PROCESSO ANÁLOGO A LICITAÇÃO Nº 0105/2024
PROCESSO ANÁLOGO A LICITAÇÃO Nº 0105/2024
• OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de pacientes internados para atendimentos a demandas de Alta Hospitalar, transferências para outros hospitais, transporte entre as unidades de atendimento interno do hospital, exames em laboratórios conveniados e consultas, conforme demanda.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, portal de compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285- 408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, torna pública a abertura do Processo Análogo à Licitação nº 0105/2024, a ser selecionado pelo critério de menor preço, sendo esse processo regido pela legislação brasileira aplicável ao direito privado, princípios de direito público e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo será realizado por meio de apresentação da proposta técnica, operacional, comercial, econômica e financeira, além de outros documentos dos participantes que forem necessários, que deverá ser enviada por meio da internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico acima descrito, qual seja, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante condições de segurança (documentos autenticados).
SEÇÃO II - OBJETO
• Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de pacientes internados para atendimentos a demandas de Alta Hospitalar, transferências para outros hospitais, transporte entre as unidades de atendimento interno do hospital, exames em laboratórios conveniados e consultas, conforme demanda.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. Setor Transporte da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx- Hospital da Baleia.
SEÇÃO IV – CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
1. O edital encontra-se disponível na na internet, no sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , portal de
compras Bionexo e pelo telefone (00) 0000-0000 ou no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2. É obrigação das sociedades e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo concorrencial nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas.
4. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail.
5. A decisão do processo concorrencial será publicada no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na internet (rede mundial de computadores), para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste processo pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto da concorrência, sendo que para tanto deverão enviar à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme acima indicado, toda a documentação necessária citada nos itens abaixo, todos documentos de forma digital:
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no cartório competente, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
• Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/ Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Obs: Caso a empresa seja desobrigada, deverá apresentar legislação pertinente e identificada;
• Prova de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Para comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
• Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
• As Certidões positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelos órgãos competentes, serão acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, não obstando a participação do licitante.
• Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida por no máximo 60 (sessenta) dias, pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
• A Concorrente que cumprir os requisitos legais para qualificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não estejasujeita a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar e juntar todos os documentos que comprovam a sua condição de EPP.
• Declaração de inexistência, em seu quadro pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do Art. 7º. Da Constituição Federal.
• Declaração de inexistência de fatos impeditivos
1.2 Da documentação técnica:
• Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste processo, ou com o item pertinente, por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos em nome da matriz ou da filial do fornecedor, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Alvará sanitário ou o protocolo de solicitação;
• Alvará de funcionamento.
2. As propostas apresentadas têm prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes.
3.Não poderá participar da presente concorrência pessoa jurídica:
3.1 com falência decretada;
3.2 cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta concorrência;
3.3 cujo Estatuto ou Contrato Social não seja pertinente e compatível com o objeto desta concorrência.
4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da sociedade concorrente que, pelo descumprimento, será desclassificada do processo, podendo vir a sofrer as penalidades cabíveis.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA
1. São requisitos da contratação:
1.1 Apresentação dos documentos exigidos neste edital;
1.2 Cumprir a vigência do contrato de 12 meses;
1.3 Apresentar opções de remoção USB, UTI e UTI Neonatal;
1.4 A composição das equipes deve ser:
a) Ambulância básica com motorista e técnico de enfermagem;
b) Ambulância UTI com motorista, médico e enfermeiro;
c) Ambulância UTI Neonatal motorista, médico e enfermeiro.
1.5 Os serviços deverão ser prestados durante 24 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.
1.6 Observar os demais requisitos descritos no ANEXO I – Escopo Técnico.
2. O critério de julgamento das propostas será o de “menor preço”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
2.1 O valor estimado para essa contratação é de: R$378,00 Remoção interna USB FBG (Ida e volta); R$1575,00 Remoção interna UTI FBG (ida e volta);
R$2100,00 Remoção interna UTI Neonatal FBG (ida e volta); R$546,00 Remoção externa USB (ida e volta);
R$1995,00 Remoção externa UTI (ida e volta);
R$2520,00 Remoção externa UTI Neonatal (ida e volta).
