EBT | D 4- E | D 4- E | D 4- EBT | D 4- E | D 4- E | D 4- EBT | D 4- E | D 4- EBT | |||||||||
Agricultor 8 | D 4- E | D 4- E | D 5- E | D 4- E | D 4- E | D 5- E | D 4- E | D 4- E | D 5- E | D 4- E | D 5- E | |||||||||
Agricultor 9 | D 5- E | D 5- E | D 5- EBT | D 5- E | D 5- E | D 5- EBT | D 5- E | D 5- E | D 5- EBT | D 5- E | D 5- EBT | |||||||||
Agricultor 10 | D 5- E | D 5- E | D 6- EB | D 5- E | D 5- E | D 6- EB | D 5- E | D 5- E | D 6- EB | D 5- E | D 6- EB | |||||||||
Agricultor 11 | D6- E | D6- E | D6- EBT | D6- E | D6- E | D6- EBT | D6- E | D6- E | D6- EBT | D6- E | D6- EBT | |||||||||
Agricultor 12 | D 6- E | D 6- E | D 7- E | D 6- E | D 6- E | D 7- E | D 6- E | D 6- E | D 7- E | D 6- E | D 7- E | |||||||||
Agricultor 13 | D6 - E | D6 - E | D 7 - E | D6 - E | D6 - E | D 7 - E | D6 - E | D6 - E | D 7 - E | D6 - E | D 7 - E | |||||||||
Agricultor 14 | D 1 - E | D 1 - E | D1 - EB | D 1 - E | D 1 - E | D1 - EB | D 1 - E | D 1 - E | D1 - EB | D 1 - E | D1 - EB | |||||||||
Agricultor 15 | X 0-X | X 0-X | X 0- XXX | X 1-E | D 1-E | D 2- EBT | D 1-E | D 1-E | D 2- EBT | D 1-E | D 2- EBT | |||||||||
Agricultor 16 | D 2-E | D 2-E | D 3- EBT | D 2-E | D 2-E | D 3- EBT | D 2-E | D 2-E | D 3- EBT | D 2-E | D 3- EBT | |||||||||
Agricultor 17 | D 2- E | D 2- E | D 4- EB | D 2- E | D 2- E | D 4- EB | D 2- E | D 2- E | D 4- EB | D 2- E | D 4- EB | |||||||||
Agricultor 18 | D 3 - E | D 3 - E | D 4- EB | D 3 - E | D 3 - E | D 4- EB | D 3 - E | D 3 - E | D 4- EB | D 3 - E | D 4- EB | |||||||||
Agricultor 19 | D 3E | D 3E | D 5- EBT | D 3E | D 3E | D 5- EBT | D 3E | D 3E | D 5- EBT | D 3E | D 5- EBT | |||||||||
Agricultor 20 | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E, B | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E, B | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E, B | D 4 - E | D 6- E, B | |||||||||
Agricultor 21 | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E | D 4 - E | D 4 - E | D 6- E | D 4 - E | D 6- E | |||||||||
Agricultor 22 | D 4 - E | D 4 - E | D 7- E, B | D 4 - E | D 4 - E | D 7- E, B | D 4 - E | D 4 - E | D 7- E, B | D 4 - E | D 7- E, B | |||||||||
Agricultor 23 | D 5- E | D 5- E | D 7- E | D 5- E | D 5- E | D 7- E | D 5- E | D 5- E | D 7- E | D 5- E | D 7- E | |||||||||
Agricultor | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
Agricultor 24 | D 5-E | D 5-E | D 8- E, BT | D 5-E | D 5-E | D 8- E, BT | D 5-E | D 5-E | D 8- E, BT | D 5-E | D 8- E, BT | |||||||||
Agricultor 25 | D 5- E | D 5- E | D 8- E | D 5- E | D 5- E | D 8- E | D 5- E | D 5- E | D 8- E | D 5- E | D 8- E | |||||||||
Agricultor 26 | D 6-E | D 6-E | D 9- EB T | D 6-E | D 6-E | D 9- EB T | D 6-E | D 6-E | D 9- EB T | D 6-E | D 9- EB T | |||||||||
Agricultor 27 | D 6- E | D 6- E | D 10- E | D 6- E | D 6- E | D 10- E | D 6- E | D 6- E | D 10- E | D 6- E | D 10- E | |||||||||
Agricultor 28 | D 7 - E | D 7 - E | D 11- E | D 7 - E | D 7 - E | D 11- E | D 7 - E | D 7 - E | D 00- X | X 0 - X | X 11- E | |||||||||
Agricultor 29 | D 7- E | D 7- E | D 11- E | D 7- E | D 7- E | D 11- E | D 7- E | D 7- E | D 11- E | D 7- E | D 11- E |
econômico
Legenda: D = dia E= monitoramento
B=monitoramento biofísico T=tensiômetro
No mês 1 ocorrerá reunião de partida, treinamento e planejamento da execução.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
LOTE 01 | TIPO DE VISITA | QUANT. DE AMOSTRAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Araçatuba, promissão, Getulina, Presidente Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Mirante do Paranapanema. | Econômica | 143 | ||
Biofísico | 12 | |||
Tensiômetro | 24 | |||
VALOR TOTAL GERAL – LOTE 1 |
LOTE 02 | TIPO DE VISITA | QUANT. DE AMOSTRAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Bragança, Socorro, Mogi Mirim, Serrana, Iperó, Itapetininga, Xxxxx xx Xxxxxx e Sete Barras | Econômica | 176 | ||
Biofísico | 20 | |||
Tensiômetro | 40 | |||
VALOR TOTAL GERAL – LOTE 2 |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / /
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4.
DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SMA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e,
considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria;
considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução
integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Chefe de Gabinete.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as Resoluções SMA nº 57/2013 e 75/2013.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n° 4.235/2018
PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2018/CBRN
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO(A) COORDENADORIA DE BIODIVERSIDADE E RECURSOS NATURAIS, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS DE MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº 56.089.790/0002-69, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Mascarin, RG nº 33.213.260-2 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de coleta de dados de monitoramento dos impactos de Sistemas Agroflorestais, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 21 (vinte e um) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846/2013 e o Decreto estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - A Contratante deverá fornecer à Contratada cópia dos projetos implementados em cada caso, informações acerca da sua execução, bem como conceder e/ou facilitar-lhe o acesso a todas as informações, documentos e demais elementos que se façam necessários à adequada execução dos serviços. Um técnico da CBRN participará do treinamento para aplicação do protocolo de monitoramento e coleta
de dados, apresentando os técnicos de campo aos agricultores individualmente na primeira visita.
VI - A Contratante designará profissional para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços contratados, ficando sob sua responsabilidade a comunicação, à Contratada, de eventuais irregularidades que possam vir a prejudicar o seu cumprimento.
VII - A contratante se reserva no direito de realizar auditorias das informações prestadas pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ), mediante os seguintes valores unitários: (...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC – 1 ) ]
IPCo
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática
e categoria econômica .
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE
atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao fiscal do contrato, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se
reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.