Contratos
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ESTADO DA BAHIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 105/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo Fundo Municipal de Saúde, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645344 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 90.909.631/0001-10, com endereço situado na Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx n.º 18/19, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 212.114.5714 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 002/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico n.º 005/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares – desfibrilador e cardioverso, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 005/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
01.01. O objeto do presente instrumento é a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - desfibriladores, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
01.02. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 005/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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01.03. Objeto da contratação:
Item | Especificação Completa dos Equipamentos | Unid. | Quant. | Marca | Modelo |
01 | Versão Cotada: I.ON LED + BAT. Descartável ; Equipamento avalia, por meio de sensores sofisticados, o estado do paciente, considera as variáveis clínicas para aplicar, automaticamente, a terapia de choque mais indicada; Acionamento por botão frontal com indicadores sonoros e visuais; Tecnologia de Forma de onda bifásica; Sistema automático de avaliação do ECG, identificando a necessidade do choque; Com tecnologia de análise da impedância torácica do paciente para ajuste automático dos níveis de corrente elétrica e duração dos choques; Possui energia com dose de choque inicial mínima de 150 joules para adultos e no mínimo de 200J para as descargas seguintes podendo ser ajustada até 360 j; Modo de desfibrilação pediátrica com reconhecimento automático pelas pás limitando a energia de forma automática em 50 joules ; Tempo de carga para 200 joules < 4 segundos; Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 20s; Índice proteção IP 56 - Peso 1,2 KG Dimensões: 225 mm (L) 225 mm (A) 69 mm (P); Armazenamento memória interna: 100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG; Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 25s; Temperatura: Operacional: 0 a 50º C Armazenamento: - 20 a 50º C Umidade: Operacional: 10 a 95% RH, sem condensação, Armaz.: 10 a 95% RH, sem condensação; Possui botão de choque luminoso; Descarga interna automática em até trinta segundos se não houver disparo pelo operador; Possui metrônomo com sistema de bip audível para instruir o socorrista na frequência das compressões torácicas; Realiza auto teste periodicamente para verificação dos sistemas internos, baterias, presença de eletrodos e circuito de descarga alarmes para nível baixo; Permiti registro em memória de ECG contínuo e eventos realizados; Sistema de aviso indicando a manutenção preventiva, corretiva e bateria baixa; Saída de dados para exportação de informações gravadas na memória interna através de cabo USB Sistema operacional Windows XP, Windows Vista ou Windows; Mostradores de LED para informações das etapas de atendimento da RCP com capacidade de interagir com operador de forma visual e por comando de voz em português; Bateria descartável independente das pás Duração da bateria (2800 mAh): mais de 300 choques em 200 J ou 15 horas de monitorização contínua 05 anos em Stand By; Tempo máximo de carga: - 50 J: < 2 segundos - 150 J: < 5 segundos - 200 J: < 6 segundos - 270 J: < 8 segundos - 360 J: < 10 segundos; Equipamento certificado de conformidade definitivo com logomarca Inmetro com as Normas: NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; NBR IEC 60601-1- 6; NBR IEC 00000-0-0 e NBR 60601-2; Acompanha os acessórios: 01 Bolsa para transporte do desfibrilador, resistente e lavável; 01 jogo de eletrodos descartável adulto; 01 jogo de eletrodos descartável pediátrico (Ou 02 (dois) jogos de pás adultas); 01 kit de primeiros socorros; 01 Manual do usuário; 01 certificado de garantia; 01 software para computador que permita a transferência, armazenamento, visualização e impressão em PC. Com licença livre para instalação; Alimentação | unid. | 01 | Instramed | I.ON Pro |
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100 a 220volts; | |||||
02 | CARDIOVERSOR ECG + RESP + DESF + DEA + PMS + MP + SPO2 Dimensões com pás: 30,0 cm (largura) 21,5 cm (profundidade) 28,0 cm (altura). Peso: Aparelho 5,15 Kg / Bateria NiMH - 1,10 Kg / Bateria Li-Ion - 0,60 Kg / Pás externas - 0,85 Kg / 7,10 Kg (exceto PANI).; Equipamento completo (bateria Li-Ion) - Elétrico: AC: 100 a 265 VAC, 50/60 Hz (seleção automática) DC externo: 11 a 16 VDC; Bateria recarregável removível: BATERIA Tipo: Li-Ion, 14,8 VDC 4,4 A/h - Duração: Bateria com carga plena 3 horas em modo monitor, sem impressora ou um mínimo de 140 choques em 360 joules ou um mínimo de 200 choques em 200 joules / Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 8 horas; Memória: Tipo: Flash Nand / Capacidade: 2 Mbytes / Pacientes armazenados: > 150 pacientes. Armazenagem: 15 segundos de ECG quando em choque, alarme fisiológico e eventos do painel. ECG: gravação de 2 horas contínuas da curva de ECG, quando em modo DEA;; CTR - Checagem em Tempo Real Auto- diagnóstico de desfibrilação, nível de bateria, pás conectadas e verificação da ligação do aparelho à rede elétrica. Checagem realizada em 3 horários pré- configurados; Transmissão destas informações, sem fio, para PC com software do Sistema CTR instalado e ao alcance da rede; Especificações Ambientais (Temperatura: Operacional: 0 a 50 ºC / Armazenamento: -20 a 50 ºC / Umidade: Operacional: 10 a 95% RH, sem condensação / Armazenamento: 10 a 95% RH, sem condensação / Índice de Proteção: IPX1; Desfibrilador (Forma de onda: Exponencial truncada bifásica / Parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente / Aplicação de choque: Por meio de pás (adesivas) multifuncionais ou pás de desfibrilação / Desfibrilação adulto/externa: Escalas: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 20, 30, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 Joules. Energia máxima limitada a 50 J com pás internas ou infantis; Comandos: Botão de ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo; Seleção de energia: Botão de terapia no painel frontal; Comando de carga: Botão no painel frontal, botão nas pás externas; Alimentação elétrica 220volts.; | unid. | 01 | Instramed | Cardiomax Series 8 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
02.01 - O prazo máximo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos a partir de cada pedido, podendo ser realizada a entrega em qualquer prazo inferior ao exigido, considerando serem de necessidade imediata após cada Contrato Administrativo devidamente assinado e após a emissão de cada Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