3. A prerrogativa abaixo fica enumerada e será assim utilizada para critério de desempate:
a. Menor tempo de deslocamento para atendimento ao chamado da FBG.
5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da concorrente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desses sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretadacomo não existente ou já incluída nos preços, não podendo a concorrente pleitear acréscimo após o envio das propostas.
SEÇÃO VII – DA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 26/07/2024, às 23:59.
2. A análise das propostas ocorrerá em até 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia para apresentação das propostas pelos concorrentes, pela Área Técnica e comissão de contratação, em seção privada, que nos termos da sua Política de Integridade, arquivará todas as propostas apresentadas.
3. Na sessão acima referida estarão presentes os integrantes da equipe de apoio de Xxxxxxx/Suprimentos e Transportes.
SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2. Somente as concorrentes com propostas classificadas passarão à próxima etapa do processo análogo, que se refere à negociação.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
1. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá encaminhar contraproposta diretamente à concorrente que tenha apresentado a proposta mais vantajosa e adequada, observados os critérios de julgamento para a contratação.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. O participante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta final e definitiva, bem como documentos a serem solicitados à Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de licitação, em até 02(dois) dias úteis após a solicitação formal do responsável pelo processo.
2. O participante que abandonar o processo, deixando de enviar ou enviar intempestivamente, a proposta final e documentos solicitados pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será desclassificado.
3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com
os demercado do objeto dessa concorrência.
5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
SEÇÃO XI – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de realizados os trâmites internos e envio da convocação, o participante vencedor será acionado para assinar o contrato, em até 03(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
2. O participante vencedor poderá propor alterações ou acrescentar à minuta contratual qualquer condição que esteja dentro da proposta técnica e financeira apresentadas ao final e seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o participante vencedor mantém as condições que o elegeram vencedor.
4. Quando o participante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra concorrente para iniciar o processo desde a SEÇÃO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
SEÇÃO XII - SANÇÕES CONTRATUAIS
1. O contrato a ser assinado pelas Partes, obrigatoriamente, deverá conter cláusula de penalidade não compensatória a ser aplicada à Parte Infratora, ou seja, àquela que descumprir o Contrato, sem prejuízo de que a Parte Inocente possa cobrar da Parte Infratora todas as perdas e danos nas quais incorrer, o que inclui, mas não se limita a danos materiais, emergentes, lucros cessantes, danos causados a terceiros, honorários advocatícios entre outros originados na ocorrência, sendo facultado à Parte Inocente reter e compensar quaisquer valores que eventualmente tenha a pagar à Parte Infratora, bem como rescindir o contrato imediatamente, mediante simples notificação justificada à mesma.
SEÇÃO XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia, quando julgar necessário, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como normas legais eventualmente aplicáveis.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG.
6. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital.
7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente procedimento.
8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender ou revogar este Edital por oportunidade e conveniência, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com os princípios que regem o direito privado.
10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14 . SEÇÃO XVIII - ANEXOS : Xxxxx X – ESCOPO TÉCNICO
Anexo II – MINUTA CONTRATUAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Suprimentos
Presidente da Comissão de Contratação
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
XXXXX X – ESCOPO TÉCNICO
ESCOPO:
Contratação de serviços de Transporte de pacientes internados no Hospital.
ÁREA SOLICITANTE: Setor Transporte | RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxx | |
DURAÇÃO: 01 Ano | INÍCIO PREVISTO: Imediato |
1. OBJETIVO
Realizar o transporte de pacientes através de serviço de ambulância terceirizada para: exames, consultas, transferências entre outros.
2.HORÁRIO DE TRABALHO.
24 horas
3.CAMPO DE APLICAÇÃO
Transporte entre as unidades do hospital (transporte interno), e para procedimentos (exames, consultas, transferências entre outros) em clínicas prestadoras deste serviço ao hospital.
4.DETALHAMENTOS DO ESCOPO TÉCNICO
Este serviço deverá contemplar o atendimento para os transportes internos ou externos que se fizerem necessários para atendimento as demandas abaixo:
Alta Hospitalar;
Transferências para outros hospitais;
Transporte entre as unidades de atendimento interno do hospital; Exames em laboratórios conveniados do hospital conforme demanda; Consultas.
O valor estimado para contratação segue os parâmetros abaixo:
R$378,00 Remoção interna USB FBG (Ida e volta); R$1575,00 Remoção interna UTI FBG (ida e volta); R$2100,00 Remoção interna UTI Neonatal FBG (ida e volta); R$546,00 Remoção externa USB (ida e volta);
R$1995,00 Remoção externa UTI (ida e volta); R$2520,00 Remoção externa UTI Neonatal (ida e volta).
2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Ambulância básica com motorista, técnico de enfermagem.
Ambulância UTI com motorista, médico e enfermeiro. Ambulância UTI Neonatal motorista, médico e enfermeiro
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços;
• Fornecer toda documentação necessária para autorização de execução do serviço;
• Arcar com os custos referentes ao fornecimento de EPI’s, Transporte, alimentação, combustíveis e demais itens necessários à execução deste escopo.
• Após a realização de serviços, a Contratada deverá repassar relatório/check-list (por email) ao gestor técnico do contrato, para validação e acompanhamento das atividades realizadas (informar quais Ordens de Serviços foram atendidas por Transporte).
• Atender requisitos relacionados às exigências do SESMT, para prestação de serviço ln-loco.
• Apresentar seguro total particular para o bem e para seus passageiros. Todos os custos de manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada, devendo ainda substituir imediatamente o veículo em caso de pane para que o serviço não seja interrompido
• Apresentar o laudo de vistoria dos veículos.
• Estar com a documentação de licencimento dos veículos atualizada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento.
• Arcar com todas as informações necessárias relacionadas ao transporte a ser realizado.
• Avaliar os serviços realizados.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Segurança Patrimonial e Transportes
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
Gleiciane Morais de Lima Gerente de Operações
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Hospital da Baleia
ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TRANSPORTE DE PESSOAS Nº XXX/XXXX
Que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA, entidade privada sem fins lucrativos, situada à Xxx Xxxxxxxxx, xx. 1.464, Bairro Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.200.429/0001-25, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante CONTRATANTE, denominada simplesmente HOSPITAL DA BALEIA, e, de outro lado,
XXXXXXXXXXX, com sede comercial na XXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante CONTRATADA.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, sem exclusividade e sob demanda, dos serviços especializados de transporte dos pacientes indicados pela CONTRATANTE.
1.2. A CONTRATADA deverá transportar os pacientes internados para atendimentos a demandas de Alta Hospitalar, transferências para outros hospitais, transporte entre as unidades de atendimento interno, exames em laboratórios conveniados e consultas, conforme demanda.
1.3. Integra o presente contrato o documento descrito como Escopo Técnico ANEXO I e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA GESTÃO DO CONTRATO
2.1 O gerenciamento desta contratação ficará a cargo da Gerência Operacional da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, denominado preposto, o qual deverá dirimir quaisquer dúvidas surgidas no curso de sua execução, exercendo em toda sua plenitude ação fiscalizadora.
2.2 A fiscalização desta contratação ficará a cargo da Coordenação de Transportes que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
2.2.1. A CONTRATADA deverá ser informada, por meio do Gestor do contrato da
CONTRATANTE, quaisquer irregularidades porventura levantadas durante sua vigência;
2.2.2. A ação fiscalizadora de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou ainda as resultantes de imperfeições técnicas, não implicando em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1 Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão executados no período de 12(doze) meses, conforme vigência abaixo especificada:
a) Data de início: XX/XX/XXX
b) Data de encerramento: XX/XX/XXXX
Parágrafo Único: A prorrogação do contrato depende de prévia negociação entre as PARTES, devidamente formalizada em aditivo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer parte, sem que incorra em quaisquer ônus, mediante comunicação formal e expressa de uma à outra, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação de rescisão.