03.01 - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
03.01.01 - O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
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03.01.03 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01 - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial | 1073 | 4.4.9.0.52.00.00 | 02 |
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5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
05.01 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos fornecimentos aludidos na Cláusula Primeira, conforme segue: O valor total do Item 01 é de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais); do Item 02 é de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), perfazendo o valor global de R$ 18.840,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta reais), conforme descriminados abaixo:
Item | Especificação dos Equipamentos | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO - Autonomia da bateria Auxílio Ressuscitação Cardiopulmonar. Acessório acima de 250 choques, possui dois pares de eletrodos. Para sala de estabilização. Alimentação elétrica 220volts. | unid. | 01 | 4.940,00 | 4.940,00 |
02 | CARDIOVERSOR E MONITOR DE ECG, com marcapasso transcutâneo, possui módulo DEA, com oximetria (SpO2), tipo bifasico, com bateria e comando nas pás, a/juste, carga e disparo com memória de ECG. Alimentação elétrica 220volts. | unid. | 01 | 13.900,00 | 13.900,00 |
Valor Total do Contrato | 18.840,00 |
05.01.01 - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
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treinamento, garantia de 12 (doze) meses, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
06.01 - O prazo para pagamento da CONTRATADA é de 10 (dez) dias, após a entrega das equipamentos solicitados, contado do recebimento definitivo dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
06.02 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
06.03 - A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
06.04 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
06.04.01 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
06.05 - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
07.01 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, considerando o período de vigência da garantia dos equipamentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.01 - A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
b) assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa
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responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
c) assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, com o materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
d) recompor todo e qualquer entrega/equipamento condenado pela fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
e) executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
f) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
g) permitir ao servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
h) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
09.01 - O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
a) designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
b) efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a CONTRATADA.
c) Xxxxxxxx em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.01 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/1993, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.02 - Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coribe - Bahia e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
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10.02.01 - cometer fraude fiscal;
10.02.02 - apresentar documento falso;
10.02.03 - fizer declaração falsa;
10.02.04 - comportar-se de modo inidôneo;
10.02.05 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.02.06 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.02.07 - não mantiver a proposta.
10.03 - Para os fins da Subcondição 10.02.04, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
10.04 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” desta cláusula, com as seguintes penalidades:
10.04.01 - advertência;
10.04.02 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Coribe, por prazo não superior a dois anos;
10.04.03 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.04.04 - impedimento de licitar e contratar com o Município de Coribe, e possível descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.05 - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.06 - Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
10.06.01 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de quinze por cento (15%) do valor do equipamento. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
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10.06.02 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pelaCONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze (15%) do valor do equipamento. Ao final do prazo de trinta dias corridos, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução parcial do contrato.
10.07 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.07.01 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual se houver.
10.07.02 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.07.03 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.07.04 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.08 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.01 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
11.02 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.02.01 - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.02.02 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.02.03 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.03 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE
12.01 - Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.01 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.01 - É vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.01 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
15.01.01 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.01.02 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.01 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.01 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.02 - E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
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Coribe, Bahia, 07 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
Fundo Municipal de Saúde de Coribe CNPJ n.º 11.254.491/0001-13 CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente Geral
Instramed Ind. Médico Hospitalar Ltda CNPJ n.º 90.909.631/0001-10 CONTRATADO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
CNPJ n.º 11.254.491/0001-13
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