4.2. Constituem-se elementos para rescisão motivada e imediata do contrato, sem a observância do prazo de que trata o item 4.1:
a) Falência, dissolução judicial ou extrajudicial da parte;
b) Alteração do profissional indicado como responsável técnico da CONTRATADA, sem informar previamente a CONTRATANTE;
c) Falta grave decorrente do descumprimento das obrigações deste contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
4.3. Em caso de falta grave, a parte prejudicada, após ciência do fato, comunicará à parte infratora, formalmente, a necessidade de imediata regularização, podendo conceder prazo de 3 (três) dias úteis para tanto. Caso não haja a devida regularização, a parte lesada poderá rescindir o contrato imediatamente em conformidade com a letra “b” do item 4.2. desta cláusula, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3.1. Entende-se por falta grave toda e qualquer falta que tenha consequência danosa direta para uma das partes ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor faturado, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, conforme tabela abaixo:
Tipo de Ambulância | Horário | Valor |
5.2. Nos valores constantes da tabela acima estão incluídos todos os custos, despesas e tributos incorridos pela CONTRATADA na execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
5.3 O pagamento será por boleto bancário ou depósito, mediante apresentação de nota fiscal de serviços com até 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento.
5.4. A CONTRATANTE deverá reter e recolher, na forma da legislação em vigor, todos os tributos e
contribuições incidentes sobre os pagamentos pelos serviços prestados, quando devidos, devendo a CONTRATADA, também na forma da legislação em vigor, fazer as discriminações devidas nas notas fiscais que emitir.
5.5 Quando, por exigência da prestação dos serviços, for necessária participação em reuniões, visitas técnicas, viagens, dentre outras atividades afins ao objeto do presente contrato, fora da cidade de Belo Horizonte, e/ou fora das instalações da CONTRATANTE, as despesas deverão ser custeadas pela CONTRATANTE, mediante apresentação de relatório de previsão dos custos para autorização prévia e, após, apresentação dos respectivos comprovantes das despesas realizadas.
CLÁUSULA SEXTA- DO REAJUSTE
6.1. As Partes concordam que não haverá a incidência automática de qualquer índice de reajuste periodicamente, sendo certo que eventual alteração dos valores praticados, para mais ou para menos, dependerá de negociação pontual, devidamente fundamentada em dados objetivos, com a consequente elaboração de termo aditivo ao presente Contrato, devidamente assinado entre as Partes, sob pena de sua inexigibilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a, sem prejuízos das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e nos seus ANEXOS:
7.1.1 Executar o transporte de acordo com os preços e condições estabelecidas neste CONTRATO;
7.1.2. Obter e manter atualizadas todas as licenças e autorizações necessárias e exigidas pelo Poder Público competente para a prestação dos SERVIÇOS ora contratados;
7.1.3. Tratar exclusivamente com a CONTRATANTE qualquer assunto referente ao transporte aqui especificado, recebendo somente desta suas orientações e instruções, assim como prestar contas de suas atividades tão somente à CONTRATANTE ou aquele a quem esta determinar;
7.1.4. Valer-se exclusivamente de pessoal treinamento, qualificado e habilitado para os SERVIÇOS ora contratados, apresentando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os respectivos documentos comprobatórios;
7.1.5. Disponibilizar ao pessoal mobilizado para os SERVIÇOS ora contratados todos os equipamentos de segurança e proteção prescritos em lei ou regulamentos pertinente;
7.1.6. Utilizar na prestação dos SERVIÇOS somente veículos de sua frota própria (100%) e que atendam aos requisitos mínimos de segurança, conservação, eficiência e controle exigidos pelo Poder Público competente;
7.1.8. Responsabilizar-se, para todos os efeitos, por todos os atos e/ou omissões de seus empregados e prepostos utilizados no transporte com Frota Própria, que causem quaisquer acidentes pessoais ou danos, inclusive a terceiros, dentro e fora das áreas de propriedade ou uso da CONTRATANTE;
7.1.9. Substituir, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, qualquer representante, preposto ou empregado se recuse a observar as normas e procedimentos de segurança e disciplinares (estes quando nas dependências da CONTRATANTE) exigidos por lei e inerentes aos SERVIÇOS ora contratados;
7.1.10. Manter na supervisão técnico/administrativa dos SERVIÇOS pessoa comprovadamente qualificada e credenciada a representá-la em todos os atos e responder integralmente pela execução dos SERVIÇOS ora contratados.
7.1.11. Cumprir e fazer cumprir integralmente, dentro das instalações da CONTRATANTE, as suas normas e procedimentos internos relativos à disciplina, saúde, segurança e meio ambiente.
7.1.13. Manter, às suas expensas, a frota, o pessoal, o depósito, as oficinas, os serviços e a organização própria, de forma a atender prontamente, e em perfeitas condições técnicas, todos os serviços;
7.1.14. Responsabilizar-se (i) por cumprir todas as exigências e obrigações legais e (ii) pelos riscos e passivos decorrentes do transporte ora contratado, inclusive aqueles de natureza fiscal, ambiental, trabalhista, previdenciária e securitária, devendo por conseguinte arcar com todos os ônus, custos, despesas, indenizações e prejuízos relacionados à execução dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, e, caso a CONTRATANTE efetue qualquer desembolso a tais títulos, ficará automaticamente autorizada a compensar as quantias então desembolsadas com os valores porventura devidos à CONTRATADA. Além disso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, os respectivos comprovantes de cumprimento das responsabilidades acima descritas.
7.1.15. Responsabilizar-se isoladamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, como única empregadora, não se estabelecendo, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre aqueles e a CONTRATANTE.
7.1.16. Não prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento da prestação do(s) serviço(s) ou por qualquer forma divulgá-lo(s), sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, por escrito, mesmo quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela CONTRATANTE.
7.1.17 Cumprir com as obrigações e responsabilidades estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas federais, estaduais e municipais que disciplinam a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências.
7.1.18 Realizar o transporte de pacientes com ou sem risco de vida, em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar, e/ou para remoções simples e de caráter eletivo, através de Ambulâncias de Suporte Básico e Avançado, necessitando ou não de intervenção médica no local e/ou durante o transporte até os serviços de destino.
7.1.19 Disponibilizar mensalmente a documentação comprobatória da execução dos serviços, conforme o fluxo de encaminhamento e o formato das informações.
7.1.20 Contratar seguro total particular para o bem e para seus passageiros.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações e apoio necessários para a execução dos serviços;
8.1.2. Efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA em conformidade com as condições e critérios estabelecidos no CONTRATO;
8.1.3. Indicar prepostos, investidos de poderes para representar a CONTRATANTE em tudo àquilo que se relacionar com a execução dos serviços, inclusive para manter contato com a CONTRATADA a fim de estabelecer fluxo de informação entre as PARTES;
8.1.4. Fiscalizar permanentemente, através do seu gestor designado, a execução deste CONTRATO, comunicando a CONTRATADA por escrito as irregularidades e inadequações a
serem a corrigidas pela CONTRATADA, conferindo-lhe inclusive prazo para tanto, não eximindo a CONTRATADA das responsabilidades oriundas e/ou decorrentes deste CONTRATO.
8.1.5 Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste contrato.
Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer falha ou interrupção na prestação de serviço para que as correções aconteçam em tempo hábil e não prejudique ou inviabilize a continuidade deste contrato;
8.1.6 Apresentar, quando solicitadas e em tempo hábil para a realização e conclusão dos trabalhos, as informações e documentações julgadas necessárias para o bom desempenho dos serviços a serem efetuados. Caso a documentação não seja tempestivamente liberada, as justificativas deverão ser enviadas formalmente via e-mail, cujo aviso de recebimento será obrigatório por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1. A CONTRATADA se obriga a contratar por sua conta exclusiva, às suas expensas e sob a sua inteira responsabilidade, todos os seguros necessários a acobertar os riscos inerentes e/ou decorrentes aos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe ainda apresentar à CONTRATANTE cópia autenticada da(s) respectiva(s) apólice(s), em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste Contrato, bem como mantê-las válidas e em pleno vigor durante todo o período de vigência deste Contrato.
9.1.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento dos prejuízos de qualquer natureza causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão ou decorrência da execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Na hipótese de descumprimento contratual a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa diária, de natureza não compensatória, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor da média das últimas 03(três) notas fiscais emitidas, limitada a 20% (vinte por cento) deste valor.
10.2. A CONTRATADA incorrendo comprovadamente em transgressão às instruções de rotinas do transporte, ou de outras faltas de qualquer natureza relacionadas à execução dos serviços ora contratados, ficará sujeita a aplicação de penalidades sucessivas, que irão desde simples notificação à rescisão motivada do presente contrato, de acordo com a gravidade e os respectivos impactos sobre o negócio da CONTRATANTE.
10.2.1. Neste caso, poderá a CONTRATANTE utilizar-se do transporte de terceiros, repassando à CONTRATADA os custos decorrentes desta operação que excederem aos do presente contrato, durante o período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
11.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir à pessoa alheia ao seu quadro de empregados ou grupo, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, desde que tenha sido expressamente, formal e por escrito, autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
12.1. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser incluída no polo passivo de qualquer demanda judicial ou extrajudicial proposta em face da CONTRATADA, esta se obriga, desde já, a excluir a CONTRATANTE de eventual lide, bem como a reembolsar a mesma por eventuais despesas que vier a ter, tais como
cópias de documentos, transporte, custas processuais, honorários de advogados, valores decorrentes de eventuais condenações e quaisquer outros valores imputados à instituição, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da apresentação formal das despesas.
12.1.1 Caso o valor das despesas não seja reembolsado no prazo previsto no item acima, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a deduzir o valor devido de eventuais créditos da CONTRATADA. No caso de inexistência de tais créditos, o valor devido poderá ser cobrado pela CONTRANTATE, constituindo-se o presente contrato juntamente com a discriminação do valor devido como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. Havendo rescisão, as partes acordam que a CONTRATADA, seus representantes legais, prepostos, empregados e terceiros, ficam obrigados ao dever de confidencialidade e de absoluto sigilo profissional em relação a toda e qualquer informação, dados, materiais, especificações técnicas ou comerciais, pormenores e/ou documentos de propriedade ou referentes à CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE
14.1 As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
14.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
14.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
I. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II.Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados; III.Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
IV. Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
V. Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
VI. Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
14.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
14.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus
colaboradores ou terceiros por esta contratados.
14.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 As partes declaram conjuntamente conhecer as disposições contidas na Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como seus diretores, dirigentes, funcionários e/ou agentes, em relação às necessárias medidas técnicas e organizacionais no que tange à privacidade e proteção dos Dados Pessoais, bem como asseguram tratar com zelo, sigilo e confidencialidade todos os dados pessoais a que tiverem acesso e/ou conhecimento, em decorrência do presente instrumento.
15.2. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.3. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com o que determina as regras que regem o assunto, em especial no que concerne aos ditames da lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo que, na eventualidade, de não mais poder cumprir com tais obrigações, por qualquer razão, se obriga a informar de modo formal e imediato tal fato à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.4. A CONTRATADA se compromete a implementar, utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para garantir a privacidade, confidencialidade, sigilo e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados e ou transmitidos, por meio físico ou eletrônico, garantindo a proteção de tais dados contra acesso não autorizado, destruição, uso indevido, alteração, divulgação não autorizada e perda acidental ou indevida.
15.5. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, em virtude desse CONTRATO, respeitem o dever de privacidade, proteção, sigilo e confidencialidade.
15.5.1 A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilhem usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com qualquer terceiro, pena de rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos.
15.5.2 A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo de prestação de serviços, delimitados neste contrato, na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), sendo que os dados pessoais não serão acessados, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e formal da CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá manter registro de todos os tratamentos de dados que realizar em virtude da execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para garantir a privacidade, confidencialidade, sigilo e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados eletronicamente, para garantir a proteção de tais dados contra acesso não autorizado, destruição, uso indevido, alteração, divulgação não autorizada e perda acidental ou indevida.
15.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, sócios e prepostos, no exercício das suas atividades, que em razão do presente contrato venham a ter acesso e/ou conhecimento de informações e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de privacidade, proteção, sigilo e confidencialidade de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
15.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais, dados
pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes, fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
15.10. A CONTRATADA se compromete a adotar, implementar e manter, durante a vigência deste contrato, as medidas organizacionais, administrativas e técnicas de segurança, necessárias para proteger os dados pessoais contra destruição indevida, compartilhamento irregular ou não autorizado, perda acidental, alteração, acessos ou divulgação irregulares e/ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais.
15.11. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os dados pessoais que forem enviados por uma Parte à outra, para quaisquer terceiros estranhos ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia, formal e expressa da CONTRATANTE.
15.11.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h(quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
15.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.13. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais/sensíveis a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.13.1 A eliminação dos dados acima referidos deverá ocorrer em estrita observância aos deveres de sigilo e confidencialidade, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sem prejuízo da aplicação das políticas e regras de eliminação estabelecidas pela CONTRATANTE.
15.14. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
15.15. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente, após a tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente de privacidade, vazamento ou comprometimento de dados pessoais e/ou base de dados, relacionadas com o presente contrato, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência em relação aos dados sob sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
15.15.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados a que tiver dado causa, quer por dolo e/ou culpa.
15.16. A CONTRATADA será solidariamente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e/ou material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, impostas à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15.17. As partes se comprometem a corrigir, completar, excluir e/ou bloquear, dados pessoais, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes, caso solicitado pelo titular ou responsável por tais dados.
15.18. Todas as comunicações entre as partes relacionadas à matéria de proteção de dados pessoais deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer alterações, aditamentos, proposta ou acordo superveniente a este contrato somente terão eficácia e obrigação se realizados e formalizados por escrito, assinados e rubricados pelas partes, que passarão a fazer parte integrante do presente contrato, de forma complementar e indissolúvel, sendo que:
a) Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as partes deverão substituir as disposições invalidadas, inexequíveis ou anuladas por outras válidas e exequíveis que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída;
b) É expressamente vedado a qualquer parte que se apresente como representante, empregada, preposta ou agente da outra parte, não tendo autoridade para vincular, assumir ou criar obrigações para a outra;
c) As partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, concordando expressamente com todos os seus termos e os mesmos substituem qualquer outro anterior a este;
d) As partes declaram possuir as necessárias competências e autorizações dos órgãos competentes para a celebração deste contrato, respondendo a parte que der causa por quaisquer incorreções relativas a presente contratação.
16.2. A CONTRATADA responderá perante terceiros pela utilização não autorizada de qualquer obra ou tecnologia protegida por marca, know-how, direitos autorais ou outros direitos intelectuais que venham a violar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 As PARTES elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente termo ou de sua execução, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Belo Horizonte, XX de XXX de 20XX.
FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL DA BALEIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Edital Processo nº 00105 remoção de pacientes (ambulancia) Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Status: Finalizado
HASH TOTVS: A0-D0-45-A5-68-E9-6E-56-8A-DD-E3-67-1D-87-5D-ED-16-25-FF-DC
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Assinaturas
Nome: Gleiciane Morais de Lima - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente Operacional
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 12/07/2024 10:17:47
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 12/07/2024 10:17:10 - Leitura completa em: 12/07/2024 10:17:10 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: -19.9267458, -43.8979978
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 12/07/2024 11:24:28
Status: Assinado eletronicamente como gestor
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 12/07/2024 11:23:47 - Leitura completa em: 12/07/2024 11:24:18 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 12/07/2024 15:03:51
Status: Assinado eletronicamente como responsável técnico
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 12/07/2024 14:56:34 - Leitura completa em: 12/07/2024 15:02:56 IP: 138.122.106.210
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
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HASH TOTVS: A0-D0-45-A5-68-E9-6E-56-8A-DD-E3-67-1D-87-5D-ED-16-25-FF-DC